Transcrição de Casamento - Atualizada [13/05/2021]

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Comentários

  • Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:

    Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).

    Para o efeito, é necessário saber:

    1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;

    2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.

    Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas o IRN me respondeu que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa declaração? Será que uma declaração simples, com firma reconhecida, é suficiente?

  • Fiz requerimento da minha transcrição de casamento e o processo foi devolvido com essa notificação:

    Notifique-se a requerente de que relativamente ao regime matrimonial do casamento em causa, a situação em concreto insere-se no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça aplicando-se as regras contidas no Regulamento (UE) N.º 2016/1103, do Conselho de 24 de junho de 2016, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2019, estando assim dentro do âmbito de aplicação temporal do Regulamento, aplicando-se, nomeadamente os artigos 22.º e 26.º, em conformidade com o art. 81.º do TFUE (considerando 14).

    Para o efeito, é necessário saber:

    1- Se houve ou não acordo sobre a escolha da lei aplicável ao regime matrimonial do casamento face ao Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016 - declaração feita por ambos os cônjuges;

    2- Na ausência de escolha de lei, o regime de bens será definido pela lei do país da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento (cfr artigos 22.º e 26 n.º 1 alínea a) do Regulamento), pelo que deverão ambos os cônjuges declarar qual a primeira residência habitual após o casamento.

    Vou precisar fazer essa declaração para enviar e concluir a transcrição, mas no consulado me informaram que não há modelo. Alguém já passou por isso e sabe como eu deveria fazer essa

  • @MilenaMilgioransa


    Coloque o seu texto acima em uma dessas plataformas de Inteligência Artificial e peça para elaborar um modelo para você. Não é nenhum bicho de sete cabeças.


    ;-)

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