@FerVet na folha 3 tem algo a ser preenchido pela sua mãe? Porque se não tiver, não tem problema, imprime só as duas primeiras ou, caso não se sinta confortável, imprima tudo, desde que a primeira e a segunda fiquem frente e verso.
mas agora ele vem em 3 paginas e pede pra imprimir em apenas uma folha frente e verso, como eu faço isso?
Eles atualizaram o formulário para uma versão nova, mas esqueceram de corrigir as instruções. Imprima as 4 páginas em duas folhas de papel frente e verso. Leve preenchido ao cartório (deixando em branco a data e o campo de assinatura) e assine e reconheça firma por autenticidade no cartório na frente do notário. Lá eles saberão como juntar as duas folhas de papel num único documento com firma reconhecida.
Oi pessoal, tenho algumas novidades para compartilhar aqui.
Meu pai obteve a nacionalidade recentemente e mandei o meu processo e da minha irmã para o Porto por DHL com entrega em 25/11. Além dos nossos arriscamos e enviamos os processos das minhas sobrinhas crianças solicitando a dependência ao processo da minha irmã. Fizemos exatamente como foi sugerido aqui, incluindo a carta de solicitação de dependência nos processos delas e da minha irmã. Os documentos delas foram enviados em envelopes separados colocados dentro do envelope da minha irmã.
Em 3/12 recebemos o seguinte e-mail da sra Carla Ribeiro:
Respondemos informando que não foi solicitado o apensamento e sim a dependência e repetimos o artigo do Decreto e pedindo que nos orientasse quanto a forma correta de fazer. Até então não havíamos recebido os códigos de acesso. Ela prontamente respondeu conforme abaixo:
Não entendi muito bem a diferença entre as duas opções e respondi questionando mas logo depois deste e-mail recebemos da Plataforma de serviços de registro os códigos de acesso referentes aos processos da minha irmã e das duas filhas, e a Carla nunca mais nos respondeu... No comprovante de entrega que acompanha os e-mails veio para um check list de documentos que para uma acredito terem preenchido errado (pois marca a opção certidão de nascimento do progenitor).
Não tivemos mais movimentações nos processos desde então.
E fora este fato o meu processo que foi enviado junto com o da minha irmã até hoje não recebi o código de acesso. Os códigos delas vieram no dia 4/12, será que devo me preocupar? Já tem 15 dias que os documentos foram protocolados.
Primeiramente obrigadar por postar aqui o caso de sua família.
Continua tudo confuso. Me parece que os oficiais de registo também continuam sem saber o que fazer depois daquele despacho. E até mesmo a Carla Ribeiro se refere a apensação como apensamento.
Pelo que me parece as suas 2 sobrinhas são menores de idade, certo? Em primeiro lugar não haveria valor pago a perder se elas são menores de idade. Mas a Carla Ribeiro diz que se continuar como está os processos seriam indeferidos e perderia o valor pago, e pergunta se quer dar entrada separado quando você já havia deixado bem claro que não queria apensar.
Diante disso estou imaginando que só se pode invocar o ítem 5 do artigo 40A, nos casos de indicar processos já concluídos e com assento.
E nos casos de dependência, não se deve invocar o artigo 40A, que só se refere a apensação, pedindo apenas que seja indicada a dependência do processo do progenitor em andamento.
Os códigos delas vieram no dia 4/12, será que devo me preocupar? Já tem 15 dias que os documentos foram protocolados.
Eu penso que talvez a Carla Ribeiro se informou melhor e deu entrada nos processos e que eles devem caminhar na ordem de dependência, do contrária sua irmã teria recebido um aviso de indeferimento, que me parece não aconteceu. Mas é apenas o que me parece, só mesmo aguardando para saber o que vai acontecer. A Carla Ribeiro deveria no mínimo ter respondido.
Uma pergunta, na consulta online de sua irmã e das filhas como está o local do pedido? Consta como balcão, ACP ou CRC Lisboa?
Diante disso estou imaginando que só se pode invocar o ítem 5 do artigo 40A, nos casos de indicar processos já concluídos e com assento. E nos casos de dependência, não se deve invocar o artigo 40A, que só se refere a apensação, pedindo apenas que seja indicada a dependência do processo do progenitor em andamento.
Aí é que está! O artigo 40A explicitamente menciona a "dependência" de processos:
A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
Meu entendimento é mais ou menos o seguinte:
Apensar - processos independentes que no entanto podem se beneficiar de documentos, diligências e atos comuns. Exemplo: Dois filhos de uma mãe portuguesa, podem ter seus processos apensados. Quando o conservador for procurar o assento da mãe no sistema de registros e verificar que a mãe é realmente portuguesa, ele valida essa informação ao mesmo tempo nos dois processos. Daí a importância de que os dois processos estejam caminhando em velocidade igual e que estejam sob responsabilidade de um mesmo conservador.
Dependência - um tipo especial de apensação (e digo isso apenas porque o título do artigo 40A é "Apensação de Processos"), em que os processos são dependentes uns dos outros, por exemplo, o processo de B depende da conclusão do processo de A para seguir em frente. É o que lemos no exemplo mencionado no próprio despacho:
O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.
O que eles não contavam, acredito eu, é que várias pessoas usariam o artigo 40A para guardar o lugar na fila, ou seja, "o processo da minha mãe está demorando muito pra terminar, mas vou logo mandar o meu" - o que não me parece errado, mas certamente não colabora para resolver o caos.
A pergunta que eu faço é: se uma pessoa enviar os processos dependentes ao mesmo tempo, eles seriam aceitos?
A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
O que está difícil de entender é exatamente isso. Eu gostaria de ver um exemplo em que a apensação é aceita e ainda assim exista a dependência de que um processo termine antes que o outro possa caminhar. É fácil entender a apensação em processos de irmãos ou até mesmo de primos netos, onde vão compartilhar dos documentos dos ascendentes, mas aí não existe ordem dependência, nenhum destes processos necessita aguardar o término uns dos outros.
Para mim o artigo 40A foi mal redigido, o despacho acabou confundindo todo mundo. Apensação e dependência são coisas distintas e na apensação não cabe dependência.
O que eles não contavam, acredito eu, é que várias pessoas usariam o artigo 40A para guardar o lugar na fila, ou seja, "o processo da minha mãe está demorando muito pra terminar, mas vou logo mandar o meu" - o que não me parece errado, mas certamente não colabora para resolver o caos.
Acho que estes casos em que enviaram os processos quando o processos dos progenitores já estavam em andamento, não invocaram o artigo 40A, não deram entrada no mesmo dia e apenas se arriscaram contando que quando o processo deles fosse analisado o do progenitor já teria terminado, mas com a nova plataforma isto acabou pois logo na entrada é checado se tem o assento do progenitor e já cai em exigência.
A pergunta que eu faço é: se uma pessoa enviar os processos dependentes ao mesmo tempo, eles seriam aceitos?
A princípio foi o que entendemos através do despacho.
Para mim o artigo 40A foi mal redigido, o despacho acabou confundindo todo mundo. Apensação e dependência são coisas distintas e na apensação não cabe dependência.
Com todo respeito, mas quem está confundindo aí é a Carla Ribeiro, porque estou me baseando no que o Colegiado do IRN orientou através de documento oficial público. Eles não quererem receber processos, é um desejo deles, mas desde que não viole as regras tanto legais como normativas.
Eu acho muito claro o que diz a lei e sempre entendi assim antes mesmo do parecer, mas nunca tinha falado nada, porque se trata de uma legislação estrangeira, mas não tem como entender diferente do que está escrito. Está bem claro. E entenda o Caput do art com o seu parágrafo. E o fato de estar no mesmo lugar, ou seja, na mesma seção, não quer dizer que se trata da mesma coisa. Veja o que diz o parágrafo do qual a gente menciona sobre dependência:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
Ou seja, claramente não é o caso de apensação, está bem claro que é o caso de dependência. E isso fica ainda mais evidente no parecer do IRN.
Se for ler o Caput do art. 40A sem o item 5, de fato isso não vai poder, se lesse o item 5 sem o caput, também não vai poder, seria apenas para processos terminados. Agora se ler o caput junto com o item, aí vai facilitar a nossa vida, mas não vai facilitar a vida dos funcionários, por isso estão insistindo nessa questão de não dar prosseguimento, mas eles estão contrariando o Colegiado do IRN. Acredito que isso seja ou ignorância ou por achar que a gente não tem acesso a esse parecer. Por isso entendo ser importante dar ciência a eles de que sabemos que existe um parecer, do contrário seria o caso de informar ao colegiado dessa transgressão dos funcionários, incluindo Conservadores, pois acredito que essa ordem venda deles.
Penso que vc deva explicar do que se trata, ou seja, dependência, e que tal circunstância está amparada pelo Parecer constante no Despacho N.º 008/PCD/2024, onde dispõe o seguinte:
Por outro lado, e como resulta do artigo 40.º-A do RNP, a apensação pode ser requerida se entre os requerentes houver uma relação de filiação, mas é requerida para permitir o «aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns». Ora, exemplificando, o fundamento do pedido de um progenitor ao abrigo do artigo 6.º, n.º 6 ou n.º 7, da LN é completamente distinto do pedido do respetivo filho ao abrigo de um artigo 2.º da LN e a prova, a carrear para um e para outro, também é distinta, ou seja, a documentação necessária para o processo do progenitor em nada aproveita ao filho. O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.
E até mesmo a Carla Ribeiro se refere a apensação como apensamento.
Aqui quando escrevi o que queria dizer era que ela se refere a "dependência" como apensamento. Porque a Paula, não apenas no requerimento que enviou, como nos emails trocados sempre insistiu que ela estava solicitando dependência e a Carla Ribeiro continuou insistindo em apensamento ao invés de dependência.
Penso que vc deva explicar do que se trata, ou seja, dependência, e que tal circunstância está amparada pelo Parecer constante no Despacho N.º 008/PCD/2024, onde dispõe o seguinte:
Destefano, na verdade ela fez isso insistentemente. Mas não recebeu resposta final da Carla Ribeiro. Mas pode ser que finalmente a Carla Ribeiro entendeu e encaminhou os processos, porque a irmã da @Paulafur recebeu o número dos processos dela e das filhas com as senhas, e não recebeu nenhuma exigência ou indeferimento.
Pessoal mais novidades no meu caso. Ontem houve movimentação nos processos das minhas sobrinhas e na sequência recebi e-mail da conservadora Ligia indeferindo os pedidos de "apensação" e explicando os motivos. Acho que este despacho responde as duvidas levantadas aqui, pelo que entendi a dependência é sim possivel mas pode ser indeferida se causar qualquer inconveniente à Conservatoria (o que é nosso caso).
Como o indeferimento é da apensação respondi ao email da Ligia perguntando o que acontece com os processos, se eles serão também indeferidos e arquivados. E também pedi orientações sobre como proceder quando o processo da minha irmã for aprovado, perguntei se podemos utilizar os documentos que já foram enviados. Se ela responder informo aqui.
Segue abaixo o despacho:
E por fim, lendo a resposta do @texaslady no meu post anterior acho que me expressei mal na minha pergunta. Eu enviei juntos por DHL 4 processos (da minha irmã e filhas e o meu). Recebemos em 4/12 os códigos de 3 deles, que são os citados aqui. O código de acompanhamento do meu processo de filha até hoje nada... não sei se é normal tanta demora tendo em vista que o protocolo da DHL é de 25/11. Alguma ideia do que devo fazer?
@Paulafur para mim está clara a má vontade da Conservadora, só que ela deixa de ter autonomia, quando está expresso no Parecer que ela mesmo indica. O indeferimento de apensação é justo e ok, mas o ponto é não é esse. Por mais que um processo não seja possível de apensar, um depende do outro, e talvez a sorte esteja aqui, porque vai cair com outro Conservador que seja mais correto e aguarde a análise do outro processo. Ademais, penso eu, se um processo de filho tem prioridade, deveria arrastar todos os processos que deles os processos sejam dependentes e não contrário.
Foi uma forma, ao meu ver, equivocada. Ou não trata com preferência ou trata com preferência todos, se isso é ponto importante para ela, que ao meu ver, não deveria ser, pois o parecer não falar em apensar, mas sim de dependência e não fala em momento algum em conclusão de um para o envio do outro, pelo contrário, o parecer faz alusão exatamente a casos semelhantes ao seu. Estão criando a jurisprudência de forma torta, por vislumbrarem que muitos fariam a mesma coisa, quando na verdade, eles estão contrariando as orientações de superiores. Eu poderia dar várias orientações aqui, mas o resultado pode não ser muito prático para vc.
Acho que vc deve aguardar, considerando que existe o pedido de dependência nos dois processos, como orienta a norma, e assim, tomar as condutas depois da decisão. Até porque não tem valor a perder, o que for perder, seria o envio de novo formulário, considerando que seus filhos ainda serão menores daqui há uns 6 meses. Quando chegar nessa época, basta enviar o formulário sem nenhum documento, indicando que os documentos estão no processo X e Y.
Obrigada @Destefano, realmente não tinha olhado por este prisma. Concordo que se existe prioridade ela deveria ser dada do começo ao fim... vou aguardar ver o que acontece.
E você tem alguma recomendação do que posso fazer para receber o código de acompanhamento do meu processo enviado junto aos outros 3? Pelo que tenho visto aqui os códigos chegam em torno de 1 semana após terem sido dado entrada, o que ocorreu com 3 dos meus processos. O quarto que foi enviado no mesmo envelope da DHL já tem 15 dias e nenhuma informação...
Tanto a oficial Carla Ribeiro, quanto a conservadora Ligia Maria Mendes Carneiro continuam a tratar o pedido de dependência como apensação, ignorando o despacho.
Agora é mesmo aguardar para ver o que acontece na análise dos processos das filhas. Já tivemos mais de 2 casos assim aqui no fórum, não me lembro de todos mas o seu e da @Lumonteiro tiveram o indeferimento da apensação e os processos dependentes continuam. Não foram indeferidos. Vamos acompanhar estes 2 casos para saber como vai desenrolar.
Obrigada por postar o andamento, isso ajuda muito . Quando você puder, poderia informar o local dos processos que aparece na consulta online?
Quanto ao seu número de senha, já checou a sua caixa de spam? Você pode ligar na linha de registo ou mandar email para rcentrais.cnai.porto@irn.mj.pt.
a razão pela qual eu perguntei onde estão os processos não tem a ver com o pedido de senha. Foi porque ultimamente com a distribuição automática alguns processos de filhos tem ido para Lisboa, onde historicamente é conhecido pela demora. Inclusive um caso relatado, o de um dos filhos foi para Lisboa e o do outro ficou no Porto.
Se todos os processos ficaram no Porto será bem melhor e mais fácil de acompanhar. Imagina o da mãe ir para Lisboa e o das filhas ficar no Porto, aí seria um tempo enorme para aguardar o assento da mãe.
Mesmo que como o @Destefano , já disse que os prazos a médio prazo vão se estabilizar, por enquanto em Lisboa estão analisando processos de maiores que entraram em dezembro de 2021 e de menores que entraram em março de 2023.
@texaslady Para comentar sobre o caso de apensação/dependência que estavam falando.
Enviei os processos dos meus filhos (com advogado) pedindo apensação ao meu 1D em andamento (processo de novembro de 2021, em análise, aguardando resposta da AIMA), e eles estão no sistema em "Para Decisão".
Até agora, aparentemente, sem nenhuma exigência.
Foi o meu caso que um dos meus filhos foi para o Porto e o outro para Lisboa. Ambos menores, chegaram lá em setembro de 2024.
Seu caso é diferente, não me recordava que seu caso era artigo 1D enviado em nov/2021 e nem que os processos de seus filhos foram enviados em set/24 bem depois que o seu. Seria interessante saber como seu advogado solicitou a apensação, e se foi apensação ou pedido de dependência. Pois se foi apensação, a mesma deveria ter sido indeferida pois os processos (o seu e de seus filhos) não entraram no mesmo dia, o que é um dos pressupostos para apensação.
Como os processos de seus filhos foram enviados em setembro/24, naquela época eles ainda não estavam fazendo a checagem dos assentos na entrada como estão fazendo agora pela nova plataforma. Por isso acho que passaram sem nenhum problema. Seu caso é mais um caso interessante de acompanhar e que mostra os diferentes entendimentos dos conservadores.
Pessoal mais novidades por aqui, a conservadora Ligia respondeu meu email sobre o processo das minhas sobrinhas.
Copio abaixo o texto:
" Bom dia,
Em relação aos processos das filhas informo que serão objeto de indeferimento. No entanto, caso assim o entendam, poderão desistir dos mesmos, desde que a solicitação da desistência seja formulada por ambos os progenitores.
Quando derem entrada novamente dos pedidos para as filhas, não será necessário juntar novas certidões de nascimento, desde que identifiquem o número dos processos/ano e o serviço onde estão distribuídos– serão os números identificados em assunto (Nxxx_2024 e Nxxx_2024 do Arquivo Central do Porto).
Os documentos de identificação também poderão ser aproveitados nos termos acima explanados, desde que ainda se encontrem dentro do seu prazo de validade.
a conservadora está afirmando que serão indeferidos. ser que sim, pode ser que Podenão. Acho que no seu caso eu deixaria como está. Qual seria a vantagem de pedir a desistência? Já que não há taxa a devolver. E além do mais sua irmã e o marido teriam que fazer uma solicitação assinada com firma reconhecida e talvez até apostilada e enviar para Portugal. O que seria mais gasto, sem nenhuma vantagem. Se por sorte quem sabe venha a ser deferido ou caso seja indeferido, daria no mesmo, uma vez que os processos foram digitalizados e tem número, no futuro sempre se poderá indicá-los em novo processo, sem necessidade de enviar novos documentos. Sendo necessário apenas um novo formulário e anexação do assento de nascimento de sua irmã.
@dududuedu pede para seguirem separados e enviar uma carta sem mencionar apensação, mas sim dependência, conforme consta no Despacho que foi amplamente mencionado aqui. Se deixar seguir, ainda que seja um absurdo o que estejam fazendo, meio que fica complicado brigar daqui do Brasil. Se estivesse em Portugal, acho que iria para a "briga", pois tenho certeza que os superiores não estão sabendo disso... E quando souberem, pode dar bem ruim para essas pessoas. Também levaria o caso ao MP, à Presidente do IRN, a Sra. Filomena, e todo mundo que pode fazer alguma coisa. Eles estão inventando algo que a lei não fala. E tudo que foi dito até agora de forma oficial, não condiz com o parecer sobre os pressupostos de apensação, que apesar de não ser o caso de apensação, deveria ser remodelado, transladado ou qq coisa que o valha para virar dependência.
Isto começou no início de outubro, quando os novos processos começaram a entrar pela nova plataforma, onde são logo digitalizados e é feito uma checagem da documentação.
Os processos anteriores tem passado. Hoje mesmo soube de um caso que o registo das crianças saiu dia 9/12, o da mãe tinha saído em julho/24. Este processo foi dado entrada no ano passado. achei que demorou muito para sair o das crianças depois do da mãe. Neste caso não houve vantagem de tempo.
Mas não posso afirmar com certeza se algum mesmo tendo dado entrada antes de outubro e ainda não foi analisado se cairá no mesmo crivo.
Atualização sobre os processos dos meus filhos, enviados com solicitação de apensação:
2 processos de filhos menores enviados para o Porto em setembro, por advogado, com solicitação de apensação ao meu 1D de novembro de 2021 tramitando no Porto - um sendo encaminhado para CRC Centrais.
Ambos estavam em "Para decisão".
Hoje o status foi alterado para "Submetido". Ainda não recebemos nenhuma informação ou solicitação deles.
A plataforma está diferente, acredito que eles estavam em algum outro banco de dados. Não tinha data, mandatário, e o design da página era uma mistura entre o novo e o antigo. Agora está exatamente como a minha página de consultas.
Obs.: O processo do filho que está em Lisboa tem no status "Submetido" a data de 09/11 e o do filho que está no Porto, "10/11".
Comentários
@bralvarenga vai dar tudo certo.
@texaslady @ecoutinho agradeço as explicações e recomendações! Vou aguardar para enviar o meu depois mesmo.
Estou só com mais uma dúvida, paguei o pedido da minha mãe e fui imprimir a folha que vem no e-mail do requerimento 1-C,
mas agora ele vem em 3 paginas e pede pra imprimir em apenas uma folha frente e verso, como eu faço isso?
@FerVet na folha 3 tem algo a ser preenchido pela sua mãe? Porque se não tiver, não tem problema, imprime só as duas primeiras ou, caso não se sinta confortável, imprima tudo, desde que a primeira e a segunda fiquem frente e verso.
@Destefano tem a parte das assinaturas, vou colocar aqui pra vocês verem como está.
@FerVet
mas agora ele vem em 3 paginas e pede pra imprimir em apenas uma folha frente e verso, como eu faço isso?
Eles atualizaram o formulário para uma versão nova, mas esqueceram de corrigir as instruções. Imprima as 4 páginas em duas folhas de papel frente e verso. Leve preenchido ao cartório (deixando em branco a data e o campo de assinatura) e assine e reconheça firma por autenticidade no cartório na frente do notário. Lá eles saberão como juntar as duas folhas de papel num único documento com firma reconhecida.
@ecoutinho então, fiquei confusa com como iria imprimir isso, então vou fazer conforme você falou, muito obrigada!
Oi pessoal, tenho algumas novidades para compartilhar aqui.
Meu pai obteve a nacionalidade recentemente e mandei o meu processo e da minha irmã para o Porto por DHL com entrega em 25/11. Além dos nossos arriscamos e enviamos os processos das minhas sobrinhas crianças solicitando a dependência ao processo da minha irmã. Fizemos exatamente como foi sugerido aqui, incluindo a carta de solicitação de dependência nos processos delas e da minha irmã. Os documentos delas foram enviados em envelopes separados colocados dentro do envelope da minha irmã.
Em 3/12 recebemos o seguinte e-mail da sra Carla Ribeiro:
Respondemos informando que não foi solicitado o apensamento e sim a dependência e repetimos o artigo do Decreto e pedindo que nos orientasse quanto a forma correta de fazer. Até então não havíamos recebido os códigos de acesso. Ela prontamente respondeu conforme abaixo:
Não entendi muito bem a diferença entre as duas opções e respondi questionando mas logo depois deste e-mail recebemos da Plataforma de serviços de registro os códigos de acesso referentes aos processos da minha irmã e das duas filhas, e a Carla nunca mais nos respondeu... No comprovante de entrega que acompanha os e-mails veio para um check list de documentos que para uma acredito terem preenchido errado (pois marca a opção certidão de nascimento do progenitor).
Não tivemos mais movimentações nos processos desde então.
E fora este fato o meu processo que foi enviado junto com o da minha irmã até hoje não recebi o código de acesso. Os códigos delas vieram no dia 4/12, será que devo me preocupar? Já tem 15 dias que os documentos foram protocolados.
@Paulafur ,
Primeiramente obrigadar por postar aqui o caso de sua família.
Continua tudo confuso. Me parece que os oficiais de registo também continuam sem saber o que fazer depois daquele despacho. E até mesmo a Carla Ribeiro se refere a apensação como apensamento.
Pelo que me parece as suas 2 sobrinhas são menores de idade, certo? Em primeiro lugar não haveria valor pago a perder se elas são menores de idade. Mas a Carla Ribeiro diz que se continuar como está os processos seriam indeferidos e perderia o valor pago, e pergunta se quer dar entrada separado quando você já havia deixado bem claro que não queria apensar.
Diante disso estou imaginando que só se pode invocar o ítem 5 do artigo 40A, nos casos de indicar processos já concluídos e com assento.
E nos casos de dependência, não se deve invocar o artigo 40A, que só se refere a apensação, pedindo apenas que seja indicada a dependência do processo do progenitor em andamento.
Os códigos delas vieram no dia 4/12, será que devo me preocupar? Já tem 15 dias que os documentos foram protocolados.
Eu penso que talvez a Carla Ribeiro se informou melhor e deu entrada nos processos e que eles devem caminhar na ordem de dependência, do contrária sua irmã teria recebido um aviso de indeferimento, que me parece não aconteceu. Mas é apenas o que me parece, só mesmo aguardando para saber o que vai acontecer. A Carla Ribeiro deveria no mínimo ter respondido.
Uma pergunta, na consulta online de sua irmã e das filhas como está o local do pedido? Consta como balcão, ACP ou CRC Lisboa?
O que acha de tudo isso @Destefano?
@texaslady
Diante disso estou imaginando que só se pode invocar o ítem 5 do artigo 40A, nos casos de indicar processos já concluídos e com assento. E nos casos de dependência, não se deve invocar o artigo 40A, que só se refere a apensação, pedindo apenas que seja indicada a dependência do processo do progenitor em andamento.
Aí é que está! O artigo 40A explicitamente menciona a "dependência" de processos:
A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
Meu entendimento é mais ou menos o seguinte:
Apensar - processos independentes que no entanto podem se beneficiar de documentos, diligências e atos comuns. Exemplo: Dois filhos de uma mãe portuguesa, podem ter seus processos apensados. Quando o conservador for procurar o assento da mãe no sistema de registros e verificar que a mãe é realmente portuguesa, ele valida essa informação ao mesmo tempo nos dois processos. Daí a importância de que os dois processos estejam caminhando em velocidade igual e que estejam sob responsabilidade de um mesmo conservador.
Dependência - um tipo especial de apensação (e digo isso apenas porque o título do artigo 40A é "Apensação de Processos"), em que os processos são dependentes uns dos outros, por exemplo, o processo de B depende da conclusão do processo de A para seguir em frente. É o que lemos no exemplo mencionado no próprio despacho:
O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.
O que eles não contavam, acredito eu, é que várias pessoas usariam o artigo 40A para guardar o lugar na fila, ou seja, "o processo da minha mãe está demorando muito pra terminar, mas vou logo mandar o meu" - o que não me parece errado, mas certamente não colabora para resolver o caos.
A pergunta que eu faço é: se uma pessoa enviar os processos dependentes ao mesmo tempo, eles seriam aceitos?
@eduardo_augusto ,
A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
O que está difícil de entender é exatamente isso. Eu gostaria de ver um exemplo em que a apensação é aceita e ainda assim exista a dependência de que um processo termine antes que o outro possa caminhar. É fácil entender a apensação em processos de irmãos ou até mesmo de primos netos, onde vão compartilhar dos documentos dos ascendentes, mas aí não existe ordem dependência, nenhum destes processos necessita aguardar o término uns dos outros.
Para mim o artigo 40A foi mal redigido, o despacho acabou confundindo todo mundo. Apensação e dependência são coisas distintas e na apensação não cabe dependência.
O que eles não contavam, acredito eu, é que várias pessoas usariam o artigo 40A para guardar o lugar na fila, ou seja, "o processo da minha mãe está demorando muito pra terminar, mas vou logo mandar o meu" - o que não me parece errado, mas certamente não colabora para resolver o caos.
Acho que estes casos em que enviaram os processos quando o processos dos progenitores já estavam em andamento, não invocaram o artigo 40A, não deram entrada no mesmo dia e apenas se arriscaram contando que quando o processo deles fosse analisado o do progenitor já teria terminado, mas com a nova plataforma isto acabou pois logo na entrada é checado se tem o assento do progenitor e já cai em exigência.
A pergunta que eu faço é: se uma pessoa enviar os processos dependentes ao mesmo tempo, eles seriam aceitos?
A princípio foi o que entendemos através do despacho.
@texaslady
E até mesmo a Carla Ribeiro se refere a apensação como apensamento.
Acho que vc se confundiu aqui, porque apensação é apensamento. Apensação é diferente de dependência.
@eduardo_augusto
Para mim o artigo 40A foi mal redigido, o despacho acabou confundindo todo mundo. Apensação e dependência são coisas distintas e na apensação não cabe dependência.
Com todo respeito, mas quem está confundindo aí é a Carla Ribeiro, porque estou me baseando no que o Colegiado do IRN orientou através de documento oficial público. Eles não quererem receber processos, é um desejo deles, mas desde que não viole as regras tanto legais como normativas.
Eu acho muito claro o que diz a lei e sempre entendi assim antes mesmo do parecer, mas nunca tinha falado nada, porque se trata de uma legislação estrangeira, mas não tem como entender diferente do que está escrito. Está bem claro. E entenda o Caput do art com o seu parágrafo. E o fato de estar no mesmo lugar, ou seja, na mesma seção, não quer dizer que se trata da mesma coisa. Veja o que diz o parágrafo do qual a gente menciona sobre dependência:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
Ou seja, claramente não é o caso de apensação, está bem claro que é o caso de dependência. E isso fica ainda mais evidente no parecer do IRN.
Se for ler o Caput do art. 40A sem o item 5, de fato isso não vai poder, se lesse o item 5 sem o caput, também não vai poder, seria apenas para processos terminados. Agora se ler o caput junto com o item, aí vai facilitar a nossa vida, mas não vai facilitar a vida dos funcionários, por isso estão insistindo nessa questão de não dar prosseguimento, mas eles estão contrariando o Colegiado do IRN. Acredito que isso seja ou ignorância ou por achar que a gente não tem acesso a esse parecer. Por isso entendo ser importante dar ciência a eles de que sabemos que existe um parecer, do contrário seria o caso de informar ao colegiado dessa transgressão dos funcionários, incluindo Conservadores, pois acredito que essa ordem venda deles.
@Paulafur
Penso que vc deva explicar do que se trata, ou seja, dependência, e que tal circunstância está amparada pelo Parecer constante no Despacho N.º 008/PCD/2024, onde dispõe o seguinte:
Por outro lado, e como resulta do artigo 40.º-A do RNP, a apensação pode ser requerida se entre os requerentes houver uma relação de filiação, mas é requerida para permitir o «aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns». Ora, exemplificando, o fundamento do pedido de um progenitor ao abrigo do artigo 6.º, n.º 6 ou n.º 7, da LN é completamente distinto do pedido do respetivo filho ao abrigo de um artigo 2.º da LN e a prova, a carrear para um e para outro, também é distinta, ou seja, a documentação necessária para o processo do progenitor em nada aproveita ao filho. O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.
@Destefano ,
E até mesmo a Carla Ribeiro se refere a apensação como apensamento.
Aqui quando escrevi o que queria dizer era que ela se refere a "dependência" como apensamento. Porque a Paula, não apenas no requerimento que enviou, como nos emails trocados sempre insistiu que ela estava solicitando dependência e a Carla Ribeiro continuou insistindo em apensamento ao invés de dependência.
Penso que vc deva explicar do que se trata, ou seja, dependência, e que tal circunstância está amparada pelo Parecer constante no Despacho N.º 008/PCD/2024, onde dispõe o seguinte:
Destefano, na verdade ela fez isso insistentemente. Mas não recebeu resposta final da Carla Ribeiro. Mas pode ser que finalmente a Carla Ribeiro entendeu e encaminhou os processos, porque a irmã da @Paulafur recebeu o número dos processos dela e das filhas com as senhas, e não recebeu nenhuma exigência ou indeferimento.
Pessoal mais novidades no meu caso. Ontem houve movimentação nos processos das minhas sobrinhas e na sequência recebi e-mail da conservadora Ligia indeferindo os pedidos de "apensação" e explicando os motivos. Acho que este despacho responde as duvidas levantadas aqui, pelo que entendi a dependência é sim possivel mas pode ser indeferida se causar qualquer inconveniente à Conservatoria (o que é nosso caso).
Como o indeferimento é da apensação respondi ao email da Ligia perguntando o que acontece com os processos, se eles serão também indeferidos e arquivados. E também pedi orientações sobre como proceder quando o processo da minha irmã for aprovado, perguntei se podemos utilizar os documentos que já foram enviados. Se ela responder informo aqui.
Segue abaixo o despacho:
E por fim, lendo a resposta do @texaslady no meu post anterior acho que me expressei mal na minha pergunta. Eu enviei juntos por DHL 4 processos (da minha irmã e filhas e o meu). Recebemos em 4/12 os códigos de 3 deles, que são os citados aqui. O código de acompanhamento do meu processo de filha até hoje nada... não sei se é normal tanta demora tendo em vista que o protocolo da DHL é de 25/11. Alguma ideia do que devo fazer?
@Paulafur para mim está clara a má vontade da Conservadora, só que ela deixa de ter autonomia, quando está expresso no Parecer que ela mesmo indica. O indeferimento de apensação é justo e ok, mas o ponto é não é esse. Por mais que um processo não seja possível de apensar, um depende do outro, e talvez a sorte esteja aqui, porque vai cair com outro Conservador que seja mais correto e aguarde a análise do outro processo. Ademais, penso eu, se um processo de filho tem prioridade, deveria arrastar todos os processos que deles os processos sejam dependentes e não contrário.
Foi uma forma, ao meu ver, equivocada. Ou não trata com preferência ou trata com preferência todos, se isso é ponto importante para ela, que ao meu ver, não deveria ser, pois o parecer não falar em apensar, mas sim de dependência e não fala em momento algum em conclusão de um para o envio do outro, pelo contrário, o parecer faz alusão exatamente a casos semelhantes ao seu. Estão criando a jurisprudência de forma torta, por vislumbrarem que muitos fariam a mesma coisa, quando na verdade, eles estão contrariando as orientações de superiores. Eu poderia dar várias orientações aqui, mas o resultado pode não ser muito prático para vc.
Acho que vc deve aguardar, considerando que existe o pedido de dependência nos dois processos, como orienta a norma, e assim, tomar as condutas depois da decisão. Até porque não tem valor a perder, o que for perder, seria o envio de novo formulário, considerando que seus filhos ainda serão menores daqui há uns 6 meses. Quando chegar nessa época, basta enviar o formulário sem nenhum documento, indicando que os documentos estão no processo X e Y.
E digo mais. Ela está mentindo. ACP está analisando processos de março de 2024, com processos concluídos de fevereiro de 2024, relativos a Art. 1C.
Obrigada @Destefano, realmente não tinha olhado por este prisma. Concordo que se existe prioridade ela deveria ser dada do começo ao fim... vou aguardar ver o que acontece.
E você tem alguma recomendação do que posso fazer para receber o código de acompanhamento do meu processo enviado junto aos outros 3? Pelo que tenho visto aqui os códigos chegam em torno de 1 semana após terem sido dado entrada, o que ocorreu com 3 dos meus processos. O quarto que foi enviado no mesmo envelope da DHL já tem 15 dias e nenhuma informação...
@Paulafur ,
Tanto a oficial Carla Ribeiro, quanto a conservadora Ligia Maria Mendes Carneiro continuam a tratar o pedido de dependência como apensação, ignorando o despacho.
Agora é mesmo aguardar para ver o que acontece na análise dos processos das filhas. Já tivemos mais de 2 casos assim aqui no fórum, não me lembro de todos mas o seu e da @Lumonteiro tiveram o indeferimento da apensação e os processos dependentes continuam. Não foram indeferidos. Vamos acompanhar estes 2 casos para saber como vai desenrolar.
Obrigada por postar o andamento, isso ajuda muito . Quando você puder, poderia informar o local dos processos que aparece na consulta online?
Quanto ao seu número de senha, já checou a sua caixa de spam? Você pode ligar na linha de registo ou mandar email para rcentrais.cnai.porto@irn.mj.pt.
@Paulafur reitero o que a @texaslady postou
Quanto ao seu número de senha, já checou a sua caixa de spam? Você pode ligar na linha de registo ou mandar email para rcentrais.cnai.porto@irn.mj.pt.
@texaslady o local do pedido está Arquivo Central do Porto.
@Paulafur
rcentrais.admin@irn.mj.pt dando nome, filiação, data de nascimento e Conservatória em que se encontra o processo e peça o número e a chave de acesso.
Não tem problema estar no ACP. Quem gerência isso é Lisboa.
@Destefano , @Paulafur ,
a razão pela qual eu perguntei onde estão os processos não tem a ver com o pedido de senha. Foi porque ultimamente com a distribuição automática alguns processos de filhos tem ido para Lisboa, onde historicamente é conhecido pela demora. Inclusive um caso relatado, o de um dos filhos foi para Lisboa e o do outro ficou no Porto.
Se todos os processos ficaram no Porto será bem melhor e mais fácil de acompanhar. Imagina o da mãe ir para Lisboa e o das filhas ficar no Porto, aí seria um tempo enorme para aguardar o assento da mãe.
Mesmo que como o @Destefano , já disse que os prazos a médio prazo vão se estabilizar, por enquanto em Lisboa estão analisando processos de maiores que entraram em dezembro de 2021 e de menores que entraram em março de 2023.
Engraçado ela mencionar o espírito da norma, quando o espírito da norma vai justamente ao contrário do que ela está decidindo
@texaslady Para comentar sobre o caso de apensação/dependência que estavam falando.
Enviei os processos dos meus filhos (com advogado) pedindo apensação ao meu 1D em andamento (processo de novembro de 2021, em análise, aguardando resposta da AIMA), e eles estão no sistema em "Para Decisão".
Até agora, aparentemente, sem nenhuma exigência.
Foi o meu caso que um dos meus filhos foi para o Porto e o outro para Lisboa. Ambos menores, chegaram lá em setembro de 2024.
@biaamourao ,
Seu caso é diferente, não me recordava que seu caso era artigo 1D enviado em nov/2021 e nem que os processos de seus filhos foram enviados em set/24 bem depois que o seu. Seria interessante saber como seu advogado solicitou a apensação, e se foi apensação ou pedido de dependência. Pois se foi apensação, a mesma deveria ter sido indeferida pois os processos (o seu e de seus filhos) não entraram no mesmo dia, o que é um dos pressupostos para apensação.
Como os processos de seus filhos foram enviados em setembro/24, naquela época eles ainda não estavam fazendo a checagem dos assentos na entrada como estão fazendo agora pela nova plataforma. Por isso acho que passaram sem nenhum problema. Seu caso é mais um caso interessante de acompanhar e que mostra os diferentes entendimentos dos conservadores.
Pessoal mais novidades por aqui, a conservadora Ligia respondeu meu email sobre o processo das minhas sobrinhas.
Copio abaixo o texto:
" Bom dia,
Em relação aos processos das filhas informo que serão objeto de indeferimento. No entanto, caso assim o entendam, poderão desistir dos mesmos, desde que a solicitação da desistência seja formulada por ambos os progenitores.
Quando derem entrada novamente dos pedidos para as filhas, não será necessário juntar novas certidões de nascimento, desde que identifiquem o número dos processos/ano e o serviço onde estão distribuídos– serão os números identificados em assunto (Nxxx_2024 e Nxxx_2024 do Arquivo Central do Porto).
Os documentos de identificação também poderão ser aproveitados nos termos acima explanados, desde que ainda se encontrem dentro do seu prazo de validade.
Com os melhores cumprimentos,
Lígia Carneiro
Conservadora"
@Paulafur ,
a conservadora está afirmando que serão indeferidos. ser que sim, pode ser que Podenão. Acho que no seu caso eu deixaria como está. Qual seria a vantagem de pedir a desistência? Já que não há taxa a devolver. E além do mais sua irmã e o marido teriam que fazer uma solicitação assinada com firma reconhecida e talvez até apostilada e enviar para Portugal. O que seria mais gasto, sem nenhuma vantagem. Se por sorte quem sabe venha a ser deferido ou caso seja indeferido, daria no mesmo, uma vez que os processos foram digitalizados e tem número, no futuro sempre se poderá indicá-los em novo processo, sem necessidade de enviar novos documentos. Sendo necessário apenas um novo formulário e anexação do assento de nascimento de sua irmã.
@texaslady , @Destefano
olá
aproveitando o gancho nessa situação da @Paulafur , no primeiro despacho
ela pergunta se quer dar entrada separado para não se sujeitar a indeferimento ,
agora a conservadora afirma que os processos serão indeferidos ,ou seja , não dá pra entender nada.
cada processo não recebe um numero ? os processos que são apensados também não recebem numeros individuais ?
saberiam informar á partir de qual data de entrada começaram a agir dessa forma ?
e os processos anteriores com pedido de apensação, será que passaram ?
@dududuedu pede para seguirem separados e enviar uma carta sem mencionar apensação, mas sim dependência, conforme consta no Despacho que foi amplamente mencionado aqui. Se deixar seguir, ainda que seja um absurdo o que estejam fazendo, meio que fica complicado brigar daqui do Brasil. Se estivesse em Portugal, acho que iria para a "briga", pois tenho certeza que os superiores não estão sabendo disso... E quando souberem, pode dar bem ruim para essas pessoas. Também levaria o caso ao MP, à Presidente do IRN, a Sra. Filomena, e todo mundo que pode fazer alguma coisa. Eles estão inventando algo que a lei não fala. E tudo que foi dito até agora de forma oficial, não condiz com o parecer sobre os pressupostos de apensação, que apesar de não ser o caso de apensação, deveria ser remodelado, transladado ou qq coisa que o valha para virar dependência.
@dududuedu ,
Isto começou no início de outubro, quando os novos processos começaram a entrar pela nova plataforma, onde são logo digitalizados e é feito uma checagem da documentação.
Os processos anteriores tem passado. Hoje mesmo soube de um caso que o registo das crianças saiu dia 9/12, o da mãe tinha saído em julho/24. Este processo foi dado entrada no ano passado. achei que demorou muito para sair o das crianças depois do da mãe. Neste caso não houve vantagem de tempo.
Mas não posso afirmar com certeza se algum mesmo tendo dado entrada antes de outubro e ainda não foi analisado se cairá no mesmo crivo.
Atualização sobre os processos dos meus filhos, enviados com solicitação de apensação:
2 processos de filhos menores enviados para o Porto em setembro, por advogado, com solicitação de apensação ao meu 1D de novembro de 2021 tramitando no Porto - um sendo encaminhado para CRC Centrais.
Ambos estavam em "Para decisão".
Hoje o status foi alterado para "Submetido". Ainda não recebemos nenhuma informação ou solicitação deles.
A plataforma está diferente, acredito que eles estavam em algum outro banco de dados. Não tinha data, mandatário, e o design da página era uma mistura entre o novo e o antigo. Agora está exatamente como a minha página de consultas.
Obs.: O processo do filho que está em Lisboa tem no status "Submetido" a data de 09/11 e o do filho que está no Porto, "10/11".