ATRIBUIÇÃO de filhos sem a transcrição de casamento

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Comentários

  • @texaslady

    Sim depois nós conta o desfecho desse caso que está monitorando, se funcionar bem porque não usar e recomendar não é mesmo?

  • Olá, há 4 anos minha mãe conseguiu a cidadania portuguesa (a mesma está viva) e parou por aqui. Hoje eu, que sou filho dela, gostaria de saber quais o procedimento para naturalizar-me, o que preciso fazer? No que tange a minha mãe, falta alguma ação à ser realizada para só então eu prosseguir com minha naturalização?

  • @CLOVIS LINS

    Siga as instruções desse tópico e qualquer dúvida pergunte diretamente por lá: Lista básica de documentos para ATRIBUIÇÃO de FILHO maior de idade - 1C

    Veja quem foi o declarante do seu nascimento (quem foi ao cartório para te registrar), se não tiver sido ela pessoalmente então precisará fazer a transcrição do casamento dela em Portugal antes de dar entrada com seu processo.

  • Pessoal, boa tarde.

    Por favor, podem me orientar se neste caso precisa fazer o divórcio?

    Um processo de neta de português está em andamento, após a conclusão o filho dará entrada no processo dele, porém antes precisamos fazer a transcrição de casamento da mãe, mas a mãe também divorciou, precisa fazer o divorcio da mãe para o filho ter direito a nacionalidade?

    Muito obrigada😊

  • @Eliane Parre

    Se esse filho é fruto do casamento transcrito, não há necessidade de homologar em PT o divórcio para o processo de nacionalidade desse filho. Ele nasceu antes do divórcio acontecer.

    Caso ela tenha casado de novo, seria necessário homologar o divórcio para o segundo cônjuge ter direito, e provavelmente também para filhos desse segundo casamento.

  • @Eliane Parre ,

    Quem declarou o nascimento do filho? Se por acaso foi a mãe, o que não é muito comum, o filho pode pedir sem ter que fazer a transcrição de casamento da mãe. Se foi o pai que declarou, será preciso fazer a transcrição de casamento. Depois de feita a transcrição de casamento o filho pode pedir a nacionalidade. Não é preciso esperar a homologação do divórcio, como @CarlosASP explicou. Mas isto não dispensa a responsabilidade da mãe de homologar o divórcio.

  • Olá, bom dia.


    segue minha dúvida. estou com processo de filha 1c na ACP.

    Para pedir o processo dos meus filhos menores (10/5 e 3 anos) preciso fazer a transcrição do casamento??

    Observações: não era casada quando eles nasceram, casei após o nascimento de todos e não alterei meu nome.

    Apenas meu filho de 5 anos registrei, junto com meu marido (na época só companheiro).

    O primeiro filho é de outro pai, tbm não fomos casados e registrado por ele.

    Como prosseguir para a nacionalidade deles??


    Muito obrigada

  • @AnaClaraMotta


    Uma ressalva: a transcrição do casamento é uma obrigação legal do cidadão português - é seu dever. Mas até onde sabemos aqui no fórum, não há prazo e nem punição. Não significa que não existam, significa que aqui no fórum, não temos essa informação.

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    Uma vez que você não alterou o nome, apenas para o fim de nacionalidade dos seus filhos, eu recomendaria apenas uma declaração sua, confirmando que é mãe das duas crianças, conforme consta das respectivas certidões de nascimento. Assina com firma reconhecida por autenticidade e manda junto com o processo.

  • @eduardo_augusto obrigada Eduardo, vou fazer a transcrição, até pq taambém vou pedir a nacionalidade do meu marido, porém a das crianças será antes...por isso a dúvida

  • Bom dia a todos,

    Vou fazer o processo de nacionalidade para minha mãe (filha de portuguesa), o ACP continua sendo o melhor local para iniciar o processo de filho(a)?

    Obrigado.

  • Boa tarde pessoal, tenho umas perguntas caso puderem me ajudar.

    Minha vó é filha de um português com uma brasileira, na certidão de nascimento está que o português, é o declarante do nascimento, só que ela foi registrada com 12 anos, minha dúvida é, com à mudança na lei, eu ainda devo transcrever casamento e mais os óbitos dos pais?

    Aguardo pela resposta

    Obrigado pela atenção.

  • editado August 2025

    O pedido de nacionalidade portuguesa de filha ( 1c ). A minha pergunta é: mando pra lisboa ou pra porto\??Obrigada 🤩

  • @monicaregia

    Siga estes guias (conforme for o caso), confira a documentação antes de enviar e mande para o endereço informado no guia (Porto);

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • Olá a todos! Tenho uma dúvida, quanto a atribuição para minha sobrinha. Ela tem 24 anos. O pai dela, meu irmão, já tem a nacionalidade. A questão é: ela é filha de outra relacionamento dele. Ele foi pai aos 18 anos e nunca casou com a mãe da minha sobrinha. Ela pode dar entrada sem que isso interfira em nada, não é isso? Porque os pais dela, tanto meu irmão como a mãe se casaram com outras pessoas e formaram família. Mas quando ela nasceu eles eram solteiros . Como seria essa solicitação? Obrigada.

  • editado February 9

    @Samanta_Pereira

    A primeira coisa a se verificar é: quem consta como declarante do nascimento da sua sobrinha? Declarante é a pessoa que vai ao cartório registrar a criança ao nascer. Supondo que foi o pai português (seu irmão), o pedido dela pode seguir normalmente pois ser casado ou não com a mãe não faz diferença. Após confirmado esse detalhe na certidão de nascimento de sua sobrinha, oriente ela a juntar os documentos seguindo o guia abaixo, lá informa também para onde enviar os documentos.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

  • @ecoutinho certo! Muito obrigada pela orientação. Vou orientá-la e qualquer coisa, volto aqui.

  • Olá, pessoal.

    Li este tópico e também o tópico sobre o parecer técnico/jurídico relativo à necessidade de transcrição, mas fiquei com uma dúvida sobre uma situação específica.

    Estou preparando o processo de nacionalidade do meu pai como neto de português.

    A linha é:

    Arthur Ferreira, português, nascido em 1897 na Lousã, Coimbra.

    José Ferreira, filho de Arthur, nascido no Brasil em 1929.

    Maurício Benedito Ferreira, filho de José e meu pai, que pretende requerer a nacionalidade como neto.

    Na certidão de nascimento de José Ferreira, o próprio Arthur Ferreira, cidadão português, foi o declarante do nascimento.

    Até aqui, pelo que entendi neste tópico, a filiação entre Arthur e José estaria diretamente estabelecida e, em princípio, não seria necessária a transcrição do casamento apenas para comprovar essa filiação.

    A particularidade é que a esposa de Arthur e mãe de José, Maria Amália Lopes, também era portuguesa.

    Arthur Ferreira e Maria Amália Lopes, ambos portugueses, casaram-se no Brasil, em Santos, SP, em 1925, e esse casamento aparentemente nunca foi transcrito em Portugal.

    Consultei um escritório especializado e fui informado de que, embora Arthur tenha sido o declarante do nascimento de José, a transcrição seria obrigatória pelo simples fato de ambos os pais serem portugueses.

    É justamente esse ponto que gostaria de entender.

    A regra mencionada neste tópico, segundo a qual a transcrição pode ser dispensada quando o progenitor português foi o declarante do nascimento, também se aplica quando o outro progenitor também é português?

    Ou existe alguma regra específica determinando que, quando ambos os pais são portugueses e se casaram no estrangeiro, o casamento precisa obrigatoriamente estar transcrito antes do processo de nacionalidade do neto, mesmo estando a filiação paterna diretamente estabelecida pelo próprio português?

    Se existir essa regra específica, alguém saberia indicar o fundamento legal, parecer do IRN ou experiência recente de exigência de Conservatória nesse cenário?

    Obrigado desde já.

  • @felipeoferreira

    Sim, quando ambos são portugueses precisa comprovar a filiação de ambos por outras questões como herança, por isso eles exigem a transcrição do casamento, para comprovar a perfilhação materna.

    O que acontece às vezes é o conservador dar a opção de emitir o assento sem o nome da mãe, como se fosse mãe incógnita.

  • @felipeoferreira

    Sim, nesse caso são dois portugueses que se casaram fora de Portugal. Como disse o @SergioM: A transcrição nesses casos é obrigatória, mas já vimos relatos (poucos) em que um conservador ou outro deixou passar, mas é contar com a sorte. Fora que se der a "sorte" de passar sem a transcrição o filho do português passa a aparecer em PT como sendo de mãe incógnita.

    Te recomendo transcrever esse casamento.

  • Olá. Boa tarde.

    Consegui a cidadania do meu pai a tres anos.. e seis meses após ele faleceu.

    Não dei andamento a minha por estar cuidando de minha mãe. Que tbem faleceu a dois anos.

    Agora resolvi pedir a minha . E estou em duvida sobre as transcrições.. de obito dele. E se seria necessário transcrever casamento tbem.

    Antes de pedir a minha cidadania.

    Li bastante aqui mas ainda tenho dúvidas a respeito.

    Meu pai conseguiu cidadania pq era filho de português.

    Ele era Casado com minha mãe brasileira.

    Ambos faleceram ..

    Preciso transcrever casamento e o obito só dele ou dos dois juntos?

    Devo fazer antes de dar entrada no meu pedido ?

    Ele me registrou.. então qto a isto tá td certo.

    tbem não sei para onde mandar e qual formulário preencher.

    Poderiam me ajudar por favor.

  • editado September 7

    @veraluiz

    Os óbitos são irrelevantes para seu pedido de nacionalidade. É preciso saber se a transcrição de casamento é necessária ou não para seu processo.

    • Em que ano vc nasceu? antes ou após março de 1978
    • Quem consta como declarante do seu nascimento na sua certidão de nascimento?
    • Quanto tempo após nasceu vc foi registrada?

    Caso precise transcrever o casamento, recomendo fazer pelo consulado geral de PT no Rio. As instruções estão no site do consulado. Apesar de o óbito não ser obrigatório, eu transcreveria junto o óbito do seu pai. Não tem taxa e vc só precisará incluir uma certidão de óbito apostilada.

    A lista de documentos para o processo de nacionalidade, formulário, endereço para envio etc estão no guia abaixo. Leia com atenção.

    Atribuição - Filhos Maiores Formulário 1C

  • editado September 7

    @veraluiz

    Se o seu pai foi o declarante do seu nascimento na menoridade com menos de um ano e não mudou de nome ao casar-se, não há motivo por que fazer a transcrição do casamento nem do óbito, já que nenhuma é necessária para a atribuição da sua nacionalidade enquanto filha de português.

    Se quiser, em alguma altura transcrever, é livre de o fazer. Mas não é necessário.

    Siga o guia de filhos maiores à risca e mande para o Arquivo Central do Porto. Em catorze meses, ser-lhe-á atribuída a nacionalidade portuguesa por ser filha de pai português: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

  • Muito obrigada.@carlasimone e @ecoutinho

    Sim meu pai fez meu registro. Antes de eu completar 1 ano

    Não mudou o nome

    Nasci em 1963

    Consegui a cidadania dele com ajuda de vcs e fico muito grata. Na época ele tinha 94 anos foi incrível todo processo. Ele ajudou demais e ele mesmo assinou tudo.

    Está semana fará 3 anos q ele se foi e dois de minha mãe. Vou dar início a minha então.

    E depois vejo pra informar obito dele.

    Grata por hora. ❤️

  • editado September 7

    @veraluiz

    Como seu pai declarou seu nascimento antes de completar 1 ano, a princípio a transcrição do casamento é dispensável.

    Siga o guia disponível no fórum e o processo tende a ser tranquilo.

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