Transcrição de Casamento - Escritório Consular em Santos

1356779

Comentários

  • @mirna carecho passos, confira na página do consulado se houve alguma alteração, lembro que uma época tinha um aviso que se um dos conjugues estiver vivo ele tem que assinar.

  • editado July 2020

    @mirna carecho passos no requerimento não consegui identificar onde o filho do requerente assina e sim somente o próprio requerente.

  • @mirna carecho passos desculpe, estou respondendo por conhecimento do trâmite por Ponta Delgada, verifique se pelo consulado de Santos o procedimento por parte dos filhos é possível.

  • editado July 2020

    Pessoal, obrigada.

  • Olá pessoal

    Vou fazer a minha transcrição de casamento pelo Consulado de Santos poderiam tirar algumas dúvidas:

    1-se o requerimento pode ser impresso em duas folhas ou tem que ser frente e verso e se tem que autenticar as 2, se caso.

    2-Preciso fazer o reconhecimento da assinatura por autenticidade no requerimento, como fazemos quando mandamos para Portugal?

    3- Só DHL para mandar os documentos?


    Obrigada desde já pela atenção

  • editado July 2020

    @plataformabrasil1973, imprima frente e verso. Eles exigem que o requerimento seja apostilado também não sei por qual motivo...

    Reconhecimento de firma sempre por autenticidade

    DHL se for mandar pra Portugal, hoje não há serviço dos correios operando e que tenha entrega dentro do prazo de validade do VP.

    Pra dentro do Brasil mande por sedex mesmo, chega muito mais rápido que uma carta registrada e não tem um valor tão alto.

  • @plataformabrasil1973 , imprima o requerimento frente e verso;

    A assinatura tem que ser por AUTENTICIDADE

    Os Correios estão em uma fase complicada com essa pandemia, muitos funcionários idosos, afastados do trabalho! Por isso se está recomendando a DHL, que tem prazos rígidos a cumprir.

  • Daniel Henriques muito obrigada por estar de novo respondendo ás minhas dúvidas.

    Leticialele agradeço também pela atenção.

    Que vcs sejam recompensados pela disposição em ajudar.

  • Ola, telefonei esta semana no Consulado de Santos.

    O Senhor português me atendeu com má vontade, sou de MG, disse que viu meu DDD no bina dele e que não sabe porque me atendeu rss Que eu devo fazer a Transcrição de Casamento no meu consulado de jurisprudência que segundo ele é Salvador, se enganou pois é Belo Horizonte. Tentei ligar no dia seguinte, não atendeu.

    Enfim, tudo muito enrolado por Consulado, além dos Apostilamentos a mais que devem ser feitos (no formulario e RG). Vou mandar para Ponta Delgada que é menos burocrático.

  • @RIBEIRORENATOS, te respondi na outra postagem.

  • @Daniel Henriques ,

    Estou pensando em fazer a transcrição por Santos.

    Fiquei com dúvida sobre uma postagem acima. No site do Consulado consta que a certidão do nubente seja apostilada, não fala nada sobre averbação.

    Certidão de nascimento do(a) nubente que NÃO possui a nacionalidade portuguesa, original (não enviar cópia) e emitida há menos de 1 (um) ano e devidamente apostilhada; (Print do Consulado Português em São Paulo)

    Devo solicitar a certidão de inteiro teor ?

  • editado July 2020

    @Rosebenicá

    Eu lhe respondi a MP que me enviou.

    Minha escolha seria fazer a transcrição por Ponta Delgada (4-6 semanas), e a nacionalidade de menores por Tondela (6 semanas) na sequência. Enquanto corre em PD, você prepara os documentos de Tondela. Agora em mês de férias, esses prazos são um pouco incertos.

    Eu não trocaria a certeza de PD por uma aparente comodidade de Santos, fazendo pelo correio e com requisitos não escritos. PD é mais profissional. Custa mais caro pela remessa, mas tem menos documentos e menos apostilamento.

  • Quais documentos precisa para a transcrição de casamento.

    Quero enviar para santos sp

  • Acesse o site do Consulado...Ou leia as páginas desse tópico...

  • Alguém sabe se em Santos é possível transcrever o casamento de português com estrangeira sem realizar a transcrição do óbito, ou eles obrigatoriamente pedem a certidão de óbito dos cônjuges?

  • @willfont o consulado pede que o casamento e óbito seja averbado na certidão de nascimento do nubente brasileiro, o requerimento tem que ser apostilado e só atendem o Estado de S.Paulo.

  • Gente dúvida!

    Somente os consulados exigem a averbação do casamento na certidão de nascimento do Brasileiro? No caso se enviar pra PT não precisa?

    Outra coisa boba, mas que me gerou dúvidas na hora de preencher no formulário nome do cartório eu fiquei confusa...

    Tem escrito assim:

    No cartório de Registro Civil:

    Na certidão tá escrito

    Registro Civil das Pessoas Naturais

    Gerson Andrade de Gouveia Queiroz

    Oficial do 11° Registro Civil de pessoas Naturais


    No final das contas como eu coloco?

  • SofiaSofia Member
    editado August 2020

    Refiz o comentário melhor

  • Pessoal estou com os documentos prontos para solicitar a transcrição de casamento da minha avó, ela não tem interesse no cartão cidadão, então seria somente a transcrição mesmo. Vou enviar para o consulado de Santos e na lista de documentos apenas para transcrição não diz nada sobre averbamento do casamento na certidão de nascimento do cônjuge brasileiro. 

    Mas vi num fórum a informação de que precisa porém na certidão do meu avô que é o brasileiro não tem a averbação, só que no site do consulado só tem falando sobre averbamento no pedido de transcrição+ cartão cidadão. 

    Alguém com experiência pra me tirar essa dúvida?

  • @Sofia Consulados no BR ficam obrigados pelo acordo de cooperação BR-PT a informar todos os atos civis de portugueses no BR.

    Fazendo diretamente em PT pelas conservatórias, são outras regras, outros documentos.

    Não me lembro de onde vai isso, Nunca vi alguém perguntando. Você está fazendo alguma coisa errada.

    Mas seria qualquer dos dois nomes abaixo:

    • Cartório de Registro Civil Gerson Andrade de Gouveia Queiroz
    • Cartório do 11° Ofício de Registro Civil 
  • @gandalf não entendi bem. O que eu estou fazendo errado?

    Eu na postagem abaixo tentei colocar a minha dúvida um pouco mais explicada.

  • Gente, eu estou aqui preenchendo o formulário e lá pede data do casamento e hora e me deu uma dúvida qdo fui ler a certidão.

    Lá tá escrito assim: Aos 12 dias do mês de agosto do ano de 1964 , inscrevo o casamento de .... (Segue as informações dos noivos) . Ato realizado sob o regime da comunhão de bens , aos 26 dias do mês de julho de 1964 as 18h na Paróquia ....

    Eu entendi que o casamento foi no dia 12 no civil, então e a outra data no religioso, seria isso mesmo? E já que não tem horário, eu deixo em branco o espaço?

  • editado August 2020

    @Andressa Ferraz , a data do casamento é 26 de julho de 1964, às 18h. Religioso, com efeitos civis.

    No dia 12 de agosto foi feita apenas a inscrição no Registro Civil.

  • @Leticialele nossa muito obrigada! Eu tô aqui fritando minha cabeça rsrs

  • @Andressa Ferraz , o medo de errar prega essas peças!! Queremos enviar tudo perfeito, para não cair em exigências, sei bem como é!!

    Atente para o "Ato realizado sob regime.... aos 26 dias..." . O ato é o casamento.

    Boa sorte!!

  • @lele pois é, obrigada!

    Outra coisa que eu observei aqui foi o pessoal dizer que o casamento precisa ser averbado na certidão de casamento. Porém no site do consulado para transcrição simples não fala nada disso.

  • @Andressa Ferraz , desconheço essa exigência. Quando fiz a da minha mãe, o casamento não estava averbado nem na certidão dela, nem na do meu pai!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.