@texaslady concordo com você e vamos deixar como está. Elas são isentas de taxa então não há vantagem alguma em pedir a desistência. No pior caso assim que sair o da minha irmã enviamos novo formulário. Já fiquei feliz em saber que não preciso refazer toda a documentação.
Realmente o que seu advogado fez desde o princípio foi totalmente errado, uma vez que um dos pressupostoa da apensação é que os processos deem entrada no mesmo dia. Eles desconhecem o artigo 40A e talvez nem tenham conhecimento do despacho que veio depois. Infelizmente assessoria jurídica nem sempre funciona como deveria. Eu acho que também no seu caso, se seus filhos forem menores de idade, eu deixaria correr até a análise e possível exigência. Quem sabe seu processo não termina até lá. E aí seria apenas enviar uma cópia de seu assento para anexar ao processo deles. Eu penso que no seu caso existe esta chance, pois seu processo é de novembro de 2021, quem sabe.
Ou você aguarda para ver no que dá, ou desiste dos processos. Aí teria que dar entrada mais para frente e poderia aproveitar as certidões que já constam do sistema.
@texaslady Boa tarde! Ontem enviei 5 processos de filhos. Porem apenas 2 envelopes. Coloquei o processo da prima de meu esposo Filha de Mãe portuguesa e o processo dos 2 filhos dela . Cada processo com todos os documentos exigidos . Em cada processo coloquei um requerimento solicitando a Dependência de um processo ao outro. Mãe solicitando a Dependência dos processos dos filhos ao dela, até o término e emissão do assento português dela. Assim como cada filho enviou um requerimento fazendo o mesmo pedido. Dependência do processo até o assento da mãe ser emitido. Claro que foi um pedido mais formal.
No segundo envelope o do Primo e sua filha maior ( todos os filhos maiores) mesmo procedimento. Não solicitei Apensação e sim Dependência até a emissão do assento dos pais. Como o Português é a mãe. Já fiz a transcrição e enviei junto aos processos. Agora só aguardar e ver se correrá tudo bem. Pois sei que houve mudanças em Apensar processos. Não entendi muito bem o que foi mas envei assim mesmo da forma que relatei .
respondi no outro tópico. Como você diz que os netos da portuguesa, são maiores o que pode acontecer é que se for indeferido você perca a taxa paga. Em um dos casos que recusaram uma apensação a conservadora ofereceu a opção de desistência do processo e neste caso não perderia a taxa. Foi algo assim. Então agora é mesmo só esperar prá ver o que vai acontecer.
Outra coisa que tem acontecido ultimamente é que alguns processos encaminhados para o ACP estão indo para Lisboa. Inclusive em casos de irmãos 1 ficou no ACP e outro foi para Lisboa. Quando receber os números e senhas informe aqui o local que consta na consulta online.
desde junho de 2024 apensação de processos de neto e filho ou de pai e filho, não estão mais sendo aceitos. Leia os posts deste tópico para ficar a par do que tem acontecido. Mas nos casos em que a apensação é aceita, cada requerente paga a taxa, a menos que o requerente seja menor de idade e é gratuíta.
lendo a mensagem da @texaslady acima, fiquei pensando se esse não seria outro motivo para recusarem essas apensações ou dependências, ou seja lá o nome que queiram usar...
Imagine o "João", de 50 anos, manda o seu processo 1D, e apensado, o processo do seu filho "Pedro", de 16 anos. Ora, o "Pedro" deu entrada no processo ainda na menoridade, portanto isento da taxa. Mas considerando os prazos atuais, quando o processo do "João" for concluído e o "Pedro" efetivamente tiver direito à nacionalidade, o "Pedro" já terá atingido a maioridade. Aí vai ficar aquele jogo, o "João" e o "Pedro" dizendo que o processo deu entrada na menoridade, deveria se isento, e o IRN dizendo que o "Pedro" só passou a ter direito quando já era maior de idade, e que portanto deveria pagar a taxa...
Pode ser também. Mas acho que foi mais pela inconveniência. O artigo 40A na minha opinião foi mais para facilitar o trabalho dos conservadores e diminuir o volume de documentação e digitalização. E eles não previram que teria que haver um cuidado maior com estes processos, ou por estarem em fases muito distantes ou por falta de competência do conservador a cargo deles. Quando as dificuldades começaram a aparecer para eles, como por exemplos estes processos que estariam bem distantes, com requerentes de várias gerações (tipo avô pedindo como neto+o do filho dele+o do filho do filho dele, o que levaria uns 5 anos no mínimo) , aí resolveram soltar aquele despacho.
Em que pese a explicação deles no despacho de que processos do tipo avô+filho+neto ou avô+filho ou pai+filho, não configurariam apensação e que os requerentes depentendes nada aproveitariam dos processos dos requerentes progenitores dos mesmos, uma vez que não haveriam documentos em comum e que o único interesse dos filhos nesta cadeia de processos seria o assento dos pais, ainda assim de março de 2022 até a data do despacho eles aceitaram inúmeros casos deste tipo, como apensação. Se não eram apensação porque aceitaram? Eu não ouvi sequer um processo sendo indeferido naquele período, por nenhum conservador. Será que nem eles mesmos sabiam que não se tratava de apensação.
E mesmo que eles não considerem como documento comum, as identidades dos progenitores no caso de filhos menores seria um documento em comum, e na minha opinião deveria ser aceito conforme os pressupostos de apensação do despacho.
Eles deram este exemplo de processo de pai e filho, mas existem outros por exemplo quando um requerente filho de português vai requerer sua nacionalidade e quer ao mesmo tempo requerer a nacionalidade da esposa cairia no mesmo caso de pai e filho. Afinal o único interesse da esposa no processo do marido seria que fosse deferido.
Depois deste despacho para mim as possibilidades de apensação seriam a de vários netos ou a de vários filhos. Se alguém pode pensar em outro tipo de apensação possível por favor compartilhe aqui.
Mas vamos aguardar mais uns meses para saber se algum dos pedidos com indicação de dependência seja aceito.
ola @texaslady tudo bem? Acabei de receber retorno do processo dos meus filhos: (lembra do caso que pedi apensação e foi indeferido?)
segue abaixo o que recebi, gostaria de saber se vc tem alguma sugestão de como posso proceder para que os processos continuem aguardando a nacionalidade da minha sogra, depois meu marido para entao meus filhos terem direito.
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a xxx xxxxx xxxxxx- NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, notifico V. Exa., na qualidade de mandatária do interessado em epígrafe, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto no artigo 1º nº 1 al. c) da Lei 37/81 de 3 de outubro (LN), a fim de que, no prazo de 30 dias úteis, se pronuncie, por escrito, sobre a/s questão/s suscitada/s, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos:
- O pedido não foi acompanhado do(s) seguinte(s) elemento(s), necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, nos termos do nº 2 do artigo 8.º; do n.º 2 do artigo 27.º; das alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 32.º e alínea c) do nº 1 do artigo 35.º do RN:
- De certidão do assento de nascimento do progenitor português, documento necessário para comprovar o facto que constitui o fundamento do pedido – a nacionalidade portuguesa de um dos progenitores.
Refira-se que o facto de se encontrar pendente pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa à progenitora da ora requerente, não garante que tal pedido venha a ser deferido, existindo apenas uma expectativa de atribuição da nacionalidade.
Legalização de certidões
As certidões de registos de nascimento emitidas por uma entidade estrangeira devem obrigatoriamente conter a Apostilha prevista na Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de outubro de 1961, ou ser legalizados pelas entidades consulares de Portugal no país onde a certidão foi emitida.
Fica notificado dos fundamentos que determinam o indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.
Esta notificação é efetuada nos termos do nº 3 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-lei nº 237º - A/2006, de 14 de dezembro.
Após o prazo de 30 dias úteis, não estando o processo completo é liminarmente indeferido e arquivado.
Fica expressamente advertido que o não cumprimento do solicitado no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução da quantia paga
Lamento que isto aconteceu, dá para ver que eles definitivamente estão ignorando o despacho e penso que seria muito difícil apelar da decisão de indeferimento. Se você puder consulte um bom advogado.
Se o processo de sua sogra está prestes a terminar, o que você pode fazer é ganhar tempo. Para isso você teria que mandar uma resposta argumentando com o que foi sugerido no despacho sobre e enfatizando que você encaminhou questionamentos que nunca foram respondidos, e também enviou o pedido de indicação de dependência sugerido no despacho e nada disso foi considerado. Assim como também mencionar que a razão destes processos não estarem acompanhados do assento de nascimento do progenitor português foi justamente por estarem amparados pelo artigo 40A, conforme as instruções do despacho de 26/06 a respeito de indicação de dependência. Teria que ser uma argumentação muito bem elaborada. Seria mesmo só para ganhar tempo.
Não sei como as coisas estão atualmente mas algum tempo atrás, os processos ainda demorava uns 6 meses após o fim do prazo da exigência para serem arquivados.
Se vierem a ser arquivados e vocês precisarem dar entrada em novos processos, as certidões e documentos de identidade poderão ser aproveitados.
@texaslady . Estou em uma situação parecida com a da @Lumonteiro. A conservadora propôs o indeferimento do pedido da minha filha menor de idade pelo mesmo motivo (O processo dela foi apensado ao meu). No entanto, por um milagre, a meu processo de nacionalidade foi concluido antes e a certidão de nascimento portuguesa está disponível. Você saberia me informar se basta encaminhar o documento neste e-mail arquivocentral.porto@irn.mj.pt?
Pelo que entendi, você ainda não teve a notificação de indeferimento final e arquivamento, apenas o projeto de indeferimento, certo?
Mande o email o mais breve possível. Informe número do processo, nome e data de nascimento da requerente e o seu assento. O problema do email, apesar de funcionar muitas vezes é que não se tem uma confirmação de recebimento. Se o conservador atalizar o sistema direitinho, na consulta vai aparecer que foi recebida resposta da exigência, mas não é garantido. Então eu mandaria também por correio rastreado, informando da mesma foma o número do processo, nome e data de nascimento, anexando uma cópia da exigência recebida e uma cópia simples do assento.
Imagine o "João", de 50 anos, manda o seu processo 1D, e apensado, o processo do seu filho "Pedro", de 16 anos. Ora, o "Pedro" deu entrada no processo ainda na menoridade, portanto isento da taxa. Mas considerando os prazos atuais, quando o processo do "João" for concluído e o "Pedro" efetivamente tiver direito à nacionalidade, o "Pedro" já terá atingido a maioridade. Aí vai ficar aquele jogo, o "João" e o "Pedro" dizendo que o processo deu entrada na menoridade, deveria se isento, e o IRN dizendo que o "Pedro" só passou a ter direito quando já era maior de idade, e que portanto deveria pagar a taxa...
Seja lá qual for o motivo, a verdade é que eles estão arrumando motivos para que esses processos não sejam protocolados de forma antecipada, porque de alguma forma vai facilitar a vida de quem tivesse o processo anterior deferido. O ponto principal é que eles estão indo contra a lei, bem como o despacho do Conselho do IRN para indeferir processos. Alguém vai acabar reclamando isso ainda vai gerar algum resultado prático: ou confirmando essas decisões e terminando com qualquer discussão ou alguns serão repreendidos e com mudança na postura daqueles que hoje vem decidindo de forma contrária a lei.
Prezados, eu fiquei com uma dúvida, eles estão negando apensar processo somente para os casos após o despacho em Jun/2024 em diante mas estão processando os que deram entradas antes da orientação?
Inicialmente, minha intenção era apensar o meu processo e o do meu irmão ao da minha mãe (neta). No entanto, quando já estava com tudo pronto para o envio, percebi que os pedidos de apensação estavam sendo negados. Diante disso, optei por mudar de estratégia e enviar primeiro o processo da minha mãe. Assim que obtivesse o número do processo dela, encaminharia o meu e o do meu irmão, fazendo a devida referência.
Agora, com o número do processo da minha mãe em mãos, descobri, ao ler as mensagens, que essa referência não será válida, pois o processo dela ainda não foi concluído. Diante dessa situação, gostaria de enviar um e-mail explicando o ocorrido e questionando a possibilidade de reaver as taxas pagas por mim e pelo meu irmão. O processo da minha mãe foi enviado para o ACP.
Vocês saberiam informar para qual e-mail devo encaminhar essa solicitação? Além disso, acham mais prudente aguardar a conclusão do processo da minha mãe antes de prosseguir, ou teriam outra sugestão?
conforme relatos aqui no fórum, isso tem acontecido com os processos enviados após o despacho. Até hoje não ouvi de nenhum indeferimento de processos enviados anteriomente ao despacho.
Em um destes casos de indeferimento foi oferecida a possibilidade de desistência, com direito a reembolso da taxa. Baseado naquele caso concluía-se que a taxa integral seria reembolsada. Porém conforme novas informações a que tive acesso, este reembolso seria de 50% da taxa. Outra informação importante que tive é que no caso de deixar o processo correr até um possível indeferimento final, seria que para aplicar para um novo processo seria necessário aguardar 2 anos. E se houvesse havido a desistência, poderia aplicar logo em seguida.
Chamo a atenção de todos nesta situação para esta restrição de 2 anos que ouvi falar. Embora eu saiba de pelo menos um caso, de indeferimento de neto aqui do fórum que a pessoa reaplicou em seguida e conseguiu. Então a melhor orientação é mesmo encaminhar consulta ao IRN.
No seu caso ficou claro se vocês apenas pagaram a taxa e ainda não enviaram os processos ou se já enviaram os processos. Se o processo ainda não foi enviado, esta taxa no IRN tem validade de um ano. Isso aconteceu com meu irmão, ele pagou a taxa, mas acabou enviando o processo depois de 7 meses.
O enderêço de email do ACP é arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Leiam o meu post anterior que fala de reembolso da taxa e prazo para refazer o pedido. Aqui no fórum tentamos na medida do possível orientar com nossa experiência, mas cada caso é um caso e não temos as respostas para tudo. No final é responsabilidade de cada um coletar as informações e tomar suas próprias decisões. Os casos de indeferimento de apensação tem gerado muitos problemas e podem gerar consequências também, como perder as taxas e talvez não poder pedir novamente em seguida. Não posso confirmar as informações que postei acima, mas vieram de uma assessoria jurídica. Mesmo assim não sei se são 100% verdade. Assim sendo aconselho a todos que estão nesta situação, que consultem o IRN antes de tomar suas decisões quanto a solicitar desistência do processo ou deixar correr até indeferimento final.
Perguntas que precisam de respostas oficiais:
Se pedir desistência quanto posso receber o reembolso integral ou seria 50%?
Depois do pedido de nacionalidade ter sido indeferido e arquivado, preciso aguardar 2 anos para solicitar novamente?
Pedindo desistência antes do indeferimento final, posso apresentar outro pedido de nacionalidade a seguir, sem ter que aguardar 2 anos?
Então não tinha ouvido falar neste prazo antes. Quem sabe ele existe na lei mas não é observado.
Abaixo o artigo, mas é abrangente, deve haver algum regulamento ou norma para os 50% de reembolso. Mas este artigo não tem nada a ver com o prazo de 2 anos.
Fico feliz que minha dúvida tenha servido para você esclarecer esta questão do reembolso de forma mais abrangente. No meu caso em específico, eu paguei a taxa de 175 euros e não enviei nada. Quero pedir apenas o reeembolso ou estorno, se possível. Outra opção seria deixar lá o "crédito" e usar no ensejo do envio do meu processo (e do meu irmão) assim que o da minha mãe fosse concluído, mas com essa validade de 1 ano, melhor eu tentar reaver esse valor antes.
neste caso não adianta adianta enviar email para o ACP, porque não há processo lá ainda. Contate rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt e indague sobre o reembolso.
Comentários
@texaslady @Destefano ,
ok, obrigado pela informações.
@texaslady concordo com você e vamos deixar como está. Elas são isentas de taxa então não há vantagem alguma em pedir a desistência. No pior caso assim que sair o da minha irmã enviamos novo formulário. Já fiquei feliz em saber que não preciso refazer toda a documentação.
@biaamourao ,
Se você tiver uma chance, poderia indagar de seu advogado se foi pedido "apensação" ou "dependência", mas só mesmo se tiver uma chance.
@texaslady Vou perguntar amanhã!
@texaslady Me responderam hoje dizendo:
"Sim. Sem a apensação, os pedidos deles não poderiam ser enviados."
Então, foi apensação. Acredito que nem saibam sobre o termo ou a possibilidade da dependência...
@biaamourao ,
Realmente o que seu advogado fez desde o princípio foi totalmente errado, uma vez que um dos pressupostoa da apensação é que os processos deem entrada no mesmo dia. Eles desconhecem o artigo 40A e talvez nem tenham conhecimento do despacho que veio depois. Infelizmente assessoria jurídica nem sempre funciona como deveria. Eu acho que também no seu caso, se seus filhos forem menores de idade, eu deixaria correr até a análise e possível exigência. Quem sabe seu processo não termina até lá. E aí seria apenas enviar uma cópia de seu assento para anexar ao processo deles. Eu penso que no seu caso existe esta chance, pois seu processo é de novembro de 2021, quem sabe.
Ou você aguarda para ver no que dá, ou desiste dos processos. Aí teria que dar entrada mais para frente e poderia aproveitar as certidões que já constam do sistema.
@biaamourao leia isso aqui sobre apensação...
Pressupostos da apensação
Já favoritei e vou deixar guardado pra "ajudar meus advogados" caso eles se atrapalhem todos.... pfffff
Boa tarde a todos !
@texaslady Boa tarde! Ontem enviei 5 processos de filhos. Porem apenas 2 envelopes. Coloquei o processo da prima de meu esposo Filha de Mãe portuguesa e o processo dos 2 filhos dela . Cada processo com todos os documentos exigidos . Em cada processo coloquei um requerimento solicitando a Dependência de um processo ao outro. Mãe solicitando a Dependência dos processos dos filhos ao dela, até o término e emissão do assento português dela. Assim como cada filho enviou um requerimento fazendo o mesmo pedido. Dependência do processo até o assento da mãe ser emitido. Claro que foi um pedido mais formal.
No segundo envelope o do Primo e sua filha maior ( todos os filhos maiores) mesmo procedimento. Não solicitei Apensação e sim Dependência até a emissão do assento dos pais. Como o Português é a mãe. Já fiz a transcrição e enviei junto aos processos. Agora só aguardar e ver se correrá tudo bem. Pois sei que houve mudanças em Apensar processos. Não entendi muito bem o que foi mas envei assim mesmo da forma que relatei .
@RoseMoraes ,
respondi no outro tópico. Como você diz que os netos da portuguesa, são maiores o que pode acontecer é que se for indeferido você perca a taxa paga. Em um dos casos que recusaram uma apensação a conservadora ofereceu a opção de desistência do processo e neste caso não perderia a taxa. Foi algo assim. Então agora é mesmo só esperar prá ver o que vai acontecer.
Outra coisa que tem acontecido ultimamente é que alguns processos encaminhados para o ACP estão indo para Lisboa. Inclusive em casos de irmãos 1 ficou no ACP e outro foi para Lisboa. Quando receber os números e senhas informe aqui o local que consta na consulta online.
@texaslady Em caso de apensação de processos de neto e filho, a taxa de 175 deverá ser paga para cada processo ou apenas um?
Formulários 1D e 1C, respectivamente.
@thaisborges
cada processo com a sua taxa e o com o seu formulário.
@thaisborges ,
desde junho de 2024 apensação de processos de neto e filho ou de pai e filho, não estão mais sendo aceitos. Leia os posts deste tópico para ficar a par do que tem acontecido. Mas nos casos em que a apensação é aceita, cada requerente paga a taxa, a menos que o requerente seja menor de idade e é gratuíta.
@texaslady @Destefano
lendo a mensagem da @texaslady acima, fiquei pensando se esse não seria outro motivo para recusarem essas apensações ou dependências, ou seja lá o nome que queiram usar...
Imagine o "João", de 50 anos, manda o seu processo 1D, e apensado, o processo do seu filho "Pedro", de 16 anos. Ora, o "Pedro" deu entrada no processo ainda na menoridade, portanto isento da taxa. Mas considerando os prazos atuais, quando o processo do "João" for concluído e o "Pedro" efetivamente tiver direito à nacionalidade, o "Pedro" já terá atingido a maioridade. Aí vai ficar aquele jogo, o "João" e o "Pedro" dizendo que o processo deu entrada na menoridade, deveria se isento, e o IRN dizendo que o "Pedro" só passou a ter direito quando já era maior de idade, e que portanto deveria pagar a taxa...
@eduardo_augusto ,
Pode ser também. Mas acho que foi mais pela inconveniência. O artigo 40A na minha opinião foi mais para facilitar o trabalho dos conservadores e diminuir o volume de documentação e digitalização. E eles não previram que teria que haver um cuidado maior com estes processos, ou por estarem em fases muito distantes ou por falta de competência do conservador a cargo deles. Quando as dificuldades começaram a aparecer para eles, como por exemplos estes processos que estariam bem distantes, com requerentes de várias gerações (tipo avô pedindo como neto+o do filho dele+o do filho do filho dele, o que levaria uns 5 anos no mínimo) , aí resolveram soltar aquele despacho.
Em que pese a explicação deles no despacho de que processos do tipo avô+filho+neto ou avô+filho ou pai+filho, não configurariam apensação e que os requerentes depentendes nada aproveitariam dos processos dos requerentes progenitores dos mesmos, uma vez que não haveriam documentos em comum e que o único interesse dos filhos nesta cadeia de processos seria o assento dos pais, ainda assim de março de 2022 até a data do despacho eles aceitaram inúmeros casos deste tipo, como apensação. Se não eram apensação porque aceitaram? Eu não ouvi sequer um processo sendo indeferido naquele período, por nenhum conservador. Será que nem eles mesmos sabiam que não se tratava de apensação.
E mesmo que eles não considerem como documento comum, as identidades dos progenitores no caso de filhos menores seria um documento em comum, e na minha opinião deveria ser aceito conforme os pressupostos de apensação do despacho.
Eles deram este exemplo de processo de pai e filho, mas existem outros por exemplo quando um requerente filho de português vai requerer sua nacionalidade e quer ao mesmo tempo requerer a nacionalidade da esposa cairia no mesmo caso de pai e filho. Afinal o único interesse da esposa no processo do marido seria que fosse deferido.
Depois deste despacho para mim as possibilidades de apensação seriam a de vários netos ou a de vários filhos. Se alguém pode pensar em outro tipo de apensação possível por favor compartilhe aqui.
Mas vamos aguardar mais uns meses para saber se algum dos pedidos com indicação de dependência seja aceito.
ola @texaslady tudo bem? Acabei de receber retorno do processo dos meus filhos: (lembra do caso que pedi apensação e foi indeferido?)
segue abaixo o que recebi, gostaria de saber se vc tem alguma sugestão de como posso proceder para que os processos continuem aguardando a nacionalidade da minha sogra, depois meu marido para entao meus filhos terem direito.
Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a xxx xxxxx xxxxxx - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, notifico V. Exa., na qualidade de mandatária do interessado em epígrafe, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, ao abrigo do disposto no artigo 1º nº 1 al. c) da Lei 37/81 de 3 de outubro (LN), a fim de que, no prazo de 30 dias úteis, se pronuncie, por escrito, sobre a/s questão/s suscitada/s, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos:
- O pedido não foi acompanhado do(s) seguinte(s) elemento(s), necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, nos termos do nº 2 do artigo 8.º; do n.º 2 do artigo 27.º; das alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 32.º e alínea c) do nº 1 do artigo 35.º do RN:
- De certidão do assento de nascimento do progenitor português, documento necessário para comprovar o facto que constitui o fundamento do pedido – a nacionalidade portuguesa de um dos progenitores.
Refira-se que o facto de se encontrar pendente pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa à progenitora da ora requerente, não garante que tal pedido venha a ser deferido, existindo apenas uma expectativa de atribuição da nacionalidade.
Legalização de certidões
As certidões de registos de nascimento emitidas por uma entidade estrangeira devem obrigatoriamente conter a Apostilha prevista na Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de outubro de 1961, ou ser legalizados pelas entidades consulares de Portugal no país onde a certidão foi emitida.
Fica notificado dos fundamentos que determinam o indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.
Esta notificação é efetuada nos termos do nº 3 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-lei nº 237º - A/2006, de 14 de dezembro.
Após o prazo de 30 dias úteis, não estando o processo completo é liminarmente indeferido e arquivado.
Fica expressamente advertido que o não cumprimento do solicitado no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução da quantia paga
28-01-2025
O/A conservador/a de registos
Ligia Carneiro
@Lumonteiro ,
Lamento que isto aconteceu, dá para ver que eles definitivamente estão ignorando o despacho e penso que seria muito difícil apelar da decisão de indeferimento. Se você puder consulte um bom advogado.
Se o processo de sua sogra está prestes a terminar, o que você pode fazer é ganhar tempo. Para isso você teria que mandar uma resposta argumentando com o que foi sugerido no despacho sobre e enfatizando que você encaminhou questionamentos que nunca foram respondidos, e também enviou o pedido de indicação de dependência sugerido no despacho e nada disso foi considerado. Assim como também mencionar que a razão destes processos não estarem acompanhados do assento de nascimento do progenitor português foi justamente por estarem amparados pelo artigo 40A, conforme as instruções do despacho de 26/06 a respeito de indicação de dependência. Teria que ser uma argumentação muito bem elaborada. Seria mesmo só para ganhar tempo.
Não sei como as coisas estão atualmente mas algum tempo atrás, os processos ainda demorava uns 6 meses após o fim do prazo da exigência para serem arquivados.
Se vierem a ser arquivados e vocês precisarem dar entrada em novos processos, as certidões e documentos de identidade poderão ser aproveitados.
Muito Obrigada @texaslady farei isso e os materei informados sobre o andamento.
@texaslady . Estou em uma situação parecida com a da @Lumonteiro. A conservadora propôs o indeferimento do pedido da minha filha menor de idade pelo mesmo motivo (O processo dela foi apensado ao meu). No entanto, por um milagre, a meu processo de nacionalidade foi concluido antes e a certidão de nascimento portuguesa está disponível. Você saberia me informar se basta encaminhar o documento neste e-mail arquivocentral.porto@irn.mj.pt?
@leodegabs ,
Pelo que entendi, você ainda não teve a notificação de indeferimento final e arquivamento, apenas o projeto de indeferimento, certo?
Mande o email o mais breve possível. Informe número do processo, nome e data de nascimento da requerente e o seu assento. O problema do email, apesar de funcionar muitas vezes é que não se tem uma confirmação de recebimento. Se o conservador atalizar o sistema direitinho, na consulta vai aparecer que foi recebida resposta da exigência, mas não é garantido. Então eu mandaria também por correio rastreado, informando da mesma foma o número do processo, nome e data de nascimento, anexando uma cópia da exigência recebida e uma cópia simples do assento.
Imagine o "João", de 50 anos, manda o seu processo 1D, e apensado, o processo do seu filho "Pedro", de 16 anos. Ora, o "Pedro" deu entrada no processo ainda na menoridade, portanto isento da taxa. Mas considerando os prazos atuais, quando o processo do "João" for concluído e o "Pedro" efetivamente tiver direito à nacionalidade, o "Pedro" já terá atingido a maioridade. Aí vai ficar aquele jogo, o "João" e o "Pedro" dizendo que o processo deu entrada na menoridade, deveria se isento, e o IRN dizendo que o "Pedro" só passou a ter direito quando já era maior de idade, e que portanto deveria pagar a taxa...
Seja lá qual for o motivo, a verdade é que eles estão arrumando motivos para que esses processos não sejam protocolados de forma antecipada, porque de alguma forma vai facilitar a vida de quem tivesse o processo anterior deferido. O ponto principal é que eles estão indo contra a lei, bem como o despacho do Conselho do IRN para indeferir processos. Alguém vai acabar reclamando isso ainda vai gerar algum resultado prático: ou confirmando essas decisões e terminando com qualquer discussão ou alguns serão repreendidos e com mudança na postura daqueles que hoje vem decidindo de forma contrária a lei.
Prezados, eu fiquei com uma dúvida, eles estão negando apensar processo somente para os casos após o despacho em Jun/2024 em diante mas estão processando os que deram entradas antes da orientação?
Prezados, boa tarde.
Inicialmente, minha intenção era apensar o meu processo e o do meu irmão ao da minha mãe (neta). No entanto, quando já estava com tudo pronto para o envio, percebi que os pedidos de apensação estavam sendo negados. Diante disso, optei por mudar de estratégia e enviar primeiro o processo da minha mãe. Assim que obtivesse o número do processo dela, encaminharia o meu e o do meu irmão, fazendo a devida referência.
Agora, com o número do processo da minha mãe em mãos, descobri, ao ler as mensagens, que essa referência não será válida, pois o processo dela ainda não foi concluído. Diante dessa situação, gostaria de enviar um e-mail explicando o ocorrido e questionando a possibilidade de reaver as taxas pagas por mim e pelo meu irmão. O processo da minha mãe foi enviado para o ACP.
Vocês saberiam informar para qual e-mail devo encaminhar essa solicitação? Além disso, acham mais prudente aguardar a conclusão do processo da minha mãe antes de prosseguir, ou teriam outra sugestão?
Agradeço desde já pela atenção.
@EricCarvalho ,
conforme relatos aqui no fórum, isso tem acontecido com os processos enviados após o despacho. Até hoje não ouvi de nenhum indeferimento de processos enviados anteriomente ao despacho.
@lhmartino ,
Em um destes casos de indeferimento foi oferecida a possibilidade de desistência, com direito a reembolso da taxa. Baseado naquele caso concluía-se que a taxa integral seria reembolsada. Porém conforme novas informações a que tive acesso, este reembolso seria de 50% da taxa. Outra informação importante que tive é que no caso de deixar o processo correr até um possível indeferimento final, seria que para aplicar para um novo processo seria necessário aguardar 2 anos. E se houvesse havido a desistência, poderia aplicar logo em seguida.
Chamo a atenção de todos nesta situação para esta restrição de 2 anos que ouvi falar. Embora eu saiba de pelo menos um caso, de indeferimento de neto aqui do fórum que a pessoa reaplicou em seguida e conseguiu. Então a melhor orientação é mesmo encaminhar consulta ao IRN.
No seu caso ficou claro se vocês apenas pagaram a taxa e ainda não enviaram os processos ou se já enviaram os processos. Se o processo ainda não foi enviado, esta taxa no IRN tem validade de um ano. Isso aconteceu com meu irmão, ele pagou a taxa, mas acabou enviando o processo depois de 7 meses.
O enderêço de email do ACP é arquivocentral.porto@irn.mj.pt
@texaslady ,
perfeita as suas colocações,
assisti a um video de uma advogada, que falava sobre a desistencia e o indeferimento final.
desistencia caberia 50% reembolso da taxa,
e no caso de indeferimento final o requerente deveria aguardar 2 anos para dar entrada em um novo processo.
para esse caso ela citou o Artigo 3 do Codigo de Processo Administrativo Portugues, mas eu fiz uma pesquisa e não encontrei.
se algum forista puder ajudar seria importante essa informação.
@Lumonteiro , @biaamourao , @Paulafur , @Jessyca23 , @leodegabs , @RoseMoraes , e outros que pediram apensação ou indicação de referência e tiveram o projeto de indeferimento.
Leiam o meu post anterior que fala de reembolso da taxa e prazo para refazer o pedido. Aqui no fórum tentamos na medida do possível orientar com nossa experiência, mas cada caso é um caso e não temos as respostas para tudo. No final é responsabilidade de cada um coletar as informações e tomar suas próprias decisões. Os casos de indeferimento de apensação tem gerado muitos problemas e podem gerar consequências também, como perder as taxas e talvez não poder pedir novamente em seguida. Não posso confirmar as informações que postei acima, mas vieram de uma assessoria jurídica. Mesmo assim não sei se são 100% verdade. Assim sendo aconselho a todos que estão nesta situação, que consultem o IRN antes de tomar suas decisões quanto a solicitar desistência do processo ou deixar correr até indeferimento final.
Perguntas que precisam de respostas oficiais:
@dududuedu ,
Então não tinha ouvido falar neste prazo antes. Quem sabe ele existe na lei mas não é observado.
Abaixo o artigo, mas é abrangente, deve haver algum regulamento ou norma para os 50% de reembolso. Mas este artigo não tem nada a ver com o prazo de 2 anos.
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1900-105602322-115726612
@texaslady Muito obrigado pela resposta!
Fico feliz que minha dúvida tenha servido para você esclarecer esta questão do reembolso de forma mais abrangente. No meu caso em específico, eu paguei a taxa de 175 euros e não enviei nada. Quero pedir apenas o reeembolso ou estorno, se possível. Outra opção seria deixar lá o "crédito" e usar no ensejo do envio do meu processo (e do meu irmão) assim que o da minha mãe fosse concluído, mas com essa validade de 1 ano, melhor eu tentar reaver esse valor antes.
Mais uma vez, muito obrigado pelo apoio!
@lhmartino ,
neste caso não adianta adianta enviar email para o ACP, porque não há processo lá ainda. Contate rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt e indague sobre o reembolso.