Processos Apensados - Acompanhamento

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Comentários

  • @texaslady @Destefano ,

    ok, obrigado pela informações.

  • @texaslady concordo com você e vamos deixar como está. Elas são isentas de taxa então não há vantagem alguma em pedir a desistência. No pior caso assim que sair o da minha irmã enviamos novo formulário. Já fiquei feliz em saber que não preciso refazer toda a documentação.

  • @biaamourao ,

    Se você tiver uma chance, poderia indagar de seu advogado se foi pedido "apensação" ou "dependência", mas só mesmo se tiver uma chance.

  • @texaslady Vou perguntar amanhã!

  • @texaslady Me responderam hoje dizendo:

    "Sim. Sem a apensação, os pedidos deles não poderiam ser enviados."

    Então, foi apensação. Acredito que nem saibam sobre o termo ou a possibilidade da dependência...

  • @biaamourao ,

    Realmente o que seu advogado fez desde o princípio foi totalmente errado, uma vez que um dos pressupostoa da apensação é que os processos deem entrada no mesmo dia. Eles desconhecem o artigo 40A e talvez nem tenham conhecimento do despacho que veio depois. Infelizmente assessoria jurídica nem sempre funciona como deveria. Eu acho que também no seu caso, se seus filhos forem menores de idade, eu deixaria correr até a análise e possível exigência. Quem sabe seu processo não termina até lá. E aí seria apenas enviar uma cópia de seu assento para anexar ao processo deles. Eu penso que no seu caso existe esta chance, pois seu processo é de novembro de 2021, quem sabe.

    Ou você aguarda para ver no que dá, ou desiste dos processos. Aí teria que dar entrada mais para frente e poderia aproveitar as certidões que já constam do sistema.

  • @biaamourao leia isso aqui sobre apensação...

    Pressupostos da apensação

  • Já favoritei e vou deixar guardado pra "ajudar meus advogados" caso eles se atrapalhem todos.... pfffff

  • Boa tarde a todos !


    @texaslady Boa tarde! Ontem enviei 5 processos de filhos. Porem apenas 2 envelopes. Coloquei o processo da prima de meu esposo Filha de Mãe portuguesa e o processo dos 2 filhos dela . Cada processo com todos os documentos exigidos . Em cada processo coloquei um requerimento solicitando a Dependência de um processo ao outro. Mãe solicitando a Dependência dos processos dos filhos ao dela, até o término e emissão do assento português dela. Assim como cada filho enviou um requerimento fazendo o mesmo pedido. Dependência do processo até o assento da mãe ser emitido. Claro que foi um pedido mais formal.

    No segundo envelope o do Primo e sua filha maior ( todos os filhos maiores) mesmo procedimento. Não solicitei Apensação e sim Dependência até a emissão do assento dos pais. Como o Português é a mãe. Já fiz a transcrição e enviei junto aos processos. Agora só aguardar e ver se correrá tudo bem. Pois sei que houve mudanças em Apensar processos. Não entendi muito bem o que foi mas envei assim mesmo da forma que relatei .

  • @RoseMoraes ,

    respondi no outro tópico. Como você diz que os netos da portuguesa, são maiores o que pode acontecer é que se for indeferido você perca a taxa paga. Em um dos casos que recusaram uma apensação a conservadora ofereceu a opção de desistência do processo e neste caso não perderia a taxa. Foi algo assim. Então agora é mesmo só esperar prá ver o que vai acontecer.

    Outra coisa que tem acontecido ultimamente é que alguns processos encaminhados para o ACP estão indo para Lisboa. Inclusive em casos de irmãos 1 ficou no ACP e outro foi para Lisboa. Quando receber os números e senhas informe aqui o local que consta na consulta online.

  • @texaslady Em caso de apensação de processos de neto e filho, a taxa de 175 deverá ser paga para cada processo ou apenas um?

    Formulários 1D e 1C, respectivamente.

  • @thaisborges


    cada processo com a sua taxa e o com o seu formulário.

  • @thaisborges ,

    desde junho de 2024 apensação de processos de neto e filho ou de pai e filho, não estão mais sendo aceitos. Leia os posts deste tópico para ficar a par do que tem acontecido. Mas nos casos em que a apensação é aceita, cada requerente paga a taxa, a menos que o requerente seja menor de idade e é gratuíta.

  • @texaslady @Destefano


    lendo a mensagem da @texaslady acima, fiquei pensando se esse não seria outro motivo para recusarem essas apensações ou dependências, ou seja lá o nome que queiram usar...

    Imagine o "João", de 50 anos, manda o seu processo 1D, e apensado, o processo do seu filho "Pedro", de 16 anos. Ora, o "Pedro" deu entrada no processo ainda na menoridade, portanto isento da taxa. Mas considerando os prazos atuais, quando o processo do "João" for concluído e o "Pedro" efetivamente tiver direito à nacionalidade, o "Pedro" já terá atingido a maioridade. Aí vai ficar aquele jogo, o "João" e o "Pedro" dizendo que o processo deu entrada na menoridade, deveria se isento, e o IRN dizendo que o "Pedro" só passou a ter direito quando já era maior de idade, e que portanto deveria pagar a taxa...

  • @eduardo_augusto ,

    Pode ser também. Mas acho que foi mais pela inconveniência. O artigo 40A na minha opinião foi mais para facilitar o trabalho dos conservadores e diminuir o volume de documentação e digitalização. E eles não previram que teria que haver um cuidado maior com estes processos, ou por estarem em fases muito distantes ou por falta de competência do conservador a cargo deles. Quando as dificuldades começaram a aparecer para eles, como por exemplos estes processos que estariam bem distantes, com requerentes de várias gerações (tipo avô pedindo como neto+o do filho dele+o do filho do filho dele, o que levaria uns 5 anos no mínimo) , aí resolveram soltar aquele despacho.

    Em que pese a explicação deles no despacho de que processos do tipo avô+filho+neto ou avô+filho ou pai+filho, não configurariam apensação e que os requerentes depentendes nada aproveitariam dos processos dos requerentes progenitores dos mesmos, uma vez que não haveriam documentos em comum e que o único interesse dos filhos nesta cadeia de processos seria o assento dos pais, ainda assim de março de 2022 até a data do despacho eles aceitaram inúmeros casos deste tipo, como apensação. Se não eram apensação porque aceitaram? Eu não ouvi sequer um processo sendo indeferido naquele período, por nenhum conservador. Será que nem eles mesmos sabiam que não se tratava de apensação.

    E mesmo que eles não considerem como documento comum, as identidades dos progenitores no caso de filhos menores seria um documento em comum, e na minha opinião deveria ser aceito conforme os pressupostos de apensação do despacho.

    Eles deram este exemplo de processo de pai e filho, mas existem outros por exemplo quando um requerente filho de português vai requerer sua nacionalidade e quer ao mesmo tempo requerer a nacionalidade da esposa cairia no mesmo caso de pai e filho. Afinal o único interesse da esposa no processo do marido seria que fosse deferido.

    Depois deste despacho para mim as possibilidades de apensação seriam a de vários netos ou a de vários filhos. Se alguém pode pensar em outro tipo de apensação possível por favor compartilhe aqui.

    Mas vamos aguardar mais uns meses para saber se algum dos pedidos com indicação de dependência seja aceito.

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