Processo (art. 1D) de neto aprovado SEM transcrição de casamento

O processo do meu pai(neto de portugues ) foi aprovado em junho sem transcrever o casamento dos avós dele .

Obs:

Ambos avós portugueses casados no Brasil em 1910

A cidadania foi feita utilizando o batismo do avô , que foi o declarante do filho com dias de vida

Ou seja , muita gente fala que tem que transcrever o casamento se ambos forem "portugueses" ,

No meu caso nao foi feito a transcrição e foi aprovada !!!!! 

Comentários

  • O seu caso foi a exceção da regra, mas faz todo sentido , não devíamos ser obrigados a cumprir pelas obrigações de nossos antepassados para garantir um direito legítimo.

    Na minha opinião tinha que ter somente as certidões de nascimento de cada um dos antepassados e fim.

    Acho chato ficarem pedindo esse tanto de documentos.

  • @jeferson maduro ,

    tenho casos na minha familia e amigos que aconteceu o mesmo e também aqui no f'orum há relatos de outros foristas.

    @marcelloamr ,

    Já foi bem explicado quando é necessária a transcrição por consulta a CRC e também pelo parecer que postei aqui https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23860/parecer-tecnico-e-ou-juridico-sobre-necessidade-de-transcricao-de-casamento/

    Como houveram situações em que esta transcrição foi motivo de exigência( e obviamente existem situações, conforme se poder ler no parecer acima, onde era necessária atranscrição), criou-se a máxima de que seria obrigatório quandos os dois portugueses nasceram no Brasil. Até hoje eu espero um documento oficial ou uma resposta da CRC que corrobore isso.

    Portanto não acho que seja exececão uma vez que o número de processos dos quais tomamos conhecimento é muito pequeno diante do universo de pedidos de nacionalidade, mesmo juntando este fórum mais outros e mais grupos de whatsapp ou facebook, ainda é uma amostra mínima. Para fazer esta afirmação seria preciso saber exatamente sobre cada processo, todas as incosnsistências de documentos etc.

    Mas enfim, cada um tira suas próprias concluões.

  • Casamentos ocorridos antes de 1911 não precisam ser transcritos porque a lei não tem aplicação retroativa.

  • @vsqjunior

    transcrevi da minha avó... casou em 1899

  • @mabego

    seu processo caiu em exigência pedindo a transcrição?

  • @vsqjunior

    não... mas ela não foi a declarante do nascimento do meu pai.

    Meu processo é pelo artigo 1D

  • editado July 2023

    Só sei o seguinte .............Falaram que era obrigação .....Porém não é .......Mesmo minha bisavo casando em 1910 falaram que tinha que transcrever o casamento ...Eu postei isso aqui para que as pessoas vejam que deu certo sem transcrição , mas o portugues homem , sendo o declarante do filho 

  • @mabego

    fiz o processo da minha mãe neta de português em fevereiro 2021 ele foi concluído em abril de 2022 por escritório de advocacia.

    o português casou no Brasil em 1904, que não declarou o filho (foi terceiro), tentei fazer a transcrição em Santos, não consegui, devolveram por falta de certidão de nascimento da nubente (nascida em 1879, só tinha certidão de batismo), o processo foi para o consulado de SP e virou uma novela. Eventualmente consegui (depois de tirar certidões negativas dos todos os cartórios aonde minha bisavó nasceu) e indaguei o advogado na época e ele me disse que a Lei de 1911 só se aplicava a partir de sua vigência, casamentos anteriores não se submetiam à exigência, desconsiderando a transcrição. Nunca vou saber de fato se ele mentiu para mim e o conservador, na época da apreciação do pedido, viu o casamento transcrito no sistema e aprovou por causa disto. Mas não conheço exigência ou indeferimento porque não se transcreveu casamento ocorrido antes de 1911 nas hipóteses comumente admitidas (pai não declarante ou ambos nubentes portugueses).

  • complementando, no meu caso era mandatório comprovar o casamento do português por certidão em inteiro teor (isto o advogado exigiu), mas sem a obrigação de que o ato fosse transcrito na ordem jurídica portuguesa.

  • editado July 2023

    @vsqjunior

    @jeferson maduro

    Cada requerente decide como proceder.

    Recomendamos transcrever em alguns casos, não por conselhos de advogados, mas analisando exigências durante alguns anos. E os requerentes estão aqui para obter orientações.

    No caso de exigência, ninguém por aqui quer ouvir: "fui aconselhado pelo forum a não transcrever e agora tive exigência".

    É uma responsabilidade.

    Mesmo pq, quem decide se defere sem um pedido de nacionalidade sem transcrição quando se entende que é necessário... é sempre o conservador.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23418/quando-se-deve-fazer-transcricao-de-casamento-para-fins-de-nacionalidade

  • @mabego @texaslady @Destefano @CarlosASP @AlanNogueira @Nilton Hessel


    Colegas do fórum.


    Encontrei recentemente um documento produzido pela Ordem dos Advogados de Portugal. Não é um documento oficial, é apenas a transcrição de uma entrevista com uma conservadora, na qual ela responde a várias perguntas sobre o tema nacionalidade. Vocês podem encontrar o texto completo aqui: http://shorturl.at/ntS06


    O assunto "transcrição do casamento" é muito polêmico, e na entrevista, muitos perguntam sobre a obrigatoriedade ou a necessidade de fazer a transcrição.

    Considerando também o despacho ParecerTJ_6_2019_CC 120-2018 STJSR.pdf (justica.gov.pt) que existe sobre essa questão, eu gostaria de sugerir uma mudança no texto do "Caso 4" descrito no nosso Guia (Quando se deve fazer transcrição de casamento para fins de nacionalidade? — Fórum Cidadania Portuguesa)


    Como está hoje:

    Caso 4

    Quando são 2 Portugueses casados no estrangeiro (qualquer país fora de Portugal), a transcrição do casamento e "óbito" é obrigatória, independente de ter declarado o nascimento de filho(a)s ou não;


    Minha sugestão:

    Caso 4

    Quando são 2 Portugueses casados no estrangeiro (qualquer país fora de Portugal), há muitas nuances e a necessidade da transcrição é decidida caso a caso pelo conservador. Recomenda-se fortemente a transcrição, independente de ter declarado o nascimento de filho(a)s ou não. Caso o requerente não disponha dos recursos financeiros, dos documentos necessários ou de tempo hábil para a transcrição, poderá dar entrada no processo de nacionalidade sem a transcrição, ciente do risco de exigência.


    Minha justificativa: acho que os exemplos mais recentes, além das respostas da conservadora Isabel na entrevista, demonstram que não é realmente obrigatório se se transcrevam os casamentos entre dois portugueses. Por outro lado, sabemos de casos em que o conservador exigiu que essa transcrição fosse feita. Com o meu texto estou tentando dar uma opção mais flexível, sem deixar de apontar o risco.


    O que acham?

  • @mabego @eduardo_augusto Acredito que cai em exigencia quando eles tem duvida da filiação . Vi varios casos no grupo de um Facebook que nao precisaram fazer a transcrição . No meu caso foi por que eu quis e deu certo , porém se caso caisse em exigencia eu já estava com toda documentacao para transcrever o casamento pronta , caso precisasse. Quando o processo é feito com mãe portuguesa é 100% de chance de pedir para transcrever , quando é feito pelo pai é mais flexivel

  • @mabego @texaslady @Destefano @CarlosASP @AlanNogueira @Nilton Hessel

    Concordo 100% com @eduardo_augusto , com exceção do "fortemente", alias desde o início a minha discordância é com relação ao "obrigatório", sempre achei que deveria ser "recomendável". Porque nenhum de nós pode garantir que não seria aceito sem a transçrição, mesmo porque não temos toda a documentação de cada um para analisar e ter certeza de que tem inconsistências po não. Mas o que mais me incomoda em dizer que é obrigatório é pensar que alguém que consulta o fórum e vê esta obrigatoriedade, mas não consegue as vezes os documentos para a transcrição, ou está sem muito dinheiro, simplesmente desiste de perseguir este sonho.

  • @eduardo_augusto ,

    obrigado por suas pesquisas, isso ajuda muito, não só com relação a necessidade de transcrição, mas para esclarecer outros pontos. Muito bom mesmo, Parabéns.

  • @eduardo_augusto @texaslady @Destefano @CarlosASP @AlanNogueira @Nilton Hessel

    acho interessante colocar...

    Pedi ao @Admin colocar a obrigatoriedade de transcrever "inclusive" o óbito, pelo caso narrado recentemente aqui no fórum, onde foi postada a carta da exigência.

    Na questão 8, não diz que os portugueses se casaram no estrangeiro. E na 25... resposta dúbia em comparação à 8. Questão 36... adorei a resposta.

    Realmente, quem decide é o conservador.

    Eu particularmente, sempre recomendo nos casos da "lista", pela maioria esmagadora das exigências por não fazê-la.

    Eu nunca diria: mande sem transcrever, pois sei do risco maior de 50% de exigência.

    Pois no caso da exigência o fórum não pode assumir a culpa de uma orientação incompleta, e o "gasto" acarretado para o envio da documentação posteriormente para cumprir a exigência. E ainda deve-se levar em conta o tempo hábil para fazê-la.

    Quem decide o que fazer é o requerente. Deve-se deixar claro isto na "lista".

  • @mabego olá

    gostaria de deixar uma questão :

    se o processo cai em exigencia existe um prazo para resposta e atendimento do que foi solicitado,

    e hoje as transcrições no Consulado de SP e Escritorio de Santos estão levando em média mais de 10 meses .

    Tenho uma em Santos que já passou desse prazo.

    isso tem que ser levado em conta no momento de optar por transcrever ou não.

  • @dududuedu

    justamente por isso recomendo transcrever.

    Os prazos estão aumentando a cada dia, seja no deferimento dos artigos, seja nas transcrições.

    E se o requerente, não fizer a transcrição e cair em exigência... e não dar tempo, mesmo contando com o tempo da dilatação do prazo para o cumprimento da exigência.

    Como disse acima: eu sempre recomendo transcrever baseado na lista.

  • @mabego ,

    Me permita, educadamente e respeitosamente, discordar...E quero deixar claro que é apenas neste ponto, acho maravilhosa sua colaboração aqui no fórum.

    Recomendável não é o mesmo que obrigatório. E a afirmação que você faz na sua lista é que é obrigatório. O que quer dizer que nenhum processo sem transcrição de 2 portugueses que se casaram no exterior passará sem exigência. O que não é verdade, basta apenas 1 processo que foi aprovado sem a transcrição para que esta afirmação seja falsa. O que pode ser um desserviço para quem aqui busca ajuda.

    Quanto as situações de demora na transcrição de São Paulo e Santos, são situações que acontecem com o acúmulo de pedidos, como já aconteceu em outras conservatórias. Nào quer dizer com certeza que estes prazos irão sempre aumentar, Sem falar que existem outras opções mais rápidas como o ACP.

    Quanto ao prazo de exigências, ele é bem flexível, bastando uma boa justificativa do porque e de um bom canal de comunicação com o conservador do processo.

    Obviamente que, se a pessoa prefere ser mais precavida e mandar o processo com a transcrição, sem problemas, é a opção de cada um e muito válida também. O processo vai levar basicamente o mesmo tempo que levaria se houvesse uma exigência, no máximo uns 2 meses a menos. Nào faz diferênça esperar 10 meses antes de enviar o processo ou 10 meses no meio do processo.

    Por isso acho a proposta do @eduardo_augusto bastante razoável e de muito bom senso. Espero que você reconsidere a sugestão dada.

  • @texaslady

    aqui podemos discordar uns dos outros.

    E respeitosamente discordo de vc. Mantenho minha opinião.

    Como escrevi acima para o @eduardo_augusto , acho importante colocar a opinião dele. Para que os requerentes decidam o que fazer. O @Admin que deve alterar lá no post da lista, se achar que deve fazê-lo. O post é do fórum.

    Como já repeti aqui... eu conheço apenas dois casos que passou sem transcrever (esse do @jeferson maduro e mais um). Número inexpressivo ao meu entender. Nem por um momento acho que presto um desserviço aqui, pelo contrário. Tento orientar para a maior parte do sucesso, relevando as exigências lidas por vários canais.

    Nessa história de cidadania, ninguém tem certeza de nada. Nem de tempo de deferimento, nem da análise do conservador... nada. Quem sou eu para dizer com certeza alguma coisa. A minha única certeza, é aconselhar a fazer o que é certo.

    Quando transcrevi, a minha transcrição foi em Santos e demorou 3 horas. Hj... o tempo está beirando um ano.

    Eu, sempre costumo na minha vida, me antecipar aos problemas que podem acontecer. E ainda assim... muita coisa foge ao nosso controle.

    No meu processo, ouvi tantas opiniões... foi uma coisa muito trabalhosa e exaustiva. Dei ouvidos ao que eu realmente achava certo e fiz tudo para "fazer certo", sem deixar pontas soltas. Minha tranquilidade em aguardar, vale muito. Mas cada um tem um jeito. Ouvi muitos: relaxa!! Se cair em exigência, vc corre atrás!!

    Imagina que eu teria sangue frio pra aguardar uma coisa com um mínimo de incerteza.

    Não preciso reconsiderar nada. Achei válido a colocação dele, como escrevi acima.

    O @Admin que deve decidir, o fórum é dele. Eu apenas ajudo aqui de acordo com meus conhecimentos e percepções.

    Mas eu... vou continuar a recomendar a transcrição. E cada um sabe da responsabilidade de transcrever ou não.

    Enfim...

    Vc e alguns acham que não é obrigatório.

    Eu e alguns achamos que é.

    E seguimos a vida!!

  • @mabego ,

    Realmente este fórum nos permite este ambiente saudável sem censura ou policiamento. Tantos debates interessantes, e liberdade para expor nossas opiniões de maneira civilizada.

    Com certeza, vida que segue... E cada um tentando fazer o melhor.

  • Pessoal boa noite agora que vi a discussão sobre o tema, e também como a @mabego acho que ainda é cedo para com poucos casos que temos alterar a recomendação geral.

    Na época que o tópico foi escrito ajudei a redigir e essa questão (como as demais) foi um apanhado de vários tópicos para facilitar quem chega aqui no fórum ter informação de forma rápida, mas nao é uma verdade absoluta, como também não são por exemplo as listas de documentos do fórum, já que na verdade temos informações sempre com muito “atraso” (ou seja, conforme os processos vão tendo exigências vai se encaminhando alteração de entendimento geral).

    Nao acho que ninguém vá “desistir do sonho” simplesmente por ler na lista essa questão de ser obrigatório ou não. Também penso que quando indicamos um caminho a seguir para uma pessoa nova aqui que está buscando informações no fórum temos que fazê-lo com a máxima responsabilidade, mas o conceito disso também não é totalmente estanque. Eu por exemplo nao me sentiria a vontade de indicar para uma pessoa nesse caso não transcrever e esperar a exigência vir, embora para outros foristas isso possa fazer todo sentido e jamais recomendariam o contrário, não havendo igualmente nada de errado nisso. O importante no final é todos estarem de bem com suas consciências e dormirem tranquilos.

    Eu sugeriria ao @Admin incluir a redação sugerida aqui neste tópico como um post adicional abaixo do tópico original dos “guias e informações úteis”, assim as pessoas podem ver a orientação original e a discussão que hoje existe nessa “questão 4” e tomar suas próprias decisões.

    o que acham?

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    O importante é que para quem lê, fique claro que 1) não há um consenso claro na comunidade sobre essa questão no momento, e 2) quais são as diferentes opiniões e recomendações, e suas justificativas.

    Podemos ter um post adicional sobre a recomendação defendida pelo @eduardo_augusto, listado no tópico de guias, ao lado do post atual com a recomendação da @mabego.

    Ou se @mabego estiver ok com seu post ser alterado, para manter a lista mais enxuta e simples, posso apenas adicionar uma nota no seu post, com informação sobre a recomendação do eduardo no caso 4, e link para esta discussão.

  • acho que a questão da obrigatoriedade ou não deve se pautar sempre por um fundamento jurídico, uma justificativa racional. Afirmei que não há necessidade de transcrição de casamentos em relação a atos ocorrido antes de 1911 porque a Lei de Registro Civil não retroage, e só incide para fatos futuros, é uma questão de irretroatividade das leis. Regra geral, como a maioria dos processos hoje envolve atos ocorridos após 1911, então se conclui que sim, é exigida a transcrição na imensa maioria das situações. Agora, se alguém sabe de um caso de exigência em que casamento ocorrido antes, por exemplo em 1870, 1900, etc, teve sua transcrição requisitada pelo conservador seria interessante colocar aqui para ciência, quando então veremos os fundamentos de tal decisão.

    Importante consignar que a eventual dispensa de transcrição não dispensa a comprovação do casamento por certidão de inteiro teor do ato.

    Cumpre observar, por fim, que a transcrição de casamentos tão antigos (ocorridos no século XIX, por exemplo) não é algo trivial e exige uma diversidade de documentos que não são os mesmos dos processos ordinários, envolvendo mais custos e mais tempo.

  • @vsqjunior

    O ponto da discussão não é a Lei de Registro Civil. Não estamos aqui discutindo sobre a obrigatoriedade da transcrição dos casamentos ocorridos no exterior em função dessa lei. Isso é pacífico.

    O ponto é a que a Lei da Nacionalidade não exige a transcrição dos casamentos. Como você pode ler no parecer do IRN, mencionado acima, para solicitar a nacionalidade a transcrição não é uma exigência. Ela apenas se torna necessária quando estiver em questão a filiação, alteração de nome, ou quando o conservador tiver dúvida sobre as linhas de descendentes e ascendentes.

    Ao que parece, no passado caíram em exigência muitos processos envolvendo o casamento entre dois portugueses. E convencionou-se que isso seria uma regra: dois portugueses casaram no exterior, obrigatório transcrever. Mas o nosso fórum aqui já tem se não me engano mais de uma década de funcionamento, quem se lembra do histórico? Eram processos de netos? De filhos? Crianças registradas com menos ou com mais de um ano? Pelo pai, ou pela mãe? O que o conservador queria esclarecer? A exigência de transcrição era motivada pelo fato de ambos serem portugueses, ou era apenas uma coincidência? São muitos detalhes.

    E lembrando ainda que a nossa amostragem é muito pequena. São dezenas de milhares de processos todos os anos. Quantos casos de exigência de transcrição de casamento aparecem aqui no fórum? 10? 15?

    Não há uma lei, ou um artigo específico (até onde eu saiba), que diga, "se dois portugueses se casam no exterior, para fins de processo de nacionalidade, é obrigatória a transcrição do casamento independente de qualquer outro fator".

    O problema é: quando dizemos que a transcrição é obrigatória, há pessoas que podem desistir do processo por não encontrar os documentos necessários, e há pessoas que incorrem gastos (de dinheiro e de tempo) desnecessariamente. Por outro lado, dizer que não é necessário pode fazer com que pessoas também percam dinheiro e tempo dando início ao processo de nacionalidade sem antes fazer a transcrição e depois, caindo em exigência, não consigam fazer a transcrição, ou seja, tendo o processo indeferido.

    O ideal mesmo seria o IRN elaborar um fluxograma de processo e divulgar. É até possível que exista um interno, e eu já tentei por email solicitar, mas recebi apenas uma resposta padrão que não serviu de nada.



    Novamente, toda essa discussão tem como foco o processo de nacionalidade. Em relação à Lei de Registro Civil, a obrigatoriedade da transcrição está bem estabelecida.

  • @Admin

    Podemos ter um post adicional sobre a recomendação defendida pelo @eduardo_augusto, listado no tópico de guias, ao lado do post atual com a recomendação da @mabego.

    Não poderia colocar o texto do @eduardo_augusto abaixo do texto da lista, deixando os dois para que os requerentes decidam?

    Ou se @mabego estiver ok com seu post ser alterado, para manter a lista mais enxuta e simples, posso apenas adicionar uma nota no seu post, com informação sobre a recomendação do eduardo no caso 4, e link para esta discussão.

    Veja bem... não é meu texto. Não escrevo normas ou leis portuguesas de nacionalidade. Daqui a pouco virá aqui gente (de novo) dizendo que copiei texto "x" ou "y" de determinados lugares, como se houvesse direitos autorais. É só pesquisar a uniformidade (tirando o consulado) de listas e orientações pela internet afora.

    Não concordo com lista mais enxuta e simples. É a documentação que se exige. É o que até agora tem tido sucesso. É o que sempre vou recomendar. E não é 2 ou 3 casos (em detrimento de milhares de casos) que vai fazer eu mudar de idéia. É uma questão de bom senso em apostar no que está trazendo solução e não "problemas futuros".

    Entendo que o objetivo do fórum é esclarecer e orientar. É o @Admin que decide o que é melhor para quem chega aqui, cru e sem nenhuma direção a tomar.

    @vsqjunior

    Transcrevi o casamento de minha avó de 1899.

    Como meu processo é de neto, minha atenção especial vai para este artigo. E tudo que tenho visto são casamentos de antes de 1900 serem transcritos.

    @eduardo_augusto

    O problema é: quando dizemos que a transcrição é obrigatória, há pessoas que podem desistir do processo por não encontrar os documentos necessários, e há pessoas que incorrem gastos (de dinheiro e de tempo) desnecessariamente.

    É uma decisão "forte". Não é como ir no mercado comprar frutas. As pessoas devem ter o mínimo de noção do que é um processo de nacionalidade. Quem disse que cidadania é algo barato de se fazer? não é.

    Por outro lado, dizer que não é necessário pode fazer com que pessoas também percam dinheiro e tempo dando início ao processo de nacionalidade sem antes fazer a transcrição e depois, caindo em exigência, não consigam fazer a transcrição, ou seja, tendo o processo indeferido.

    exatamente... e vir aqui cobrar $$$ pelo conselho errado obtido, responsabilizando "x" ou "y".

    E ainda... quando transcrevi casamento, demorou 3 horas. MAS... o consulado errou o nome do meu avô. E obviamente, não me respondia, nem por e-mail, nem por telefone. Demorei mais 1 mês para o consulado retificar. Foi um problema, tive que fazer realmente um escândalo. Um desgaste enorme.

  • Gostaria de mencionar aqui o seguinte:

    1. A questão da amostragem de exigências de transçrição quando 2 ascendentes são portugueses é realmente ínfima. Além do mais é muito mais provável que alguém retorne ao fórum para relatar uma exigência, do que retornar para dizer, olha no meu caso não houve exigência. Mas vamos dizer que se a probalidade de ser exigência fosse 99.9999%, ainda não é obrigatório. Então falar de percentual ou casos com ou sem exigência não seria base para dizer que é obrigatório.
    2. Por tudo que foi postado aqui, com informações vindas de consultas a CRc, do parecer jurídico sobre o assunto, e da entrevista posta com a conservadora, em nenhum momento foi dito a palavra "öbrigatório", sempre é colocado que via de regra não se exige a transcrição. Informações oficiais.
    3. É importantes enfatizar as circunstâncias que poderia ter o risco de exigências, para que fique claro que exigências podem acontecer tanto neste caso como em tantos outros. O fórum não dá garantias de não exigência.

    Concordo que recomendar a transcrição é outra estória, aconselhar a ser precavido porque não? Mas acho que deveria simplesmente eliminar a palavra "obrigatório", porque ela não traduz a verdade, não é uma questão de opinião, é simplesmente fato. Porque se está Ok fazer um post assim, qualquer um poderia fazer um post dizendo que não precisa assento do português, é estaria tudo bem, é apenas a opinião daquela pessoa.

    No caso da atual lista não ser alterada, concordo com o @Admin em criar um outro post anexo ao já existente, inclusive explicando o motivo e colocando como ambasamento as fontes oficiais que temos. Eu tenho email de resposta da CRC, o parecer jurídico e o @eduardo_augusto trouxe a entrevista. E talvez outros tenham outras fontes oficiais.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @mabego quando digo "lista enxuta" me refiro à lista de guias, o tópico fixo em si. Atualmente nessa lista existe somente um post sobre necessidade de transcrição, que é este aqui que você contribuiu. Vejo duas opções:

    1 - Dois posts diferentes sobre necessidade de transcrição, listados lado a lado na lista de guias. O seu atual, e um novo do @eduardo_augusto. Essa é a opção menos "enxuta", porque teríamos dois posts sobre o mesmo assunto, diferindo somente em uma parte.

    2 - Alterar o seu post atual para somente adicionar o texto do eduardo no "caso 4". Gera menos duplicação, mas só vou fazer isso se você estiver ok pois o post é em seu nome.

    @texaslady se você e/ou o eduardo preferirem a opção 1 de qualquer forma, para ter espaço para elaborar melhor a questão, também pode ser.

  • @eduardo_augusto , entendi seu ponto e de fato não tenho uma resposta. Acredito que a transcrição está relacionada com a necessidade ou não de comprovação de casamento para verificação da perfilhação na menoridade, que é um requisito da nacionalidade. Vale dizer, se vc consegue perfilhar sem a necessidade do matrimônio creio que a prova dele é dispensada e por consequência a transcrição. Agora, quando o matrimônio é elemento de prova desta perfilhação podemos ter duas situações: a) o casamento é anterior à 1911, e aí a transcrição é dispensada, mas não a comprovação da celebração; b) o ato ocorreu após 1911, e pela lei de registro civil a transcrição é mandatória, para que valha na ordem jurídica portuguesa.

    @mabego compreendo também seu ponto e acho que se vc consegue transcrever o ato, excelente. Eu também acabei por transcrever o casamento de meu bisavô pelo Consulado de SP. Mas como disse, para atos assim muito antigos, o procedimento é muito custoso, demorado e estressante. Eu por exemplo tiver que obter no Santuário de Aparecida o batistério de minha bisavó e depois tive que fazer um procedimento para averbar nele o nome de casada dela, foi exigência de SP, o que me custou muito tempo e dinheiro. Isto porque ela constava batizada apenas com o nome de "Alice" e queriam saber se ela era a mesma que havia casado. Além de ter que obter certidões negativas de todos os cartórios do local aonde ela nasceu. Se é possível evitar toda esta burocracia, melhor.

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