@Destefano@texaslady@eduardo_augusto ainda não recebi resposta sobre o meu questionamento. Vocês sabem quanto tempo mais ou menos eles demoram para responder?
eu fiz exatamente esse processo que a @FerVet mencionou, eu mandei da minha sogra, minha cunhada e do meu marido com os dos meus 2 filhos menores. E pedi 2 apensações uma para meu marido e minha cunhada e outra para meus filhos, ambos negados e mencionados que o único documento que compartilham é a certidao de nascimento do progenitor português. Na dos meus filhos ainda mencionaram que o tempo dos processos também é diferente o que invalida a apensação. Não havia mencionado a questão dos meus filhos antes pois minha maior preocupação eram os processos da minha sogra, marido e cunhada.
O meu entendimento é que para irmãos não cabe apensação pois o que compartilham é a certidão do progenitor português. Fiquei com dúvida do que caberia, mas não vem ao caso. Me corrijam se eu estiver errada.
Minha sugestão quando for solicitar apensação é fazer um descritivo no requerimento de quais documentos as pessoas envolvidas compartilham.
De qualquer forma, os 5 processos possuem número e estão na bolinha 1. O que vem por aí não sei... Vcs sabem após quanto tempo os processos passam para as fases 2, 3 e 4 normalmente?
O meu entendimento é que para irmãos não cabe apensação pois o que compartilham é a certidão do progenitor português. Fiquei com dúvida do que caberia, mas não vem ao caso. Me corrijam se eu estiver errada.
Os irmãos menores podem compartilhar a cópia autenticada de identidade dos pais, e em alguns casos podem compartilhar uma declaração de maternidade por exemplo ou documentos que comprovem a presença na menoridade dos filhos e tais documentos também valeriam para irmãos maiores se fosse o caso. Isso é o que me vem a mente agora, mas pode haver outras situações em que se necessita um documento para esclarecer alguma divergência. Por isso a apensação deve ser analisada com cautela, pois em alguns casos de irmãos maiores não vai haver nehum documento em comum, que não seja o assento do progenitor português.
Acho que o artigo 40A não foi bem elaborado, veja pelo item 1 abaixo, qual seria a situação válida de apensação para requerentes ligados entre si pela adoção ou por parentesco até terceiro grau? Nestes casos me parece que o tempo dos processos invalidaria a apensação.
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
Enfim, pouco a pouco vamos tentando entender. Vamos aguardar se a sua resposta vem. Voce checa sempre a caixa de spam?
Eu mandei o processo da minha mãe (neta de português) junto com o meu, apensado, em dezembro/2022. (Processo na bolinha 1 do site antigo, no atual está diferente, mas não estou confiando ainda)
Foi meu entendimento na época que a apensação seria uma dependência (iriam analisar o da minha mãe, e se o dela saísse, iriam analisar o meu).
Com o caso da @Lumonteiro , vocês acham que vale a pena me adiantar e mandar um documento pedindo a DEPENDÊNCIA entre os processos?
Meu processo foi via correio (físico), se eu tivesse que mandar um documento para anexar ao processo, seria por correio também?
Pessoal parabéns pela qualidade das iterações aqui no fórum! Sem dúvidas é de grande ajuda diante desse processo tão confuso...
Lendo estes últimos posts sobre os indeferimentos na apensação de processos e as relações de dependência, estou pensando em fazer minha solicitação da seguinte maneira:
1 - Meu pai é neto de português e já recebeu a certidão de nascimento, está atualmente solicitando a atualização de estado civil e emissão dos documentos que será feito em Santos
2 - Eu e minha irmã daremos entrada nos nossos pedidos no Porto. Diante dos últimos relatos estou pensando que devemos mandar 2 processos independentes, concordam?
3 - Minha irmã tem 2 filhas menores, podemos enviar o processo delas junto indicando a dependência tanto nos processos de cada uma delas quanto no da minha irmã? E neste caso mando os 3 envelopes juntos com a carta solicitando a dependência?
4 - O processo da minha mãe dou entrada assim que sair a atualização do estado civil do meu pai ou acham que já posso enviar?
5 - O processo do meu cunhado se for mandado agora indicando a dependência ao processo da minha irmã tem mais risco de ser indeferido certo? Neste caso é melhor esperar a conclusão do dela e averbação do casamento?
Agradeço seus comentários e vou compartilhar aqui qualquer novidade que tenha.
tudo isso é muito novidade ainda para todo mundo - aparentemente, também para os funcionários do IRN. Se não quiser correr riscos, então a melhor coisa é fazer tudo separado, e no tempo certo. Vai apenas demorar mais um pouco e custar um pouco mais com certidões.
Meu pai é neto de português e já recebeu a certidão de nascimento, está atualmente solicitando a atualização de estado civil e emissão dos documentos que será feito em Santos
Esqueça dizer "meu pai é neto de português". Ele é português. O que tinha pra trás, já não importa. Isso é importante para você não se confundir, e sobretudo você não confundir o IRN, no caso de precisar fazer algum contato para tirar dúvidas.
Eu e minha irmã daremos entrada nos nossos pedidos no Porto. Diante dos últimos relatos estou pensando que devemos mandar 2 processos independentes, concordam?
Assumindo que tanto você quanto sua irmã são maiores de idade e que o seu pai tenha sido o declarante do nascimento de vocês, apensar não traz nenhuma vantagem nesse caso. O único documento a compartilhar nos dois processos seria a certidão de nascimento do seu pai - que é uma simples cópia do assento de nascimento português, impresso em casa mesmo...
Minha irmã tem 2 filhas menores, podemos enviar o processo delas junto indicando a dependência tanto nos processos de cada uma delas quanto no da minha irmã? E neste caso mando os 3 envelopes juntos com a carta solicitando a dependência?
Se quiser informar a dependência, pode faze-lo. Mas como temos visto, esse processo ainda não está muito claro. Se não quiser correr risco, o melhor é esperar concluir o processo da sua irmã, e em seguida mandar os processos das filhas.
O processo da minha mãe dou entrada assim que sair a atualização do estado civil do meu pai ou acham que já posso enviar?
O certo mesmo é concluir a transcrição do casamento primeiro.
O processo do meu cunhado se for mandado agora indicando a dependência ao processo da minha irmã tem mais risco de ser indeferido certo Neste caso é melhor esperar a conclusão do dela e averbação do casamento?
Não é possível afirmar que tem mais risco. O que se pode dizer é: se não quiser correr nenhum risco, o melhor é aguardar a conclusão do processo dela, fazer a transcrição, e depois mandar o processo de dele.
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Dito tudo isso, é claro que se você quiser juntar tudo, apontar as relações de dependência e enviar, você pode fazer isso. Se der certo, economizará um dinheiro com certidões. Mas se der errado, vai ter uma certa frustração e possivelmente perderá algum dinheiro também. você tem sempre a escolha também de escrever para o IRN e fazer uma consulta...
Eu sempre fui uma intusiasta do artigo 40A, e vi muitos casos bem sucedidos nestes últimos anos, que resultaram em alguma economia financeira e um certo ganho de tempo, mas principalmente o ganho pela praticidade. Mas confesso neste momento eu não recomendo a apensação/dependência. Não é porque não possível, pois a lei está para confirmar isso, mas sim porque o IRN está neste momento de tantas mudanças e mesmos os conservadores ainda não estão alinhados de acordo com o último despacho. E mais agora esta nova plataforma está pescando qualquer processo sem o assento do descendente português. Acredito que haverá mudancas nesta pescagem pois o artigo 40A permite que um processo seja enviado sem alguns documentos, que estariam anexados a outro processo. Só isso diz por lei que pode-se enviar um processo sem ter anexado todos os documentos necessários.
Aqui no fórum que é um amostra pequena já vimos pelo menos 2 casos que cairam nesta triagem initial, um relacionado a apensação e outro que o processo de filho foi enviado contando que o assento do pai saisse antes de ser analisado, o que antes estava funcionando para alguns requerentes, mas creio de de agora em diante não funcionará mais. Mas considerando que o fórum aqui é uma amostra infima perto dos milhares de processos, imagino que logo o IRN vai logo estar notificado destas situaçoes, principalmente por advogados que solicitam apensação e deve corrigir esta treiagem nos casos de processos baseados no artigo 40A. Mas não faço a menor idéia de como eles farão.
Concordo com o@eduardo_augusto , eu mandaria os processos separadamente agora. De início o seu e de sua irmã, a seguir o de sua mãe após a transcrição de casamento. E somente após o de sua irmã terminar, enviaria o das filhas e o do cunhado após a transcrição de casamento dele.
Mas claro a decisão é sua e você pode sempre consultar o IRN sobre isso e quem sabem descobrir o caminho das pedras e postar aqui para todos.
Concordo que os fatos recentes são novidade para todos e que é muito dificil prever de que maneira o conservador dará prosseguimento aos processos. Vou mandar email para o IRN mesmo sabendo que é pouco provável que respondam.
Vou segurar os processos da minha mãe e cunhado para enviar quando os outros estiverem prontos. Com relação às minhas sobrinhas que são menores havia pensado em mandar com o da minha irmã para ganhar tempo, nem tanto pelo custo. Pensei que se der exigência pelo menos quando o processo da minha irmã for concluido o delas já estará na fila. E no caso de indeferimento teríamos que recomeçar, mas como elas não pagam a taxa seria apenas o valor das certidões que pagariamos novamente certo?
Outra dúvida que me ocorreu agora, minha irmã mudou de nome no casamento. Lendo algumas recomendações aqui ela solicitou ao cartório a averbação da alteração de nome na certidão de nascimento que vai enviar. Vocês sabem me dizer se ela pode ter qualquer problema com relação a isso? No requerimento que vai fazer ela deve usar o nome de casada certo? E na atribuição de nacionalidade já virá o nome de casada ou ela terá que atualizar depois?
O nome alterado para o de casada na certidão de nascimento de sua irmã não causa nenhum problema. E é o nome de casada que ela deve usar no formulário que bate com o documento de identidade que ela irá apresentar. E o assento dela virá com o nome de solteira. Após ela transcrever o casamento haverá uma averbação no assento de nascimento português dela.
Se você conseguir resposta do IRN post aqui por favor. Se não conseguir resposta e decidir mandar assim mesmo o de suas sobrinhas, faça um requerimento anexado ao processo , de sua irmã e uma cópia nos processos de cada uma das filhas, mais ou menos assim:
Solicito, com base no artigo 40A Item 5, do Decreto-Lei n.º 26/2022 18 de março de 2022, a indicação de dependência de meu processo de nacionalidade nos processos de nome da filha número 1, data de nascimento tal, e da filha número 2, data de nascimento tal.
Não mencione apensação, pois neste caso de acordo com o despacho a apensação seria indeferida.
Já tiveram, ou souberam de alguém que teve, experiências de enviar certidões com mais de um ano para processo 1C?
Estávamos aguardando novas notícias deste tópico e a chegada da documentação de nossos filhos para fazer como 1C apensos/dependentes ao 1C da minha esposa, e as documentações chegaram esta semana.
Com as novas notícias daqui e também principalmente, pela advertência pela Conservadora do indeferimento do processoe não só do apensamento, como da @Jessyca23 aqui: (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/356761#Comment_356761), fui ler novamente o RN e a LN e apesar de eu achar que minha esposa, pela LN já é portuguesa originária, o que falta é só a declaração através do assento; mas realmente, lá também cita a possibilidade do indeferimento, se o pedido não for instruído com os documentos obrigatórios, dentre eles a CN do progenitor PT, o que por certo ainda não temos, com relação à minha esposa.
Em razão disso, agora estamos pensando ser melhor enviar o 1C da minha esposa e aguardar ficar pronto, para só depois enviar os 1C dos nossos filhos, só que quando o da minha esposa ficar pronto as certidões e apostilamentos de nossos filhos certamente teriam mais de um ano, não consegui encontrar, mas me lembro de já ter visto aqui, alguns comentários de que o IRN não faz menção a prazo de validade dos documentos a serem enviados, mas alguém já viu na prática documentos de mais de um ano serem aceitos por Portugal, ou teremos que fazer tudo de novo?
Segundo o IRN as certidões não tem validade. Meu irmão já usou uma com mais de 1 ano.
Fiquei um pouco confusa com o seu post. Não entendi bem você dizer que sua esposa já é portuguesa originária e mais abaixo dizer que vai enviar o processo 1C dela. Qual é mesmo o caso dela?
eu achar que minha esposa, pela LN já é portuguesa originária, o que falta é só a declaração através do assento;
Ela será quando o processo for concluído com o registo de nascimento. Antes disso ela tem apenas o direito de obter nacionalidade originária, que pode ser exercido ou não. Por exemplo, um dos meus irmãos não tem interesse na nacionalidade portuguesa, apesar de ter direito de ser. Se ele falecer sem ter exercido esse direito, nunca terá sido português.
@texaslady antes agradeço pela resposta quanto à validade das certidões; após, concordo com você, minha colocação ficou um pouco confusa, mas é que pela LN art. 1C, que vocês, é claro, conhecem melhor do que eu, extraio que existe a expectativa de direito, de ser português originário, e basta que a pessoa exerça esse direito para o possuir de fato, assim, quando minha esposa demonstrasse, através do pedido, que quer inequivocamente ser portuguesa, e preenchesse os requisitos, já seria portuguesa, tendo direito, inclusive, pelo mesmo artigo, de passar aos filhos desde que quisessem e exercessem esse direito, como bem pontuou o @ecoutinho.
A confusão, que propositalmente coloquei, extrai daqui: LN = 1 - São portugueses de origem: ... c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; ou seja, o direito de ser portuguesa sempre existiu em uma situação ou na outra, e até melhor ainda em ambas, dessa forma, principalmente, ao preencher os requisitos, e ao demonstrar que quer ser portuguesa de origem, através do formulário 1C, devidamente declarado, instruído com documentos e já recepcionado pelo Estado Português, ela já seria portuguesa de origem a ser declarada desde o nascimento, sendo que o Estado Português, simplesmente ainda não declarou esse direito, seja por demora, seja por burocracia, seja por ambos, mesmo assim esse direito já teria nascido desde o próprio nascimento de minha esposa, e apesar de ela ainda não ter o assento, só não o tem por burocracia e morosidade do Estado Português, seria como o Estado demorar muito para registrar um recém-nascido, com o nascimento trazido ao conhecimento do Estado desde que ocorreu.
Assim, em paralelo, seguindo o mesmo raciocínio, o indeferimento do processo da @Jessyca23 , não faria sentido ser baseado somente no fato do pai dela, já português por declaração de vontade, através do formulário 1C, devidamente declarado, instruído com documentos e já recepcionado pelo Estado Português, e que somente ainda não possui a certidão para passar o direito para a filha dele, por demora e burocracia do Estado Português, podendo ela, usar isso como argumento contra o indeferimento do pedido dela.
Foi o raciocínio teleológico da LN que fiz, expliquei será, ou ficou mais confuso ainda?
você está entrando em uma discussão que não leva a nada.
não adianta simplesmente "declarar" que quer ser português para ser português.
essa declaração é recepcionada pelo IRN, os requisitos são avaliados e apenas se o IRN entender que os requisitos foram cumpridos, emite o assento de registro, aí sim fazendo com que a pessoa se torne portuguesa. Mesmo que isso retroaja ao nascimento.
Desculpe-me, minha intenção não era entrar em nenhuma discussão, quanto menos a uma que não levasse a nada.
O inconformismo de que as coisas são assim porque assim o são pode levar a nada, mas também pode trazer ideias úteis, mas este é um pensamento meu.
Talvez eu tenha sido inconveniente de colocar essa ideia aqui, minha intenção é sempre aprender com vocês, e neste caso, talvez, auxiliar uma colega em dificuldades, com o pequeno conhecimento que tenho em outras áreas, pelo menos para convencer a conservadora que indeferiu seu pedido a aguardar o desfecho do processo do pai dela, sobrestando o indeferimento dela até que o processo dele tenha resultado, pois os direitos solicitados, tanto o dele como o dela, indiscutivelmente existem, só talvez demore mais do que os trinta dias que a conservadora lhe deu em forma de exigência, demora e exigência estas que podem ser responsabilizada e redirecionada ao Estado Português e ao próprio IRN.
Boa tarde a todos! Não tem mais ninguém será que enviou processos com dependência? Ou alguma atualização dos já enviados? 😬
Estava aguardando pra ver se saía alguma novidade até que pegava os documentos, mas pelo visto não né.
Como também estava com essas mudanças no sistema deles, resolvi aguardar um pouco pra evitar confusão, mas acredito que agora vai funcionar melhor.
Vou pagar o da minha mãe e o meu, estou querendo arriscar enviar junto e pedir a dependência do meu processo ao dela (os demais que havia comentado antes - meu irmão e minhas sobrinhas - vou aguardar já que ele não está com pressa).
Vocês que tem acompanhado mais de perto, acham que o momento está muito ruim pra arriscar?
Eu sou um entusiasta do art 40A do RN, tanto que fiz o meu processo e de minha filha assim e orientei o meu irmão fazer o mesmo com os filhos e tudo correu bem, mas isso tudo foi antes desses casos que temos ouvido por aqui de indeferimento da apensação.
Por conta disso, semana passada eu desencorajei uns primos a apontarem a dependencia de processos com os pais.
Vai depender muito do apetite da pessoa a risco e sua capacidade de lidar com o stress de ter que navegar por “mares nunca d’antes navegados” caso encare um indeferimento.
@Detto agradeço por sua contribuição e penso como você. Devemos expor nossas experiências e pontos de vista se essa exposição for pensando no bem de outrem. No seu caso, me ajuda muito, porque enviei os processos dos meus filhos antes da finalização do meu com intuito de "adiantar o tempo". Fiquei pensando no que fazer no caso de receber uma notificação de indeferimento e seu comentário me deu uma estratégia a seguir.
É difícil opinar neste momento quando não se sabe o desfecho destes processos em que a apensação foi indeferida, Na verdade nenhum processo até agora foi indeferido. Eles indeferiram a apensação, mas não o processo dependente, pelo menos até agora.
Eu penso que automaticamente o novo sistema vai checar e ver que não tem o assento de nascimento e terá que ser checado manualmente pelo oficial. E dependendo de quem analisar e verificando que há o pedido de dependência pode ser aceito ou não.
Se você optar por este caminho nos informe aqui dos acontecimentos.
@texaslady@ecoutinho agora parei para ler os comentários no tópico 'atribuições ACP Porto' e vi os relatos de que a funcionaria indeferiu o pedido para apensar e ainda disse que sem assento do português muito provável que o processo seria indeferido.
São relatos que nos trazem mais apreensão agora, parece que está um pouco mais complicado, estou relutante, gostaria de enviar tudo junto pedindo a dependência, mas agora estou preocupada.
O problema é que já tinha pedido minha certidão e apostilado para enviar junto ao da minha mãe, se eu esperar sair o dela para só então enviar o meu minha certidão com apostila já vai ter mais de um ano de emissão 😥
O problema é que já tinha pedido minha certidão e apostilado para enviar junto ao da minha mãe, se eu esperar sair o dela para só então enviar o meu minha certidão com apostila já vai ter mais de um ano de emissão
Na atual situação eu seguraria para mandar depois. Se tiver passado um pouco de 1 ano de emitido não acredito que tenha problema. Só emitiria novas vias se fossem certidões com 3 anos ou mais.
as certidões não tem validade, se você enviar o de sua mãe e a seguir o seu não haverá problema. Apenas no caso uma certidão muito antiga seria recomendável tirar outra.
É uma decisão que somente você poderá tomar, mas creio que como os processos de filho não demoram tanto seria mais seguro enviar separados.
Comentários
@Destefano @texaslady @eduardo_augusto ainda não recebi resposta sobre o meu questionamento. Vocês sabem quanto tempo mais ou menos eles demoram para responder?
eu fiz exatamente esse processo que a @FerVet mencionou, eu mandei da minha sogra, minha cunhada e do meu marido com os dos meus 2 filhos menores. E pedi 2 apensações uma para meu marido e minha cunhada e outra para meus filhos, ambos negados e mencionados que o único documento que compartilham é a certidao de nascimento do progenitor português. Na dos meus filhos ainda mencionaram que o tempo dos processos também é diferente o que invalida a apensação. Não havia mencionado a questão dos meus filhos antes pois minha maior preocupação eram os processos da minha sogra, marido e cunhada.
O meu entendimento é que para irmãos não cabe apensação pois o que compartilham é a certidão do progenitor português. Fiquei com dúvida do que caberia, mas não vem ao caso. Me corrijam se eu estiver errada.
Minha sugestão quando for solicitar apensação é fazer um descritivo no requerimento de quais documentos as pessoas envolvidas compartilham.
De qualquer forma, os 5 processos possuem número e estão na bolinha 1. O que vem por aí não sei... Vcs sabem após quanto tempo os processos passam para as fases 2, 3 e 4 normalmente?
@Lumonteiro ,
O meu entendimento é que para irmãos não cabe apensação pois o que compartilham é a certidão do progenitor português. Fiquei com dúvida do que caberia, mas não vem ao caso. Me corrijam se eu estiver errada.
Os irmãos menores podem compartilhar a cópia autenticada de identidade dos pais, e em alguns casos podem compartilhar uma declaração de maternidade por exemplo ou documentos que comprovem a presença na menoridade dos filhos e tais documentos também valeriam para irmãos maiores se fosse o caso. Isso é o que me vem a mente agora, mas pode haver outras situações em que se necessita um documento para esclarecer alguma divergência. Por isso a apensação deve ser analisada com cautela, pois em alguns casos de irmãos maiores não vai haver nehum documento em comum, que não seja o assento do progenitor português.
Acho que o artigo 40A não foi bem elaborado, veja pelo item 1 abaixo, qual seria a situação válida de apensação para requerentes ligados entre si pela adoção ou por parentesco até terceiro grau? Nestes casos me parece que o tempo dos processos invalidaria a apensação.
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
Enfim, pouco a pouco vamos tentando entender. Vamos aguardar se a sua resposta vem. Voce checa sempre a caixa de spam?
@RejaneA
o email que recebi a chave foi o noreply_rcentrais@irn.mj.pt
@RejaneA não sei se marquei na msg anterior
@Lumonteiro ,
ainda nenhuma resposta ao seu questionamento?
Eu mandei o processo da minha mãe (neta de português) junto com o meu, apensado, em dezembro/2022. (Processo na bolinha 1 do site antigo, no atual está diferente, mas não estou confiando ainda)
Foi meu entendimento na época que a apensação seria uma dependência (iriam analisar o da minha mãe, e se o dela saísse, iriam analisar o meu).
Com o caso da @Lumonteiro , vocês acham que vale a pena me adiantar e mandar um documento pedindo a DEPENDÊNCIA entre os processos?
Meu processo foi via correio (físico), se eu tivesse que mandar um documento para anexar ao processo, seria por correio também?
@texaslady nao, nenhuma resposta. Ja enviei outro email perguntando. Mas todos os processos estão em análise.
@Lumonteiro ,
pelo jeito você ainda não obyeve uma resposta. Poderia informar o status dos 3 processos na consulta da nova plataforma?
Pessoal parabéns pela qualidade das iterações aqui no fórum! Sem dúvidas é de grande ajuda diante desse processo tão confuso...
Lendo estes últimos posts sobre os indeferimentos na apensação de processos e as relações de dependência, estou pensando em fazer minha solicitação da seguinte maneira:
1 - Meu pai é neto de português e já recebeu a certidão de nascimento, está atualmente solicitando a atualização de estado civil e emissão dos documentos que será feito em Santos
2 - Eu e minha irmã daremos entrada nos nossos pedidos no Porto. Diante dos últimos relatos estou pensando que devemos mandar 2 processos independentes, concordam?
3 - Minha irmã tem 2 filhas menores, podemos enviar o processo delas junto indicando a dependência tanto nos processos de cada uma delas quanto no da minha irmã? E neste caso mando os 3 envelopes juntos com a carta solicitando a dependência?
4 - O processo da minha mãe dou entrada assim que sair a atualização do estado civil do meu pai ou acham que já posso enviar?
5 - O processo do meu cunhado se for mandado agora indicando a dependência ao processo da minha irmã tem mais risco de ser indeferido certo? Neste caso é melhor esperar a conclusão do dela e averbação do casamento?
Agradeço seus comentários e vou compartilhar aqui qualquer novidade que tenha.
@Paulafur
tudo isso é muito novidade ainda para todo mundo - aparentemente, também para os funcionários do IRN. Se não quiser correr riscos, então a melhor coisa é fazer tudo separado, e no tempo certo. Vai apenas demorar mais um pouco e custar um pouco mais com certidões.
Meu pai é neto de português e já recebeu a certidão de nascimento, está atualmente solicitando a atualização de estado civil e emissão dos documentos que será feito em Santos
Esqueça dizer "meu pai é neto de português". Ele é português. O que tinha pra trás, já não importa. Isso é importante para você não se confundir, e sobretudo você não confundir o IRN, no caso de precisar fazer algum contato para tirar dúvidas.
Eu e minha irmã daremos entrada nos nossos pedidos no Porto. Diante dos últimos relatos estou pensando que devemos mandar 2 processos independentes, concordam?
Assumindo que tanto você quanto sua irmã são maiores de idade e que o seu pai tenha sido o declarante do nascimento de vocês, apensar não traz nenhuma vantagem nesse caso. O único documento a compartilhar nos dois processos seria a certidão de nascimento do seu pai - que é uma simples cópia do assento de nascimento português, impresso em casa mesmo...
Minha irmã tem 2 filhas menores, podemos enviar o processo delas junto indicando a dependência tanto nos processos de cada uma delas quanto no da minha irmã? E neste caso mando os 3 envelopes juntos com a carta solicitando a dependência?
Se quiser informar a dependência, pode faze-lo. Mas como temos visto, esse processo ainda não está muito claro. Se não quiser correr risco, o melhor é esperar concluir o processo da sua irmã, e em seguida mandar os processos das filhas.
O processo da minha mãe dou entrada assim que sair a atualização do estado civil do meu pai ou acham que já posso enviar?
O certo mesmo é concluir a transcrição do casamento primeiro.
O processo do meu cunhado se for mandado agora indicando a dependência ao processo da minha irmã tem mais risco de ser indeferido certo Neste caso é melhor esperar a conclusão do dela e averbação do casamento?
Não é possível afirmar que tem mais risco. O que se pode dizer é: se não quiser correr nenhum risco, o melhor é aguardar a conclusão do processo dela, fazer a transcrição, e depois mandar o processo de dele.
--------------------
Dito tudo isso, é claro que se você quiser juntar tudo, apontar as relações de dependência e enviar, você pode fazer isso. Se der certo, economizará um dinheiro com certidões. Mas se der errado, vai ter uma certa frustração e possivelmente perderá algum dinheiro também. você tem sempre a escolha também de escrever para o IRN e fazer uma consulta...
Boa sorte!
@Paulafur ,
Eu sempre fui uma intusiasta do artigo 40A, e vi muitos casos bem sucedidos nestes últimos anos, que resultaram em alguma economia financeira e um certo ganho de tempo, mas principalmente o ganho pela praticidade. Mas confesso neste momento eu não recomendo a apensação/dependência. Não é porque não possível, pois a lei está para confirmar isso, mas sim porque o IRN está neste momento de tantas mudanças e mesmos os conservadores ainda não estão alinhados de acordo com o último despacho. E mais agora esta nova plataforma está pescando qualquer processo sem o assento do descendente português. Acredito que haverá mudancas nesta pescagem pois o artigo 40A permite que um processo seja enviado sem alguns documentos, que estariam anexados a outro processo. Só isso diz por lei que pode-se enviar um processo sem ter anexado todos os documentos necessários.
Aqui no fórum que é um amostra pequena já vimos pelo menos 2 casos que cairam nesta triagem initial, um relacionado a apensação e outro que o processo de filho foi enviado contando que o assento do pai saisse antes de ser analisado, o que antes estava funcionando para alguns requerentes, mas creio de de agora em diante não funcionará mais. Mas considerando que o fórum aqui é uma amostra infima perto dos milhares de processos, imagino que logo o IRN vai logo estar notificado destas situaçoes, principalmente por advogados que solicitam apensação e deve corrigir esta treiagem nos casos de processos baseados no artigo 40A. Mas não faço a menor idéia de como eles farão.
Concordo com o@eduardo_augusto , eu mandaria os processos separadamente agora. De início o seu e de sua irmã, a seguir o de sua mãe após a transcrição de casamento. E somente após o de sua irmã terminar, enviaria o das filhas e o do cunhado após a transcrição de casamento dele.
Mas claro a decisão é sua e você pode sempre consultar o IRN sobre isso e quem sabem descobrir o caminho das pedras e postar aqui para todos.
Obrigada @eduardo_augusto e @texaslady
Concordo que os fatos recentes são novidade para todos e que é muito dificil prever de que maneira o conservador dará prosseguimento aos processos. Vou mandar email para o IRN mesmo sabendo que é pouco provável que respondam.
Vou segurar os processos da minha mãe e cunhado para enviar quando os outros estiverem prontos. Com relação às minhas sobrinhas que são menores havia pensado em mandar com o da minha irmã para ganhar tempo, nem tanto pelo custo. Pensei que se der exigência pelo menos quando o processo da minha irmã for concluido o delas já estará na fila. E no caso de indeferimento teríamos que recomeçar, mas como elas não pagam a taxa seria apenas o valor das certidões que pagariamos novamente certo?
Outra dúvida que me ocorreu agora, minha irmã mudou de nome no casamento. Lendo algumas recomendações aqui ela solicitou ao cartório a averbação da alteração de nome na certidão de nascimento que vai enviar. Vocês sabem me dizer se ela pode ter qualquer problema com relação a isso? No requerimento que vai fazer ela deve usar o nome de casada certo? E na atribuição de nacionalidade já virá o nome de casada ou ela terá que atualizar depois?
@Paulafur ,
O nome alterado para o de casada na certidão de nascimento de sua irmã não causa nenhum problema. E é o nome de casada que ela deve usar no formulário que bate com o documento de identidade que ela irá apresentar. E o assento dela virá com o nome de solteira. Após ela transcrever o casamento haverá uma averbação no assento de nascimento português dela.
Se você conseguir resposta do IRN post aqui por favor. Se não conseguir resposta e decidir mandar assim mesmo o de suas sobrinhas, faça um requerimento anexado ao processo , de sua irmã e uma cópia nos processos de cada uma das filhas, mais ou menos assim:
Solicito, com base no artigo 40A Item 5, do Decreto-Lei n.º 26/2022 18 de março de 2022, a indicação de dependência de meu processo de nacionalidade nos processos de nome da filha número 1, data de nascimento tal, e da filha número 2, data de nascimento tal.
Não mencione apensação, pois neste caso de acordo com o despacho a apensação seria indeferida.
Não é necessário autenticar este requerimento.
@texaslady @eduardo_augusto @ecoutinho @Destefano
Já tiveram, ou souberam de alguém que teve, experiências de enviar certidões com mais de um ano para processo 1C?
Estávamos aguardando novas notícias deste tópico e a chegada da documentação de nossos filhos para fazer como 1C apensos/dependentes ao 1C da minha esposa, e as documentações chegaram esta semana.
Com as novas notícias daqui e também principalmente, pela advertência pela Conservadora do indeferimento do processo e não só do apensamento, como da @Jessyca23 aqui: (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/356761#Comment_356761), fui ler novamente o RN e a LN e apesar de eu achar que minha esposa, pela LN já é portuguesa originária, o que falta é só a declaração através do assento; mas realmente, lá também cita a possibilidade do indeferimento, se o pedido não for instruído com os documentos obrigatórios, dentre eles a CN do progenitor PT, o que por certo ainda não temos, com relação à minha esposa.
Em razão disso, agora estamos pensando ser melhor enviar o 1C da minha esposa e aguardar ficar pronto, para só depois enviar os 1C dos nossos filhos, só que quando o da minha esposa ficar pronto as certidões e apostilamentos de nossos filhos certamente teriam mais de um ano, não consegui encontrar, mas me lembro de já ter visto aqui, alguns comentários de que o IRN não faz menção a prazo de validade dos documentos a serem enviados, mas alguém já viu na prática documentos de mais de um ano serem aceitos por Portugal, ou teremos que fazer tudo de novo?
Obrigada @texaslady , vou fazer isso e posto aqui qualquer novidade
@Detto ,
Segundo o IRN as certidões não tem validade. Meu irmão já usou uma com mais de 1 ano.
Fiquei um pouco confusa com o seu post. Não entendi bem você dizer que sua esposa já é portuguesa originária e mais abaixo dizer que vai enviar o processo 1C dela. Qual é mesmo o caso dela?
@Detto
eu achar que minha esposa, pela LN já é portuguesa originária, o que falta é só a declaração através do assento;
Ela será quando o processo for concluído com o registo de nascimento. Antes disso ela tem apenas o direito de obter nacionalidade originária, que pode ser exercido ou não. Por exemplo, um dos meus irmãos não tem interesse na nacionalidade portuguesa, apesar de ter direito de ser. Se ele falecer sem ter exercido esse direito, nunca terá sido português.
@texaslady @ecoutinho
@texaslady antes agradeço pela resposta quanto à validade das certidões; após, concordo com você, minha colocação ficou um pouco confusa, mas é que pela LN art. 1C, que vocês, é claro, conhecem melhor do que eu, extraio que existe a expectativa de direito, de ser português originário, e basta que a pessoa exerça esse direito para o possuir de fato, assim, quando minha esposa demonstrasse, através do pedido, que quer inequivocamente ser portuguesa, e preenchesse os requisitos, já seria portuguesa, tendo direito, inclusive, pelo mesmo artigo, de passar aos filhos desde que quisessem e exercessem esse direito, como bem pontuou o @ecoutinho.
A confusão, que propositalmente coloquei, extrai daqui:
LN = 1 - São portugueses de origem: ... c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro
se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; ou seja, o direito de ser portuguesa sempre existiu em uma situação ou na outra, e até melhor ainda em ambas, dessa forma, principalmente, ao preencher os requisitos, e ao demonstrar que quer ser portuguesa de origem, através do formulário 1C, devidamente declarado, instruído com documentos e já recepcionado pelo Estado Português, ela já seria portuguesa de origem a ser declarada desde o nascimento, sendo que o Estado Português, simplesmente ainda não declarou esse direito, seja por demora, seja por burocracia, seja por ambos, mesmo assim esse direito já teria nascido desde o próprio nascimento de minha esposa, e apesar de ela ainda não ter o assento, só não o tem por burocracia e morosidade do Estado Português, seria como o Estado demorar muito para registrar um recém-nascido, com o nascimento trazido ao conhecimento do Estado desde que ocorreu.Assim, em paralelo, seguindo o mesmo raciocínio, o indeferimento do processo da @Jessyca23 , não faria sentido ser baseado somente no fato do pai dela, já português por declaração de vontade, através do formulário 1C, devidamente declarado, instruído com documentos e já recepcionado pelo Estado Português, e que somente ainda não possui a certidão para passar o direito para a filha dele, por demora e burocracia do Estado Português, podendo ela, usar isso como argumento contra o indeferimento do pedido dela.
Foi o raciocínio teleológico da LN que fiz, expliquei será, ou ficou mais confuso ainda?
@Detto
você está entrando em uma discussão que não leva a nada.
não adianta simplesmente "declarar" que quer ser português para ser português.
essa declaração é recepcionada pelo IRN, os requisitos são avaliados e apenas se o IRN entender que os requisitos foram cumpridos, emite o assento de registro, aí sim fazendo com que a pessoa se torne portuguesa. Mesmo que isso retroaja ao nascimento.
@eduardo_augusto
Desculpe-me, minha intenção não era entrar em nenhuma discussão, quanto menos a uma que não levasse a nada.
O inconformismo de que as coisas são assim porque assim o são pode levar a nada, mas também pode trazer ideias úteis, mas este é um pensamento meu.
Talvez eu tenha sido inconveniente de colocar essa ideia aqui, minha intenção é sempre aprender com vocês, e neste caso, talvez, auxiliar uma colega em dificuldades, com o pequeno conhecimento que tenho em outras áreas, pelo menos para convencer a conservadora que indeferiu seu pedido a aguardar o desfecho do processo do pai dela, sobrestando o indeferimento dela até que o processo dele tenha resultado, pois os direitos solicitados, tanto o dele como o dela, indiscutivelmente existem, só talvez demore mais do que os trinta dias que a conservadora lhe deu em forma de exigência, demora e exigência estas que podem ser responsabilizada e redirecionada ao Estado Português e ao próprio IRN.
@texaslady até semana passada estavam todos no 2, agora sumiu tudo.. Vocês sabem se o novo sistema/site está com algum problema?
@Lumonteiro ,
sim está com problemas. Vamos aguardar se continuarem no 2 após o sistema voltar é um bom sinal.
Boa tarde a todos! Não tem mais ninguém será que enviou processos com dependência? Ou alguma atualização dos já enviados? 😬
Estava aguardando pra ver se saía alguma novidade até que pegava os documentos, mas pelo visto não né.
Como também estava com essas mudanças no sistema deles, resolvi aguardar um pouco pra evitar confusão, mas acredito que agora vai funcionar melhor.
Vou pagar o da minha mãe e o meu, estou querendo arriscar enviar junto e pedir a dependência do meu processo ao dela (os demais que havia comentado antes - meu irmão e minhas sobrinhas - vou aguardar já que ele não está com pressa).
Vocês que tem acompanhado mais de perto, acham que o momento está muito ruim pra arriscar?
@texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto @Destefano
Desde já agradeço a atenção de vocês!
@FerVet
Eu sou um entusiasta do art 40A do RN, tanto que fiz o meu processo e de minha filha assim e orientei o meu irmão fazer o mesmo com os filhos e tudo correu bem, mas isso tudo foi antes desses casos que temos ouvido por aqui de indeferimento da apensação.
Por conta disso, semana passada eu desencorajei uns primos a apontarem a dependencia de processos com os pais.
Vai depender muito do apetite da pessoa a risco e sua capacidade de lidar com o stress de ter que navegar por “mares nunca d’antes navegados” caso encare um indeferimento.
@Detto agradeço por sua contribuição e penso como você. Devemos expor nossas experiências e pontos de vista se essa exposição for pensando no bem de outrem. No seu caso, me ajuda muito, porque enviei os processos dos meus filhos antes da finalização do meu com intuito de "adiantar o tempo". Fiquei pensando no que fazer no caso de receber uma notificação de indeferimento e seu comentário me deu uma estratégia a seguir.
@FerVet ,
É difícil opinar neste momento quando não se sabe o desfecho destes processos em que a apensação foi indeferida, Na verdade nenhum processo até agora foi indeferido. Eles indeferiram a apensação, mas não o processo dependente, pelo menos até agora.
Como você está ciente da situação, você deve estar preparado para qualquer eventualidade de recusa. Não sabemos se estes pedidos de indicação de dependência estão sendo aceitos por alguns conservadores. Sugiro que coloque uma cópia do requerimento em cada processo e mencione o despacho onde é mencionado a tal indicação de dependência. https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP008PCD2024_Apensa%C3%A7%C3%A3o_Nacionalidade_p_divulga%C3%A7%C3%A3o.pdf?ver=SEWpQIl6qNR62vh85bhqGw%3d%3d×tamp=1719387376373
Eu penso que automaticamente o novo sistema vai checar e ver que não tem o assento de nascimento e terá que ser checado manualmente pelo oficial. E dependendo de quem analisar e verificando que há o pedido de dependência pode ser aceito ou não.
Se você optar por este caminho nos informe aqui dos acontecimentos.
@texaslady @ecoutinho agora parei para ler os comentários no tópico 'atribuições ACP Porto' e vi os relatos de que a funcionaria indeferiu o pedido para apensar e ainda disse que sem assento do português muito provável que o processo seria indeferido.
São relatos que nos trazem mais apreensão agora, parece que está um pouco mais complicado, estou relutante, gostaria de enviar tudo junto pedindo a dependência, mas agora estou preocupada.
O problema é que já tinha pedido minha certidão e apostilado para enviar junto ao da minha mãe, se eu esperar sair o dela para só então enviar o meu minha certidão com apostila já vai ter mais de um ano de emissão 😥
Que dúvida 😫
Mandei 8 processos em maio, sendo 4 deles apensados... Ainda não tive nenhum retorno sobre os processos, estão todos em fila.
Mas estou tenso também.
@FerVet
O problema é que já tinha pedido minha certidão e apostilado para enviar junto ao da minha mãe, se eu esperar sair o dela para só então enviar o meu minha certidão com apostila já vai ter mais de um ano de emissão
Na atual situação eu seguraria para mandar depois. Se tiver passado um pouco de 1 ano de emitido não acredito que tenha problema. Só emitiria novas vias se fossem certidões com 3 anos ou mais.
@FerVet ,
as certidões não tem validade, se você enviar o de sua mãe e a seguir o seu não haverá problema. Apenas no caso uma certidão muito antiga seria recomendável tirar outra.
É uma decisão que somente você poderá tomar, mas creio que como os processos de filho não demoram tanto seria mais seguro enviar separados.