Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:
Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).
Para o efeito, é necessário saber:
1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;
2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.
Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas o IRN me respondeu que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa declaração? Será que uma declaração simples, com firma reconhecida, é suficiente?
Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:
Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).
Para o efeito, é necessário saber:
1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;
2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.
Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas no consulado me informaram que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa
Coloque o seu texto acima em uma dessas plataformas de Inteligência Artificial e peça para elaborar um modelo para você. Não é nenhum bicho de sete cabeças.
Minha irmã já tem a cidadania portuguesa e agora ela quer iniciar o processo para passar a cidadania aos filhos menores.
Quais documentos Necessários para fazer a transcrição de casamento ? Obs: ela é viúva e foi o marido que fez o registro de nascimento das crianças no cartório.
Para Qual a conservatória enviar os documentos. Quando fiz a transcrição de casamento da minha avó em 2018/2019 , foi feito em Ponta Delgada ( continua sendo melhor? )
@Alsr, considerando que as crianças nasceram depois de 1978 e foram registradas no primeiro ano de vida, a transcrição não é necessária para os processos de cidadania. Basta seguir o guia do fórum:
Para transcrever o casamento dela, o melhor lugar é o consulado do RJ. Fazem por Correios, é só pegar as instruções no site do próprio consulado. Inclusive, pode mandar a transcrição do óbito junto pra já deixar o estado civil dela devidamente atualizado.
Como quando fiz o processo da minha avó , tive que fazer a transcrição do casamento dela para poder iniciar o processo de cidadania do meu pai, achei que também teria que fazer no caso da minha irmã, pelo fato de o Marido Falecido , ser o responsável pelo registro das crianças.
Tenho uma dúvida e gostaria que alguém tivesse a disponibilidade de sanar:
Meu irmão mais novo já tirou a cidadania, como filho de portuguesa. Ele fez o processo de transcrição do casamento da minha mãe e o averbamento.
Agora eu estou reunindo a documentação pra tirar a minha cidadania e gostaria de saber se eu tbm preciso fazer a transcrição e o averbamento, mesmo meu irmão já tendo feito isso.
Não precisa. Transcrição de casamento só se faz uma vez.
Quando, na análise de seu processo em PT, forem consultar no sistema o assento de nascimento PT de sua mãe, eles verão no fim dele o averbamento do casamento.
Tenho o registro de casamento religioso do meu bisavô José Fernandes e Alzira Fernandes, que foi na igreja santa rita de cássia, em 27 de maio de 1916. mas não sei se eles se casaram no civil, e não consigo achar pelo family search. Alguém poderia me ajudar, por favor?
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Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:
Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).
Para o efeito, é necessário saber:
1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;
2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.
Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas o IRN me respondeu que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa declaração? Será que uma declaração simples, com firma reconhecida, é suficiente?
Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:
Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).
Para o efeito, é necessário saber:
1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;
2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.
Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas no consulado me informaram que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa
@MilenaMilgioransa
Coloque o seu texto acima em uma dessas plataformas de Inteligência Artificial e peça para elaborar um modelo para você. Não é nenhum bicho de sete cabeças.
;-)
Olá Bom dia!
Minha irmã já tem a cidadania portuguesa e agora ela quer iniciar o processo para passar a cidadania aos filhos menores.
Quais documentos Necessários para fazer a transcrição de casamento ? Obs: ela é viúva e foi o marido que fez o registro de nascimento das crianças no cartório.
Para Qual a conservatória enviar os documentos. Quando fiz a transcrição de casamento da minha avó em 2018/2019 , foi feito em Ponta Delgada ( continua sendo melhor? )
Grato
@Alsr, considerando que as crianças nasceram depois de 1978 e foram registradas no primeiro ano de vida, a transcrição não é necessária para os processos de cidadania. Basta seguir o guia do fórum:
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C
Para transcrever o casamento dela, o melhor lugar é o consulado do RJ. Fazem por Correios, é só pegar as instruções no site do próprio consulado. Inclusive, pode mandar a transcrição do óbito junto pra já deixar o estado civil dela devidamente atualizado.
@SergioM Muito Obrigado pelo esclarecimento.
Como quando fiz o processo da minha avó , tive que fazer a transcrição do casamento dela para poder iniciar o processo de cidadania do meu pai, achei que também teria que fazer no caso da minha irmã, pelo fato de o Marido Falecido , ser o responsável pelo registro das crianças.
Sim nascerem depois de 1978 ( 2009 e 2011)
Obrigado
Olá, pessoal do fórum.
Tenho uma dúvida e gostaria que alguém tivesse a disponibilidade de sanar:
Meu irmão mais novo já tirou a cidadania, como filho de portuguesa. Ele fez o processo de transcrição do casamento da minha mãe e o averbamento.
Agora eu estou reunindo a documentação pra tirar a minha cidadania e gostaria de saber se eu tbm preciso fazer a transcrição e o averbamento, mesmo meu irmão já tendo feito isso.
Obrigado a quem puder sanar minha dúvida.
Abraços
@FelipeN_Prof
Não precisa. Transcrição de casamento só se faz uma vez.
Quando, na análise de seu processo em PT, forem consultar no sistema o assento de nascimento PT de sua mãe, eles verão no fim dele o averbamento do casamento.
Muito obrigado pelo esclarecimento CarlosASP
Tenha um ótimo dia :)
@FelipeN_Prof
Nao. Nao é necessario fazer de novo a transcricao.
Olá!
Tenho o registro de casamento religioso do meu bisavô José Fernandes e Alzira Fernandes, que foi na igreja santa rita de cássia, em 27 de maio de 1916. mas não sei se eles se casaram no civil, e não consigo achar pelo family search. Alguém poderia me ajudar, por favor?
@ang324 O casamento civil foi no mesmo dia 27/05/1916 na antiga 6ª pretoria: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HT-XXC3-MBD?wc=9GTF-ZNL%3A113334201%2C156916801%2C145045701%26cc%3D1582573&lang=pt&i=18&cc=1582573.
Consta ao lado do registro uma retificação ao nome da Sra Alzira feita em 1953.
O registro pode ser solicitado no atual 9º RCPN:
Adicionalmente, o primeiro filho do casal, chamado José Fernandes, nasceu em 16/07/1918: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HT-6XMS-S4J?view=index&cc=1582573&lang=pt&groupId=M9DD-CP6
Bom dia ,
A quem puder interessar.
Processo de transcrição de casamento.no Consulado RJ.
Entre o pagamento e envio de comprovante (15 de abril ) e envio do assento ( 24 de abril ) FORAM 9 DIAS CORRIDOS.
Obrigada @ecoutinho pelas dicas !
MF
@Nairolasai Muito obrigada!!! como vocÊs conseguem achar tão rápido? eu sempre tenho dificuldade pra achar lá =s Tem algum vídeo ensinando que ajudou?
@mfernandabarbosa Obg pela informação! Tava pensando mesmo em fazer pelo consulado. Vc agendou antes no site?