Declarante foi meu pai

Oi, Boa tarde a todos.

Então, gostaria de tirar uma dúvida:

Estou entrando com o processo de atribuição como Neto, visto que minha mãe (filha de portuguêses, nascida no Brasil e sem cidadania) já é falecida.

Ai que está a questão, o declarante do meu nascimento foi meu pai, é necessário enviar junto ao processo a certidão de casamento de inteiro teor deles apostilada?

Pois como eu irei pular a geração, estou com dúvida nessa parte.

Agradeço desde já.

Comentários

  • @Sidneypereira

    Dá uma olhada no tópico específico de netos. Volta e meia alguém pergunta e a lista de TODA a documentação necessária é colocada lá. Se ficar com mais alguma dúvida sobre processos de netos, coloque lá. Se não puser lá, fica perdida em outros lugares - e pode não ser respondida pelos mais experientes no tema:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento#latest

    Normalmente só se envia a certidão de casamento dos pais do requerente quando a linha portuguesa passa pela mãe e ela trocou de nome ao casar. Somente para mostrar que Maria Solteira é a mesma pessoa que Maria Solteira Casada. Pelo lado masculino, como homem em geral não trocava sobrenome ao casar, não há essa mudança.

    O importante é na sua certidão de nascimento, como neto requerente, constar o nome da filha da portuguesa como sua mãe também e do seu avô materno português, Assim completa a ligação entre o português, sua mãe e você. E naõ ter divergências nos nomes e sobrenomes de todas essas pessoas nas diversas certidões. Mandar certidão a mais que o necessário é aumentar a chance de uma delas ter alguma divergência e só te complicar. Mande o que lista pede e nada mais.

    Uma coisa que você não falou. Você disse que sua mãe é filha de portugueses (no plural). Onde esses portugueses casaram? Se foi no Brasil, tem que transcrever o casamento deles em PT. Mas jogue todas as dúvidas que tiver numa postagem só no tópico certo.

  • @Sidneypereira

    Bom dia!

    Eu fiz a minha cidadania em 2018, desde então tentando fazer para meu filho, que agora já é maior, 19 anos... mas sempre esbarrei na questão do pai ter sido o declarante, era casada na data do nascimento, assim teria que transcrever o casamento que não existe mais.

    Sendo divorciada há anos, porém na certidão de nascimento do meu filho já tem um acerto do meu nome voltando ao nome de solteira, fiz isso para emissão dos documentos dele RG e CPF já com o meu nome de solteira ....

    Assim, não sei se entendi bem o seu post, dizendo que o importante é o nome aparecer igual em todas as certidões, poderia solicitar a cidadania dele sem transcrever o casamento??


    desde já grata!

  • @AlanNogueira

    pois é ..sigo na mesma, então...

    no primeiro link para o meu caso é recomendável fazer a transcrição, mas no outro link corre um risco se não transcrever ... melhor esperar e ver se Portugal se atualiza... rsrsrs

    É surreal transcrever algo que não existe mais... totalmente desnecessário para cidadania do meu filho, sem relação alguma para tal. Se fosse um processo fácil e não oneroso, que na verdade seriam dois processos: transcrever e divorciar em Portugal, poderia até fazer, mas não é o caso. Totalmente descabido.

    Enfim, muito obrigada pela atenção e direção sobre o assunto.

  • editado July 2023

    @Simone Carvalho


    Eu gostaria de adicionar uns comentários aqui.


    A lei portuguesa exige que os cidadãos mantenham atualizados os registros de estado civil. Está escrito de maneira bem clara na legislação. Obrigação do cidadão. Quando você obteve a cidadania portuguesa, você voluntariamente concordou em seguir essas leis. Alguns seguem a lei, outros não, até onde sabemos não há punição. No fim, termina sendo uma decisão sua.

    Por outro lado, você diz "É surreal transcrever algo que não existe mais..." Vamos fazer uma comparação. Digamos que você tivesse trabalhado por anos sem carteira assinada. Depois de dispensada, você entrou na justiça exigindo o reconhecimento do vínculo empregatício. Seu ex-patrão poderia alegar "é surreal que ela queira reconhecer um vínculo, quando ela já nem presta mais serviço pra mim!". Portugal tem seus motivos para obrigar os cidadãos a atualizar o registro civil.

    Isso tudo dito: a lei da nacionalidade não fala nada sobre transcrição do que quer que seja. É um direito seu (do seu filho maior de idade, na verdade) solicitar a cidadania portuguesa. E é o conservador que vai avaliar se todas as condições foram cumpridas.

    Aqui está um exemplo, cidadania de neto aprovada sem transcrição de casamento: Processo (art. 1D) de neto aprovado SEM transcrição de casamento — Fórum Cidadania Portuguesa

    Vale a pena arriscar? É uma decisão que você precisa tomar. Pior cenário? Cair em exigência e você não conseguir suprir - vai perder o dinheiro da taxa e dos documentos. Melhor cenário? Não cair em exigência e daqui a 1 ano seu filho ter a cidadania portuguesa.


    Boa sorte! Depois nos conte o resultado!


    PS: de verdade eu espero que apareçam mais casos em que a transcrição do casamento não foi solicitada. Eu demorei quase cinco meses para fazer a transcrição do casamento dos portugueses da minha família!

  • @Simone Carvalho

    Eu fiz a minha cidadania em 2018, desde então tentando fazer para meu filho, que agora já é maior, 19 anos... mas sempre esbarrei na questão do pai ter sido o declarante, era casada na data do nascimento, assim teria que transcrever o casamento que não existe mais.

    Não existe agora, mas seu filho nasceu quando vc ainda era casada e o pai foi o declarante. Na certidão de nascimento dele consta que os pais eram casados. Atos civis ficam registrados, de qualquer maneira.

    Sendo divorciada há anos, porém na certidão de nascimento do meu filho já tem um acerto do meu nome voltando ao nome de solteira, fiz isso para emissão dos documentos dele RG e CPF já com o meu nome de solteira ....

    Mais uma razão para transcrever e depois homologar divórcio, acertando a questão do seu nome que voltou a ser de solteira.

    Assim, não sei se entendi bem o seu post, dizendo que o importante é o nome aparecer igual em todas as certidões, poderia solicitar a cidadania dele sem transcrever o casamento??

    É um risco... pouquíssimos casos não estão caindo em exigência por falta de transcrição. (eu tenho conhecimento de 1 ou 2 apenas).

    É uma exceção que não faz a regra, pois é sempre o conservador que decide. Ele pode ser rigoroso ou sem experiência.

    Até agora a esmagadora maioria diz ser necessário.

    De qualquer forma, é vc que decide.

  • @Simone Carvalho


    Veja um caso mais ou menos recente de exigência de transcrição de casamento: Ajuda Exigências — Fórum Cidadania Portuguesa


    Outra exigência de transcrição: Processo caiu em exigência — Fórum Cidadania Portuguesa


    Mais uma: Exigência transcrição de casamento — Fórum Cidadania Portuguesa


    Outra: Carta requerendo transcrição — Fórum Cidadania Portuguesa




    Ou seja... existem processos que caem em exigência. Outros não. Há algumas "regras gerais", mas a decisão é do conservador. No post anterior eu dei um exemplo de caso que não caiu em exigência.

    É o risco que você precisa avaliar.

  • texasladytexaslady Beta
    editado July 2023

    @Simone Carvalho ,

    tenho minhas discordâncias com o pessoal aqui sobre transcrever o casamento quando ambos os ascendentes portugueses se casaram no Brasil. Pois mesmo tendo conservadores que possam pedir jamais poderiam solicitar esta trasncrição somente pelo fato dos 2 serem portugueses. Se isso acontece não vou negar, cada conservador pode pedir o que ele entende. Mas quantos casos a exigência foi apenas porque os 2 portugueses se casaram no Brasil? E quantos foram por haver uma razão para estabelecer a filiação, como divergências de nomes datas etc.?

    Agora falando sobre a necessidade, no seu caso ela é bem clara. ë necessária a transcrição para estabelecer a filiação. Leia este parecer: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23860/parecer-tecnico-e-ou-juridico-sobre-necessidade-de-transcricao-de-casamento/

    No seu caso, seu ex marido foi o declarante de seu filho na menoridade, sim vai ser exigência com certeza.

    Somente acrescentando, você pode fazer somente a transcrição do casamento, aí seu filho já pode pedir. Homologação de divórcio é sua obrigação, mas não vai impedir que seu filho peça a nacionalidade dele.

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