Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • editado November 2021

    @ericvinicius

    É como foi dito.

    Pela lei em PT, a UE se desfaz com o casamento de um ou ambos os parceiros (sejam os mesmos, ou com outros). Não tendo sido homologada judicialmente, é como se nunca tivesse existido. Vai começar a contar a partir do casamento. Em PT o casamento não retroage como na lei do BR.

    No entanto, já vi um ou dois casos, em que o casal estava em UE, tinha filhos em comum, se casaram no civil, e o juiz concordou em fazer o casamento retroativamente à data da UE. No casamento incluiu nominalmente duas testemunhas, que assinaram o termo. Não me lembro do texto, mas as testemunhas confirmavam a união (tem que ter cuidado na forma dessa declaração).

    Curiosamente, quando fez a transcrição do casamento consideraram a data retroativa, conforme o parecer do juiz de paz. Tiveram esse cuidado: tendo filhos em comum, e tendo testemunhas. Negocie isso antes com o juiz no cartório, e explique o motivo.

    É um risco. Se aceitarem você se deu bem, e mantém a contagem de tempo. Paga em R$ só as despesas do casamento civil, €120 da transcrição, e €250 da nacionalidade pelo matrimônio. Se não aceitarem, você perderia esse tempo de UE, e teria que recomeçar a contagem dos 3 anos a partir do casamento. Pagaria uns €1200 + €120 + €250.

    Coloquei ai acima os custos todos juntos, pra você ver que no final, a economia é pequena, e com um grande risco. Se decidir casar, vai simplificar as coisas pra vocês e pros filhos. Não apenas o processo de nacionalidade. No custo de 1200, boa parte é negociada com o advogado. Os honorários geralmente ficam entre 500-1000, e mais as despesas do fórum. Cada advogado tem seu preço.

    A homologação também tem riscos. Sempre pode cair na mão de um advogado inescrupuloso, como o conhecido Dr. Urubu. Enfim, tem bons e maus profissionais em toda área, e a busca nem sempre é fácil. Escreva "urubu" na caixa de busca e siga as histórias desde 2007 como esse post dos tempos do Orkut: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/20705/#Comment_20705

  • Obrigado pelas obsevarções @gandalf !

    Acho que vou optar pelo casamento. Imagino que até concluir o processo da minha esposa estaremos com 2 anos de casado e faltará 'pouco' tempo pra completar os 3 anos mínimos, e de repente até compense mandar a documentação antes de completar esses 3 anos, como o próprio @Zervesff fez parecido, visto que o processo de aquisição por casamento atualmente leva cerca de 2 anos, mas na época penso mais sobre isso!

    Obrigado mais uma vez pessoal!

  • @ericvinicius

    Acho um bom caminho o que vocês decidiram.

    Boa sorte!

  • @gandalf

    Demorei a me tocar de quem falou ao se referir a Advogado Urubu...rs. Antes de decidir iniciar meu processo de cidadania pelo casamento, fiz uma breve consulta com ele, que me desencorajou a abrir o processo sozinho e nas condições documentais que eu tinha.

  • @Zervesff

    Ele só gosta de processos fáceis. Nada que dê trabalho. hehe

    Anteriormente havia muitos posts sobre a má conduta dele, mas depois esfriou o assunto, embora parece que a conduta permanece igual.

  • @ericvinicius

    Tente conversar no cartório então para fazer o casamento retroativo, e seguir esse procedimento que lhe recomendei. A lei brasileira permite isso sem problemas.

    Quem sabe você consegue inclusive aproveitar esse tempo de UE também em PT?

  • Sim @gandalf , até pesquisei sobre o assunto na internet, mas vou consultar o cartório sobre esse procedimento. Valeu!

  • @gandalf, eu estou acompanhando essa conversa sobre a naturalização de cônjuge através de União Estável porque um conhecido meu está nessa situação, e vi que você disse que é necessário homologar judicialmente a união em Portugal, e que isso requer advogado e custa cerca de 1.200€, e até repassei essas informações para o meu conhecido.

    Entretanto, acabei de me deparar com esse artigo do EuroDicas:

    Que diz o seguinte:

    O primeiro passo para reconhecer a união estável em Portugal é fazer a Apostila de Haia, ela é essencial para qualquer documento brasileiro ser reconhecido em Portugal.

    Ao chegar em Portugal, o documento pode ser usado na Junta de Freguesia como forma de comprovar a união de facto. Atualmente, basta realizar o reconhecimento pela Junta que o documento passa a ter validade, não sendo mais necessário o reconhecimento judicial.

    [...]

    Vantagens

    Entre as vantagens da união de facto está o custo. Casar em Portugal custa cerca de 120€, enquanto a união de facto tem um custo significativamente mais baixo.

    Outra vantagem é a facilidade de realizar o processo, basta ir até à junta de freguesia e apresentar a documentação necessária. Não é preciso grande antecedência ou trâmites para conseguir realizar o contrato.

    Será que essas informações do artigo estão incorretas? Ou será que o procedimento para União Estável ficou mais fácil mesmo?

  • @PedroGaspar

    Boa noite.

    Posso estar enganado, mas o que você descreve tem relação como um comprovativo necessário para reagrupamento familiar em Portugal e não para o processo de cidadania para cônjuge. Vou ate procurar isso na nova lei de nacionalidade.

  • editado November 2021

    @Zervesff, depois do seu comentário dei um olhada no texto do artigo de novo e reparei nesse parágrafo:

    A alteração mais recente na lei de Nacionalidade portuguesa removeu a necessidade de reconhecimento judicial da união de facto, assim, basta reconhecê-la na junta de freguesia.

    Será que é isso mesmo?

    Entretanto, não consegui identificar o trecho da lei (Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10/11) que defina isso. O mais próximo parece ser esse trecho, mas não ficou claro para mim:

    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

  • @PedroGaspar

    Essa informação do artigo está correta... se ambos moram em PT.

    Se o registo de UE é feito em PT, não precisa homologar. Mas se foi feito em outro país, tem que ser homologado na justiça com advogados. Daí vai o custo mencionado. Veja que o valor foi somente uma referência. Cada advogado estabelece seus honorários, que é acrescido das custas do processo estipuladas pelo juiz.

    O mesmo ocorre com divórcio feito no BR, que tem que ser homologado judicialmente para ter valor em PT. Se ambos os cônjuges fossem portugueses, bastaria ir presencialmente ao tribunal e fazer o divórcio. No BR também basta ir ao cartório e fazer o divórcio. Mas pra valer no outro país, tem que passar pelo tribunal. (claro, não estou falando de divórcio litigioso)

    O texto do seu artigo diz explicitamente, em vários lugares ao longo do texto:

    União de facto em Portugal: entenda como funciona;

    Entretanto, o contrato de união estável em Portugal tem poderes mais limitados que no Brasil.

    Para fazer o contrato de união facto em Portugal é preciso apresentar o pedido a Junta de Freguesia de onde mora.

  • @PedroGaspar

    Aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    Aquisição da Nacionalidade - artigo 3º

    A quem se aplica?

    • Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;
    • Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
  • @gandalf, mas no artigo, o parágrafo anterior ao que eu tinha citado diz o seguinte:

    Assim, mesmo para quem realizou o contrato de união estável no Brasil, é possível reconhecê-la em Portugal.

    A alteração mais recente na lei de Nacionalidade portuguesa removeu a necessidade de reconhecimento judicial da união de facto, assim, basta reconhecê-la na junta de freguesia.

    O divórcio eu sei que precisa ser homologado via advogado em Portugal, mas o mesmo acontece no Brasil. Quando meus pais se divorciaram eles precisaram fazer isso através de advogado, aqui no Brasil. Meu pai teria que fazer o mesmo em Portugal mas optou por não faze-lo.

  • @PedroGaspar a questão da união estável é polêmica

    O Supremo Tribunal português tem seção que entende pela necessidade de homologação judicial da união estável e tem seção que entende que não precisa.

    Sobre a declaração da junta de freguesia, como o gandalf disse, é apenas para residentes em PT.

  • @PedroGaspar

    No artigo citado (que não é o texto da lei, mas uma explicação das mudanças) tem um link clicável no texto:

    A alteração mais recente na lei de Nacionalidade portuguesa removeu a necessidade de reconhecimento judicial da união de facto, assim, basta reconhecê-la na junta de freguesia.

    que te traz aqui: https://www.eurodicas.com.br/alteracoes-lei-da-nacionalidade-portuguesa/

    O que muda?

    ...para fins de obtenção da nacionalidade, permanecendo inalteradas as demais exigências, quais sejam:

    2. Obrigatoriedade do reconhecimento prévio da relação em Portugal (averbação do casamento ou reconhecimento judicial da união estável);

  • Vou acabar casando mesmo e aguardar, vou transcrever o casamento e depois aguardar os anos necessários para dar entrada no processo do meu namorado. Obrigada @gandalf.

  • Olá tenho uma dúvida com relação a documentos de atribuição pelo casamento.

    Na página do consulado, diz que é necessário a certidão de inteiro teor aostilhada e taambém por fotocópia do livro. Pois bem, a por fotocópia do livro eu tenho e já está apostilhada, porém a outra que tenho é a simples e já está apostilhada. Será que cai em exigência por não ser de inteiro teor?

  • @moraesricardode a rigor essa lista do consulado é redundante, fazendo o processo direto em portugal com as instruções da galera aqui do forum só a por copia reprográfica é necessaria. Inteiro teor digitada só seria o caso se a copia reprografica for ilegivel (original comprometido ou escrita a mao com caligrafia complicada).

  • @moraesricardode

    Os consulados são regidos por leis diferentes, e por isso pedem mais documentos.

    Fazendo pelas Conservatórias em PT a documentação é simplificada. Pelo casamento o processo é de aquisição (nac. derivada).

    • assento do cônjuge português, cópia xerox simples (pode ser pedido pelo civilonline por €10)
    • assento de transcrição de casamento, cópia xerox simples (pode ser dispensada se estiver averbada acima, mas mande se tiver)
    • certidão de nascimento do requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada
    • Cópia do RG do requerente (menos de 10 anos de emissão), certificada e apostilada. Pode ser usado o Passaporte com filiação, válido, menos de 10 anos, certificado e apostilado
    • pagamento da taxa por cartão internacional ou nubank, de qualquer pessoa, preenchendo o nome e o e-mail do requerente https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
    • cópia impressa do e-mail de confirmação do pagamento (que vem junto com o form-art3)
    • Formulário art-3 recebido por e-mail em PDF após o pagamento, impresso a cores, frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras. Levar para ser assinado diante do tabelião e certificado por AUTENTICIDADE
    • Certificado de antecedentes criminais impresso diretamente no site da PF, com certificação no verso, um printscreen do outro link no site da PF. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais
    • Se tiverem filhos em comum atribuídos, uma cópia xerox simples do assento dos filhos, ou se o processo ainda estiver em andamento, basta enviar um print da tela de consulta do processo online

    Tire xerox de tudo que está enviando, grampeie e guarde a cópia com você para referência.

    Ponha todos os documentos no envelope DHL-express (ou correio) e mande para o endereço da CRCentrais (cf instruções do form art-3)

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa

  • Gandalf,


    Estou entrando agora no fórum e vi que seu post tem a ver com uma dúvida minha. Se tiver ideia da resposta e puderem me ajudar, agradeço.

    Enviei toda essa documentação certinha, sem problemas, pagamento Ok ,via cartão de crédito para o IRN há 2 meses, para que meu marido brasileiro possa adquirir a cidadania portuguesa. Até o momento não recebi nenhum emial contendo o número do processo pra eu acompanhar, ou algum pedido esdrúxulo de algum outro documento que não constava na lista dos obrigatórios. Vocês têm ideia se esse número do processo vem por email ou se tenho que tentar ligar pra Portugal e pedir esse número?

    No caso, quando tirei minha cidadania por Atribuição, recebi um email com o número do processo pra acompanhar, mas no caso de Aquisição, não sei se funciona da mesma forma. Muito obrigada.

  • @Vansant sim, vai receber por e-mail, mas a CRC Lisboa está demorando cerca de 4 meses para mandar

  • Não consigo entender esse negócio das bolinhas. Alteraram o meu processo na planilha e colocaram como bolinha 2, no entanto o mesmo ainda está como 1 verde. A documentação foi recebida em Portugal em 25/02/2021 e até agora não sai da 1. Vcs saberiam informar uma previsão para aparecer a 2 verde? Pelo menos uma ideia de tempo.

  • Gandalf,

    mais uma vez obrigado pela orientação.

    Toda experiência que eu tiver a cerca de cidadania, irei postar para que todos possam tem um norte.

    Um abraço

  • @leonardocmoreira , se seu processo já foi numerado e você tem a senha de acesso, foi registado. Está na bolinha 2.

  • Hello Everyone, This is to inform those who are waiting for the ball 7 to turn Green, I called Lisbon today and I was told, they are working on processes that were approved ( Ball 6 Green ) in July 2021. How long it takes them to go thru a month, I have no clue. Happy days

  • Oi pessoal, tudo bem?

    Gostaria de tirar uma duvida com vocês. Meu processo de nacionalidade está em andamento e estou com duvidas quanto ao pedido de nacionalidade para a minha esposa.

    Assim que meu processo terminar vou averbar o meu casamento e pedir a nacionalidade do meu filho em comum com ela. Acontece que eu só fiz uma união estável esse ano com efeitos retroativos (ano de 2010) e a transformei essa união estável em certidão de casamento (vai averbado na certidão essa data de 2010 que consta na união estável). Gostaria de saber se com esses documentos ambos gerados esse ano porém descrito nelas o inicio do relacionamento mais a certidão de nacionalidade do nosso filho em comum (que será português no ato do pedido) são suficientes para a concessão da nacionalidade ou é necessário esperar o documento de união estável e casamento possuir 3 anos de emissão.

    Além disso qual seria o tempo médio para processos de aquisição de nacionalidade por casamento, é o mesmo tempo dos pedidos de portugueses nascidos no estrangeiro (1C)?

  • Oi @andersonaderaldo! Minha sugestão é que você aguarde seu processo ser concluído e faça a transcrição do casamento. Na sua certidão portuguesa irá constar a data que eles vão considerar para o casamento. Aí sim você saberá quanto tempo tem de casamento e poderá fazer o processo de cidadania da sua esposa. A certidão de casamento da minha irmã mesmo, veio com a data retroativa e nem mencionou a conversão da união estável. Então ela já fez o processo do marido dela imediatamente. Outra coisa a se pensar é que o processo para cidadania pelo casamento demora uma eternidade (uns 24 meses). Então, se você der entrada agora, eles só iniciarão as análises daqui a pelo menos um ano. Você já vai ganhando tempo de qualquer forma.

  • Gente, falando em tempo de análise do processo, o do meu marido já completou aniversário e não sai do lugar. Continua em verificação de documentos. Vocês sabem dizer quando, em média, iniciam as análises propriamente ditas (bolinha 5)?

  • @Leticialele bom dia Leticia,

    gostaria de saber as seguintes situações no caso de cidadania para esposa (marido possui cidadania portuguesa):

    1 - quem assina o requerimento de transcrição de casamento para Santos? quem tem a cidadania (marido) ou a esposa?

    2 - quem assina o requerimento no pedido de cidadania que vai para Lisboa?

    3 - o RG a ser enviado para Lisboa é da esposa ou do marido( que tem cidadania portuguesa) - tem que ser autenticado ou certificado? qual a diferença entre certificado e autenticado?

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