Se for apenas para entregar não precisa de procuração (e não deveria fazer uma). Mas não conseguirá pagar no balcão, nem receber o nu4mero do processo e a senha na hora.
Só pode entregar, um processo já pago. Qualquer outra coisa, poderia ser tratado como procuradoria ilícita.
@JUANES Oi Juanes, para acrescentar às notas de Gandalf, existem muitas empresas que oferecem o serviço para obter a apostila, tradução e remessa, mas esteja ciente de que esses serviços foram prestados quando houve atendimento presencial no Departamento de Estado. Essas empresas costumavam enviar seus representantes para fazer a linha e receber tudo em poucos dias. O problema é que o departamento de estado dos EUA suspendeu o atendimento presencial e agora está fazendo tudo pelo correio, então as empresas perderam o benefício e terão que seguir a regra como qualquer outra pessoa. Verifique o site do departamento de estado dos EUA e veja se eles ainda estão trabalhando apenas com correio e então você pode tomar sua decisão, mas não vale a pena pagar uma empresa que estará enviando o pedido e você terá que esperar de qualquer maneira como qualquer um outro. Isso é o que eu tive que fazer 9 meses atrás quando eu estava recebendo a apostila.
@Danimoura Estava com o certificado sim! Estou torcendo para que o processo seja rápido. Não sei se vai ser útil para você, mas deixarei as datas da CIL aqui:
@amaiusculo . Obrigada. Calculando neste prazo, falta 4 meses, apesar que a demanda aumentou devido a alteração da lei. Difícil de saber qual a melhor opção. ACP ou CRC. Estamos com a documentação pronta. Enviaremos na segunda só ainda não sabemos para aonde. Kkkkkkk Obrigada!
Ele está falando sobre a mudança no regulamento da nacionalidade, que passa a exigir que advogados e solicitadores passem a usar exclusivamente a entrada dos documentos por via digitalizada, e o aplicante se obriga a manter os documentos originais por 10 anos (?), para serem apresentados ao IRN se for solicitado.
Para pessoas que aplicam diretamente sem procurador, esse procedimento por enquanto será opcional.
Ainda não se sabe como funcionará a aplicação por meio digitalizado.
@gandalf Sim! engraçado de fato.. Como você sabe, eu não falo português, mas estou aprendendo. eu consigo entender mais ou menos quando leio e isso me permitiu descobrir que às vezes o tradutor muda um pouco o significado da mensagem da frase, com quando adicionado às especificidades de cada cultura torna as coisas muito interessantes e certamente engraçadas às vezes.
Depois que sair a minha cidadania, eu quero passar para o meu filho. Vocês sabem se preciso averbar o casamento com o meu marido antes ou posso já enviar o pedido de cidadania dele antes de averbar o meu casamento?
Ponha seus dados na planilha Sefardita, preenchendo da esquerda para a direita, e acompanhe por lá.
Para examinar o seu caso, pode selecionar condições no TAB de "Cópia para Filtro", por exemplo separando os processos do Porto, ou do ACP, e outros detalhes.
@gandalf sim. Sefardita. Ele é menor e nasceu no Brasil. Parece que tem diferença para filhos até 12 anos e acima de 12 anos, correto? Ou estou falando bobagem?
@Leticialele , entendi. Sendo eu o declarante, não precisarei transcrever o casamento antes, correto?
Para as mulheres casadas, com mudanca no nome, por casamento, e' necessario enviar, alem da cert de nascimento, tambem a de casamento, mostrando mudanca do nome?
@rickardonit , sim, se a requerente mudou o nome com o casamento, tem que mandar uma certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.
já tem um tempo que acompanho o forum, mas apenas agora fiz o cadastro. Meu processo já na primeira bolinha há um bom tempo, nao houve nenhuma atualizacao até agora.
Bom, este forum tem um conteúdo muito valioso e fico impressionado com a assistencia dada pelos moderadores, principalmente o @gandalf , por isso resolvi compartilhar o meu caso.
Seguem algumas informaçoes do meu processo (Sefardita):
Processo: 11XXX/21
Antepassado: Branca Dias
Local: Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa)
Recebimento documento pela CRC (correio): 11.12.2020
@RSMorais tudo bem? Estou em Leiria também. Caí em exigência em 11/1/22, que foi sanada pelo meu advogado em 14/1. A documentação foi juntada ao processo conforme confirmado em trocas de e-mails pela conservadora e segundo ela está somente aguardando retorno de diligência na SEF. Desde então, todo follow up feito teve essa resposta… bem frustrante. Meu advogado irá buscar um pedido de urgência dado o prazo decorrido (processo de ago/20) e por já terem se passado 3 meses da solução da exigência. Não sei se irá funcionar. Haja paciência. Boa sorte pra nós!
Se vai pedir urgência (normalmente só para estudar, trabalho, tratamento de saúde), tem que ser rápido. Se a exigência for analisada e o Conservador der o parecer, não adianta mais mandar pedido de urgência, ainda mais nessa fundamentação que vc disse.
Ao dar o parecer, se o Conservador concordar com a urgência, ele pede o assento pela via rápida. Caso contrário, se a aprovação tiver sido lavrada, não volta mais no Conservador, e vai demorar mais tradicionalmente 140 dias para o assento.
Não há um padrão. alguns processos naturalmente demoram mais que outros, dependendo de quantos países a pessoa morou, consultas externas, e da complexidade da análise de cada caso.
É uma etapa da chegada do processo na CRC até o Despacho de aprovação (6-Verde) 580 dias, e outra etapa até o assento (7-Verde) 140 dias.
As fases intermediárias não importam muito, exceto para você ver que o processo está andando, ou que agarrou aqui ou ali. É lúdico. :-)
Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496
Finalmente chegou todos meus documentos e traduções para iniciar o processo de cidadania, gostaria de saber se há alguma conservatória que é melhor para se enviar o pedido? E se ainda dá pra eu enviar ou já vou ser afetado pelas mudanças na lei. Muito obrigado
@gandalf faz total sentido. Obrigado. Esclareci e na verdade será feita uma cobrança / reclamação… minha exigência era tão simples e foi tão rapidamente danada que desafia a paciência essa espera… abraços.
O processo Sefardita pode ser enviado para o ACP (Porto) ou CRCentrais (Lisboa).
Mandando para o ACP parece ser mais rápido e eficiente, e o processo se inicia 4-5 meses mais cedo. É o mais indicado.
A partir do dia 15/04 começam a vigorar algumas das regras, e se o processo tem um procurador, só pode ser enviado em forma digitalizada. Se a própria pessoa assinar o requerimento, não ha mudança ainda. Pode ser digitalizado ou em papel como se fazia antes.
Comentários
@rickardonit
Se for apenas para entregar não precisa de procuração (e não deveria fazer uma). Mas não conseguirá pagar no balcão, nem receber o nu4mero do processo e a senha na hora.
Só pode entregar, um processo já pago. Qualquer outra coisa, poderia ser tratado como procuradoria ilícita.
@JUANES Oi Juanes, para acrescentar às notas de Gandalf, existem muitas empresas que oferecem o serviço para obter a apostila, tradução e remessa, mas esteja ciente de que esses serviços foram prestados quando houve atendimento presencial no Departamento de Estado. Essas empresas costumavam enviar seus representantes para fazer a linha e receber tudo em poucos dias. O problema é que o departamento de estado dos EUA suspendeu o atendimento presencial e agora está fazendo tudo pelo correio, então as empresas perderam o benefício e terão que seguir a regra como qualquer outra pessoa. Verifique o site do departamento de estado dos EUA e veja se eles ainda estão trabalhando apenas com correio e então você pode tomar sua decisão, mas não vale a pena pagar uma empresa que estará enviando o pedido e você terá que esperar de qualquer maneira como qualquer um outro. Isso é o que eu tive que fazer 9 meses atrás quando eu estava recebendo a apostila.
Alguém com informações com os detalhes de como vai funcionar a submissão eletrônica/digital? Vai começar no dia 15 de abril?
Obrigado
@Danimoura Estava com o certificado sim! Estou torcendo para que o processo seja rápido. Não sei se vai ser útil para você, mas deixarei as datas da CIL aqui:
27/05/21 - enviei para pré-analise
26/08/21 - pré-aprovado
22/11/21 - aprovado
@amaiusculo . Obrigada. Calculando neste prazo, falta 4 meses, apesar que a demanda aumentou devido a alteração da lei. Difícil de saber qual a melhor opção. ACP ou CRC. Estamos com a documentação pronta. Enviaremos na segunda só ainda não sabemos para aonde. Kkkkkkk Obrigada!
Eu compartilho uma informação que sinto muito interesse.
https://www.publico.pt/2022/03/15/sociedade/noticia/bastava-rabino-dizer-frequenta-sinagoga-sefardita-caso-abramovich-1998818
@WVG
o que e' isso de documentacao digital? Seria na conservatoria?
tem alguma fonte?
@WVG
Fiquei rindo aqui... Hehe
"fazer a linha" (Google) = "get in the line" (US) = "fazer uma cola" (VE e outros) = "entrar numa bicha" (PT) = "ficar na fila" (BR).
Não muda o seu relato, mas achei graça no regionalismo intraduzível pelo Google.
@rickardonit
Ele está falando sobre a mudança no regulamento da nacionalidade, que passa a exigir que advogados e solicitadores passem a usar exclusivamente a entrada dos documentos por via digitalizada, e o aplicante se obriga a manter os documentos originais por 10 anos (?), para serem apresentados ao IRN se for solicitado.
Para pessoas que aplicam diretamente sem procurador, esse procedimento por enquanto será opcional.
Ainda não se sabe como funcionará a aplicação por meio digitalizado.
@gandalf Sim! engraçado de fato.. Como você sabe, eu não falo português, mas estou aprendendo. eu consigo entender mais ou menos quando leio e isso me permitiu descobrir que às vezes o tradutor muda um pouco o significado da mensagem da frase, com quando adicionado às especificidades de cada cultura torna as coisas muito interessantes e certamente engraçadas às vezes.
Olá pessoal, como estão? Alguém recentemente teve o registo de cidadão criado? Estou na bolinha 7 há um bom tempo já aguardando apenas isto..
Oi Gente...
Depois que sair a minha cidadania, eu quero passar para o meu filho. Vocês sabem se preciso averbar o casamento com o meu marido antes ou posso já enviar o pedido de cidadania dele antes de averbar o meu casamento?
Sabe me responder, @gandalf e outros ...
@CAMLM , se seu marido foi o declarante do nascimento dele, terá que transcrever seu casamento antes de mandar o processo do seu filho.
@LucianoCeará
Ponha seus dados na planilha Sefardita, preenchendo da esquerda para a direita, e acompanhe por lá.
Para examinar o seu caso, pode selecionar condições no TAB de "Cópia para Filtro", por exemplo separando os processos do Porto, ou do ACP, e outros detalhes.
@CAMLM
Seu processo é Sefardita, certo?
Depende. se seu filho é menor e nasceu em PT, vai por art-1F. Se menor e nasceu em outro país, vai por art-2.
Se for maior, terá que fazer o processo Sefardita, igual ao seu, e não precisaria esperar o seu para iniciar o dele, porque são independentes.
@gandalf sim. Sefardita. Ele é menor e nasceu no Brasil. Parece que tem diferença para filhos até 12 anos e acima de 12 anos, correto? Ou estou falando bobagem?
@Leticialele , entendi. Sendo eu o declarante, não precisarei transcrever o casamento antes, correto?
@gandalf e @Leticialele
Para as mulheres casadas, com mudanca no nome, por casamento, e' necessario enviar, alem da cert de nascimento, tambem a de casamento, mostrando mudanca do nome?
Grato
@CAMLM , se o português foi o declarante do nascimento até que o filho tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento.
@rickardonit , sim, se a requerente mudou o nome com o casamento, tem que mandar uma certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.
@suely
Oi Suely, Seu processo está rotulado 54xxx/21 na planilha?
Quer saber se você ainda está no Bolinha 4 ou se foi atualizado para bolinha 6? Se em bolinha 6, é bolinha 6 marrom ou verde? Obrigado
Bom dia a todos,
já tem um tempo que acompanho o forum, mas apenas agora fiz o cadastro. Meu processo já na primeira bolinha há um bom tempo, nao houve nenhuma atualizacao até agora.
Bom, este forum tem um conteúdo muito valioso e fico impressionado com a assistencia dada pelos moderadores, principalmente o @gandalf , por isso resolvi compartilhar o meu caso.
Seguem algumas informaçoes do meu processo (Sefardita):
Processo: 11XXX/21
Antepassado: Branca Dias
Local: Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa)
Recebimento documento pela CRC (correio): 11.12.2020
Acesso ao Portal/Senha: 29.01.2021
Status: bola 1 desde 29.01.2020
@RSMorais tudo bem? Estou em Leiria também. Caí em exigência em 11/1/22, que foi sanada pelo meu advogado em 14/1. A documentação foi juntada ao processo conforme confirmado em trocas de e-mails pela conservadora e segundo ela está somente aguardando retorno de diligência na SEF. Desde então, todo follow up feito teve essa resposta… bem frustrante. Meu advogado irá buscar um pedido de urgência dado o prazo decorrido (processo de ago/20) e por já terem se passado 3 meses da solução da exigência. Não sei se irá funcionar. Haja paciência. Boa sorte pra nós!
Prezados, boa tarde!
Vocês sabem me informar a média de tempo de cada etapa na ACP?
@ALage
Se vai pedir urgência (normalmente só para estudar, trabalho, tratamento de saúde), tem que ser rápido. Se a exigência for analisada e o Conservador der o parecer, não adianta mais mandar pedido de urgência, ainda mais nessa fundamentação que vc disse.
Ao dar o parecer, se o Conservador concordar com a urgência, ele pede o assento pela via rápida. Caso contrário, se a aprovação tiver sido lavrada, não volta mais no Conservador, e vai demorar mais tradicionalmente 140 dias para o assento.
@amaiusculo
Não há um padrão. alguns processos naturalmente demoram mais que outros, dependendo de quantos países a pessoa morou, consultas externas, e da complexidade da análise de cada caso.
É uma etapa da chegada do processo na CRC até o Despacho de aprovação (6-Verde) 580 dias, e outra etapa até o assento (7-Verde) 140 dias.
As fases intermediárias não importam muito, exceto para você ver que o processo está andando, ou que agarrou aqui ou ali. É lúdico. :-)
Projecto de Lei N.º 28/XV/1
Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496
5 Abril 2022
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a79394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c32595338774e5442685a6a67344e6930794f4749304c54526b4d7a41745954566d596931694e444a6b5a6a5a6a5a47557a4e6d4d755a47396a65413d3d&fich=050af886-28b4-4d30-a5fb-b42df6cde36c.docx&Inline=true
Olá pessoal,
Finalmente chegou todos meus documentos e traduções para iniciar o processo de cidadania, gostaria de saber se há alguma conservatória que é melhor para se enviar o pedido? E se ainda dá pra eu enviar ou já vou ser afetado pelas mudanças na lei. Muito obrigado
@gandalf faz total sentido. Obrigado. Esclareci e na verdade será feita uma cobrança / reclamação… minha exigência era tão simples e foi tão rapidamente danada que desafia a paciência essa espera… abraços.
@MalloneBarros
O processo Sefardita pode ser enviado para o ACP (Porto) ou CRCentrais (Lisboa).
Mandando para o ACP parece ser mais rápido e eficiente, e o processo se inicia 4-5 meses mais cedo. É o mais indicado.
A partir do dia 15/04 começam a vigorar algumas das regras, e se o processo tem um procurador, só pode ser enviado em forma digitalizada. Se a própria pessoa assinar o requerimento, não ha mudança ainda. Pode ser digitalizado ou em papel como se fazia antes.
@gandalf
Ao de consigo informações sobre esse envio digitalizado dos documentos? Tem algum link?