@vsqjunior eu penso que não seja a foto que eles querem, mas sim a assinatura do declarante que está na identidade, no passaporte, e também no assento de nascimento, que só é possível verificar quando temos a cópia reprográfica do assento.
Exato @Destefano, o @CarlosASP está pedindo o nome de quem enviou a carta, no caso o nome da Exma. Sra Conservadora. Os dados de minha parte, não me importo expor, mas não me sinto confortável em expor dado de terceiros sem autorização, no caso da oficial portuguesa.
O declarante do nascimento de nosso pai (o progenitor brasileiro) foi a própria mãe portuguesa. O declarante do nascimento meu e de meu irmão o progenitor brasileiro. Todavia por precaução e felizmente, o casamento da avó portuguesa já foi transcrito e averbado há muito tempo. As exigências claramente se deram por:
À época, enviamos a certidão do progenitor brasileiro digitada e a do neto requerente reprográfica. Ainda havia uma instrução nesse sentido, atualmente se pede logo as duas em reprográfica.
Existem divergências tanto no nome de batismo da avó (Laudelinda x Laudelina), como divergência de que ela é filha de pai incógnito do batismo de 1897 e a nomeação do então pai de criação como pai em alguns documentos brasileiros.
@Regiani Scharlack então o seu caso é diferente do que vi anteriormente. O que vi foi pedida a identidade do progenitor não descendente de português e que foi o declarante. Dessa forma, mudo o pensamento um pouco, para dizer que estão exigindo do declarante, desde que não tenha a nacionalidade portuguesa, porque de alguma forma, eles têm acesso a identidade do declarante, quando este possuí o Cartão do Cidadão.
Por enquanto, aparentemente estas exigências estão vindo do ACP, embora não se possa afirmar que é ou não uma nova instrução para todas as conservatórias. Você mencionou que enviou a certidão de casamento, mas até agora nas exigências eles são bem claros que querem um documento de identidade com filiação do progenitor brasileiro.
Cada um tem sua opinião, mas na minha acredito que como tem havido muitas fraudes em certidões nos cartórios brasileiros, pedindo uma identificação do progenitor brasileiro apostilada seria um documento a mais que ninguém estava imaginando que fosse necessário. Acho que se passar a ser exigído de agora em diante, no futuro isso não vai ajudar a evitar que os fraudadores consigam fraudar documentos antigos de identidade.
Não @Destefano, estão pedindo o RG do progenitor brasileiro falecido em 2009 que felizmente temos 🙌.
Entendo que o que causa espécie a todos é que muitos podem não tê-lo devido ao fato óbvio que via de regra são falecidos e sabe-se lá há quanto tempo.
A nacional portuguesa, nascida em 1897 e falecida em 1978, nunca teve cartão cidadão (PT), O documento de identidade mais recente que temos dela é brasileiro, esta relíquia abaixo:
Inicialmente, estava falando que o pedido de apresentação de identidade poderia ser do declarante sem ascendência portuguesa.
No entanto, o seu caso é um com ascendência portuguesa, ou seja, o seu pai tem ascendência portuguesa e foi o declarante. Com isso, o meu primeiro pensamento não se sustenta. Todavia, o fato dele ser o declarante, não afasta o pensamento de que o declarante, que assinou o assento, seja pedido o documento dele justamente para fazer essa correlação e vínculo.
Infelizmente nem todos os conservadores esclarecem muito bem. Ele dizem "progenitor brasileiro", se você for analisar só por isso poderia ter até 5 progenitores brasileiros. O conjuge do português, o filho do português, a nora do português, o requerente e o conjuge do requerente. Em uma das exigências está descrito o " Progenitor brasileiro que seja descendente do português". Mas acho que dá para concluir que é o progenitor do requerente, você não acha?
@texaslady progenitor é o pai. Progenitora é a mãe. Acho que isso meio pacífico, né? A própria lei portuguesa faz alusão assim.
Quanto ao que vc falou: "Mas acho que dá para concluir que é o progenitor do requerente, você não acha?", não tenho dúvidas que é isso. Ou seja, progenitor do requerente, pai do requerente.
@texaslady porque se eles se referem a progenitor como algo que sirva para ambos os sexos, aí o problema pode ser ainda maior. Tendo a identidade dos 2, mandaria os 2, caso o descendente de português for diferente do declarante. E se nada tiver a ver com o declarante, penso que vc estará certo e isso tudo é apenas para dificultar os casos de fraudes. A gente muitas vezes não entende certas coisas porque não dominamos todo o contexto em que eles vivem, trabalham, mas eles sabem o porquê estão pedindo. A gente não tem que achar que é uma perseguição a gente ou ao nosso processo. Tentei exaurir todas as situações. Se não der resultado, aí eu judicializaria.
desculpa meu português enferrujado. Em inglês progenitor não tem gênero, pode ser tanto pai ou mãe. Aliás aproveito a oportunidade para me desculpar aqui pelo possíveis erros de português, depois de tantos anos fora do Brasil. De qualquer forma meu comentário aqui só tem um ponto, que é estabelecer que no caso destas novas exigências quando eles se referem ao "progenitor brasileiro" ou se venha a ser o caso a "progenitora brasileira" estão se referindo ao filho ou filha do português.
É que nos posts passados você se referi aos declarantes ficou bastante confuso.
Pois é... para mim isso não tem a ver com declarante, e assim como a @texaslady , acho que o uso da palavra "progenitor" se refere apenas ao pai ou mãe que serve de elo entre o(a) português(a) e o(a) neto(a) requerente. Assim como a @texaslady também moro no exterior e no dia a dia uso mais o inglês que o português. Quando vejo "progenitor", entendo apenas que seja o que em inglês seria the parent, sem especificar gênero.
Veja por exemplo o artigo 1, item b), da Lei da Nacionalidade: Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
Apesar de usar a palavra progenitor, está claro no contexto que trata-se do pai ou da mãe, o qual for de origem portuguesa.
Também não vejo que essa medida seja para verificar assinaturas ou qualquer coisa nesse sentido, como foi mencionado acima.
Por fim, acredito que quando escrevem "documento de identificação (ex. RG)", estão deixando uma porta aberta para qualquer documento que identifique o progenitor e sua filiação.
Obviamente, são opiniões. Quem tem o RG do pai e da mãe (em um processo de neto), o melhor é nem discutir muito e mandar logo de uma vez. Para quem não tem esses documentos... talvez o jeito seja esperar chegar uma eventual exigência e aí fazer um questionamento concreto - sabemos que o IRN não vai responder a casos "hipotéticos", principalmente por e-mail.
@texaslady não há do que se desculpar. Aliás, o inglês tem poucos variações de gênero. Até plural muitas vezes não varia. You know.
quando falo de declarante é porque nas duas fotos colecionadas nesse post foram pedidas as identidades dos declarantes apesar de assim não expressarem, mas sim progenitor. No que eu postei, a pessoa foi a declarante, mas não é da linha sucessória portuguesa. Por outro lado, o que a @Regiani Scharlack postou, é o declarante e pertence a linha sucessória. A única lógica que vejo entre os dois casos é ser o declarante.
@eduardo_augusto mas o inglês é muito pobre em vocabulário. Parent serve para pais e progenitores. Sendo que isso por si só, pouco importa. Fato é que ao pedir do progenitor sem especificar o gênero e se eles, portugueses, entenderem como sendo ambivalente, aí ferrou muito. Perceba que ao falarem progenitores, eles excluem os avós, conforme breve leitura do CC português. Quando for homem o declarante e tiver a linha sucessória portuguesa, não vamos conseguir descobrir o que querem. Deve pipocar um monte exigência. Não vai demorar muito para entendermos de fato o que se trata. Para quem estar nessa situação, sugiro providenciar as identidades dos pais e aguardar eventual pedido de lá. Aguardemos.
Então @Destefano , tudo que vi foi a foto que você postou, e não sei nada do processo. Mas a minha interpretação daquela exigência seria que tanto o item 1.1 como no 1.5 estão se referindo a mãe, que está na linha sucessória. Porque não vejo razão para pedir certidão de nascimento do pai da requerente, assim como a identidade no item 1.5. Se eu recebesse uma exigência assim eu iria indagar prá ter certeza. Mas isso é a minha interpretação.
É verdade que no item 1.2 quando se referem a mãe, dizem "mãe da requerente", mas ainda acho possível que eles possam se referir a progenitor aos dois generos . Mas posso muito bem estar enganada. Por isso se fosse eu iria confirmar.
Possuo 3 processos de netos que foram movidos para a ACP e dado as " novas exigências " proferidas pelos conservadores do Porto, apresento o meu caso:
1°: O nacional Português foi casado(também com uma portuguesa) em Portugal(não casaram no Brasil).
2° Nas certidões de nascimento/baptismo de ambos os ascendentes portugueses, certificadas pelo Arquivo Distrital do Porto, consta a averbação de casamento.
3° O filho dos portugueses teve a declaração de nascimento feita pelo pai português.
4° Por sua vez, o pai dos netos requerentes que foi o declarante do nascimento de todos.
Minha dúvida é: Ainda há algum risco de pedirem o RG apostilado, seja do pai, seja da mãe dos netos, para comprovar qualquer exigência?
OBS: Em todas as certidões e documentos enviados, tanto os Nacionais Portugueses, quanto o pai dos netos, não houve alteração de nome ou qualquer divergência.
Fiquei muito confuso com essas novas " exigências " e gostaria que alguém me explicasse com calma!
Acho que nesse momento ninguém pode te dar as respostas que você quer.
Identificamos dois (parece que tem um terceiro) casos em que foi pedido um documento de identificação - mas ainda nem conseguimos chegar a uma definição exata sobre o documento de quem estão pedindo.
Também não sabemos exatamente porque esses processos específicos caíram em exigência. Pode ser um milhão de coisas, entre elas uma possível falta de experiência dos conservadores da ACP com processos de netos, e estarem avaliando usando os critérios dos processos de filhos.
Não se desespere por antecedência. Vá, com calma, tentando localizar os RGs ou outros documentos de identificação dos pais (pai e mãe) do(a) requerente no seu processo. Com calma, sem desespero.
Respondendo a sua pergunta "Ainda há algum risco de pedirem o RG apostilado, seja do pai, seja da mãe dos netos, para comprovar qualquer exigência?", a resposta é sim, há risco. Mas ninguém vai poder quantificar esse risco nem no geral, e nem no seu caso específico.
só para complicar a nossa conversa, nos dias de hoje com tantos gêneros, li estes dias mas minha memória esta falhando não sei se foi no Brasil aqui ou em Portugal que num documento não vai constar mais gênero. Se me lembrar coloco aqui. Sendo assim no futuro talvez o português tenha que descartar uma das palavras e usar somente esta, ou criar uma nova, rsrs.
Então chequei aqui online e é a nova identidade brasileira, mas também vi que o CC já não tem. O meu é velho e tem.
@texaslady já pensou começarmos a chamar a mãe de pai ou o pai de mãe. Progenitor é mais fácil, basta tirar um ‘a’ ou substituir o ‘a’ por um ‘e’ ou ‘x’.
Gostaria de tirar uma duvida com vocês. Eu solicitei a certidão do meu avô, ela chegou e na mudança não estou achando o documento de jeito nenhum. Mas eu havia escaneado junto com os outros documentos, tenho salvo na pasta.
Gostaria de saber se eu imprimir esse documento para enviar junto com toda documentação do processo, se ele serviria? Ou eu preciso solicitar uma nova certidão do meu avô para poder enviar?
Acho cedo para qualquer conclusão, ou sair assustando as pessoas sobre essa exigência.
Também não sabemos ainda como conservadores vão reagir a uma resposta dizendo que é impraticável ter documentos de identidade de pessoas já falecidas possivelmente há décadas e questionar que outros meios sugerem para sanar a exigência.
Posso estar sendo muito "poliana", mas até agora os casos que foram compartilhados eram casos onde haviam questionamentos sobre nomes e/ou filiação etc de algum(ns) dos envolvidos . Por exemplo, o caso da @Regiani Scharlack tem uma série de observações na exigência sobre isso (nome da Laudelinda; um pai incógnito versus um pai mencionado nos documentos; o tal nome intermédio "de Jesus") que podem ter levado um conservador a ficar em dúvida se ficou provado que são realmente as mesmas pessoas.
Agora, até eu já estou preocupado. Minha mãe tem um processo em andamento, fase 3, na CRC, e não enviamos o RG do pai da minha mãe pois ele morreu em 1965 e nem temos mais. Será que cairá em exigência por isso?
A única menção que há é que na certidão de nascimento da minha mãe consta o número da carteira profissional do meu avô, pai dela, e ele era filho do português e declarante. Agora, documento de identificação não temos mais dele :/
nao adianta se preocupar por antecipacao. A imensa maioria dos pedidos de nacionalidade sao aprovados. Por exemplo, em Dezember de 2022 foram aprovadas mais de 11000 pedidos (de todos os Tipos) e apenas 500 indeferimentos, por motivos variados.
nao se preocupe. Apareceram apenas dois casos, ambos com questoes sobre nomes/sobrenomes ou outras divergencias.
Comentários
@vsqjunior eu penso que não seja a foto que eles querem, mas sim a assinatura do declarante que está na identidade, no passaporte, e também no assento de nascimento, que só é possível verificar quando temos a cópia reprográfica do assento.
@Destefano , tem razão, tem sentido isto, querer ver a assinatura constante do RG pra confrontação.
Exato @Destefano, o @CarlosASP está pedindo o nome de quem enviou a carta, no caso o nome da Exma. Sra Conservadora. Os dados de minha parte, não me importo expor, mas não me sinto confortável em expor dado de terceiros sem autorização, no caso da oficial portuguesa.
@Destefano
O declarante do nascimento de nosso pai (o progenitor brasileiro) foi a própria mãe portuguesa. O declarante do nascimento meu e de meu irmão o progenitor brasileiro. Todavia por precaução e felizmente, o casamento da avó portuguesa já foi transcrito e averbado há muito tempo. As exigências claramente se deram por:
@Regiani Scharlack então o seu caso é diferente do que vi anteriormente. O que vi foi pedida a identidade do progenitor não descendente de português e que foi o declarante. Dessa forma, mudo o pensamento um pouco, para dizer que estão exigindo do declarante, desde que não tenha a nacionalidade portuguesa, porque de alguma forma, eles têm acesso a identidade do declarante, quando este possuí o Cartão do Cidadão.
@gomes_rt ,
Por enquanto, aparentemente estas exigências estão vindo do ACP, embora não se possa afirmar que é ou não uma nova instrução para todas as conservatórias. Você mencionou que enviou a certidão de casamento, mas até agora nas exigências eles são bem claros que querem um documento de identidade com filiação do progenitor brasileiro.
Cada um tem sua opinião, mas na minha acredito que como tem havido muitas fraudes em certidões nos cartórios brasileiros, pedindo uma identificação do progenitor brasileiro apostilada seria um documento a mais que ninguém estava imaginando que fosse necessário. Acho que se passar a ser exigído de agora em diante, no futuro isso não vai ajudar a evitar que os fraudadores consigam fraudar documentos antigos de identidade.
Veja o seguinte notícia:
https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckk43wg6n31o
Não @Destefano, estão pedindo o RG do progenitor brasileiro falecido em 2009 que felizmente temos 🙌.
Entendo que o que causa espécie a todos é que muitos podem não tê-lo devido ao fato óbvio que via de regra são falecidos e sabe-se lá há quanto tempo.
A nacional portuguesa, nascida em 1897 e falecida em 1978, nunca teve cartão cidadão (PT), O documento de identidade mais recente que temos dela é brasileiro, esta relíquia abaixo:
@Regiani Scharlack não entendi o que vc está falando.
@Destefano , empatamos 😂.
@Regiani Scharlack mas o que vc não entendeu o que eu falei?
Vou tentar concatenar tudo novamente.
Inicialmente, estava falando que o pedido de apresentação de identidade poderia ser do declarante sem ascendência portuguesa.
No entanto, o seu caso é um com ascendência portuguesa, ou seja, o seu pai tem ascendência portuguesa e foi o declarante. Com isso, o meu primeiro pensamento não se sustenta. Todavia, o fato dele ser o declarante, não afasta o pensamento de que o declarante, que assinou o assento, seja pedido o documento dele justamente para fazer essa correlação e vínculo.
Entendeu?
@Destefano ,
Infelizmente nem todos os conservadores esclarecem muito bem. Ele dizem "progenitor brasileiro", se você for analisar só por isso poderia ter até 5 progenitores brasileiros. O conjuge do português, o filho do português, a nora do português, o requerente e o conjuge do requerente. Em uma das exigências está descrito o " Progenitor brasileiro que seja descendente do português". Mas acho que dá para concluir que é o progenitor do requerente, você não acha?
@texaslady progenitor é o pai. Progenitora é a mãe. Acho que isso meio pacífico, né? A própria lei portuguesa faz alusão assim.
Quanto ao que vc falou: "Mas acho que dá para concluir que é o progenitor do requerente, você não acha?", não tenho dúvidas que é isso. Ou seja, progenitor do requerente, pai do requerente.
@texaslady porque se eles se referem a progenitor como algo que sirva para ambos os sexos, aí o problema pode ser ainda maior. Tendo a identidade dos 2, mandaria os 2, caso o descendente de português for diferente do declarante. E se nada tiver a ver com o declarante, penso que vc estará certo e isso tudo é apenas para dificultar os casos de fraudes. A gente muitas vezes não entende certas coisas porque não dominamos todo o contexto em que eles vivem, trabalham, mas eles sabem o porquê estão pedindo. A gente não tem que achar que é uma perseguição a gente ou ao nosso processo. Tentei exaurir todas as situações. Se não der resultado, aí eu judicializaria.
@Destefano ,
desculpa meu português enferrujado. Em inglês progenitor não tem gênero, pode ser tanto pai ou mãe. Aliás aproveito a oportunidade para me desculpar aqui pelo possíveis erros de português, depois de tantos anos fora do Brasil. De qualquer forma meu comentário aqui só tem um ponto, que é estabelecer que no caso destas novas exigências quando eles se referem ao "progenitor brasileiro" ou se venha a ser o caso a "progenitora brasileira" estão se referindo ao filho ou filha do português.
É que nos posts passados você se referi aos declarantes ficou bastante confuso.
@Destefano ,
eu concordo, com certeza eles tem uma razão. A gente tem que dançar conforme a música e ficar esperto e preparado para eventualidades.
@Destefano @texaslady
Pois é... para mim isso não tem a ver com declarante, e assim como a @texaslady , acho que o uso da palavra "progenitor" se refere apenas ao pai ou mãe que serve de elo entre o(a) português(a) e o(a) neto(a) requerente. Assim como a @texaslady também moro no exterior e no dia a dia uso mais o inglês que o português. Quando vejo "progenitor", entendo apenas que seja o que em inglês seria the parent, sem especificar gênero.
Veja por exemplo o artigo 1, item b), da Lei da Nacionalidade:
Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
Apesar de usar a palavra progenitor, está claro no contexto que trata-se do pai ou da mãe, o qual for de origem portuguesa.
Também não vejo que essa medida seja para verificar assinaturas ou qualquer coisa nesse sentido, como foi mencionado acima.
Por fim, acredito que quando escrevem "documento de identificação (ex. RG)", estão deixando uma porta aberta para qualquer documento que identifique o progenitor e sua filiação.
Obviamente, são opiniões. Quem tem o RG do pai e da mãe (em um processo de neto), o melhor é nem discutir muito e mandar logo de uma vez. Para quem não tem esses documentos... talvez o jeito seja esperar chegar uma eventual exigência e aí fazer um questionamento concreto - sabemos que o IRN não vai responder a casos "hipotéticos", principalmente por e-mail.
@texaslady não há do que se desculpar. Aliás, o inglês tem poucos variações de gênero. Até plural muitas vezes não varia. You know.
quando falo de declarante é porque nas duas fotos colecionadas nesse post foram pedidas as identidades dos declarantes apesar de assim não expressarem, mas sim progenitor. No que eu postei, a pessoa foi a declarante, mas não é da linha sucessória portuguesa. Por outro lado, o que a @Regiani Scharlack postou, é o declarante e pertence a linha sucessória. A única lógica que vejo entre os dois casos é ser o declarante.
@eduardo_augusto mas o inglês é muito pobre em vocabulário. Parent serve para pais e progenitores. Sendo que isso por si só, pouco importa. Fato é que ao pedir do progenitor sem especificar o gênero e se eles, portugueses, entenderem como sendo ambivalente, aí ferrou muito. Perceba que ao falarem progenitores, eles excluem os avós, conforme breve leitura do CC português. Quando for homem o declarante e tiver a linha sucessória portuguesa, não vamos conseguir descobrir o que querem. Deve pipocar um monte exigência. Não vai demorar muito para entendermos de fato o que se trata. Para quem estar nessa situação, sugiro providenciar as identidades dos pais e aguardar eventual pedido de lá. Aguardemos.
Então @Destefano , tudo que vi foi a foto que você postou, e não sei nada do processo. Mas a minha interpretação daquela exigência seria que tanto o item 1.1 como no 1.5 estão se referindo a mãe, que está na linha sucessória. Porque não vejo razão para pedir certidão de nascimento do pai da requerente, assim como a identidade no item 1.5. Se eu recebesse uma exigência assim eu iria indagar prá ter certeza. Mas isso é a minha interpretação.
É verdade que no item 1.2 quando se referem a mãe, dizem "mãe da requerente", mas ainda acho possível que eles possam se referir a progenitor aos dois generos . Mas posso muito bem estar enganada. Por isso se fosse eu iria confirmar.
Boa tarde pessoal.
Possuo 3 processos de netos que foram movidos para a ACP e dado as " novas exigências " proferidas pelos conservadores do Porto, apresento o meu caso:
1°: O nacional Português foi casado(também com uma portuguesa) em Portugal(não casaram no Brasil).
2° Nas certidões de nascimento/baptismo de ambos os ascendentes portugueses, certificadas pelo Arquivo Distrital do Porto, consta a averbação de casamento.
3° O filho dos portugueses teve a declaração de nascimento feita pelo pai português.
4° Por sua vez, o pai dos netos requerentes que foi o declarante do nascimento de todos.
Minha dúvida é: Ainda há algum risco de pedirem o RG apostilado, seja do pai, seja da mãe dos netos, para comprovar qualquer exigência?
OBS: Em todas as certidões e documentos enviados, tanto os Nacionais Portugueses, quanto o pai dos netos, não houve alteração de nome ou qualquer divergência.
Fiquei muito confuso com essas novas " exigências " e gostaria que alguém me explicasse com calma!
Obrigado
@jpvecchi
Acho que nesse momento ninguém pode te dar as respostas que você quer.
Identificamos dois (parece que tem um terceiro) casos em que foi pedido um documento de identificação - mas ainda nem conseguimos chegar a uma definição exata sobre o documento de quem estão pedindo.
Também não sabemos exatamente porque esses processos específicos caíram em exigência. Pode ser um milhão de coisas, entre elas uma possível falta de experiência dos conservadores da ACP com processos de netos, e estarem avaliando usando os critérios dos processos de filhos.
Não se desespere por antecedência. Vá, com calma, tentando localizar os RGs ou outros documentos de identificação dos pais (pai e mãe) do(a) requerente no seu processo. Com calma, sem desespero.
Respondendo a sua pergunta "Ainda há algum risco de pedirem o RG apostilado, seja do pai, seja da mãe dos netos, para comprovar qualquer exigência?", a resposta é sim, há risco. Mas ninguém vai poder quantificar esse risco nem no geral, e nem no seu caso específico.
@Destefano , @eduardo_augusto ,
só para complicar a nossa conversa, nos dias de hoje com tantos gêneros, li estes dias mas minha memória esta falhando não sei se foi no Brasil aqui ou em Portugal que num documento não vai constar mais gênero. Se me lembrar coloco aqui. Sendo assim no futuro talvez o português tenha que descartar uma das palavras e usar somente esta, ou criar uma nova, rsrs.
Então chequei aqui online e é a nova identidade brasileira, mas também vi que o CC já não tem. O meu é velho e tem.
@texaslady já pensou começarmos a chamar a mãe de pai ou o pai de mãe. Progenitor é mais fácil, basta tirar um ‘a’ ou substituir o ‘a’ por um ‘e’ ou ‘x’.
Boa tarde pessoal,
Gostaria de tirar uma duvida com vocês. Eu solicitei a certidão do meu avô, ela chegou e na mudança não estou achando o documento de jeito nenhum. Mas eu havia escaneado junto com os outros documentos, tenho salvo na pasta.
Gostaria de saber se eu imprimir esse documento para enviar junto com toda documentação do processo, se ele serviria? Ou eu preciso solicitar uma nova certidão do meu avô para poder enviar?
@eduardo_augusto , vi este caso lá na planilha também.
@Regiani Scharlack
Esse é o caso do @mcelsocampos . São os dois que eu tenho conhecimento, o seu e o dele.
Acho cedo para qualquer conclusão, ou sair assustando as pessoas sobre essa exigência.
Também não sabemos ainda como conservadores vão reagir a uma resposta dizendo que é impraticável ter documentos de identidade de pessoas já falecidas possivelmente há décadas e questionar que outros meios sugerem para sanar a exigência.
Posso estar sendo muito "poliana", mas até agora os casos que foram compartilhados eram casos onde haviam questionamentos sobre nomes e/ou filiação etc de algum(ns) dos envolvidos . Por exemplo, o caso da @Regiani Scharlack tem uma série de observações na exigência sobre isso (nome da Laudelinda; um pai incógnito versus um pai mencionado nos documentos; o tal nome intermédio "de Jesus") que podem ter levado um conservador a ficar em dúvida se ficou provado que são realmente as mesmas pessoas.
@CarlosASP concordo plenamente
Agora, até eu já estou preocupado. Minha mãe tem um processo em andamento, fase 3, na CRC, e não enviamos o RG do pai da minha mãe pois ele morreu em 1965 e nem temos mais. Será que cairá em exigência por isso?
A única menção que há é que na certidão de nascimento da minha mãe consta o número da carteira profissional do meu avô, pai dela, e ele era filho do português e declarante. Agora, documento de identificação não temos mais dele :/
@Rafael de Mentzingen
nao adianta se preocupar por antecipacao. A imensa maioria dos pedidos de nacionalidade sao aprovados. Por exemplo, em Dezember de 2022 foram aprovadas mais de 11000 pedidos (de todos os Tipos) e apenas 500 indeferimentos, por motivos variados.
nao se preocupe. Apareceram apenas dois casos, ambos com questoes sobre nomes/sobrenomes ou outras divergencias.