Acompanhamento de Propostas e Projetos da Lei da nacionalidade

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Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 13

    @PH86 ,

    O governo já pretendia estas mudanças mesmo antes das últimas eleições. E o Chega, oportunista como sempre, se antecipou copiando os pontos principais e acrescentando a sua pitada radical como sempre.

    Não creio que o projeto do Chega ganhe apoio, uma vez que o plano do governo vai cobrir essencialmente os mesmos pontos, mas de uma maneira mais humanista, assim espero. Vamos aguardar amanhã.

  • Sergio76Sergio76 Member

    Agora, esses projetos de alteração da lei da nacionalidade interferem com processos de cônjuge e/ou filhos?

  • Acho que o projeto do Governo será mais radical que o do Chega.

  • @Sergio76 ,

    pelo que foi dito até agora do plano do governo, aparentemente não. Mas é preciso aguardar o anuncio amanhã. No projeto de lei do Chega que já deu entrada não há nada que interfira nos artigo 1C e Mod 3.

  • Sergio76Sergio76 Member

    E essas alterações legislativas costumam afetar processos em andamento?

  • @Sergio76 ,

    Em geral não, mas as vezes sim, como por exemplo na última alteração de 2024, onde os critérios para checar os antecedentes criminais foram alterados, eles rechecaram todos os atestados criminais dos processos que estavam em andamento e que já haviam sido checados. E os demais que estavam em andamento passaram a ser checados de acordo com a nova lei.

  • Sergio76Sergio76 Member

    No caso dos sefarditas houve sucessivas alterações, ora exigindo residência, ora exigindo laços efetivos com a comunidade portuguesa.

    Vc sabe se isso retroagiu?

  • @Sergio76 ,

    na última alteração de 2024, houve sim alterações que afetaram pedidos que deram entrada depois de setembro de 2022 até a data que a lei entrou em vigor.

    Veja este post meu da época:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/342237/#Comment_342237

  • Sergio76Sergio76 Member

    Obrigado, @texaslady !

    Enfim, vamos torcer para que o projeto do Governo seja razoável.

  • Bom, o plano foi entregue. Não deixa claro se haverá mudanças para netos, mas deixa essa porta efetivamente aberta.

    Assim como no projeto do Chega, o Plano de Governo parece desejar estabelecer mudanças no critério de vinculo para netos requererem a nacionalidade. Vamos ver quando o projeto for apresentado.


    doc.pdf

  • Sergio76Sergio76 Member

    Ainda é um plano em aberto.

  • Abaixo a integra do Plano do Governo no que se refere a Imigração.

    Sem ainda ter um projeto apresentado com alterações propostas fica difícil opinar. Mas em linhas gerais, me parece razoável, principalmente considerando o que foi mencionado no 2 parágrafo (destacado abaixo em negrito). Um país precisa estar estruturado para receber tamanho fluxo de imigrantes e integrá-los nos diversos setores da sociedade, para além de trabalho também oferecer, saúde, moradia, educação etc. E também para manter a normalidade na vida dos portugueses.

    Por outro lado, pela informação dada de que metade das 446 mil manifestação de interesse analisadas no último ano foram rejeitadas, podemos concluir que há muita gente por lá que não está de acordo com os requisitos necessários. Embora não disseram os motivos para as recusas, mas levando em consideração as fraudes e esquemas que continuam a aparecer todos os dias, muitos devem ter documentação falsa. Então realmente será necessário medidas mais rígidas para colocar a casa em ordem.

    Programa XXV Governo Constitucional IV.

    Imigração regulada e humanista

    Visão

    Não aceitaremos que Portugal volte a ser um País de imigração descontrolada, onde o Estado não sabe quem está, onde está, com que antecedentes criminais e o que faz. Assistimos durante vários anos a uma imigração sem critério ou controlo, que desumanizou quem recebíamos e corroeu a coesão social. A política de imigração anterior ficou marcada por alterações facilitistas e irresponsáveis à lei da imigração, pela catastrófica extinção do SEF, pela abolição do controlo de fronteiras e das verificações criminais, pelo acumular de mais 1 milhão de processos pendentes, e pelo desmantelamento das políticas de integração.

    Essa política de imigração vigente entre 2017 e 2024 gerou um dos maiores choques demográficos da história do País, sem que o Estado, os serviços públicos e a sociedade se tivessem preparado. Esta irresponsabilidade gerou desumanidade para quem chegou e intranquilidade no país. O impacto será sentido durante décadas, mas precisa de ações urgentes no curto prazo.

    Em 2024 a política de imigração em Portugal mudou, logo quando o XXIV Governo Constitucional acabou com a política de portas escancaradas, ao terminar com as manifestações de interesse. Em menos de um ano, resolveu cerca de meio milhão de processos pendentes, repondo os controlos documentais e de segurança e aplicando a lei com consequência. Dos 446 mil pedidos de manifestação de interesse, cerca de metade foram rejeitados e a outra metade recebeu finalmente o tratamento e respetiva documentação, com a dignidade que merecem.

    É preciso prosseguir as três dimensões da nova política de imigração regulada e humanista: (1) resolução das pendências, (2) regulação das entradas, com limitação de várias entradas, maior controlo de segurança, fiscalização em território nacional e afastamento de quem não cumpre as leis portuguesas, e (3) acolhimento e integração com humanismo de quem vem, cumprindo as regras vigentes e os valores constitucionais nacionais.

    Medidas principais

    1. Revisão da lei da nacionalidade, alargando o tempo mínimo de residência e presença efetiva em território nacional, eliminando a possibilidade de a permanência ilegal ser considerada para efeitos de contagem desse tempo, e assegurando que quem adquire a nacionalidade portuguesa tem uma relação efetiva e uma integração de sucesso no País, reunindo as condições necessárias para assumir os direitos e cumprir os deveres inerentes à nacionalidade;

    2. Revisão da lei de estrangeiros e da lei de asilo, limitando os fluxos migrató- 25 rios, nomeadamente do reagrupamento familiar, à capacidade dos serviços públicos e de integração da sociedade portuguesa, restringindo o visto para procura de trabalho a candidatos com elevadas qualificações, e ponderando a introdução de critérios de progresso no domínio da língua portuguesa nas renovações de certas modalidades de autorização de residência;

    3. Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP como garante da eficácia e humanismo da política de controlo de fronteiras, de retorno e asilo;

    4. Conclusão da construção dos novos centros de instalação temporária e espaços equiparados, para implementar o novo processo de triagem dos migrantes nas fronteiras externas da União Europeia;

    5. Criação de um novo regime rápido e eficaz de afastamento de estrangeiros em situação ilegal, em sintonia com a nova regulamentação em discussão nas instâncias europeias;

    6. Combater a imigração ilegal e o tráfico humano, prevenindo e protegendo as vítimas destas práticas, estimulando o reforço de atuação no terreno e articulada entre as forças e serviços de segurança, AIMA e outras autoridades inspetivas relevantes (como ACT, ASAE, AT);

    7. Preservação dos princípios e condições de co-responsabilização e internalização pelo recrutador (empregador ou instituição de ensino) dos custos sociais de integração de imigrantes que estão previstas no Acordo de Imigração Laboral Responsável subscrito com as confederações empresariais, ponderando a sua aplicação a instituições do setor social (quando empregadoras) e do ensino superior;

    8. Adotar mecanismos e procedimentos que promovam e privilegiem a atração e fixação de talento altamente qualificado vindo do estrangeiro, incluindo portugueses emigrantes e lusodescendentes;

    9. Reforço das iniciativas de integração baseadas na lógica “direitos e deveres”, em particular para estudantes nas escolas, no acesso a serviços públicos, e através de intervenções comunitárias e territoriais que fomentem a aprendizagem da língua e cultura portuguesas e previnam a formação de núcleos fechados à integração na comunidade e ao respeito dos valores constitucionais portugueses.

  • Proposta de Lei 3/XVII/1 [Governo]

    Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

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