Entenda assim: Tem que ser reprográfica. Se isso não for possível, tem que explicar por que não foi possível, com documentos que atestem não ser possível, e um requerimento formal para que aceitem assim. Certidões recuperadas em caso de incêndio ou inundação, e coisas assim, com a resposta oficial do cartório sobre o ocorrido.
No processo da minha mãe, para que não houvesse nenhuma dúvida e para nos garantir, nós enviamos as 4 certidões. Eu recomendaria que você fizesse o mesmo, por garantia, mas sei também que é muito dinheiro, pq além de emitir, tem que apostilar todas, então se for para escolher, faça o recomendado pelo @gandalf e use as repográficas. Pelo que me lembro, acho que estavam fraudando muito as de inteiro teor digitadas, e por isso Portugal optou por dar preferencia para a cópia oficial do livro.
@ericpt enviar excesso de documentos só piora. Mandar excesso pode criar problema. Se houver alguma divergência entre eles, o processo pode parar em exigência. Eles têm olho clínico para detalhes que você pode não perceber.
Desde que preenchidos os demais requisitos, a ligação á comunidade nacional, é verificada apenas pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os naturais e nacionais de país que tenha o portugues como língua oficial, existe uma presunção legal desse conhecimento).
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
Caso pretenda poderá remeter pelo correio para esta Conservatória, os documentos, impresso/modelo do IRN com o reconhecimento presencial da assinatura, comprovativo do pagamento
@Leticialele , novamente, obrigado!!!Me chamou a atenção, isso aqui: Desde que preenchidos os demais requisitos, a ligação á comunidade nacional, é verificada apenas pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os naturais e nacionais de país que tenha o portugues como língua oficial, existe uma presunção legal desse conhecimento)."
Soa com se não fosse mais necessário mandar um diploma...é isso mesmo? Diz respeito a nova lei?
@arthur bahiense e @Leticialele Esta também foi a resposta que recebi esta semana, escrita pela Maria da Conceição. Para mim, é como se eu já pudesse enviar o processo e que este seria analisado com base na nova lei.
@anaferreirallf@Leticialele , compreendo que todos já estão sendo avaliados pela nova lei...a grande preocupação é se mando ou não um diploma...pois é pra meu pai, e será um transtorno pedi-lo na pandemia...entendo que ser nacional e morador de país de língua portuguesa já seja suficiente...mas será que cairia em exigência se não enviasse um diploma?algum outro documento seria válido?Sabem de algo ou tem alguma idéia?
Essa nota, me faz crer que não...de qualquer forma, tenho receio...
@arthur bahiense , se é transtorno pedir na epidemia, escreve uma carta, dizendo que, conforme orientação do email em anexo, está deixando de enviar o diploma, por ser natural e nacional do Brasil, país em que o Português é a língua oficial, pelo que a exigência constante da Lei está satisfeita. E anexa uma cópia do email que recebeu!
Como o email diz ou seja,n precisa comprovar nada. "para os naturais e nacionais de país que tenha o portugues como língua oficial, existe uma presunção legal desse conhecimento", O fato de ser brasileiro já te comprova domínio da língua portuguesa por ser a língua oficial do país.
@BernardoAmaral saquei, meu velho...minha preocupação é solicitarem o diploma, pq isso vem sendo orientado, não via motivo já que essa é a língua oficial do país...mas daí o que eu pense para o que o governo português cobre, é um espaço grande...
Estou cuidando dos pedidos de minha mãe e meu tio (netos). Nos dois casos, copiei e apostilei diploma de colégio deles. Por mais que a gente não veja motivo, melhor se adiantar do que cair em exigência lá na frente. Antes (da alteração da lei), isso tampouco fazia sentido mas era necessário. Por isso, pode ser que isso não mude e o documento continue sendo exigido.
Com relação à necessidade de comparecimento ao Consulado, vale esclarecer que lá se reconhece a assinatura do pedido, apenas. Nos primeiros meses da pandemia, o Consulado do RJ esteve fechado. O website dizia que o pedido podia ter firma reconhecida em cartório (e apostilada, claro), ou seja, NÃO é preciso ir ao Consulado.
Neste momento, o Consulado RJ recebe pessoas para essa assinatura. Mas o reconhecimento em cartório continua valendo também. Mandei e-mail para a ouvidoria do Consulado RJ. Resposta deles:
"Pode tanto assinar presencialmente no Consulado (de segunda a sexta das 9 às 12 horas), como no cartório e pedir para apostilarem. No cartório, leve o requerimento, assine na frente do funcionário, reconheça essa assinatura “por autenticidade” e peça para apostilharem esse reconhecimento (ou dos responsáveis do mesmo se for menor)."
Existe algum embasamento para crermos que outras Conservatórias (além da Central, em Lisboa) poderão receber os pedidos de nacionalidade, depois da regulamentação? Pergunto porque não encontrei nenhuma pista disso em nenhuma fonte oficial.
Isso foi notícia em algum veículo de comunicaão ou coisa assim? Alguém tem o link?
Comentários
@ericpt
Entenda assim: Tem que ser reprográfica. Se isso não for possível, tem que explicar por que não foi possível, com documentos que atestem não ser possível, e um requerimento formal para que aceitem assim. Certidões recuperadas em caso de incêndio ou inundação, e coisas assim, com a resposta oficial do cartório sobre o ocorrido.
@BernardoAmaral obrigada pela atenção...
@ericpt @leticiagaspar
Obrigada pelas informações!
Digo @ericpt e @leticiagaspar
Obrigada! @leticialele
@waniats , disponha!!
@ericpt bom dia!
No processo da minha mãe, para que não houvesse nenhuma dúvida e para nos garantir, nós enviamos as 4 certidões. Eu recomendaria que você fizesse o mesmo, por garantia, mas sei também que é muito dinheiro, pq além de emitir, tem que apostilar todas, então se for para escolher, faça o recomendado pelo @gandalf e use as repográficas. Pelo que me lembro, acho que estavam fraudando muito as de inteiro teor digitadas, e por isso Portugal optou por dar preferencia para a cópia oficial do livro.
Boa sorte no seu processo. Abs
Obrigado, @LuisSeabra
Inicia por 4 3!
@gandalf
@Rafael GM
obrigado pelo esclarecimento, vou enviar as 4 mesmo para evitar qualquer problema, esse processo é da minha sogra.
@ericpt enviar excesso de documentos só piora. Mandar excesso pode criar problema. Se houver alguma divergência entre eles, o processo pode parar em exigência. Eles têm olho clínico para detalhes que você pode não perceber.
Pessoal, deixa ver se entendi corretamente, a Lei terá que ser regulamentada em 90 dias?Esse é um prazo legal?
Existe algum email no qual poderíamos retirar dúvidas sobre a documentação?Sobre o formulário e etc...?
@arthur bahiense , recebi esse email de Lisboa:
CRCentrais - Entradas <rcentrais.entradas@irn.mj.pt>
Fri, Nov 20, 1:26 PM (20 hours ago)
to me
Se pretende informações sobre pedidos de nacionalidade portuguesa
Por favor consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/ e http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ - onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como, impressos-modelos e formulários que podem ser utilizados para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos
Desde que preenchidos os demais requisitos, a ligação á comunidade nacional, é verificada apenas pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os naturais e nacionais de país que tenha o portugues como língua oficial, existe uma presunção legal desse conhecimento).
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
Caso pretenda poderá remeter pelo correio para esta Conservatória, os documentos, impresso/modelo do IRN com o reconhecimento presencial da assinatura, comprovativo do pagamento
Com os melhores cumprimentos
Pessoal, esse topico é apenas para processos baseados na nova lei.Os processos que ja deram entrada pela lei antiga ,existe um tópico específico.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento#latest
@Leticialele , novamente, obrigado!!!Me chamou a atenção, isso aqui: Desde que preenchidos os demais requisitos, a ligação á comunidade nacional, é verificada apenas pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os naturais e nacionais de país que tenha o portugues como língua oficial, existe uma presunção legal desse conhecimento)."
Soa com se não fosse mais necessário mandar um diploma...é isso mesmo? Diz respeito a nova lei?
@arthur bahiense e @Leticialele Esta também foi a resposta que recebi esta semana, escrita pela Maria da Conceição. Para mim, é como se eu já pudesse enviar o processo e que este seria analisado com base na nova lei.
@arthur bahiense , foi exatamente o que entendi. Não apareceu aqui quando copiei, mas no email original veio marcado em amarelo!!
Diz respeito à nova lei, sim, a resposta foi recebida ontem, 20 de novembro.
@anaferreirallf @Leticialele , compreendo que todos já estão sendo avaliados pela nova lei...a grande preocupação é se mando ou não um diploma...pois é pra meu pai, e será um transtorno pedi-lo na pandemia...entendo que ser nacional e morador de país de língua portuguesa já seja suficiente...mas será que cairia em exigência se não enviasse um diploma?algum outro documento seria válido?Sabem de algo ou tem alguma idéia?
Essa nota, me faz crer que não...de qualquer forma, tenho receio...
@arthur bahiense , se é transtorno pedir na epidemia, escreve uma carta, dizendo que, conforme orientação do email em anexo, está deixando de enviar o diploma, por ser natural e nacional do Brasil, país em que o Português é a língua oficial, pelo que a exigência constante da Lei está satisfeita. E anexa uma cópia do email que recebeu!
@Leticialele Belíssima idéia...existe algum protocolo a ser seguido, um modelo de carta ou algo assim?
Como o email diz ou seja,n precisa comprovar nada. "para os naturais e nacionais de país que tenha o portugues como língua oficial, existe uma presunção legal desse conhecimento", O fato de ser brasileiro já te comprova domínio da língua portuguesa por ser a língua oficial do país.
@arthur bahiense , uma carta formal e bem simples, dirigida ao Excelentíssimo Senhor(a) Conservador(a) da Conservatória de Registos Centrais.
@BernardoAmaral , sim, mas não custa antever eventuais exigências e já ir justificando previamente.
Mudança na lei facilita atribuição de nacionalidade a netos de portugueses
Conhecimento da língua portuguesa será suficiente para provar vínculo efetivo com paí
https://folha.com/m5btnkod
@BernardoAmaral saquei, meu velho...minha preocupação é solicitarem o diploma, pq isso vem sendo orientado, não via motivo já que essa é a língua oficial do país...mas daí o que eu pense para o que o governo português cobre, é um espaço grande...
@Leticialele ok, obrigado,novamente...
Ok
@BernardoAmaral,
Estou cuidando dos pedidos de minha mãe e meu tio (netos). Nos dois casos, copiei e apostilei diploma de colégio deles. Por mais que a gente não veja motivo, melhor se adiantar do que cair em exigência lá na frente. Antes (da alteração da lei), isso tampouco fazia sentido mas era necessário. Por isso, pode ser que isso não mude e o documento continue sendo exigido.
Só meu modo de ver a coisa.
@Ana_Reis e @texaslady,
Com relação à necessidade de comparecimento ao Consulado, vale esclarecer que lá se reconhece a assinatura do pedido, apenas. Nos primeiros meses da pandemia, o Consulado do RJ esteve fechado. O website dizia que o pedido podia ter firma reconhecida em cartório (e apostilada, claro), ou seja, NÃO é preciso ir ao Consulado.
Neste momento, o Consulado RJ recebe pessoas para essa assinatura. Mas o reconhecimento em cartório continua valendo também. Mandei e-mail para a ouvidoria do Consulado RJ. Resposta deles:
"Pode tanto assinar presencialmente no Consulado (de segunda a sexta das 9 às 12 horas), como no cartório e pedir para apostilarem. No cartório, leve o requerimento, assine na frente do funcionário, reconheça essa assinatura “por autenticidade” e peça para apostilharem esse reconhecimento (ou dos responsáveis do mesmo se for menor)."
@pimentelsergio, @fecarmeluti , @Leticialele, @texaslady, @gandalf , @raphafcruz ou qualquer um que tenha essa informação,
Existe algum embasamento para crermos que outras Conservatórias (além da Central, em Lisboa) poderão receber os pedidos de nacionalidade, depois da regulamentação? Pergunto porque não encontrei nenhuma pista disso em nenhuma fonte oficial.
Isso foi notícia em algum veículo de comunicaão ou coisa assim? Alguém tem o link?
@Ric
Essa é uma resposta que tds querem, mas ninguém sabe ainda. Provavelmente só depois da regulamentação teremos uma posição sobre isso