Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @AMUZ sério agora. Eu acho que o seu processo sai esse ano, sim. Estamos ainda antes do meio do ano. Faltam mais de 7 meses. O processo que foi colocado aqui por último, não parece ser o padrão, mas sim a exceção, pois está atrasado ao que temos notícias. Porém, ressalvo que é o que eu acho provável, não é uma notícia nem informação. É apenas uma mera opinião.

  • Olá, estou iniciando agora o processo de solicitação de cidadania por casamento, estou com algumas dúvidas, sou brasileira casada com cidadão português e estou aguardando o cartão cidadão na nossa filha que nasceu no Brasil mas já está com o passaporte:

    • sobre o formulário, com as mudanças na lei não estou encontrando um formulário atualizado, será que o modelo 3 antigo segue valendo?
    • para comprovar a nacionalidade portuguesa da minha filha qual o melhor documento para anexar?
  • @Destefano duas coisas que já não tenho, fé nem esperança.

    Conto que o meu termine até 2031, na melhor das hipóteses.

  • @Lana91 o seu é de quando?

  • @Carolinamendes

    Recomendaria esperar reestabelecerem o formulário no site do IRN. Mas, se não puder, creio que poderia mandar o antigo juntado de comprovativo de pagamento do sistema do IRN que vai chegar por e-mail e depois pedir anexação do formulário atualizado preenchido a remeter por via postal ao processo criado.

    Veja antes, claro, como essas mudanças na lei afetarão o seu processo.

    Para comprovar a nacionalidade, sempre o assento de nascimento. Envie uma cópia do simples que recebeu por e-mail quando da finalização do processo de nacionalidade da sua filha.

  • @Destefano novembro de 2024

  • @Lana91 não acho que chegue a 2030

  • @Carolinamendes após você efetuar o pagamento de 250 Euros, receberá no e-mail formulário em branco para ser preenchido. Inclusive, neste arquivo .PDF constará na parte superior uma numeração específica referente ao seu pagamento.

  • Alguém tem alguma novidade se os processos estão acelerando?

    Estão agora analisando os processos por casamento de Nov 2021 e pelo que vejo no histórico, ha 1 ano estavam em outubro 2021. Logo, em 1 ano avançaram apenas 1 mês.

  • Solange4Solange4 Member

    Eu acho que há um ano (maio/25), estavam em agosto 2021 (andou uns 3 meses...)

  • Olá a todos,

    Espero que estejam todos bem.

    Estou escrevendo porque tenho muitas perguntas para fazer a vocês.

    Minhas perguntas são particularmente relevantes para aqueles que estão na fase de tomada de decisão de seus processos.

    - Primeiramente, gostaria de perguntar:

    Considerando que cada um de nós vive uma vida completamente diferente, é possível que o Estado português receba respostas de algumas entidades estrangeiras mais rapidamente do que de outras... você tem certeza de que os pedidos de nacionalidade são validados por ordem de entrada?

    Por exemplo, existem pessoas de 2022 que já obtiveram a nacionalidade através do artigo 3.1?

    - Em segundo lugar, quando um caso chega à fase de tomada de decisão, o Estado tem um prazo legal para responder ao pedido de nacionalidade, após o qual uma resposta pode ser exigida?

    - Em caso afirmativo, quais são os prazos e como esse processo deve ser organizado?

    -E minha última pergunta: você sabe se existem iniciativas locais para lidar com esse problema de atraso? As pessoas estão se manifestando localmente?

    obrigada por dedicar seu tempo para ler minha mensagem e também por qualquer resposta que você possa fornecer.

    Tenha um bom dia!

  • Bom dia a todos,


    Saberiam me informar se já está disponivel o formulário novo após o pagamento? Estou com receio de pagar e vir no modelo desuatualizado.

    Obrigado

  • editado May 29

    @ThomazRita @Solange4, @Destefano, @Ana841, parece não haver nenhuma nova evidência de que os processos estão acelerando, pelo contrário, eles ainda estão sendo liberados de uma forma muito lenta. Talvez, lá para o final do ano, com a efetiva colocação de novos conservadores e oficiais de registro, pode ser que aconteça essa desejada aceleração. Por ora, eis uma análise que pode nos ajudar a entender o que está ocorrendo:

    1- O maior problema é que a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa lida com um passivo de mais de 500 mil processos acumulados. A Conservatória parece contar com um total fixo de 40 Conservadores de Registos (que respondem pelas funções consultivas e decisórias de todas as modalidades de nacionalidade). Para além dos Conservadores, estima-se que existam entre 45 a 50 Oficiais de Registos afetados de forma variável ao Artigo 3.º, n.º 1 (Casamento), para fazer a triagem e atendimento, embora toda a categoria (158 oficiais no total) esteja a limitar as suas funções ao estritamente preparatório para as decisões dos Conservadores. A eficácia desses oficiais no setor de casamentos também é diminuída porque esses mesmos profissionais também são direcionados para atender outras frentes prioritárias ou volumosas, como o Artigo 6.1 (residentes) e o Artigo 1.1 (descendentes). 

    2- Os processos de casamento acumulam um atraso da ordem de 1.700 dias e são os dos mais atrasados entre todos os tipos de processos. Especificamente, aqueles iniciados em outubro de 2021 e que foram protocolados antes da transição para a plataforma digital em setembro de 2024, parece terem ficado numa espécie de "limbo" e ainda estão a ser analisados manualmente pelos oficiais e conservadores.

    3- Desde maio de 2025, parece ter havido uma redução na tramitação dos processos ao estritamente necessário, por parte dos Oficiais de Registro. Consta que isso travou o fluxo final da instrução que permitiria "carimbar" o processo para o envio formal aos conservadores, fazendo com que de dezembro de 2025 até agora, os Oficiais de Registro somente avançassem os processos da 2a. quinzena de outubro/21 para a 1a. quinzena de novembro/21. Desde dezembro de 2025, a decisão final dos Conservadores avançou um pouco mais do que os oficiais de registro, pois se evoluiu da 2a. quinzena de setembro/21 para a 2a. quinzena de outubro/21. Pela liberação atual dos processos, parece que os Conservadores estão a "consumir" o passivo residual de processos de setembro/outubro de 2021, que já haviam sido instruídos antes pelos oficiais de registro. Um exemplo daqui do forum, é que em 21/05/2026 foi liberado um processo que deu entrada em 19/08/2021.

    4- Parece que o IRN depende da total integração digital dos dossiês físicos remanescentes de 2021/2024 e da resolução de um conflito sindical com a liderança assumida em março de 2026 para que a liberação de processos por casamento ganhe velocidade nos meses subsequentes. Acho que até surgirem notícias de melhorias no andamento dos processos, parece que a liberação dos mesmos deverá seguir o ritmo atual. Torço para estar errado.

  • O processo da minha esposa foi protocolado no Consulado em 12/08/2021 e posteriormente registrado na CRC em 30/11/2021, completando atualmente 54 meses de tramitação. Nossa filha já possui a nacionalidade portuguesa atribuída, não houve qualquer exigência documental durante o processo e entendemos que todos os requisitos de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa foram devidamente preenchidos.

    No momento, o processo encontra-se ativo na fase 3 — “para decisão”.

    Gostaria de ouvir a opinião dos colegas que acompanham processos semelhantes: considerando o andamento atual da CRC, acreditam que possa haver uma decisão até o final de agosto ou a tendência é que a conclusão ocorra apenas próximo ao aniversário de 5 anos do registo, em novembro de 2026?

  • @geoberth pelo que entendo a data que vale é a registrada na CRC em 30/11/2021 e estimo que o seu processo deve ser liberado a partir de uns 4 anos e 8 meses, entre agosto/setembro de 2026. Tomara que antes.

  • Obrigado @QUITO . A contagem de 54 meses (4 anos e meio), foi feita a partir da data de registro 30/11/2021.

  • @Destefano e @ecoutinho eu ainda tenho esperanças de que o meu processo de 07/2024, saia antes de 2032, estou colocando 8 anos de espera, minha residência é permanente e vence em 2036, queria obter a nacionalidade antes disso.

  • editado May 30

    @Luciana56

    Eu acho que há um pessimismo exagerado no momento sobre isso. É comum ouvirmos aqui que “os processos pararam completamente”, mas na minha opinião é alarmismo desnecessário e quando olhamos as postagens aqui vemos que de vez em quando alguém comemora que seu processo saiu.

    Apesar de todos os problemas, os dados de hoje apontam um tempo total de 5 anos. Se nada mudar, seu processo tende a sair por volta da metade de 2029. É garantido?! Claro que não, mas é a previsão possível de se fazer hoje.

  • Solange4Solange4 Member

    Não dá pra ser otimista, se considerar que os dados de hoje apontam um tempo total de 5 anos, mas, a cerca de 3 anos atrás, quando entrei com o meu processo, "os dados apontavam para um tempo total de 2,5 anos": me lembro que nunca chegava a 1000 dias.

  • @Solange4

    Eu concordo que não dá para ser otimista, mas por outro lado ficarmos aqui fazendo regras de 3 do tipo "nas últimas 3 planilhas andou apenas uma quinzena em 3 meses" e traçando hipóteses de 8, 10, 12 anos não leva a nada.

    Vai levar o tempo que tiver que levar e os processos que estão sendo aprovados hoje deram entraram 5 anos atrás. É a única coisa que dá para dizer com segurança, o resto é pura especulação.

  • @ecoutinho Fazer regra de 3 e recorrer a especulações tornou-se a única forma de tentar prever quando teremos nosso direito finalmente reconhecido, para assim, podermos colocar nossos planos em prática. Essa situação é consequência direta da falta de clareza, transparência e previsibilidade dos serviços públicos portugueses que nos deixam sem informações adequadas e obrigados a depender de estimativas e suposições para planejar nossas vidas.

  • @Lana91

    Eu entendo e concordo que não deveria ser assim, mas a realidade é que na situação atual não é prudente fazer planos contando com a nacionalidade enquanto o processo ainda está em curso, principalmente se for as modalidades que são de "longa duração" como netos, sefarditas, cônjuges etc.

    Fazer planos nessa condição é se enganar e colocar a si mesmo e os familiares em risco de ficar em uma situação precária no estrangeiro. Se der, precisa adiar os planos, se não der precisa considerar que não tem a cidadania e verificar a viabilidade de um visto.

  • Uma questão que realmente fico curiosa: o cônjuge de cidadão português já pode, por lei, morar em Portugal (e em qualquer lugar da, Europa). Claro, tem que lidar com a Aima, é chato, mas não ter a nacionalidade não impede a mudança, correto? Pergunto porque vejo questionamentos nesse sentido e atirar de concordar que sim a nacionalidade é um direito, é importante, é é surreal a demora agora, fico sempre sem entender essa necessidade da nacionalidade pra planos, tem algo que não estou percebendo?

  • editado June 2

    @CarinaPt

    Uma questão que realmente fico curiosa: o cônjuge de cidadão português já pode, por lei, morar em Portugal (e em qualquer lugar da, Europa). Claro, tem que lidar com a Aima, é chato, mas não ter a nacionalidade não impede a mudança, correto? (...) fico sempre sem entender essa necessidade da nacionalidade pra planos, tem algo que não estou percebendo?

    Correto, não ter a nacionalidade em teoria não impede o cônjuge de viver legalmente em Portugal ou em qualquer país da UE... Entretanto na prática não é tão simples assim e depende do país onde o casal pretende viver.

    O maior problema no caso de Portugal é a demora da AIMA para o agendamento e emissão do cartão de residente. Enquanto o cônjuge não tiver o bendito cartão, vai ficar bastante limitado na vida diária (não consegue emprego formal, pode ter dificuldade em obter um empréstimo bancário, pode passar por um constrangimento na imigração se viajar sem o marido português pq vai constar no sistema que ela passou os 90 dias permitidos etc). Não é um transtorno pequeno. Infelizmente é comum ver relatos de pessoas que ficam mais de 1 ano aguardando conseguir o agendamento apenas para entregar os documentos para pedir o cartão e depois desse agendamento ainda precisa aguardar a aprovação (que pode demorar pois o oficial pode pedir documentos adicionais, como uma exigência) e enfim a emissão do cartão. Durante essa longa espera o cônjuge está num limbo pois não consegue comprovar que vive legalmente em Portugal. Além de limitante, é constrangedor.

    Em outros países da UE pode ser diferente. Vou usar o exemplo da Irlanda, onde vivo, pois conheço bem: minha esposa não teve dificuldade alguma em ter a regularização. Pedimos o cartão de residência dela por correio. Levaram 8 meses para aprovar e emitir o cartão definitivo, entretanto logo no início do processo, em 3 semanas após receberem a documentação, emitiram um cartão provisório válido por 1 ano assim ela pode tocar a vida normalmente enquanto eles analisavam o pedido do cartão definitivo de residente. E nosso casamento nem está transcrito ainda em Portugal, usamos basdicamente a certidão de casamento brasileira. São detalhes "pequenos" no processo que fazem toda diferença e dão dignidade para a família.

    Se ao invés da Irlanda estivessemos em Portugal ela estaria até hoje em situação "irregular" passando todo tipo de constrangimento e impedida de fazer coisas básicas do dia a dia (como trabalhar "registrada", pegar um avião para fora do espaço Schengem sem mim, acessar serviços públicos de saúde e benefícios sociais) pois haveria um conjunto de impecilhos que provavelmente ainda levam pelo menos mais um anos para "tirar da frente" (ex: nosso casamento não está transcrito pois estou aguardando há quase 2 anos a homologação do meu divórcio anterior; depois disso ainda vou ter que transcrever nosso casamento; só então ela poderia tentar conseguir o bendito agendamento da AIMA etc).

    Ou seja, não ter a cidadania em teoria não é um impedimento, mas se o casal pretende viver em Portugal, sim é algo que me faria não ir até a cidadania do casal estar resolvida.

  • editado June 2

    Duas coisas.

    Primeiro, entendo que otimismo a gente pode ser sempre, contar com isso para a organização da vida, eu não acho prudente hoje e nem achava prudente antes. Isso é algo que ninguém deve fazer nunca.

    Segundo. A questão de morar em qualquer lugar da Europa é mais ou menos verdade. O cidadão europeu tem o direito de pedir, mas isso pode ser negado. Até porque não é porque vc é europeu que vc tem o direito de residir em qq lugar de qq forma, alguns requisitos precisam ser preenchidos.

    Em tempo: o que eram duas coisas, agora são três. Não existe essa história de exigir transparência em matéria de nacionalidade. Isso é algo de segurança nacional. Para a gente é apenas um documento que permite tirar documentos, mas isso é muito importante para a segurança e a política nacional. As regras podem mudar sempre, principalmente para os casos de aquisição. Temos que ter em mente é que somos nós que queremos a nacionalidade portuguesa e não eles que estão buscando a gente para nos dar algo.

  • editado June 2

    @Destefano

    Segundo. A questão de morar em qualquer lugar da Europa é mais ou menos verdade. O cidadão europeu tem o direito de pedir, mas isso pode ser negado. Até porque não é porque vc é europeu que vc tem o direito de residir em qq lugar de qq forma, alguns requisitos precisam ser preenchidos.

    Eu refrasearia aqui: morar em qualquer país da UE, é sim um direito previsto no acordo de mobilidade da UE mas há certos requisitos que precisam ser preenchidos (estar trabalhando, estudando ou vivendo de poupança própria etc) e não representar risco ao país onde pretende viver (no popular, "ter ficha limpa").

    O que quero dizer é que, como europeu, se eu preencher esses requisitos o Estado membro onde vivo não tem argumentos legais para recusar que eu viva legalmente lá com minha família direta (esposa e filhos menores).

  • @CarinaPt sim,além da enorme burocracia para tudo,se vc nao é cidadao,nao consegue atualmente médico de familia e consequentemente tem que pagar por exames,consultas etc.

    Aqui há falta imensa de médicos de familia sendo que a prioridade é o cidadao portugues.

  • Bom dia a Todos. Aproveitando a discussão, tenho uma dúvida mais específica.

    Várias respostas referem a existência de uma fase de decisão distinta da fase de instrução e também a existência de uma alegada ordem cronológica aplicada após o cumprimento de exigências.

    A minha pergunta é:

    Alguém possui informação objetiva (proveniente do IRN, de comunicação formal de conservador, de relatório inspetivo ou de outra fonte institucional) sobre qual é exatamente o critério utilizado na fase decisória após encerrada a instrução?

    Em concreto:

    • a ordem cronológica conta da entrada inicial do processo;
    • da emissão da exigência;
    • do cumprimento da exigência;
    • da reapreciação do conservador;
    • ou de outro marco procedimental?

    Pergunto porque é frequente encontrarmos relatos aqui no fórum de processos que já cumpriram exigências há muitos meses e continuam sem decisão, mas raramente aparece uma explicação objetiva sobre o funcionamento desta fase.

  • Outra dúvida:

    Existe alguém com a longividade que o fórum possui, que tenha visto algum relato aqui que tenha recebido do IRN uma explicação formal sobre o que acontece entre o encerramento da instrução e a decisão final?

    Não uma estimativa de prazo, mas uma descrição efetiva da tramitação interna dessa fase.

    Pergunto porque muitos processos permanecem longos períodos em "Para Decisão", mas raramente vemos informação institucional sobre quais atos administrativos ainda estão a ocorrer nesse período.

  • @ecoutinho

    Eu refrasearia aqui: morar em qualquer país da UE, é sim um direito previsto no acordo de mobilidade da UE mas há certos requisitos que precisam ser preenchidos (estar trabalhando, estudando ou vivendo de poupança própria etc) e não representar risco ao país onde pretende viver (no popular, "ter ficha limpa").

    Não é tão simples e direto assim. Um país pode sim negar que a residência ou a autorização para que vc resida por lá em alguns casos.

    A) Critérios Financeiros e de Seguro Saúde (após os primeiros 90 dias) - Para residir em outro país da UE por um período superior a 90 dias, os cidadãos europeus devem cumprir os seguintes requisitos:

    • Trabalho: Estar empregado ou ser trabalhador independente no país de acolhimento.
    • Autossuficiência: Dispor de recursos financeiros suficientes para si e para a sua família, de modo a não se tornarem um encargo para o sistema de assistência social do país anfitrião.
    • Seguro Saúde: Possuir um seguro de saúde abrangente.

    Se um cidadão não comprovar essas condições, o país anfitrião pode recusar ou terminar o seu direito de residência.

    B) Ameaça à Ordem Pública, Segurança ou Saúde Pública - Os Estados-Membros podem restringir a liberdade de circulação e residência por razões de:

    • Ordem Pública ou Segurança Pública: Se o comportamento do indivíduo representar uma ameaça real, atual e suficientemente grave contra um interesse fundamental da sociedade (por exemplo, antecedentes criminais graves).
    • Saúde Pública: Doenças com potencial epidémico ou outras doenças infeciosas graves, conforme definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), podem justificar restrições na entrada ou residência.

    Não custa lembrar que o Brasil é um país global e que vivemos em mundo em guerra.

    C) Abuso de Direito ou Fraude - O país de acolhimento pode recusar, anular ou retirar o direito de residência em casos de abuso de direito ou fraude, como casamentos de conveniência ou apresentação de documentos falsos.

    Eu achava antes que funcionava tudo como um país e seus estados, mas existe toda uma validação que precisa ser analisada, primeiro do próprio cidadão europeu, depois dos seus familiares. Isso muda de figura em relação aos primeiros 90 dias.

    O que eu quero dizer é que não é um direito incondicional. E o fato de vc ter todos os requisitos, não é automática a concessão de autorização para o cônjuge. Estou falando porque fiz pós graduação no assunto em Lisboa, com uma das maiores defensoras em Direitos Humanos no assunto e ela, assim como algumas outras pessoas, foi categórica em dizer que isso nem sempre era algo acatado e que não raro isso ia para Parlamento Europeu para ser analisado. Ou seja, não é algo automático tampouco incondicional.

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