Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • @Leticialele no site da CRC diz "Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada". A questão é, será q esse "se possível" n acaba sendo uma exigência? Por via das dúvidas eu mandaria uma de cada, tanto pro filho quanto pro neto do português

  • @BernardoAmaral , sim, mas basta mandar a reprográfica. Só mande a Inteiro Teor se a reprográfica estiver ilegível.

  • @Leticialele Vou dar minha opinião: se vou mandar um processo para outro país, melhor mandar de forma que não haja retorno. No site do Consulado de Portugal de SP informam que o ideal é enviar a cópia reprográfica, pois tem havido muitas fraudes. Entendo e concordo com esse ponto, mas a maioria das certidões são antigas, escritas à mão, papeis desgastados com o tempo, um cenário que permite diversas interpretações erradas do Conservador. Logo, a digitada seria a melhor opção em termos de legibilidade. Para atender aos dois itens, anti-fraude e legibilidade, EU enviarei as duas cópias de cada certidão. Entendo que terei mais custo, mas prefiro este custo do que a chateação de cair em exigência, atrasar o processo, e acabar tendo custos maiores ainda. Mas é uma decisão pessoal, só expressei a minha. Espero te ajudado.

  • @mauroaal , aqui só fazemos sugestões , aconselhamos e tiramos dúvidas.

    Com certeza, a certidão do requerente só pode ser por cópia reprográfica. Isso é muito claro. Apenas quando está de difícil leitura aconselhamos a mandar uma certidão inteiro teor para facilitar a vida do Conservador.

    Só preste bastante atenção se não há alguma divergência entre a certidão por cópia reprográfica e a Inteiro Teor (pode haver um engano de digitação). Qualquer letra colocada fora do lugar pode provocar uma exigência. Os portugueses já descobriram fraudes suficientes para desconfiarem de todos. Tomando esse cuidado, não há problema em mandar documentos não exigidos que, às vezes, podem atrapalhar.

  • editado November 2020

    @Nilton Hessel, respeito a sua opinião, mas me permita discordar. Se a lei existe e o Conservador tem o poder de decidir diferente desta, algo de muito grave e errado está ocorrendo nas conservatórias e, sendo assim, não precisa de lei para regular os requisitos, concorda? se ao final de contas cada um irá achar e decidir o que lhe convém, imagina o caos!

    Qiuem estabelece as leis e as regras é a justiça portuguesa e o IRN, à luz da lei, fiscaliza o seu cumprimento junto as Conservatórias. Portanto, eu procuro sempre seguir o que é determinado pelo IRN e, se a Conservatória me pede algo diferente do que está na lei, pondero baseado na própria lei respaldada nas orientações do IRN, que são sempre as oficiais.

    Quanto a sua menção ao apresentar "se possível", ao meu ver é o contrário, indica não obrigatoriedade de ação. Na prática, não faz sentido para os processos de filhos eles solicitarem uma única certidão que é a reprográfica e para os netos exigir os dois tipos. Orientação errada e doloso, que irresponsavelmente fará com que o interessado tenha prejuízo financeiro desembolsando dinheiro desnecessário.

    Essa é a minha opinião e na prática, tem funcionado.

  • @Leticialele Entendi seu ponto. De fato, não há uma fórmula exata, cada caso é um caso. Obrigado pela resposta.

  • editado November 2020

    @Nilton Hessel Acrescento que há de se cumprir a lei. Se o(a) conservador(a) exige dos interessados o que não está previsto em lei, este deverá ser responsabilizado, advertido e assumir os prejuízos causados aos terceiros, pela atitude incompetente, irresponsável e dolosa.

  • editado November 2020

    @ronaldorj quem tem o poder final de decisão é o conservador mesmo q de certa forma contrarie o IRN .Questionar uma decisão do conservador junto ao IRN em nada vai ajudar o andamento do processo.De certa forma, os conservadores tem autonomia. Aqui no fórum aprendemos" cumpra-se o que as conservatórias pedem e ponto final".

  • Entendo que a atividade dos conservadores, enquanto servidores ocupantes da esfera executiva, é vinculada às determinações dispostas em lei e regulamentos, dentre outros atos normativos. Não compete aos conservadores o exercício da discricionariedade interpretativa, exigindo além do determinado pelo ordenamento jurídico português.

    Creio que os questionamentos ao IRN são sim um meio eficaz de pacificar e uniformizar as aplicações dos dispositivos legais. Tanto assim o é que temos os conhecidos pareceres do conselho consultivo, as deliberações do conselho diretivo, dentre outros.

  • Pessoal, boa tarde. Por gentileza, onde posso conseguir a lista de todas as documentações necessárias para atribuição de netos? E conservatórias para envio? Digo para essa nova lei.

    A tia do meu marido é neta de portugueses (avós e pais falecidos já), quero ajudá-la.

    Eu li esse post mas fiquei com dúvidas, não entendi muito bem.

    Obrigada.

  • @ronaldorj , eu creio que, após tantas fraudes descobertas, os Conservadores estão , a cada dia, mais exigentes e desconfiados. É responsabilidade deles conceder ou não a nacionalidade portuguesa a alguém. E, co o peso de tamanha responsabilidade, qualquer um examinaria os documentos com lupa! E, na dúvida, exigiria outras comprovações.

    Não podemos esquecer que uma mega fraude foi descoberta no ACP em meados de abril do ano passado! Desde então, os processos lá, que tramitavam em 6 meses, agora chegam a um ano! Ficaram meses sem emitir assentos! A fraude envolvia advogados e cartórios brasileiros e advogados portugueses.

    Agora, é o justo pagando pelo pecador. E, como dizia minha avó, gato escaldado tem medo de água fria.

    A nós, cabe apenas mandar os documentos corretos e atender às exigências com a brevidade possível!

  • Pessoal, conforme havia falado aqui o processo ao qual dei entrada estava parado no numero 4 e então enviei por correio um requerimento alegando o fim da ligação afetiva e hoje o processo foi aprovado e está pendente de registro. Agora minha dúvida é eu como procuradora da pessoa posso retirar a certidão diretamente na conservatória?

  • @Ana_Reis Muito obrigada pelas dicas! Dei entrada com o requerimento no dia 16 e hoje o processo foi aprovado. Só tenho uma dúvida, eu como procuradora do caso, posso retirar a certidão?

  • @Beatriz Marques , se a procuração contém os poderes específicos para praticar todos os atos relativos ao pedido de cidadania, sim, você pode retirar a certidão.

  • Pessoal, boa noite!

    Não sei se este seria o tópico mais indicado para esta dúvida, peço desculpas caso não seja.

    O processo da minha mãe foi concluído favoravelmente hoje! Vimos pelo site e ela ainda não recebeu e-mail com o despacho.

    No site, diz simplesmente o seguinte: "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português"

    Já há alguma informação/orientação sobre se, de fato, o procedimento mudou? Não sendo mais necessário ir ao consulado?

    Vi que há outras pessoas em situação igual, vamos nos ajudar!


    Obrigado!

  • Prezado LuisSeabra,

    O pedido da sua mãe foi aprovado. Porém não está concluído. Está aguardando a efetivação do registo no sistema, a emissão e envio da certidão à morada (endereço) constante da petição. Quando isso acontecer o status 7 estará na cor verde (concluído ou arquivado) e a seguinte mensagem estará disponível: "Uma notificação foi enviada à sua morada em...." Aí sim, o processo estará concluído.

    Ressalto que esta fase de aguardando o registro, dependendo da Conservatória que foi realizado o pedido, pode demorar um pouco devido a possivel fila de processos que estão na mesma condição de aguardando registro. Quando a certidão for enviada à morada, é aguardar pela chegada da mesma no endereço enviado.

  • @ronaldorj ...Também respeito opiniões diferentes das minhas...Não se preocupe com isso...

    Mas vou tentar melhorar a maneira de expor a minha ideia sobre isso...:

    Você pode discordar e concordar da forma que lhe aprouver...É para isso mesmo que estamos aqui no Fórum...Que volto a afirmar...É um manancial de informações valiosas para quem quer montar seu processo sem ter que pagar a intermediários para fazê-lo...Mas volto a afirmar...As informações aqui disponibilizadas devem ser usadas pelos interessados APENAS COMO REFERÊNCIA...

    Adicione uma boa dose de bom senso às referências que obtiver aqui e terá a receita para o sucesso em seu processo...

    Mas atenção...Eu não escrevi que o Sr. Conservador pode agir contrário ao que determina a Lei...

    A ele cabe a responsabilidade da concessão...(Ou não)...Da Nacionalidade Portuguesa ao requerente COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS...!!!

    Como bem mencionaram acima @Vlad Pen...E @Leticialele

    Se o entendimento dele...Conservador...For de que "existe algo de podre no reino da Dinamarca" ele tem não só o direito...Mas a obrigação que o cargo lhe confere de notificar o requerente naquilo que achar necessário...Sob o risco de ser ele a receber "Uma notificação" se assim não proceder...!!!

    Vou propor uma questão para você...:

    Dois irmãos enviam os documentos para a instrução de seus processos em uma mesma remessa para a mesma Conservatória em Portugal...

    Documentos em duplicidade...Idênticos...Incluindo a Filiação...Exceto é óbvio...O nome do registrado na Certidão de Nascimento do requerente...!!!

    Pois bem...

    Seis meses depois dos documentos terem dado entrada juntos na Conservatória escolhida um dos irmãos tem o processo APROVADO...

    O outro Irmão recebe uma notificação de exigência...MOTIVO...:

    Divergência no nome de UM DOS AVÓS MATERNOS...

    ***A pequena divergência CONSTA NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO REPROGRÁFICA DOS DOIS IRMÃOS...

    Em sua opinião...Isso é certo...?

    O que você acha que causou essa diferença de tratamento...? Sendo que a divergência causadora da exigência em apenas UM DOS PROCESSOS consta de maneira idêntica nas Certidões de nascimento dois dois irmãos...

    Qual seria...Em sua opinião...A ação a ser tomada pelo irmão que "Caiu na malha fina" no processo de análise da documentação enviada...?

    Relembro o que escrevi em minha mensagem...Acima...:

    "...Claro que em Portugal...Assim como no Brasil...Quem se sentir lesado pela análise "Diferenciada" sofrida por seu processo pode recorrer aos órgãos reguladores competentes para tal..."

  • @texaslady e @ronaldorj

    Grato pelas respostas!

    Entendo que a mudança no procedimento a ser adotado após a aprovação do processo é bem recente e ainda não está bem estabelecida. Seria interessante que todos que estão (e os que em breve estarão) nesta situação troquem experiências.

    Abraços!

  • Bom dia, poderiam me informar se na atribuição da cidadania de avô para neto há a necessidade da transcrição de casamento dos avós e também do pais?

    Obrigado

  • Olá! Também to com essa dúvida em relação à transcrição. No caso onde:

    • Avô é português casado com avó brasileira
    • Pai brasileiro *o declarante da certidão é a mãe brasileira, e não o pai português
    • Neto *declarante é o pai

    Nesse caso, é necessário fazer a transcrição do casamentos dos avós?

  • A transcrição deve ser feita, caso o português tenha se casado fora de Portugal.

  • Boa tarde,

    Gostaria de saber se alguém já teve seu processo (com entrada no ano de 2019) aprovado agora com a alteração na Lei?

    O meu processo foi recebido/criado na conservatória de Lisboa +/- Julho/2019, está na bolinha 4 faz um tempo.

    Obrigado.

  • @Douglasmaia Bom dia,

    o processo da minha sogra é de março/2019, continua parado na fase 4, sem movimentação há cerca de 1 ano.

    Também estou curioso quanto ao andamento, saber em que data deram entrada os últimos aprovados.

  • Galera sobre pedido de urgências ( motivo estudo ) para processos de neto. Funcionam ? Estou querendo ir estudar me set/2021 .

  • @rafamello25

    Funcionam, mas não são todas as conservatórias que consideram pedidos de urgência. ACP e Lisboa sim.

    Creio que já passou o prazo para entrada no outono. Em geral a aplicação é em Outubro e a aceitação é em meados de Novembro.

    Só serão aceites pedidos de urgência na tramitação prioritária dos processos, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: contrato de trabalho e declaração emitida pela entidade empregadora que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino - os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e exigência da nacionalidade portuguesa.

    Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.

  • @Bender obrigado pela informação, estamos na torcida.

  • Meu processo de neto , dei entrada em Lisboa em Novembro de 2019, completou 1 ano e a cerca de 4 meses na fase 4, esperança que essa fase de analise seja encurtada com o fim da exigencia de ligação. . Quem tiver processo finalizado, por favor informe quando entrou para saber se o tempo esta sendo reduzido. obrigado.

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