Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • Prezados dei entrada na nacionalidade da minha filha menor idade no Porto no dia 23/07/20 , olhando hoje no site Justiça. Gov encontra-se na fase 6.. foi aprovado e falta o registro.

    Não fiz a transcrição de casamento.

    O documento de identidade, só foi feito a autenticação .... Não fiz o apostilamento .

  • @-jose claudio

    Em termos de tempo para aprovação está dentro do esperado. 90 dias para aprovação. A conclusão tem levado 1 ano (seja maior ou menor)

    Fico feliz que não tenha havido exigência. Acho que você arriscou bastante, mas obrigado pelo relato. Eu tomei nota. No caso de menores, eles têm acesso ao documento usado na nacionalidade do progenitor português, o risco de fraude é menor, e tendem a ser mais tolerantes.

  • @gandalf Irei informar quando o processo for concluído. Abraço.

  • Gostaria de saber se Alamada faz atribuiçao de menor,grato

  • @Mangualde

    Todas as conservatórias fazem para maiores e menores.

    Creio que sua pergunta é no sentido de se dão prioridade para menores. Não que eu saiba. Com os tempos reportados por Almada até aqui não faria diferença.

    Tondela tem prioridade, e sai em +- 6 semanas.

    Por uma resposta relatada no fórum de VNG parece que eles dão prioridade, mas não se conhece os tempos de nem para maiores, nem para menores. No passado eram muito eficientes.

  • Meu irmao mandou para Almada ,a filha dele completa 18 anos dia 23 de novembro, DHL esta programada entrega para dia 28 de Outubro ,,torcer para eles fazerem rapido.

  • Pessoal, eu e minha esposa assinamos o formulário 1C para solicitar a nacionalidade da nossa filha de 4 anos (vamos enviar para Tondela), e também tiramos a cópia autenticada dos nossos RGs (mas da nossa filha não, por ser menor de 14 anos). Mas depois que voltamos do cartório que minha esposa notou que assinou o formulário de forma ligeiramente diferente do que ela tinha assinado no RG.

    Explicando: a assinatura dela é simplesmente o nome escrito por extenso com a letra dela, só que no RG ela tinha abreviado um dos dois sobrenomes, e no formulário ela não abreviou, então essa é a única diferença. Vocês acham que isso pode dar problema? Será que era melhor fazer o formulário de novo com a assinatura exatamente como está no RG dela?

    A propósito, o português sou eu, embora eu ache que isso não mude nada.

  • @Mangualde

    Uma vez que seja numerado, o processo segue até o final como processo de menor, mesmo que ela tenha completado maioridade.

    Ele mandou uma cópia do RG da filha, certificado (e nesse caso seria bom que fosse apostilado, pra não agarrar)? Tem que mandar quando o menor é acima de 14 anos, senão haverá exigência.

  • @PedroGaspar...

    Se o formulário foi assinado juntamente com o livro do Cartório...Diante do escrevente...E na etiqueta consta o termo RECONHEÇO POR AUTENTICIDADE ou RECONHEÇO COMO AUTÊNTICA a (s) assinatura (s) de fulano de tal...Não deve ter problema...

  • @PedroGaspar

    Por que será que quase todas as esposas têm essa crise de identidade? :-)

    Se a parte da assinatura sem abreviar, mais completa no form-1C a letra está igual, não haverá problema. Eles sabem que todas as esposas fazem isso de vez em quando.

  • Muito obrigado @Nilton Hessel e @gandalf! Se vocês estão dizendo eu acredito então, porque sei que são minuciosos.

    Sim @Nilton Hessel, a firma foi reconhecida por autenticidade, como manda o figurino, e na etiqueta consta o texto: "Reconheço, por autenticidade, as firmas de: <nome do pai> e <nome da mãe>, conforme assinaturas apostas em minha presença.". Mas eles tiveram que colar um pedaço adicional de papel ao formulário para caber as etiquetas, isso é normal também né.

    Pois é @gandalf, hehe, não sabia que isso era comum entra as mulheres! E o pior é que eu fui olhar o passaporte dela para ver se lá a assinatura estava igual ao formulário 1C mas lá estava pior ainda, porque ela tinha abreviado não só o sobrenome como o segundo nome dela também! Mas, agora revendo as duas assinaturas eu vi que no último sobrenome Gaspar ela escreveu ligeiramente diferente, no RG ela escreveu a letra G como letra de forma e no formulário ela escreveu o G como letra de mão... E agora? Será que o fato de ser por autenticidade não causa problema mesmo, ou melhor refazer para assinar igual ao RG por via das dúvidas?

  • Sim...Normal...Assim como fazem para as Apostilas...De vez em quando também falta espaço para a etiqueta de reconhecimento...O jeito é colar um pedaço de papel sulfite para servir de suporte...

    Veja dessa forma...O que importa no reconhecimento por Autenticidade é a presença de quem assina...O indivíduo efetivamente se deslocou até o Cartório...Se identificou por documento válido com foto...E assinou na frente do escrevente...

    Se fosse reconhecimento por semelhança...Aí sim...Essa diferença das assinaturas de sua esposa não passaria de forma alguma...

  • Entendi @Nilton Hessel. Mas agora fiquei na dúvida, para que serve então a cópia autenticada do RG? Porque eu achava que servia justamente para comprovar a assinatura no formulário!

  • A bem da verdade @PedroGaspar...Tenho um email de Tondela que copiei não faz muito tempo e arquivei aqui...Veja que nem mesmo os documentos dos Pais são mencionados...O email foi uma resposta justamente sobre a necessidade ou não de apostilar as cópias dos documentos dos Pais do requerente menor de idade...

    Mas como já mencionei aqui inúmeras vezes...As orientações do Fórum não são leis...São sim de grande valia para quem está montando seu processo sem intermediários...Eu sou prova viva disso...E devo muito ao Fórum por todos os processos de meus familiares já concluídos...Mas as informações devem ser usadas como REFERÊNCIA...E a responsabilidade da decisão final sobre como fazer cabe exclusivamente a cada um...

    Estou montando os processos de Atribuição de duas netas de uma prima minha...(Gêmeas com 2 Anos de idade)... + Transcrição do Casamento da Mãe das meninas...Ela decidiu enviar as cópias dos documentos dos Pais apenas autenticados...Se fosse apostilar as cópias dos documentos teríamos que realizar 8 apostilamentos no total...E ela teria que desembolsar R$ 1.000,00 só com as Apostilas...(Somos de São Paulo)...

    Expliquei que se houver uma notificação de exigência por conta disso gastaremos...Além do valor de mais 4 autenticações...Mais uma remessa DHL...Sem falar das Apostilas...É claro...

    O processo é dela e ela resolveu fazer dessa forma...Eu cedi pois a documentação está 100%...Sem nem uma vírgula fora do lugar...E por ser processo de menores de idade...Vamos ver no que dá...



    O email...:


    Ex.ª Senhora:

    Os processos de menores são gratuitos e prioritários; este Balcão tem competência para os casos em que o progenitor português (com nacionalidade originária) nasceu em Portugal, no Brasil ou na Comunidade Europeia. Deverá enviar o requerimento modelo 1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt)  assinado por ambos os pais, com reconhecimento das assinaturas por autenticidade, certidão de nascimento do menor, de inteiro teor e apostilhada e, se for maior de 14 anos, cópia autenticada do documento de identificação do menor.

     

    Conservatória do Registo Civil de Tondela

    Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57

    3460-584 Tondela 

     

    Para mais informações, consulte o nosso site: www.irn.mj.pt


     

    Com os melhores cumprimentos,

     

    A Conservadora,

     

    Ana Margarida León

  • @Nilton Hessel

    Nesse caso ela teria duas opções:

    • fazer a autenticação no consulado, que dispensa a apostila (eu fiz, mas parece que não fazem mais)
    • Fazer a apostila Haia

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/"

    Vou ficar surpreso se o processo de nacionalidade passar. Passaria para Transcrição, mas para nacionalidade não.

    Mas como se diz, conselho é bom, segue quem tem juízo. Você deu o conselho, dever cumprido. Segue quem quer. Relaxa.

  • É como eu mencionei @gandalf...Essa questão de APOSTILA X NÃO APOSTILA é mais velha que "andar pra frente" aqui no Fórum...Pouco tempo atrás eu entrei em uma discussão com a @Leticialele sobre essa mesma questão aqui...Há ou não há a necessidade de apostilar as cópias dos documentos...

    Não é fácil não...!!!

    Esse texto abaixo por exemplo deve ter sido copiado e colado umas oitocentas vezes só nessa discussão...:

    "...Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento do menor precisa ser por Cópia Reprográfica apostilada. Veja as instruções de preenchimento do próprio formulário. Menores de 14 anos não precisam apresentar documento de identificação..."

    Além disso...Todos que tem participação mais assídua aqui no Fórum...Inclusive você...Já responderam tempos atrás que "Não precisa Apostilar os RGs dos Pais nos processos de menor...Só autenticar"

    Eu entendo que as regras não são imutáveis...Aliás já vimos na prática que mudam com certa frequência...Trazendo alterações nas ações necessárias e/ou configuração dos documentos para a instrução de processos...Isso normalmente acontece quando as pessoas aqui começam a informar que tiveram notificação de exigência por não terem feito isso ou aquilo...Mas confesso que relendo páginas anteriores aqui não consegui identificar em que momento...Ou oque pode ter causado essa mudança nas regras...Tornando necessário o apostilamento das cópias dos documentos de identificação dos Pais nos processos de menores de idade...

    Mas como ainda não vou enviar os documentos...(O Pai das meninas precisou solicitar novo documento e ainda não sabemos quando vai ficar pronto)...Continuo pesquisando...Então...Se houver alguma informação aqui no Fórum que justifique a referida mudança peço o favor de você me passar o link...

    Em todo caso cabe ressaltar que essa é uma decisão minha em conjunto com a mãe das meninas...Ela é filha de minha prima e mora aqui perto...Sendo que eu expliquei bem para ela que os Conservadores trabalham de acordo com a Lua...Maré...Temperatura ambiente...Etc...Então pode ser sim que mandem notificação de exigência por essa questão...Nesse caso eu obviamente vou enviar para eles o email que copiei e mostrei na mensagem anterior...E se mesmo assim não tiver jeito...Faremos novas cópias autenticadas dos documentos dos Pais...Apostilaremos e despacharemos por DHL...

    Fazer o quê não é...???

  • (...) Em relação ao link do IRN @gandalf...Reconheço que tem valor sim e concordo...Entretanto...Minha interpretação é que essa menção do site diz respeito a Certidões...Não às cópias de documentos de identificação...

    Tenho como referência pessoal a questão das Certidões de Nascimento Portuguesas...Mais precisamente das Certidões Paroquiais...A configuração desses documentos exigidas para a instrução de processos é "Certificada"...O que para nós Brasileiros significa "Autenticada"...

    Ora...Meu raciocínio é o seguinte...:

    Se eles aceitam uma via de Certidão Paroquial apenas certificada...Mesmo sendo um documento Português...Por que exigiriam Apostila de Haia para uma simples CÓPIA de um documento de identidade...???

    A meu ver seriam "Dez pesos e vinte medidas"

    A apostila não certifica o teor de documento algum...Certifica sim a assinatura do funcionário do Cartório responsável pela emissão do documento...O caso é que a cópia do documento de identificação não é emitido...Ele é copiado do original pelo Cartório...E o selo de autenticação confere a essa cópia a autenticidade necessária para que seja aceito pela Conservatória...

    Confesso que me custa um pouco reproduzir aqui todo esse raciocínio...Afinal...Como já repeti aqui várias vezes...A decisão final sobre como montar um processo cabe única e exclusivamente a cada um...Ou você pesquisa MUITO...E com base nessas pesquisas e no seu bom senso decide o que fazer...Ou paga para que alguém decida por você...

    Eu tenho feito os processos da minha família desde 2015...Quando iniciei as buscas dos documentos para minha Aquisição...Desde então não parei mais...De vezem quando fico três...Quatro meses sem montar nenhum processo...Mas tem época...Como agora que não tenho tempo nem de me coçar...Parece que meus primos combinam entre eles para fazer tudo junto...Rssss

    De todo modo devo estar fazendo alguma coisa certa pois até hoje não tive nenhuma exigência em nenhum dos processos que mandei para Portugal...E olha que não foram poucos...(Faz tempo que não conto...Mas creio que se contar as Transcrições de Casamento...Devo estar perto de trinta processos concluídos...)...

    Talvez o envio das Atribuições das pequenas gêmeas sem o apostilamento das cópias dos documentos de identificação dos Pais faça esse quadro mudar...Vamos ver no que dá...

    Sorte...!!!

  • Boa noite, pessoal.


    Gostaria de dar entrada no processo pra minha filha de 5 meses.


    • Lá no início deste tópico, uma moderadora escreveu: "As Atribuições de menores é simplificada. A documentação correta é o xerox do Assento do português, a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor apostilhada do filho (não precisa ser por cópia reprográfica neste caso), o 1C assinado pelos pais com suas firmas reconhecidas presencialmente em cartório e os xerox autenticados do RG dos pais. Menores com mais de 14 anos precisam também do xerox do seu RG. Os xerox dos RG só precisam ser autenticados (não precisa apostilhar)".

    Mas as últimas mensagens dizem que a certidão de nascimento do menor precisa ser por cópia reprográfica. Então mudou ne? Agora exigem este requisito.


    Outra dúvida: agora, na pandemia, vocês sabem se ta rolando de ir la consulado para suprir a necessidade de assinatura em cartorio?


    Grata desde já

  • complementando, no site do consulado diz que precisa apenas de inteiro teor:

     

    Documentos Necessários:

    1. Declaração de nascimento devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas. Clique aqui para obter o documento. A declaração de nascimento deve ser datada e assinada pelos representantes legais do(a) menor, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal.

    Os representantes legais, em princípio, são ambos os pais. Não é necessário o comparecimento do(a) menor. 

    1. Original da certidão de nascimento de inteiro teor do(a) menor emitida há menos de um ano, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.

    A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registo de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.

    Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.

    Atenção: Nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior ao registro de nascimento, é indispensável a apresentação da cópia integral do documento que originou o reconhecimento (ex: sentença, escritura pública, etc).

    1. Uma fotografia atual 3×4, colorida, do menor, para inscrição consular.
    2. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português(es), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.

    Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas internamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, por isso não precisa apresentá-las.

    1. Apresentar o cartão de cidadão válido, do(s) progenitor(es) português(es);

    2. Apresentar o RG do progenitor que não for português (se for o caso);

    3. Caso o menor tenha mais de 14 anos é necessário apresentar uma fotocópia legível autenticada e apostilhada da carteira de identidade ou documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado. O documento apresentado deverá mencionar a filiação do menor.

     

  • Ola bom dia a todos!

    Estou prestes a enviar um processo por correio para Tondela para nacionalidade de minha filha:

    Ela é de menor tem 4 anos o Pai tem nacionalidade e foi ele mesmo quem a registou no cartório.

    Tenho as seguintes duvidas por favor quem pode me ajudar?

    1-     É absolutamente necessário a transcrição de casamento?

    2-     O formulário Mod. C1 deve ser também apostilado? Ou somente reconhecido assinatura por autenticidade?

    Obrigada

  • Muito obrigado de novo pelas respostas @Nilton Hessel!

    Para tirar a dúvida eu mesmo enviei um e-mail ontem para a CRC de Tondela (civil.tondela@irn.mj.pt), perguntando se há mesmo necessidade em enviar os RGs apostilados dos pais no caso do processo de nacionalidade de menor, e hoje recebi a resposta, que era simplesmente o e-mail assinado com um DOCX em anexo (eles devem receber muito essas perguntas) com exatamente aquela mesma resposta que você recebeu e postou aqui no fórum:

    Então eu decidi que não vou apostilar os RGs dos pais. Vou envia-los, até porque eu já tinha escrito no formulário que eles estavam indo junto com o pedido de nacionalidade, mas sem apostilar. E eu imprimi uma folha, que vou enviar junto com o processo, que de um lado é a mensagem do meu e-mail com a pergunta e do outro é a resposta que eles enviaram, que inclui o nome da conservadora que respondeu, para atestar que estou enviando o que eles mesmos indicaram que eu deveria enviar (até a mais, porque eles realmente nem falam nada sobre os documentos de identificação dos pais).

  • Eu também enviei o email e recebi a mesma resposta com o anexo DOCX.

    Veja que nesta resposta DOCX diz que a certidão de nascimento deve ser apenas em inteiro teor e nao cita Fotocopia porisso fiz a pergunta no Forum.

    E agora enviar por Fotocopia ou Transcrita?

  • @Viviane_Santana, eu enviaria a certidão por fotocópia (cópia reprográfica, no Brasil), porque representa melhor o assento original, e, afinal de contas o custo é o mesmo entre os dois tipos de certidão de inteiro teor.

    Até porque, na instrução oficial do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) diz que a certidão de nascimento do requerente da nacionalidade deve ser "em cópia integral e emitida por fotocópia":

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues

  • @PedroGaspar

    Muito obrigada!!!

    Sabes dizer se é absolutamente necessário a transcrição de casamento?

  • Bom diaaaaa



    Genteeee, alguem pode copiar esse docx aqui?


    Adoraria um compilado dos documentos que precisa enviar


    Obrigada!

  • @Viviane_Santana , eu tenho a convicção de que, quando o pai português é o declarante do nascimento antes de o filho completar 1 ano, a transcrição de casamento NÃO é necessária. Outros foristas acreditam que não.

    Se fosse o meu processo, eu arriscaria. Sua filha ainda é bem pequena e, se o processo cair em exigência (o que eu não creio que ocorrerá), você pode fazer a transcrição rapidamente.

    O formulário 1C não precisa ser apostilado!

    Mas tem que ser assinado por ambos os pais, com a firma reconhecida por autenticidade!!

  • @AlineXavier, o conteúdo do DOCX é exatamente esse que o @Nilton Hessel transcreveu no comentário dele (depois de 'O email...:'):


  • Muito obrigada, Pedro!

  • @Leticialele

    Muito obrigada!!!!


    Alguém sabe me dizer quanto tempo esta demorando em Tondela?


    Obrigada

  • Estou fazendo exatamente como você mencionou @PedroGaspar...

    Já preenchemos os formulários das gêmeas e marcamos no quadro 4...:

    (X) Outros documentos, indicar quais:

    FOTOCÓPIAS CERTIFICADAS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS DA REQUERENTE

    São processos de menor de idade...Rápidos na conclusão...Então se houver necessidade de enviar novas cópias dos documentos dos Pais...O que eu não acredito...Será possível suprir a exigência e concluir tudo em um curto espaço de tempo...

    Quanto ao tipo de certidão...É isso mesmo que você escreveu...Certidão de NASCIMENTO deve ser as REPROGRÁFICAS...Obtidas por fotocópia do livro de Registro...Se esta não estiver 100% legível é aconselhável enviar também uma via em Inteiro Teor digitada do mesmo registro para auxiliar no entendimento do que consta na via Reprográfica...Em casos assim...Só é necessário apostilar a via Reprográfica...

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