Pessoal, como podem ter percebido, sou novo aqui no fórum. Vou tentar juntar algumas informações de alguns comentários que vi (neste e em outros tópicos).
Sobre as "novas exigências"
Em muitos casos, pode não ser uma nova exigência, e sim alguma falta de documento ou retificação de documento. Por este motivo que optei por utilizar um escritório, pois eles dão entrada em centenas de processos toda semana e sabem como a "banda toca". Então, quem faz por conta precisa se atentar a muitos detalhes. No MEU CASO foi sim uma "nova exigência". São diversos processos que migraram de Lisboa para Porto onde estão solicitando um documento de identificação (RG) do progenitor do solicitante do processo. É possível que seja alguma inconsistência de informação? Sim! Mas também é possível que seja para tentarem travar alguns processos que estavam tentando driblar algo. A advogada mesma disse que diversos processos de Porto estão exigindo o RG e ela acredita que possa ser por conta de fraude. Assim que enviado, cerca de 10 dias depois o processo já foi aprovado, ou seja, parecia que já estava tudo ok, só queriam um documento com foto.
Prazo após envio de documentos
Como comentei, cerca de 10 dias após os documentos chegarem em Porto, o processo deu como aprovado. É claro, com certeza pode depender da quantidade de divergências e/ou pendências encontradas pela conservatória.
Aprovação (tempo) de processos no Porto
Ontem mesmo, assim que foi aprovado, a advogada comentou que nesta semana diversos outros processos de neto estão sendo aprovados pelo Porto. Ou seja, está mais ágil. Pode até ser que o prazo de 2 anos em breve comece a cair para novos processos.
--
Eu anexei em outro tópico a carta que foi enviada para o Porto com o documento solicitado. Pra quem está fazendo por conta e não sabe como escrever, pode utilizar aquela base.
@eduardo_augusto , você comentou que não tinha visto nenhum processo que o único documento que pediram foi o RG. No meu caso foi sim. E pelo que fiquei sabendo pela advogada que cuida do processo, praticamente todos que são de neto em Porto pediram o RG.
Agora, eu acho que temos que levantar outra questão. Qual é a definição de um documento de identificação?
Precisa ter foto? Precisa ter impressão digital? Porque se sim, somente RG ou passaporte, concordam? Só um "papel" com o nome e data de nascimento pode não ser considerado um documento de identificação.
o que eu achei bem confuso foi o item 1.3, a divergência entre o nome da mãe brasileira e o nome constante no requerimento de nacionalidade. Em nenhum lugar do requerimento pede-se o nome da mãe do(a) requerente.
O item 1.3 dispõe o seguinte:
1.3 - Deverá provar a alteração de nome da mãe brasileira, face à divergência não comprovada entre o nome que consta da certidão de nascimento brasileira, Maria da Conceição Alves e o nome constante do requerimento de nacionalidade Maria da Conceição Batista.
O nome que deve constar no requerimento é o nome que consta na certidão de nascimento. Eventuais alterações no nome da mãe, devem ser juntados documentos que comprovem isso, como uma certidão de casamento em conjunto a certidão de nascimento. Isso tudo deve ser comprovado para ter uma ordem do avô para o neto. O requerimento é muito importante, pois é um documento oficial, que só são aceitas divergências quando corroboradas com documentos, como uma certidão de nascimento, por exemplo.
Algumas pessoas possuem um "RG" muito antigo (o que é normal), sem foto nem nada. Será que este tipo de documento serve? Neste tópico mesmo, a @Regiani Scharlack publicou uma imagem do RG, mas nem foto tem. Será que isso é válido? O que eu enviei era antigo (mais de 10 anos), mas tinha foto e impressão digital.
@mcelsocampos mas a foto não é importante para a situação, eles querem apenas um documento oficial aceito. Se tem foto ou não, a regra do jogo (vulgo, lei) no momento em que foi emitida a identidade é quem vai determinar.
@Eowyn31 eu tenho 99,99% de certeza que se vc não enviar a de inteiro teor por cópia reprográfica, o seu processo cairá em exigência. Isso porque é requisito o envio da repográfica, sendo a digitada uma certidão para envio quando a reprográfica não está inteiramente legível, mas a reprográfica deve sempre ser enviada, a condicionante fica apenas para a digitada.
@Destefano a da minha mãe (requerente) eu enviei por cópia reprográfica. A do pai dela que foi inteiro teor digitada. Eu tenho a certidão reprográfica dele aqui, mas ela foi solicitada em junho de 2021 (na época que eu estava juntando os outros documentos) e não foi apostilada. Minha dúvida é: caso caia em exigência, eu posso utilizar essa certidão reprográfica que eu solicitei em 2021 ou ela precisa ter menos de 1 ano pra ser aceita no ACP?
@bunker94 , esta questão da falta do RG impedir a solicitação da cidadania já foi levantada em algum outro tópico. Eu não sei lhe informar, talvez seja o caso de um documento alternativo. Acredito que o mais importante seja entender com a conservatória o motivo da solicitação do documento e aí sim tentar o envio de um documento alternativo.
O tema da transcrição de casamento entre portugueses é um dos mais controversos aqui no fórum. Embora até muito recentemente a orientação geral era que que a transcrição, quando dois portugueses se casavam no exterior, era obrigatória, começamos a perceber também que alguns processos eram aprovados sem essa transcrição, além de existirem documentos que indicam que essa transcrição não seria obrigatória, mas apenas necessária em casos específicos.
Assim, o seu caso particular nos traz uma oportunidade única. É a primeira vez que eu vejo uma conservadora colocar por escrito uma exigência de transcrição de casamento entre portugueses, pelo simples fato de serem ambos portugueses. Por isso, gostaria de pedir sua ajuda.
Você poderia, por gentileza, enviar um e-mail para a conservatória, aos cuidados da conservadora que assinou a carta de exigências? O e-mail teria o seguinte texto (como sugestão):
--> lembrar de anexar uma cópia da carta de exigência no email
--> mandar de lembrar o email com confirmação de entrega e de leitura, para você ter certeza de que o e-mail foi recebido na conservatória.
---------------------
Aos cuidados da Sra. Conservadora Alexandra Xavier Fernandes
Assunto: Notificação de Exigência
Processo: xxx.xxx/21
Requisitante: xxx xxxxxxxx
Senhora Conservadora Alexandra Fernandes,
Cordiais saudações.
Comunico o recebimento de sua carta datada de xx/xxx/xx, na qual são listadas deficiências em relação ao processo de pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa, número xxx.xxx/21.
Quanto aos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, informo que no momento verifico a disponibilidade dos documentos e provas solicitadas.
Por outro lado, o item 1.5 lê: "Deverá promover a transcrição do casamento dos seus avós, caso ainda não conste da ordem jurídica portuguesa, uma vez que de acordo com menção constante do assento de nascimento da mãe brasileira, ambos os avós são portugueses."
Refiro-me agora ao Parecer Técnico N.º 6/ DGATJSR /2019, emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, anexo:
"1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.
2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor."
De modo similar, a senhora Isabel Almeida, profissional Conservadora de Registros do Instituto dos Registos e do Notariado, em entrevista transcrita no arquivo nacionalidade.pdf, anexo, na página 14, diz sobre o tema da necessidade de transcrição de casamento de avós, em processos de nacionalidade pelo artigo 1D: "Poderá ser exigido se tiver em causa o estabelecimento da filiação, mas em cada caso será avaliada essa necessidade pelo conservador que estiver a analisar o processo."
Ora, o texto do item 1.5 de sua carta não evidencia qualquer dúvida sobre o estabelecimento da filiação na menoridade. De fato, o item 1.5 justifica a necessidade de transcrição do casamento tão-somente pelo fato de serem ambos os avós portugueses. Entendo assim que o item 1.5 vai de encontro à orientação do Parecer Técnico N.º 6/ DGATJSR /2019, notadamente, "Para o pedido de atribuição nacionalidade, ..., não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento".
Uma vez que a transcrição do casamento dos avós portugueses demanda considerável investimento de tempo e de recursos financeiros, solicito o esclarecimento fundamentado da deficiência indicada no item 1.5.
Certo de sua compreensão sobre a necessidade deste esclarecimento, aguardo sua resposta.
Com os melhores cumprimentos,
XXXXX"
-----------
Será um imenso favor não somente para mim, mas para toda a comunidade aqui do fórum, se você puder mandar esse email e com alguma sorte, obter uma resposta embasada. Obviamente, não fique esperando a resposta, vá providenciando os documentos!
@eduardo_augusto obrigada pela sugestão e @Monize obrigada por nos ajudar a desvendar a dúvida dos 2 portugueses. Uma resposta vinda do conservador que está analisando aquele processo específico seria bastante elucidativa.
Talvez uma pista sobre as novas exigências estejam nesse texto, de Marcelo Oliveira, postada no Facebook:
”Ontem uma amiga conversou com uma oficial de registros em Lisboa e a oficial reclamou q estão enviando mtos processos com os erros mais absurdos nos documentos a serem enviados, que as conservatorias perdem mto tempo emitindo cartas de exigência e que falsificações de documentos brasileiros continuam acontecendo e que cada vez mais os conservadores estão mais exigentes e atentos a fraudes e erros .E que não estão deixando passar nada que julgam estar errado. Por isso, fiquem atentos.”
Pelo que acompanhei este tópico, a exigência do RG do progenitor brasileiro vem sempre acompanhada de outras exigências como a transcrição de casamento dos avós portugueses.
Meus bisavós, ambos são portugueses, casaram-se em Portugal por procuração e consta no assento de batismo dos 2, averbação certificada pelo Arquivo Distrital do Porto
Creio eu que meu caso não vá cair em exigência do RG, pois também nunca mudaram de nome!
Eu não vejo problema algum em solicitarem documentos adicionais para se certificarem de que não há fraude e para corrigirem eventuais discrepâncias entre os documentos. A questão é solicitarem algo que, para pessoas já falecidas, é impossível de emitir e que nem sempre se guardou, especialmente quando se trata de falecidos há muitos anos (exemplo: RG e passaporte). Se aquele tal documento emitido post-mortem ("certidão de identificação civil") servir, ok, nada a reclamar já que ele é "emitível" post-mortem, mas se se mantiver a "exigência" de RG ou passaporte (ou outro documento de identificação que depende de a pessoa estar viva para ser emitido) acho que não é razoável. Como comentei anteriormente, em se chegando a um beco sem saída sempre se pode recorrer à justiça (alegando exigência impossível de cumprir), mas obviamente isso tem um custo de tempo e dinheiro com que nem todos podem ou querem arcar.
Consultei o escritório que está cuidando do processo da minha irmã sobre o assunto (se eles têm conhecimento, etc). Em tendo alguma resposta produtiva, retorno a vocês.
O RG não era solicitado para entrada na cidadania, agora pediram e não sabemos se temos o documento ainda pois minha avó é falecida.
A certidão de nascimento do meu bisavô, que nasceu em 1910, temos somente a cópia digitalizada. Eles pediram cópia física, com assinatura, selo branco, folhas numeradas e rubricadas. Acredito que vamos precisar contratar alguém em Portugal para fazer isso né?
O antecedente criminal atualizado também foi enviado, não sabemos porque pediram novamente.
A questão do novo requerimento foi a pior, porque isso significa que teremos que pagar uma nova taxa, abrir outro processo e enviar somente esses documentos solicitados? Não faz sentido algum! E o campo país onde residiu anteriormente ficou em branco, exatamente como preenchemos no processo da minha mãe, que deu tudo certo e orientação da época de envio. Agora eles querem que ela preencha com "Brasil"? E refaça o requerimento por isso? Parece meio absurdo.
O que a exigência do processo da minha mãe foi fácil de resolver, essa está nos dando de dor de cabeça.
Enfim, tentaremos contato por e-mail, mas sem muitas esperanças de que retorne algo produtivo.
O RG não era solicitado para entrada na cidadania, agora pediram e não sabemos se temos o documento ainda pois minha avó é falecida.
Esse ponto do RG ainda é um grande mistério. Um dia saberemos o motivo, mas que isso ainda não é claro para ninguém, porque houve uma mudança nesse sentido ao que era praticado anteriormente de fato.
A certidão de nascimento do meu bisavô, que nasceu em 1910, temos somente a cópia digitalizada. Eles pediram cópia física, com assinatura, selo branco, folhas numeradas e rubricadas. Acredito que vamos precisar contratar alguém em Portugal para fazer isso né?
Não precisa, entra direto em contato com o Arquivo Distrital para que eles possam lhe enviar essa certidão certificado e física.
O antecedente criminal atualizado também foi enviado, não sabemos porque pediram novamente.
Não se esqueça de efetuar a certificação no verso, talvez tenha sido isso. Todavia, lá consta para ser apostilhado, só que a PF não faz isso e dificilmente alguém fará o apostilhamento. Penso que houve um equívoco.
A questão do novo requerimento foi a pior, porque isso significa que teremos que pagar uma nova taxa, abrir outro processo e enviar somente esses documentos solicitados? Não faz sentido algum! E o campo país onde residiu anteriormente ficou em branco, exatamente como preenchemos no processo da minha mãe, que deu tudo certo e orientação da época de envio. Agora eles querem que ela preencha com "Brasil"? E refaça o requerimento por isso? Parece meio absurdo.
Não é absurdo isso. Deveria ter sido preenchido Brasil. Se anteriormente passou em branco, agradeça, porque isso está nas instruções de preenchimento. Vc não precisa pagar nova taxa. Basta imprimir novamente o que foi enviado para o email.
Mais um indício de que a assinatura indicada no assento é de suma importância para os conservadores. Note bem o que é dito ao se pedir a certidão reprográfica na carta de exigência colacionada abaixo, é dito com todas as letras que é para verificar a assinatura:
Para mim, está claro que trata-se de um pedido de nacionalidade em que (a) a mãe portuguesa não foi a declarante do nascimento do filho; e/ou (b) a mãe portuguesa não era casada com o pai (presumidamente, brasileiro).
Assim, o conservador tem dúvidas acerca do estabelecimento da filiação. Por isso, pede documentos que comprovem a participação da mãe na vida do filho, durante a menoridade. O requerente enviou uma escritura de compra e venda, que de algum modo mostra a participação da mãe na vida do filho.
Como você sabe, aqui no fórum em casos similares recomendamos que um dos melhores documentos para isso é o envio de boletins escolares, assinados. Isso porque é a assinatura que comprova a participação. Um boletim onde simplesmente conste o nome da mãe não demonstra a participação da mãe na vida da criança.
Da mesma maneira, está claro que o documento a que se refere a carta que você postou, "uma escritura de compra e venda", foi apresentada como evidência da ligação materna na menoridade. Mas a cópia digitada não traz a assinatura. Sem a assinatura, não é possível evidenciar o ato de vontade da mãe. Isso só poderá ser visto na cópia reprográfica, onde a assinatura da mãe prova que ela de fato foi no cartório e assinou a tal escritura.
Ou seja, não é para comparar assinatura com o que quer que seja. É para comprovar que a mãe foi parte ativa na operação.
Bem, esse é o meu entendimento.
-----
Agora, pode ser que a gente esteja chegando a um entendimento sobre o RG. Vamos imaginar a seguinte situação: antigamente, o pai ou a mãe, quando ia no cartório declarar o nascimento de um filho, nem sempre assinava o livro de registro. Idem nos casos de registro de batismo. Dessa maneira, pedir o RG seria uma "evidência adicional" de que havia uma relação de filiação. É apenas um documento "a mais", não importando quem assina ou mesmo se é assinado.
@mcelsocampos@Monize@MarianaClas --> vocês poderiam por favor verificar, nas cópias reprográficas dos registros de nascimento que vocês enviaram para seus respectivos processos de nacionalidade, se o(a) declarante assina o registro?
@eduardo_augusto ok, mas como isso aconteceria em uma escritura de compra e venda em relação a um menor? Qual equivalência isso teria com boletim, carteira de vacinação ou qualquer outra coisa que o valha?
Comentários
Pessoal, como podem ter percebido, sou novo aqui no fórum. Vou tentar juntar algumas informações de alguns comentários que vi (neste e em outros tópicos).
Sobre as "novas exigências"
Em muitos casos, pode não ser uma nova exigência, e sim alguma falta de documento ou retificação de documento. Por este motivo que optei por utilizar um escritório, pois eles dão entrada em centenas de processos toda semana e sabem como a "banda toca". Então, quem faz por conta precisa se atentar a muitos detalhes. No MEU CASO foi sim uma "nova exigência". São diversos processos que migraram de Lisboa para Porto onde estão solicitando um documento de identificação (RG) do progenitor do solicitante do processo. É possível que seja alguma inconsistência de informação? Sim! Mas também é possível que seja para tentarem travar alguns processos que estavam tentando driblar algo. A advogada mesma disse que diversos processos de Porto estão exigindo o RG e ela acredita que possa ser por conta de fraude. Assim que enviado, cerca de 10 dias depois o processo já foi aprovado, ou seja, parecia que já estava tudo ok, só queriam um documento com foto.
Prazo após envio de documentos
Como comentei, cerca de 10 dias após os documentos chegarem em Porto, o processo deu como aprovado. É claro, com certeza pode depender da quantidade de divergências e/ou pendências encontradas pela conservatória.
Aprovação (tempo) de processos no Porto
Ontem mesmo, assim que foi aprovado, a advogada comentou que nesta semana diversos outros processos de neto estão sendo aprovados pelo Porto. Ou seja, está mais ágil. Pode até ser que o prazo de 2 anos em breve comece a cair para novos processos.
--
Eu anexei em outro tópico a carta que foi enviada para o Porto com o documento solicitado. Pra quem está fazendo por conta e não sabe como escrever, pode utilizar aquela base.
@eduardo_augusto , você comentou que não tinha visto nenhum processo que o único documento que pediram foi o RG. No meu caso foi sim. E pelo que fiquei sabendo pela advogada que cuida do processo, praticamente todos que são de neto em Porto pediram o RG.
Agora, eu acho que temos que levantar outra questão. Qual é a definição de um documento de identificação?
Precisa ter foto? Precisa ter impressão digital? Porque se sim, somente RG ou passaporte, concordam? Só um "papel" com o nome e data de nascimento pode não ser considerado um documento de identificação.
@mcelsocampos oi
qual tópico você colocou a carta?
@texaslady @Monize
o que eu achei bem confuso foi o item 1.3, a divergência entre o nome da mãe brasileira e o nome constante no requerimento de nacionalidade. Em nenhum lugar do requerimento pede-se o nome da mãe do(a) requerente.
O item 1.3 dispõe o seguinte:
1.3 - Deverá provar a alteração de nome da mãe brasileira, face à divergência não comprovada entre o nome que consta da certidão de nascimento brasileira, Maria da Conceição Alves e o nome constante do requerimento de nacionalidade Maria da Conceição Batista.
O nome que deve constar no requerimento é o nome que consta na certidão de nascimento. Eventuais alterações no nome da mãe, devem ser juntados documentos que comprovem isso, como uma certidão de casamento em conjunto a certidão de nascimento. Isso tudo deve ser comprovado para ter uma ordem do avô para o neto. O requerimento é muito importante, pois é um documento oficial, que só são aceitas divergências quando corroboradas com documentos, como uma certidão de nascimento, por exemplo.
@mcelsocampos
Agora, eu acho que temos que levantar outra questão. Qual é a definição de um documento de identificação?
Isso já foi superado há muito tempo. Passaporte ou RG, quando brasileiros.
@texaslady tem sim campo para colocar o nome da mãe do requerente:
@paulohml , está nesse tópico aqui a carta:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24007/tempo-para-retomada-do-processo-apos-envio-de-documentos-com-exigencia#latest
@Destefano , acho que não fui claro.
Algumas pessoas possuem um "RG" muito antigo (o que é normal), sem foto nem nada. Será que este tipo de documento serve? Neste tópico mesmo, a @Regiani Scharlack publicou uma imagem do RG, mas nem foto tem. Será que isso é válido? O que eu enviei era antigo (mais de 10 anos), mas tinha foto e impressão digital.
@mcelsocampos mas a foto não é importante para a situação, eles querem apenas um documento oficial aceito. Se tem foto ou não, a regra do jogo (vulgo, lei) no momento em que foi emitida a identidade é quem vai determinar.
@Destefano ,
obrigado pela correção, me confundi, tinha a avó na mente.
@mcelsocampos obrigado
@texaslady não está apostilada. Eu só apostilei a digitada, que foi a que eu enviei.
As certidões enviadas não precisam ser novas (até 1 ano de emissão)?
@Eowyn31 eu tenho 99,99% de certeza que se vc não enviar a de inteiro teor por cópia reprográfica, o seu processo cairá em exigência. Isso porque é requisito o envio da repográfica, sendo a digitada uma certidão para envio quando a reprográfica não está inteiramente legível, mas a reprográfica deve sempre ser enviada, a condicionante fica apenas para a digitada.
@Destefano a da minha mãe (requerente) eu enviei por cópia reprográfica. A do pai dela que foi inteiro teor digitada. Eu tenho a certidão reprográfica dele aqui, mas ela foi solicitada em junho de 2021 (na época que eu estava juntando os outros documentos) e não foi apostilada. Minha dúvida é: caso caia em exigência, eu posso utilizar essa certidão reprográfica que eu solicitei em 2021 ou ela precisa ter menos de 1 ano pra ser aceita no ACP?
@mcelsocampos Esses questão o problema.
A pergunta : E se você não tem o RG , você perde o direto de requerer a nacionalidade??
@bunker94 , esta questão da falta do RG impedir a solicitação da cidadania já foi levantada em algum outro tópico. Eu não sei lhe informar, talvez seja o caso de um documento alternativo. Acredito que o mais importante seja entender com a conservatória o motivo da solicitação do documento e aí sim tentar o envio de um documento alternativo.
@Eowyn31 ,
Os consulados costumam ter esta exigência, mas como disse as conservatórias não. Anos atrás fiz esta consulta na CRC e esta foi a resposta:
Isso é apenas a experiência que tive.
@texaslady entendi!
Mesmo não sendo apostilada ela não perde a validade? Porque eu só vou apostilar por agora se cair em exigência.
@Destefano @CarlosASP @texaslady @AlanNogueira
@Monize ,
O tema da transcrição de casamento entre portugueses é um dos mais controversos aqui no fórum. Embora até muito recentemente a orientação geral era que que a transcrição, quando dois portugueses se casavam no exterior, era obrigatória, começamos a perceber também que alguns processos eram aprovados sem essa transcrição, além de existirem documentos que indicam que essa transcrição não seria obrigatória, mas apenas necessária em casos específicos.
Assim, o seu caso particular nos traz uma oportunidade única. É a primeira vez que eu vejo uma conservadora colocar por escrito uma exigência de transcrição de casamento entre portugueses, pelo simples fato de serem ambos portugueses. Por isso, gostaria de pedir sua ajuda.
Você poderia, por gentileza, enviar um e-mail para a conservatória, aos cuidados da conservadora que assinou a carta de exigências? O e-mail teria o seguinte texto (como sugestão):
--> lembrar de anexar uma cópia da carta de exigência no email
--> por favor lembrar de anexar também uma cópia deste arquivo: ParecerTJ_6_2019_CC 120-2018 STJSR.pdf (justica.gov.pt)
--> por favor lembra de anexar também uma cópia deste arquivo: nacionalidade.pdf (crlisboa.org)
--> mandar de lembrar o email com confirmação de entrega e de leitura, para você ter certeza de que o e-mail foi recebido na conservatória.
---------------------
Aos cuidados da Sra. Conservadora Alexandra Xavier Fernandes
Assunto: Notificação de Exigência
Processo: xxx.xxx/21
Requisitante: xxx xxxxxxxx
Senhora Conservadora Alexandra Fernandes,
Cordiais saudações.
Comunico o recebimento de sua carta datada de xx/xxx/xx, na qual são listadas deficiências em relação ao processo de pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa, número xxx.xxx/21.
Quanto aos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, informo que no momento verifico a disponibilidade dos documentos e provas solicitadas.
Por outro lado, o item 1.5 lê: "Deverá promover a transcrição do casamento dos seus avós, caso ainda não conste da ordem jurídica portuguesa, uma vez que de acordo com menção constante do assento de nascimento da mãe brasileira, ambos os avós são portugueses."
Refiro-me agora ao Parecer Técnico N.º 6/ DGATJSR /2019, emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, anexo:
"1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.
2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor."
De modo similar, a senhora Isabel Almeida, profissional Conservadora de Registros do Instituto dos Registos e do Notariado, em entrevista transcrita no arquivo nacionalidade.pdf, anexo, na página 14, diz sobre o tema da necessidade de transcrição de casamento de avós, em processos de nacionalidade pelo artigo 1D: "Poderá ser exigido se tiver em causa o estabelecimento da filiação, mas em cada caso será avaliada essa necessidade pelo conservador que estiver a analisar o processo."
Ora, o texto do item 1.5 de sua carta não evidencia qualquer dúvida sobre o estabelecimento da filiação na menoridade. De fato, o item 1.5 justifica a necessidade de transcrição do casamento tão-somente pelo fato de serem ambos os avós portugueses. Entendo assim que o item 1.5 vai de encontro à orientação do Parecer Técnico N.º 6/ DGATJSR /2019, notadamente, "Para o pedido de atribuição nacionalidade, ..., não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento".
Uma vez que a transcrição do casamento dos avós portugueses demanda considerável investimento de tempo e de recursos financeiros, solicito o esclarecimento fundamentado da deficiência indicada no item 1.5.
Certo de sua compreensão sobre a necessidade deste esclarecimento, aguardo sua resposta.
Com os melhores cumprimentos,
XXXXX"
-----------
Será um imenso favor não somente para mim, mas para toda a comunidade aqui do fórum, se você puder mandar esse email e com alguma sorte, obter uma resposta embasada. Obviamente, não fique esperando a resposta, vá providenciando os documentos!
@eduardo_augusto obrigada pela sugestão e @Monize obrigada por nos ajudar a desvendar a dúvida dos 2 portugueses. Uma resposta vinda do conservador que está analisando aquele processo específico seria bastante elucidativa.
@mcelsocampos Muitos processos foram para o Porto, no que parecia um alívio pode-se torna um tormento Ainda bem que tenho o RG do filho do português.
Talvez uma pista sobre as novas exigências estejam nesse texto, de Marcelo Oliveira, postada no Facebook:
”
Ontem uma amiga conversou com uma oficial de registros em Lisboa e a oficial reclamou q estão enviando mtos processos com os erros mais absurdos nos documentos a serem enviados, que as conservatorias perdem mto tempo emitindo cartas de exigência e que falsificações de documentos brasileiros continuam acontecendo e que cada vez mais os conservadores estão mais exigentes e atentos a fraudes e erros .E que não estão deixando passar nada que julgam estar errado. Por isso, fiquem atentos.”
@eduardo_augusto
Pelo que acompanhei este tópico, a exigência do RG do progenitor brasileiro vem sempre acompanhada de outras exigências como a transcrição de casamento dos avós portugueses.
Meus bisavós, ambos são portugueses, casaram-se em Portugal por procuração e consta no assento de batismo dos 2, averbação certificada pelo Arquivo Distrital do Porto
Creio eu que meu caso não vá cair em exigência do RG, pois também nunca mudaram de nome!
Eu não vejo problema algum em solicitarem documentos adicionais para se certificarem de que não há fraude e para corrigirem eventuais discrepâncias entre os documentos. A questão é solicitarem algo que, para pessoas já falecidas, é impossível de emitir e que nem sempre se guardou, especialmente quando se trata de falecidos há muitos anos (exemplo: RG e passaporte). Se aquele tal documento emitido post-mortem ("certidão de identificação civil") servir, ok, nada a reclamar já que ele é "emitível" post-mortem, mas se se mantiver a "exigência" de RG ou passaporte (ou outro documento de identificação que depende de a pessoa estar viva para ser emitido) acho que não é razoável. Como comentei anteriormente, em se chegando a um beco sem saída sempre se pode recorrer à justiça (alegando exigência impossível de cumprir), mas obviamente isso tem um custo de tempo e dinheiro com que nem todos podem ou querem arcar.
Consultei o escritório que está cuidando do processo da minha irmã sobre o assunto (se eles têm conhecimento, etc). Em tendo alguma resposta produtiva, retorno a vocês.
@Destefano Claro, segue foto da carta recebida.
O RG não era solicitado para entrada na cidadania, agora pediram e não sabemos se temos o documento ainda pois minha avó é falecida.
A certidão de nascimento do meu bisavô, que nasceu em 1910, temos somente a cópia digitalizada. Eles pediram cópia física, com assinatura, selo branco, folhas numeradas e rubricadas. Acredito que vamos precisar contratar alguém em Portugal para fazer isso né?
O antecedente criminal atualizado também foi enviado, não sabemos porque pediram novamente.
A questão do novo requerimento foi a pior, porque isso significa que teremos que pagar uma nova taxa, abrir outro processo e enviar somente esses documentos solicitados? Não faz sentido algum! E o campo país onde residiu anteriormente ficou em branco, exatamente como preenchemos no processo da minha mãe, que deu tudo certo e orientação da época de envio. Agora eles querem que ela preencha com "Brasil"? E refaça o requerimento por isso? Parece meio absurdo.
O que a exigência do processo da minha mãe foi fácil de resolver, essa está nos dando de dor de cabeça.
Enfim, tentaremos contato por e-mail, mas sem muitas esperanças de que retorne algo produtivo.
Obrigada novamente,
Mariana.
@MarianaClas obrigado.
O RG não era solicitado para entrada na cidadania, agora pediram e não sabemos se temos o documento ainda pois minha avó é falecida.
Esse ponto do RG ainda é um grande mistério. Um dia saberemos o motivo, mas que isso ainda não é claro para ninguém, porque houve uma mudança nesse sentido ao que era praticado anteriormente de fato.
A certidão de nascimento do meu bisavô, que nasceu em 1910, temos somente a cópia digitalizada. Eles pediram cópia física, com assinatura, selo branco, folhas numeradas e rubricadas. Acredito que vamos precisar contratar alguém em Portugal para fazer isso né?
Não precisa, entra direto em contato com o Arquivo Distrital para que eles possam lhe enviar essa certidão certificado e física.
O antecedente criminal atualizado também foi enviado, não sabemos porque pediram novamente.
Não se esqueça de efetuar a certificação no verso, talvez tenha sido isso. Todavia, lá consta para ser apostilhado, só que a PF não faz isso e dificilmente alguém fará o apostilhamento. Penso que houve um equívoco.
A questão do novo requerimento foi a pior, porque isso significa que teremos que pagar uma nova taxa, abrir outro processo e enviar somente esses documentos solicitados? Não faz sentido algum! E o campo país onde residiu anteriormente ficou em branco, exatamente como preenchemos no processo da minha mãe, que deu tudo certo e orientação da época de envio. Agora eles querem que ela preencha com "Brasil"? E refaça o requerimento por isso? Parece meio absurdo.
Não é absurdo isso. Deveria ter sido preenchido Brasil. Se anteriormente passou em branco, agradeça, porque isso está nas instruções de preenchimento. Vc não precisa pagar nova taxa. Basta imprimir novamente o que foi enviado para o email.
Mais um indício de que a assinatura indicada no assento é de suma importância para os conservadores. Note bem o que é dito ao se pedir a certidão reprográfica na carta de exigência colacionada abaixo, é dito com todas as letras que é para verificar a assinatura:
@Destefano
Para mim, está claro que trata-se de um pedido de nacionalidade em que (a) a mãe portuguesa não foi a declarante do nascimento do filho; e/ou (b) a mãe portuguesa não era casada com o pai (presumidamente, brasileiro).
Assim, o conservador tem dúvidas acerca do estabelecimento da filiação. Por isso, pede documentos que comprovem a participação da mãe na vida do filho, durante a menoridade. O requerente enviou uma escritura de compra e venda, que de algum modo mostra a participação da mãe na vida do filho.
Como você sabe, aqui no fórum em casos similares recomendamos que um dos melhores documentos para isso é o envio de boletins escolares, assinados. Isso porque é a assinatura que comprova a participação. Um boletim onde simplesmente conste o nome da mãe não demonstra a participação da mãe na vida da criança.
Da mesma maneira, está claro que o documento a que se refere a carta que você postou, "uma escritura de compra e venda", foi apresentada como evidência da ligação materna na menoridade. Mas a cópia digitada não traz a assinatura. Sem a assinatura, não é possível evidenciar o ato de vontade da mãe. Isso só poderá ser visto na cópia reprográfica, onde a assinatura da mãe prova que ela de fato foi no cartório e assinou a tal escritura.
Ou seja, não é para comparar assinatura com o que quer que seja. É para comprovar que a mãe foi parte ativa na operação.
Bem, esse é o meu entendimento.
-----
Agora, pode ser que a gente esteja chegando a um entendimento sobre o RG. Vamos imaginar a seguinte situação: antigamente, o pai ou a mãe, quando ia no cartório declarar o nascimento de um filho, nem sempre assinava o livro de registro. Idem nos casos de registro de batismo. Dessa maneira, pedir o RG seria uma "evidência adicional" de que havia uma relação de filiação. É apenas um documento "a mais", não importando quem assina ou mesmo se é assinado.
@mcelsocampos @Monize @MarianaClas --> vocês poderiam por favor verificar, nas cópias reprográficas dos registros de nascimento que vocês enviaram para seus respectivos processos de nacionalidade, se o(a) declarante assina o registro?
@eduardo_augusto ok, mas como isso aconteceria em uma escritura de compra e venda em relação a um menor? Qual equivalência isso teria com boletim, carteira de vacinação ou qualquer outra coisa que o valha?