Muito interessante nesta exigência é o prazo dado. Porque para tirar outra certidão repográfica e apostilar o prazo normal de 30 dias +30 como normalmente é dado seria mais que suficiente. A transcrição de casamento atualmente é que está precisando estes 6 meses dados nesta exigência.
ok, mas como isso aconteceria em uma escritura de compra e venda em relação a um menor? Qual equivalência isso teria com boletim, carteira de vacinação ou qualquer outra coisa que o valha?
Para essa pergunta não tenho resposta. Posso apenas especular. Escritura de compra e venda não é um documento "padrão" em um processo de nacionaldiade, como você sabe. Pela composição da carta que você postou, também parece-me bastante evidente que o roteiro foi: (1) o processo caiu em exigência por falta de prova da ligação entre a mãe (que assumo ser portuguesa) e o filho; (2) por algum motivo, o requerente entendeu que essa escritura serviria como evidência e por isso a enviou, em formato digitado, em vez de reprográfico; (3) por não conter a assinatura, o conservador entendeu que o documento não provava a ligação, e pediu uma cópia reprográfica.
Importante observar que o conservador não diz que a escritura não serve como evidência de filiação, mas tão somente que precisa do documento em formato reprográfico, onde poderá ver que a mãe realmente assinou esse documento.
Ainda no campo da especulação, poderia-se supor que haja uma menção à criança por algum motivo. A criança poderia até mesmo ser a proprietária do bem (talvez como herdeira de um pai falecido?), e a mãe assinou a escritura por ser a criança incapaz. Isso para mim seria prova mais que suficiente da filiação.
@eduardo_augusto isso não retira em nada o que eu disse. Eu estou falando que o pedido da cópia reprográfica foi pedida para verificar a assinatura. É que seria um indício. Tão só. A gente pode até negar o óbvio, mas que o pedido de RG ou identidade nada tem ver a verificação da assinatura e até mesmo verificar o nome do genitor na vida adulta não tem como. O resto, como tudo que fazemos em relação a isso, são meras especulações. Rsrs. Daqui a pouco acho outra e trago.
Sim, é tudo um exercício de especulação, até que a gente consiga alguém que tenha recebido uma carta de exigência mencionando RG para questionar a conservatória. :-)
O da @Monize eu preferi pedir para ela perguntar sobre a questão da transcrição dos avós, me pareceu mais interessante.
No próximo caso que aparecer de solicitação de RG, a gente pede :-)
Sem ver a tal escritura de compra e venda fica mais difícil ter certeza.
Para mim, deve ser uma escritura que envolva tanto a mãe como o menor. Há várias possibilidades: a mãe estar passando o imóvel para os filhos; a mãe estar representando os filhos menores na transação (poderia ser uma herança onde os filhos menores são herdeiros e o imóvel está sendo vendido) etc.
Pois algo assim seria prova da "participação ativa da mãe" na vida dos filhos na menoridade e seria análogo aos boletins escolares, caderneta de vacinação etc. E, para isso, tem que se ver a assinatura da mãe no documento.
É bom ver que é aceito, pois abre o leque do exemplo de documentos para provar essa participação
Olá, pessoal tudo bom? Só pra informar que não tive retorno ainda sobre a exigência da transcrição dos portugueses. Acredito que não vá responder, pois ela respondeu outro e-mail meu referente a prazo. Informei que 30 dias úteis não seria o suficiente para eu providenciar todos os documentos (principalmente a transcrição, já que está levando em torno de 4 meses). Ela só me respondeu que aguarda o quanto antes para seguir com a análise.
Vcs teriam o e-mail da CRC de Porto onde fazem a transcrição de casamento? Queria tirar uma dúvida com eles...
Prezados, conforme comentei anteriormente, questionei o escritório responsável pelo processo de neta da minha irmã a respeito dos pedidos de RG que estão sendo relatados aqui. A resposta deles (que não foi 100% esclarecedora, mas dá duas informações interessantes) foi que:
"Não se preocupe, existem outros recursos cabíveis além do RG, inclusive petições em resposta à notificação. Ademais, não são todos os processos que estão sendo notificados, mas qualquer novidade, informaremos de imediato."
As informações que extraio daí:
Existem recursos além de RG e passaporte (eu informei em minha mensagem que meu pai jamais sequer teve passaporte)
Nem todos os processos estão recebendo notificações (o que corrobora que exista alguma razão específica para o pedido, e não seja um pedido geral para todos os processos que estão no Porto)
Se (espero que não) minha irmã cair nesta exigência, informo aqui como ela será solucionada pelo escritório.
1- o do neto, sempre. o do filho, às vezes tem sido exigido. mas não é necessário enviar no início do processo, envie apenas se cair em exigência;
2- não, há outras situações em que a transcrição é necessária.
Por favor leia os guias disponíveis, se tiver mais perguntas abra um tópico separado. Esse tópico aqui é para discutir especificamente a questão do RG.
Colegas, mais um caso de exigência de documento de identidade, dessa vez está escrito de maneira bastante clara que o que eles querem é uma identidade do filho do português. E nesse caso específico, parece que não há nenhuma questão sobre nomes ou filiação - como havíamos discutido antes, sobre essa demanda acontecer quando houvesse divergência de nomes.
Também acompanho alguns outros grupos, parece-me que já é algo tão comum que podemos dizer que se trata de uma nova determinação ou de um processo específico da ACP.
neste caso o português é ou era casado com a mãe do requerente?
Recentemente tivemos um caso aqui onde a futura requerente é filha de um português que vivia uma união estavel com a mãe dela no Brasil, mas era casado em Portugal. Este caso que menceionei era ainda mais complicado, pois ma certidão de nascimento da requerente mencionava que ela era adotiva. Mas meu ponto é que pelo jeito estas situações vão ter que ser muito bem explicadas. Pelo visto já não basta que o português tenha declarado o nascimento do filho na menoridade para ter a filiação estabelecida. Se eles forem checar cada detalhe na documentação realmente vai tornar os processos de nacionalidade bem mais trabalhoso para o requerente.
Estas exigências tem sido muito além do que a lei ou a regulamentação da lei diz.
O pai dela é Português, divorciado aqui no Brasil (não realizou a homologação do divórcio em Portugal, apenas a transcrição desse primeiro casamento). E também não é casado com a mãe dela. Ela não sabia desse detalhe do estado civil dele em Portugal e deu entrada no processo outubro de 2022 junto com a irmã, com os documentos simples para cidadania. Em junho 2023 recebeu essa carta do ACP dizendo que tem uma divergência no estado civil do pai.
A carta da exigência acima fala especificamente que também querem "verificar se são as mesmas pessoas".
Eu chutaria que, se o pai em questão não fosse por exemplo "João Pereira" do qual pode haver muitos homônimos (e o diferente estado civil levanta a lebre de poder ser o caso), mas fosse algo como Ariovaldo Quintanilha Ferrão, haveria uma chance maior de passar sem exigência.
Mas essa hipótese não explica os casos em que foi solicitado o RG apesar de não haver divergência alguma nos documentos. Afinal, o RG trará as mesmas informações que a certidão de nascimento (na verdade até menos, pois não há, no RG, nome dos avós). A única coisa adicional seria a foto, que eles não tem com o que comparar.
Continua me parecendo uma exigência sem muito sentido e, mais importante, impossível de cumprir em alguns casos. Que eles exijam a retificação dos documentos no caso de divergência, justíssimo. Mas quando está tudo conforme, não vejo no que o RG pode ajudar a reforçar a identificação do filho do português ou sua ligação com o neto solicitante.
Esse é o ponto. Não há nada que justifique que o Rg será um documento necessário a comprovar que se tratam de descendentes e ascendentes entre si, que a CN não nos traga com muito mais segurança.
Ao que parece o Porto está a criar uma dificuldade nos processo como birra ou protesto por ter sido inundado com processo de nacionalidade de netos. Não podemos nos esquecer que o Porto passou a receber os processos de netos protocolados fisicamente, em divisão com a CRC de Lisboa, até abril de 2023 e ainda continua a dividir com a CRC de Lisboa, em proporção definida pelo IRN, os processos de netos protocolados eletronicamente até hoje.
Ou o Porto sempre foi babaca assim, e não sabíamos pois só julgava processos de filhos, que são muito mais simples e não tem muito o que inventar.
Vi esse assunto do RG e já logo me preocupa, pois não temos mais. Mas ao pesquisar na internet, encontrei essa possibilidade de certidão de RG pós morte do Detran RJ. Já é algo que vou solicitar, caso aconteça a exigência é o que eu poderia enviar. Pelo menos é gratuito.
As unidades que são responsáveis pela emissão do RG (não sei se todas) emitem Certidões para os cadastros de pessoas falecidas. Em SP isso é feito pelo Poupatempo e o nome dela é Certidão de Prontuário. Não é uma segunda via do RG, mas acho talvez que ajudaria. Eu apenas tentaria confirmar por e-mail que tipos de documentos podem substituir o RG, mas no pior dos casos (e desespero) enviaria essa Certidão com uma carta informando que não tenho o RG e que no BR não é possível tirar 2ª via para pessoas falecidas, apenas a certidão. Também confirmaria se quem "assina" a Certidão é a Secretaria de Segurança Pública. Se sim, também colocaria que a emissão foi feita pelo mesmo órgão responsável pela emissão do RG.
Me perdoem se estiver falando alguma besteira, mas eu pensei...será que uma cópia reprográfica da certidão de casamento não poderia ser uma alternativa para substituir o RG?
Eu acho que nesta certidão deve constar o a assinatura do filho do português e o nome dos pais portugueses TB.....não tenho certeza quanto a essa informação, seria algo a investigar. Mas me ocorreu essa hipótese agora.
não sabemos porque estão solicitando um *documento de identificação* , embora algumas coisas já percebemos: é relativamente comum (vários processos), e não parece estar ligada a nenhuma necessidade específica de verificar nomes ou outras informações que já constam de outros documentos apresentados para instrução do processo.
nao adianta muito ficar especulando sobre o que serve e o que nao serve. As pessoas que estão recebendo essas notificações é que podem consultar a conservatória sobre os motivos, e sobre quais documentos podem ser apresentados. Se depois eles puderem compartilhar conosco, ótimo!
a menos que alguem aqui no forum tenha acesso a algum conservador, em nivel pessoal ou profissional, e que possa obter essa informação.
no mais, eu acho que toda essa especulação só terminar deixando as pessoas mais apreensivas.
Na verdade, eu peço desculpas. Relendo aqui as mensagens nessa discussão, eu também não tenho feito mais que especular. O espaço é aberto para isso. Vamos continuar a discussão. Acho que quando escrevi ontem estava um pouco irritado com alguma coisa. Vamos em frente! :)
muito bom ver esse dialogo em um forum. :-) Normalmente o que vemos por aí são pequenas coisas virando discussão, e neste caso vimos o oposto.
Sobre a questão em si: PELAMORDEDEUS 😂, alguém que tenha caído nessa exigência poderia, por gentileza, obséquio, bondade, deferência, dizer o que fez, qual a resposta do ACP, etc? 😂
@andrelas todos ansiosos por alguém que obtenha resposta.
Nossos documentos chegaram à ACP em 02.08, Pedimos confirmação por e-mail que nos foi respondido positivamente. A bolinha continua no 4 com a mensagem de exigência.
Comentários
@Destefano , @eduardo_augusto ,
Muito interessante nesta exigência é o prazo dado. Porque para tirar outra certidão repográfica e apostilar o prazo normal de 30 dias +30 como normalmente é dado seria mais que suficiente. A transcrição de casamento atualmente é que está precisando estes 6 meses dados nesta exigência.
@Destefano
ok, mas como isso aconteceria em uma escritura de compra e venda em relação a um menor? Qual equivalência isso teria com boletim, carteira de vacinação ou qualquer outra coisa que o valha?
Para essa pergunta não tenho resposta. Posso apenas especular. Escritura de compra e venda não é um documento "padrão" em um processo de nacionaldiade, como você sabe. Pela composição da carta que você postou, também parece-me bastante evidente que o roteiro foi: (1) o processo caiu em exigência por falta de prova da ligação entre a mãe (que assumo ser portuguesa) e o filho; (2) por algum motivo, o requerente entendeu que essa escritura serviria como evidência e por isso a enviou, em formato digitado, em vez de reprográfico; (3) por não conter a assinatura, o conservador entendeu que o documento não provava a ligação, e pediu uma cópia reprográfica.
Importante observar que o conservador não diz que a escritura não serve como evidência de filiação, mas tão somente que precisa do documento em formato reprográfico, onde poderá ver que a mãe realmente assinou esse documento.
Ainda no campo da especulação, poderia-se supor que haja uma menção à criança por algum motivo. A criança poderia até mesmo ser a proprietária do bem (talvez como herdeira de um pai falecido?), e a mãe assinou a escritura por ser a criança incapaz. Isso para mim seria prova mais que suficiente da filiação.
@eduardo_augusto isso não retira em nada o que eu disse. Eu estou falando que o pedido da cópia reprográfica foi pedida para verificar a assinatura. É que seria um indício. Tão só. A gente pode até negar o óbvio, mas que o pedido de RG ou identidade nada tem ver a verificação da assinatura e até mesmo verificar o nome do genitor na vida adulta não tem como. O resto, como tudo que fazemos em relação a isso, são meras especulações. Rsrs. Daqui a pouco acho outra e trago.
@Destefano
Sim, é tudo um exercício de especulação, até que a gente consiga alguém que tenha recebido uma carta de exigência mencionando RG para questionar a conservatória. :-)
O da @Monize eu preferi pedir para ela perguntar sobre a questão da transcrição dos avós, me pareceu mais interessante.
No próximo caso que aparecer de solicitação de RG, a gente pede :-)
@Destefano @eduardo_augusto
Sem ver a tal escritura de compra e venda fica mais difícil ter certeza.
Para mim, deve ser uma escritura que envolva tanto a mãe como o menor. Há várias possibilidades: a mãe estar passando o imóvel para os filhos; a mãe estar representando os filhos menores na transação (poderia ser uma herança onde os filhos menores são herdeiros e o imóvel está sendo vendido) etc.
Pois algo assim seria prova da "participação ativa da mãe" na vida dos filhos na menoridade e seria análogo aos boletins escolares, caderneta de vacinação etc. E, para isso, tem que se ver a assinatura da mãe no documento.
É bom ver que é aceito, pois abre o leque do exemplo de documentos para provar essa participação
Caros, quanto ao endereço da ACP, no timbre do envelope consta R, Visconde Setúbal 238. Devo usar este ou o novo endereço da Rua do Cunha?
Olá, pessoal tudo bom? Só pra informar que não tive retorno ainda sobre a exigência da transcrição dos portugueses. Acredito que não vá responder, pois ela respondeu outro e-mail meu referente a prazo. Informei que 30 dias úteis não seria o suficiente para eu providenciar todos os documentos (principalmente a transcrição, já que está levando em torno de 4 meses). Ela só me respondeu que aguarda o quanto antes para seguir com a análise.
Vcs teriam o e-mail da CRC de Porto onde fazem a transcrição de casamento? Queria tirar uma dúvida com eles...
@Monize ,
@texaslady muito obrigada :)
Prezados, conforme comentei anteriormente, questionei o escritório responsável pelo processo de neta da minha irmã a respeito dos pedidos de RG que estão sendo relatados aqui. A resposta deles (que não foi 100% esclarecedora, mas dá duas informações interessantes) foi que:
"Não se preocupe, existem outros recursos cabíveis além do RG, inclusive petições em resposta à notificação. Ademais, não são todos os processos que estão sendo notificados, mas qualquer novidade, informaremos de imediato."
As informações que extraio daí:
Se (espero que não) minha irmã cair nesta exigência, informo aqui como ela será solucionada pelo escritório.
Boa noite a todos
Lendo esse tópico fiquei com duas dúvidas;
1- português > filho > neto (rg que precisa é do filho do português correto )?
.
2- Transcrição de casamento, está sendo exigida somente quando ambos são portugueses ne ?
Grato.
@scarvalho210
1- o do neto, sempre. o do filho, às vezes tem sido exigido. mas não é necessário enviar no início do processo, envie apenas se cair em exigência;
2- não, há outras situações em que a transcrição é necessária.
Por favor leia os guias disponíveis, se tiver mais perguntas abra um tópico separado. Esse tópico aqui é para discutir especificamente a questão do RG.
📢 Guias e Informações Úteis (comece aqui) — Fórum Cidadania Portuguesa
Boa sorte no seu processo!
@Monize @texaslady @CarlosASP @LeoSantos @Nilton Hessel @Destefano
Colegas, mais um caso de exigência de documento de identidade, dessa vez está escrito de maneira bastante clara que o que eles querem é uma identidade do filho do português. E nesse caso específico, parece que não há nenhuma questão sobre nomes ou filiação - como havíamos discutido antes, sobre essa demanda acontecer quando houvesse divergência de nomes.
Também acompanho alguns outros grupos, parece-me que já é algo tão comum que podemos dizer que se trata de uma nova determinação ou de um processo específico da ACP.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/327024#Comment_327024
E essa aqui do ACP:
@Destefano
se entendi direito, na certidão de nascimento de A, consta que seu pai é solteiro. Mas na certidão do pai, há um averbamento de casamento, é isso?
se for… bem, pelo menos é fácil de resolver!
Fácil é, mas agora parecem que estão começando a pedir coisas que não pediam antes... Tem que conferir tudo. @eduardo_augusto
@Destefano ,
neste caso o português é ou era casado com a mãe do requerente?
Recentemente tivemos um caso aqui onde a futura requerente é filha de um português que vivia uma união estavel com a mãe dela no Brasil, mas era casado em Portugal. Este caso que menceionei era ainda mais complicado, pois ma certidão de nascimento da requerente mencionava que ela era adotiva. Mas meu ponto é que pelo jeito estas situações vão ter que ser muito bem explicadas. Pelo visto já não basta que o português tenha declarado o nascimento do filho na menoridade para ter a filiação estabelecida. Se eles forem checar cada detalhe na documentação realmente vai tornar os processos de nacionalidade bem mais trabalhoso para o requerente.
Estas exigências tem sido muito além do que a lei ou a regulamentação da lei diz.
@texaslady a questão é:
O pai dela é Português, divorciado aqui no Brasil (não realizou a homologação do divórcio em Portugal, apenas a transcrição desse primeiro casamento). E também não é casado com a mãe dela. Ela não sabia desse detalhe do estado civil dele em Portugal e deu entrada no processo outubro de 2022 junto com a irmã, com os documentos simples para cidadania. Em junho 2023 recebeu essa carta do ACP dizendo que tem uma divergência no estado civil do pai.
A carta da exigência acima fala especificamente que também querem "verificar se são as mesmas pessoas".
Eu chutaria que, se o pai em questão não fosse por exemplo "João Pereira" do qual pode haver muitos homônimos (e o diferente estado civil levanta a lebre de poder ser o caso), mas fosse algo como Ariovaldo Quintanilha Ferrão, haveria uma chance maior de passar sem exigência.
Mas essa hipótese não explica os casos em que foi solicitado o RG apesar de não haver divergência alguma nos documentos. Afinal, o RG trará as mesmas informações que a certidão de nascimento (na verdade até menos, pois não há, no RG, nome dos avós). A única coisa adicional seria a foto, que eles não tem com o que comparar.
Continua me parecendo uma exigência sem muito sentido e, mais importante, impossível de cumprir em alguns casos. Que eles exijam a retificação dos documentos no caso de divergência, justíssimo. Mas quando está tudo conforme, não vejo no que o RG pode ajudar a reforçar a identificação do filho do português ou sua ligação com o neto solicitante.
Exato, @andrelas
Esse é o ponto. Não há nada que justifique que o Rg será um documento necessário a comprovar que se tratam de descendentes e ascendentes entre si, que a CN não nos traga com muito mais segurança.
Ao que parece o Porto está a criar uma dificuldade nos processo como birra ou protesto por ter sido inundado com processo de nacionalidade de netos. Não podemos nos esquecer que o Porto passou a receber os processos de netos protocolados fisicamente, em divisão com a CRC de Lisboa, até abril de 2023 e ainda continua a dividir com a CRC de Lisboa, em proporção definida pelo IRN, os processos de netos protocolados eletronicamente até hoje.
Ou o Porto sempre foi babaca assim, e não sabíamos pois só julgava processos de filhos, que são muito mais simples e não tem muito o que inventar.
Ou as duas coisas.
Vi esse assunto do RG e já logo me preocupa, pois não temos mais. Mas ao pesquisar na internet, encontrei essa possibilidade de certidão de RG pós morte do Detran RJ. Já é algo que vou solicitar, caso aconteça a exigência é o que eu poderia enviar. Pelo menos é gratuito.
As unidades que são responsáveis pela emissão do RG (não sei se todas) emitem Certidões para os cadastros de pessoas falecidas. Em SP isso é feito pelo Poupatempo e o nome dela é Certidão de Prontuário. Não é uma segunda via do RG, mas acho talvez que ajudaria. Eu apenas tentaria confirmar por e-mail que tipos de documentos podem substituir o RG, mas no pior dos casos (e desespero) enviaria essa Certidão com uma carta informando que não tenho o RG e que no BR não é possível tirar 2ª via para pessoas falecidas, apenas a certidão. Também confirmaria se quem "assina" a Certidão é a Secretaria de Segurança Pública. Se sim, também colocaria que a emissão foi feita pelo mesmo órgão responsável pela emissão do RG.
Boa noite,
Me perdoem se estiver falando alguma besteira, mas eu pensei...será que uma cópia reprográfica da certidão de casamento não poderia ser uma alternativa para substituir o RG?
Eu acho que nesta certidão deve constar o a assinatura do filho do português e o nome dos pais portugueses TB.....não tenho certeza quanto a essa informação, seria algo a investigar. Mas me ocorreu essa hipótese agora.
@Paty @FernandoSS @AnaRibeiroo @Destefano
não sabemos porque estão solicitando um *documento de identificação* , embora algumas coisas já percebemos: é relativamente comum (vários processos), e não parece estar ligada a nenhuma necessidade específica de verificar nomes ou outras informações que já constam de outros documentos apresentados para instrução do processo.
nao adianta muito ficar especulando sobre o que serve e o que nao serve. As pessoas que estão recebendo essas notificações é que podem consultar a conservatória sobre os motivos, e sobre quais documentos podem ser apresentados. Se depois eles puderem compartilhar conosco, ótimo!
a menos que alguem aqui no forum tenha acesso a algum conservador, em nivel pessoal ou profissional, e que possa obter essa informação.
no mais, eu acho que toda essa especulação só terminar deixando as pessoas mais apreensivas.
Minhas sinceras desculpas. Não farei mais postagem com especulações.
@Paty @FernandoSS @AnaRibeiroo @Destefano
@FernandoSS,
Na verdade, eu peço desculpas. Relendo aqui as mensagens nessa discussão, eu também não tenho feito mais que especular. O espaço é aberto para isso. Vamos continuar a discussão. Acho que quando escrevi ontem estava um pouco irritado com alguma coisa. Vamos em frente! :)
@FernandoSS @eduardo_augusto ,
muito bom ver esse dialogo em um forum. :-) Normalmente o que vemos por aí são pequenas coisas virando discussão, e neste caso vimos o oposto.
Sobre a questão em si: PELAMORDEDEUS 😂, alguém que tenha caído nessa exigência poderia, por gentileza, obséquio, bondade, deferência, dizer o que fez, qual a resposta do ACP, etc? 😂
@andrelas todos ansiosos por alguém que obtenha resposta.
Nossos documentos chegaram à ACP em 02.08, Pedimos confirmação por e-mail que nos foi respondido positivamente. A bolinha continua no 4 com a mensagem de exigência.
@Regiani Scharlack , obrigado! O que você enviou, o RG mesmo?