Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @Danimoura Boa noite! Consigo te ajudar com a primeira parte da sua pergunta. A ACP recebe sim processos diferentes no mesmo envelope. Enviei três processos separados por plasticos transparentes em um envelope só... o envelope chegou em uma quinta-feira e recebemos o e-mail com as chaves de acesso três dias depois

  • @gandalf ,

    sim, os registros são esses dois. Vou incluir o complemento na planilha. Obrigada.

  • JUANESJUANES Member
    editado April 2022

    Os meus cumprimentos.

    Por favor, me diga o que você pensa sobre isso?

    15 de abril abrirá a plataforma digital para carregar todos os documentos?

    Posso inserir os documentos pessoalmente na plataforma digital quando o processo o faz sem um advogado?

    Não há mais angústia esperar pela chegada do envelope por correio físico?

    Não há mais angústia por não saber quando, como, onde e quem enviar documentos solicitados novamente?

    Não há mais remessas por correio físico e entregas pessoais?

    Posso enviar documentos adicionais ou com nova data?

    Agora, ao carregar todos os documentos, então essa data é a abertura do caso de inscrição?

    Muito obrigado.

  • editado April 2022

    @RSMorais

    Se eles disseram que o prazo foi cumprido, é porque leram alguma anotação no processo de seu contato anterior.

    De qualquer forma, só depois de 6 meses haveria risco do processo ser considerado abandonado (deserção). Eles terão que se pronunciar a respeito muito antes disso. Mas teria que esperar até 1 mês para ter uma resposta.

    Dá pra confiar, por enquanto. Mas não sei exatamente o que mandou. Quando responde a um processo você não pode se afobar, porque pode queimar sua oportunidade de expor seu caso. Eu li o seu texto e ele pecava na forma. Você quis ser educado, "solicita o deferimento" e o requerimento não é assim. É mais direto naquilo que você requer. Mas eles entenderão como uma carta.

    Eu ia tentar te ajudar por MsgPrivada, mas não pude naquele momento, e quando pude você provavelmente já tinha mandado.

    Eu teria mandado na forma de um requerimento, por DHL. Eu ia propor um esboço para você, por MP semelhante ao link que lhe mandei https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/283504/#Comment_283504

    O requerimento feito por carta, é um documento oficial, e passa a fazer parte do processo. Tem o conteúdo, e tem a forma, encerrando como no exemplo, "Pelo exposto, venho a Vossa Excelência requerer uma nova análise dos documentos enviados anteriormente, e a aprovação do processo. Nestes termos, pede deferimento. Assinatura, data, selo do reconhecimento por autenticidade, e apostilado". Esse é um fechamento padrão na forma. Direto, claro, forte.

    Na sua argumentação (o conteúdo) vão uma exposição de seu argumento, e os artigos da lei que apoiam o seu caso.

    O documento exige uma resposta formal, ou aceitando sua argumentação ou explicando claramente por que está negando, e se for o caso, fazendo nova exigência. Aquela antiga você rebateu. Se eles fizerem uma nova, mesmo que seja parecida, terão que explicar por que.

  • @amaiusculo . Obrigada pela reposta. Vc já estava com o certificado da CIL? Se sim, pelo que li ACP está mais rápida na recepção dos documentos. Queria muito saber como está da CRC. Tenho que fazer uma conta fictícia no tempo em que o processo vai ser analisado até o recebimento do certificado. Se alguém pudesse relatar o tempo da recepção e registro na CRC, pelo menos dava um norte na decisão.

  • @JUANES

    Eu procurei um site onde tivesse isso escrito, mas não encontrei numa busca rápida ou FAQ.

    Mas eu estou seguro que a validade é 90 dias, e vem escrito no documento, tal como disse a Leticialele.

    Encontrei um site de uma empresa que presta esse serviço profissionalmente, e que menciona "the 90 day validity" especificamente quando usa em South Korea. Muito interessante o site, mas não vou postar porque não conheço, e seria contra as regras aqui.

    Mas eles fazem isso profissionalmente, e mencionam as várias armadilhas que pessoas tentam para abreviar o processo, e que funcionavam até 2020, mas não mais em 2022. Dizem que leva 6 semanas, mesmo com todas as coisas alinhadas. A apostila é indispensável e só pode ser feita no Department of State. eles fazem a tradução em 24h, certificada e apostilada, e enviam por FEDEx.

    Se eu estivesse precisando, seria de fato tentador usar o serviço deles. :-)

  • @rickardonit

    Se for apenas para entregar não precisa de procuração (e não deveria fazer uma). Mas não conseguirá pagar no balcão, nem receber o nu4mero do processo e a senha na hora.

    Só pode entregar, um processo já pago. Qualquer outra coisa, poderia ser tratado como procuradoria ilícita.

  • @JUANES Oi Juanes, para acrescentar às notas de Gandalf, existem muitas empresas que oferecem o serviço para obter a apostila, tradução e remessa, mas esteja ciente de que esses serviços foram prestados quando houve atendimento presencial no Departamento de Estado. Essas empresas costumavam enviar seus representantes para fazer a linha e receber tudo em poucos dias. O problema é que o departamento de estado dos EUA suspendeu o atendimento presencial e agora está fazendo tudo pelo correio, então as empresas perderam o benefício e terão que seguir a regra como qualquer outra pessoa. Verifique o site do departamento de estado dos EUA e veja se eles ainda estão trabalhando apenas com correio e então você pode tomar sua decisão, mas não vale a pena pagar uma empresa que estará enviando o pedido e você terá que esperar de qualquer maneira como qualquer um outro. Isso é o que eu tive que fazer 9 meses atrás quando eu estava recebendo a apostila.

  • Alguém com informações com os detalhes de como vai funcionar a submissão eletrônica/digital? Vai começar no dia 15 de abril?

    Obrigado

  • @Danimoura Estava com o certificado sim! Estou torcendo para que o processo seja rápido. Não sei se vai ser útil para você, mas deixarei as datas da CIL aqui:

    27/05/21 - enviei para pré-analise

    26/08/21 - pré-aprovado

    22/11/21 - aprovado

  • @amaiusculo . Obrigada. Calculando neste prazo, falta 4 meses, apesar que a demanda aumentou devido a alteração da lei. Difícil de saber qual a melhor opção. ACP ou CRC. Estamos com a documentação pronta. Enviaremos na segunda só ainda não sabemos para aonde. Kkkkkkk Obrigada!

  • @WVG

    o que e' isso de documentacao digital? Seria na conservatoria?

    tem alguma fonte?

  • @WVG

    Fiquei rindo aqui... Hehe

    "fazer a linha" (Google) = "get in the line" (US) = "fazer uma cola" (VE e outros) = "entrar numa bicha" (PT) = "ficar na fila" (BR).

    Não muda o seu relato, mas achei graça no regionalismo intraduzível pelo Google.

  • @rickardonit

    Ele está falando sobre a mudança no regulamento da nacionalidade, que passa a exigir que advogados e solicitadores passem a usar exclusivamente a entrada dos documentos por via digitalizada, e o aplicante se obriga a manter os documentos originais por 10 anos (?), para serem apresentados ao IRN se for solicitado.

    Para pessoas que aplicam diretamente sem procurador, esse procedimento por enquanto será opcional.

    Ainda não se sabe como funcionará a aplicação por meio digitalizado.

  • @gandalf Sim! engraçado de fato.. Como você sabe, eu não falo português, mas estou aprendendo. eu consigo entender mais ou menos quando leio e isso me permitiu descobrir que às vezes o tradutor muda um pouco o significado da mensagem da frase, com quando adicionado às especificidades de cada cultura torna as coisas muito interessantes e certamente engraçadas às vezes.

  • Olá pessoal, como estão? Alguém recentemente teve o registo de cidadão criado? Estou na bolinha 7 há um bom tempo já aguardando apenas isto..

  • Oi Gente...


    Depois que sair a minha cidadania, eu quero passar para o meu filho. Vocês sabem se preciso averbar o casamento com o meu marido antes ou posso já enviar o pedido de cidadania dele antes de averbar o meu casamento?

    Sabe me responder, @gandalf e outros ...

  • @CAMLM , se seu marido foi o declarante do nascimento dele, terá que transcrever seu casamento antes de mandar o processo do seu filho.

  • editado April 2022

    @LucianoCeará

    Ponha seus dados na planilha Sefardita, preenchendo da esquerda para a direita, e acompanhe por lá.

    Para examinar o seu caso, pode selecionar condições no TAB de "Cópia para Filtro", por exemplo separando os processos do Porto, ou do ACP, e outros detalhes.

  • @CAMLM

    Seu processo é Sefardita, certo?

    Depende. se seu filho é menor e nasceu em PT, vai por art-1F. Se menor e nasceu em outro país, vai por art-2.

    Se for maior, terá que fazer o processo Sefardita, igual ao seu, e não precisaria esperar o seu para iniciar o dele, porque são independentes.

  • @gandalf sim. Sefardita. Ele é menor e nasceu no Brasil. Parece que tem diferença para filhos até 12 anos e acima de 12 anos, correto? Ou estou falando bobagem?


    @Leticialele , entendi. Sendo eu o declarante, não precisarei transcrever o casamento antes, correto?

  • @gandalf e @Leticialele

    Para as mulheres casadas, com mudanca no nome, por casamento, e' necessario enviar, alem da cert de nascimento, tambem a de casamento, mostrando mudanca do nome?


    Grato

  • @CAMLM , se o português foi o declarante do nascimento até que o filho tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento.

  • @rickardonit , sim, se a requerente mudou o nome com o casamento, tem que mandar uma certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.

  • @suely

    Oi Suely, Seu processo está rotulado 54xxx/21 na planilha?

    Quer saber se você ainda está no Bolinha 4 ou se foi atualizado para bolinha 6? Se em bolinha 6, é bolinha 6 marrom ou verde? Obrigado

  • Bom dia a todos,

    já tem um tempo que acompanho o forum, mas apenas agora fiz o cadastro. Meu processo já na primeira bolinha há um bom tempo, nao houve nenhuma atualizacao até agora.

    Bom, este forum tem um conteúdo muito valioso e fico impressionado com a assistencia dada pelos moderadores, principalmente o @gandalf , por isso resolvi compartilhar o meu caso.

    Seguem algumas informaçoes do meu processo (Sefardita):

    Processo: 11XXX/21

    Antepassado: Branca Dias

    Local: Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa)

    Recebimento documento pela CRC (correio): 11.12.2020

    Acesso ao Portal/Senha: 29.01.2021

    Status: bola 1 desde 29.01.2020

  • @RSMorais tudo bem? Estou em Leiria também. Caí em exigência em 11/1/22, que foi sanada pelo meu advogado em 14/1. A documentação foi juntada ao processo conforme confirmado em trocas de e-mails pela conservadora e segundo ela está somente aguardando retorno de diligência na SEF. Desde então, todo follow up feito teve essa resposta… bem frustrante. Meu advogado irá buscar um pedido de urgência dado o prazo decorrido (processo de ago/20) e por já terem se passado 3 meses da solução da exigência. Não sei se irá funcionar. Haja paciência. Boa sorte pra nós!

  • Prezados, boa tarde!

    Vocês sabem me informar a média de tempo de cada etapa na ACP?

  • @ALage

    Se vai pedir urgência (normalmente só para estudar, trabalho, tratamento de saúde), tem que ser rápido. Se a exigência for analisada e o Conservador der o parecer, não adianta mais mandar pedido de urgência, ainda mais nessa fundamentação que vc disse.

    Ao dar o parecer, se o Conservador concordar com a urgência, ele pede o assento pela via rápida. Caso contrário, se a aprovação tiver sido lavrada, não volta mais no Conservador, e vai demorar mais tradicionalmente 140 dias para o assento.

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