Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Prezados do fórum, boa noite

    Estou iniciando o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa, a princípio será do meu bisavô para a minha mãe.

    Estou com algumas dúvidas referente a certidão de óbito do meu bisavô que será necessária para fazer a fixação do sobrenome (pois ele nasceu em 1875)

    Gostaria de saber se preciso retificar a certidão de óbito ou até mesmo se teria problemas em apresentá-la com os seguintes erros e observações que encontrei e listei abaixo?

    1.      Consta apenas que era natural de Portugal, não indicando a cidade.

    2.      No sobrenome do pai está “Sena”, mas na certidão de batismo está “Senna” com dois "n".

    3.      Consta apenas com quantos anos faleceu, não consta a data de nascimento. A idade que está se encontra errada, pois faleceu com 82 anos e não com os 78 anos que indica no atestado.

    4.      Consta que era viúvo, mas da primeira e única esposa. Meu avô é filho de outro relacionamento.

    5.      Consta o nome de apenas alguns filhos dele (apenas o primeiro nome deles), incluindo meu avô (pai da minha mãe) onde alguns são filhos do único casamento e outros de outro relacionamento, incluindo meu avô.

    6.      Estou com uma cópia de inteiro teor digitalizada, gostaria de saber se preciso apostilar ou se preciso da reprográfica?

    OBS 01: O relacionamento onde ele teve meu avô também foi com uma portuguesa, essa infelizmente não sei o seu local de nascimento com exatidão.

    OBS 02: Estou atrás da sua certidão de casamento com o cartório de AGUDOS/SP.


    Muito obrigado pela atenção e ajuda de todos do fórum

  • @andrfs1991 :

    Nenhuma das observações apontadas constitui problema a ser retificado. Verifique apenas se a filiação está correta, com os nomes dos pais iguais aos do assento de batismo, para comprovar que se trata da mesma pessoa.

    Mande apenas a certidão de óbito inteiro teor, não precisa apostilar.

    Boa sorte!

  • @Leticialele obrigado pelo retorno. Eu fiz meu processo por Tondela. Na época enviei meu processo 2 semanas antes da alteração da lei que exigia laços afetivos com Portugal. Fiquei preocupada com pendência devido à falta do documento, então, resolvi fazer um requerimento de suprimento de certidão, com alguns documentos e uma certidão negativa do cartório dizendo que houve extravio do documento, mas não precisei enviar, pois meu processo na época durou 7 meses e tinha sido deferido. Já fiz atribuição para uma filha menor e outra maior, agora fazendo da minha esposa.

    Leticialele, verifiquei no site do IRN sobre documentação e atribuição de netos pela nova lei e não pede transcrição de casamento. Creio que é exigido caso não haja declaração do pai ou mãe Portuguesa ou da declaração do cônjuge que não é o português. É o que acho, mas não tenho total certeza. Obrigado pela atenção.

  • @Waldo , concordo com você; Creio que a transcrição é exigida quando o declarante do nascimento, até 1 ano de idade, não é o português (a).

  • andrfs1991andrfs1991 Member
    editado December 2020

    @Leticialele muito obrigado pelas informações. Os nomes dos pais do meu bisavô estão iguais, apenas o sobrenome do pai dele está com um “N” a mais. Na certidão de batismo está José Maria Senna e na certidão de óbito está José Maria Sena. Um outro detalhe que esqueci de comentar é que na certidão de batismo, meu bisavô está registrado como Arthur e na de óbito sem o “H” está, apenas Arthur. Nesses dois casos teria que fazer algum tipo de retificação ?

  • @andrfs1991 , não precisa de retificação. Senna = Sena; Arthur = Artur. Não tem problema algum.

  • editado December 2020

    @Leticialele @gandalf Bom dia! Lembram quando perguntei a vocês se podia mandar cópias do assento de nascimento do meu avô nos processos de meus irmãos? Ele nasceu em 1913 e o registro de nascimento feito em conservatória não estava informatizado.

    Eu solicitei cópia da certidão no civil online e foi feito o procedimento de informatização. Foi criado um novo assento de nascimento com data de expedição em 02/12/2020. Procedimento rápido, efetuado em poucos dias.

    Detalhe: o nome do meu avô que é Manoel no registro original, foi atualizado para Manuel. Entrei em contato e foi respondido: "O declarante e as testemunhas são abolidas na informatização, bem como o nome é atualizado."

    Ficam registrados aqui essa dica e informação.

    Encaminhei os três processos ontem via DHL.

    Abraços!

  • @SABarreira , obrigada pelo relato!!

    Ocorre que , para os nascidos antes de 1911, antes da criação do Registo Civil, só havia assento de batismo. Tais assentos encontram-se nos Arquivos Distritais e, por isso, não estão informatizados e, neste caso, é necessária a cópia em papel certificada.

  • @Leticialele , foi exatamente o que o @gandalf tinha me dito: "Pode ser que o seu seja um dos casos raros, durante a transição. Já era o registo civil, mas ainda não foi informatizado."

  • editado December 2020

    PESSOAL..AVISO IMPORTANTE. Todo processo enviado para a CRC de Lisboa é exigida a transcrição de casamento do portuguêsa(a) ou portugueses casados no Brasil ( sendo o pai português declarante ou não) Pode ser que algum conservador " deixe passar" ,mas não é a regra da CRC de Lisboa..é exceção. Se alguém quiser arriscar é por sua conta e risco.

  • @Leticialele

    Até que enfim chegou a certidão de casamento de meus avós portugueses.

    Foi confirmada a falta de apelido de meu avô: António Maria da Purificação, nas certidões brasileiras aparece António Maria Gomes.

    O Gomes é o apelido, em nenhuma aparece completo : António Maria da Purificação Gomes.

    Minha avó acresceu o apelido : Maria Olimpia de Castro, nas certidões aparece Maria Olimpia.

    O Nome de meu bisavô foi confirmado : Paulino Augusto Gomes, confere nas certidões brasileiras.

    De minha bisavó confirmou Emília de Jesus, diferente de Emília dos Anjos da certidão da progenitora e da certidão de óbito do Português.

    Vejo em certos documentos, não erro de nomes, mais sim acréscimos de apelidos.

    Única diferença está no nome da bisavó de Jesus para Anjo.

    Quanto a essa diferença, tenho certidão de casamento (em 2a Núpcias) que deixa claro o nome correto, Emília dos Anjos Monteiro.

    Caso o conservador observe essa divergência, será que aceitaria essa justificativa?

    Estamos falando de bisavós com documentos expedidos por paróquias da época.

    Acho que seria preciosismo tendo como parâmetros os usos e costumes da época.

    Vou mandar amanhã meu processo para a CRC Lisboa, solicito a vossa ponderação, e o que pode ser previsto para o caso.

    Mais uma vez , meus melhores cumprimentos, como se diz em Portugal.

  • @Alberto_carneiro2 , se na certidão de casamento aparece Antonio Maria Gomes, este foi o nome que ele adotou na vida adulta. Tirou o "da Purificação". A bisavó aparece como Emília de Jesus? Se sim, mande a certidão de casamento dela para justificar a mudança do nome.

    Os acréscimos, certamente, são decorrentes dos nomes fixados no casamento.

    Não creio que vá cair em exigência.

    Boa sorte!!

  • @Alberto_carneiro2 discordando um pouco da @Leticialele , existem algumas divergências entre a certidão portuguesa e as certidões brasileiras que a Crc de Lisboa pode não aceitar do jeito que está. Mesmo q vc diga que nomes foram acrescidos ou retirados por algum motivo, não é dessa forma q as conservatórias entendem.Acho um risco mandar do jeito q está, mas se quiser tentar....

  • editado December 2020

    @Vlad Pen , a dúvida inicial dele se referia ao nome do avô português, batizado como Antonio Maria da Purificação.

    Na certidão de casamento, recém chegada de Portugal, o nome consta como Antonio Maria Gomes, que é o mesmo nome que consta na certidão de nascimento do filho. Ou seja, pelo casamento, o nome fixado pelo Antonio Maria da Purificação foi Antonio Maria Gomes.

    Na certidão de batismo da avó, o nome é Maria Olimpia; na certidão de casamento portuguesa, Maria Olimpia de Castro, mais uma fixação de nome na vida adulta.

    A bisavó se chamava Emília de Jesus que, pelo segundo casamento, adotou o nome de Emília dos Anjos Monteiro.

    Não vejo divergências nos documentos! Quais seriam?

    A dúvida inicial está em " https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/228468#Comment_228468"

  • editado December 2020

    @Alberto_carneiro2

    Eu vou na "coluna do meio".

    Nem tão otimista como a Leticialele, nem tão estrito como Vlad Pen. Acho que deve mandar como está pra "segurar o preço" caso haja de fato um aumento para o ano que vem (cada vez mais improvável). Enquanto o processo corre, peça as certidões apostiladas em PT e se prepare para uma eventual retificação a ser feita no cartório brasileiro, caso seja exigido.

    Pessoalmente eu acho que vai agarrar com alguma exigência, mas é difícil saber exatamente qual seria. Vale a pena arriscar e tem pouco a perder. Apenas comece a agir já, se preparando para o pior, e esperando pelo melhor. :-)

  • @SABarreira

    Só por curiosidade, você disse que a certidão de batismo foi informatizada com um numero XXXX/2020.

    Essa certidão estava em algum Arquivo Distrital, ou estava numa Conservatória? Qual?

  • editado December 2020

    @gandalf , quais seriam as divergências?

    Ele reportou, inicialmente:

    "Na certidão de nascimento de meu avô consta António Maria da Purificação.

    Pais : Paulino Augusto e Emília de Jesus

    Na certidão de nascimento de minha mãe foi declarante o pai 1 dia após o nascimento.

    Consta Perpetua de Assumpção Gomes

    Filiação: António Maria Gomes e Maria Olympia

    Avós: Paulino Augusto Gomes e Emília dos Anjos

    Na minha certidão consta avós materno: António Maria Gomes e Maria olympia

    Na certidão de minha avó materna também nascida em Portugal consta:

    Maria Olympia

    Filiação: José Lopes de Castro e Bernardina dos Anjos.

    Na de nascimento de minha mãe conferência mesmos nomes.

    Pergunto: diante das divergências nas certidões por parte de meu avô, mesmo sendo o declarante , devo optar requerer via de minha avó que não apresenta divergências?"

    Pediu a certidão portuguesa de casamento e os nomes se justificam!!

  • editado December 2020

    @Leticialele

    O dos Anjos eu acho que seria mais provável de ter problema. Não dá pra saber se mudou no casamento com a informação até aqui.

    Alem do mais pedir a certidão apostilada em PT leva tempo, e não custa tão caro assim que não valha a pena pedir.

  • @gandalf , sugeri que mandasse a certidão do segundo casamento da bisavó:

    "Quanto a essa diferença, tenho certidão de casamento (em 2a Núpcias) que deixa claro o nome correto, Emília dos Anjos Monteiro."

  • @Leticialele

    Tá bom, vou mudar meu voto. Mais por ser bisavó, que nem vai constar no assento do requerente.

    Eu já tinha votado pra mandar como está.

    Vou mudar: acho que não haverá exigência pelo fato se ser bisavó, e portanto não afeta o assento. Será apenas confirmação de avoenga.

  • editado December 2020

    @Leticialele e @gandalf eu dei minha opinião que o processo pode cair em exigência mesmo vc enviando certidões brasileiras que comprovem as mudanças de nomes ou supressão deles.Cada um tem livre arbítrio para enviar do jeito que está ou não .Nesse caso específico,talvez fosse conveniente enviar agora somente para não ter q pagar um possível aumento dos emolumentos pelo governo português a partir de janeiro.Ja vi Lisboa colocar processos em exigência por mto menos q isso.De qualquer maneira ,esses novos processos vão entrar em uma fila e vão começar a serem examinados não menos do que 1 ano.

  • @Leticialele

    Só um detalhe, na certidão de casamento recebida de Portugal consta António Maria da Purificação exatamente igual ao assento do nascimento.

    Isso é o que eu temia, na certidão de minha mãe está António Maria Gomes.

    Muda um pouco, não?

    Ou sabe-se que Purificação não é apelido, já Gomes jamais deixa de ser apelido, acho que historicamente as famílias o vinculação.

    Acho que falei besteira, desculpe.

  • Observei que há uma polêmica sobre a necessidade da transcrição do casamento no Brasil do avô (ou avó) português. No meu caso, meu avô nasceu em 1891 e seu registo de batismo (cópia do livro), certificado pelo Arquivo Distrital de Viana do Castelo, foi encaminhado à CRC/Lisboa com o restante da documentação. Também enviei a certidão de casamento apostilada (inteiro teor e cópia do livro) do meu avô, casamento este celebrado no Brasil, com averbação dos óbitos. A certidão de nascimento (com averbação do casamento e óbito) de minha mãe também foi encaminhada e nesta consta que o meu avô português comunicou o nascimento. Pergunto: 1- essa chamada transcrição é o que chamamos no Brasil de averbação? 2- em caso positivo, considerando que pode ser gerada pendência pela falta da averbação do casamento do meu avô no registo de batismo, devo me antecipar e solicitar a transcrição do casamento ou é melhor aguardar o resultado?

  • @Alberto_carneiro2 , sim, muda tudo! Eu tinha entendido que, no casamento, estivesse como Antonio Maria Gomes!

    Como consta na certidão de óbito?

  • editado December 2020

    @JoaoWRFh quando falamos em transcrição de casamento , estamos falando em averbar o casamento em Portugal no registro de nascimento português se no caso o português ou portugueses casaram no Brasil.É um processo à parte.Se não foi feito, é aconselhável faze-lo.A CRC de Lisboa sempre exigiu e foi confirmado pela moderadora @Marcia esta semana com uma oficial superior em Lisboa.Se vc quiser esperar...e ver o q acontece...é uma opçao.

  • @JoaoWRFh

    transcrição é transcrição. Se um brasileiro se casa nos EUA por exemplo, para que conste como casado no BR, tem que juntar os documentos no local onde se casou, mais os documentos do cônjuge, e transcrever o casamento no Brasil. Aí muda o estado civil para casado, e como consequência fazem uma anotação na certidão de nascimento de que fulano e beltrana se casaram na data tal, conforme transcrição registrada no livro tal, pagina tal. Essa "anotação" é a averbação.

    Da mesma forma, se um português se casa fora do território português, tem que fazer a transcrição do casamento realizado no exterior para que fique como casado em PT. Feita a transcrição, farão uma "averbação" dessa no assento de nascimento dele em PT.

    Você como neto pode pedir a transcrição de casamento, caso seus avós tenham se casado no Brasil. No caso de netos ainda não está determinado se é necessária ou não. O seu avô tinha obrigação de fazer. Mas se ele não fez, você como neto não pode ser penalizado por isso. Entretanto, a lei diz que para você requerer o direito, ela é obrigatória.

    Mas vai do entendimento dos Conservadores. Se você fizer a transcrição já, você se livra de um possível atraso se houver exigência. Mas pode esperar ter a exigência, e então fazer. Se eles não exigirem, você economiza €120 da transcrição mais a remessa.

    Uma vez que mandou, a sorte está lançada, e eu esperaria. No máximo peça um original do assento de seu avô, porque demora 30 dias pra chegar e não prescreve. Aguarde para tirar documentos brasileiros de sua avó, porque só valem por 1 ano.

  • @gandalf a certidão estava no Arquivo Distrital de Viana do Castelo.

  • @Leticialele

    Na certidão de óbito está só António Maria.

    O que faço?

  • Olá a todos esperam que estejam bem, tenho uma dúvida acerca da nova lei de atribuição para netos é que se minha mãe tirou a cidadania pelos meus avós portugueses o meu filho pode tirar pela minha mãe que é vó sem eu ter tirada a minha?

    Obrigada.

  • Olá, tenho 2 dúvidas. Meu marido vai tirar nacionalidade de neto. Nós moramos 2 anos na Inglaterra e entre os documentos pedidos para nacionalidade está o nada consta de antecedentes criminais de todos os países que a pessoa morou a partir dos 16 anos. As 2 dúvidas são: esse nada consta tem que vir apostilado da Inglaterra? A tradução juramentada que eu fizer do documento no Brasil precisa ser apostilada?

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço

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