Recentemente meu pai teve o processo de nacionalidade dele aprovado (art. 1-D) e agora vou fazer o art. 1-C para mim e, lendo os relatos aqui, vou fazer junto o do meu filho, também 1-C.
Porém, fiquei com uma dúvida prática, depois que vocês enviam toda a documentação, organizada, dentro de 1 único envelope, após chegar lá e ser inicialmente processado, eles enviam 1 único e-mail com 2 senhas de acompanhamento (1 para cada processo) ??
Porém, fiquei com uma dúvida prática, depois que vocês enviam toda a documentação, organizada, dentro de 1 único envelope, após chegar lá e ser inicialmente processado, eles enviam 1 único e-mail com 2 senhas de acompanhamento (1 para cada processo) ??
Vc vai enviar tudo separado em dois envelopes, e esses dois envelopes será colocado dentro de um único, que será remetido. Dentro dos dois envelopes, vc vai requerer a apensação e vai indicar o 40A, do RNP, item 1 e 5, informando que existe grau de parentesco e que o do seu filho é dependente do seu. E como constou no parecer (basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência) já será suficiente.
Se quiser se prevenir, faça o requerimento simples e assine por autenticidade, não custa.
Só pra atualizar meu processo, ele tinha ido para a bolinha 7 marrom dia 02/08/24 e hoje dia 22/08/24 recebi o email de conclusão, creio que esteja mais rapido o registro do assento. No site ainda esta marrom.
Recorro novamente a ajuda de vocês. Enviei o processo da minha sogra e de seus filhos (meu marido e minha cunhada) apensados, eles foram recebidos foi enviada a chave de consulta e hoje recebi uma carta que os processos do meu marido e da minha cunhada foram indeferidos:
O despacho informa que os requisitos legais previstos no artigo 40-A do Regulamento da Nacionalidade e da Orientação nº 008/PCD/2024 do Conselho Diretivo do IRN não foram cumpridos. Por isso, o pedido de apensação dos processos (ou seja, juntar processos relacionados) foi negado.
1 - Isso significa que os processos do meu marido e minha cunhada serão devolvidos?
Significa exatamente o que parece: vão mandar os documentos do seu marido e cunhada de volta para você pelo correio para que sejam enviados apenas depois que sair a cidadania da sua sogra.
2 - Vocês teriam alguma sugestão do que posso fazer?
Dado que a apensação foi indeferida, na minha opinião o melhor é aguardar. Deixe o processo da sogra seguir e ser aprovado e então mande os documentos novamente. Você pode usar basicamente os mesmos documentos. Só recomendo imprimir outro formulário 1c (não precisa pagar as taxas novamente, basta imprimir os pdfs que vc preencheu novamente para serem assinados no cartório) e reconhecer firma novamente para ter um reconhecimento de assinatura "fresco" quando for enviar.
então eu não entendi bem se os processos serão devolvidos ou não. De acordo com o último despacho sobre apensação, realmente haveriam casos de indeferimento, mas que poderiam ser considerados referência e neste caso os processos dos filhos conteriam uma referência de dependência. Veja o que diz no despacho: O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.
Confesso que não estou entendendo completamente como será o procedimento de agora em diante. Vou marcar aqui o @Destefano para que nos dê uma luz.
Mas de qualquer forma, vamos ter que repensar as nossas recomendações de apensação e rever e/ou alterar o guia. @eduardo_augusto .
A minha sugestão para lumonteiro seria enviar um email questionando se os processos dos filhos serão devolvidos e se não é possível apenas fazer a referência ao processo da mãe.
Sobre este tema relato minha experiencia, enviei para ACP o processo da minha sogra 1C e do meu marido e minha cunhada apensados, o pedido de apensação foi indeferido. Infelizmente, acho que depende da pessoa que recebe a documentação. Alguém tem alguma sugestão de como recorrer?
é para este email da carta mesmo. Anexe uma cópia da carta. E diga algo como: 'com relação a carta recebida, cópia anexa, gostaria de esclarecer....). E mencione o item 5 do artigo 40A, que diz:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
Parece que eles estão ajustando o entendimento deles sobre os casos em que cabe ou não apensar. A minha dúvida é se esse entendimento é desse conservador especificamente ou se é a forma que será adotada por todos.
A propósito: vc tem razão, na comunicação da conservatória indeferindo o pedido da @Lumonteiro não há referência alguma ao fato de que os documentos serão devolvidos. Acho que vale mandar um email perguntando o que acontece com esses dois processos e os documentos enviados.
Na realidade qual poderá ter sido o motivo do indeferimento da apensação ? Seria a necessidade de transcrição de casamento pelo motivo da mãe ser a portuguesa e não declarante no registro de nascimento dos filhos? Nesse caso deveria aguardar a conclusão do processo dela, fazer a transcrição de casamento e depois enviar os processos dos filhos? Seria então um impeditivo de se apensar processos em que tem a necessidade de transcrição de casamento entre eles...
Podemos, é claro, revisar o guia. Mas esse é o primeiro relato de uma apensação que "falha", seria bom ver como isso se desenrola.
Em todo caso, parece-me um meio torto - mas eles são os profissionais e "discutir" é difícil.
O próprio artigo 40 deixa bastante claro:
A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
Por outro lado, vamos olhar o que diz o parecer 008/PCD/2024:
Às vezes a melhor coisa a fazer é deixar quieto e aceitar.
Mas se quiser tentar partir para tentar reverter o indeferimento, poderia tentar.
"Prezado Sr. Oficial de Registos,
Em vista do disposto no Artigo 40 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e do parecer 008/PCD/2024, citados por V. Sra., compreendo as razões para o indeferimento do pedido de apensação dos processos xxxxx/xx, xxxxxxx/xx e xxxxxxx/xx.
No entanto, o parecer 008/PCD/2024 explicitamente autoriza a referência de dependência entre processos. Cito: "o único interesse que o filho... existe ali uma dependência". Sendo assim, pergunto: qual o procedimento formal, para que seja feita a referência de dependência entre os processos, de modo que possam seguir o trâmite de análise?
Na ausência de uma resposta concreta à pergunta acima, em um prazo de XX dias, informo que é minha intenção protocolar uma queixa formal, por entender que um procedimento explicitamente autorizado pelo parecer 008/PCD/2024 não está adequadamente implementado nos serviços."
@ecoutinho , concordo o despacho é recente e talvez o entendimento pode variar de conservador para conservador. E além do mais não sabemos se irão devolver os processos.
penso que indagar não custa para tentar esclarecer, mas eu não incluiria o último parágrafo que você postou, mesmo porque nem mesmo sabemos se será mesmo indeferido ou não.
pois é, eu também tenho dúvidas em relação ao último parágrafo. confesso que o motivo de incluir foi de tentar forçar que respondam... acho que o "padrão normal" deles seria ignorar completamente, sem isso. talvez tenha uma forma melhor de escrever. o @Destefano é muito bom nisso, pode ter alguma ideia...
mas também não sei dizer se eu incluiria esse último parágrafo, se fosse processo meu...
estou anexando a carta inteira para que vejam o restante e se há menção em devolução dos documentos, eu entendi que não.
@eduardo_augusto desculpe minha ignorância, o que seria deixar quieto e aceitar? eu ainda não consegui entender o impacto do indeferimento. Isso significa que os processos dos filhos serão cancelados e o valor pago devolvido, perdi o valor pago? ou os processos vão continuar seguindo de forma separada e podem cair em exigência?
Eu confesso que se fosse meu processo eu aceitaria a negativa e deixaria seguir sem a apensação. Apesar de achar que à luz do que está no art 40A da LN, a decisão da conservadora está errada e a apensação se aplica sim, eu geralmente "prefiro ser feliz a ter razão" rsrs.
A propósito, o próprio ACP fez a apensação em processos semelhantes ao caso da @Lumonteiro há pouco tempo (o meu um caso por exemplo).
Entendo que o que o @eduardo_augusto está dizendo seria deixar correr sem apensação, mesmo sabendo que a princípio seu caso deveria ser aceito. É o que eu disse acima sobre "preferir ser feliz a ter razão"...
eu ainda não consegui entender o impacto do indeferimento. Isso significa que os processos dos filhos serão cancelados e o valor pago devolvido, perdi o valor pago? ou os processos vão continuar seguindo de forma separada e podem cair em exigência?
Realmente não está claro na comunicação da conservadora qual vai ser o impacto. Acho que a melhor coisa a fazer é perguntar. Eu acho pouco provável que eles indefiram os processos (que seria a situação em que o pagamento seria perdido). Uma possibilidade seria devolverem os documentos, mas como vc disse que já foram até numerados e têm senha de acompanhamento, acho que o mais provável é que eles fiquem "parados em exigência" aguardando o processo da mãe (o que na prática seria o que aconteceria mesmo com a apensação).
Observe que a comunicação que você recebeu informa que a apensação foi indeferida, mas não os processos do seu marido e cunhada.
@eduardo_augusto@texaslady eu rascunhei um email mas não inclui o ultimo paragrafo, penso que caso eles nao respondam em uns 10 ou 15 dias aí sim, enviaria um questionamento formal. Vou aguardar o @Destefano . Muito obrigada pela ajuda de vcs!!!!!
sim vamos aguardar o @Destefano . Pelo texto total da carta , me parece que uma coisa é a apensação ter sido indeferida, mas não os processos, mesmo porque nem foram analisados e não houve indeferimento liminar para que fossem devolvidos. Penso que logo os processos dos filhos receberão carta parecida, pelos menos acho que deveriam receber uma comunicação. O interessante que notei aqui é que pelo menos o processo da mãe já tem uma conservadora, mesmo não estando na fase de análise, quando normalmente é designado um conservador. Se for enviar questionamento encaminhe para esta conservadora. Com certeza ela esclarecerá nossas dúvidas.
Creio que o que precisa ser feito é mesmo nos processos dos filhos a indicação do número de processo da mãe para consulta do numero de assento. Ou seja que tenha um alerta nos processos deles de dependência do processo da mãe, para que o conservador saiba que tem que aguardar o da mãe finalizar. O que no final é mesmo o que se quer que qconteça.
Lu Monteiro, conforme vc pode nota no decorrer deste posta mais o que o que consta no que vou indicar a seguir, casos de pais e filhos não são casos de apensação, mas sim de mera indicação, criando-se uma dependência, até porque ficou claro isso no parecer que eles soltaram recentemente.
Comentários
Boa tarde pessoal.
Recentemente meu pai teve o processo de nacionalidade dele aprovado (art. 1-D) e agora vou fazer o art. 1-C para mim e, lendo os relatos aqui, vou fazer junto o do meu filho, também 1-C.
Porém, fiquei com uma dúvida prática, depois que vocês enviam toda a documentação, organizada, dentro de 1 único envelope, após chegar lá e ser inicialmente processado, eles enviam 1 único e-mail com 2 senhas de acompanhamento (1 para cada processo) ??
@caioarezende
Porém, fiquei com uma dúvida prática, depois que vocês enviam toda a documentação, organizada, dentro de 1 único envelope, após chegar lá e ser inicialmente processado, eles enviam 1 único e-mail com 2 senhas de acompanhamento (1 para cada processo) ??
Vc vai enviar tudo separado em dois envelopes, e esses dois envelopes será colocado dentro de um único, que será remetido. Dentro dos dois envelopes, vc vai requerer a apensação e vai indicar o 40A, do RNP, item 1 e 5, informando que existe grau de parentesco e que o do seu filho é dependente do seu. E como constou no parecer (basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência) já será suficiente.
Se quiser se prevenir, faça o requerimento simples e assine por autenticidade, não custa.
@caioarezende ,
você receberá uma senha para cada processo.
@texaslady @Destefano
Vocês são incríveis, muito obrigado pela ajuda!!
@caioarezende eu recebi a minha senha e tive que mandar email cobrando a senha do meu filho.
@JulianaMadaleno
Obrigado pela informação.
Só pra atualizar meu processo, ele tinha ido para a bolinha 7 marrom dia 02/08/24 e hoje dia 22/08/24 recebi o email de conclusão, creio que esteja mais rapido o registro do assento. No site ainda esta marrom.
Puxei agora pelo civil on line e a data de assento foi 15 de agosto.
@texaslady e @CarlosASP bom dia! Tudo bem?
Recorro novamente a ajuda de vocês. Enviei o processo da minha sogra e de seus filhos (meu marido e minha cunhada) apensados, eles foram recebidos foi enviada a chave de consulta e hoje recebi uma carta que os processos do meu marido e da minha cunhada foram indeferidos:
O despacho informa que os requisitos legais previstos no artigo 40-A do Regulamento da Nacionalidade e da Orientação nº 008/PCD/2024 do Conselho Diretivo do IRN não foram cumpridos. Por isso, o pedido de apensação dos processos (ou seja, juntar processos relacionados) foi negado.
Fiquei com algumas duvidas:
1 - Isso significa que os processos do meu marido e minha cunhada serão devolvidos?
2 - Vocês teriam alguma sugestão do que posso fazer?
@Lumonteiro
1 - Isso significa que os processos do meu marido e minha cunhada serão devolvidos?
Significa exatamente o que parece: vão mandar os documentos do seu marido e cunhada de volta para você pelo correio para que sejam enviados apenas depois que sair a cidadania da sua sogra.
2 - Vocês teriam alguma sugestão do que posso fazer?
Dado que a apensação foi indeferida, na minha opinião o melhor é aguardar. Deixe o processo da sogra seguir e ser aprovado e então mande os documentos novamente. Você pode usar basicamente os mesmos documentos. Só recomendo imprimir outro formulário 1c (não precisa pagar as taxas novamente, basta imprimir os pdfs que vc preencheu novamente para serem assinados no cartório) e reconhecer firma novamente para ter um reconhecimento de assinatura "fresco" quando for enviar.
@ecoutinho muito obrigada.
Voce já viu isso anteriormente? Não sabia que eles devolvem os documentos. As certidões enviadas permanecem válidas?
@Lumonteiro , @ecoutinho ,
então eu não entendi bem se os processos serão devolvidos ou não. De acordo com o último despacho sobre apensação, realmente haveriam casos de indeferimento, mas que poderiam ser considerados referência e neste caso os processos dos filhos conteriam uma referência de dependência. Veja o que diz no despacho: O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.
Confesso que não estou entendendo completamente como será o procedimento de agora em diante. Vou marcar aqui o @Destefano para que nos dê uma luz.
Mas de qualquer forma, vamos ter que repensar as nossas recomendações de apensação e rever e/ou alterar o guia. @eduardo_augusto .
A minha sugestão para lumonteiro seria enviar um email questionando se os processos dos filhos serão devolvidos e se não é possível apenas fazer a referência ao processo da mãe.
Sobre este tema relato minha experiencia, enviei para ACP o processo da minha sogra 1C e do meu marido e minha cunhada apensados, o pedido de apensação foi indeferido. Infelizmente, acho que depende da pessoa que recebe a documentação. Alguém tem alguma sugestão de como recorrer?
@texaslady muito obrigada!
para mim o pedido de apensação referência uma dependência.
Você saberia para qual email posso enviar o questionamento? A carta recebi através de um email de Oficial de registos.
@Lumonteiro por curiosidade, o que aparece no site das bolinhas quando vc consulta esses dois processos dos filhos?
@arthur_azzi todos os processos sogra e filhos estao na bolinha 1 como recebidos
@Lumonteiro ,
é para este email da carta mesmo. Anexe uma cópia da carta. E diga algo como: 'com relação a carta recebida, cópia anexa, gostaria de esclarecer....). E mencione o item 5 do artigo 40A, que diz:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
@texaslady
Parece que eles estão ajustando o entendimento deles sobre os casos em que cabe ou não apensar. A minha dúvida é se esse entendimento é desse conservador especificamente ou se é a forma que será adotada por todos.
A propósito: vc tem razão, na comunicação da conservatória indeferindo o pedido da @Lumonteiro não há referência alguma ao fato de que os documentos serão devolvidos. Acho que vale mandar um email perguntando o que acontece com esses dois processos e os documentos enviados.
@Lumonteiro mas então, vc poderia nos postar o print da carta que foi enviada com esse indeferimento?
@Destefano
Ela postou a carta aqui: Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos) - Página 1522 — Fórum Cidadania Portuguesa
@Lumonteiro
Na realidade qual poderá ter sido o motivo do indeferimento da apensação ? Seria a necessidade de transcrição de casamento pelo motivo da mãe ser a portuguesa e não declarante no registro de nascimento dos filhos? Nesse caso deveria aguardar a conclusão do processo dela, fazer a transcrição de casamento e depois enviar os processos dos filhos? Seria então um impeditivo de se apensar processos em que tem a necessidade de transcrição de casamento entre eles...
@texaslady @ecoutinho @Destefano
Podemos, é claro, revisar o guia. Mas esse é o primeiro relato de uma apensação que "falha", seria bom ver como isso se desenrola.
Em todo caso, parece-me um meio torto - mas eles são os profissionais e "discutir" é difícil.
O próprio artigo 40 deixa bastante claro:
A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
Por outro lado, vamos olhar o que diz o parecer 008/PCD/2024:
Esse é exatamente o caso da @Lumonteiro .
Às vezes a melhor coisa a fazer é deixar quieto e aceitar.
Mas se quiser tentar partir para tentar reverter o indeferimento, poderia tentar.
"Prezado Sr. Oficial de Registos,
Em vista do disposto no Artigo 40 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e do parecer 008/PCD/2024, citados por V. Sra., compreendo as razões para o indeferimento do pedido de apensação dos processos xxxxx/xx, xxxxxxx/xx e xxxxxxx/xx.
No entanto, o parecer 008/PCD/2024 explicitamente autoriza a referência de dependência entre processos. Cito: "o único interesse que o filho... existe ali uma dependência". Sendo assim, pergunto: qual o procedimento formal, para que seja feita a referência de dependência entre os processos, de modo que possam seguir o trâmite de análise?
Na ausência de uma resposta concreta à pergunta acima, em um prazo de XX dias, informo que é minha intenção protocolar uma queixa formal, por entender que um procedimento explicitamente autorizado pelo parecer 008/PCD/2024 não está adequadamente implementado nos serviços."
@ecoutinho , concordo o despacho é recente e talvez o entendimento pode variar de conservador para conservador. E além do mais não sabemos se irão devolver os processos.
@eduardo_augusto ,
penso que indagar não custa para tentar esclarecer, mas eu não incluiria o último parágrafo que você postou, mesmo porque nem mesmo sabemos se será mesmo indeferido ou não.
@texaslady
pois é, eu também tenho dúvidas em relação ao último parágrafo. confesso que o motivo de incluir foi de tentar forçar que respondam... acho que o "padrão normal" deles seria ignorar completamente, sem isso. talvez tenha uma forma melhor de escrever. o @Destefano é muito bom nisso, pode ter alguma ideia...
mas também não sei dizer se eu incluiria esse último parágrafo, se fosse processo meu...
@texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto
estou anexando a carta inteira para que vejam o restante e se há menção em devolução dos documentos, eu entendi que não.
@eduardo_augusto desculpe minha ignorância, o que seria deixar quieto e aceitar? eu ainda não consegui entender o impacto do indeferimento. Isso significa que os processos dos filhos serão cancelados e o valor pago devolvido, perdi o valor pago? ou os processos vão continuar seguindo de forma separada e podem cair em exigência?
@eduardo_augusto @texaslady
Eu confesso que se fosse meu processo eu aceitaria a negativa e deixaria seguir sem a apensação. Apesar de achar que à luz do que está no art 40A da LN, a decisão da conservadora está errada e a apensação se aplica sim, eu geralmente "prefiro ser feliz a ter razão" rsrs.
A propósito, o próprio ACP fez a apensação em processos semelhantes ao caso da @Lumonteiro há pouco tempo (o meu um caso por exemplo).
@Lumonteiro
o que seria deixar quieto e aceitar?
Entendo que o que o @eduardo_augusto está dizendo seria deixar correr sem apensação, mesmo sabendo que a princípio seu caso deveria ser aceito. É o que eu disse acima sobre "preferir ser feliz a ter razão"...
eu ainda não consegui entender o impacto do indeferimento. Isso significa que os processos dos filhos serão cancelados e o valor pago devolvido, perdi o valor pago? ou os processos vão continuar seguindo de forma separada e podem cair em exigência?
Realmente não está claro na comunicação da conservadora qual vai ser o impacto. Acho que a melhor coisa a fazer é perguntar. Eu acho pouco provável que eles indefiram os processos (que seria a situação em que o pagamento seria perdido). Uma possibilidade seria devolverem os documentos, mas como vc disse que já foram até numerados e têm senha de acompanhamento, acho que o mais provável é que eles fiquem "parados em exigência" aguardando o processo da mãe (o que na prática seria o que aconteceria mesmo com a apensação).
Observe que a comunicação que você recebeu informa que a apensação foi indeferida, mas não os processos do seu marido e cunhada.
@eduardo_augusto @texaslady eu rascunhei um email mas não inclui o ultimo paragrafo, penso que caso eles nao respondam em uns 10 ou 15 dias aí sim, enviaria um questionamento formal. Vou aguardar o @Destefano . Muito obrigada pela ajuda de vcs!!!!!
@Lumonteiro ,
sim vamos aguardar o @Destefano . Pelo texto total da carta , me parece que uma coisa é a apensação ter sido indeferida, mas não os processos, mesmo porque nem foram analisados e não houve indeferimento liminar para que fossem devolvidos. Penso que logo os processos dos filhos receberão carta parecida, pelos menos acho que deveriam receber uma comunicação. O interessante que notei aqui é que pelo menos o processo da mãe já tem uma conservadora, mesmo não estando na fase de análise, quando normalmente é designado um conservador. Se for enviar questionamento encaminhe para esta conservadora. Com certeza ela esclarecerá nossas dúvidas.
Creio que o que precisa ser feito é mesmo nos processos dos filhos a indicação do número de processo da mãe para consulta do numero de assento. Ou seja que tenha um alerta nos processos deles de dependência do processo da mãe, para que o conservador saiba que tem que aguardar o da mãe finalizar. O que no final é mesmo o que se quer que qconteça.
@Lumonteiro @@eduardo_augusto
Obrigado Eduardo.
Lu Monteiro, conforme vc pode nota no decorrer deste posta mais o que o que consta no que vou indicar a seguir, casos de pais e filhos não são casos de apensação, mas sim de mera indicação, criando-se uma dependência, até porque ficou claro isso no parecer que eles soltaram recentemente.
Pressupostos da apensação