Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Boa tarde! Depois de 5 anos afastada do Forum pois teve pandemia e também fui premiada pela maternidade, volto para concluir algumas pendencias!

    Percebi que ocorreram algumas mudanças... e gostaria de saber como andam as coisas atualmente.

    • preciso fazer a nacionalidade do meu tio. Já tenho o assento portugues da mae dele. Ele é divorciado, necessariamente preciso transcrever o casamento dele ou posso deixar ele como solteiro no formulário?
    • aquisição da minha mãe...meu pai é o portugues. Já são casados ha 38 anos... alguma alteração de documentos?

    Se possível pode colocar os links aqui de onde estão as infos de documentos.

    Ah e eu vou pra Portugal agora dia 01/03, consigo dar entrada pessoalmente? Se sim, sabem me dizer se há algum procedimento específico? E quanto ao pagamento, faço no ato?

    Bjos!

  • @rayssaduarte

    Para sua mãe, como cônjuge: só tramita na CRCentrais em Lisboa. Acho besteira madrugar na fila só para entregar lá (se entregar em qualquer outro lugar, só vai criar uma etapa a mais, que será a de eles transferirem o processo para Lisboa). Pode já mandar aqui do BR; ou se quiser economizar no envio e não se incomodar com a espera de mais um mês, pode mandar pelo CTT quando estiver em PT mesmo:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3

    Seu tio: se ele vai fazer como filho de um cidadão PT (processo 1C), então ele vai nascer "solteiro", como todo mundo nasce. Só depois de obtida a nacionalidade é que poderá transcrever o casamento e depois homologar em PT o divórcio (homologar é um processo bem mais caro pois exige a participação de um advogado inscrito na Ordem em PT). A conveniência e/ou necessidade de transcrever o casamento e homologar o divórcio são assuntos que podem ser discutidos DEPOIS de ele obter a nacionalidade, pois a nacionalidade DELE não depende disso (mas a de cônjuge dele depende; já a de filhos dele talvez dependam; só analisando a situação específica)

    Em todo caso, no formulário 1C ele deve colocar o estado civil dele atual. Não se esqueça que é uma declaração assinada formal sendo feita ao governo de PT; não se deve mentir. Novamente, não vejo vantagem (a não ser a economia da remessa) em entregar pessoalmente em PT; poderia mandar daqui já e entrar na fila. Siga o guia:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

    Nesses 5 anos, os prazos de obtenção para nacionalidade aumentaram muito, pois a demanda explodiu... Já ajuste as expectativas das pessoas.

  • @texaslady @Destefano @CarlosASP ,

    prezados vou expor a situação a respeito da apensação solicitada para ver se alguem me dá alguma sugestão,

    em Setembro/2024 encaminhei para ACP processo 1 C de meu primo e solicitei apensação dos processos das filhas 2 menores e 1 maior de idade.

    ontem recebemos as seguintes notificações:

    Nos termos do Despacho nº 008/PCD/2024 da Presidente do Conselho Diretivo do IRN.IP, a decisão de apensação de processos, depende da verificação de alguns requisitos, que devem ser apreciados pelo Conservador a quem estejam distribuídos, sendo um dos pressupostos darem entrada no mesmo dia, o que se verifica no caso em apreço (todos deram entrada na aplicação da nacionalidade, em 27 de setembro de 2024).

    No entanto, prescreve igualmente o referido despacho que não haverá lugar a apensação nos casos em que isso se mostrar de enorme inconveniência para os serviços, o que ocorre na situação em que os processos se encontram a ser tramitados em fases procedimentais muito distantes, o que se verifica no caso em apreço.

    No que respeita aos processos de nacionalidade com fundamento no artº 1º nº1 alínea c) da LN, respeitantes a requerentes maiores de idade, estão a ser trabalhados os entrados em março de 2024, sendo a fase de tramitação em que se encontram muito distante em relação à fase em que que se encontram a ser trabalhados os processos de nacionalidade, com base na mesma alínea e artigo, respeitantes a cidadão menores, os entrados em setembro de 2024.

    Mais informo que a apensação não é obrigatória, cabendo ao Conservador, no uso da sua autonomia técnica e prudente arbítrio, decidir se a mesma se justifica (neste sentido vide nº 5 do Artº 40º-A do RN).

    Esta apensação imporia que os processos dos filhos ficassem parados, largos meses, a aguardar a decisão do processo do pai, a qual poderá nem ser a de deferimento, uma vez que existe apenas uma expetativa jurídica de aquisição do direito a ser português, por atribuição.

     

    Face ao exposto, indefiro os pedidos de apensação, por não se verificarem preenchidos os necessários requisitos previstos no referido Despacho nº 008/PCD/2024 da Presidente do Conselho Diretivo do IRN.IP (uniformizador de procedimentos) e por não se enquadrarem no espírito da norma do citado artº 40º-A do Regulamento da Nacionalidade.

     

    Notifique-se.

  • @texaslady @Destefano @CarlosASP

    minutos depois nova notificação:

    Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a xxxxxxxxxxxx - NOTIFICAÇÃO

     

    Nos termos do disposto na do nº 4 do artigo 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro e no âmbito do processo supra indicado, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado, na sequência do indeferimento do pedido de apensação, ao abrigo do disposto nos artº 1º  nº 1 alínea c)  da Lei nº 37/81 de 03 de outubro (LN), na sua redação atual e do disposto na alínea b), do nº3, do artigo nº 32º e artº 37º nº1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo D.L. nº 237-A/2006 de 14 de dezembro, na sua redação mais recente, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas:

    1 – Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido:

    1.1   A certidão de nascimento portuguesa do pai da requerente menor, destinada a comprovar, conjuntamente com outros documentos, a verificação dos requisitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 1º e 14º da LN, ou seja, “ser filho de pai ou mãe portuguesa nascido no estrangeiro”.

     

     

       Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.

     

     

    Com os melhores cumprimentos,

  • ou seja indeferiram a Apensação e na sequencia já comunicaram que irá indeferir o Processo de Nacionalidade.

    Por favor poderiam me dar uma luz para que eu possa responder a Conservadora ?

    seria possivel salvar pelo menos o processo da filha maior de idade ?

    obrigado,

  • Bom dia pessoal

    Vcs sabem dizem se as certidoes de nascimento e apoatilas do site registrocivil.org sao aceitas pelo ACP? Ou eu tenho que ir ao cartorio presencialmente mesmo

    ecoutinho eduardo_augusto @CarlosASP

  • @Joaopcaro

    Não sei qual processo vai fazer (filho? neto?), mas em todo caso, a certidão de nascimento tem que ser REPROGRÁFICA inteiro teor. Só os próprios cartórios podem emitir isso, pois é uma foto do livro que fica no cartório.

    O próprio site que você mencionou explica isso:

    O site do Registro Civil não emite ou solicita certidões de inteiro teor

    Você não precisa ir pessoalmente na maioria dos cartórios; você pode solicitar via email, site etc. Mas tem que falar diretamente com o cartório onde está o livro de registro.

    Olhe os guias para netos e filhos maiores de idade, conforme o caso:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d

  • @dududuedu ,

    Lamento muito que esteja passando por esta situação. Como você já deve ter tomado conhecimento, desde 25/06/24 após publicação do despacho sobre apensação estes indeferimentos vem acontecendo nos casos de filhos. Em que pese o fato destes casos juridicamente não configurarem apensação, conforme conceito de apensação, e não vou questionar isso, inúmeros casos como o seu foram processados antes daquele despacho sem questionamentos. Na minha opinião pelo menos no caso de apensação de filhos menores os pressupostos de apensação existem, dentro do que diz o artigo 40A, uma vez que deram entrada no mesmo dia, existe a relação de parentesco e também existe os documentos em comum, que seriaM as identidades dos pais. No caso de apensação de filhos maiores, concordo que não há nenhum documento em comum, e aí seria o caso de indicação de dependência, que de acordo com o despacho seria o caso. Mas que também não estão aceitando.

    Pela resposta ao seu caso, o que se confirma é que a grande razão para todos estes indeferimentos e não aceitação de pedido de indicação de referência é mesmo a inconveniência explicada na primeira carta, que gerou o indeferimento e claramente justificada no trecho abaixo (na verdade não seria o n. 5 do artigo 40A e sim o 7, mas o que importa é que o conservador tem esta prerrogativa):

    Mais informo que a apensação não é obrigatória, cabendo ao Conservador, no uso da sua autonomia técnica e prudente arbítrio, decidir se a mesma se justifica (neste sentido vide nº 5 do Artº 40º-A do RN).

    Enfim, não há o que apelar. A única coisa que se pode fazer é tentar ganhar tempo, e com sorte o assento do progenitor pode ser emitido. O indeferimento final leva uns 6 meses (pelo menos sempre foi assim, agora com a nova plataforma ainda não dá para saber) após o prazo dado para resposta. Se você conseguir, responder a este indeferimento quase no final do prazo e conseguir IR argumentar vai ganhar tempo. Mas obviamente é um risco.

    A questão que precisa ser esclarecida é se no caso da filha maior existe a possibilidade de receber a taxa de volta, desistindo do processo. Pois como está expresso no indeferimento:

     Informa-se V. Exa. que o não cumprimento do solicitado no ponto 1.1 no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento, não havendo lugar à devolução de da quantia paga.

    No caso dos filhos menores acho que vale a pena, tentar ganhar tempo pois não tem taxa. E deixar correr. No caso da filha maior você precisa tomar esta decisão, se há a possibilidade de reembolso, pedindo a desistência do processo.

    Eu, neste caso, esperaria até bem perto do final do prazo para responder e enviaria uma carta argumentando (e aqui infelizmente não tenho sugestão, talvez alguém do forum possa ter alguma idéia, ou você tenha uma boa assessoria jurídica para aconselhar). E ao mesmo tempo solicitando instruções para, se for o caso, pedir a desistência do processo.

    E finalizando, a todos que possam ler este post. APENSAÇÃO DE FILHOS DEFINITIVAMENTE NÃO SÃO MAIS ACEITAS.

  • @CarlosASP Muito obrigada pelos esclarecimentos! Vou proceder desta forma como você disse.

    Amanhã já vou começar a juntar tudo e qualquer duvida que surgir falo por aqui.


    Antes, sabem me informar sobre como solicitar certidão de nascimento aqui nos cartorios da minha cidade, sendo que o nascimento foi em outro estado? Liguei pra solicitar a segunda via e eles me falaram que agora é tudo online, a ligação caiu e não consegui mais contato... (hoje isso).


    Att

    Rayssa

  • @rayssaduarte

    Quando falar com algum cartório que for pedir a de nascimento, já fale de cara que é a REPROGRÁFICA. Dá uma olhada na resposta que dei logo acima para o joaopcaro e vai entender a razão.

  • @texaslady ,

    agradeço as suas observações,

    realmente a situação tornou-se frustante; mas não podemos desistir, sabiamos que era uma tentativa que poderia não dar certo.

    quanto a resposta concordo que devemos fazer mais próximo do final do prazo, devo fazer por escrito ?

    tenho q enviar por correio uns 15 dias antes, pra chegar lá a tempo, seria isso ?

    e se fizer por e-mail o questionamento sobre a desistencia do processo da filha maior ? e depois formalizar através de uma carta tambem ?

    (só faria a carta se houvesse o reembolso ) do contrario deixaria como esta.


    mais uma vez obrigado pelas orietações

  • @dududuedu ,

    sim acho que é uma boa idéia perguntar por email sobre a desistência do processo.

    Segundo eles em caso de desistência os documentos não são devolvidos, mas as certidões e documentos de identificação poderiam ser reaproveitados num futuro pedido, bastando indicar o número do processo, nome e data de nascimento para que eles possam acessar os documentos.

  • No site dos cartórios (pelo menos os de SP) já tem um sistema pra pedir certidão e eles enviam pro seu endereço (por uma taxa, claro).

  • Olá, fiz a consulta do meu processo agora e para minha surpresa, do nada, consta como se a chave de acesso não existisse mais.


    Alguém passando pelo mesmo problema?

  • @GustavoA Sim.... está off

  • Boa tarde a todos!

    Peço ajuda referente à transcrição de casamento de minha mãe, por gentileza.

    Concluído o processo de sua nacionalidade por atribuição no final de janeiro/2025, dei entrada no pedido de transcrição de seu casamento no Consulado do Rio de Janeiro, o qual foi recusado.

    Segundo a assistente técnica do Consulado, o pedido não tem condições de ser processado porque o nome do pai português da nubente (minha mãe) consta como Miguel Francisco Diniz na Certidão de Casamento de Inteiro Teor de minha mãe, e, no entanto, consta como Miguel Francisco (sem sobrenome) no assento de nascimento de minha mãe emitido no final de janeiro.

    A assistente do Consulado instruiu conforme abaixo:

    1) se o assento de nascimento da minha mãe, feito em Portugal, estiver errado, é necessário entrar em contato por lá para retificação do nome do pai; ou

    2) se o nome do pai estiver correto no assento de nascimento da minha mãe, é necessário retificar a certidão de casamento dela.

    Ocorre que o pai português nasceu no ano de 1900, e seu assento de nascimento foi feito com base no livro de assentos de batismo do Arquivo Distrital, onde consta seu nome como Miguel Francisco (sem sobrenome/apelido), o nome completo da mãe, de onde vem o sobrenome Diniz, e os nomes completos dos avós maternos.

    Por outro lado, na certidão de casamento do pai português com mãe brasileira, no ano de 1925, assim como na certidão de nascimento da minha mãe nascida no Brasil, constam Miguel Francisco Diniz, ou seja, meu avô incorporou o sobrenome Diniz da mãe portuguesa nas certidões de seu casamento e de nascimento de sua filha (minha mãe) emitidas no Brasil.

    Na medida em que é possível estabelecer ligação do sobrenome Diniz, de Miguel Francisco, com o sobrenome de sua mãe portuguesa, nas referidas certidões de casamento e nascimento emitidas no Brasil, através do seu assento de nascimento português, gostaria de saber se seria apropriado submeter um requerimento ao Consulado no Rio de Janeiro, solicitando que reconsidere o pedido de transcrição de casamento de minha mãe, comprovando a origem do sobrenome do pai, incluindo o assento de nascimento português do pai, no qual consta o nome completo de sua mãe, além da certidão de casamento do português emitida no Brasil, na qual também consta o nome completo da mãe, com base em alguma legislação portuguesa que permita a utilização de um sobrenome da família desde que seja feita a prova.

    Gostaria de saber se há base legal no direito civil português para este caso em questão, ou se será necessário solicitar algum procedimento em Portugal para a fixação do sobrenome do pai português em seu assento de nascimento.

    Eu encontrei em alguns posts de 2020 deste fórum questões semelhantes onde foram inseridos links de acesso à legislação portuguesa contida no site do IRN, mas, infelizmente, tais links não funcionam. Tentei pesquisar tal legislação no site do IRN mas não encontrei nada.

    Peço desculpas pelo texto longo, e desde já gradeço por alguma ajuda.

  • @dududuedu Houve alguma notificação no site de consulta de processos sobre o indeferimento ou somente por e-mail?

    Pergunto isso porque solicitei a apensação dos meus dois filhos em setembro/24 ao meu processo de neta de novembro/21 e até agora não recebi nenhum e-mail deles.

  • @biaamourao

    olá,

    eles estão analisando os processos de filhos menores que entraram em Setembro/2024

    primeiro mandaram um e-mail automatico , segue abaixo


    Caro(a) requerente,

    O pedido xxxxx/24 sofreu uma atualização que requere a sua atenção.

    https://meu.registo.justica.gov.pt/Pedidos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade

    Com os melhores cumprimentos,

    Instituto dos Registos e do Notariado

  • @biaamourao

    aí acessei o site , e verifiquei o status de cada processo,

    em cada um havia duas notificaçãoes.

    a primeira do indeferimento da apensação,

    a segunda do indeferimento liminar do processo.

  • @texaslady ,

    ok obrigado,

    vou pensar no que fazer.

    se alguem aqui no fórum tiver mais alguma sugestão eu agradeço

  • @Macindelli


    Os consulados são sabidamente mais "rigorosos" na análise dos documentos para fazer a transcrição de casamento. Há relatos de pessoas que não conseguiram fazer a transcrição nos consulados portugueses no Brasil e mandaram o pedido para conservatórias em Portugal, que aceitaram a documentação.

    No entanto, tenho a impressão de que você resolveria o problema fazendo primeiro a transcrição do casamento do Miguel Francisco. Com isso, "fixaria" o nome usado por ele na vida adulta.

  • @Macindelli ,

    só para esclarecer, muito provavelmente o casamento dos pais de sua mãe não foi transcrito em Portugal, certo? O que teria fixado o nome do português. E não tendo sido transcrito, normalmente teria caído em exigência.

    Se por acaso foi transcrito, seria o caso de pedir a correção no assento de nascimento de sua mãe. Caso contrário estou de acordo com o @eduardo_augusto , faça a transcrição do casamento dos pais de sua esposa.

  • Boa tarde a todos! Por gentileza, alguém sabe informar se a cópia do RG autenticada e apostilada tem que ser colorida ou preto e branco mesmo serve.... Na verdade eu já fiz e apostilei preto e branco, mas do nada surgiu essa dúvida aqui e na relação de documentos não fala. Pensei em tirar uma cópia colorida e autenticar e mandar junto na dúvida. Só não vou apostilar também rs.


    Tô pra fazer o pagamento do processo agora ver a questão do formulário 1c .. tem algum tópico aqui que fala sobre o preenchimento? Tem algum detalhe a se atentar? Tem que ser escrito a mão, digitado ou pode ser os dois ...?? Muitíssimo obrigado.

  • Boa tarde, caros foristas,

    Gostaria de compartilhar uma peculiaridade no processo de minha mãe (NETA 1D) submetido em Maio/2.023

    E saber se podem me auxiliar!

    A mãe dela, filha de português (Certidão de inteiro teor de nascimento dela perfeita)

    Indicando local de nascimento do pai em Portugal, casados em comunhão universal de bens, etc.

    Pois bem, lá diz que ela, xxxxx Alves de Brito (sobrenome do pai português), com o casamento passou a se chamar xxxxx Alves da Mota (sobrenome da mãe e do marido).

    No entanto, com 5 anos de casada ela encontrou os primos portugueses e passou a ter mais afinidade e pediu judicialmente a troca do sobrenome, passando a se chamar xxxxx de Brito Mota

    *Isso consta na certidão de ÓBITO inteiro teor.

    Na certidão inteiro teor de minha mãe, já consta filha de xxxxx de Brito Mota.

    Vocês acham que isso é motivo pra algum tipo de exigência, o fato de não constar, na certidão de nascimento inteiro teor reprográfica, a segunda alteração de sobrenome de minha avó, (filha do português), feita judicialmente?

    Acham que devo mandar um envelope complementar com a certidão de óbito inteiro teor reprográfica?

    Ficarei muito grato com a opinião de vocês.

  • Caros @eduardo_augusto e @texaslady,

    Agradeço imensamente pelo rápido retorno ao meu pedido de ajuda.

    De fato, não foi feita a transcrição de casamento dos pais de minha mãe (meus avós) em Portugal.

    Para solicitar essa transcrição de casamento, vou precisar da certidão de casamento dos pais de minha mãe e da certidão de nascimento da nubente brasileira, que nasceu em 1897, época em que não existia cartório no Brasil. No lugar da certidão de nascimento dela, tenho a certidão de batismo, que foi extraída do livro de registro de nascimento, emitida pela paróquia da cidade onde ela nasceu, no estado do Rio de Janeiro, contendo a assinatura do pároco com firma reconhecida e apostilamento.

    Diante deste fato, seria mais apropriado solicitar a transcrição do casamento dos pais de minha mãe diretamente em Portugal, ou isso não seria um impeditivo para ser solicitada no Consulado do Rio de Janeiro?

    Mais uma vez, agradeço pelo tempo e atenção de vocês.

  • @dududuedu muito obrigada pela explicação detalhada!

    Eu entrei com uma assessoria, então os e-mails não chegam pra mim. Olho diariamente no site, se mandarem e-mails para eles e eles não me avisarem por qualquer razão, ainda tenho meios de saber o que está acontecendo.

    Acabei me equivocando, os dos meus filhos são de novembro/24. E um deles foi para Lisboa..........

    Espero que dê tudo certo nos seus processos! E obrigada novamente!

  • @biaamourao vamos torcer para q o seu de certo.

    abraço

  • @Lumonteiro ,olá, por favor ,poderia informar se no seu caso de indeferimento a conservadora informou algo sobre reembolso de valores pagos, vi alguma coiso sobre isso aqui no forum , mas não tenho certeza se foi no seu caso.

    obrigado

  • editado February 8

    @Escadarj

    Por gentileza, alguém sabe informar se a cópia do RG autenticada e apostilada tem que ser colorida ou preto e branco mesmo serve....

    Tanto faz...

    Tô pra fazer o pagamento do processo agora ver a questão do formulário 1c... Tem algum detalhe a se atentar?

    O formulário é relativamente simples. Pontos que sempre geram dúvidas:

    • Quando preencher o nome use seu nome que você usa atualmente (casado/solteiro), que deve bater com o do seu documento de identidade, independente do que conste na sua certidão de nascimento.
    • No campo reservado ao CEP vai faltar um quadradinho. Preencha um dígito fora mesmo.
    • No Quadro 2 vc vai apenas marcar a opção Pai português ou mãe portuguesa e marcar Sim na pergunta "pretende manter a composição originária do seu nome". O resto deixe em branco pois são informações que constam do assento de nascimento do seu pai (ou mãe).
    • Há um quadro 5 pedindo dados bancários para restituição da taxa. Deixe em branco. Só aceitam conta em banco Português e mesmo assim eles só devolveriam metade da taxa caso você desistisse do processo. Melhor nem gastar tempo com isso.
    • Na parte da assinatura, há dois campos mas vc vai assinar apenas 1 deles. Vai levar o formulário ao cartório preenchido mas sem datar nem assinar. Vai assinar e colocar data na frente do funcionário do cartório para reconhecer assinatura por autenticidade.

    Acho que não tem muito mais que isso a dizer.

    Tem que ser escrito a mão, digitado ou pode ser os dois ...?? 

    Tanto faz, mas eu prefiro fazer no computador para evitar algum erro de leitura por conta dos meus garranchos.

  • Boa tarde, pessoal!

    Alguma notícia referente a processos de quais períodos foram analisados em janeiro no ACP?

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