Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Leticialele abrigada pela resposta para a mãe dela , mas e do avô PORTUGUES é obrigado a transcrição do casamento la em Portugal ?

  • Oi família linda! Eu estou no início da minha jornada para conseguir a cidadania Portuguesa para o meu Pai que é neto de Português e sucessivamente para mim. Tenho alguns dados do meu bisavo porém preciso da certidão de nascimento Portuguesa dele, ele era de Cortes.

    Alguem pode me dar alguma ajuda sobre qual o lugar que preciso mandar e-mail para solicitar a certidão de nascimento do meu bisavo português para dar entrada na nacionalidade.

    agradeco des de já !

  • @MAYARACELLI . este é um assunto controverso aqui no Fórum. Minha opinião diverge da de outros moderadores mais experientes.

    Eu entendo que, quando o declarante, até 1 ano de idade do filho, é o pai (mãe) português (a), a transcrição não é obrigatória. embora, pelo Código Civil português, todos sejam obrigados a manterem os atos de sua vida civil atualizados em Portugal.

    Outros moderadores mais experientes afirmam que Lisboa age diferente das outras Conservatórias, e exige a transcrição do casamento independente da situação.

    Como eu nunca consegui respostas consistentes da CRCentrais, creio que cada um deve fazer sua avaliação quanto à obrigatoriedade ou não da transcrição . Não acho justo o neto pagar pela omissão de seu avô.

    Há situações em que a transcrição é necessária e obrigatória, para comprovar a paternidade/maternidade na menoridade, exigência da Lei de nacionalidade. Exemplos - no caso de ser um terceiro o declarante, da mãe ser portuguesa casada com estrangeiro, registro na menoridade, mas após o primeiro ano de vida.

  • Paguei a taxa e amanhã vou ao cartório com meu pai fazer todos os trâmites nos documentos, pra enviar na sexta o processo via DHL.

    (Uma dica sobre o pagamento da taxa pelo site do IRN: não consegui pagar pelo navegador Chrome, deu erro. Tentei pelo Internet Explorer e deu certo)

    Um reforço numa dúvida nas certidões de nascimento:

    Requerente (meu pai): a de inteiro teor reprográfica está legível. Mandarei só ela apostilada.

    Filho do português (meu avô): a reprográfica tem uma grafia de difícil compreensão. Pedi a de inteiro teor digitada, que já recebi. Envio as duas? Apostilo as duas também?

    @Leticialele você respondeu um checklist anterior meu, mas ainda fiquei na dúvida.

    Obrigado pela ajuda.

  • Olá pessoal, boa tarde! Com a nova alteração na Lei aprovada, eu como neta de portugueses, consigo pedir a atribuição da cidadania, correto!? E depois de ter o meu processo aprovado, eu vou poder passar a cidadania para os meus filhos, eles tb vão ter direito á Nacionalidade portuguesa?

  • @Patgouvinhas Sim e Sim. Você como neta tem direito. Depois de ter a sua nacionalidade atribuída, poderá passar para os seus filhos.

  • @Ana Araujo Penna...Eu agradeço...!!!


    A primeira certidão de meu Avô Português que tive a alegria de ter em minhas mãos foi obtida em 2007...Foi por um escritório localizado no bairro da Liberdade...Bem próximo da "Casa de Portugal"...Em São Paulo...O local era um misto de Assessoria/Agência de viagens...

    Naquela época eu nem pensava sobre processos de Nacionalidade Portuguesa...Mas por conta da minha curiosidade sobre a grafia correta do apelido Português de minha família...E também de uma conexão inexplicável com as coisas de Portugal que eu sempre tive desde que me conheço por gente...Acabei solicitando essa Certidão de Nascimento de meu Avô...José...

    ***Com esse documento consegui esclarecer a questão do apelido...!!!

    : )

    Muitos anos mais tarde...Por volta de 2014...Quando comecei a pesquisar especificamente sobre como eu poderia conquistar a minha Nacionalidade Portuguesa...Acreditava que as duas únicas possibilidades para isso seriam pelo Consulado ou pessoalmente em Portugal...

    Adivinha onde descobri que eu mesmo poderia montar meu processo aqui no Brasil...Pagar a taxa do processo...(Os Emolumentos)...E despachar tudo para Portugal em um envelope sem ter que passar pelo Consulado...Nem contratar intermediários...

    forum.cidadaniaportuguesa.com

    ***Na época o Consulado exigia as Certidões de óbito dos meus Avós...Que eu cheguei a solicitar no Cartório...Descobrindo que nesses documentos tinha mais informações erradas do que certas... : (

    Se fosse para fazer pelo Consulado estaria ratificando documentos até hoje...!!! Rssss...

    O primeiro motivo de permanecer aqui pelo Fórum depois de ter finalizado a montagem de meu processo foi esse...Foi para compartilhar o pouco conhecimento que havia adquirido aqui com aqueles que estavam iniciando seu aprendizado...Ou seja...Em retribuição à toda ajuda que tive no "meu começo"...

    Só que "meu começo" consistiu em muuuuuitas horas de pesquisa aqui no Fórum...E não só...Eu passava muitas horas debruçado sobre o notebook pesquisando tudo o que encontrava pela frente sobre Nacionalidade Portuguesa...

    Assim como você mencionou...Eu considero este Fórum fundamental na minha conquista da Nacionalidade Portuguesa e também de meus irmãos...Um montão de primos...Filhos e netos de todos eles...

    Pretendo permanecer aqui por mais um tempinho...Pois tem ainda alguns processos dessa nova geração da família para ajudar a montar...Esse é o segundo motivo para eu ter permanecido aqui no Fórum esse tempo todo...

    Escrevo isso tudo com a finalidade de expor o seguinte...:

    Aqueles que estão no Fórum a mais tempo...Obviamente tem mais conhecimento sobre as questões relacionadas aos processos de Nacionalidade Portuguesa...Isso é natural...Mas não são donos da verdade...Isso é certo...!!!

    Certo também é que o volume e a qualidade das informações já disponíveis aqui são suficientes para que a maioria dos "iniciantes" monte seus processos sem fazer uma pergunta sequer...A esmagadora maioria das perguntas postadas por aqui já foi respondida muitas vezes...E não é difícil encontrar as respostas...

    Vale ressaltar que muito do entendimento que é compartilhado aqui para benefício geral por aqueles com "Mais horas de vôo" sobre a maneira de atuação do IRN e de cada Conservatória em particular só é possível pela dedicação dessas pessoas ao Fórum ao longo de meses...Anos...Alguns mais voltados às pesquisas dos textos da Lei...Outros com uma experiência e uma habilidade incríveis em localizar Registos (PT) e Registros (BR)...Para os colegas...

    Claro que a dinâmica de tudo isso faz com que as coisas se alterem com a passagem do tempo...Mas questões como endereços de Conservatórias por exemplo...São os mesmos desde que estou por aqui...Entretanto...Tem pessoas que não se dão ao trabalho de ler uma linha sequer...A não ser que seja uma resposta direta a um questionamento seu...

    Muitas vezes um moderador ou membro precisa avisar o sujeito que a resposta à sua questão está já respondida duas postagens acima da sua...Se não for muito trabalho...Talvez ele possa voltar duas postagens e ler a resposta que procura...

    Me perdoem...Mas isso me parece inacreditável...!!!

    Ou seja...Minha opinião é que...Como você também mencionou...Com a cooperação...Colaboração e a contínua troca de informações COM RESPONSABILIDADE por todos os participantes aqui...Este Fórum ainda poderá ajudar muitos descendentes de Portugueses a conquistar a tão sonhada Nacionalidade Portuguesa...

    Sorte...!!!

  • Enviei um e-mail para a Conservatória perguntando especificamente qual a orientação sobre como proceder após o processo ser despachado favoravelmente (após a alteração da Lei).


    A resposta foi nos seguintes termos:

    "Atendendo à entrada em vigor da 9ª alteração à Lei da Nacionalidade, no dia 11 de novembro de 2020 (LO n.º 2/2020, de 10.11), e dada a possibilidade da sua aplicação imediata aos processos pendentes, com o deferimento do pedido, o registo da nacionalidade passa a ser lavrado por averbamento mediante transcrição da certidão estrangeira de nascimento, pelo que deve aguardar.

    Aproveito o ensejo para informar que, o processo ficará ainda a aguardar o correspondente registo, o qual será efetuado por ordem cronológica reportada à data da decisão. 

    Imediatamente após a feitura do registo, será enviada, pelo correio, ao próprio (ou procurador constituído), uma certidão de nascimento comprovativa da concessão da nacionalidade portuguesa. 

    Mais se informa que atento ao número elevado de processos a aguardar a feitura do registo, não nos é possível determinar quando será efetuado."


    Sei que a resposta ainda não necessariamente se aplica aos processos aprovados logo antes da alteração, de modo que a dúvida, nesses casos, persiste..

    Em todas as respostas obtidas e compartilhadas aqui no fórum, a CRC faz questão de frisar que há muitos processos e que não é possível estabelecer uma previsão, pelo que imagino que serão meses de espera. Com esta resposta, vou sossegar e aguardar.

  • @Rodrigo_PM_Costa , se a reprográfica está de difícil leitura, mande a Inteiro teor, para facilitar a leitura do Conservador. Apostile apenas uma das versões.

  • VegVeg Member
    editado December 2020

    @Leticialele caso eu precise transcrever o casamento do meu avô, eu deveria enviar normalmente ou tenho que fazer algo antes? Pq sua certidão de nascimento já está em um arquivo, ela é de 1904.

  • Super obrigado, @Leticialele =)

  • @Veg @MAYARACELLI

    Nos casos de processo como neto, onde o avô foi o declarante do filho ou filha, antes de 1 ano de idade, é possível que os Registos Centrais aceitem sem fazer a transcrição, como a Leticialele preconiza.

    Se vocês acham que têm um caso bem comportado, sem divergências, avô português declarante do filho antes de 1 ano, podem tentar fazer sem a transcrição, e depois voltar aqui no fórum pra nos contar como foi. O pior que pode acontecer é exigirem a transcrição, e então você faz.

    Se exigirem, vocês pagam a mais uns €40 da remessa DHL. Atrasa o seu processo uns 30 dias. O risco é mínimo, e vale a pena correr.

    Se não exigirem, vocês economizam os €120 da transcrição mais as despesas de cartório. Teoricamente €23 da certidão no AD.

    O único que eu faria seria pedir já a certidão de batismo no Arq Distrital e pagar os €23, porque demora mais de 30 dias pra receber. Se exigirem, você ja está com ela na mão. Se não pedirem, você usa na nacionalidade de um primo (outro neto do português). :-)

  • @Leticialele...

    "...Como eu nunca consegui respostas consistentes da CRCentrais, creio que cada um deve fazer sua avaliação quanto à obrigatoriedade ou não da transcrição . Não acho justo o neto pagar pela omissão de seu avô..."

    Como você bem mencionou... "...Há situações em que a transcrição é necessária e obrigatória..."

    É por questões como esta que considero importantíssimo que pessoas que aqui chegam expondo suas dúvidas...Voltem depois para compartilhar sobre o desfecho das questões propostas...Essa é a essência do Fórum...!!!

  • @Veg , não precisa fazer nada antes, só dos documentos . No momento, está mais fácil fazer pelos Consulados, porque ainda não está clara (pelo menos para mim) a questão do pagamento por referência bancária.

  • Livia_AlvesLivia_Alves Member
    editado December 2020

    @Leticialele Consegui pagar a taxa sem problemas, agora estou preenchendo o formulário 1D com minha mãe. Surgiram algumas dúvidas:

    1. Nos quadradinhos do telefone não cabe o telefone completo, com DDD e DDI. E também não tem aquele espaço antes como há no código postal. Como faço?

    2. Estou enviando o registo de batismo de minha bisavó que recebi do Arquivo Distrital do Porto. Então no quadro 2, devo preencher o número 2 (freguesia, concelho, data de nascimento)?

    3. O que escrever no quadro 2, número 5? Escrevo "conhecimento da língua portuguesa" como fala as instruções?

    4. Quadro 4: estamos enviando o diploma de conclusão do ensino superior. Preciso escrever que foi feito em território brasileiro ou algo assim?

    Agradeço demais a ajuda, do fundo do meu coração!

  • @Nilton Hessel , exato!!

    Há um parecer jurídico do IRN, de 2018, aprovado pelo Conselho Diretivo em 2019, que fala exatamente isso, sobre não ser justo o neto pagar pela omissão dos avós. As Conservatórias vêm seguindo esse Parecer, quando o português é o declarante do nascimento do filho até que este complete 1 ano. Não é mera liberalidade do ACP ou de Tondela.

    No entanto, estranhamente, Lisboa não adota a mesma postura, segundo uma de suas mais altas funcionárias relatou a um dos moderadores do Fórum.

    Eu já li relatos aqui de que netos conseguiram a nacionalidade sem a transcrição, mas, infelizmente, não me preocupei em marcar o comentário, e teria que perder um tempo precioso procurando.

    Minha prima será cobaia consciente, mandou seu processo sem transcrever o casamento de nossos avós. Temos todos os documentos necessários, mas ela optou por não mandar. A ver!!

    Seria ótimo se outros foristas voltassem para relatar suas experiências!!

  • @gandalf vou fazer exatamente desse jeito(dar entrada como neta sem essa transcrição) , pois meu avô foi declarante do meu pai e meu pai foi o meu. Já pedi também a certidão do meu avô no arquivo, inclusive eles despacharam hj. Eu só fico preocupada se exigirem essa transcrição e por estar arquivada demorar mais( não sei de tenho que informatizar em algum lugar, etc.. mas não vamos sofrer por antecedência né? Devo dar entrada só em fevereiro, pois ainda não tirei os documentos aqui do Brasil. Antes disso com certeza terei outras dúvidas kkk e te agradeço muito pela orientação.

  • VegVeg Member
    editado December 2020

    @Leticialele vou enviar meu processo sem a transcrição também! Caso eles peçam eu faço depois( vou correr o risco kk), mas tenho dúvida em relação a certidão de batismo que está arquivada, se ela dá algum tipo de problema , caso eu tenha que fazer a transcrição. Agradeço muito a paciência e rotorno de vcs. Estou me sentindo muito mais segura para fazer meu processo depois que eu entrei no fórum.

  • @Veg , quando pedir a certidão narrativa certificada em Portugal, peça duas vias! Ele mandam pelos Correios e costuma levar uns 20, 25 dias para chegar!!

  • @Veg Pede já duas certidões originais no Arquivo Distrital. Uma vai com o processo de nacionalidade, e a outra você guarda com você para fazer a transcrição caso precise. Se for pedir depois demora muito.

    Você tem que mandar a certidão original com marca d'água, uma em cada processo. Uma para nacionalidade, outra para transcrição se precisar fazer.

  • @gandalf @leticiagaspar vou pedir então outra sim.mais uma dúvida, Se alguém da família tivesse feito essa transcrição iria aparecer nessa certidão arquivada? Ou eles colocam em outro lugar por se tratar de um livro velho sem poder ter muito manuseio?

  • @Veg

    Você pode pedir uma certidão de casamento pelo civilonline. Provavelmente não vão achar. Lembre-se de que ao colocar a data de nascimento, não pode ter mais de 100 anos, e portanto use uma data depois de 1921 no campo apropriado, e em observações explique a data correta. Vai ser lido por uma pessoa do outro lado, que vai entender. Custa €10.

  • Depois de mais ou menos 30 dias, voltei a dar andamento ao processo de neto do meu pai e enviei os documentos hoje via DHL para CRC de Lisboa. Enviando de São Paulo e com o seguro. custou R$ 210,80. Quem precisar mandar, pode considerar esse custo +- que gastará com envio. A previsão de chegada é dia 21 agora e com isso, eu vou conseguir atingir o meu primeiro objetivo que era chegar em Lisboa antes do fim do ano.

    O meu processo eu paguei o formulário 1D via cartão de crédito e foi tudo normal. Realizei o pagamento sem erros com o cartão de crédito da Porto Seguro. O casamento e óbito dos avós portugueses já havia sido transcrito através do consulado de Santos em 2018. Então, eu apenas precisei pegar as certidões de batismo (Arquivo Distrital Viseu) e casamento no Brasil (apostilada) do avô, nascimento do filho (apostilada), nascimento do neto (apostilada), além do RG (apostilado), diploma, certidão/validação antecedente criminais (frente e verso) e a impressão do email que recebi da IRN com o formulario 1D.

    Eu quero agradecer imensamente a @Leticialele que me ajudou praticamente em todo o processo e também a todos do fórum que me ajudaram de alguma maneira durante esse período. Agora é ter MUITA paciência e torcer pra que tudo dê certo.

  • @Leticialele muito obrigado pelos esclarecimentos

    Verificando a certidão de batismo do meu bisavô, me surgiu algumas duvidas

    Na certidão dele o nome do pai esta sem o ultimo sobrenome, ou seja, esta apenas João Maria. já seu avô paterno esta com dois sobrenome José Maria Senna.

    A questão é a seguinte, meu bisavô adotou no Brasil o sobrenome do seu avô paterno, ficando Artur Maria Sena. Gostaria de saber se esse acréscimo poderia gerar algum tipo de problema ou se deve fazer alguma retificação ?

    Uma outra duvida que vi o pessoal comentando é a seguinte, caso seja cobrado a transcrição do casamento dos meus bisavós, como eu posso argumentar ao conservatório que não houve casamento de fato entre os dois ?

    Desde já agradeço

  • @andrfs1991 , antigamente, antes da criação do registo Civil português (1911), as pessoas eram identificadas pelos assentos de batismo, em que apenas constava o primeiro nome da criança; Na vida adulta, escolhiam, no casamento ou no óbito, o apelido (sobrenome), que tanto poderia ser do pai ou da mãe.

    Por isso, quando se manda o assento de batismo , narrativo e certificado, obtido junto ao Arquivo Distrital, deve-se juntar uma certidão de casamento ou óbito, inteiro teor, para fixar o nome usado na vida adulta.

    Quanto ao casamento que não houve de seus bisavós, sugiro que mande a certidão de seu avô por cópia reprográfica, porque, se não eram casados, constará "filho natural". É a prova de que os pais não eram casados entre si. Se a certidão estiver de difícil leitura, mande uma inteiro Teor, para facilitar a análise.

  • @Leticialele

    Então poderiam escolher o sobrenome de um dos avós, caso assim deseje ?

    Outra questão que verifiquei olhando a certidão de óbito do meu bisavô é que o nome do pai do meu bisavô também foi alterado, acrescentando o sobrenome (Sena)

    Então na certidão de de batismo esta: Arthur, filho de João Maria e neto de José Maria Senna.

    E na certidão de óbito esta: Arthur Maria Sena, filho de João Maria Sena

    Ou seja, o João Maria(pai do meu bisavô) ficou na certidão de óbito do meu bisavô com um sobrenome que apesar de ser do seu pai (avô do meu bisavô) não é o mesmo nome que esta na certidão de batismo do meu bisavô

    Gostaria de saber se nesse caso é necessário algum tipo de retificação ?

    Desde já agradeço o apoio e atenção que recebo e muito obrigado.

  • editado December 2020

    @andrfs1991 , não vejo problema. O importante é o nome do seu avô:

    Batizado como Arthur, filho de João Maria, neto pela parte paterna de José Maria Senna.

    Arthur, quando adulto, fixou o nome como Arthur Maria Sena.

    O nome da mãe e dos avós maternos estão todos combinando?

    Minha avó, por exemplo, foi batizada como Maria. E, quando se casou, declarou seu nome como Maria de Lourdes!!! Acho que eram todos meio doidos.

  • @Leticialele

    Na certidão de batismo do meu bisavô esta: Arthur filho de Anna dos Santos, neto materno de Ignacio Gameira e Anna Rosa

    Na certidão de óbito do meu bisavô esta a mãe: Ana dos Santos

    Não sei se respondi bem a sua questão.

  • editado December 2020

    @andrfs1991

    Sim, pode ser o apelido (sobrenome) de um dos avós ou bisavós, desde que a pessoa apresente algum documento mostrando o apelido dos avós (ou bisavós) no momento de fazer o registo (isso é a prova). Você não terá nenhum problema quanto a isso.

    Voce disse:

    • Ignacio Gameira e Anna [dos Santos]
    • ++ Anna dos Santos
    • +++++ Arthur Maria Sena
    • ++ João Maria Sena
    • José Maria Senna

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/"

    Apelidos:

    a)  São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando, ou a cujo uso qualquer deles tenha direito. Sendo escolhidos apelidos dos antepassados dos pais, ainda que não façam parte do nome destes últimos, deverá ser feita prova.

  • @andrfs1991 , essas diferenças de duplo n não são motivo para retificação.

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