Mas é exatamente como o exemplo que mostrei acima, a diferença é que em Lisboa o intervalo entre a entrega e ser submetido é de meses e não de semanas como no ACP, mas no final das contas o que interessa é quando o envelope chega na conservatória.
@ecoutinho , fiquei um pouco perdido com a resposta.
Dê uma ajuda, por favor!
Acho que estamos falando de coisas diferentes.
Relatei que o processo chegou e Lisboa em abril de 2025, mas a senha só foi recebida em janeiro de 2026, mesma data que consta no sistema que o processo foi submetido. Ou seja, aparentemente para todos efeitos e fins, Portugal não considera que o processo se iniciou na data em que foi recebido, mas sim na data em que foi numerado.
Espero que eu esteja errado, realmente, mas depois de tantas presepadas com os requerentes não é absurdo pensar que os processos que não tenham sido numerados ainda sejam analisados já sob a ótica da nova lei.
Novamente, espero que esteja errado, seria prejudicar ainda mais os requerentes por incapacidade do governo português, tal qual extinguir processo se o requerente falecer durante o trâmite... absurdo.
Comentários
@Ricosne
Mas é exatamente como o exemplo que mostrei acima, a diferença é que em Lisboa o intervalo entre a entrega e ser submetido é de meses e não de semanas como no ACP, mas no final das contas o que interessa é quando o envelope chega na conservatória.
@ecoutinho , fiquei um pouco perdido com a resposta.
Dê uma ajuda, por favor!
Acho que estamos falando de coisas diferentes.
Relatei que o processo chegou e Lisboa em abril de 2025, mas a senha só foi recebida em janeiro de 2026, mesma data que consta no sistema que o processo foi submetido. Ou seja, aparentemente para todos efeitos e fins, Portugal não considera que o processo se iniciou na data em que foi recebido, mas sim na data em que foi numerado.
Espero que eu esteja errado, realmente, mas depois de tantas presepadas com os requerentes não é absurdo pensar que os processos que não tenham sido numerados ainda sejam analisados já sob a ótica da nova lei.
Novamente, espero que esteja errado, seria prejudicar ainda mais os requerentes por incapacidade do governo português, tal qual extinguir processo se o requerente falecer durante o trâmite... absurdo.