ATRIBUIÇÃO de filhos sem a transcrição de casamento

Olá foristas!

Acho de grande importância a existência de um tópico onde possamos compartilhar informações sobre ATRIBUIÇÃO de filhos sem a transcrição de casamento "quando o português for o declarante do nascimento e o fez com menos de 1 ano".

Quem fez sua atribuição dessa forma e conseguiu pode deixar aqui sua experiência: como foi, onde foi, quanto tempo levou, etc. E os que pretendem fazer e tem duvidas podem perguntar aqui.

Mesmo economizando uma boa grana com a ajuda desta comunidade, pois aprendemos como fazer os processos por nós mesmos, ainda assim seria muito bom economizar tempo e dinheiro.

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Comentários

  • Boa Tarde

    Estou ajudando uma amiga que tem seu avô vivo com 80 anos e é filho de portuguesa, a ideia é pedir a cidadania para o avô (sendo ele filho da portuguesa), mas a duvida é a seguinte: A mãe portuguesa se casou com um brasileiro e o pai brasileiro registrou o filho (tal avô), portanto, a necessidade de fazer a transcrição do casamento, sendo que a mãe era portuguesa e quem registrou era brasileiro?

    Meio confuso né?

    mas acho q vc entendeu, obgda pela atenção

  • Olá caros foristas,

    Peço, por favor, orientação aos mais experientes.

     @mabego

    O processo de cidadania de minha mãe, que é neta de portugueses, está na reta final e estou aguardando a conclusão, que deverá acontecer em breve, com a esperança de que seja favorável.

    Gostaria de deixar algumas coisas prontas para eu dar a entrada no meu processo como filho de portuguesa (1C) mas tenho algumas dúvidas.


    Meus pais viveram maritalmente e nunca foram casados em cartório.

    Acontece que, na minha certidão de nascimento, o nome de minha mãe consta com o sobrenome do meu pai como se tivessem sido casados em cartório.

    A cronologia é a seguinte:

    1-     Minha mãe ficou viúva do primeiro casamento onde adquiriu o primeiro sobrenome de casada.

    2-     Depois, por cerca de 10 anos, ela viveu maritalmente com meu pai (segundo marido) mas vieram a se separar.

    3-     Muitos anos depois ela se casou novamente, desta vez com registro em cartório (terceiro marido), do qual ficou viúva e tem outro hoje outro sobrenome de casada.

     

    Tendo em vista que o meu pai foi o declarante do meu nascimento (NÃO É PORTUGUÊS) e não a minha mãe, que é quem vai receber a cidadania portuguesa por atribuição, minha dúvida é a seguinte:

    Como ficaria a “necessidade de transcrever o casamento” prevista para o processo de filho maior de idade (1C) onde não foi o português quem declarou o nascimento do filho?

     

    Alguém saberia me dizer se eu preciso pedir em cartório a correção do sobrenome de minha mãe na minha certidão de nascimento antes de eu enviar meu processo para Portugal?

     

    Uma alteração de dados em minha certidão com certeza deverá me obrigar a alterar em outros locais também.

    Quero tentar evitar um INDEFERIMENTO ou EXIGÊNCIA no processo, os custos e a dor de cabeça para corrigir os dados na minha certidão de casamento e também em todos os outros lugares como passaporte brasileiro, instituições bancárias e demais documentos.

    Peço desculpas pelo texto longo e agradeço desde já a quem puder me ajudar.

  • Prezados @raquelbarc e foristas desse tópico: Com a informação que obtive neste Forum, com muita leitura mesmo, consegui requerer minha atribuição e da minha família. O meu histórico foi: logo após ser deferida minha atribuição como neta, recebi meu Assento de Nascimento, com o meu nome de solteira. Foi necessário transcrever meu casamento em Portugal, pois no meu RG e nas certidões de nascimentos dos meus filhos, meu nome era o de casada. Recebi pelos Correios o Assento do Nascimento com o averbamento do casamento no verso e recebi também o Assento do Casamento. Uma cópia simples do meu Assento de Nascimento (com o casamento averbado) foi juntada ao processo de atribuição dos meus filhos. Primeiro, enviei o processo dos dois primeiros filhos, nascidos em 1963 e 1967, que eram do meu casamento. Em seguida, enviei o processo dos meus dois outros filhos, que nasceram quando eu já estava separada e que foram registrados pelo pai brasileiro, com quem nunca fui casada. Não recebi nenhuma exigência. Entendi que foi porque na certidão do nascimento desses dois últimos filhos, meu estado civil constava como separada, e o estado civil do pai brasileiro constava solteiro, meu nome não foi alterado com a separação e também pelo fato desses filhos terem nascido após 1979, e terem sido registrados antes de completar um ano de idade. Se eles tivessem sido registrados pelo pai brasileiro após completarem um ano de idade, eles não teriam direito a nacionalidade, pois a maternidade portuguesa não teria sido estabelecida. Assunto complexo esse do Reconhecimento da Paternidade e Maternidade Portuguesa.

    No caso específico do @Jsilva20 , creio que quando a mãe receber o registro de nascimento português, será preciso transcrever o primeiro casamento da mãe, notificar o óbito, e fazer o mesmo com o segundo casamento. Daí, o estado civil dela ficará atualizado, e o nome constará igual ao nome que está na certidão de nascimento do filho que irá requerer a atribuição.

    Muito boa sorte!!!

  • @Jeanette

    Muito obrigado por compartilhar sua experiência.

    Espero que meu caso não seja tão problemático mas, desde já, me comprometo complementar este tópico com quaisquer informações relevantes que possam auxiliar os demais foristas em seus processos.

    Boa sorte a todos!

  • Pessoal, td bem? Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vcs se possível.

    Eu já tenho a cidadania portuguesa pelo meu bisavô (minha mãe fez a de neto e eu fiz por ela) e agora estou ajudando uma prima a fazer, mas o caso dela é um pouco diferente do meu pois o pai dela é o filho do português (o que ajuda) embora ele é filho do segundo casamento do português.

    Deixe-me explicar melhor. Meu bisavós casaram-se em Portugal e vieram para o Brasil em 1911, tiveram 7 filhos (incluindo minha avó). Após a morte de minha bisavó, meu bisavô casou-se com uma brasileira e teve mais um filho. É desse último filho, fruto do casamento com a brasileira que estamos juntando a documentação para o pedido de cidadania.

    Na certidão de nascimento dele, o pai português foi o declarante do nascimento. Mesmo assim é necessário a transcrição do segundo casamento do meu bisavô português? Se sim como devo proceder? É somente fazer a transcrição simples ou tem que comunicar o óbito da primeira esposa?

    Se não for necessário fazer a transição do casamento para qual conservatoória devemos mandar esse processo de atribuição? Qual conservatória não está exigindo transcrição casamento?

    Espero que as minhas perguntas façam sentido! Já faz 3 anos que fiz a minha cidadania então estou meio enferrujada! Rsrsrs

    Agradeço antecipadamente a ajuda e atenção.

    Ana Flávia

  • @Ana Flávia Belchior não precisa transcrever o segundo casamento, pois o pai português foi o declarante do filho no primeiro ano. Como está a certidão de nascimento do português, tem o casamento ocorrido em Portugal, averbado?

  • Obrigada pela rápida resposta @nunogomes! Não tem nada averbado na certidão do Português. Mas revendo os docs certinho, a mãe foi a declarante, então vamos seguir com a transcrição do casamento deles.

  • @Ana Flávia Belchior então vai precisar pedir a primeira certidão de casamento do portugues em Portugal, porque no segundo casamento, deve constar que ele é viuvo, então precisa provar que o primeiro casamento já está registado em Portugal

  • Prezados, bom dia a todos!


    Peço orientação para dar início no meu processo para filho 1C pois não consegui chegar a um consenso nas informações que consegui achar no forum.

    A cidadania de minha mãe (neta) saiu recentemente e agora eu vou dar entrada no meu processo de filho.

    Tenho algumas dúvidas que ainda pairam em minha cabeça e por isso peço a ajuda de vocês.


    Informações:

    O assento de minha mãe ficou com o nome igual ao de batismo (solteira).

    1- Minha mãe teve um primeiro casamento, ficou viúva.

    2- Viveu maritalmente com meu pai tendo 3 filhos dessa união, sem ter sido casada em cartório, vindo depois a se separar.

    3- Ela casou-se novamente, desta vez em cartório, mas também separou-se deste último marido que recentemente ficamos sabendo que ele já está falecido desde 2001.

    4- Apesar de não ter sido casada com meu pai consta NA MINHA CERTIDÃO de nascimento o sobrenome de meu pai NO NOME DE MINHA MÃE como se tivessem sido casados em cartório.


    Agora, as minhas dúvidas:

    1) Preciso fazer o averbamento do último casamento dela no assento português, mesmo não sendo este o meu pai, para que eu possa dar entrada com meu pedido?

    - Se o averbamento é necessário, como e onde fazer?

    2) Os dados de meus avós paternos e maternos contidos em minha certidão batem exatamente com os do assento português de minha mãe recém emitido.

    - Neste caso, o fato de constar na minha certidão de nascimento o sobrenome do meu pai no final do nome de minha mãe, pode ser um problema para o meu pedido como filho?

    3) Providenciei os seguintes documentos até agora:

    - Cópia simples do assento português de minha mãe.

    - Cópia do meu RG autenticada e apostilada.

    - Cópia de minha certidão de nascimento, inteiro teor, por cópia reprográfica e apostilada.

    - Cópia simples da certidão de nascimento de meu pai, apostilada, para confirmação da paternidade (tendo sido ele o declarante do meu nascimento).

    4) Posso dar entrada neste processo 1C pelo ACPorto ou tem que ser pela CRCLisboa?

    Será que esqueci algo?


    Alguém pode me auxiliar, por favor?

  • @nunogomes boa tarde.

    Ou quem puder ajudar...

    Li alguns tópicos e ainda assim fiquei com dúvida... Preciso de uma informação e espero uma ajuda.

    Mãe portuguesa (por atribuição) foi declarante com o marido (escrito: "os pais") na certidão de nascimento do filho antes de 1 ano.

    Minha dúvida é preciso fazer a transcrição do casamento para a atribuição do filho? Ou ela pode entrar com o processo para o filho sem essa transcrição?

    Obrigada e aguardando uma resposta se possível!

  • @Adelaide

    Se mandar para a ACP no Porto, a transcrição é dispensada nesse caso - mas verifique se não há divergências nos nomes de todos os envolvidos (pais e avós) entre a certidão de nascimento do filho e o assento de nascimento da mãe agora PT.

    Na certidão reprográfica do nascimento do filho deve aparecer a assinatura da mãe. mostrando que ela foi ao cartório declarar o nascimento.

  • @CarlosASP bom dia!

    Os nomes estão corretos na certidão, vou observar quanto a assinatura. Muito obrigada por responder! :)

  • @Adelaide nesse caso, estando tudo certo como perguntou o @CarlosASP e vc respondeu, é seguir direto sem transcrição e sem medo (há uma chance mínima, muito pequena mesmo, de um conservador do ACP exigir a transcrição, já que ambos os pais declararam juntos o nascimento, não sendo assim necessário o casamento para estabelecer a filiação)

  • @nunogomes que ótimo!

    Posso aproveitar e fazer outra pergunta?

    Os documentos do filho serão enviados daqui uns 3 meses apenas, pois a mãe está em trânsito e não consegue fazer isso agora. Porém o filho deixará o Form 1C assinado no cartório agora, porque irá trabalhar fora do país e deixará a documentação para a mãe providenciar e enviar a PT. Será que tem problema a data ser de agora no formulário e ser enviado apenas daqui esses meses?

    Obrigada por retornar!

  • @Adelaide ,

    Quando chegarem na conservatória todos os documentos (formulários, certidões etc) têm que ter sido emitidos há no máximo 1 ano. Assumindo que a documentação toda terá por volta de 3 meses quando enviar, vc não deve ter problemas. Fique atenta às datas de emissão das certidões e se o RG que está sendo utilizado foi emitido há menos de 10 anos.

  • @ecoutinho que alívio! Obrigada por responder! :)

  • Olá boa noite a todos, vim pedir auxílio sobre uma dúvida. Meu pai e mãe ambos Portugueses casados no Brasil. Meu pai declarante na minha certidão. Preciso fazer o processo de transcrição do casamento deles antes de iniciar meu processo de cidadania? Desde já agradeço

  • @Ane ,

    se ambos são portugueses, a transcrição do casamento é indispensável para vc poder seguir com seu processo de atribuição. Se não fizer, seu processo vai “cair em exigência” e vai ficar parado aguardando a transcrição ser feita.

  • @mabego @ecoutinho obrigada pelo esclarecimento. Vou buscar por aqui o que preciso para fazer essa transcrição, e por qual conservatória é melhor fazer.

  • PPVPPV Member
    editado April 2023

    Olá @mabego estou ajudando alguns amigos a obter a nacionalidade portuguesa, através do Art. 1, 1C. A mãe brasileira, filha de portuguesa, obteve a nacionalidade portuguesa em 2018. Tein dois filhos (maiores de idade e naturales do Equador), um dos quais ja obtive a nacionalidade portuguesa no ano 2020. Agora é a vez da filha, que está solicitando a nacionalidade portuguesa como filha de mãe portuguesa (maior de idade) 1C, e deseja obter a nacionalidade de seus filhos, são todos naturais do Equador. Como os certificados de nascimento e casamento não têm mudança de nome de solteira para casada, minha pergunta é: 1. É possível apresentar o pedido de nacionalidade Art. 1, 1C da filha e, ao mesmo tempo, os pedidos de seus filhos sob o Art. 1, 1C com um pedido de apensação? 2. É necessário que a mãe portuguesa registre o casamento em Portugal anteriormente (considerando que seu filho já obteve a nacionalidade sem a necessidade de registrar o casamento em Portugal)? 3. É possível solicitar todos os pedidos no arquivo Central de Porto? Em algum lugar vi que não é possível tratar nacionalidades cujo progenitor não nasceu em Portugal, na UE ou no Brasil?

  • @PPV

    1. É possível apresentar o pedido de nacionalidade Art. 1, 1C da filha e, ao mesmo tempo, os pedidos de seus filhos sob o Art. 1, 1C com um pedido de apensação?

    Não. Primeiro a filha se torna portuguesa. Como os filhos desta equatoriana vão pedir se a mãe ainda não se tornou portuguesa?

    2. É necessário que a mãe portuguesa registre o casamento em Portugal anteriormente (considerando que seu filho já obteve a nacionalidade sem a necessidade de registrar o casamento em Portugal)?

    se o filho já é português... não.

    3. É possível solicitar todos os pedidos no arquivo Central de Porto? Em algum lugar vi que não é possível tratar nacionalidades cujo progenitor não nasceu em Portugal, na UE ou no Brasil?

    Não procede. A documentação de novos portugueses pode ser pedida no civilonline.

  • Senhores


    Por faavor. Meu irmão já era casado quando nasceram minhas sobrinhaas, porém os regsitros de nascimentos delas, quem os efetuou foi minha cunhada.

    Meu irmão recentemente reconheceu sua nacionalidade portuguesa e, deseja passá-la para as filhas.

    Forçosamente ter-se-á que transcrever o casamento?

    Se sim, qual o melhor caminho. Por Portugal ou em São Paulo/santos? Há como o fazer pelo Rio de Janeiro?

    Muitíssimo obrigado

    Valdir dos Santos

  • editado April 2023

    @Valdir dos Santos

    Sim... tem que transcrever.

    Se vc mora no RJ o Consulado do Rio de Janeiro é um dos melhores para se transcrever, pois é bastante rápido

  • @mabego , @PPV ,

    é possível sim encaminhar os pedidos de nacionalidade da mãe como filha 1C juntamente com o 1C dos(as) filho(as). É exatamnete o que o artigo 40A sobre apensação de processos dispõe.

    Para maiores esclarecimentos cheque aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22220

  • @texaslady

    @PPV

    respeitosamente, não aconselho apensar... já ví algumas exigências a este respeito.

    Eu particularmente, nunca vou aconselhar a apensação (acho que já comentei isto pelos posts afora).

    Mas claro... a decisão é sempre do requerente.

  • @mabego ,

    respeito sua opinião e também devo alertar a @PPV , que este procedimento é recente e não temos todas as respostas ainda. Porém como a pergunta foi especificamente se podia apensar, sim se pode. E realmente fica a critério de cada um. Eu estarei acompanhando um caso que foi enviado no começo de abril e postarei o que souber dodesenrolar dele. E um caso parecido com o da @PPV onde a mãe não era casada na época do nascimento das filhas. Ela fez a declaração de maternidade e vamos ver no que dá.

  • @texaslady

    também estou aguardando relatos positivos quanto à apensação.

    Por enquanto... estou receosa de aconselhar.

  • @texaslady @mabego

    Vi os tempos dos processos judiciais físicos (em papel) nos quais era comum o "apensamento" (um processo ficava literalmente amarrado com barbante no outro) e a prática era que o apenso geralmente era "esquecido" pelos que lidavam com esses processos, que não raro só manifestavam nos processos principais enquanto os outros ficavam parados... Muitas vezes vi casos em que o principal foi simplesmente arquivado mesmo o apenso estando ainda "vivo"... e ai passavam-se meses até que a situação fosse descoberta, os processos desarquivados ea marcha processual voltasse a seguir no apenso.

    Portanto, também tenho receio desses casos de apensamento e só o faria em casos estritamente necessários (ex: se por um acaso a lei estivesse para mudar, sendo necessário o protocolo antes da data da mudança para garantir o direito do titular do processo a ser apensado).

    É aquele caso né... "Más sabe el diablo por viejo que por diablo" kkkkkkk

  • @AlanNogueira , @mabego ,

    Eu já vejo a apensação como algo positivo, Sem querer eu fiz uma apensação muito antes do artigo 40A, no processo de minha irmã, mencionando o processo de um irmão onde a original do assento do portugês foi enviada, dizendo que estava enviando a cópia, pois a original estava no processo do irmão que já havia finalizado. E funcionou, e isso é o que diz o item 5 do artigo sobre apensação.

    Porém minhas restrições são com relação a apensar processos de netos com filhos ou de conjuges com filhos, isto é apensar processos onde uns poderiam corre na ACP e outros obrigatoriamente tem que correr na CRC Lisboa. Fora isso, juntar processos só de filhos na ACP ou só de netos em LIsboa acho que é ótimo.

    Quanto a processos ficarem esquecidos, realmente é um risco se o primeiro requerente não acompanhar a evolução do processo, não checar emails etc ele pode atravancar os demais e os processos cairem no esquecimento. Mas se tudo estiver em ordem e tiver um bom acompanhamento acho que é uma ótima alternativa.

    Mas o tempo vai dizer, se será vantajoso ou não.

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