Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • @BernardoAmaral,

    sei que se trata de rumor. Pergunto apenas se há embasamento.

    O "rumor" sobre o aumento das taxas está bem fundamentado, por exemplo (projetos de lei, notícias etc.).

    Já sobre isso de descentralizarem as conservatórias, até o momento só escutei opiniões.

  • @Ric , ainda não vi nada sobre isso. Tem que aguardar o Despacho de Regulamentação, se sair!

  • Pessoal,

    Comecei a estudar sobre como dar entrada no processo da minha mãe, que é neta de português com o ascendente intermediário entre eles já falecido e fiquei com algumas dúvidas. Não sei se esse tópico é o local correto para o meu post, caso não seja, ficarei grata se me informarem o local ideal.

    Estou começando a entender quais documentos preciso reunir há uns dias e o fórum tem me ajudado bastante, agradeço a todos desde já. Surgiram algumas dúvidas (que acredito não estarem relacionadas à alteração da lei - já entendi que em relação à questão de comprovação da língua portuguesa ainda está controverso (aguardando a tal da regulamentação) se cairá a exigência da documento de comprovação da língua portuguesa do requerente à nacionalidade ou não.

    A minha primeira dúvida é sobre a necessidade em anexar a certidão de casamento do ascendente português da minha mãe ou se basta anexar o assento de nascimento português do ascendente. Ps. Ele se casou em Portugal.

    A minha segunda dúvida é em relação à documentação do pai falecido da minha mãe (ascendente intermediário): tinha entendido pelo site do IRN https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ que basta anexar a certidão de nascimento do tipo inteiro teor com cópia reprográfica e firma reconhecida, contendo o apostilamento de Haia. Mas li alguns comentários aqui sobre juntar mais de uma certidão e fiquei confusa. Alguém consegue me esclarecer isso?

    Outras dúvidas devem surgir, espero que tenham paciência! rs

    Obrigada!

  • Beleza, @texaslady e @Leticialele, obrigado pelos esclarecimentos! ☺️

    Mas o averbamento só é necessário em casos excepcionais, não é isso?

    Tipo isso: http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=1241312

  • @raphafcruz

    Como você preencheu o Modelo 1-D nas lacunas que tratam de vínculos com a comunidade portugesa?

    E mais importante: como você BAIXOU o formulário? 

    Pq tenho tentado direto, mas o download sempre falha.

    Refiro-me ao Modelo 1-D para maiores de idade:

    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf?nocache=1499077261.58


    Dá erro direto. Alguém aqui sabe de outro link ou pode me enviar o arquivo?

  • Assim como coloquei meu entendimento desde o princípio, antes mesmo da promulgação pelo PR, de que a nova lei produziria seus efeitos para os processos ainda em tramitação, entendo que o novo regulamento não possibilitará a decisão do processo de netos às outras conservatórias.

    A competência da CRC Lisboa para esse tipo de processo é determinada pelo Código do Registo Civil, diploma que não pode ser alterado por um Decreto-lei (o regulamento).

    Ou seja, a AR é a instância legítima para alterar a competência exclusiva do CRC, não o executivo via decreto-legislativo.

    Por mais que possa haver a tentativa de se descentralizar, delegando-se a análise prévia para outras conservatórias, o processo envolvendo netos será sempre, no final, analisado e decidido por Lisboa.

  • Boa análise, @Ricosne!

    Valeu!!

  • Pessoal, identificação tem 10 anos de validade?Pode se usar, ao invés da carteira de identidade, o passaporte TB, né isso?!

  • Ou tem que se associar a identidade antiga com o passaporte recente?

  • Rafael GMRafael GM Member
    editado November 2020

    @texaslady eu acho que @Ric está se referindo a uma outra parte do processo. Aquela inicial que muitas pessoas iam ao Consulado para reconhecer a firma do formulário 1-D. Posso estar errado, mas entendi que o comentário foi com relação a esta parte do processo.

  • Pessoal preciso esclarecer algumas dúvidas.

    Darei entrada no processo para mim e meus irmãos, netos de avô português.

    Dúvidas:

    1º Meu avô (português) não casou casou com minha avó (brasileira) há algum problema nisso? Tenho certidão de batismo que comprova o vinculo familiar de meu avô com meu pai.

    2º Tenho a certidão de nascimento original de meu avô, preciso enviar 3 vias delas ou somente uma atende?

    3º Preciso enviar 3 vias da certidão de meu pai posso enviar somente uma para os 3 processos?

    4º O Pagamento da taxa pode ser agrupado, 3 processos, ou tem que ser separado?

    5º a Taxa atual é de 175 euros correto?


    Lista de Documentos que enviarei.

    1 - Certidão de nascimento do meu avô

    2 - Certidão de Batismo de meu pai que consta o nome de meu avô apostilada

    3 - Certidão de nascimento inteiro teor apostilada de meu pai

    4 - Certidão de nascimento cópia reprográfica apostilada de meu pai

    5 - Certidão de nascimento inteiro teor apostilada dos netos

    6 - Certidão de nascimento cópia reprográfica apostilada dos netos

    7 - Documento de identificação apostilado

    Algo mais é necessário?

  • @adrianoba

    ✓Assento de nascimento do português ascendente em cópia simples

    ✓Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;

    ✓Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada

    ✓Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;

    ✓Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;

    ✓Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;

    ✓Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).

    ✓Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);

    ✓Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira

    Cada processo deve ter todos esses documentos, mesmo que os documentos sejam iguais. Deve ser uma via para cada. N tem como compartilhar documentos entre processos,pois eles são analisados individualmente

  • Boa tarde,

    Foi com grande surpresa que abri hj para ver a situação do processo do meu marido que está aprovado!!!! Demos entrada em dezembro de 2017 direto em Lisboa.Nacionalidade de neto.

  • Parabéns, @Jaqueline Moraes!

    Acha que a aprovação repentina teve a ver com a alteração na lei?

  • No início do ano entrou em exigência por conta dos laços, liguei pra lá e ainda estava em aberto. Ficamos só aguardando a alteração da lei, semana passada mandei um e-mail pedindo que o processo fosse analisado de acordo com a lei nova, não sei se foi aprovado logo com meu pedido ou se já estava na fila de aprovação.Acho que estava tudo parado esperando a alteração @Ric .

  • Pessoal, desculpa mas volto a insistir que processos com o despacho assinado antes do dia 11 de novembro são considerados aprovados pela lei antiga. A data da assinatura do despacho é a referência.

  • Pra quem tinha duvidas.

    O idioma sera presumido em pais oficial de lingua portuguesa , e os processos tratados pela lei nova ( segundo deputado paulo porto)


  • Sim, é isso. A lei teve início de vigência no dia 11/11/2020, sendo assim, os processo pendentes com despacho assinado a partir dessa data estão sobre o abrigo da nova alteração, sem dúvidas.

  • Olá a todos e todas!

    Me surgiu uma dúvida. No caso de netos de pouca idade que ainda estão sendo alfabetizados? Poderá ser feito o pedido ou só apenas que completarem o ensino fundamental? Meus sobrinhos netos tem 2 e 4 anos, minha irmã tentaria fazer diretamente pra eles.

  • @Léo Mendes , porque não faz do pai ou mãe primeiro? O ascendente português (pai ou mãe) é falecido?

  • @texaslady e @Rafael GM,

    Perdoem a confusão. Estava me referindo a ir ao Consulado assinar o formulário de pedido de cidadania mesmo.

    @texaslady, com relação ao averbamento, quando isso é necessário e como é feito?


    Obrigado desde já.

  • Minha mãe mora aqui comigo em Portugal, somos residentes. Como faço a autenticação de documentos para o processo?

  • Olá, só hoje me responderam o pedido de despacho do meu processo aprovado dia 12 de novembro


    Exmo(a) Senhor(a) 

     

    Em resposta v/ pedido de informação infra, informa-se que o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa, em apreço, se encontra despachado, tendo sido autorizado o registo da nacionalidade, por averbamento, após transcrição da certidão estrangeira de nascimento, aguardando-se a feitura do respetivo registo de nascimento.

     

    Mais se informa que os registos de nascimento são lavrados por ordem cronológica, atenta a data do despacho, sendo que, após a feitura do registo será remetida cópia certificada do mesmo para a morada constante dos autos, não sendo possivel efetuar uma estimativa temporal para a feitura do mesmo.

     

    Com os melhores cumprimentos,

  • @Ric ... Eu paguei no cartão de crédito, então eu recebi o formulario 1D diretamente por email. Quanto a embasamento de permitir outras conservatórias além de Lisboa quando a nova lei for regulamentada, por enquanto é só suposição ou achismo. Então, é uma questão de cada um preferir esperar pela rei ser regulamentada e verificar se outras conservatórias vão analisar os processos de netos ou se a pessoa prefere já enviar antes da regulamentação o processo para Lisboa. A certeza que temos no momento é que já estão analisando de acordo com a nova lei do dia 11/11/20 e os laços com Portugal não são mais necessários de comprovação.

  • Bom dia! Gostaria de saber quais documentos são necessários para netos de português, desculpa essa pergunta, porem cada vez que pesquiso sobre a documentação são exigidos documentos diferentes, sou neta de portugues e já tenho o assento de nascimento do meu avô, agora quais eu preciso para solicitar a minha cidadania portuguesa e se preciso preencher algum formulário? obrigada.

  • @Antico , o Formulário é 1D

    Os documentos você pode ver em

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/'

    Excetuando-se a comprovação dos laços efetivos, que agora se resumem ao conhecimento da língua. Esse laço é presumido para os nascidos em países em que o português é a língua oficial. No entanto, acho conveniente mandar um certificado de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior.

  • Pessoal, pedi as certidões em Portugal, no arquivo distrital do faro...consegui finalmente, pagar pelo cartão, o que foi um transtorno...mas notei, pela.diferença de.preço das certidões (pedi a de casamento e a de nascimento de minha bisavó, já que meu bisavô é do minho) que solicitei um arquivo certificado digital e outro em papel...qual a diferença, por fim?!ambos podem ser enviados?Obrigado!!!

  • @arthur bahiense , as certidões obtidas nos Arquivos Distritais têm que ser certificadas. Você vai receber pelos Correios.

    A descarregada a partir da web não serve.

  • @Leticialele pois é, entendo isso, o problema é que ambos são enviados pelo correio, existe alguma diferença no material?uma está:

    Tipo de reprodução: REPRODUÇÃO DIGITAL

    a outra:

    Tipo de reprodução: REPRODUÇÃO EM PAPEL

    Só que ambas são enviadas pelo correio em cópias em papel...mas os preços divergem...um é metade do outro valor...

  • @arthur bahiense , nunca vi essa reprodução digital enviada pelos Correios. Mas a certidão que for do Arquivo Distrital tem que ser certificada, vem com um carimbo!

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