Processos Apensados - Acompanhamento

123457»

Comentários

  • @Destefano @texaslady @eduardo_augusto ainda não recebi resposta sobre o meu questionamento. Vocês sabem quanto tempo mais ou menos eles demoram para responder?

    eu fiz exatamente esse processo que a @FerVet mencionou, eu mandei da minha sogra, minha cunhada e do meu marido com os dos meus 2 filhos menores. E pedi 2 apensações uma para meu marido e minha cunhada e outra para meus filhos, ambos negados e mencionados que o único documento que compartilham é a certidao de nascimento do progenitor português. Na dos meus filhos ainda mencionaram que o tempo dos processos também é diferente o que invalida a apensação. Não havia mencionado a questão dos meus filhos antes pois minha maior preocupação eram os processos da minha sogra, marido e cunhada.

    O meu entendimento é que para irmãos não cabe apensação pois o que compartilham é a certidão do progenitor português. Fiquei com dúvida do que caberia, mas não vem ao caso. Me corrijam se eu estiver errada.

    Minha sugestão quando for solicitar apensação é fazer um descritivo no requerimento de quais documentos as pessoas envolvidas compartilham.

    De qualquer forma, os 5 processos possuem número e estão na bolinha 1. O que vem por aí não sei... Vcs sabem após quanto tempo os processos passam para as fases 2, 3 e 4 normalmente?

  • @Lumonteiro ,

    O meu entendimento é que para irmãos não cabe apensação pois o que compartilham é a certidão do progenitor português. Fiquei com dúvida do que caberia, mas não vem ao caso. Me corrijam se eu estiver errada.

    Os irmãos menores podem compartilhar a cópia autenticada de identidade dos pais, e em alguns casos podem compartilhar uma declaração de maternidade por exemplo ou documentos que comprovem a presença na menoridade dos filhos e tais documentos também valeriam para irmãos maiores se fosse o caso. Isso é o que me vem a mente agora, mas pode haver outras situações em que se necessita um documento para esclarecer alguma divergência. Por isso a apensação deve ser analisada com cautela, pois em alguns casos de irmãos maiores não vai haver nehum documento em comum, que não seja o assento do progenitor português.

    Acho que o artigo 40A não foi bem elaborado, veja pelo item 1 abaixo, qual seria a situação válida de apensação para requerentes ligados entre si pela adoção ou por parentesco até terceiro grau? Nestes casos me parece que o tempo dos processos invalidaria a apensação.

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    Enfim, pouco a pouco vamos tentando entender. Vamos aguardar se a sua resposta vem. Voce checa sempre a caixa de spam?

  • @RejaneA

    o email que recebi a chave foi o noreply_rcentrais@irn.mj.pt


  • @RejaneA não sei se marquei na msg anterior

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.