Novas exigências
Pessoal, vi dois casos em que o conservador está pedindo documentos de identificação do progenitor do requerente, onde conste a filiação e devidamente legalizados.
Não sei se isso seria uma nova instrução, mas é algo que nunca havia visto. O progenitor do requerente quase que na maioria dos casos é falecido, razão pela qual o requerente está pedindo como neto. E muitas vezes os familiares não guardaram estes documentos.
Imagino talvez que pelas questões de fraudes, esta seria uma forma a mais de confirmar a identidade do progenitor.
Seja como for fica um alerta para quem está com processos em andamento ou ainda para enviar, que seria uma boa precaução manter estes documentos a mão. Eles sugerem além da identidade, o passaporte ou outro documento que contenha filiação.
Comentários
Então, acabei de ver o terceiro caso que foi postado por @mcelsocampos , e todos os casos foram de processo que migraram para ACP.
este tipo de exigência tem o potencial de inviabilizar vários processos. Tem progenitor que pode ter morrido há mais de 40 anos, para os casos em que o português tenha nascido no século XIX. RGs e passaportes antigos assim podem ser muito difíceis de serem obtidos, ainda mais no original.
Processo 1, @Regiani Scharlack
Exigência em processo de atribuição neto — Fórum Cidadania Portuguesa
Processo 2, @mcelsocampos
Tempo para retomada do processo após envio de documentos com exigência — Fórum Cidadania Portuguesa
@texaslady tomara que eu esteja errado, porém essa exigência está cheirando a uma nova forma de inviabilizar os processos de neto.
Recentemente Portugal tem procurar fechar as porteiras do que eles consideram um excesso de imigrantes (vide mudanças nos sefarditas) e até mesmo a Ordem dos Advogados Portugueses rompeu repentinamente o convênio que tinha para que advogados brasileiros se inscrevessem lá.
Como você disse, em muitos casos o genitor do requerente é falecido, tornando bem difícil conseguir esse documento de identidade.
Vamos acompanhar mais de perto isso.
Pois é, todo processo que estou fazendo é com escritório de advocacia. A própria advogada comentou que está recebendo diversas pendências como essa, a minha não foi a única. Aliás, antes mesmo dela receber a carta, já tinha me adiantado para enviar o RG. Por sorte, minha família é daquelas que guarda tudo, então tinha isso fácil. Agora, caso na tenha, já não sei como faria, pois não se tira RG de falecido. Certo?
E ela também comentou que pode ser uma solicitação por conta de muitas fraudes.
@LeoSantos ,
desde o ano passado, vendo os projetos de lei para mudança da lei da nacionalidade, que fiquei com a impressão que Portugal a um certo ponto iria por um freio na concessão de nacionalidade. Nào apenas com relação aos sefaditas, mas também com relação aos netos, com projeto de lei para voltar os vínculos. Me lembro em 2020 nas reuniões plenárias a grande preocupação com o que seria um aumento exponencial nos pedidos de nacionalidade sefardita. Isto foi muito debatido. E a prova disso é que agora veio do governo a proposta para encerrar a conceçcão para os sefaditas. Nao estavam tanto preocupados com os netos penso que não esperam o volume de pedido de netos.
Foi uma grande vitória que os vínculos para os netos tenham sido eliminados em 2020. Mas já não vejo muito como certo no futuro, a nacionalidade para os netos da maneira como é hoje, E se a intenção é frear um pouco, nem precisa alteração da lei. Basta ser mais rígido na analise dos documentos. As exigências que vi ultimamente do ACP, parece coisa de IA, é como se fosse feito uma varredura na documentação, que não deixa passar nada.
Será que minha impressão está errada? Ou isso é apenas um ou outro conservador mais rígido?
No meu ponto de vista leigo, quando o progenitor for falecido, não parece ser legítimo que um pedido de nacionalidade portuguesa seja indeferido por não apresentar o documento de identidade de uma pessoa morta. Se alguém tiver mais informações sobre o assunto ou experiência similar mas sem ter encontrado o documento, por favor compartilhem. Obrigado!!
Seria interessante se as pessoas informassem o nome do conservador da ACP que fez a exigência.
Para se ter ideia melhor se é um conservador específico ou se é algo generalizado na ACP. Ao que eu saiba, essa exigência não apareceu ainda em processos na CRCentrais Lisboa. A verificar.
Impressão inicial - a ser confirmada - é que essa exigência tem aparecido quando há divergências no nome do ascendente PT entre os documentos PT e BR.
Também não sabemos ainda se uma simples resposta "documentos de fulano não estão disponíveis dado que fulano faleceu em xxxxx" será aceita como satisfatória para atender a exigência.
Muitas vezes os relatos de exigência no fórum são incompletos; acho que devemos ter cuidado com conclusões baseadas em informações que podem não refletir a realidade.
@texaslady uso a analogia do caso de se generalizar a máxima de que "todo casamento BR de dois cidadãos PT tem que ser transcrito"
Apenas me corrigindo, é possível SIM emitir um RG de falecido. Então não seria algo tão difícil pra quem não tem fácil.
Respondendo @texaslady , acho que os conservadores podem estar mais rígidos para evitar as fraudes mesmo. Estão certos em quererem toda a documentão que prove a veracidade e também que julgue como válido a concessão de cidadania. Seja pra neto, filho etc.
Eu tenho a mesma impressão e concordo com a opinião da @texaslady .
Fazendo uma breve consulta no Google, vi que o governo expede uma certidão caso seja necessário o RG de pessoa falecida. Essa certidão se chama certidão de prontuário aqui em SP e tem outros nomes em outros Estados (certidão de registro geral, etc...).
Essa certidão contém todos os dados dos RGs que a pessoa tirou em vida.
Talvez a solução seja mandar essa certidão apostilada + certidão de óbito, vamos ver como as conservatória vão reagir a isso.
certidão de prontuário não é RG, é uma certidão com dados do RG do extinto, usado comumente para inventários e arrolamentos. Não tem foto (e nem poderia ter - que foto colocar para uma pessoa falecida?).
é como uma certidão de prontuário de CNH, não é documento de identidade, e não é disto que a exigência trata.
Nem sei se todos os estados emitem. Por exemplo, o RJ emitiria para RGs antigos do IFP? Estamos falando de documentos que podem ter sido emitidos há mais de 50 anos, nos casos dos pedidos de netos idosos.
Enfim, é uma tentativa, mas ficaríamos na mão do conservador. No caso, da ACP, que parece estar inovando e endurecendo a análise de requisitos.
@vsqjunior @LeoSantos @texaslady @CarlosASP
Essa alternativa da certidão de registro me parece interessante.
No caso do RJ, o processo é gratuito e pode ser feito via e-mail. A certidão é um arquivo PDF, com validação online (similar ao processo da certidão de antecedentes criminais da PF).
Se não houver nenhuma divergência (nomes, locais, datas), acho que valeria mandar o documento em PDF para a Conservatória, informando que não é possível obter uma cópia do documento de identidade por tratar-se de falecido. Explicar que o documento pode ser validado online... e aí perguntar se pode ser aceito para sanar a exigência.
Enfim, o maior risco (assumindo que não sejam verificadas divergências) é a Conservatória dizer que não serve e insistir que quer um documento de identidade.
No meu caso temos o documento de identidade do progenitor, fora do prazo de validade por obvio. Pensamos em enviar o óbito juntamente. Seria recomendável apostilá-lo também? Ou vai apenas como um documento acessório para respaldar a instrução?
Acho que não é bem isso que a conservatória quer, ou seja, um documento que comprove a inscrição nos órgãos responsáveis para a emissão de RG com o nome da pessoa. E tbm isso só seria um problema quando a pessoa tiver falecido, razão pela qual penso que deva ser apresentada a certidão de óbito.
A conservatória está pedindo o documento do progenitor estrangeiro, ao meu ver, para comprovar que o declarante estrangeiro é de fato a pessoa que está sendo apresentada na documentação, contudo, querem analisar ainda que minimamente a assinatura do declarante, por isso eles pedem a fotocópia da certidão de inteiro teor. Eles querem a ver a assinatura. E isso só é possível, salvo engano, com um documento de identidade aceito por eles, ainda que esteja vencido, porque nesse caso, não teria como exigir um documento impossível de ser apresentado.
No fim das contas, querem criar barreiras para impedir falsificações.
@eduardo_augusto
tem certeza de que o IFP emite certidão com dados de RGs antigos emitidos nas décadas de 1960 ou 1970? porque é disto que se cuida, tratando-se de progenitores que muitas das vezes faleceram faz 40 anos ou mais, ou seja, que emitiram documentos de identidade faz mais de 50 anos, e cujo numero de registro possivelmente ninguém nem sabe. Com relação ao cadastro do DETRAN-RJ concordo que é fácil obter porque tudo é informatizado; idem IRGD em SP. Agora, em relação ao IFP, seria legal indicar como obter aqui, com êxito, uma certidão destas.
De qualquer forma, penso como o @Destefano . Não é isto que querem. é uma exigência especifica da ACP, que sempre foi rigorosa com seus processos, e só agora estamos vendo o que isto quer dizer porque passaram a tocar processos de netos, e não têm na verdade a mesma experiência dos conservadores de Lisboa, que há muito tempo apreciam esta matéria e que já conseguem perceber por outros modos questões de fraudes ou falsificações.
O meu receio é que este tipo de abordagem pode criar uma situação surreal de vc ter parentes netos de um mesmo português, uns conseguindo relativamente rápido a cidadania, e outros se perdendo nestas exigências inusitadas, acho uma injustiça um tratamento diferenciado assim. Nacionalidade não pode ser uma questão de sorte na distribuição do processo para um determinado conservador.
@vsqjunior
nao Tenho certeza de nada :-)
na minha avaliacao eles querem apenas uma evidencia adicional da ligacao do filho do progenitor portugues.
mas certeza? Nao tenho.
por via das duvidas ja acionei a familia para ver se encontramos algum documento de identidade para o processo…
@eduardo_augusto certeza ninguém tem sobre isso ainda. Só que não faz sentido nenhum ser apenas mais um documento apócrifo. E a lógica é bem simples: os processos de filhões menores não tem caído em exigência. Por que? Porque ambos os pais assinam e mandam documentos. Portugal é bem lógico. Geralmente não são pedidos desnecessários ou sem lógica. Pode notar que sempre tem uma lógica. Alguns não concordam porque talvez não buscam saber o motivo. E geralmente tem um motivo bem claro e lógico. Juntar uma nova certidão de documento de RG sem o próprio documento não teria lógica, ao meu ver.
Por fim, há um engano em achar que querem a identidade do progenitor português, quando na verdade querem o RG da pessoa que foi o declarante e não é português.
@Destefano
Exigir um documento adicional que mostre a ligação entre o progenitor português e o filho brasileiro me parece razoável. Exigir que esse documento seja o documento de identidade do filho brasileiro é que não faz sentido, do ponto de vista prático. No meu caso, o filho do português morreu há mais de 30 anos, a esposa já faleceu, os filhos já se mudaram várias vezes... O documento de identidade simplesmente não existe mais - e acredito que essa seja a realidade de milhares de solicitantes.
Por isso eu quero crer que a Conservatória quer apenas uma evidência adicional, mas que ela não precisa ser obrigatoriamente o documento de identidade do filho do português. Seria bom se alguém pudesse colocar uma foto da carta de exigência, para podermos ver exatamente o que e como está sendo solicitado.
Em relação ao segundo parágrafo, esse não é um engano, pelo menos não da minha parte. Pra mim sempre esteve claro que se tratava de um documento de identidade do filho do português, e não do português propriamente dito. Peço desculpas se em alguma outra mensagem deixei dúvida sobre isso.
Boa noite...
Vi em outro Fórum que o pedido de exigência para ser cumprido pede para ser enviado fotocópia de DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OU OUTROS DOCUMENTOS COMO PASSAPORTE, DOCUMENTOS CONSULARES, ( do filho/a do português/a ). ONDE CONSTE A FILIAÇÃO.
@eduardo_augusto nao é do filho do português. Ao menos os que eu vi não é do filho do português, mas sim do declarante, que não é português.
Segue a foto:
Ressalto que no caso da exigência da foto acima, é do progenitor estrangeiro, no caso, para Portugal, ou seja, daquele que não é filho do português, que é a mãe, fazendo com a exigência fosse do genitor declarante não filho de português.
Segue:
Os exemplos que foram dados até agora parecem todos serem casos de divergências de nomes e, aparentemente, por isso, estão pedindo mais documentos para ter mais certeza de que são realmente as mesmas pessoas.
@Regiani Scharlack você se incomoda de dizer o nome do/a conservador/a que fez a exigência? Com isso, está se tentando determinar se é um/a específico, ou se a ACP como um todo está fazendo isso.
@Destefano
Quando eu leio "Deverá enviar documento de identificação do progenitor devidamente apostilhado e do qual conste a filiação (ex. RG)", eu entendo que a referência seja o requerente. Ou seja, que estão pedindo um documento de identificação do progenitor do requerente. No processo de neto, o progenitor do requerente é o filho do português, nascido no Brasil. Não identifico nessa linha nenhuma referência implicita a "declarante", como você mencionou acima. E entendo que a menção a "filiação", nesse caso, seria o nome dos pais, no documento do filho.
No texto que a @Regiani Scharlack postou, lê-se "Deverá enviar documento de identificação do progenitor brasileiro devidamente apostilhado e no qual conste a filiação (ex. RG)". Ou seja, até especifica que está falando do brasileiro.
Mas pode ser realmente que eu esteja me confundindo, mas meu entendimento é:
Importante frisar que em ambos os casos, o conservador identificou uma divergência de nomes.
@texaslady o meu processo de neto, protocoloado em 2021, enviei como documento complementar a CERTIDÃO DE CASAMENTO do progenitor (filha do português) na qual consta a filiação.
Compreendo que seja suficiente da mesma forma que o RG do progenitor, pois nesta CERTIDÃO consta claramente o nome do seu pai português. Adicionalmente, na minha CERTIDÃO DE CASAMENTO (neto do português), consta os nomes dos meus avós, dentre eles o avô português.
Outro ponto de reflexão é que as tais NOVAS EXIGÊNCIAS parecem ser provenientes do Porto.
O Porto tem sido mais rápido, aparentemente, porém mais rígido.
O que eu já ouvi inúmeras vezes é que ACP é mais rigorosa sim,por isso os advogados não gostam de dar entrada lá,essa "fama" é antiga,
@eduardo_augusto mas é do progenitor do requerente, só que ele é o brasileiro que não tem nacionalidade português e foi ele o declarantes. Tem diversas decisões assim é não tem a ver só com um conservador, parece que foi algo acordado. Talvez até instruído por Lisboa para que o QCP pudesse fazer, apesar disso não me parecer verdadeiro. De toda forma, eu em momento algum disse que não era do progenitor do requerente. Aliás, toda vez que vejo essa decisão pede exatamente a mesma coisa. Só mudaria de opinião se algum pedir para apresentar o RG do progenitor não declarante. Essa é a minha opinião e a única que teria lógica, considerando que sempre se pede em registro pelo não português , por exemplo, algum documento onde conste a assinatura do filho do português na menoridade.
No caso colacionado por mim, trata-se de declarante. Note que a progenitorA, que é a mãe, é que a filha do português, mas não foi a declarante. Se fosse como vc falou eles teria dito progenitorA, e não progenitor (masculino).
@CarlosASP entendo que por um lado ajudaria entender se as exigências partem da mesma conservadora (sim, é do sexo feminino), mas lembro-me que uma vez alguém alertou que deveríamos evitar a exposição por conta até mesmo da possibilidade de alguém ligado à conservatória ter acesso à este fórum.
Aproveito e pergunto: exigências oriundas de Lisboa costumam ser menos complexas que os exemplos acima (à parte da discussão sobre o RG)?
Eu já ajudei e acompanhei vários processos de parentes e amigos, e nunca caíram em exigência. Então de não sei se costumam ser no mesmo padrão.
@Regiani Scharlack o @CarlosASP está pedindo a identificação da pessoa que mandou a carta, não a identificação do requerente.
No seu caso, Regiani, quem foi o ou a declarante?
não me parece pelas exigências que o pedido de RG esteja necessariamente vinculado a uma divergência de nomes, não consta do texto nenhuma justificativa neste sentido, acho que é um novo requisito estabelecido pela ACP, que tem fama de ser muito rigorosa. E não me parece que desejam RG do declarante. A palavra declarante nem consta do texto, e se o progenitor for declarante ou não é algo circunstancial. Outra coisa que fica clara é que querem documento de identificação (RG, passaporte), e certidões não se qualificam como tal. Está claro que querem um documento com foto, do filho /filha do português.