o caso da @Luceliaferraz1 acima foi de processos de netos (1D) onde podem ser aproveitados alguns documentos como o assento do português e certidão de nascimento do filho do português.
Embora pelo despacho de junho passado ficou estabelecido que no caso de filhos não se configura a apensação, foi dito que poderia apenas ser informado uma indicação de dependência em cada um dos processos encaminhados juntos. Alguns consevadores no entanto não estavam aceitando, e na verdade eles podem mesmo recusar simplesmente se acharem que será inconveniente administrar estes processos, é uma prerrogativa deles. Apesar de tudo isso alguns processos que foram enviados estão caminhando e até hoje não vi nenhum deles ser realmente arquivado. Um caso interessante a acompanhar é o da @RoseMoraes , ela tem enviado alguns processos e tem se comunicado com os conservadores e aparentemente pelo menos em um dos casos dela o conservador acatou os argumentos dela e os processos vão seguir. Estou acompanhando os casos dela para ver o desfecho. Veja os posts dela abaixo:
@ecoutinho@texaslady obrigado pela colaboração de vocês e pelo envio do link. Minha pergunta é bem leiga: do ponto de vista burocrático e financeiro, quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a @RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento? Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)? Obrigado mais uma vez!
Minha dúvida é a mesma do @pedroporto e por isso acompanharei suas manifestações.
Também acompanho (com interesse) os casos enviados pela @RoseMoraes .
No meu caso, após o reconhecimento da nacionalidade do sogro (1-D), ingressarei com os processos de filho (1-C) do meu marido e minha filha (1-C - 17 anos).
Minha ideia seria fazer a apensação dos dois processos e ver no que dá!!
O processo do meu sogro (1-D - anotado na planilha) é de maio/2022, foi pedido urgência, está em Lisboa, atualmente nessa situação:
O risco seria mesmo perder a taxa de 175 euros, no caso do processo ser de filho(a) maior. E claro as despesas com novo formulário e taxa de envio.
No caso de ser filho(a) menor, penso que não se perde muito caso seja indeferido. Afinal de contas se mandar separado peimeiro o do progenitor e depois o dos filhos teria mesmo que gastar com 2 taxas de envio. Só perdendo mesmo uma autenticação de formulário.
Para mim a grande vantagem de mandar junto é mais a praticidade, porque o processo de juntar documentos, ir no cartório, enviar etc, consome tempo e fazendo tudo de uma vez é muito mais prático.
Mas diante do que está acontecendo, o mais seguro seria mesmo mandar separado, até que se tenha uma melhor idéia de qual será o procedimento daqui para frente. Como disse ainda não vi nenhum caso deste ser realmente arquivado. Mas pode acontecer.
quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a RoseMoraes@RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento?
O seu risco é perder os 175 euros da taxa, que terá que ser paga novamente para o pedido da filha, que provavelmente será indeferido além de um envio extra via correio/dhl. As certidões não são perdidas pois pode-se fazer referência a elas no novo pedido.
Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)?
Não acho que valha a pena, aparentemente há um consenso entre os conservadores sobre esse assunto. Por enquanto o caso da RoseMoraes parece ser uma feliz exceção.
Acho uma pena o que o IRN está fazendo pois eu mesmo utilizei esse recurso para o meu processo e minha filha, além do meu irmão e meus sobrinhos e todos correram com sucesso, mas foram entregues antes de o ACP começar a indeferir pedidos de apensação.
No seu caso o processo do qual depende os demais é de neto, e provavelmente só será concluído ano que vem. Eu acho que a chance de pedir apensação e dar certo é mínima. Se fossem meus processos eu não faria.
@eduardo_augusto Sim, inclui todos eles na planilha e achei muito rapido entre chegar la, receber os numeros do processo e ja receber essa aceitação do processo apensado. Vou alimentando a planilha.
@pedroporto os meus processos foram de netas ( 3 ), eu segui as indicações do forum aqui, colocar os documentos separados ( netas ), escrever por fora deles e a unica coisa que acrescentei foi uma copia autenticada da certidao do filho do portugues em cada processo.
Enviei para Porto.
Segue o passo a passo que da certo e qq duvida peça ajuda aqui, alem dos meninos do forum q citamos, sempre aparece alguem para ajudar tambem.
@pedroporto li vários relatos aqui no forum que os processos de filho saem mais rapido. Porque no seu caso se aceitarem os doctos apensados eles analisam primeiro um e depois pegam o outro. Eu entendo que saindo o acento do filho e ele se tornando portugues por aquisição os documentos nos quais vc teria q enviar seriam apenas esses nao? Eu ainda nao fiz de filho, estou no neto.
Se analisar, melhor seria ter em maos o de filho para solicitar o proximo porque o caro nesse processo seria a taxa, não?
@ecoutinho - acho que não fui clara o suficiente. APÓS a conclusão do processo de neto, ingressarei com o processo de filho do meu marido e enviarei o processo de minha filha apensado. Não irei pedir apensação neste processo de neto, que está em andamento!
Realmente eu havia entendido errado. De qualquer forma, o cenário que vc descreveu (enviar o processo 1c de sua filha junto ao seu) é justamente o tipo de apensação que estão indeferindo. Eu fiz exatamente isso, mas foi antes de Jun/2024.
Comentários
@pedroporto ,
o caso da @Luceliaferraz1 acima foi de processos de netos (1D) onde podem ser aproveitados alguns documentos como o assento do português e certidão de nascimento do filho do português.
Embora pelo despacho de junho passado ficou estabelecido que no caso de filhos não se configura a apensação, foi dito que poderia apenas ser informado uma indicação de dependência em cada um dos processos encaminhados juntos. Alguns consevadores no entanto não estavam aceitando, e na verdade eles podem mesmo recusar simplesmente se acharem que será inconveniente administrar estes processos, é uma prerrogativa deles. Apesar de tudo isso alguns processos que foram enviados estão caminhando e até hoje não vi nenhum deles ser realmente arquivado. Um caso interessante a acompanhar é o da @RoseMoraes , ela tem enviado alguns processos e tem se comunicado com os conservadores e aparentemente pelo menos em um dos casos dela o conservador acatou os argumentos dela e os processos vão seguir. Estou acompanhando os casos dela para ver o desfecho. Veja os posts dela abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/361552/#Comment_361552
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/363762/#Comment_363762
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/364120/#Comment_364120
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/366514/#Comment_366514
@ecoutinho @texaslady obrigado pela colaboração de vocês e pelo envio do link. Minha pergunta é bem leiga: do ponto de vista burocrático e financeiro, quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a @RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento? Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)? Obrigado mais uma vez!
@ecoutinho ; @texaslady
Minha dúvida é a mesma do @pedroporto e por isso acompanharei suas manifestações.
Também acompanho (com interesse) os casos enviados pela @RoseMoraes .
No meu caso, após o reconhecimento da nacionalidade do sogro (1-D), ingressarei com os processos de filho (1-C) do meu marido e minha filha (1-C - 17 anos).
Minha ideia seria fazer a apensação dos dois processos e ver no que dá!!
O processo do meu sogro (1-D - anotado na planilha) é de maio/2022, foi pedido urgência, está em Lisboa, atualmente nessa situação:
Desde já, agradeço!!!
@pedroporto , @LILIA_ODT ,
O risco seria mesmo perder a taxa de 175 euros, no caso do processo ser de filho(a) maior. E claro as despesas com novo formulário e taxa de envio.
No caso de ser filho(a) menor, penso que não se perde muito caso seja indeferido. Afinal de contas se mandar separado peimeiro o do progenitor e depois o dos filhos teria mesmo que gastar com 2 taxas de envio. Só perdendo mesmo uma autenticação de formulário.
Para mim a grande vantagem de mandar junto é mais a praticidade, porque o processo de juntar documentos, ir no cartório, enviar etc, consome tempo e fazendo tudo de uma vez é muito mais prático.
Mas diante do que está acontecendo, o mais seguro seria mesmo mandar separado, até que se tenha uma melhor idéia de qual será o procedimento daqui para frente. Como disse ainda não vi nenhum caso deste ser realmente arquivado. Mas pode acontecer.
@pedroporto
quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a RoseMoraes@RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento?
O seu risco é perder os 175 euros da taxa, que terá que ser paga novamente para o pedido da filha, que provavelmente será indeferido além de um envio extra via correio/dhl. As certidões não são perdidas pois pode-se fazer referência a elas no novo pedido.
Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)?
Não acho que valha a pena, aparentemente há um consenso entre os conservadores sobre esse assunto. Por enquanto o caso da RoseMoraes parece ser uma feliz exceção.
Acho uma pena o que o IRN está fazendo pois eu mesmo utilizei esse recurso para o meu processo e minha filha, além do meu irmão e meus sobrinhos e todos correram com sucesso, mas foram entregues antes de o ACP começar a indeferir pedidos de apensação.
@LILIA_ODT
No seu caso o processo do qual depende os demais é de neto, e provavelmente só será concluído ano que vem. Eu acho que a chance de pedir apensação e dar certo é mínima. Se fossem meus processos eu não faria.
@eduardo_augusto Sim, inclui todos eles na planilha e achei muito rapido entre chegar la, receber os numeros do processo e ja receber essa aceitação do processo apensado. Vou alimentando a planilha.
@pedroporto os meus processos foram de netas ( 3 ), eu segui as indicações do forum aqui, colocar os documentos separados ( netas ), escrever por fora deles e a unica coisa que acrescentei foi uma copia autenticada da certidao do filho do portugues em cada processo.
Enviei para Porto.
Segue o passo a passo que da certo e qq duvida peça ajuda aqui, alem dos meninos do forum q citamos, sempre aparece alguem para ajudar tambem.
Se precisar de algo me chame.
Boa sorte.
@pedroporto li vários relatos aqui no forum que os processos de filho saem mais rapido. Porque no seu caso se aceitarem os doctos apensados eles analisam primeiro um e depois pegam o outro. Eu entendo que saindo o acento do filho e ele se tornando portugues por aquisição os documentos nos quais vc teria q enviar seriam apenas esses nao? Eu ainda nao fiz de filho, estou no neto.
Se analisar, melhor seria ter em maos o de filho para solicitar o proximo porque o caro nesse processo seria a taxa, não?
@ecoutinho - acho que não fui clara o suficiente. APÓS a conclusão do processo de neto, ingressarei com o processo de filho do meu marido e enviarei o processo de minha filha apensado. Não irei pedir apensação neste processo de neto, que está em andamento!
@texaslady grata pelas considerações
@LILIA_ODT
Realmente eu havia entendido errado. De qualquer forma, o cenário que vc descreveu (enviar o processo 1c de sua filha junto ao seu) é justamente o tipo de apensação que estão indeferindo. Eu fiz exatamente isso, mas foi antes de Jun/2024.