Olá, há 4 anos minha mãe conseguiu a cidadania portuguesa (a mesma está viva) e parou por aqui. Hoje eu, que sou filho dela, gostaria de saber quais o procedimento para naturalizar-me, o que preciso fazer? No que tange a minha mãe, falta alguma ação à ser realizada para só então eu prosseguir com minha naturalização?
Veja quem foi o declarante do seu nascimento (quem foi ao cartório para te registrar), se não tiver sido ela pessoalmente então precisará fazer a transcrição do casamento dela em Portugal antes de dar entrada com seu processo.
Por favor, podem me orientar se neste caso precisa fazer o divórcio?
Um processo de neta de português está em andamento, após a conclusão o filho dará entrada no processo dele, porém antes precisamos fazer a transcrição de casamento da mãe, mas a mãe também divorciou, precisa fazer o divorcio da mãe para o filho ter direito a nacionalidade?
Se esse filho é fruto do casamento transcrito, não há necessidade de homologar em PT o divórcio para o processo de nacionalidade desse filho. Ele nasceu antes do divórcio acontecer.
Caso ela tenha casado de novo, seria necessário homologar o divórcio para o segundo cônjuge ter direito, e provavelmente também para filhos desse segundo casamento.
Quem declarou o nascimento do filho? Se por acaso foi a mãe, o que não é muito comum, o filho pode pedir sem ter que fazer a transcrição de casamento da mãe. Se foi o pai que declarou, será preciso fazer a transcrição de casamento. Depois de feita a transcrição de casamento o filho pode pedir a nacionalidade. Não é preciso esperar a homologação do divórcio, como @CarlosASP explicou. Mas isto não dispensa a responsabilidade da mãe de homologar o divórcio.
Uma ressalva: a transcrição do casamento é uma obrigação legal do cidadão português - é seu dever. Mas até onde sabemos aqui no fórum, não há prazo e nem punição. Não significa que não existam, significa que aqui no fórum, não temos essa informação.
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Uma vez que você não alterou o nome, apenas para o fim de nacionalidade dos seus filhos, eu recomendaria apenas uma declaração sua, confirmando que é mãe das duas crianças, conforme consta das respectivas certidões de nascimento. Assina com firma reconhecida por autenticidade e manda junto com o processo.
@eduardo_augusto obrigada Eduardo, vou fazer a transcrição, até pq taambém vou pedir a nacionalidade do meu marido, porém a das crianças será antes...por isso a dúvida
Boa tarde pessoal, tenho umas perguntas caso puderem me ajudar.
Minha vó é filha de um português com uma brasileira, na certidão de nascimento está que o português, é o declarante do nascimento, só que ela foi registrada com 12 anos, minha dúvida é, com à mudança na lei, eu ainda devo transcrever casamento e mais os óbitos dos pais?
Olá a todos! Tenho uma dúvida, quanto a atribuição para minha sobrinha. Ela tem 24 anos. O pai dela, meu irmão, já tem a nacionalidade. A questão é: ela é filha de outra relacionamento dele. Ele foi pai aos 18 anos e nunca casou com a mãe da minha sobrinha. Ela pode dar entrada sem que isso interfira em nada, não é isso? Porque os pais dela, tanto meu irmão como a mãe se casaram com outras pessoas e formaram família. Mas quando ela nasceu eles eram solteiros . Como seria essa solicitação? Obrigada.
A primeira coisa a se verificar é: quem consta como declarante do nascimento da sua sobrinha? Declarante é a pessoa que vai ao cartório registrar a criança ao nascer. Supondo que foi o pai português (seu irmão), o pedido dela pode seguir normalmente pois ser casado ou não com a mãe não faz diferença. Após confirmado esse detalhe na certidão de nascimento de sua sobrinha, oriente ela a juntar os documentos seguindo o guia abaixo, lá informa também para onde enviar os documentos.
Li este tópico e também o tópico sobre o parecer técnico/jurídico relativo à necessidade de transcrição, mas fiquei com uma dúvida sobre uma situação específica.
Estou preparando o processo de nacionalidade do meu pai como neto de português.
A linha é:
Arthur Ferreira, português, nascido em 1897 na Lousã, Coimbra.
José Ferreira, filho de Arthur, nascido no Brasil em 1929.
Maurício Benedito Ferreira, filho de José e meu pai, que pretende requerer a nacionalidade como neto.
Na certidão de nascimento de José Ferreira, o próprio Arthur Ferreira, cidadão português, foi o declarante do nascimento.
Até aqui, pelo que entendi neste tópico, a filiação entre Arthur e José estaria diretamente estabelecida e, em princípio, não seria necessária a transcrição do casamento apenas para comprovar essa filiação.
A particularidade é que a esposa de Arthur e mãe de José, Maria Amália Lopes, também era portuguesa.
Arthur Ferreira e Maria Amália Lopes, ambos portugueses, casaram-se no Brasil, em Santos, SP, em 1925, e esse casamento aparentemente nunca foi transcrito em Portugal.
Consultei um escritório especializado e fui informado de que, embora Arthur tenha sido o declarante do nascimento de José, a transcrição seria obrigatória pelo simples fato de ambos os pais serem portugueses.
É justamente esse ponto que gostaria de entender.
A regra mencionada neste tópico, segundo a qual a transcrição pode ser dispensada quando o progenitor português foi o declarante do nascimento, também se aplica quando o outro progenitor também é português?
Ou existe alguma regra específica determinando que, quando ambos os pais são portugueses e se casaram no estrangeiro, o casamento precisa obrigatoriamente estar transcrito antes do processo de nacionalidade do neto, mesmo estando a filiação paterna diretamente estabelecida pelo próprio português?
Se existir essa regra específica, alguém saberia indicar o fundamento legal, parecer do IRN ou experiência recente de exigência de Conservatória nesse cenário?
Sim, quando ambos são portugueses precisa comprovar a filiação de ambos por outras questões como herança, por isso eles exigem a transcrição do casamento, para comprovar a perfilhação materna.
O que acontece às vezes é o conservador dar a opção de emitir o assento sem o nome da mãe, como se fosse mãe incógnita.
Sim, nesse caso são dois portugueses que se casaram fora de Portugal. Como disse o @SergioM: A transcrição nesses casos é obrigatória, mas já vimos relatos (poucos) em que um conservador ou outro deixou passar, mas é contar com a sorte. Fora que se der a "sorte" de passar sem a transcrição o filho do português passa a aparecer em PT como sendo de mãe incógnita.
Os óbitos são irrelevantes para seu pedido de nacionalidade. É preciso saber se a transcrição de casamento é necessária ou não para seu processo.
Em que ano vc nasceu? antes ou após março de 1978
Quem consta como declarante do seu nascimento na sua certidão de nascimento?
Quanto tempo após nasceu vc foi registrada?
Caso precise transcrever o casamento, recomendo fazer pelo consulado geral de PT no Rio. As instruções estão no site do consulado. Apesar de o óbito não ser obrigatório, eu transcreveria junto o óbito do seu pai. Não tem taxa e vc só precisará incluir uma certidão de óbito apostilada.
A lista de documentos para o processo de nacionalidade, formulário, endereço para envio etc estão no guia abaixo. Leia com atenção.
Se o seu pai foi o declarante do seu nascimento na menoridade com menos de um ano e não mudou de nome ao casar-se, não há motivo por que fazer a transcrição do casamento nem do óbito, já que nenhuma é necessária para a atribuição da sua nacionalidade enquanto filha de português.
Se quiser, em alguma altura transcrever, é livre de o fazer. Mas não é necessário.
Sim meu pai fez meu registro. Antes de eu completar 1 ano
Não mudou o nome
Nasci em 1963
Consegui a cidadania dele com ajuda de vcs e fico muito grata. Na época ele tinha 94 anos foi incrível todo processo. Ele ajudou demais e ele mesmo assinou tudo.
Está semana fará 3 anos q ele se foi e dois de minha mãe. Vou dar início a minha então.
Comentários
@texaslady
Sim depois nós conta o desfecho desse caso que está monitorando, se funcionar bem porque não usar e recomendar não é mesmo?
Olá, há 4 anos minha mãe conseguiu a cidadania portuguesa (a mesma está viva) e parou por aqui. Hoje eu, que sou filho dela, gostaria de saber quais o procedimento para naturalizar-me, o que preciso fazer? No que tange a minha mãe, falta alguma ação à ser realizada para só então eu prosseguir com minha naturalização?
@CLOVIS LINS
Siga as instruções desse tópico e qualquer dúvida pergunte diretamente por lá: Lista básica de documentos para ATRIBUIÇÃO de FILHO maior de idade - 1C
Veja quem foi o declarante do seu nascimento (quem foi ao cartório para te registrar), se não tiver sido ela pessoalmente então precisará fazer a transcrição do casamento dela em Portugal antes de dar entrada com seu processo.
Pessoal, boa tarde.
Por favor, podem me orientar se neste caso precisa fazer o divórcio?
Um processo de neta de português está em andamento, após a conclusão o filho dará entrada no processo dele, porém antes precisamos fazer a transcrição de casamento da mãe, mas a mãe também divorciou, precisa fazer o divorcio da mãe para o filho ter direito a nacionalidade?
Muito obrigada😊
@Eliane Parre
Se esse filho é fruto do casamento transcrito, não há necessidade de homologar em PT o divórcio para o processo de nacionalidade desse filho. Ele nasceu antes do divórcio acontecer.
Caso ela tenha casado de novo, seria necessário homologar o divórcio para o segundo cônjuge ter direito, e provavelmente também para filhos desse segundo casamento.
@Eliane Parre ,
Quem declarou o nascimento do filho? Se por acaso foi a mãe, o que não é muito comum, o filho pode pedir sem ter que fazer a transcrição de casamento da mãe. Se foi o pai que declarou, será preciso fazer a transcrição de casamento. Depois de feita a transcrição de casamento o filho pode pedir a nacionalidade. Não é preciso esperar a homologação do divórcio, como @CarlosASP explicou. Mas isto não dispensa a responsabilidade da mãe de homologar o divórcio.
Olá, bom dia.
segue minha dúvida. estou com processo de filha 1c na ACP.
Para pedir o processo dos meus filhos menores (10/5 e 3 anos) preciso fazer a transcrição do casamento??
Observações: não era casada quando eles nasceram, casei após o nascimento de todos e não alterei meu nome.
Apenas meu filho de 5 anos registrei, junto com meu marido (na época só companheiro).
O primeiro filho é de outro pai, tbm não fomos casados e registrado por ele.
Como prosseguir para a nacionalidade deles??
Muito obrigada
@AnaClaraMotta
Uma ressalva: a transcrição do casamento é uma obrigação legal do cidadão português - é seu dever. Mas até onde sabemos aqui no fórum, não há prazo e nem punição. Não significa que não existam, significa que aqui no fórum, não temos essa informação.
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Uma vez que você não alterou o nome, apenas para o fim de nacionalidade dos seus filhos, eu recomendaria apenas uma declaração sua, confirmando que é mãe das duas crianças, conforme consta das respectivas certidões de nascimento. Assina com firma reconhecida por autenticidade e manda junto com o processo.
@eduardo_augusto obrigada Eduardo, vou fazer a transcrição, até pq taambém vou pedir a nacionalidade do meu marido, porém a das crianças será antes...por isso a dúvida
Bom dia a todos,
Vou fazer o processo de nacionalidade para minha mãe (filha de portuguesa), o ACP continua sendo o melhor local para iniciar o processo de filho(a)?
Obrigado.
@MatheusRodrigues
sim
Boa tarde pessoal, tenho umas perguntas caso puderem me ajudar.
Minha vó é filha de um português com uma brasileira, na certidão de nascimento está que o português, é o declarante do nascimento, só que ela foi registrada com 12 anos, minha dúvida é, com à mudança na lei, eu ainda devo transcrever casamento e mais os óbitos dos pais?
Aguardo pela resposta
Obrigado pela atenção.
O pedido de nacionalidade portuguesa de filha ( 1c ). A minha pergunta é: mando pra lisboa ou pra porto\??Obrigada 🤩
@monicaregia
Siga estes guias (conforme for o caso), confira a documentação antes de enviar e mande para o endereço informado no guia (Porto);
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C
Olá a todos! Tenho uma dúvida, quanto a atribuição para minha sobrinha. Ela tem 24 anos. O pai dela, meu irmão, já tem a nacionalidade. A questão é: ela é filha de outra relacionamento dele. Ele foi pai aos 18 anos e nunca casou com a mãe da minha sobrinha. Ela pode dar entrada sem que isso interfira em nada, não é isso? Porque os pais dela, tanto meu irmão como a mãe se casaram com outras pessoas e formaram família. Mas quando ela nasceu eles eram solteiros . Como seria essa solicitação? Obrigada.
@Samanta_Pereira
A primeira coisa a se verificar é: quem consta como declarante do nascimento da sua sobrinha? Declarante é a pessoa que vai ao cartório registrar a criança ao nascer. Supondo que foi o pai português (seu irmão), o pedido dela pode seguir normalmente pois ser casado ou não com a mãe não faz diferença. Após confirmado esse detalhe na certidão de nascimento de sua sobrinha, oriente ela a juntar os documentos seguindo o guia abaixo, lá informa também para onde enviar os documentos.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
@ecoutinho certo! Muito obrigada pela orientação. Vou orientá-la e qualquer coisa, volto aqui.
Olá, pessoal.
Li este tópico e também o tópico sobre o parecer técnico/jurídico relativo à necessidade de transcrição, mas fiquei com uma dúvida sobre uma situação específica.
Estou preparando o processo de nacionalidade do meu pai como neto de português.
A linha é:
Arthur Ferreira, português, nascido em 1897 na Lousã, Coimbra.
José Ferreira, filho de Arthur, nascido no Brasil em 1929.
Maurício Benedito Ferreira, filho de José e meu pai, que pretende requerer a nacionalidade como neto.
Na certidão de nascimento de José Ferreira, o próprio Arthur Ferreira, cidadão português, foi o declarante do nascimento.
Até aqui, pelo que entendi neste tópico, a filiação entre Arthur e José estaria diretamente estabelecida e, em princípio, não seria necessária a transcrição do casamento apenas para comprovar essa filiação.
A particularidade é que a esposa de Arthur e mãe de José, Maria Amália Lopes, também era portuguesa.
Arthur Ferreira e Maria Amália Lopes, ambos portugueses, casaram-se no Brasil, em Santos, SP, em 1925, e esse casamento aparentemente nunca foi transcrito em Portugal.
Consultei um escritório especializado e fui informado de que, embora Arthur tenha sido o declarante do nascimento de José, a transcrição seria obrigatória pelo simples fato de ambos os pais serem portugueses.
É justamente esse ponto que gostaria de entender.
A regra mencionada neste tópico, segundo a qual a transcrição pode ser dispensada quando o progenitor português foi o declarante do nascimento, também se aplica quando o outro progenitor também é português?
Ou existe alguma regra específica determinando que, quando ambos os pais são portugueses e se casaram no estrangeiro, o casamento precisa obrigatoriamente estar transcrito antes do processo de nacionalidade do neto, mesmo estando a filiação paterna diretamente estabelecida pelo próprio português?
Se existir essa regra específica, alguém saberia indicar o fundamento legal, parecer do IRN ou experiência recente de exigência de Conservatória nesse cenário?
Obrigado desde já.
@felipeoferreira
Sim, quando ambos são portugueses precisa comprovar a filiação de ambos por outras questões como herança, por isso eles exigem a transcrição do casamento, para comprovar a perfilhação materna.
O que acontece às vezes é o conservador dar a opção de emitir o assento sem o nome da mãe, como se fosse mãe incógnita.
@felipeoferreira
Sim, nesse caso são dois portugueses que se casaram fora de Portugal. Como disse o @SergioM: A transcrição nesses casos é obrigatória, mas já vimos relatos (poucos) em que um conservador ou outro deixou passar, mas é contar com a sorte. Fora que se der a "sorte" de passar sem a transcrição o filho do português passa a aparecer em PT como sendo de mãe incógnita.
Te recomendo transcrever esse casamento.
Olá. Boa tarde.
Consegui a cidadania do meu pai a tres anos.. e seis meses após ele faleceu.
Não dei andamento a minha por estar cuidando de minha mãe. Que tbem faleceu a dois anos.
Agora resolvi pedir a minha . E estou em duvida sobre as transcrições.. de obito dele. E se seria necessário transcrever casamento tbem.
Antes de pedir a minha cidadania.
Li bastante aqui mas ainda tenho dúvidas a respeito.
Meu pai conseguiu cidadania pq era filho de português.
Ele era Casado com minha mãe brasileira.
Ambos faleceram ..
Preciso transcrever casamento e o obito só dele ou dos dois juntos?
Devo fazer antes de dar entrada no meu pedido ?
Ele me registrou.. então qto a isto tá td certo.
tbem não sei para onde mandar e qual formulário preencher.
Poderiam me ajudar por favor.
@veraluiz
Os óbitos são irrelevantes para seu pedido de nacionalidade. É preciso saber se a transcrição de casamento é necessária ou não para seu processo.
Caso precise transcrever o casamento, recomendo fazer pelo consulado geral de PT no Rio. As instruções estão no site do consulado. Apesar de o óbito não ser obrigatório, eu transcreveria junto o óbito do seu pai. Não tem taxa e vc só precisará incluir uma certidão de óbito apostilada.
A lista de documentos para o processo de nacionalidade, formulário, endereço para envio etc estão no guia abaixo. Leia com atenção.
Atribuição - Filhos Maiores Formulário 1C
@veraluiz
Se o seu pai foi o declarante do seu nascimento na menoridade com menos de um ano e não mudou de nome ao casar-se, não há motivo por que fazer a transcrição do casamento nem do óbito, já que nenhuma é necessária para a atribuição da sua nacionalidade enquanto filha de português.
Se quiser, em alguma altura transcrever, é livre de o fazer. Mas não é necessário.
Siga o guia de filhos maiores à risca e mande para o Arquivo Central do Porto. Em catorze meses, ser-lhe-á atribuída a nacionalidade portuguesa por ser filha de pai português: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
Muito obrigada.@carlasimone e @ecoutinho
Sim meu pai fez meu registro. Antes de eu completar 1 ano
Não mudou o nome
Nasci em 1963
Consegui a cidadania dele com ajuda de vcs e fico muito grata. Na época ele tinha 94 anos foi incrível todo processo. Ele ajudou demais e ele mesmo assinou tudo.
Está semana fará 3 anos q ele se foi e dois de minha mãe. Vou dar início a minha então.
E depois vejo pra informar obito dele.
Grata por hora. ❤️
@veraluiz
Como seu pai declarou seu nascimento antes de completar 1 ano, a princípio a transcrição do casamento é dispensável.
Siga o guia disponível no fórum e o processo tende a ser tranquilo.