Comecei a estudar sobre como dar entrada no processo da minha mãe, que é neta de português com o ascendente intermediário entre eles já falecido e fiquei com algumas dúvidas. Não sei se esse tópico é o local correto para o meu post, caso não seja, ficarei grata se me informarem o local ideal.
Estou começando a entender quais documentos preciso reunir há uns dias e o fórum tem me ajudado bastante, agradeço a todos desde já. Surgiram algumas dúvidas (que acredito não estarem relacionadas à alteração da lei - já entendi que em relação à questão de comprovação da língua portuguesa ainda está controverso (aguardando a tal da regulamentação) se cairá a exigência da documento de comprovação da língua portuguesa do requerente à nacionalidade ou não.
A minha primeira dúvida é sobre a necessidade em anexar a certidão de casamento do ascendente português da minha mãe ou se basta anexar o assento de nascimento português do ascendente. Ps. Ele se casou em Portugal.
A minha segunda dúvida é em relação à documentação do pai falecido da minha mãe (ascendente intermediário): tinha entendido pelo site do IRN https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ que basta anexar a certidão de nascimento do tipo inteiro teor com cópia reprográfica e firma reconhecida, contendo o apostilamento de Haia. Mas li alguns comentários aqui sobre juntar mais de uma certidão e fiquei confusa. Alguém consegue me esclarecer isso?
Outras dúvidas devem surgir, espero que tenham paciência! rs
Assim como coloquei meu entendimento desde o princípio, antes mesmo da promulgação pelo PR, de que a nova lei produziria seus efeitos para os processos ainda em tramitação, entendo que o novo regulamento não possibilitará a decisão do processo de netos às outras conservatórias.
A competência da CRC Lisboa para esse tipo de processo é determinada pelo Código do Registo Civil, diploma que não pode ser alterado por um Decreto-lei (o regulamento).
Ou seja, a AR é a instância legítima para alterar a competência exclusiva do CRC, não o executivo via decreto-legislativo.
Por mais que possa haver a tentativa de se descentralizar, delegando-se a análise prévia para outras conservatórias, o processo envolvendo netos será sempre, no final, analisado e decidido por Lisboa.
@texaslady eu acho que @Ric está se referindo a uma outra parte do processo. Aquela inicial que muitas pessoas iam ao Consulado para reconhecer a firma do formulário 1-D. Posso estar errado, mas entendi que o comentário foi com relação a esta parte do processo.
Darei entrada no processo para mim e meus irmãos, netos de avô português.
Dúvidas:
1º Meu avô (português) não casou casou com minha avó (brasileira) há algum problema nisso? Tenho certidão de batismo que comprova o vinculo familiar de meu avô com meu pai.
2º Tenho a certidão de nascimento original de meu avô, preciso enviar 3 vias delas ou somente uma atende?
3º Preciso enviar 3 vias da certidão de meu pai posso enviar somente uma para os 3 processos?
4º O Pagamento da taxa pode ser agrupado, 3 processos, ou tem que ser separado?
5º a Taxa atual é de 175 euros correto?
Lista de Documentos que enviarei.
1 - Certidão de nascimento do meu avô
2 - Certidão de Batismo de meu pai que consta o nome de meu avô apostilada
3 - Certidão de nascimento inteiro teor apostilada de meu pai
4 - Certidão de nascimento cópia reprográfica apostilada de meu pai
5 - Certidão de nascimento inteiro teor apostilada dos netos
6 - Certidão de nascimento cópia reprográfica apostilada dos netos
✓Assento de nascimento do português ascendente em cópia simples
✓Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;
✓Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada
✓Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
✓Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;
✓Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
✓Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
✓Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
✓Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira
Cada processo deve ter todos esses documentos, mesmo que os documentos sejam iguais. Deve ser uma via para cada. N tem como compartilhar documentos entre processos,pois eles são analisados individualmente
Foi com grande surpresa que abri hj para ver a situação do processo do meu marido que está aprovado!!!! Demos entrada em dezembro de 2017 direto em Lisboa.Nacionalidade de neto.
No início do ano entrou em exigência por conta dos laços, liguei pra lá e ainda estava em aberto. Ficamos só aguardando a alteração da lei, semana passada mandei um e-mail pedindo que o processo fosse analisado de acordo com a lei nova, não sei se foi aprovado logo com meu pedido ou se já estava na fila de aprovação.Acho que estava tudo parado esperando a alteração @Ric .
Pessoal, desculpa mas volto a insistir que processos com o despacho assinado antes do dia 11 de novembro são considerados aprovados pela lei antiga. A data da assinatura do despacho é a referência.
Sim, é isso. A lei teve início de vigência no dia 11/11/2020, sendo assim, os processo pendentes com despacho assinado a partir dessa data estão sobre o abrigo da nova alteração, sem dúvidas.
Me surgiu uma dúvida. No caso de netos de pouca idade que ainda estão sendo alfabetizados? Poderá ser feito o pedido ou só apenas que completarem o ensino fundamental? Meus sobrinhos netos tem 2 e 4 anos, minha irmã tentaria fazer diretamente pra eles.
Olá, só hoje me responderam o pedido de despacho do meu processo aprovado dia 12 de novembro
Exmo(a) Senhor(a)
Em resposta v/ pedido de informação infra, informa-se que o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa, em apreço,se encontra despachado, tendo sido autorizado o registo da nacionalidade, por averbamento, após transcrição da certidão estrangeira de nascimento, aguardando-se a feitura do respetivo registo de nascimento.
Mais se informa que os registos de nascimento são lavrados por ordem cronológica, atenta a data do despacho, sendo que, após a feitura do registo será remetida cópia certificada do mesmo para a morada constante dos autos, não sendo possivel efetuar uma estimativa temporal para a feitura do mesmo.
@Ric ... Eu paguei no cartão de crédito, então eu recebi o formulario 1D diretamente por email. Quanto a embasamento de permitir outras conservatórias além de Lisboa quando a nova lei for regulamentada, por enquanto é só suposição ou achismo. Então, é uma questão de cada um preferir esperar pela rei ser regulamentada e verificar se outras conservatórias vão analisar os processos de netos ou se a pessoa prefere já enviar antes da regulamentação o processo para Lisboa. A certeza que temos no momento é que já estão analisando de acordo com a nova lei do dia 11/11/20 e os laços com Portugal não são mais necessários de comprovação.
Bom dia! Gostaria de saber quais documentos são necessários para netos de português, desculpa essa pergunta, porem cada vez que pesquiso sobre a documentação são exigidos documentos diferentes, sou neta de portugues e já tenho o assento de nascimento do meu avô, agora quais eu preciso para solicitar a minha cidadania portuguesa e se preciso preencher algum formulário? obrigada.
Excetuando-se a comprovação dos laços efetivos, que agora se resumem ao conhecimento da língua. Esse laço é presumido para os nascidos em países em que o português é a língua oficial. No entanto, acho conveniente mandar um certificado de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior.
Pessoal, pedi as certidões em Portugal, no arquivo distrital do faro...consegui finalmente, pagar pelo cartão, o que foi um transtorno...mas notei, pela.diferença de.preço das certidões (pedi a de casamento e a de nascimento de minha bisavó, já que meu bisavô é do minho) que solicitei um arquivo certificado digital e outro em papel...qual a diferença, por fim?!ambos podem ser enviados?Obrigado!!!
@arthur bahiense , nunca vi essa reprodução digital enviada pelos Correios. Mas a certidão que for do Arquivo Distrital tem que ser certificada, vem com um carimbo!
Comentários
@BernardoAmaral,
sei que se trata de rumor. Pergunto apenas se há embasamento.
O "rumor" sobre o aumento das taxas está bem fundamentado, por exemplo (projetos de lei, notícias etc.).
Já sobre isso de descentralizarem as conservatórias, até o momento só escutei opiniões.
@Ric , ainda não vi nada sobre isso. Tem que aguardar o Despacho de Regulamentação, se sair!
Pessoal,
Comecei a estudar sobre como dar entrada no processo da minha mãe, que é neta de português com o ascendente intermediário entre eles já falecido e fiquei com algumas dúvidas. Não sei se esse tópico é o local correto para o meu post, caso não seja, ficarei grata se me informarem o local ideal.
Estou começando a entender quais documentos preciso reunir há uns dias e o fórum tem me ajudado bastante, agradeço a todos desde já. Surgiram algumas dúvidas (que acredito não estarem relacionadas à alteração da lei - já entendi que em relação à questão de comprovação da língua portuguesa ainda está controverso (aguardando a tal da regulamentação) se cairá a exigência da documento de comprovação da língua portuguesa do requerente à nacionalidade ou não.
A minha primeira dúvida é sobre a necessidade em anexar a certidão de casamento do ascendente português da minha mãe ou se basta anexar o assento de nascimento português do ascendente. Ps. Ele se casou em Portugal.
A minha segunda dúvida é em relação à documentação do pai falecido da minha mãe (ascendente intermediário): tinha entendido pelo site do IRN https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ que basta anexar a certidão de nascimento do tipo inteiro teor com cópia reprográfica e firma reconhecida, contendo o apostilamento de Haia. Mas li alguns comentários aqui sobre juntar mais de uma certidão e fiquei confusa. Alguém consegue me esclarecer isso?
Outras dúvidas devem surgir, espero que tenham paciência! rs
Obrigada!
Beleza, @texaslady e @Leticialele, obrigado pelos esclarecimentos! ☺️
Mas o averbamento só é necessário em casos excepcionais, não é isso?
Tipo isso: http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=1241312
@raphafcruz ,
Como você preencheu o Modelo 1-D nas lacunas que tratam de vínculos com a comunidade portugesa?
E mais importante: como você BAIXOU o formulário?
Pq tenho tentado direto, mas o download sempre falha.
Refiro-me ao Modelo 1-D para maiores de idade:
https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf?nocache=1499077261.58
Dá erro direto. Alguém aqui sabe de outro link ou pode me enviar o arquivo?
Assim como coloquei meu entendimento desde o princípio, antes mesmo da promulgação pelo PR, de que a nova lei produziria seus efeitos para os processos ainda em tramitação, entendo que o novo regulamento não possibilitará a decisão do processo de netos às outras conservatórias.
A competência da CRC Lisboa para esse tipo de processo é determinada pelo Código do Registo Civil, diploma que não pode ser alterado por um Decreto-lei (o regulamento).
Ou seja, a AR é a instância legítima para alterar a competência exclusiva do CRC, não o executivo via decreto-legislativo.
Por mais que possa haver a tentativa de se descentralizar, delegando-se a análise prévia para outras conservatórias, o processo envolvendo netos será sempre, no final, analisado e decidido por Lisboa.
Boa análise, @Ricosne!
Valeu!!
Pessoal, identificação tem 10 anos de validade?Pode se usar, ao invés da carteira de identidade, o passaporte TB, né isso?!
Ou tem que se associar a identidade antiga com o passaporte recente?
@texaslady eu acho que @Ric está se referindo a uma outra parte do processo. Aquela inicial que muitas pessoas iam ao Consulado para reconhecer a firma do formulário 1-D. Posso estar errado, mas entendi que o comentário foi com relação a esta parte do processo.
Pessoal preciso esclarecer algumas dúvidas.
Darei entrada no processo para mim e meus irmãos, netos de avô português.
Dúvidas:
1º Meu avô (português) não casou casou com minha avó (brasileira) há algum problema nisso? Tenho certidão de batismo que comprova o vinculo familiar de meu avô com meu pai.
2º Tenho a certidão de nascimento original de meu avô, preciso enviar 3 vias delas ou somente uma atende?
3º Preciso enviar 3 vias da certidão de meu pai posso enviar somente uma para os 3 processos?
4º O Pagamento da taxa pode ser agrupado, 3 processos, ou tem que ser separado?
5º a Taxa atual é de 175 euros correto?
Lista de Documentos que enviarei.
1 - Certidão de nascimento do meu avô
2 - Certidão de Batismo de meu pai que consta o nome de meu avô apostilada
3 - Certidão de nascimento inteiro teor apostilada de meu pai
4 - Certidão de nascimento cópia reprográfica apostilada de meu pai
5 - Certidão de nascimento inteiro teor apostilada dos netos
6 - Certidão de nascimento cópia reprográfica apostilada dos netos
7 - Documento de identificação apostilado
Algo mais é necessário?
@adrianoba
✓Assento de nascimento do português ascendente em cópia simples
✓Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;
✓Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada
✓Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
✓Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada;
✓Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
✓Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
✓Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
✓Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira
Cada processo deve ter todos esses documentos, mesmo que os documentos sejam iguais. Deve ser uma via para cada. N tem como compartilhar documentos entre processos,pois eles são analisados individualmente
Boa tarde,
Foi com grande surpresa que abri hj para ver a situação do processo do meu marido que está aprovado!!!! Demos entrada em dezembro de 2017 direto em Lisboa.Nacionalidade de neto.
Parabéns, @Jaqueline Moraes!
Acha que a aprovação repentina teve a ver com a alteração na lei?
No início do ano entrou em exigência por conta dos laços, liguei pra lá e ainda estava em aberto. Ficamos só aguardando a alteração da lei, semana passada mandei um e-mail pedindo que o processo fosse analisado de acordo com a lei nova, não sei se foi aprovado logo com meu pedido ou se já estava na fila de aprovação.Acho que estava tudo parado esperando a alteração @Ric .
Pessoal, desculpa mas volto a insistir que processos com o despacho assinado antes do dia 11 de novembro são considerados aprovados pela lei antiga. A data da assinatura do despacho é a referência.
Pra quem tinha duvidas.
O idioma sera presumido em pais oficial de lingua portuguesa , e os processos tratados pela lei nova ( segundo deputado paulo porto)
Sim, é isso. A lei teve início de vigência no dia 11/11/2020, sendo assim, os processo pendentes com despacho assinado a partir dessa data estão sobre o abrigo da nova alteração, sem dúvidas.
Olá a todos e todas!
Me surgiu uma dúvida. No caso de netos de pouca idade que ainda estão sendo alfabetizados? Poderá ser feito o pedido ou só apenas que completarem o ensino fundamental? Meus sobrinhos netos tem 2 e 4 anos, minha irmã tentaria fazer diretamente pra eles.
@Léo Mendes , porque não faz do pai ou mãe primeiro? O ascendente português (pai ou mãe) é falecido?
@texaslady e @Rafael GM,
Perdoem a confusão. Estava me referindo a ir ao Consulado assinar o formulário de pedido de cidadania mesmo.
@texaslady, com relação ao averbamento, quando isso é necessário e como é feito?
Obrigado desde já.
Minha mãe mora aqui comigo em Portugal, somos residentes. Como faço a autenticação de documentos para o processo?
Olá, só hoje me responderam o pedido de despacho do meu processo aprovado dia 12 de novembro
Exmo(a) Senhor(a)
Em resposta v/ pedido de informação infra, informa-se que o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa, em apreço, se encontra despachado, tendo sido autorizado o registo da nacionalidade, por averbamento, após transcrição da certidão estrangeira de nascimento, aguardando-se a feitura do respetivo registo de nascimento.
Mais se informa que os registos de nascimento são lavrados por ordem cronológica, atenta a data do despacho, sendo que, após a feitura do registo será remetida cópia certificada do mesmo para a morada constante dos autos, não sendo possivel efetuar uma estimativa temporal para a feitura do mesmo.
Com os melhores cumprimentos,
@Ric ... Eu paguei no cartão de crédito, então eu recebi o formulario 1D diretamente por email. Quanto a embasamento de permitir outras conservatórias além de Lisboa quando a nova lei for regulamentada, por enquanto é só suposição ou achismo. Então, é uma questão de cada um preferir esperar pela rei ser regulamentada e verificar se outras conservatórias vão analisar os processos de netos ou se a pessoa prefere já enviar antes da regulamentação o processo para Lisboa. A certeza que temos no momento é que já estão analisando de acordo com a nova lei do dia 11/11/20 e os laços com Portugal não são mais necessários de comprovação.
Bom dia! Gostaria de saber quais documentos são necessários para netos de português, desculpa essa pergunta, porem cada vez que pesquiso sobre a documentação são exigidos documentos diferentes, sou neta de portugues e já tenho o assento de nascimento do meu avô, agora quais eu preciso para solicitar a minha cidadania portuguesa e se preciso preencher algum formulário? obrigada.
@Antico , o Formulário é 1D
Os documentos você pode ver em
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/'
Excetuando-se a comprovação dos laços efetivos, que agora se resumem ao conhecimento da língua. Esse laço é presumido para os nascidos em países em que o português é a língua oficial. No entanto, acho conveniente mandar um certificado de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior.
Pessoal, pedi as certidões em Portugal, no arquivo distrital do faro...consegui finalmente, pagar pelo cartão, o que foi um transtorno...mas notei, pela.diferença de.preço das certidões (pedi a de casamento e a de nascimento de minha bisavó, já que meu bisavô é do minho) que solicitei um arquivo certificado digital e outro em papel...qual a diferença, por fim?!ambos podem ser enviados?Obrigado!!!
@arthur bahiense , as certidões obtidas nos Arquivos Distritais têm que ser certificadas. Você vai receber pelos Correios.
A descarregada a partir da web não serve.
@Leticialele pois é, entendo isso, o problema é que ambos são enviados pelo correio, existe alguma diferença no material?uma está:
Tipo de reprodução: REPRODUÇÃO DIGITAL
a outra:
Tipo de reprodução: REPRODUÇÃO EM PAPEL
Só que ambas são enviadas pelo correio em cópias em papel...mas os preços divergem...um é metade do outro valor...
@arthur bahiense , nunca vi essa reprodução digital enviada pelos Correios. Mas a certidão que for do Arquivo Distrital tem que ser certificada, vem com um carimbo!