Notícias sobre cidadania Portuguesa e assuntos correlatos

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Comentários

  • Eu acho interessante (no sentido de lamentável) que exista essa resistência de Portugal de reconstituir registros. Aqui no Brasil isso ocorre com alguma frequência (desde que demonstrado documentalmente que este documento existia e se perdeu) e na França, por exemplo, isso foi feito inclusive de forma preemptiva pelo governo, tanto para reconstituir documentos perdidos na Revolução Francesa quanto para documentos perdidos na Segunda Guerra Mundial.

    Se a responsabilidade de guarda dos documentos era do Estado (ou da Igreja, quando isso "competia" a ela), e se houve falha nesta guarda, nada mais justo do que recriar o documento baseado em provas suficientes (ainda que isso seja feito através de um juiz, para dar maior legitimidade e confiabilidade ao processo). Senão, o cidadão é lesado duas vezes: pela perda do documento pelo Estado e pela posterior recusa de recriar este documento.

  • Só para confirmação nesses tempos estranhos, essas mudanças (que deram origem as necessidades de um decreto regulatório) não se aplicam aos processos protocolados antes da mudança da lei, certo? Obrigado

  • Aperto na cidadania de Portugal depende das regras do governo, que ignora prazo

    Pacote prejudicial para milhares de brasileiros foi aprovado, mas segue sem a regulamentação prevista para ser feita em 90 dias a partir de 19 de maio

    Acabou o prazo de 90 dias para o governo de Portugal regulamentar o aperto na cidadania que prejudica milhares de brasileiros ao aumentar de cinco para sete os anos de residência no país.

    O pacote de mudanças proposto pelo Executivo de centro-direita da Aliança Democrática foi aprovado pelo Parlamento e entrou em vigor em 19 de maio deste ano sem regulamentação.

    Os procedimentos que uniformizam a burocracia deveriam ser definidos e publicados em portaria do governo 90 dias após a entrada em vigor, prazo que excedeu há quase dez dias.

    “(...) a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental…”, explicou o Ministério da Justiça em sua página.

    O que está publicado no Diário da República é a lei aprovada pelos deputados, que vale como marco da entrada em vigor.

    No entanto, o Artigo 4.º que trata da regulamentação da lei e que consta no Diário da República estabelece:

    “O governo procede às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (...) no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei”.

    Artigos vagos permanecem sem regra e podem atrasar ainda mais o andamento dos processos, que demoram mais de três anos para a categoria tempo de residência, popular entre brasileiros.

    Quantia de subsistência para residência em portugal (restrição até agora inexistente), conhecimento da língua e outros detalhes burocráticos e de conhecimento político seguem sem regra.

    Procurado, o Ministério da Presidência não respondeu.



  • Na prática, os únicos processos que podem sofrer mais atraso com a demora na regulamentação são os de netos menores. Todos os outros ainda levam alguns anos até acabar os que entraram antes da mudança.

  • @SergioM

    Concordo contigo. A única ressalva é que há o risco de o processo ser considerado incompleto por falta dos documentos (que ainda não foram regulamentados) e haver indeferimento liminar do oficial de registos na pré análise. Esse é um risco que provavelmente é maior no ACP (onde essa pré análise demora menos) que na CRC onde leva anos para chegar nesse ponto.

  • @ecoutinho

    Já vi alguns de neto submetidos depois da lei que o oficial marcou como recebidos os comprovantes das novas exigências, tanto de neto menor quanto de maior. Ou seja, pelo menos por enquanto ainda não estão travando no começo.

  • Tribunal Constitucional aprova lei que facilita deportação de imigrantes

    O Tribunal Constitucional (TC) aprovou a nova lei dos estrangeiros, que permite deportações mais rápidas, inclusive de crianças nascidas no país e separação de famílias. O acórdão foi apresentado esta tarde, 28 de agosto. A decisão foi unânime.

    O Presidente António José Seguro havia solicitado em 07 de agosto a fiscalização preventiva da lei, aprovada no Parlamento em julho. O chefe do estado invocou preocupações, em especial, com o direito das crianças, pelo risco de a legislação "violar o direito à unidade familiar e o superior interesse da criança".

    As normas que o Presidente pediu a análise de constitucionalidade são as seguintes - e todas consideradas em acordo com a Constituição.

    - Expulsão de estrangeiros com filhos portugueses

    Permite afastar ou expulsar estrangeiros que tenham filhos menores portugueses a viver em Portugal, mesmo que isso possa levar à separação da família.

    - Expulsão de crianças nascidas em Portugal

    Permite o afastamento ou a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.

    - Detenção de crianças desacompanhadas

    Permite a detenção de crianças estrangeiras que estejam sem acompanhamento de um adulto responsável.

    - Detenção de estrangeiros por até 180 dias

    Permite manter um estrangeiro detido num centro de instalação temporária por até 180 dias, prazo que pode ser prorrogado em determinadas situações.

    - Detenção de requerentes de proteção internacional durante um recurso

    Permite manter requerentes de asilo ou proteção internacional detidos por até 180 dias enquanto contestam judicialmente uma decisão desfavorável sobre o seu pedido.

    - Continuação da detenção por novas circunstâncias

    Permite manter ou voltar a deter requerentes de proteção internacional quando surgirem novas circunstâncias ou informações que possam justificar a medida.

    - Obrigação de permanecer numa zona de fronteira

    Determina que requerentes de proteção internacional sujeitos ao procedimento de regresso na fronteira permaneçam numa zona internacional de aeroporto, centro de instalação temporária ou espaço equiparado durante a análise do processo.

    - Obrigação de permanecer num centro de triagem

    Obriga pessoas, incluindo crianças, a ficar à disposição das autoridades num centro de triagem durante até sete dias, prazo que pode ser prolongado em situações excecionais.

    - Recursos que não suspendem automaticamente a decisão

    Determina que, em certos casos, contestar uma decisão administrativa desfavorável sobre um pedido de proteção internacional não impede automaticamente que essa decisão produza efeitos.

    - Expulsão enquanto ainda decorre um processo judicial

    Permite que um requerente de proteção internacional possa ser expulso antes de haver uma decisão judicial definitiva sobre a contestação apresentada.

    - Expulsão de refugiados ou beneficiários de proteção subsidiária antes da decisão judicial

    Permite o afastamento ou a expulsão dessas pessoas antes de o tribunal decidir sobre o recurso contra a decisão que lhes retirou o direito à proteção.


    @andrelas

  • @PH86


    Tem uma tirinha do Andre Dahmer (Malvados) onde dois soldados conversam entre si (estou parafraseando)

    S1: O bem combate o mal

    S1: O bem tortura o mal

    S1: O bem vilipendia e oculta o cadáver do mal

    S2: Ainda bem que estamos do lado do bem...


    Resume bastante o que estamos vivendo. É claro que há um problema com imigração descontrolada, porém, tudo que vai ali é absurdo, mas isso aqui em especial



    Expulsão de estrangeiros com filhos portugueses

    [...]

    Expulsão de crianças nascidas em Portugal


    É abjeto demais, eu não tenho nem forças pra comentar...

  • editado August 29

    @LeoSantos

    Concordo 100%. Acho que você foi no ponto, a melhor palavra para descrever é essa mesmo: abjeto.

    Ainda não li os detalhes, mas se realmente a constituição portuguesa permite uma lei nestes termos, o que confesso ter dificuldade em acreditar e aceitar, significa que ela tem um problema grave.

    O presidente Seguro tem 20 dias em que pode tomar a decisão de chumbar a lei, mesmo que o TC tenha dito que “está tudo bem”. Sinceramente espero que ele tenha a consciência de que essa é uma briga que vale comprar.

    Como cidadão português, vou escrever um email breve para enviar ao gabinete dele este fim de semana. Não dá para deixar um troço desses passar na frente e ficar observando silenciosamente.

    Aquele senhor austríaco que governou a Alemanha uns 100 anos atrás deve estar sorrindo.

  • https://www.publico.pt/2026/08/30/sociedade/noticia/lei-nacionalidade-certos-requisitos-nao-aplicam-regulamentacao-2185866

    (PARTE 1)

    Lei da nacionalidade não foi regulamentada. “Não se pode deixar as pessoas num limbo”

    Em vigor desde 19 de Maio, a nova Lei da Nacionalidade não pode aplicar-se em todas as suas vertentes sem que esteja regulamentada. A opinião é de Isabel Grilo Comte, autora do livro Lei da Nacionalidade - Anotada e Comentada, cuja 2ª edição data de 2022. Durante a maior parte dos 16 anos em que trabalhou na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (entre 2005 e 2021), a jurista esteve nos serviços que instruem e decidem os processos de nacionalidade. Depois voltou para um escritório de advogados.

    A regulamentação é o que permite a aplicação de aspectos contidos na lei que carecem de ser detalhados com regras específicas. Entre eles, está a lista de requisitos exigidos agora para comprovar a ligação à comunidade nacional para a obtenção da nacionalidade.

    A nova lei exige que os requerentes comprovem “através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais” e conheçam “suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português”.

    Quando os critérios necessários são aligeirados, a aplicação das normas não carece de regulamentação prévia. Quando, por sua vez, “são introduzidos requisitos mais gravosos ou novas formas de obter a nacionalidade, essas só são praticáveis após regulamentação”, explica. “Foi sempre assim que fizemos na Conservatória.” A lei está em vigor, mas não é ainda aplicável em toda a linha, porque "certas exigências da lei não são praticáveis".

    Governo “não esmiúça a lei”

    Há pontos menos perceptíveis na recente alteração à lei que precisam de ser desconstruídos e explicados, diz Isabel Comte, que está a trabalhar numa 3ª edição do seu livro. É o seu contributo para um entendimento mais esclarecido do alcance da nova lei por parte dos cidadãos e dos advogados que os representam nestes pedidos. Não se espera que “o Governo vá esmiuçar a lei desta maneira”, diz, frisando que, do ponto de vista de quem preconiza as novas regras, é até preferível que as pessoas não estejam absolutamente esclarecidas. “A postura do Governo é esta: eu tenho o saber, e tu não sabes [o teor da lei] e até é bom que tu não saibas”.

    Até há pouco tempo, eram portugueses de origem os menores de 18 anos nascidos em Portugal cujo pai ou mãe fosse residente no país há pelo menos um ano. “A criança podia logo ser portuguesa”, através da nacionalidade originária.

    Com a nova lei, esse direito passa a aplicar-se apenas a quem tem um dos pais a residir legalmente em Portugal há, pelo menos, cinco anos. “É uma das principais fontes de preocupação. Vamos entrar numa época em que muitos filhos de estrangeiros em Portugal vão estar algum tempo, ou muito tempo, sem uma nacionalidade”, dependendo da demora dos consulados em tramitar os processos e do lapso de tempo até que os pais dêem entrada dos documentos.

    A situação pode prolongar-se quando se trata da nacionalidade de um país sem consulado em Portugal, por exemplo o Líbano, em que os assuntos são geridos em missões diplomáticas a partir de Roma, Madrid, Paris ou outra capital europeia.

    Outras alterações

    Por outro lado, os cinco anos de residência legal para qualquer pessoa adquirir a nacionalidade portuguesa, até agora em vigor, sobem para sete anos, no caso dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, ou para dez, quando se trata de nacionais de outros países.

    A concessão da nacionalidade deixa de ser concedida a pessoas nascidas nas antigas colónias portuguesas tornadas independentes que tenham permanecido em Portugal, e aos seus filhos nascidos em Portugal, eliminando-se assim um regime aplicado para salvaguardar situações não abrangidas pela lei de 1975.

    Aprovado na Assembleia da República em Abril deste ano, promulgado pelo Presidente da República no início de Maio, o diploma elimina, por outro lado, o regime especial (de 2015) para os descendentes de judeus sefarditas e alarga aos bisnetos de portugueses a possibilidade de obter a nacionalidade. Já a parte do diploma sobre a perda da nacionalidade como pena acessória de uma condenação em tribunal foi autonomizada da lei principal, perante as dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

    Mais poder discricionário

    Um dos aspectos da nova lei que mais preocupam Isabel Comte é o carácter discricionário que passou a vigorar num maior número de situações de uma nacionalidade por naturalização (a que é concedida pelo Estado). Uma delas diz respeito a crianças estrangeiras à guarda do Estado no âmbito da Lei de Protecção de Crianças em Perigo. Para estes casos, a lei refere "o Governo pode conceder" quando anteriormente referia "o Governo concede" – o que não deixava margem para dúvidas.

    São agora apenas três as situações em que é expressamente dito que "o Governo concede", desde que reunidas as condições, quando estas eram a maioria na anterior lei (seis). E passam a ser quatro, aquelas em que há poder discricionário do Estado, em que aquilo que a lei prevê é: "o Governo pode conceder a nacionalidade", mesmo quando todos os critérios estão preenchidos. A decisão final não é de quem instruiu o processo na Conservatória, é de quem detém a pasta da Justiça.

    "As pessoas até podem ter os requisitos todos e ser-lhes negada a nacionalidade, porque o poder discricionário tem a ver com a oportunidade de conceder ou não a nacionalidade a uma pessoa, de acordo com a avaliação da senhora ministra. Eu vi muitas vezes não ser concedida nacionalidade", diz, quando o Estado tinha uma informação que não constava no processo. Por outro lado, algumas foram as vezes em que Isabel Comte recebeu ordem superior para conceder a nacionalidade a pessoas que tivessem prestado serviços relevantes a Portugal ou viessem a ser chamados a prestar serviços relevantes.

  • (PARTE 2)

    Três meses para regulamentar

    A partir da entrada em vigor da lei, o processo prevê 90 dias para a regulamentação. Teria sido até ao dia 19 de Agosto, se o prazo fosse cumprido. "Mas isso nunca foi cumprido", diz Isabel Comte, e não o é em muitos casos. “As alterações de 2018 e 2020 à lei da nacionalidade só foram regulamentadas em 2022." O importante, sublinha, é não prejudicar as pessoas por não haver ainda regulamentação. “Não podemos deixar as pessoas num limbo, até que a lei seja regulamentada e estas normas sejam praticáveis.”

    E continua: “As pessoas não podem ser impedidas de submeter um pedido. Isso seria a violação de um direito fundamental. Um dos princípios fundamentais, no âmbito da obtenção da nacionalidade, são os direitos procedimentais, e isso está na Convenção Europeia do Direito à Nacionalidade que de Portugal é signatário.”

    De uma forma muito prática, “enquanto não ficar regulamentada a forma como se faz prova da ligação à comunidade nacional, a pessoa não tem como provar”, acrescenta Isabel Comte. Até lá, mantêm-se válidos os requisitos anteriores.

    Se dúvidas houvesse, na página do Ministério da Justiça, ficou dito, a partir de Maio, que “aos novos processos pendentes continua a aplicar-se a redacção anterior da Lei da Nacionalidade”. Além disso, “a aplicação prática de várias normas depende da regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental”.

    Retroactividade em dúvida

    Para Isabel Comte, não é demais lembrar e voltar a esclarecer as pessoas, de forma inequívoca, as dúvidas que ainda podem subsistir. No ano passado, por exemplo, houve alguma incerteza sobre o impacto da nova lei nos processos pendentes, que já haviam sido submetidos. Isto porque o Governo começou por anunciar que todos os pedidos passavam a ser abrangidos pelas novas normas logo a partir de 19 de Junho de 2025, data em que a lei foi apresentada. O Governo justificou essa intenção como forma de evitar uma corrida à entrada de novos processos.

    Em Outubro de 2025, o então Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, assinalou como um dos “pontos sensíveis” da nova lei, essa retroactividade anunciada dos seus efeitos. A retroactividade acabou por ser eliminada na versão final aprovada na Assembleia da República em Abril deste ano. Apenas serão abrangidos pela nova lei os processos submetidos depois da sua entrada em vigor (19 de Maio deste ano).

    Quando promulgou a lei, também António José Seguro deixou claro que devem ficar intactos os direitos de quem já deu entrada com um pedido da nacionalidade, não podendo estes requerentes ser afectados pelas novas regras mais restritivas. Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República, Seguro sublinhou a "importância de garantir que os processos pendentes não são – efectivamente – afectados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".

  • editado August 31

    Seguro promulga Lei de Estrangeiros, após luz verde do Tribunal Constitucional

    O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 31 de agosto, o decreto da Assembleia da República que altera os regimes de entrada, permanência, afastamento de estrangeiros e concessão de asilo – também conhecido como Lei dos Estrangeiros –, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que atestou a conformidade das normas com a lei fundamental, foi anunciado no site da Presidência da República.

    A promulgação ocorre depois de o chefe de Estado ter submetido o diploma a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Em causa estavam reservas quanto à salvaguarda do superior interesse da criança e à proporcionalidade dos prazos de privação da liberdade, por decisão administrativa, aplicados a cidadãos estrangeiros sem antecedentes criminais.

    Na fundamentação do pedido, a Presidência sublinhou que, embora as reformas nestas matérias sejam desejáveis, a sua implementação exige segurança jurídica plena e respeito rigoroso pela Constituição e pelos tratados internacionais.

    Os juízes do Palácio Ratton decidiram pela não inconstitucionalidade das normas apreciadas. O acórdão fixou ainda critérios interpretativos de caráter orientador para os tribunais e para as autoridades administrativas, respondendo diretamente às preocupações presidenciais sobre o risco de expulsão de crianças nascidas em território nacional, a eventual separação de famílias e o afastamento de requerentes com direito a proteção internacional.

    Com os esclarecimentos e a validação jurídica emitidos pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República procedeu à promulgação do diploma, permitindo a sua futura publicação e entrada em vigor.


    @ecoutinho @LeoSantos @andrelas

  • editado August 31

    @PH86

    Uma vergonha para Portugal e para os portugueses e uma mancha gigantesca no currículo de um presidente que foi eleito para conter a barbárie.

    Se era para o Seguro fazer essa vergonha, era melhor nem ter se candidatado à presidência e deixado o concorrente neo-nazi dele ganhar logo.

  • Hoje

    Brasileiros pagam pela cidadania portuguesa e reclamam de falta de transparência


    Pedido de cidadania portuguesa pode levar anos e brasileiros reclamam de falta de transparência (Ana Azevedo/M&E)

    Brasileiros que deram entrada em pedidos de nacionalidade portuguesa nos consulados do país no Brasil relatam dificuldades para acompanhar o andamento dos processos e questionam a falta de acesso a informações pela internet. Diferentemente de outros procedimentos relacionados à nacionalidade, os requerentes afirmam que não recebem o código necessário para consultar o andamento do pedido no sistema do Ministério da Justiça de Portugal.

    A situação atinge pessoas que aguardam uma resposta há meses ou anos e que, sem uma ferramenta digital de acompanhamento, dependem de comunicações oficiais para saber se houve alguma movimentação no processo. A ausência de informações ganha peso diante do aumento dos prazos de análise dos pedidos de cidadania portuguesa.

    Pedidos feitos no Brasil não têm código de acompanhamento

    O jornalista José Figueiredo deu entrada no pedido de nacionalidade no Consulado de Portugal no Rio de Janeiro em 11 de novembro de 2024. Ao tentar acompanhar o processo pela página indicada pelo próprio consulado, encontrou a exigência de um código que não havia recebido.

    A mesma situação ocorreu com Silvério, irmão do jornalista. Ele entrou em contato com o consulado por e-mail para saber como poderia acompanhar o pedido e recebeu a informação de que não havia código disponível para aquele tipo de processo. A orientação foi aguardar uma comunicação oficial pelos correios.

    Figueiredo questiona a falta de uma ferramenta digital que permita ao requerente saber em que etapa está o processo, especialmente depois do pagamento das taxas e das demais despesas relacionadas ao pedido.

    No caso relatado por ele, os custos chegaram a cerca de R$ 1,3 mil, ou € 227. O jornalista também considera inadequado que o cidadão precise recorrer a um procedimento que classificou como “pré-histórico” para acompanhar uma solicitação que pode levar anos para ser concluída.

    Processos de cidadania portuguesa enfrentam demora

    A discussão sobre a falta de código ocorre em um momento de forte pressão sobre o sistema de nacionalidade portuguesa.

    Pedidos de cidadania vêm enfrentando longos períodos de espera. Há processos que permanecem em análise por anos, enquanto brasileiros aguardam uma definição sobre o reconhecimento da nacionalidade.

    A demora também aumenta a importância de um mecanismo de acompanhamento. Quando o processo leva meses ou anos, a consulta online passa a ser uma das principais formas de o requerente verificar se houve alguma evolução.

    Sem o código, porém, o cidadão fica dependente de uma eventual comunicação oficial.

    Sistema do governo passou por alterações

    A página do Ministério da Justiça de Portugal também passou por mudanças. O governo reduziu o número de etapas apresentadas no acompanhamento dos processos, deixando o sistema mais enxuto.

    A alteração, entretanto, não resolveu a questão apontada pelos brasileiros que fazem os pedidos por meio dos consulados.

    O problema é que a possibilidade de consulta depende do acesso ao código. Para quem não recebe esse número, a existência da plataforma não significa necessariamente que exista acompanhamento digital disponível.

    A situação também ocorre em meio a críticas mais amplas sobre a demora na análise dos pedidos de nacionalidade portuguesa.

    Especialista confirma ausência do código

    A situação relatada pelos requerentes foi confirmada ao Portugal Giro por uma especialista em processos de cidadania portuguesa.

    Segundo a apuração do Portugal Giro, o procedimento de pedidos realizados nos consulados brasileiros tem seguido esse formato, sem que o requerente receba o código utilizado para acompanhar determinados processos diretamente pela plataforma do Ministério da Justiça.

    A diferença entre o que é apresentado pelo sistema e a experiência de quem faz o pedido pelo consulado é justamente um dos pontos que provocam questionamentos.

    O cidadão é orientado a utilizar uma ferramenta digital, mas não recebe necessariamente a informação necessária para acessá-la.

    Procurados para explicar o procedimento e esclarecer por que os requerentes não recebem o código, os Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros de Portugal não responderam aos questionamentos até a publicação da reportagem.

    Brasileiros ficam dependentes de comunicação oficial

    Sem a consulta digital, o acompanhamento passa a depender da comunicação enviada pelas autoridades portuguesas.

    No caso relatado por Figueiredo, a orientação recebida foi esperar uma comunicação oficial pelos correios.

    Para processos que podem permanecer durante anos em tramitação, essa dinâmica aumenta a incerteza dos requerentes. O cidadão não consegue saber, por meio de uma consulta online, se a documentação foi analisada, se o processo avançou ou se existe alguma pendência que precise ser resolvida.

    A situação também cria uma diferença entre os procedimentos realizados diretamente em Portugal e aqueles apresentados por meio da rede consular.

    O sistema português possui mecanismos digitais de consulta, mas nem todos os requerentes têm acesso às mesmas informações, de acordo com a modalidade utilizada para apresentar o pedido.

    Cidadania continua sendo uma demanda importante entre brasileiros

    A nacionalidade portuguesa é procurada por brasileiros por diferentes motivos, entre eles a possibilidade de reconhecimento da cidadania por descendência, além das consequências administrativas que o vínculo com Portugal pode proporcionar.

    O aumento da demanda, porém, vem acompanhado de dificuldades relacionadas à capacidade de processamento dos pedidos. Os relatos de processos que permanecem durante anos sem conclusão se somam agora às críticas sobre a falta de uma ferramenta de acompanhamento para quem protocolou o pedido nos consulados.


    A ausência de um código não significa necessariamente que o processo esteja parado. O principal questionamento dos requerentes é outro: a impossibilidade de verificar de forma simples e direta qual é a situação do pedido.

    Enquanto aguardam uma comunicação oficial, brasileiros que fizeram o processo pelos consulados continuam sem uma resposta digital sobre o andamento da solicitação.

  • Amigos foristas , a dica para quem se aventura pelos consulados é tentar descobrir efetivamente quando o processo foi enviado para integração na CRC , com essa informação é possível através da tabela divulgada mensalmente pela conservatória saber qual o mês / ano estão analisando os processos via consular . Essa é a única forma . Acompanhei alguns processos dessa maneira , por incrível que possa parecer após integrados pela CRC , o consulado de SP ainda demorou 4 meses para informar via e-mail o requerente da conclusão e encaminhar o assento , que já havíamos obtido pelo civil On Line .

    pelo que ouço atualmente os consulados não respondem aos e-mails , apenas resposta automática , mas não custa insistir.

  • editado September 10

    @dududuedu Se nas Conservatórias está tão demorado..... a verdade é que consulado nem pensar.

  • Sindicato avisa que crise nos Registos e Notariado vai agravar-se sem "recrutamento choque"

    O STRN (Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado) veio a público contestar frontalmente as perspetivas otimistas do Ministério da Justiça. Enquanto a ministra Rita Alarcão Judice garantiu recentemente que os serviços estariam perto da normalidade até ao final do ano, o sindicato alerta que a realidade estrutural e estatística aponta para um cenário de agravamento contínuo dos atrasos.

    O Balanço Real das Entradas e Saídas de Pessoal

    • A carência de funcionários no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) arrasta-se há décadas.
    • Embora tenham entrado 107 novos conservadores e oficiais nos serviços, registaram-se em simultâneo 64 saídas, resultando num saldo positivo líquido de apenas 43 profissionais.
    • Contudo, este alívio tem prazo de validade: as projeções indicam que, nos próximos três anos, pelo menos 63 conservadores de registos poderão avançar para a aposentação.
    • No que respeita aos oficiais de registos, o cenário é ainda mais crítico: o sindicato aponta que pelo menos 948 poderão aposentar-se no mesmo período de três anos.
    • Somando as projeções, mais de mil profissionais poderão abandonar o setor a curto prazo, tornando o saldo acumulado profundamente negativo.

    Aumento Comprovado das Pendências e Atrasos

    • Contariando a narrativa de recuperação, os dados do próprio IRN mostram que o número de serviços com atraso subiu progressivamente: eram 220 em maio, subiram para 237 em junho e atingiram 245 em julho.
    • O somatório aritmético dos indicadores de atraso passou de 46.289 dias em junho para 47.259 dias em julho, traduzindo-se num agravamento global de 970 dias num único mês.
    • Apenas uma minoria dos serviços conseguiu reduzir as esperas: em julho, de um total de 404 unidades analisadas, os atrasos foram totalmente eliminados em quatro serviços e reduzidos em 85; contudo, 155 mantiveram o mesmo nível de atraso e outros 156 viram a situação piorar (o que significa que cerca de 60,6% do universo continuava com pendências).

    Críticas à "Lógica Comunicacional" do Governo

    • O líder do STRN, Arménio Maximino, acusa o Executivo de utilizar uma mera estratégia de comunicação para mascarar os problemas reais.
    • Segundo o sindicato, o Governo apela a uma lógica de que "está tudo bem" ao reportar volume de trabalho processado (por exemplo, "tratamos 26 mil processos"), mas o dirigente sindical contrapõe: "Isso significa que foram trabalhados 26 mil processos, reduzimos o atraso com isso? Não, aumentámos".
    • O STRN reforça que, sem a implementação imediata de um recrutamento em formato de choque, a situação nos registos e notariado está condenada a deteriorar-se ainda mais.
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