Processos Apensados - Acompanhamento

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Comentários

  • @texaslady , ok tambem não achei,

    estou pesquisando sobre,

    assim q tiver alguma noividade eu posto aqui

  • Código do Procedimento Administrativo - CPA

    Decreto-Lei n.º 4/2015 (Em vigor)

    Artigo 13.º

    Princípio da decisão

    1 - Os órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público.

    2 - Não existe o dever de decisão quando, há menos de dois anos, contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um ato administrativo sobre o mesmo pedido, formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos.

    3 - Os órgãos da Administração Pública podem decidir sobre coisa diferente ou mais ampla do que a pedida, quando o interesse público assim o exija.

  • @texaslady @Màrius

    então é esse artigo do Código do Procedimento Administrativo - CPA,

    havia entendido no video que tratava-se do artigo 3.º

    como bem esclarecido pelo @Marius trata-se do artigo 13.º

    será que algum advogado aqui do grupo poderia esclarecer se esse procedimento se aplicaria tambem aos processos de nacionalidade ?

  • @dududuedu ,

    Provavelmente deve aplicar. Supondo que se aplique também para processos de nacionalidade, pela maneira que está redigido me parece que não existe o dever mas ao mesmo tempo não impede. E também nestes casos específicos que estamos discutindo, a meu ver teria um novo fundamento que seria a inclusão do assento no processo. Mas seria bom mesmo uma opinião profissional.

  • Boas pessoal o meu processo ta na fase Para decisão, ta na reta final ou vou esperar mais?dei entrada em 7/3/2023.


  • @Ednilson2001


    que tipo de processo? filo? neto? casamento? etc...

    e em que conservatória está tramitando?

  • Prezados, hoje tive a grata surpresa de receber a conclusão do meu processo 1-C, bem como de meus dois filhos, segui as orientações de apensamento vigente há época: os três no mesmo envelope enviados em Março/2024, recebidos em 20/03/2024. Senhas para acompanhamento em 03/04/2024.

    Três Processos de 1-C (Pai e dois filhos) concluídos no mesmo dia.

    Pelo que tenho lido, foi enviado poucos meses antes da orientação que mudou a forma deles aceitarem Processos apensados de filhos junto ao do Pai, mas no meu caso deu certo.

  • @EricCarvalho ,

    Que notícia boa! Parabéns!

    Sim os processos de apensação de pai e filho que foram enviados antes do último despacho de junho/24, tem sido finalizados com sucesso. Infelizmente a partir desta data, já não tem sido mais aceito de pai/filho.

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