Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @outrolucas, em teoria se na sua certidão de nascimento constar ela como declarante e que seus pais não são casados deveria ser concedida sua atribuição sem cair em exigência. Já vi diversas pessoas terem o processo em exigência da transcrição de casamento em situação exatamente como a sua, pais que se casaram após o nascimento do filho.
    Cabe a você decidir se arrisca fazer o processo sem a transcrição. Se optar por mandar seu processo sem a transcrição já fica sabendo que pode cair em exigência e aí terá que fazê-la.
  • @Daniel Henriques, certo, mas se eventualmente eu cair em exigência, eles me dão um prazo para realizar a transcrição enquanto o processo de atribuição fica suspenso, ou "perco o dinheiro"?
  • @daniel

    Olá! Sim foi neste rcentrais.admin@irn.mj.pt mesmo...
    Vou continuar enviando então...
    Não vejo a hora de poder dar entrada no meu processo...
    No momento vcs estão indicando alguma conservatória?

    Muito obrigada
    Abraços
  • @outrolucas, o prazo legal é de 50 dias úteis mas, na prática, as conservatórias só indeferem e arquivam o processo depois de 6 meses sem manifestação do interessado.
  • @marciajones, atualmente está tudo meio parado mas ACP ainda é o local mais recomendável.
  • @outrolucas

    também tem que levar em consideração o tempo que leva a transcrição de casamento. Possivelmente passará do prazo para cumprir a exigência.
  • @Sergio Miranda, obrigada por compartilhar. Como eles levaram 18 dias para responder o seu, vou aguardar uns dias mais para ver se eles nos respondem.
  • editado November 2019
    @marciajones, @Daniel Henriques,
    Muito bem observado pelo Daniel. Matou a charada.
    Na verdade essa modalidade esta no site, mas eu não sabia como funcionava.
    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/

    Sendo por inscrição de nascimento não tem como consultar on-line. (Veja o título: Quem pode consultar)
    Informações somente na LR.
    https://justica.gov.pt/Servicos/Estado-do-processo-de-nacionalidade

    A grande maioria envia por DHL/correio, e por isso somente vai como atribuição.
    Pra quem entrega pessoalmente pode cair numa modalidade ou outra, dependendo de onde for entregue.
    São sutilezas que quem está de longe não tem como perceber.
  • @gandalf, foi palpite mesmo sobre a consulta. Como não tenho processos correndo há mais de 1 ano não tenho grande conhecimento do site de acompanhamento, só mesmo o que é postado aqui no fórum.
    No final a diferença no assento pelo tipo de processo acho que é apenas a averbação na certidão, o da minha mãe, que foi feito pelo consulado, não tem a averbação dizendo da concessão da nacionalidade "Atribuída a nacionalidade portuguesa... ". Na certidão dela só tem averbado o casamento
  • editado November 2019
    @outrolucas,
    Aqui no fórum apresenta-se o caminho trilhado. Segue quem tem juízo.

    Seu caso já é bastante complicado pra enquadrar na lei.
    Se você crê que o Conservador vai parar o que esta fazendo para analisar as nuances do seu caso, esqueça.
    Sua chance de cair em exigência é 99,99%. Se você quiser seguir em frente, vai nessa.
    Você não tem ideia de como fica difícil acompanhar seu processo depois da exigêcia. Vai descobrir do modo + duro.

    Existe uma legislação do registro civil que trata de estabelecimento de paternidade e maternidade que tem a ver com direito a herança e a títulos de nobreza (monarquia).
    Se os pais eram casados na data do nascimento, cai numa categoria (e aí só depende se o pai foi declarante).
    Se os pais eram solteiros cai em 6 ou 8 categorias diferentes, onde afeta a data de casamento, o país onde foi celebrado e a data de seu nascimento. Por isso você está dizendo que não houve consenso no fórum. O caso é tratado como "filhos fora do casamento", independentemente se eles vieram a se casar ou não, se o pai reconheceu a paternidade ou não. E para isso há uma legislação específica e cheia de situações inusitadas, em que a ordem dos fatores altera o produto.

    Só um aviso pra sua situação não ficar pior: Os casamentos/divórcios têm que ser registrados na ordem dos fatos. Você pode não registrar, mas se registrar tem que ser na ordem.
    Se sua mãe se casou, divorciou, e casou novamente, você não pode "pular" um evento e registrar somente o segundo casamento. Desfazer esse imbroglio depois fica complicadíssimo. Me parece que isso passou pela sua cabeça.
  • luan soaresluan soares Member
    editado November 2019
    @gandalf, seu comentario me gerou uma grande duvida meu processo foi dado entrada como filho de portugues em acp (pai atibuido declarante , registrado com menos de um ano de idade ) mas meus pais nunca foram casados , quando meu processo finalmente sair da bolinha 1 e provavel que cai em exigencia ?
  • Quando enviei vi aqui no forum que se atendece esses criterios não teria problema mas pelo seu comentario acima entendi que os pais deveriam ser casados no momento do nascimento para não necessitar de transcriçao ..a qual EU nao posso fazer de um casamento que não existe . Logo meu processo Sera tratado Como filho fora do casamento certo ?
  • @gandalf Agradeço a resposta. Só não entendi uma coisa: o que você quer dizer com "Os casamentos/divórcios têm que ser registrados na ordem dos fatos."

    Pergunto isso porque na data do meu nascimento meus pais eram solteiros. Então, se entendi, teria que seguir uma ordem cronologica: nasci antes do casamento (desnecessária a transcrição do casamento), no entanto, meu irmão (fruto de outro casamento da minha mãe), teria que haver a transcrição do casamento dela, depois o divórcio e por fim, atribuição da nacionalidade dele.

    É isso?

    Desculpe se entendi de forma equivocada.
  • @luan soares, no seu caso, como seu pai é o português e foi o declarante, não precisa transcrever o casamento!! A transcrição só é obrigatória no ACP quando a mãe é a portuguesa!
    Fique tranquilo!!
  • @luan soares,
    O processo depende do reconhecimento como filho na menoridade, se o português consta como declarante na certidão de nascimento e o registro foi feito antes de 1 ano de idade a paternidade está estabelecida.
    Em geral os problemas ocorrem quando a mãe é portuguesa e não consta como declarante do nascimento.
  • editado November 2019
    @luan soares,
    No seu caso provavelmente não tem problema, porque:
    1. o português é o pai, e ele foi o declarante antes de 1 ano
    2. nunca se casaram (eles não podem pedir uma coisa que não existe), e é irrelevante nesse caso
    Você pode(ria) ter anexado uma carta em que seu pai explica que não se casou, mas não precisa. Se a mãe fosse a portuguesa precisaria da carta.

    É mais ou menos assim (em linhas gerais): O primogênito tem direito ao trono. Os outros filhos têm direito a herança e a títulos de nobreza. Mas só quem pode reconhecer a paternidade é o pai. A lei gira em torno de todas as nuances pra preservar esse direito hereditário histórico.
    Agora, se são casados, e o pai foi o declarante, o direito é garantido, mesmo que o filho seja de outro pai. (era comum conseguir um pai postiço quando o monarca era estéril). Se o pai e mãe estão casados e disse que ele é o pai, isso basta.
  • editado November 2019
    @outrolucas,
    Quando sua mãe recebeu a atribuição, ela retroage ao nascimento dela.
    Quando você nasceu, sua mãe era portuguesa, e não era casada com seu pai.
    Uma carta de sua mãe dizendo ser solteira à época de seu nascimento poderia ser suficiente, caso o declarante fosse somente seu pai.

    Como os dois foram declarantes, subentende-se que poderia haver união de fato. Eles pedirão informação adicional para caracterizar a situação. Vai ter que mandar a certidão de casamento. Aí eles vão pedir a averbação do casamento, ainda que posterior, porque poderia contar como tempo para união de fato no futuro e ter direitos a herança e títulos de nobreza.
    A coisa começa a se enroscar, e fica difícil, atrasa. você não tem como saber exatamente o que o Conservador pediu, tem que satisfazer uma nuance da lei que você nem sabe que existe.

    Quanto ao seu irmão não tem chance. Tem que fazer a transcrição do primeiro casamento, fazer a homologação do divórcio judicialmente em Portugal (com advogados), fazer a transcrição do segundo casamento, e então iniciar o processo dele. (Vai levar uns 2 anos pra fazer os registros + o tempo do processo dele)

    Leia esse parecer: (você mencionou "Como é cediço", então vou lhe mandar o parecer na íntegra)
    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Pareceres Técnico Jurídicos/Registo Civil/2015/20_DGATJSR_2015-CC_23_2014.pdf?ver=2019-06-18-145246-360

    [...]artigos 1651.º, n.º1, alínea c), do Código Civil e 50.º, n.º3, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, nos termos dos quais resulta a obrigatoriedade de serem registados no registo civil português todos os atos relativos ao estado civil lavrados no estrangeiro, designadamente o casamento e o divórcio, referentes a cidadãos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.
    [...] como pretendem os interessados, ou pelo contrário, se é necessário transcrever os dois casamentos e rever as duas sentenças de divórcio, antes de organizar o processo preliminar de publicações.


    E leia o parecer ao final do documento:
    O casamento é, na verdade, um contrato civil submetido a uma disciplina legal imperativa.
    Em face dos princípios orientadores do direito da família e do instituto do registo civil, já descritos, o n.º1, do artigo 1651.º, do Código Civil, menciona os casamentos cujo registo é obrigatório.
    São três os tipos de situações em que o casamento fica sujeito ao princípio da obrigatoriedade do registo.
    No que ao caso concreto concerne a alínea c), do citado n.º1, do artigo 1651.º, determina que é obrigatório o registo dos casamentos dos estrangeiros que, depois da celebração do mesmo, adquiriram a nacionalidade portuguesa.
  • muito obrigado a todos , fiquei bem mais tranquilo.
  • @gandalf Compreendo. Então o ideal, realmente, seria transcrever o casamento antes de dar entrada no processo.

    Você acha necessário realizar o divórcio antes de dar entrada no meu processo, ou só a transcrição do casamento basta?
  • editado November 2019
    @outrolucas,
    Para o seu só a transcrição do primeiro.
    Para o do seu irmão, transcrição do primeiro, homologação do divórcio por via jurídica (em PT), transcrição do segundo.
    (veja a atualização que fiz no post anterior)
  • editado November 2019
    @outrolucas,
    Para seu processo, você poderia arriscar e reduzir a chances de exigência pra uns 80%.
    Inclua a certidão de casamento IT apostilada, e uma cara de sua mãe dizendo que o casamento foi posterior ao nascimento, ainda em sua menoridade, e que o pai foi o declarante. O que você escrever nessa carta pode fazer a diferença em termos de cair em exigência ou não. Tem que caracterizar sua situação com base na legislação. Eu não tenho uma receita pra isso.
    A carta tem que se antecipar e responder a dúvidas que o Conservador venha a ter sobre sua situação e direitos futuros.
    Basicamente a carta teria que, ao invés de tentar esconder, ressalta-los, e mostrar conformidade. É um risco grande.
    Advogados fazem isso, porque conhecem a lei e como ressalta detalhes pra fazer que outros passem despercebidos.

    No seu caso específico eu não correria o risco. Ainda é muito alto.
    Se mesmo com a pouca informação que você forneceu eu pude farejar o problema, quando o Conservador tiver os dados escritos nas certidões, com certeza ele vai perceber também.

    A dispensa de transcrição pela ACP quando o pai é o declarante antes de 1 ano de idade é uma concessão, uma simplificação que só vão usar em casos muito bem comportados. Não vai ser o seu caso, e eles vão partir para o que manda a lei que mencionei antes.
    No caso geral a transcrição é obrigatória. Na dúvida, eles irão para o procedimento padrão.
  • @gandalf Suas informações foram de grande valia! Muito obrigado, mas aproveito: no meu caso, os declarantes foram ambos os pais, ainda assim devo escrever que o declarante foi meu pai? obrigado.
  • editado November 2019
    @outrolucas,
    Você quer saber se o seu caso tem nuances em que talvez pudesse passar sem fazer a transcrição?
    Sim, desde que você tenha nascido após de 1/4/1978.

    Você quer saber se você pode fazer essa pequena "trapaça" e vai conseguir passar?
    Quem decide é o Conservador. Se ele resolver exigir documentação complementar, você terá que fazer.
    Aconselho ler antes toda a lei de Direito Civil (e atualizações), e buscar lá as nuances do seu caso específico.
    Monte seu caso como um advogado faria, pra ter alguma chance.
    Se você tiver base legal, mencione isso na carta, que no seu caso é quase obrigatória (mãe portuguesa, solteira).

    La no início de 2018, quando o processo levava 30 dias, eu te diria que poderia tentar.
    Qualquer coisa você corrigia e seu processo finalizaria em 90 dias no pior caso.
    Atualmente não é mais assim. Exigências são a regra pra qualquer coisa que é diferente, em vista da sobrecarga deles.

    Sempre é você quem decide o que vai fazer. Se quiser "andar no fio da navalha", é seu direito.
    Fala quem pode, obedece quem tem juízo. Vai aí o lembrete para você reler algumas respostas ao seu caso.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/173910/#Comment_173910

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/180669/#Comment_180669

    Se houve mudança de nome em virtude do casamento, pela regra, a transcrição é obrigatória.
    Isso fica registrado nas transcrições com as datas em que ocorreram, e validam o seu documento.
    No caso de sua mãe, ela mudou de nome 2 vezes ou mais. (casou, descasou, casou de novo)
    Se você quer bancar a aposta, certifique-se de que os nomes são consistentes em todos os documentos apresentados.
    Só você tem toda a informação, e vai soltando aos poucos. E seu caso tem muitas nuances.
    O conselho da @Marcia pra você aproveitar a vivência do @Vlad Pen e fazer como ele disse, foi o melhor até agora.
  • @Pessoal.. todos tem que lembrar que a transcrição de casamento em Portugal é obrigatória POR LEI a todos os cidadãos portugueses , sendo homens ou mulheres.
  • RafaFCunhaRafaFCunha Member
    editado November 2019
    Boa tarde

    Pessoal, estou com uma CNH que vence em 6/5/2020....e já estou para mandar os documentos...inclusive o formulário 1C e a cópia da CNH apostilada já está pronta.

    Chegados os documentos na conservatória, quando eles avaliam a data de validade do documento? Será arriscado mandar com esse prazo?

    Grato
  • @RafaFCunha, a validade dos documentos é vista no momento da recepção dos documentos. Não deve ter nenhum problema com isso.
  • @gandalf @daniel

    Muito obrigada por tudo!

    Então acho que não tenho muito a fazer é isso? Online não terá resposta e só talvez pela LR?

    Que pena... acho que não foi uma boa ideia fazer pessoalmente então né? Saímos de lá comemorando pois a funcionária disse que muito provavelmente ficaria pronto em 3 meses, e ja se vai 1 ano...Que desânimo...

    Espero que ao menos esteja em andamento e não tenha caído em exigência.

    Vcs sabem se o registro online me enviará quando estiver pronto? Não sei o prazo que expira o pagamento dos 10€...

    Abraços e um ótimo fds
  • Vcs acham que seria melhor meu pai enviar uma procuração à minha filha ou tentar mesmo pela LR?

    Obg
  • @RafaFCunha tem certeza que é seguro enviar CNH?Eu mandaria copia do RG ou do Passaporte apostilado.O melhor é o passaporte ao meu ver.
  • @GlauberZ, diversas conservatórias aceitam CNH como documento de identidade. ACP aceita sem nenhum problema.
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