Transcrição de Casamento - Atualizada [13/05/2021]

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Comentários

  • Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:

    Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).

    Para o efeito, é necessário saber:

    1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;

    2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.

    Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas o IRN me respondeu que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa declaração? Será que uma declaração simples, com firma reconhecida, é suficiente?

  • Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:

    Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).

    Para o efeito, é necessário saber:

    1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;

    2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.

    Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas no consulado me informaram que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa

  • @MilenaMilgioransa


    Coloque o seu texto acima em uma dessas plataformas de Inteligência Artificial e peça para elaborar um modelo para você. Não é nenhum bicho de sete cabeças.


    ;-)

  • Olá Bom dia!

    Minha irmã já tem a cidadania portuguesa e agora ela quer iniciar o processo para passar a cidadania aos filhos menores.

    Quais documentos Necessários para fazer a transcrição de casamento ? Obs: ela é viúva e foi o marido que fez o registro de nascimento das crianças no cartório.

    Para Qual a conservatória enviar os documentos. Quando fiz a transcrição de casamento da minha avó em 2018/2019 , foi feito em Ponta Delgada ( continua sendo melhor? )


    Grato

  • @Alsr, considerando que as crianças nasceram depois de 1978 e foram registradas no primeiro ano de vida, a transcrição não é necessária para os processos de cidadania. Basta seguir o guia do fórum:

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

    Para transcrever o casamento dela, o melhor lugar é o consulado do RJ. Fazem por Correios, é só pegar as instruções no site do próprio consulado. Inclusive, pode mandar a transcrição do óbito junto pra já deixar o estado civil dela devidamente atualizado.

  • @SergioM Muito Obrigado pelo esclarecimento.

    Como quando fiz o processo da minha avó , tive que fazer a transcrição do casamento dela para poder iniciar o processo de cidadania do meu pai, achei que também teria que fazer no caso da minha irmã, pelo fato de o Marido Falecido , ser o responsável pelo registro das crianças.

    Sim nascerem depois de 1978 ( 2009 e 2011)

    Obrigado

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