Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • editado November 2020

    @arthur bahiense @Leticialele deve ser a reprodução digital (certificada digitalmente), que pode tanto ser baixada quanto enviada pelo correio - se for isso, já disseram aqui que essa não vale porque não tem um selo e o papel não é especial etc.

    Eu mesmo paguei aprox. 15 euros por uma dessas, à toa.

  • Com ajuda deste fórum, já estou ciente de toda documentação que preciso para dar entrada como neta, em minha ncionalidade por atribuição. Hoje me deparei com a certidão de nascimento de meu tioI, filho do português,meu avô, também dando entrada em sua nacionalidade, e vi que o nome de minha avó,(mãe dele) estava diferente da certidão de casamento usada para transcrição de casamento em Portugal. Vou dar nomes para melhor entendimento.

    Nomes que constam na certidão de casamento: Avós portugueses: Manoel Figueiredo e

    Maria dos Anjos Nunes Figueiredo

    Na Certidão de nascimento de meu tio. Filiação: Manoel Figueiredo e Maria dos Anjos Figueiredo

    Todos nós usaremos a certidão de nascimento de meu AVÔ para o processo.

    Será que na análise, pra nacionalidade, se baseiam inclusive nos documentos da transcrição de casamento.

    E mais uma vez, muito obrigada.

  • @valeriaf Seus avós se casaram antes ou depois do nascimento do seu tio? Pode ser isso...

  • @texaslady,

    Obrigado mesmo por esclarecer essa questão do averbamento. Havia mandado um e-mail ao Consulado do Rio. Resposta deles que recebi hoje (23):

    "Se estiver se referindo à que é solicitada pela Conservatória dos Registos Centrais, depois de dar entrada na nacionalidade diretametne junto a eles, sim, tem sido necessária. Mas é a Conservatória que solicita.

    Quando chegar tal solicitação deve pedir o agendamento, informando o nome e o CPF."


    Pelo que você disse, pode valer a pena tentar agendar antes de chegar a tal solicitação, não é? Boa dica.

  • Formulário 1-D (Maiores de idade).

    Se alguém estiver com dificuldade para baixar o formulário pelo link "antigo" do IRN (como eu estava), aqui vai outro, que me foi enviado pela CRC:

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201D%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151616-333

  • @texaslady, @Ricosne e todos,

    Estou dando entrada nos processos de minha mãe e meu tio (netos). Devo me incluir no formulário como procurador (e anexar procuração apostilada etc. etc.) ou julgam desnecessário? Em que caso isso poderia ser necessário lá na frente?


    Obrigado.

  • Boa noite. Sobre o tema da Regulamentação da Alteração da Lei da Nacionalidade: por onde podemos acompanhar a sua efetivação? Pelo site do IRN?

  • @Leticialele @marcio pois é, acredito que seja essa que não vale, por ausência do selo...é pq tem algumas opções quando vc pede...fui selecionando o que achava mais correto...depois notei que havia variação nos pedidos por conta dos valores e esmiuçei, aí encontrei essa divergência...

  • @arthur bahiense , escolha certidão narrativa certificada, em papel. Pode ser para fins de investigação ou certificação, tanto faz. Custa uns 20 euros.

  • @arthur bahiense se você está fazendo a de neto não precisará da certidão dos avós a não ser que tenha que retificar algum documento brasileiro: os formulários, me parece, cobram somente informações de como localizar as certidões, que eles mesmo acessam.

    Se for para retificação de documento brasileiro, além de ser a em papel, ainda terá que fazer aquela combinaçãozinha de mandar pro Ministério Público de Portugal pra eles apostilarem.

  • editado November 2020

    @MarcioArese , as Conservatórias só dispensam a certidão se ela estiver informatizada, porque eles próprios verificam a autenticidade no Sistema.

    Mas, se é certidão anterior a 1911 , tem que ser a narrativa certificada pelo Arquivo Distrital, original. Não serve cópia.

  • @Leticialele , tinha pedido integral...pode ser, ou tinha que ser a narrativa?Pedi a integral do casamento da meus bisavós também ...qualquer coisa, peço de novo...@MarcioArese , meu velho, como disse a colega, a certidão é anterior a 1911...valeeeuuuu...

  • @arthur bahiense , também serve a integral! O importante é ser a original com o carimbo!

  • Pessoal, tudo bem?


    Tenho um primo que é neto de português, mas infelizmente a mãe dele é falecida, ou seja, ele quer pular uma geração. Com a nova lei em que a comprovação de vínculo afetivo se dá apenas com a comprovação da língua portuguesa. Neste caso específico em que se pula uma geração...qual o procedimento correto para se adquirir a nacionalidade?

  • editado November 2020

    @Jonas, é processo de atribuição de netos.

    O tópico é https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento/p1

    Logo nos primeiros posts tem todas as instruções. Uma nova alteração na lei foi aprovada e os vínculos não são mais necessários (digo isso pq talvez os primeiros posts ainda tenham várias informações sobre vínculos....).

  • Prezados, boa tarde. Sobre o tema da Regulamentação da Alteração da Lei da Nacionalidade: por onde podemos acompanhar a sua efetivação? Pelo site do IRN? Agradeceria imensamente se alguém que detenha essa informação pudesse compartilhar conosco.

  • @mauroaal , ao que eu saiba, ainda não saiu a Regulamentação.

    Mas Lisboa já está analisando os processos com os novos parâmetros - o único vínculo é o conhecimento do português que, no vaso de naturais de países em que a língua oficial é o português, esse conhecimento é presumido.

  • @Leticialele Massa...obrigado, novamente...

  • @Leticialele Obrigado pelo retorno. Tenho ciência dos tópicos que vc mencionou, mas como saberemos quando a Regulamentação sair? Será publicado no IRN? Ou em outro site de Portugal? Essa é a minha dúvida.

  • Boa tarde, @texaslady.

    Valeu! Obrigado pela explicação.

    No caso da procuração, você usou algum modelo? Pode compartilhar comigo?

    Presumo que a procuração demande firma reconhecida e apostilagem também, certo?

  • @mauroaal , deve sair no site do IRN, também.

  • @Leticialele e @texaslady Obrigado pelo retorno.

    Quem puder enriquecer o assunto..... será muito bom, pois é o tema específico do qual este fórum trata: Alteração na Lei de Nacionalidade.

  • @mauroaal , tenho acompanhado com frequência. Todos os meus primos estão preparando seus processos como netos e eu estou ajudando. São 5.

  • @texaslady , você está correta.

    O regulamento é de competência do governo (executivo) e deverá ser elaborado pelo IRN e pelo MJ.

    Também não consegui localizar em qual página podemos acompanhar o projeto.

  • Prezados,

    Boa noite!

    Acredito que as minhas dúvidas sejam as dúvidas de muitas pessoas que se encontram na mesma condição e peço a vossa ajuda:

    1-) Sou neto de Português, minha mãe é brasileira e filha deste e não foi ela quem me registrou e sim o meu pai. Neste caso, entendo que Portugal não exigirá a transcrição do casamento dela com o meu pai, por que ela não é portuguesa e nem será. Quem irá receber a nacionalidade sou eu, direto do meu avô que é o português e pai dela. Neste caso, qual o documento da minha mãe devo apresentar, junto aos demais, que já tenho ciência? apenas a certidão de nascimento dela?

    2-) Os consulados portugueses do RJ e de SP informam em seus sites, que as certidões de nascimentos do filho(a) do(a) português(a) e do neto a serem apresentadas à Central de Lisboa deverão ser uma em Inteiro Teor (digitada) e a outra reprográfica para cada um. Ou seja, 4 certidões, duas do filho e duas do neto. Esta informação procede? Esta informação é muito importante por que poderá evitar despesas desnecessárias com mais duas certidões e dois apostilamentos.

    Obrigado aos amigos.

  • @ronaldorj

    É isso msm! Duas certidões de nascimento do filho do português e duas do neto (inteiro teor e reprografica)


    A transcrição de casamento somente do Português, isso caso ele tenha se casado fora de Portugal. Caso contrário, n é necessário

  • @ronaldorj , no site do IRN as certidões do ascendente e do requerente constam como cópias reprográficas, se possível, apostiladas:

    • Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira; (ESSA É A DO REQUERENTE - obrigatoriamente por cópia reprográfica)
    • Certidões dos registos de nascimento, se possível, de cópia integral e emitidas por fotocópia, devidamente legalizadas e acompanhadas de tradução, se escritas em língua estrangeira, do progenitor (pai/mãe) que for descendente do nacional português, e deste último (avô/avó). As certidões do registo de nascimento de nacionais portugueses podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços se forem indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano;

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/'

    Mas há relatos aqui no Fórum que falam em certidões inteiro teor, apostiladas do pai/mãe. Não precisa mandar as duas. É uma ou outra.

    Da sua mãe, tem que mandar apenas a certidão de nascimento, apostilada.

  • O entendimento sobre essa questão será pleno...(Ou quase isso...!!!)...Aqui no Fórum quando todos entenderem que...:

    1 - Enviar os documentos para uma Conservatória por Correspondência...Apresentar os documentos em uma Conservatória pessoalmente ou fazer seu processo por intermédio de um Consulado TEM REGRAS / DIRETRIZES / EXIGÊNCIAS DIFERENTES...!!!

    2 - Quem determina se será ou não necessário mais algum documento ou ***ação É...EM ÚLTIMA INSTÂNCIA...O SR. CONSERVADOR...!!!

    ***O n° 2 Vale também para TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO...!!!

    Antes de virem perguntar... "...Para que serve a Lei se não for para ser seguida...?..."

    Digo O seguinte...:

    As Leis / Regras para a apreciação dos processos de Nacionalidade Portuguesa existem e devem ser seguidas...Entretanto...QUEM BATE O MARTELO é o Sr. CONSERVADOR...

    Claro que em Portugal...Assim como no Brasil...Quem se sentir lesado pela análise "Diferenciada" sofrida por seu processo pode recorrer aos órgãos reguladores competentes para tal...

    Eu...Particularmente prefiro pesquisar MUUUUITO...E com base em FATOS...(EXPERIÊNCIAS COM OS PROCESSOS DE MINHA FAMÍLIA E DOS COLEGAS AQUI DO FÓRUM...)...Decidir qual será a melhor maneira de montar um processo de modo a minimizar os riscos...!!!

    Até agora tem dado certo em 100% dos processos que montei...Ou apenas auxiliei na montagem...

    Segue a banda...!!!

    PS...Teve um amigo que...Em fins de 2019...Contrariando minha orientação...Teimou em enviar um processo para Ovar com divergência no nome da Mãe dele na cópia do RG enviada...Ele montou o processo e preferiu assumir o risco de enviar dessa maneira...Espero que passe...!!!

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