Impactos inesperados do Projeto de Lei n.º 122/XV/1.ª (BE) no processo de Atribuição de Neto

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Comentários

  • Olá pessoal, sou neta de português será que ainda consigo enviar meus documentos?

  • @PatDantas se tem que fazer, que o faça depressa.

    Embora as pautas principais são Judeus Sefarditas e o Artigo 14 da 37/81, o BE tem colocado pautas para alterar o número 3 do artigo 1º que afeta os netos (A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional).

    Então, corra.

  • @PatDantas alguns dizem que nova regra não retroage e que caso a mudança comentada pelo colega seja aprovada, provável de se ter uma transição.

    Então, se eu ainda não tivesse dado entrada no meu processo de neto, faria imediatamente, antes inclusive de retificações, que caso necessárias, as faria em paralelo. Mas é só achismo, pois não temos bola de cristal pra saber o desenrolar desse PL 122. Tomara que seja barrado.

  • @PatDantas

    Eu acho que o quanto antes, melhor.

    E segundo o amigo disse:

    • lucas21 June 27 editado June 27
    • Quando eu reparei no inicio de 2021 que os laços com a comunidade portuguesa foram facilitados, eu entrei em uma fase frenética para ajeitar toda a documentação, o fórum me ajudou demais. Rapidamente, enviei os documentos para agilizar o processo, mesmo com necessidade de retificação na certidão do filho do português.
    • Em paralelo iniciei as retificações necessárias e enviei depois para juntar ao processo que ja se encontrava numerado.
    • Pq fiz isso? Minha esposa (advogada ) me falava que era melhor correr contra o tempo para aproveitar a oportunidade, pois a lei de nacionalidade poderia mudar a qualquer momento devido a alta procura.
    • Espero que essa PL não passe, mas caso aconteça, torcendo para não prejudicar quem já deu entrada.
    • Assisti a live do Dr. Julian no inicio do mês e realmente parece que os tais laços está aparecendo no contexto geral: Serfadistas, filhos fora do casamento (art.14) e netos.
    • VAI DÁ TUDO CERTO


    (não sei copiar bonitinho que nem vocês rsrs)

  • @PatDantas me fez lembrar de quando fiz faculdade, muitos anos atrás, que não era de Direito mas tive uma disciplina Direito, cuja professora era muito boa, gostei da matéria, aprendi muitas coisas leais. Então me lembrei de um princípio/máxima de que "A Lei só retroage para beneficiar o réu..." algo assim. Não lembro se é bem assim o texto, mas é essa a ideia, ou era, pode ter mudado. Também não sei em que medida esse princípio da Lei pátria tem algum reflexo lá em Portugal, ou se existe semelhantemente lá.

    Talvez seja apenas uma curiosidade e não se apliquei neste caso.

  • @ReinaldoCS devido as regras não retroagirem, inclusive em Portugal, que nesse caso da PL122 pode ocorrer uma insegurança jurídica, daí a necessidade de transição. Imagina o legislador entender que não retroage a ponto de retirar a cidadania concedida sem os laços até o momento, mas as não concedidas, isto é, as em andamento, entender que deve ser analisada segundo a nova lei. Por isso é complicado fazer suposições, embora acho que neste último caso caberia uma demanda judicial, por isso é importante regra de transição.

  • a questão da irretroatividade mencionada envolve apenas a lei penal, é o que consta de nossa Constituição. Na Constituição portuguesa não existem disposições equivalentes, a matéria é tratada pelo Código Civil, regra geral em seu art. 12, que diz sobre a aplicação da lei apenas a fatos novos. E assim sendo, acho que tecnicamente só ficam resguardadas as cidadanias já concedidas (bolinha 6 verde). As demais podem estar sujeitas à aplicação da lei nova vigente por ocasião da apreciação pelo conservador, ele não ficaria obrigado a usar a lei velha, se não houver regra de transição, que é sempre uma questão de política legislativa.

    Isto me preocupa bastante.

  • editado June 2022

    @vsqjunior aposto que haverá regras de transição, caso contrário seria uma bagunça, imagine quantos processos judiciais iriam aparecer, pq em tese muitos cumpriram a exigência do laço quando iniciaram suas demandas, por exemplo: imagina que os laços agora sejam viajar para Portugal ... aí o cidadão faz todas a s viagens, só que ano que vem muda de novo, agora a nova regra além de viajar é ter diploma em uma universidade em Liboa ... e assim, o processo sempre sendo postergado ... A transição evita essas inseguranças...

    Entretanto, essas decisões fogem do nosso controle. No momento o que podemos fazer é enviar nossos processos e ficarmos atento.

  • @lucas21

    @vsqjunior

    Imaginem que seus processos já estão em Lisboa, numerados, na bolinha 1 ou outras.

    Imaginem o valor gasto.

    Imaginem isso X milhares de pessoas na mesma situação que perderiam o direito... (incluindo aquelas que estão finalizando e só aguardando pagamento para enviarem ou ainda em trânsito).

    Penso que, seria o CAOS e "poderia" haver manifestações e, num caso extremo, quebra-quebra.

  • @mabego acho que vai chegar a esse ponto não, de repente esse PL nem passe. Agora, sempre achei que uma hora ou outra ia ocorrer algo assim devido a alta demanda. Mas se fosse prioridade, estaria em todos os 8 projetos. É como o colega falou no inicio do tópico, o risco é passar despercebido.

  • @PatDantas @ReinaldoCS

    @lucas21 @FernandoFeraka

    @biaamourao @vsqjunior

    @mabego

    Pessoal, acho que nao há razão para desespero ou pressa.

    O que o lucas falou faz sentido, mas esse projeto é de difícil aprovação.

    No momento, há 30 dias para a Comissão.

    Adiantem o que tem que adiantar, mas olhem o cenário antes do envio.

    As certidões levam de 5-10 dias para ficarem prontas + prazo do DHL + Receita Federal.

    Lá para o dia 20 de julho, mais ou menos teremos uma melhor opção.

    FALTAM DUAS VOTAÇÕES, AINDA. ISSO SE A REGRA DO 122 PASSAR.

    Abraços

  • Não fiquei assim tão confiante após ver aquela live do IBDESC.

    Achei que o grande interesse legislativo está de fato na mudança do art. 14, e em menor intensidade a alteração do regime de nacionalidade sefardita.

    Mas fiquei com a impressão pelo teor da exposição de que o benefício trazido pelo possibilidade de se perfilhar também na maioridade será compensado com esta mudança nos critérios de nacionalidade dos netos. Caso contrário o número de postulações iria simplesmente explodir.

    Não sei, espero que esteja bem errado.

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 2022

    @vsqjunior ,

    concordo com voce. que se nao houver a norma transitoria fica a criterio de conservador usar a lei velha. Alias foi o que ocorreu na alteracao de 2020, que nao incluiu a norma transitoria. E os conservadores comecaram no dia subsequente da publicacao da lei a aprovar os processos que nao apresentaram vinculos. E nem mesmo foi esperada a regulamentacao da lei, que so saiu agora em marco de 2022, 1 ano e quatro meses depois da promulgacao da lei. Na ocasiao a Lei organica 2/2020 de 10 de novembro, nao incluia a regra transitoria, que foi incluida na regulamentacao no dcreto lei 26/2022 de 18 de marco.

    Portanto, mesmo que a possivel alteracao da lei agora em 2022/2023 saia sem a norma transitoria, pode acontecer o mesmo. E a regulamentacao demora.

    Portanto a melhor opcao para quem quer solicitar a cidadania e dar entrada logo, pois se esta alteracao passar, estes processos pendentes tem uma chance, e neste caso quem nao deu entrada, nao tem nenhuma chance.

  • Desde o princípio deste tópico defendo que dificilmente este trecho da lei será aprovado. Se o for, e para ser, se fará indispensável a inclusão de uma regra de transição.

    Ao meu ver a regra seria simples: os processo que fossem protocolados até o dia imediatamente anterior à vigência da lei seriam dispensados de demonstrar os vínculos.

    O judiciário será incitado, direta ou indiretamente, para controlar este ponto, pois sabe muito bem que acabará sofrendo uma sobrecarga de trabalho se não houver uma regra de transição.

    Além disso, não se pode penalizar aqueles que protocolaram o processo, mas não tiveram a decisão favorável ou registro emitido por culpa da morosidade de Lisboa.

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 2022

    @Ricosne ,

    concordo, este e outro ponto que reforca para que quem quer dar entrada, que o faca assim que puder. Voce que acompanhou a alteracao de 2020 e tao bem colaborou aqui no forum para elucidar tantas duvidas sabe que havia um acumulo de processos sem comprovacao de vinculos, com prazos ultrapassados para decisao, justamente por que nao estavam encaminhando ao judiciario.

    Pelo que pude entender a norma transitoria pode nao estar no texto da lei, mas com certeza e incluida na regumentacao, se for o caso de regumentacao. Como esta regulamentacao e demorada, nos leigos aqui nao temos conhecimento dela, mas acredito que internamente as conservatoria tem uma instrucao.

  • @guimoss

    sim , solicitei um assento de nascimento em Aveiro, que enviaram para a Pgr de Porto para apostilamento.

    Após ser apostilado , a Pgr me enviou diretamente para Brasil, naõ passou pela receita naõ. Tudo ok

    Consegui ajudar?

  • editado June 2022

    @vsqjunior O advogado do IBDESC deu a opinião dele, mas ele mesmo disse que muitos iriam ser contra, achando que ele estava sendo a favor dos projetos. Não tem como saber se estava feliz ou não, principalmente no video que tratam unicamente sobre o caso dos netos, mas não posso deixar de comentar que para um advogado essa treta é boa, imagina quantos processos ele está administrando agora devido ao medo.

    Caso PL passe, quantos processos não cairão no colo dele devido ao impasse discutido aqui. Então é bom pegarmos lá só o que interessa que são os acontecimentos presentes, e depois do desenrolar a gente pensa se entra em desespero ou não kkkkkk

    Caso eu fosse neto direto, até estaria tranquilo, a anos sou membro de um clube português, estar em Portugal não é problema, meu maior desafio é que sou bisneto e minha mãe que é a neta não tem tanto interesse nessas atividades, até mesmo por causa da idade. Então, estou ansioso também, mas não tenho controle, o que pude fazer, já fiz.

  • @PatriciaM

    Ajudou, sim.

    Muito obrigado.

  • @Ricosne

    No caso da aprovação (improvável) desse projeto 122, eu acredito wue eles dariam a escolha ao Requerente, no que tange à lei a ser aplicada.

    É o que aconteceu com a edição do Decreto-Lei regulamentador da alteração feita em 2015.

    Isso, porque seria uma modificação prejudicial, diferente do caso de 2020, onde foi benéfica.

    ===

    @texaslady e Pessoal,

    Ninguém deve segurar processos, com ou sem mudança na lei.

    O envio antes é importante.

    Usem esses 30 dias para fazer as últimas pendências e por lá, teremos uma posição melhor para opinar.

    Ou essa questão será afastada e todos ficaremos tranquilos ou estará inclusa e aí, poderemos ligar o sinal vermelho.

    Por enquanto, estamos no amarelo, ba minha opinião.

    Abraço a todos.

  • Olhem como são as coisas, protocolei meu processo em dezembro de 2020 o processo de neto, logo após retirarem a exigência de vínculos, isso já faz 1 ano e meio, e agora se muda e volta a ser como era, sem regra de transição então vai prejudicar quase a totalidade daqueles que entraram após a vigência da lei nova. Que loucura!

  • @vsqjunior

    Eu acho que o vídeo, apesar de bem didático e informativo, extrapolou um pouco.

    Isso logo de inicio, ao colocar "aprovada" como se houvesse uma lei em vigor.

    ====

    @texaslady

    O caso de 2020 é diferente do atual.

    Lá foi uma alteração benéfica.

    No caso do 122, seria uma em prejuízo.

    Foi comp aconteceu em 2006. Tinha uma norma que criou os "netos naturalizados" e em 2015, veio os "netos natos", regulados em 2017.

    Deu-se a opção de escolha entre a lei de 2006 (ou a de 2015, não me kembro) e a lei de 2015 ou o Decreto-lei de 2017.

    O pessoal fugiu dos vínculos, escolhendo a lei anterior.

    É isso o que aconteceria, na minha opinião, aos processos em trâmite.

    Abraços

  • @guimoss ,

    com certeza a lei de 2020 foi diferente, aquela veio para facilitar e esta (se aprovada) para dificultar. Mas me refiro a processos pendentes na CRC, neste caso a questao da normal transitoria e a mesma, dependendo desta norma os processos pendentes seguem pela velha ou pela nova.

    Mas tudo isso sao conjecturas. Porem concordo com @Ricosne , se aprovada viria con a norma transitoria para que os processos pendentes ficassem dispensados da comprovacao de vinculos.

  • @texaslady

    É o que eubquis dizer.

    Por ser uma lei que prejudicaria, seria dada a escolha ao Requerente para optar pela lei antiga.

    É o que aconteceu em 2017.

  • Ponderando um pouco:

    Quem aprova a Lei são os legisladores eleitos pelo povo, seja direta ou indiretamente, logo, em tese, o povo português é que tem o poder de decisão, através de seus representantes eleitos. Portugal, com noventa e dois mil km quadrados de área tem um quinto do tamanho da Espanha, mas é o décimo oitavo em tamanho, do maior para o menor em termos continentais.

    Como será que pensa o povo português? À que porcentagem da população chega a informação do crescimento desse número de reconhecidos nacionais, principalmente oriundos do Brasil? Como o povo português "vê" o povo brasileiro? Como a CE nos vê?

    Será que os cidadãos que elegem os legisladores portugueses estão tendo, em número considerável, consciência desse êxodo br -> pt, ainda que como porta de entrada para a CE? Será que começam a nos ver como "invasores?".

    Respondendo algumas dessas perguntas poderemos ter uma amostragem do que vai na cabeça dos legisladores que irão decidir essas alterações que ora discutimos, partindo da premissa de que as ações dos eleitos reflitam a expectativa dos eleitores.

  • @ReinaldoCS olhando por essa ótica não pode esquecer-se de que novos cidadãos são novos eleitores.

    Acho que isso veio mais pelo efeito Roman Abramovich.

  • @guimoss , mas a alteração em 2017, em que pese ser mais onerosa tinha um benefício, produção dos efeitos desde o nascimento, não só após o registro.

    Por este motivo questionavam aos postulantes se preferiam (i) continuar pela lei antiga, sem a questão subjetiva do vínculo, menos onerosa, mas só produzindo os efeitos após o registro ou (ii) optar pela nova lei, com vínculos, mas efeitos desde o nascimento. Ou seja, podia-se optar por um ônus, nova lei com vínculo, para receber um bônus, efeitos desde o nascimento.

    Com a nova lei não há bônus algum. Não há sentido a pergunta "prefere continuar pela lei antiga ou opta pela nova?", portanto. Menos sentido ainda faz preferir pela lei nova, caso ela fosse aprovada.

  • Bom dia pessoal, tudo bem? Estou para enviar o processo do meu tio, neto de português, para a Conservatória, devo me preocupar? Devo enviar com a maior agilidade possível? Tenho outra tia que ainda está atrás dos documentos, o do meu pai, eu já enviei.

  • @hillarybs , ninguém pode confirmar se a lei será ou não aprovada, se haverá ou não uma regra de transição.

    O único consenso de todos aqui é: mande o quanto antes. Neste caso haveria o risco de se perder o dinheiro gasto com a documentação, emolumento e envio, caso a lei seja aprovada, sem regra de transição e aplicação imediata.

  • @Ricosne nesse ponto que você tocou é que não faz o menor sentido, caso aconteça isso (cobrar um valor por algo e vender outra coisa) seria comparado a um golpe internacional.

    Não posso vender algo pra você e mudar as regras no meio do jogo. Será que se o valor cair para 15 Euros, eles vão devolver a diferença? Claro que não, por isso estou confiante.

  • @lucas21 , desde o princípio tenho dito que se tivesse o costume de apostar, apostaria que esta lei não passa. Ainda mais sem uma regra de transição, que para mim seria: processo protocolado antes da vigência da lei continua como prova de vínculo conhecimento da língua e não condenação.

    Apontei apenas uma aspecto prático se a lei for aprovada, e se não houver regra de transição e se iniciar a vigência no dia seguinte ao da publicação.

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