Exigência transcrição de casamento

Olá gente,

estou fazendo processo de atribuição de nacionalidade do meu avô e caiu em exigência por conta do casamento dele que eu não pedi a transcrição.

ambos os pais são portugueses mas pedi a atribuição pelo pai que foi declarante do nascimento

O pedido foi feito pelo Porto, no entanto não ficou claro se a transcrição é obrigatória ou apenas para constar a filiação da mãe.

vocês poderiam me ajudar, o que vocês entendem disso:

« No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exa para no prazo de 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis, suprir as seguintes deficiências:

– Transcrever o casamento dos seus pais, em virtude dos seus progenitores serem ambos portugueses e assim ficar estabelecida a filiação em relação a ambos; bem como para prova do uso dos apelidos; bem como para prova do nome e da avoenga materna; no caso de não ser transcrito o casamento, será lavrado assento de nascimento com a menção que só se considera estabelecida a filiação paterna.

– Apresentar certidão de casamento, ou de óbito, do seu pai, para comprovar composição do nome.

- No caso de não transcrição de casamento, juntar a certidão de nascimento da mãe portuguesa.

Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.

Mais se Informa que, nos termos do artigo 281o do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.

Com os melhores cumprimentos »


Obrigada desde já

Comentários

  • @maylimac... Como mencionei em Julho passado...Você terá uma melhor resposta se postar as dúvidas nos tópicos correspondentes ao assunto que está tratando...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/218567/#Comment_218567

    No caso...Como foi uma Atribuição no ACP que caiu em exigência...E eles estão pedindo...***(OU NÃO)...Que se providencie a Transcrição de Casamento dos seus Bisavós Portugueses...Existem alguns tópicos já abertos onde você poderá obter ajuda com mais disponibilidade de informações a respeito...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest

    ...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237913/#Comment_237913

    ...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237592/#Comment_237592

    ...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/14134/transcricao-de-casamento-consulado-do-rj#latest

    Ao que parece...Você não fez a lição de casa como deveria...Pois tudo indica que cometeu dois erros primários...:

    1 - Não transcreveu o casamento dos pais do requerente do processo...AMBOS PORTUGUESES...

    Se seu Avô é filho de Pai e Mãe Portugueses...É necessário fazer a Transcrição de casamento desses portugueses antes de iniciar o processo de Atribuição de seu filho...(Seu Avô)...;

    2 - Enviou Certidão de Batismo sem enviar também uma Certidão mais recente...(CASAMENTO OU ÓBITO)...Que apresentasse o NOME COMPLETO DO PORTUGUÊS EM QUESTÃO...:

    Pela mensagem enviada pelo ACP...Parece que o documento de nascimento do Cidadão Português enviado para compor o processo foi uma Certidão de Batismo...(Só consta o prenome do registado)...Nos processos onde o documento do Português em questão é Certidão de Batismo é obrigatório o envio de uma Certidão mais recente...Pode ser Casamento ou Óbito...Nesse documento consta o NOME COMPLETO do Português...E serve para fixar o nome do Cidadão Português usado na vida adulta...

    ***...(- No caso de não transcrição de casamento, juntar a certidão de nascimento da mãe portuguesa.)...

    O trecho da mensagem copiado acima parece apresentar uma alternativa à Transcrição do Casamento dos Portugueses...Mas gostaria de ouvir a opinião dos moderadores a respeito...

  • editado February 2021

    @Leticialele ... @gandalf ... @Vlad Pen ... @gsilvestre ...Podem auxiliar compartilhando seu entendimento sobre qual melhor caminho a seguir...

  • @Nilton Hessel , @maylimac , acredito que, se deram a opção de mandar apenas a certidão da mãe, não seja necessária a transcrição do casamento. Tem que mandar a certidão de casamento ou de óbito para fixar o nome do português .

    Repare que a exigência não foi "transcrever o casamento" :

    "– Apresentar certidão de casamento, ou de óbito, do seu pai, para comprovar composição do nome.

    - No caso de não transcrição de casamento, juntar a certidão de nascimento da mãe portuguesa."

  • editado February 2021

    @Nilton Hessel @maylimac

    Se não fizer a transcrição do casamento, o nome da mãe ficará em branco (e por consequência o nome da avó no assento da próxima geração). A nacionalidade segue, mas sem a maternidade.

    Eu discordo da Leticialele. O melhor seria transcrever o casamento, para que o nome de ambos fique registado no assento. Eu só faria assim se não tivesse os documentos para transcrever ou não pudesse pagar.

    Pela pergunta @maylimac já está quase decidida a "só fazer se for obrigatória". Obrigatória não é, mas deveria fazer sim.

    É só uma questão do custo adicional de €120+documentos, e do tempo. Mas fica ruim não ter a filiação nos documentos, e pode causar problemas no futuro que a gente não considera hoje. Estabelecer a origem e a árvore genealógica é um deles. Perde-se pra sempre.

  • @Leticialele... @gandalf ... Obrigado por compartilhar vossa opinião...

    Sobre a necessidade da Transcrição de Casamento sendo o Português em questão casado com outro Cidadão Português...

    Não me recordo de ter visto ACP dando oportunidade de resolver esse tipo de exigência da maneira proposta...Ou seja...Sem efetivamente transcrever o Casamento...

    Confesso que fiquei surpreso...!!!

    Se se tratasse de processo de algum familiar meu e a decisão fosse de minha responsabilidade eu faria a Transcrição...

    Aliás...Pensando melhor...Isso jamais aconteceria...(Essa exigência)...Com certeza eu teria feito a Transcrição do Casamento dos Portugueses antes de iniciar o processo de Atribuição do filho...

    Então parece estar claro que estão sendo apresentadas duas alternativas para suprir a exigência...

    Cabe a você @maylimac decidir por qual delas vai seguir...

    Boa Sorte...

  • editado February 2021

    @Nilton Hessel

    Essa questão da obrigatoriedade da transcrição vai depender da data de nascimento da pessoa.

    Se ela não fizer a transcrição, ficará como mãe solteira, e sem comprovação da maternidade. A paternidade fica declarada por ser o pai o declarante, mas a mãe sendo solteira (por não ter a transcrição) fica sem estabelecer a maternidade.

    Para simplificação do problema que normalmente não é bem explicado (nem entendido) pela pessoa, a explicação padrão se torna: Se ambos os pais são portugueses, casados no BR, a transcrição é obrigatória. Mas há nas letras miúdas algumas excessões, que o conservador consegue determinar com certeza. Esse foi um desses casos raros.

    E de fato, pela lei, a transcrição é sempre obrigatória, pelo menos para o português. Ele pode adiar a transcrição, mas no momento em que alguém invoca um direito que depende dela, ela tem que ser feita.

    artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

    artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código"

  • Compreendo perfeitamente @gandalf ...

    Resumo da ópera...Como sempre deixamos registrado aqui no Fórum...:

    Cada processo é UNICO...Cada caso é um caso...!!!

    É como se o Sr. Conservador fosse o diretor de uma peça teatral em processo de montagem...O pessoal da produção tem uma listagem descrevendo os itens necessários para compor o cenário da peça...

    O pessoal da produção providencia todos os itens como está descrito nessa lista...

    Quando TODOS os itens estão juntos no palco...O cenário onde a peça será encenada está pronto...Mas antes da estreia...Quem vai dar o sinal verde se o cenário está OK...Ou se alguma alteração se faz necessária é o Diretor...

    O processo de Nacionalidade é a peça...Os documentos exigidos são os itens que compõe o cenário...O Sr. Conservador é o diretor da peça...

    Quando o Sr. Conservador inicia a análise do processo XXXXX/2021...Ele tem...(Ou deveria ter)...Diante de si todos os documentos necessários para compor esse processo de Nacionalidade Portuguesa...Esses documentos analisados em conjunto criam um cenário diante do oficial do Registo Civil Português Designado/Capacitado para esse trabalho...

    Portanto...Quem decide se o cenário criado com base nas informações contidas nos documentos apresentados produz um entendimento de que o interessado tem direito à Nacionalidade Portuguesa...Em última instância...É o Sr. Conservador do Registo Civil...!!!

    Uma coisa é certa...

    Aqui nesse Fórum...Não falta informação de qualidade para que os interessados em montar o próprio processo sem intermediários tenham êxito nessa empreitada...Basta empenho e um pouquinho de bom senso...!!!


    Sorte...

  • @Nilton Hessel , @gandalf e @Leticialele eu aconselharia a transcrever o casamento mesmo q a conservatória não deixou claro essa exigência , mas não transcrevendo o casamento ,constaria apenas o nome do pai no registro do requerente.Sobre a certidão para composição de nome, isso é necessário desde que existe o fórum ou muito antes.

  • maylimacmaylimac Member
    editado February 2021

    Obrigada a todos pela resposta. Já providenciei os documentos para a transcrição do casamento.

    Não havia transcrito o casamento pois pela certidão que eu possuía de nascimento do meu avô não constava a nacionalidade da mãe como portuguesa e como era um custo adicional e tendo sido o pai português o declarante, em princípio não haveria problemas.

    No entanto, apenas no momento que recebi a cópia reprográfica e já estava com posse de todos os documentos, inclusive atestado de vida feito em cartório, recebi a cópia reprográfica da certidão de nascimento e observei que nele constava a nacionalidade portuguesa da mãe.

    Nesse sentido achei mais prudente enviar os documentos que já possuía.

    Visto que não tinha requerido a certidão de casamento e as demais certidões estavam recentes. Ou seja, já enviei o processo prevendo essa possível exigência.

  • Boa tarde! Estou dando entrada no processo de atribuição como neto e acabei de realizar a transcrição de casamento de meu avô português. Em seu assento de nascimento (antes de 1911), consta apenas o primeiro nome.

    Ainda preciso enviar a certidão de casamento dele para "fixar" o sobrenome após o matrimônio, ou com a transcrição, não se faz mais necessário esse documento?

  • @Eloy , mandando a certidão de casamento portuguesa obtida após a transcrição, não precisa mandar a certidão de casamento brasileira para fixar o nome.

  • Obrigado pelo retorno @Leticialele !!

  • @Leticialele , só mais uma dúvida! Com o casamento do meu avô português transcrito, o assento de batismo dele passa a estar informatizado no civil online? Ele era nascido em 1906, e somente constava o primeiro nome no assento, e caso sim, para dar entrada em meu pedido como neto, continuo juntando esse assento com o selo branco em alto relevo, ou passo a pedir a cópia informatizada?

    Tenho dúvida também se meu casamento precisa estar averbado em minha certidão de nascimento para esse pedido.

    Desculpe as minhas desinformações, mas pretendo enviar os documentos para CRC já na semana que vem.

    Muito obrigado pela cordialidade!

  • @Eloy , pode mandar o assento de batismo certificado que você já tem e uma cópia simples da certidão de casamento portuguesa fornecida após a transcrição.

    Seu casamento não precisa estar averbado em sua certidão de nascimento.

    Sua certidão, como requerente, tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada.

  • Muito obrigado @Leticialele ! Vou dar entrada no processo então, e vou atualizando o andamento! Deus nos abençoe!!!

  • Pessoal,

    Confesso que fiquei confusa depois de ler vários tópicos sobre transcrição de casamento. Não sei se o entendimento mudou ao longo do tempo, mas eu havia entendido que para processos para netos, seria necessária a transcrição de casamento dos avós; e que a ACP seria a única que estaria com certeza fazendo processos para filho sem exigência da transcrição.

    É isso mesmo? Essa orientação se mantém?

    Meu caso é o seguinte: vou fazer o pedido para meu pai, neto de português. O avô português foi o declarante da filha (antes de um ano), mas não foi ela a declarante do neto. Entendo, aqui, que a transcrição é necessária. Correto?

    Num segundo momento, pedirei a cidadania para mim, como filha. Meu pai foi o declarante do meu nascimento, antes de um ano. Nesse caso, não precisarei transcrever o casamento dele, certo?

    muito obrigada pela ajuda!

  • @renata_baldo

    A regra é a mesma, e vale para todas as conservatórias, porque é um parecer aprovado pelo conselho diretor do IRN. É Geral.

    A transcrição é obrigatória ser feita por todo português que se casa no estrangeiro (BR), sempre que houver outra pessoa que dependa dela. E pode ser feita depois de sua morte.

    Quando pode ser dispensada a transcrição: Quando o português foi o declarante do filho nascido no estrangeiro, antes de 1 ano de idade, sendo o outro cônjuge estrangeiro. E não pode haver dúvida significativa no apelido pela linhagem. Se ambos são portugueses, a transcrição é obrigatória.

    Seu pai não precisa transcrever o do avô, porque o português foi o declarante da filha antes de 1 ano. A filha sendo brasileira, não importa quem foi o declarante na certidão de seu pai, desde que seja na menoridade. Basta ter o nome dela, que faz o elo de ligação entre os dois.

    Você não precisa transcrever de seu pai para fazer o seu. (já sua mãe precisaria, caso fosse fazer a nacionalidade dela)

    Seus filhos devem precisar da sua transcrição, porque normalmente o pai é o declarante (a mãe está ocupada em ciclos de 3 horas, dia e noite)

  • @gandalf

    Que fantástica notícia você me deu!

    Ruim pq acabei tirando umas certidões q não precisava... mas tudo bem! Vou ganhar tempo e dar entrada logo no pedido de atribuicao pra meu pai.

    Em relação ao apelido, no Brasil o avô adotou 'do Outeiro', mas os pais portugueses eram 'd'Outeiro'. É considerado igual, né?

    Muito obrigada!

  • @renata_baldo

    Sim, partículas de ligação podem ser incluídas ou retiradas sem problema.

    "d'Outeiro" = "do Outeiro" = "Outeiro" (sem de/do/da/d')

    Phylomenna = Filomena; Manuel = Manoel; Roza = Rosa; Walter = Valter (atualização da grafia, sem alteração da fonética)

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