Processos Apensados - Acompanhamento

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Comentários

  • @Lumonteiro como eu respondi no outro post, eu entendo que de fato é caso de indeferimento da apensação. Normal. E o parecer fala claramente sobre isso. Penso que não é caso de apensação, mas de mera indicação do item 5 do referido artigo 40-A. Porém, para entender o que estamos falando, caso não seja um incômodo, teria como colocar a decisão na íntegra? Só esse ponto, eu não fico seguro de dizer o que eu faria. Parece que está faltando algo que seja determinante para indicar o que fazer.

    C/C @texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto

  • Boa noite. Processo do meu filho apensado ao meu foi para a bolinha 7 marrom, 1 mês após a finalização do meu. Obs ele é de menor.

  • @Lumonteiro , @Destefano , @ecoutinho@eduardo_augusto, @marcelloamr , @arthur_azzi e outros interessados na discussão de apensação. O que acham de perdirmos ao @Admin para transferir todos os posts sobre o caso da lumonteiro para o tópico de apensação (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/353648#Comment_353648), para não tumultuar este tópico de atribuição do ACP. Uma vez que os foristas irão lá para buscar informações sobre processos apensados?

  • @JulianaMadaleno ,

    Que notícia boa, o dois processos levaram 1 ano, é o emsmo tempo que um processo só de filho está levando.

  • editado September 11

    @Destefano muito obrigada! Entendi sua colocação. Segue a carta completa



     @ecoutinho@eduardo_augusto@marcelloamr , @arthur_azzi para continuarem acompanhando.

  • @texaslady por mim está ótimo. Irei colocar a carta completa la e continuar a conversar com vcs no tópico adequado. Muito obrigada pela ajuda e orientação de vocês!!!!

  • Bom dia pessoal.

    Seria necessário mudar o requerimento que temos usado para não citar "apensação" mas sim a tal da "referência" ou "dependência" de outro processo?

  • @Lumonteiro acho que o despacho completo responde a sua questão. Fica bem claro, inclusive, que um ônus seu indicar isso no processo dependente a referida dependência. Como imaginava, a negativa se dá pelos motivos que apontei na postagem "Pressupostos da Apensação", onde apontei que os casos de filhos é exemplo expresso no parecer do IRN, devendo, no entanto, apontar a dependência do "neto" em relação à "mãe", que está pedindo como filho. E somente após a mãe ter a sua nacionalidade analisada, será possível analisar a do "neto".

    @ecoutinho @eduardo_augusto @texaslady

  • editado September 11

    @Destefano infelizmente eu não tinha conhecimento do parecer do IRN. Entendi que primeiro vai ser analisado o da mãe ( o que já pensava que seria assim). Os processos do meu marido e cunhada irão continuar? Como proceder para prosseguir com a tramitação deles e demonstrar a dependência. Respondo a carta informando essa dependência com os referidos processos por email? Preciso enviar fisicamente? Faço agora ou espero o processo da mãe concluir? Qual seria sua orientação? Desculpe a quantidade de perguntas e desde já agradeço sua atenção e orientação.

  • @Lumonteiro

    Inicialmente, faço breve grifos no despacho que vc postou:

    Não se verificando preenchidos os respetivos requisitos legais previstos no art. 40 - A do Regulamento da Nacionalidade e da Orientação n.008/PCD/ 2024 do Conselho Diretivo do IRN,IP indefiro o pedido de apensação dos processos em virtude do que se pretende que seja partilhado é apenas que o processo da mãe seja deferido e lavrado o assento para que os seus filhos possam ter a nacionalidade portuguesa por estar verificado o seu fundamento que é ser filho de um progenitor português. Ora esta situação não esta na génese do artigo 40.A do Regulamento da Nacionalidade.

    Acresce que, independentemente da figura da apensação, não se pode perder de vista que o aproveitamento de documentos apresentados em determinado processo para a instrução de outros constitui prática legalmente prevista (artigos 66° e 116 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) / artigo 436° do CPC), sendo referido em orientação de serviço que a invocação de documentos arquivados constitui ónus do interessado sem prejuízo do recurso ofícioso a tais documentos, se forem do conhecimento da administração.

    A OIS n° 4/2019 - Assunto: Instrução de processos. Documentos já arquivados noutros processos determina que "Sempre que para a instrução de processos seja invocado documento já arquivado noutro processo, pertencente ou não ao arquivo desta Conservatória dos Registos Centrais, devidamente identificado pelo interessado com o n.° e ano do processo ou com o nome completo do titular do processo, e tais elementos permitam, de facto, a localização do documento, relembro que não devem ser solicitadas aos interessados certidões ou cópias não autenticadas desses documentos, seja qual for a sua espécie, atento o disposto no art.° 37.° do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e no art.º 48.° do Código do Registo Civil, aplicável subsidiariamente. Assim, se o documento invocado se encontrar noutro serviço de registo deve o oficial ou o conservador a quem o processo foi atribuído solicitar oficiosamente, por e-mail, a cópia desse documento ao serviço onde o mesmo se encontra arquivado

    Nesse ponto aqui (sendo referido em orientação de serviço que a invocação de documentos arquivados constitui ónus do interessadosem prejuízo do recurso ofícioso a tais documentos, se forem do conhecimento da administração), em sua parte final, me parece claro que a administração tem conhecimento dos documentos, apesar deles ainda não terem sido emitidos. Porém, como o despacho não é claro que essa observação será colocado nos processos dependentes e ainda colocou informações sobre a necessidade de se informar, como sendo um ônus do interessado, não deixaria de informar isso nos processos dependentes.

    Sobre as suas perguntas...

    Os processos do meu marido e cunhada irão continuar? Como proceder para prosseguir com a tramitação deles e demonstrar a dependência. Respondo a carta informando essa dependência com os referidos processos por email? Preciso enviar fisicamente? Faço agora ou espero o processo da mãe concluir? Qual seria sua orientação? Desculpe a quantidade de perguntas e desde já agradeço sua atenção e orientação.

    Os processos do meu marido e cunhada irão continuar?

    Os processos do seu marido e do seu cunhado irão continuar, mas se nada mencionar, pode ser que ele caia em exigência e seja até indeferido por falta de documentação, razão pela qual vc deve informar para eles essa relação de dependência.

    Como proceder para prosseguir com a tramitação deles e demonstrar a dependência. Respondo a carta informando essa dependência com os referidos processos por email? Preciso enviar fisicamente?

    Vc recebeu como essa notificação? Penso que a resposta possa ser da mesma maneira. Porém, perceba que a indicação de dependência deve ser feita nos processos dependentes, ou seja, do seu marido e do seu cunhado. Quando ao enviar por email ou fisicamente, isso tudo ainda é muito novo para termos uma indicação precisa do que será aceito ou não.

    Faço agora ou espero o processo da mãe concluir? Qual seria sua orientação?

    Vc tem que fazer agora, o quanto antes, mas, como já disse, nos processos dependentes. Esse despacho de indeferimento pode ter sido em qualquer processo, não tenho essa informação. De toda forma, a indicação de que o processo do seu marido (processo B) e do seu cunhado (processo C) deve ser informada nesses processos de que é dependente do processo da mãe deles, por exemplo (processo A).

  • Pessoal, sei que o assunto está "quente", mas gostaria de uma ajudinha:

    Com o processo 1C de minha avó aprovado e aguardando o assento, já estou preparando o processo do meu pai e o meu também que irá apensado (ou referenciado). Já preenchi o formulário do meu pai, e fiquei com dúvida de como preencher o Quadro 2 do meu formulário:

    Como eu preencho os campos sobre o registo de nascimento do meu pai?

  • @arthur_azzi não tem como preencher com algo que não existe, por isso vc tem que mandar algo, como um requerimento, alertando sobre isso e pedindo a dependência.

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 11

    `@arthur_azzi ,

    O quadro 2 só marque "mãe portuguesa".

    Com relação apensação, o caso de pai e filho que vinhamos tratando como apensação, de acordo com um despacho de junho do IRN, foi esclarecido que não se trata de apensação e sim de dependência.

    Na ocasião de enviar os processos, você deve informar no seu processo que ele é dependente do processo de sua mãe. Como isto ainda é recente não temos ainda muita informação de como fazer este requerimento. Mas se eu tivesse fazer isto hoje para enviar processos de pai/mãe e filhos, eu faria um requerimento para ser anexado no processo do filho nos seguintes termos:

    De acordo com Decreto-Lei n.º 26/2022 de 18 de março, artigo 40A, item 5, venho indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o processo de (nome completo da mãe/pai) do qual meu processo é dependente.

    Date e assine.

    É apenas uma sugestão. Procure acompanhar esta discussão e não faça requerimento de apensação neste caso de pai e filho, pois será indeferida, como acaba de acontecer com a @Lumonteiro .

  • @Destefano @texaslady obrigado!

    Devo estar com tudo pronto pra enviar somente na primeira semana de outubro, isso se o assento de minha avó já estiver pronto. Então vou acompanhando os novos acontecimentos até lá.

  • Boa Noite a todos.

    Primeiramente gostaria de "Parabenizar" a todos os colegas que contribuem ricamente com todos os interessados em geral na busca de informações para o processo de cidadania portuguesa.

    Eu gostaria de tirar algumas dúvidas, confesso que li de ponta a ponta a enquete e não encontrei minha dúvida.

    Eu já encontrei o assento de minha bisavó e já conclui a transcrição de casamento junto a Portugal.

    Vou solicitar o pedido de Cidadania da minha mãe (neta), meu avô (filho da Portuguesa já é falecido):

    1ª dúvida: Vou solicitar a cidadania de minha mãe (neta da Portuguesa) , seria o formulário 1D?

    2ª dúvida: Vou "apensar" meu pedido como "filha de portuguesa", seria o formulário 1C?

    No campo QUADRO 2 -"Declarações" diz: Declara pretender que lhe seja atribuída a nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 1º, nº 1, al. c), da Lei da Nacionalidade, e que seja lavrado o respetivo registo, por ser filho de: "mãe portuguesa",

    PORÉM PRECISO PREENCHER OS CAMPOS FREGUESIA / CONSELHO / Nº DE ASSENTO / CONSERVATÓRIA. Como proceder neste caso?

    3ª dúvida: eu nasci em 1985, meus pais são casados até hoje, quem me registrou em cartório foi apenas meu "pai", eu preciso transcrever o casamento de meus pais no processo de cidadania de minha mãe?

    4º dúvida: Eu tenho uma procuração de minha mãe me dando poderes para cuidar de tudo nos Registros Centrais de Portugal com data de Fevereiro de 2024, documento assinado por autenticidade e apostilado. Qual a validade da procuração nas conservatórias?

    Gostaria de uma opinião se devo ou não fazer como processo de apensação.

    Desde já agradeço.

  • @texaslady , bem apensado!

    (vou sair de fininho antes que eu seja apedrejado)

  • @Destefano Muito obrigada pelas suas considerações. vou proceder conforme sugerido.

  • @Lumonteiro ,

    Você enviou email questinando? Se sim post aqui a resposta, seria interessante saber a resposta desta conservadora, já que você ainda não recebeu nenhuma notificação dos processos do filhos.

  • @texaslady enviei, mas ainda não obtive resposta.

  • Pessoal, por favor me ajudem em algo bem simples...

    Eu recebi o email da conservatória com meu numero de processo para acompanhamento.

    Acontece que não acho mais o email para copiar o código.

    Se vocês puderem me passar o email da negligencia artificial que manda esse código, agradeço.

    Só assim vou tentar recuperar aqui no meu email, já tentei vários mas lembro que era algo estranho.

    Já pedi a eles mas não respondem.

    Grata,

  • Boa tarde a todos!

    Estou acompanhando aqui o desenrolar do caso da @Lumonteiro dado o indeferimento dos pedidos apensados, pois estou pegando meus documentos para enviar como dependente do processo da minha mãe (conforme já havia comentado antes).

    Gostaria de saber, se alguém puder me orientar, @texaslady , @Destefano , @ecoutinho, como fazer o requerimento/solicitação para a dependência dos processos? O da minha avó já foi aprovado, então agora seria o da minha mãe (A) como filha de português, o meu (B) e do meu irmão (C) - dependentes do dela - e os das minhas sobrinhas (D e E) - dependentes do dela e do meu irmão.

    Desde já agradeço a disposição que todos aqui estão tendo em compartilhar seu conhecimento!

  • @FerVet

    como fazer o requerimento/solicitação para a dependência dos processos?

    Eu faria algo simples, o ponto é que vc ainda não tem o número do processo... eu mandaria que um é dependente do outro, mas se estiver insegura, manda um, espera vir o número e faz o requerimento para as dependências.

  • @FerVet


    Estou acompanhando aqui o desenrolar do caso da @Lumonteiro dado o indeferimento dos pedidos apensados


    apenas para deixar claro, os pedidos de nacionalidade não foram indeferidos. O que foi indeferido foi especificamente o pedido de apensação dos processos.

  • Bom dia! Poderiam me enviar a cartinha que envio junto com os processos para apensão? São para os meus dois filhos menores....eu já sou portuguesa. Obrigada

  • @erikamachadoturismo não temos uma carta para isso, seria um texto livre e simples seu. Indique o fundamento legal, art. 40-A, item 1, do RNP, informando quais documentos aproveitam para o outro. Eu mandaria duas cartas, uma no processo principal, onde estarão os documentos que serão aproveitados em ambos os processos, data, assina, reconhece por autenticidade e manda junto com os documentos de cada um. Se estiver insegura, não peça apensamento, porque na verdade, no seu caso, seria apenas a economia de 2 cópias autenticadas e 2 apostilamentos. Veja se isso seria suficiente para pedir a apensação, partindo do princípio que ambos são menores, porque se não for isso, não há motivos para pedir apensação considerando que ambos serão processos 1C e que não haja particularidades.

  • @Destefano , @FerVet ,

    Na carta recebida pela @Lumonteiro , a conservadora menciona que pelo OIS 4/2019 a indicação de outro processo seria pelo número e ano do processo OU pelo nome completo do titular do processo. No entanto lá também diz "sempre que seja invocado documentos já arquivados noutro processo".

    Na carta recebida pela lumonteiro não fica claro se poderia ou não enviar os processos na mesma data, indicando apenas com o nome completo do titular do processo. Para mim ainda está confuso , pois a referência mencionada no despacho do IRN era relacionada com o artigo 40A, mas na carta da lumonteiro a conservadora menciona algo que já era possível desde 2019 para consulta de processos "arquivados" . Também não está claro para mim se estes processos teriam que estar finalizados.

    Minha dúvida é se mandar os processos todos juntos indicando a dependência, eles ficarão mesmo "ïn hold" conforme parece indicar o despacho do IRN caso venham a ser analisados antes do término do processo do qual dependem.

    E finalmente outra dúvida seria o que mencionar no requerimento para dependência o artigo 40A item 5 ou o OIS n. 2019?

  • @texaslady

    Na carta recebida pela lumonteiro não fica claro se poderia ou não enviar os processos na mesma data, indicando apenas com o nome completo do titular do processo. Para mim ainda está confuso , pois a referência mencionada no despacho do IRN era relacionada com o artigo 40A, mas na carta da lumonteiro a conservadora menciona algo que já era possível desde 2019 para consulta de processos "arquivados" . Também não está claro para mim se estes processos teriam que estar finalizados.

    Isso fica claro no parecer emitido pelo IRN sobre esse assunto, uma vez que no referido parecer fala de processos que ingressarem na mesma data. Do contrário, se tivermos que ter necessariamente o número e ano do processo para indicar apensação, somente poderia ser presencial. Penso diferente. O parecer é claro para o caso da @erikamachadoturismo é possível o caso de apensação, onde os documentos serão utilizados em conjunto. Isso é bom para todo mundo, até porque a digitalização de 2 documentos só será feita uma vez para dois processos, fazendo com que não se tenha esse tempo gasto de forma desnecessária. De toda forma é como penso, não que isso seja uma verdade absoluta. Estou dizendo como eu faria como lógica, bem como por tudo que já conversei com as pessoas que assim fazem e aquilo que li do próprio IRN.

    Já para o caso da @FerVet aí a solução penso ser diferente, mas segue a linha da @Lumonteiro. Se fosse meu, eu mandaria assim mesmo. Na pior das hipóteses, já ganha número e segue na fila.

    Minha dúvida é se mandar os processos todos juntos indicando a dependência, eles ficarão mesmo "ïn hold" conforme parece indicar o despacho do IRN caso venham a ser analisados antes do término do processo do qual dependem.

    E finalmente outra dúvida seria o que mencionar no requerimento para dependência o artigo 40A item 5 ou o OIS n. 2019?

    Eu entendo que a indicação é de apensação para o caso da @erikamachadoturismo , ou seja, art. 40A, item 1, do RNP, pode até indicar o Parecer, mas acho totalmente desnecessário. Já para a @FerVet entendo que é o caso de indicar 40A, item 5, e TAMBÉM o parecer, porque lá é bem indicativo da possibilidade, porém, todos devem saber que aqui são meras opiniões e de forma alguma é uma orientação jurídica, sendo a opção e risco de cada, sabendo que sempre será possível o indeferimento, ainda que pense que isso SEJA QUASE TOTALMENTE IMPROVÁVEL.

  • @Destefano ,

    Eu entendo que a indicação é de apensação para o caso da @erikamachadoturismo , ou seja, art. 40A, item 1, do RNP, pode até indicar o Parecer, mas acho totalmente desnecessário. Já para a @FerVet entendo que é o caso de indicar 40A, item 5, e TAMBÉM o parecer, porque lá é bem indicativo da possibilidade, porém, todos devem saber que aqui são meras opiniões e de forma alguma é uma orientação jurídica, sendo a opção e risco de cada, sabendo que sempre será possível o indeferimento, ainda que pense que isso SEJA QUASE TOTALMENTE IMPROVÁVEL.

    Sim, concordo, a apensação fica bem clara quando se trata de vários irmãos (1C), ou vários irmãos e/ou primos (1D), como é o caso da @erikamachadoturismo .

  • Muito obrigada a todos @Destefano , @texaslady , @eduardo_augusto pelas orientações, sei que não é nada certo e que ainda é um caminho que está sendo testado. Como ainda estou juntando os documentos vou seguir por aqui acompanhando os casos, assim que estiver com tudo pronto venho compartilhar por aqui também o meu envio. 🙏

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