Quando se deve fazer transcrição de casamento para fins de nacionalidade?
Primeiro ponto: a transcrição dos atos civis ocorridos no estrangeiro é uma obrigação do cidadão português.
No entanto, para fins de processo de nacionalidade, há brechas, e nem sempre é exigida a transcrição do casamento dos antepassados já falecidos.
Porém alguns casos são recomendados transcrever, e em outros a transcrição já se torna obrigatória.
Caso 1:
Quando são 2 Portugueses, casados em Portugal, dispensa transcrição.
Caso 2:
Quando o(a) Português(a) se casou com estrangeiro(a) e foi o declarante do nascimento do(a)s filho(a)s, dispensa transcrição.
Caso 3:
Quando o(a) Português(a) não foi o(a) declarante do nascimento do(a) filho(a), a transcrição é recomendada.
Caso 4:
Quando são 2 Portugueses casados no estrangeiro (qualquer país fora de Portugal), a transcrição do casamento e "óbito" é obrigatória, independente de ter declarado o nascimento de filho(a)s ou não;
Caso 5:
Quando o(a) Português(a) é casado(a) com estrangeiro(a) e que teve o apelido ("sobrenome") alterado depois do casamento, a transcrição é recomendada.
Transcrição de óbito:
As transcrições de óbito, no geral, não são obrigatórias.
No entanto se torna obrigatório em algumas situações, quando por exemplo nos casos em que houver mais de um casamento do(a) Português(a) e for necessário transcrever o segundo casamento, e ainda, o mencionado no caso 4.
Ex:
Português(a) casou-se no Brasil, ficou viúvo(a) e em seguida se casou novamente.
Se for necessário transcrever o segundo casamento, então será necessário transcrever o primeiro casamento, o óbito e em seguida o segundo casamento.
*considerando que sempre os casos estão sob análise de um conservador e sob a conclusão dele
orientações elaboradas com parceria do
@AlanNogueira