Processos Apensados - Acompanhamento

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Comentários

  • @pedroporto ,

    o caso da @Luceliaferraz1 acima foi de processos de netos (1D) onde podem ser aproveitados alguns documentos como o assento do português e certidão de nascimento do filho do português.

    Embora pelo despacho de junho passado ficou estabelecido que no caso de filhos não se configura a apensação, foi dito que poderia apenas ser informado uma indicação de dependência em cada um dos processos encaminhados juntos. Alguns consevadores no entanto não estavam aceitando, e na verdade eles podem mesmo recusar simplesmente se acharem que será inconveniente administrar estes processos, é uma prerrogativa deles. Apesar de tudo isso alguns processos que foram enviados estão caminhando e até hoje não vi nenhum deles ser realmente arquivado. Um caso interessante a acompanhar é o da @RoseMoraes , ela tem enviado alguns processos e tem se comunicado com os conservadores e aparentemente pelo menos em um dos casos dela o conservador acatou os argumentos dela e os processos vão seguir. Estou acompanhando os casos dela para ver o desfecho. Veja os posts dela abaixo:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/361552/#Comment_361552

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/363762/#Comment_363762

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/364120/#Comment_364120

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/366514/#Comment_366514

  • @ecoutinho @texaslady obrigado pela colaboração de vocês e pelo envio do link. Minha pergunta é bem leiga: do ponto de vista burocrático e financeiro, quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a @RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento? Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)? Obrigado mais uma vez!

  • editado April 15

    @ecoutinho ; @texaslady

    Minha dúvida é a mesma do @pedroporto e por isso acompanharei suas manifestações.

    Também acompanho (com interesse) os casos enviados pela @RoseMoraes .

    No meu caso, após o reconhecimento da nacionalidade do sogro (1-D), ingressarei com os processos de filho (1-C) do meu marido e minha filha (1-C - 17 anos).

    Minha ideia seria fazer a apensação dos dois processos e ver no que dá!!

    O processo do meu sogro (1-D - anotado na planilha) é de maio/2022, foi pedido urgência, está em Lisboa, atualmente nessa situação:


    Desde já, agradeço!!!

  • @pedroporto , @LILIA_ODT ,

    O risco seria mesmo perder a taxa de 175 euros, no caso do processo ser de filho(a) maior. E claro as despesas com novo formulário e taxa de envio.

    No caso de ser filho(a) menor, penso que não se perde muito caso seja indeferido. Afinal de contas se mandar separado peimeiro o do progenitor e depois o dos filhos teria mesmo que gastar com 2 taxas de envio. Só perdendo mesmo uma autenticação de formulário.

    Para mim a grande vantagem de mandar junto é mais a praticidade, porque o processo de juntar documentos, ir no cartório, enviar etc, consome tempo e fazendo tudo de uma vez é muito mais prático.

    Mas diante do que está acontecendo, o mais seguro seria mesmo mandar separado, até que se tenha uma melhor idéia de qual será o procedimento daqui para frente. Como disse ainda não vi nenhum caso deste ser realmente arquivado. Mas pode acontecer.

  • @pedroporto

    quais os prejuízos eu teria em mandar os dois processos conjuntamente, como fez a RoseMoraes@RoseMoraes, e terminasse com o arquivamento?

    O seu risco é perder os 175 euros da taxa, que terá que ser paga novamente para o pedido da filha, que provavelmente será indeferido além de um envio extra via correio/dhl. As certidões não são perdidas pois pode-se fazer referência a elas no novo pedido.

    Vale arriscar ou é melhor fazer primeiro o da mãe (1C), conseguir o assento e depois fazer o da filha (1C)?

    Não acho que valha a pena, aparentemente há um consenso entre os conservadores sobre esse assunto. Por enquanto o caso da RoseMoraes parece ser uma feliz exceção.

    Acho uma pena o que o IRN está fazendo pois eu mesmo utilizei esse recurso para o meu processo e minha filha, além do meu irmão e meus sobrinhos e todos correram com sucesso, mas foram entregues antes de o ACP começar a indeferir pedidos de apensação.

  • @LILIA_ODT

    No seu caso o processo do qual depende os demais é de neto, e provavelmente só será concluído ano que vem. Eu acho que a chance de pedir apensação e dar certo é mínima. Se fossem meus processos eu não faria.

  • @eduardo_augusto Sim, inclui todos eles na planilha e achei muito rapido entre chegar la, receber os numeros do processo e ja receber essa aceitação do processo apensado. Vou alimentando a planilha.


    @pedroporto os meus processos foram de netas ( 3 ), eu segui as indicações do forum aqui, colocar os documentos separados ( netas ), escrever por fora deles e a unica coisa que acrescentei foi uma copia autenticada da certidao do filho do portugues em cada processo.

    Enviei para Porto.

    Segue o passo a passo que da certo e qq duvida peça ajuda aqui, alem dos meninos do forum q citamos, sempre aparece alguem para ajudar tambem.

    Se precisar de algo me chame.

    Boa sorte.

  • @pedroporto li vários relatos aqui no forum que os processos de filho saem mais rapido. Porque no seu caso se aceitarem os doctos apensados eles analisam primeiro um e depois pegam o outro. Eu entendo que saindo o acento do filho e ele se tornando portugues por aquisição os documentos nos quais vc teria q enviar seriam apenas esses nao? Eu ainda nao fiz de filho, estou no neto.

    Se analisar, melhor seria ter em maos o de filho para solicitar o proximo porque o caro nesse processo seria a taxa, não?

  • @ecoutinho - acho que não fui clara o suficiente. APÓS a conclusão do processo de neto, ingressarei com o processo de filho do meu marido e enviarei o processo de minha filha apensado. Não irei pedir apensação neste processo de neto, que está em andamento!

    @texaslady grata pelas considerações

  • @LILIA_ODT

    Realmente eu havia entendido errado. De qualquer forma, o cenário que vc descreveu (enviar o processo 1c de sua filha junto ao seu) é justamente o tipo de apensação que estão indeferindo. Eu fiz exatamente isso, mas foi antes de Jun/2024.

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