uma dúvida, meus documentos aterrissaram na conservatória de Lisboa em 26/01/22 e até agora não recebi um email sequer de confirmação, muito menos senha. Está "normal", dentro do prazo?
Pessoal os processos enviados e recebidos antes do dia 01 de setembro não serão atingidos ainda pelas novas regras para concessão da cidadania via sefardita né?
@Leticialele@gandalf enviei meus documentos para o Arquivo Central do Porto hoje 22/04. Muito feliz e realizado, bora eu saiba que não é garantia de nada. Obrigado por tudo.
Alguém já encaminhou a certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica para CIL na forma online. Sei que eles pedem a cópia simples. Minha prima me perguntou com interesse de economizar em uma certidão no cartório. Não soube responder.
@Arauggio Tenho ouvido essa interpretacao. Porem nao estou seguro se sera assim interpretado quanto a questao da nao retrospectividade.
Alguns argumentam que a nao restropectividade seria aplicada somente a processos ja finalizados. Outros a processos em andamento. O decreto me parece ser ambiguo e nao ser claro sobre de que forma a nao restrospectividade seria aplicada na pratica. Vejo as pessoas correndo e nao compreendo se sera assim interpretado. Nao vejo processos sendo concluidos apos o anuncio do decreto. O decreto tambem diz que processos que estejam pendentes em setembro serao analisados com o novo decreto. Por isso estou perguntando , porque acho estranho a conservatoria ter paralizado o andamento dos processos que la se encontram e nao sei se seria intencional. Nao tenho conhecimento da existencia de um posicionamento dos orgaos oficiais quanto a isso ou melhor de casos concretos de processos que ja estavam em andamento e foram concluidos recentemente. Por isso a minha pergunta original.
@gts , se vc verificar a planilha daqui do fórum, tem três assentos criados recentemente em abril (dois no ACP e um das CRCLisboa), e também um monte de gente que foi para bolinha 06 dps de 18/03 (quando publicado o decreto-lei).
Compartilhava da sua preocupação, até ter obtido a seguinte resposta de um conservador (omiti algumas informações por questões de privacidade, afinal foi uma comunicação pessoal).
Só uma correção: Quando você diz "O decreto tambem diz que processos que estejam pendentes em setembro serao analisados com o novo decreto." está parcialmente correto. O decreto diz isso, mas excetua os processos via Artigo 6-7, que é o caso dos Sefarditas.
@Arauggio O decreto-lei de 18 de março anuncia a modificação da lei da nacionalidade e entrou em vigor a 15 de abril com exceção dos processos de nacionalidade de origem sefardita, que sofrerão alterações a 1 de setembro. Quanto à retroactividade, peritos e advogados concordam que os processos pendentes e os que se mantiverem pendentes após 1 de setembro não estarão sujeitos aos novos requisitos para comprovação de vínculos com Portugal. De 18 de março a 1 de setembro, existe um regime transitório que apenas afeta os processos de nacionalidade sefardita onde o regime transitório é estabelecido no prazo de seis meses e isso é confirmado pelo curador no email que anexou no seu comentário. A lei poderia ter decretado a aplicação imediata dos novos requisitos, mas decidiu impor um regime transitório que exclui qualquer retroatividade aos processos pendentes.
Olá, você poderia compartilhar as informações em que se baseia para dizer que o conservatório parou os processos? Certamente o conservatório terá demorado um pouco mais em abril devido à Semana Santa e à Páscoa, mas não acho que seja intencional ou pelo menos não há indicação de que eles não estejam funcionando. Aqui no fórum com o arquivo excel podemos ter uma estimativa de como estão os processos mas esses são uma porcentagem mínima do número de solicitações, então não temos uma visão completa para chegar a deduções desse tipo.
Fórum, de acordo com o site justicamaisproxima.justica.gov.pt, a plataforma eletrónica está em processo de qualidade e testes. Parece que o processo está muito atrasado e se essa etapa for ultrapassada, a plataforma poderá ser anunciada em breve. A boa notícia é que está em estágio avançado e está praticamente finalizado.
A expressão: Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; significa que aqueles que forem proprietários de uma empresa em Portugal cumprem as exigências do decreto? Ou ao contrario o requerente devera receber a empresa como herança?
Minha duvida é exclusivamente desta parte: (...) ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal (...)
@ikfln1997 , parabéns, que a cidadania possa te dar muitas realizações! Puxa, Barreiro não parece ser mais demorada que as demais para emitir o assento, mas o que importa é chegar!
@santosrodrigues , essa é uma dúvida que ainda persiste. Em uma interpretação meramente gramatical, parece ser que as participações sociais etc devam também ser herdadas, mas convenhamos que não faz muito sentido... Tudo bem que receber um imóvel de herança como requisito também não faz.
@Arauggio Obrigado por sua resposta. Informacoes como essa, que nos ajudam na compreensao da situacao atual e a nos tranquilizar. Boa sorte a todos nos!
@WVG Obrigado por sua resposta. As informacoes mais recentes obtidas aqui mesmo, felizmente parecem responder as minhas indagacoes e provar que voce teria razao e nos ajudam a continuarmos confiante. Otimo!
Comentários
@rickardonit
Exatamente. pode juntar os processos no mesmo envelope da DHL se estiver mandando para o mesmo lugar. Cada processo completo com todos os seus docs.
Ao receberem, eles separam os envelopes internos, e cada processo segue seu caminho independentemente.
@lralves e @gandalf - mto obg!
@abl602
Recebi minha senha em jan.2021, até poucos dias atras estava na bolinha1. Imagino esta ainda dentro da estimativa.
uma dúvida, meus documentos aterrissaram na conservatória de Lisboa em 26/01/22 e até agora não recebi um email sequer de confirmação, muito menos senha. Está "normal", dentro do prazo?
@hsg normal sim, a CRC Lisboa desde o meio do ano passado tem demorado uns 4 meses para mandar a senha.
Pessoal os processos enviados e recebidos antes do dia 01 de setembro não serão atingidos ainda pelas novas regras para concessão da cidadania via sefardita né?
@Leticialele @gandalf enviei meus documentos para o Arquivo Central do Porto hoje 22/04. Muito feliz e realizado, bora eu saiba que não é garantia de nada. Obrigado por tudo.
@MalloneBarros
Creio que fez bem em mandar agora, antes das mudanças tomarem corpo.
Dúvida: como era feito o registro dos judeus, no Brasil e em Portugal, quando essa era uma atividade da Igreja Catolica?
Era feita alguma anotacao ao lado do registro de batismo? Ou não eram registradas?
Os registros de nascimento/obito de judeus estao disponiveis no familysearch? Nos arquivos distritais?
Alguem pode informar se a CIL já esta enviando certificados com a padronização exigida pela alterações no decreto 26/2022 ?
Alguém do grupo já recebeu certificado com data posterior a 15 de abril de 2022?
Tenho vários familiares aguardando o certificado e a ansiedade toma conta.
O decreto remete a um despacho que regulamentará a forma dos certificados, e ele não foi editado ainda, ao menos não que me conste.
Boa a tarde gente
Alguém já encaminhou a certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica para CIL na forma online. Sei que eles pedem a cópia simples. Minha prima me perguntou com interesse de economizar em uma certidão no cartório. Não soube responder.
Grata pela atenção
@viniciusfm, grato por responder.
Fiz o questionamento para saber se a Cil está entregando novos relatorios ou se está aguardando a padronização.
Resta aguardar os próximos capitulos.
Prezados .Vcs teriam informacoes de processos que estavam em curso e foram finalizados apos a publicacao do novo decreto?
@gts
O novo decreto vale apenas para os pedidos que forem iniciados a partir de setembro de 2022.
@Arauggio Tenho ouvido essa interpretacao. Porem nao estou seguro se sera assim interpretado quanto a questao da nao retrospectividade.
Alguns argumentam que a nao restropectividade seria aplicada somente a processos ja finalizados. Outros a processos em andamento. O decreto me parece ser ambiguo e nao ser claro sobre de que forma a nao restrospectividade seria aplicada na pratica. Vejo as pessoas correndo e nao compreendo se sera assim interpretado. Nao vejo processos sendo concluidos apos o anuncio do decreto. O decreto tambem diz que processos que estejam pendentes em setembro serao analisados com o novo decreto. Por isso estou perguntando , porque acho estranho a conservatoria ter paralizado o andamento dos processos que la se encontram e nao sei se seria intencional. Nao tenho conhecimento da existencia de um posicionamento dos orgaos oficiais quanto a isso ou melhor de casos concretos de processos que ja estavam em andamento e foram concluidos recentemente. Por isso a minha pergunta original.
@gts , se vc verificar a planilha daqui do fórum, tem três assentos criados recentemente em abril (dois no ACP e um das CRCLisboa), e também um monte de gente que foi para bolinha 06 dps de 18/03 (quando publicado o decreto-lei).
@EMF , a CIL está sim emitindo relatórios, no padrão de sempre.
@viniciusfm Me referi a casos concluidos.
@gts
Compartilhava da sua preocupação, até ter obtido a seguinte resposta de um conservador (omiti algumas informações por questões de privacidade, afinal foi uma comunicação pessoal).
Só uma correção: Quando você diz "O decreto tambem diz que processos que estejam pendentes em setembro serao analisados com o novo decreto." está parcialmente correto. O decreto diz isso, mas excetua os processos via Artigo 6-7, que é o caso dos Sefarditas.
@Arauggio O decreto-lei de 18 de março anuncia a modificação da lei da nacionalidade e entrou em vigor a 15 de abril com exceção dos processos de nacionalidade de origem sefardita, que sofrerão alterações a 1 de setembro. Quanto à retroactividade, peritos e advogados concordam que os processos pendentes e os que se mantiverem pendentes após 1 de setembro não estarão sujeitos aos novos requisitos para comprovação de vínculos com Portugal. De 18 de março a 1 de setembro, existe um regime transitório que apenas afeta os processos de nacionalidade sefardita onde o regime transitório é estabelecido no prazo de seis meses e isso é confirmado pelo curador no email que anexou no seu comentário. A lei poderia ter decretado a aplicação imediata dos novos requisitos, mas decidiu impor um regime transitório que exclui qualquer retroatividade aos processos pendentes.
@gts
Olá, você poderia compartilhar as informações em que se baseia para dizer que o conservatório parou os processos? Certamente o conservatório terá demorado um pouco mais em abril devido à Semana Santa e à Páscoa, mas não acho que seja intencional ou pelo menos não há indicação de que eles não estejam funcionando. Aqui no fórum com o arquivo excel podemos ter uma estimativa de como estão os processos mas esses são uma porcentagem mínima do número de solicitações, então não temos uma visão completa para chegar a deduções desse tipo.
Fórum, de acordo com o site justicamaisproxima.justica.gov.pt, a plataforma eletrónica está em processo de qualidade e testes. Parece que o processo está muito atrasado e se essa etapa for ultrapassada, a plataforma poderá ser anunciada em breve. A boa notícia é que está em estágio avançado e está praticamente finalizado.
Olá pessoal.
Algum de vocês possui um "passo a passo" detalhado de como entrar com o Requerimento na CRC? (via sefardita)
Via correios, aqui do Brasil.
Prezados, bom dia! Pedido finalizado hoje!
Como de praxe, seguem as datas dos marcos do processo
Processo 4XXXX/2020 - Art. 6.7.
20/07/2020 - Processo recebido na ACP
31/07/2020 - Recebimento da senha de acompanhamento e bolinha 1
06/05/2021 - Bolinha 2 verde
07/07/2021 - Bolinha 4 laranja
19/07/2021 - Bolinha 6 Laranja
17/08/2021 - Bolinha 7 Laranja
21/01/2022 - Migração do processo da ACP para CRC Barreiro
27/04/2022 - Bolinha 7 Verde
Processo concluido sem urgência
Boa sorte a todos pessoal que estão na expectativa! Bora próximos passos!
Prezados @gandalf @Leticialele e demais do forum,
A expressão: Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; significa que aqueles que forem proprietários de uma empresa em Portugal cumprem as exigências do decreto? Ou ao contrario o requerente devera receber a empresa como herança?
Minha duvida é exclusivamente desta parte: (...) ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal (...)
@ikfln1997 , parabéns, que a cidadania possa te dar muitas realizações! Puxa, Barreiro não parece ser mais demorada que as demais para emitir o assento, mas o que importa é chegar!
@santosrodrigues , essa é uma dúvida que ainda persiste. Em uma interpretação meramente gramatical, parece ser que as participações sociais etc devam também ser herdadas, mas convenhamos que não faz muito sentido... Tudo bem que receber um imóvel de herança como requisito também não faz.
@Arauggio Obrigado por sua resposta. Informacoes como essa, que nos ajudam na compreensao da situacao atual e a nos tranquilizar. Boa sorte a todos nos!
viniciusfm
Te agradeço pela interpretação.
Saudações
@WVG Obrigado por sua resposta. As informacoes mais recentes obtidas aqui mesmo, felizmente parecem responder as minhas indagacoes e provar que voce teria razao e nos ajudam a continuarmos confiante. Otimo!