Judeus Sefarditas - Informações e processos

19899101103104155

Comentários

  • Prezados, bom dia! Pedido finalizado hoje!

    Como de praxe, seguem as datas dos marcos do processo

    Processo 4XXXX/2020 - Art. 6.7.

    20/07/2020 - Processo recebido na ACP

    31/07/2020 - Recebimento da senha de acompanhamento e bolinha 1

    06/05/2021 - Bolinha 2 verde

    07/07/2021 - Bolinha 4 laranja

    19/07/2021 - Bolinha 6 Laranja

    17/08/2021 - Bolinha 7 Laranja

    21/01/2022 - Migração do processo da ACP para CRC Barreiro

    27/04/2022 - Bolinha 7 Verde

    Processo concluido sem urgência

    Boa sorte a todos pessoal que estão na expectativa! Bora próximos passos!

  • Prezados @gandalf @Leticialele e demais do forum,

    A expressão: Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; significa que aqueles que forem proprietários de uma empresa em Portugal cumprem as exigências do decreto? Ou ao contrario o requerente devera receber a empresa como herança?

    Minha duvida é exclusivamente desta parte: (...) ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal (...)

  • @ikfln1997 , parabéns, que a cidadania possa te dar muitas realizações! Puxa, Barreiro não parece ser mais demorada que as demais para emitir o assento, mas o que importa é chegar!


    @santosrodrigues , essa é uma dúvida que ainda persiste. Em uma interpretação meramente gramatical, parece ser que as participações sociais etc devam também ser herdadas, mas convenhamos que não faz muito sentido... Tudo bem que receber um imóvel de herança como requisito também não faz.

  • gtsgts
    editado April 2022

    @Arauggio Obrigado por sua resposta. Informacoes como essa, que nos ajudam na compreensao da situacao atual e a nos tranquilizar. Boa sorte a todos nos!

  • viniciusfm

    Te agradeço pela interpretação.

    Saudações

  • gtsgts
    editado April 2022

    @WVG Obrigado por sua resposta. As informacoes mais recentes obtidas aqui mesmo, felizmente parecem responder as minhas indagacoes e provar que voce teria razao e nos ajudam a continuarmos confiante. Otimo!

  • @santosrodrigues Bom dia, ser titular de uma empresa ou possuir ações não preenche o requisito de ligação a Portugal para efeitos de nacionalidade sefardita. A lei é clara quando fala de mortis causa, o que significa que os direitos imobiliários e comerciais devem ser herdados. Não haveria lógica em estabelecer tal exigência se as pessoas pudessem facilmente satisfazê-la criando uma empresa em Portugal ou comprando pacotes de participações em empresas portuguesas. Em suma, o requisito só é cumprido quando um imóvel em Portugal tiver sido herdado por morte ou herança por morte de direitos comerciais. A segunda forma é testando e demonstrando viagens contínuas e frequentes ao longo de sua vida, mas aqui é o conservador que tem o poder de decidir se o requisito é atendido ou não.

  • Meu processo foi entregue hoje na ACP obrigado a todos pelas ajuda! (Eu sei, foi só entregue mas a sensação tbm é boa kkk)

  • @WVG

    Te agradeço pela interpretação.

    Saudações

  • @Leticialele @gandalf meu processo 53xxx/20 que está em Leiria foi para a bolinha 6 marrom hoje! Finalmente. Já atualizei a planilha. Obrigado pelo apoio e valiosas informações.

  • @ALage que bacana! Você sabe quanto tempo a partir desse status (6 marrom) para finalizar o processo? estou há bastante tempo e gostaria de ter uma previsão…


    muito obrigado

  • @ALage , que bom!! Falta pouco!!

  • @Leticialele obrigado! @XGS tudo bem? Pode variar muito pelas diversas postagens que li… torcendo pra que em até 6 meses eu esteja com a certidão em mãos. Abs.

  • Bom dia, pessoal!!!!

    Apenas uma informação:

    A CRC me informou ontem que estão analisando os processos enviados no INICIO de novembro de 2020.

  • Situação:

    • Pré-análise da CIL aprovada
    • Aguardando aprovação final da CIL e envio do certificado (estimativa em condições pré-alteração normativa de mais 50 dias)
    • Documentos juntados (Certidão de nascimento inteiro teor reprográfica apostilada / Certidão de antecedentes criminais apostilada / Cópia do passaporte apostilado)
    • Sem o formulário do requerimento, pois ainda não efetuei pagamento ao CRC

    Dúvida:

    • Antecipo o pagamento à conservatória pelo link IRN - Pagamento Visa/MasterCard (mj.pt)?
    • Aguardo o certificado da CIL para enviar os documentos completos, incluindo o formulário oficial?
    • Antecipo o envio dos documentos ao CRC sem o certificado da CIL para ser juntado em exigência futura? [utilizando o formulário de requerimento do site justica.gov.pt que está no link ARTIGO 6º, nº 6 (justica.gov.pt)]

    Eu entendo que, mesmo com toda a documentação completa, haveria o risco de não deferimento. Por isso tenho dúvida se não valeria a pena antecipar o registro de entrada no CRC, uma vez que o risco estaria presente em todo o caso. Contudo, poderia estar aumentando o risco de estender a aprovação, e consequentemente ultrapassar a data de setembro, devido ao processamento da exigência.

    Agradeço se puderem dedicar uns minutos compartilhando sua sugestão!

  • @Thames Só compartilhando, no meu processo a CIL demorou duas semanas entre a pre-análise aprovada e o envio do certificado. Voce ja enviou o donativo ?

    Quando deu entrada na CIL, pois tenho o processo do meu irmão que será derivado do meu certificado.

    Obrigado

  • Prezados,

    ainda tem-se notado maior celeridade nos processos enviados atraves do CR Porto?

    Obrigado.

  • @CAMLM Oi, voce fala dos procesos em lisboa o Porto? obrigado

  • @Thames Oi, A recomendação é que o processo seja entregue na conservatória em agosto antes de 1º de setembro caso seja feito sem o certificado. Uma vez que se se registar antecipadamente na conservatória e a certidão não tiver sido emitida, então entrará na fase de exigência e não se sabe quanto tempo demora para o CIL certificar, entretanto, se o processo é registado na conservatória antes 1 de setembro e na CIL agora há quase 6 meses de margem para obter o certificado e pode ser liberado antes de 1 de setembro ou estará pronto quando o pedido for feito. Saudações.

  • Olá gente.

    Surgiu uma dúvida na documentação de umas primas que irão entregar na plataforma da CIL.

    No caso, eu enviei a certidão de nascimento mais nova com aquele selo de autenticidade. A das minhas primas o estudo genealógico foram feitas com a aquelas certidões antigas, mas original.

    A pergunta é se pode enviar para CIL está certidão com formato antigo. Se alguém teve algum problema enviando estas.

    Obrigada

  • @WVG Lisboa (CRC)

  • @lralves dei entrada na CIL dia 14/118/21 e a pré-analise foi aprovada em 21/03/22, o donativo foi enviado no mesmo dia e me enviaram o recibo no dia 06/04/22.

  • @WVG entendi, então seria melhor aguardar a certificação da CIL e enviar a documentação completa tendo agosto como limite. Nesse caso, me surge outra dúvida. Atualmente moro fora e estou aproveitando as férias no Brasil para emitir os documentos. Se eu sair do Brasil sem o requerimento autenticado no cartório eu poderia faze-lo no consulado brasileiro ou algum outro instituto no exterior?

    Obrigado pela ajuda!

  • @Thames Olá, receio não ter uma resposta clara para a pergunta, pois não conheço o sistema no Brasil. O que posso dizer é que geralmente o formulário deve ser assinado pelo requerente com reconhecimento de assinatura por tabelião e apostilado. Tenha em atenção ao enviar os documentos à conservatória que o registo criminal e a certidão de nascimento não podem ter uma data de emissão superior a 3 meses a contar da data do registo do processo na conservatória. @gandalf @Leticialele podem tener uma resposta mais clara a sua pregunta. Obrigado!

  • ArauggioArauggio Member
    editado May 2022

    @rickardonit

    Sim! Os usuários têm relatado mais rapidez no tratamento dos processos que foram enviados ao Arquivo Central do Porto (ACP). Pode conferir na planilha> https://docs.google.com/spreadsheets/d/1x18mIU5AC0eAF6xrVHFTXrxVEFfNPdz2xd-1R7NnxXM/edit#gid=0

    No entanto, existem algumas diferenças mais restritivas com relação ao IRN (p.ex. a ACP não aceita documentos em inglês, salvo engano).

  • @Arauggio

    Exatamente o meu caso: a questao do doc em ingles. Terei um e estou achando "trabalhoso" o processo de traducao 'certificada'.

    Meus irmaos e mae enviarao p Porto, e eu enviarei p Central de Lisboa.

    Essa semana eu envio tudo! _/\_

  • @Arauggio @rickardonit O Gandalf me disse que só na central Lisboa que aceita sem tradução. Eu tive um documento em inglês tbm (atestado criminal) traduzi e fiz a legalização no próprio consulado português, porque aí eles não podem alegar nada em questão de validade da tradução.

  • arellcarellc Member

    Ola pessoal.

    Alguém tem algum conselho para mim: enviei os documentos para o CIL há dois meses, mas coloquei o nome de solteira da mãe, avó e bisavó na árvore genealógica. Ainda estou aguardando a pré-análise do CIL. Acabei de ler que o Registro corre o risco de pedir uma correção (para ter o nome da noiva).

    Devo solicitar uma correção da CIL agora? eles aceitarão sem me pedir para cancelar a primeira solicitação e reenviar como uma nova solicitação?

    Também coloquei por engano o nome de solteira da mãe no formulário de solicitação do CIL (dados que aparecem no certificado se entendi corretamente).

    Na árvore genealógica, devemos colocar apenas o nome da noiva ou colocamos os dois nomes?

    Muito obrigada!!

  • editado May 2022

    @Thames

    Você só pode fazer autenticação (notarização) no cartório no Brasil, ou no consulado português de sua área no exterior.

    Se for notarizado por um oficial português, dispensa a apostila.

    Se tiver que apostilar, só pode ser feito no país de origem do documento. Um documento certificado no BR, só pode ser apostilado no BR.

    Uma certidão de nascimento brasileira só pode ser apostilada no BR. Já o RG/Passaporte, ou o requerimento que você assina presencialmente, pode ser autenticado no BR (e nesse caso o RG é apostilado), ou notarizado no consulado português (e nesse caso dispensa a apostila).

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/

    Quanto a entregar os documentos na Conservatória antes de 1º de setembro, se entregar pessoalmente eles vão conferir os documentos, e como falta o documento do CIL não deixarão entregar, e te mandarão de volta.

    No entanto, se mandar por DHL (ou CTT), eles receberão o documento, e mandarão uma exigência de documentação suplementar. Claro que tudo isso é hipótese, e podem criar uma regra que sem o documento do CIL devolvam todo o processo. Mas de qualquer forma é uma tentativa, mas seu prazo certamente não seria 1º de setembro para mandar pelo correio. Eu mandaria pelo menos 1 mês antes. Talvez deixasse uma margem maior de 3-4 meses antes da data limite, para garantir que receberam e numeraram o processo. Se numerarem é tudo o que você precisa. Mandarão a exigência do CIL posteriormente.

  • editado May 2022

    @rickardonit @Arauggio @MalloneBarros

    Sim, em condições normais a CRCentrais aceita documentos em inglês, francês e espanhol sem precisar traduzir.

    No entanto, para processos Sefarditas, que estão nesse momento crītico de transição das regras, a numeração rápida é essencial. Talvez valha a pena fazer a tradução juramentada, apostilar, e mandar para o ACP, que numera em 7 dias.

    Traduzir é chato. Mas esperar 4 meses pelo número não é bonito, e nesse momento eu não arriscaria essa opção. Eu faria a tradução, tipicamente em 1 semana, apostilaria e mandaria para o ACP.

    Cada um deve considerar com cuidado suas opções. Uma vez que for, não tem alternativa. Vai esperar os tempos normais dessa ou daquela.

    Como o @MalloneBarros fez, no consulado, é o melhor lugar. Mas nem todos têm esse serviço de tradução.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.