Notícias sobre cidadania Portuguesa e assuntos correlatos

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Comentários

  • Eu acho interessante (no sentido de lamentável) que exista essa resistência de Portugal de reconstituir registros. Aqui no Brasil isso ocorre com alguma frequência (desde que demonstrado documentalmente que este documento existia e se perdeu) e na França, por exemplo, isso foi feito inclusive de forma preemptiva pelo governo, tanto para reconstituir documentos perdidos na Revolução Francesa quanto para documentos perdidos na Segunda Guerra Mundial.

    Se a responsabilidade de guarda dos documentos era do Estado (ou da Igreja, quando isso "competia" a ela), e se houve falha nesta guarda, nada mais justo do que recriar o documento baseado em provas suficientes (ainda que isso seja feito através de um juiz, para dar maior legitimidade e confiabilidade ao processo). Senão, o cidadão é lesado duas vezes: pela perda do documento pelo Estado e pela posterior recusa de recriar este documento.

  • Só para confirmação nesses tempos estranhos, essas mudanças (que deram origem as necessidades de um decreto regulatório) não se aplicam aos processos protocolados antes da mudança da lei, certo? Obrigado

  • Aperto na cidadania de Portugal depende das regras do governo, que ignora prazo

    Pacote prejudicial para milhares de brasileiros foi aprovado, mas segue sem a regulamentação prevista para ser feita em 90 dias a partir de 19 de maio

    Acabou o prazo de 90 dias para o governo de Portugal regulamentar o aperto na cidadania que prejudica milhares de brasileiros ao aumentar de cinco para sete os anos de residência no país.

    O pacote de mudanças proposto pelo Executivo de centro-direita da Aliança Democrática foi aprovado pelo Parlamento e entrou em vigor em 19 de maio deste ano sem regulamentação.

    Os procedimentos que uniformizam a burocracia deveriam ser definidos e publicados em portaria do governo 90 dias após a entrada em vigor, prazo que excedeu há quase dez dias.

    “(...) a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental…”, explicou o Ministério da Justiça em sua página.

    O que está publicado no Diário da República é a lei aprovada pelos deputados, que vale como marco da entrada em vigor.

    No entanto, o Artigo 4.º que trata da regulamentação da lei e que consta no Diário da República estabelece:

    “O governo procede às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (...) no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei”.

    Artigos vagos permanecem sem regra e podem atrasar ainda mais o andamento dos processos, que demoram mais de três anos para a categoria tempo de residência, popular entre brasileiros.

    Quantia de subsistência para residência em portugal (restrição até agora inexistente), conhecimento da língua e outros detalhes burocráticos e de conhecimento político seguem sem regra.

    Procurado, o Ministério da Presidência não respondeu.



  • Na prática, os únicos processos que podem sofrer mais atraso com a demora na regulamentação são os de netos menores. Todos os outros ainda levam alguns anos até acabar os que entraram antes da mudança.

  • @SergioM

    Concordo contigo. A única ressalva é que há o risco de o processo ser considerado incompleto por falta dos documentos (que ainda não foram regulamentados) e haver indeferimento liminar do oficial de registos na pré análise. Esse é um risco que provavelmente é maior no ACP (onde essa pré análise demora menos) que na CRC onde leva anos para chegar nesse ponto.

  • @ecoutinho

    Já vi alguns de neto submetidos depois da lei que o oficial marcou como recebidos os comprovantes das novas exigências, tanto de neto menor quanto de maior. Ou seja, pelo menos por enquanto ainda não estão travando no começo.

  • Tribunal Constitucional aprova lei que facilita deportação de imigrantes

    O Tribunal Constitucional (TC) aprovou a nova lei dos estrangeiros, que permite deportações mais rápidas, inclusive de crianças nascidas no país e separação de famílias. O acórdão foi apresentado esta tarde, 28 de agosto. A decisão foi unânime.

    O Presidente António José Seguro havia solicitado em 07 de agosto a fiscalização preventiva da lei, aprovada no Parlamento em julho. O chefe do estado invocou preocupações, em especial, com o direito das crianças, pelo risco de a legislação "violar o direito à unidade familiar e o superior interesse da criança".

    As normas que o Presidente pediu a análise de constitucionalidade são as seguintes - e todas consideradas em acordo com a Constituição.

    - Expulsão de estrangeiros com filhos portugueses

    Permite afastar ou expulsar estrangeiros que tenham filhos menores portugueses a viver em Portugal, mesmo que isso possa levar à separação da família.

    - Expulsão de crianças nascidas em Portugal

    Permite o afastamento ou a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.

    - Detenção de crianças desacompanhadas

    Permite a detenção de crianças estrangeiras que estejam sem acompanhamento de um adulto responsável.

    - Detenção de estrangeiros por até 180 dias

    Permite manter um estrangeiro detido num centro de instalação temporária por até 180 dias, prazo que pode ser prorrogado em determinadas situações.

    - Detenção de requerentes de proteção internacional durante um recurso

    Permite manter requerentes de asilo ou proteção internacional detidos por até 180 dias enquanto contestam judicialmente uma decisão desfavorável sobre o seu pedido.

    - Continuação da detenção por novas circunstâncias

    Permite manter ou voltar a deter requerentes de proteção internacional quando surgirem novas circunstâncias ou informações que possam justificar a medida.

    - Obrigação de permanecer numa zona de fronteira

    Determina que requerentes de proteção internacional sujeitos ao procedimento de regresso na fronteira permaneçam numa zona internacional de aeroporto, centro de instalação temporária ou espaço equiparado durante a análise do processo.

    - Obrigação de permanecer num centro de triagem

    Obriga pessoas, incluindo crianças, a ficar à disposição das autoridades num centro de triagem durante até sete dias, prazo que pode ser prolongado em situações excecionais.

    - Recursos que não suspendem automaticamente a decisão

    Determina que, em certos casos, contestar uma decisão administrativa desfavorável sobre um pedido de proteção internacional não impede automaticamente que essa decisão produza efeitos.

    - Expulsão enquanto ainda decorre um processo judicial

    Permite que um requerente de proteção internacional possa ser expulso antes de haver uma decisão judicial definitiva sobre a contestação apresentada.

    - Expulsão de refugiados ou beneficiários de proteção subsidiária antes da decisão judicial

    Permite o afastamento ou a expulsão dessas pessoas antes de o tribunal decidir sobre o recurso contra a decisão que lhes retirou o direito à proteção.


    @andrelas

  • @PH86


    Tem uma tirinha do Andre Dahmer (Malvados) onde dois soldados conversam entre si (estou parafraseando)

    S1: O bem combate o mal

    S1: O bem tortura o mal

    S1: O bem vilipendia e oculta o cadáver do mal

    S2: Ainda bem que estamos do lado do bem...


    Resume bastante o que estamos vivendo. É claro que há um problema com imigração descontrolada, porém, tudo que vai ali é absurdo, mas isso aqui em especial



    Expulsão de estrangeiros com filhos portugueses

    [...]

    Expulsão de crianças nascidas em Portugal


    É abjeto demais, eu não tenho nem forças pra comentar...

  • editado August 29

    @LeoSantos

    Concordo 100%. Acho que você foi no ponto, a melhor palavra para descrever é essa mesmo: abjeto.

    Ainda não li os detalhes, mas se realmente a constituição portuguesa permite uma lei nestes termos, o que confesso ter dificuldade em acreditar e aceitar, significa que ela tem um problema grave.

    O presidente Seguro tem 20 dias em que pode tomar a decisão de chumbar a lei, mesmo que o TC tenha dito que “está tudo bem”. Sinceramente espero que ele tenha a consciência de que essa é uma briga que vale comprar.

    Como cidadão português, vou escrever um email breve para enviar ao gabinete dele este fim de semana. Não dá para deixar um troço desses passar na frente e ficar observando silenciosamente.

    Aquele senhor austríaco que governou a Alemanha uns 100 anos atrás deve estar sorrindo.

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