@Cláudio Melo instale no seu computador o programa Foxit Reader (gratuito) através dele vc consegue preencher. Tem um botão de “máquina de escrever” que vc digita em caixas de texto e vai colocando por cima. Não é tão intuitivo quanto um formulário que já seja preenchivel, mas acho melhor que preencher a mão… se quiser depois faça o teste.
Eu tenho o Adobe Acrobat no computador e não consegui editar o formulário que recebi em 2021, pois era protegido por senha. Mas vale o teste, se tiver senha, faria à mão tb.
Boa tarde. Surgiu uma dúvida ao preencher o formulário1D. É o seguinte:
No quadro 1 Apelidos eu entendo que devo escrever o sobrenome da minha mulher (estou fazendo para ela) que consta na carteira de identidade dela e não o que consta na certidão de nascimento, estou certo?
Se isso é certo, no quadro 2 item 3 eu respondo "sim" e o resto deixo em branco. Do contrário, se o apelido, do quadro 1, for o de solteira, eu respondo "não" e apresento o nome pretendido conforme a certidão de casamento que companha o pedido, certo?
Desculpem-me se a pergunta for óbvia, mas é a minha dúvida
Outra dúvida, na certidão de batismo do avô consta apenas o primeiro nome, no caso Narciso, mas consta, também, as averbações do casamento e do óbito. É preciso, ainda assim, enviar outra certidão de casamento ou de óbito para fixar o sobrenome?
O processo da minha sogra encontra-se na seguinte situação:
Estado do pedido
Processo:
175XX/23
Local do pedido:
Conservatória dos Registos Centrais
Nome do requerente:
SYLVIA....
1
Submetido
24-11-2022
2
Em análise
3
Para decisão
4
Concluído
Conforme verifica-se ele foi submetido em 24.11.2022 mas somente 75 dias depois, em 06 de fevereiro de 2023 atribuíram número e enviaram senha para acompanhamento pelo site do IRN.
Acontece que em 31 de dezembro de 2022 alegando excesso de processos alteraram a regra que privilegiava as pessoas com 75 anos ou mais dando -lhes prioridade no atendimento.
SEndo assim até hoje não descobri se essa mudança na regra atinge somente os processos que chegaram lá depois de 31.12.22 ou, como no presente caso, D. Sylvia teve seu processo recepcionado antes dessa data mas somente admitido em fevereiro de 2023 quando recebeu um número de processo Xxxxx/23.
Pra vocês terem uma idéia da gravidade desse caso, quando o requerimento foi enviado à D. Sylvia estava com 96 anos e hoje já está com 98 e 7 meses.
Estando na fase 1 do processo como demonstra o quadro acima e com a provável demora que ainda deverá enfrentar o sonho de ver seus direitos reconhecidos cada dia torna-se mais inviável pela sua longevidade.
Alguém tem acesso a decisão que mudou as normas de prioridade criada em 31.12.2023 para eventualmente esclarecer se esse caso específico dela pode ser definido nessa mudança?
Mais uma vez conto com a ajuda de todos que possam esclarecer está situação.
@ugoesteves Creio (quase certeza) que o que vale é a data de submissão que foi 24/11/2022. Minha mãe tb com +75 que submeteu o processo em 05/22 está até hj em submetido, nem analisar começou. Dizem que ainda tem prioridade...não vejo muita diferença. Se demorar muito vai é acontecer como aconteceu com a mãe da @Ludmila que quando terminou a requerente já havia falecida. Faleceu mas portuguesa se tornou, transcreva o matrimônio e solicite a sua nacionalidade.
Acredito que você ainda tenho pego o direito a prioridade de idade, porém mesmo com tal prioridade os processos estão demorando muito. Uma falta de respeito com esses idosos. Meu processo também é 75+. quando dei entrada em março de 2022 meu avô tinha 84 anos ja está quase completando 87 anos. Ele me pergunta toda semana e infelizmente nem um Feedback realista eu consigo informar.
@Bevilacqua, boa noite e grato por deixar sua opinião.
Quanto a minha situação, eu sou genro da D.Sylvia e já obtive nacionalidade por residência legal.
Inclusive já solicitei nacionidade por condição de esposa para a minha mulher.
A grande finalidade era mesmo tornar a D. Silvia cidadã portuguesa, algo que muito deseja e, também, abrir a chance de algum dos 5 netos dela terem esse direito futuramente.
Então a pergunta continua:
A regra que beneficiava com prioridade no atendimento os requerentes com 75+ e que foi suspensa em 31.12.2022 expecifica se os processos recebidos por eles antes daquela data mas sem receberem numeração e senha de acompanhamento conseguiram esse direito ou não tem direito por só terem recebido numeração após o término do benefício?
Bom dia. Já agora, com o formulário recebido, vi que não é possível mesmo digitar diretamente nele.
É possível sim. Depende do software que está usando. Tem várias opções gratuitas. Eu gosto do Foxit, que um colega citou, outra opção é o browser Microsoft Edge que tbm permite preencher formulários em pdf.
No quadro 1 Apelidos eu entendo que devo escrever o sobrenome da minha mulher (estou fazendo para ela) que consta na carteira de identidade dela e não o que consta na certidão de nascimento, estou certo?
Você vai preencher o nome atual dela (imagino que ela tenha mudado de nome ao se casar). O documento de identidade que for usar tem que estar atualizado com esse nome.
Se isso é certo, no quadro 2 item 3 eu respondo "sim" e o resto deixo em branco. Do contrário, se o apelido, do quadro 1, for o de solteira, eu respondo "não" e apresento o nome pretendido conforme a certidão de casamento que companha o pedido, certo?
Pequena reclamação: Vc podia ajudar quem quer te ajudar 😂 para responder tive que achar um formulário 1d e procurar no formulário do que se trata o item 3 do quadro 2. Na próxima, coloque direto a pergunta do formulário e sua dúvida.
O item que vc quer saber refere-se à pergunta “Pretende manter a composição originária do seu nome?”. Vc vai marcar sempre “Sim”. O registro de nascimento é lavrado com o nome que a pessoa nasceu (de solteiro). Houve alguns casos que soubemos em que foi registrado com o nome de casado, mas foram erros no sisrema e precisaram ser retificados.
Não temos clareza de quando a pessoa pode preencher “não” a essa pergunta do formulário e escolher o nome e apelidos, mas imagino que se aplique a pessoas cujo nome originário seja escrito em algum alfabeto que não o romano.
A prioridade era aplicado baseada na chegada (submissão) e não na numeração. Quanto a sugestão para transcrição do ato de matrimonio foi para outra pessoa nominada.
Muitos aqui já possuem um cidadania europeia, como você com a português e eu com a Italiana, mas que acompanhamos o processo de algum parente e torce junto com os demais para que finalize o mais breve possível.
É ter paciência e torcer para que todos sobrevivam para ver o processo finalizado.
O pedido já passou por todas as transações com a exceção da transação "Proposta de Decisão" antes do concluído, o que quer dizer? meu processo vem de 21/10/2021, alguém pode ajudar?? meu pedido de cidadania é de neta
@claudete_2023 de acordo com as orientações dada por eles, essa etapa equivale à bolinha 6 do antigo site. Ou seja, seu processo ta praticamente aprovado, só aguardando a decisão final do conservador, que seria a "proposta de decisão". Depois dessa etapa, seguiria para a criação do assento e por consequência a conclusão do processo, o que acontece na última bolinha. Entendo eu que o processo só cai em exigência quando abre no sistema a 5ª bolinha que se encontra entre "Em Análise" e "Proposta de Decisão" que se chama "Aguardando Resposta". Se o seu não aparece isso, então já passou direto sem exigências e tá aguardando a decisão do conservador mesmo.
Desculpa-me a pergunta, é que eu sou mesmo enrolado.
Agora, faltou saber sobre o nome do avô, porque consta somente o primeiro nome na certidão de batismo (nascido em 1906), mas na própria certidão já consta a averbação do casamento e do óbito do português.
É necessário, ainda assim, enviar outra certidão de casamento ou de óbito para certificar o nome completo do avô?
@ecoutinho Comprovando que eu sou mesmo enrolado, foi ecoutinho quem me respondeu sobre o nome da requerente que deve constar no formulário 1D que será o que consta na Carteira de identidade atualizada.
Então, agora, agradeço a ecoutinho a resposta dada.
Mas, ainda pergunto sobre o nome do avô português feito no comentário anterior: é preciso enviar uma certidão que comprove o nome completo mesmo que o casamento e o óbito já estejam averbados na certidão de batismo?
Irei iniciar meu processo de cidadania (sou neto de portugueses), e já tenho alguns documentos daqui do Brasil, como certidão de casamento de meus avós portugueses, que se casaram aqui no Brasil, porém não tenho, as certidões de óbito deles, por não saber exatamente em qual cidade eles faleceram e foram enterrados, pois creio que tenha sido entre 1950 a 1960, e estou quase certo que tenha sido no estado de SP, pois foi pra SP que vieram de Portugal, e tbm onde se casaram (Rincão), mas tenho na memória que moraram em algumas cidades do interior, como Catanduva, Barretos, entre outras menores.
Há algum site onde eu consiga fazer uma busca?
E também se souberem se será necessário as certidões (ou documento de registro) de nascimento deles lá em Portugal, e onde eu conseguiria tais informações e documentos?
Mas, ainda pergunto sobre o nome do avô português feito no comentário anterior: é preciso enviar uma certidão que comprove o nome completo mesmo que o casamento e o óbito já estejam averbados na certidão de batismo?
É uma boa pergunta e não me lembro de algum caso em que o casamento e óbito estivessem averbados no assento de batismo português. Na minha família tenho uma tia bisavó cujo assento de batismo está averbado com cas e óbito, mas ela não teve descendentes. Pelo que vi no assento da minha parente, nas averbações falta o principal: constar os apelidos (sobrenomes) que a pessoa adotou na vida adulta. Considerando isso, eu diria que sim o assento de casamento ou óbito ainda são necessários pois lá consta o nome completo que o português adotou, mas pode ser que algum colega que tenha experiência com caso semelhante possa esclarecer. @Destefano@eduardo_augusto@texaslady@LeoSantos
@Paulo Ferreira inicia sua árvore genealogica no familysearch.org que vc pode achar mais pistas.
Semelhante a vc, eu não tinha o óbito do meu bisavô, porém com nome e a data de nascimento dele eu consultei um cartório em SP e eles me indicaram qual cartório ir para ter a certidão.
Alguém sabe informar como conseguir contato com a linha de registros? Sempre que eu ligo diz que não é possível por conta da grande quantidade de chamadas. Queria saber onde está o processo e a situação do mesmo.
Eu tenho os dados, mas gostava de enviar uma certidão reprográfica para me adiantar a uma possível exigência, mas antes eu queria tirar essa dúvida com eles.
o jeito de conseguir contato é tentar até conseguir. não tem "macete".
a situação do seu processo é o que aparece no site de consultas - até onde vejo, parece que o sistema já está estabilizado e as informações estão corretas.
Não se preocupe com o óbito, procure achar a certidão de nascimento deles. Coloque os dados aqui no fórum que os forenses te ajudam. A depender de onde seus avós se casaram, pode-se desarquivar a habilitação (documentos de entrada do casamento), também com os nomes podemos achar o passaporte que foi usado na viagem para o Brasil. Enfim, procure aqui no fórum um tópico sobre procura de certidões e peça ajuda.
É gratuito, Paulo! Encontrei várias informações relevantes a respeito dos antepassados vindos pro Brasil e dos que ficaram em Portugal. Mas é preciso buscar bem, bater dados e anos, porque têm muitos homônimos...
Comentários
@mauroaal Bom dia. Já agora, com o formulário recebido, vi que não é possível mesmo digitar diretamente nele.
Exportando para um editor de texto talvez possa ser preenchido.
Para mim não vale à pena. Vou preencher à mão, até para não ficar diferente quando preencher o Código Postal.
@Cláudio Melo
Já agora, com o formulário recebido, vi que não é possível mesmo digitar diretamente nele.
é possível sim, depende do programa que você está usando para abrir o arquivo PDF.
Hoje o processo da minha mãe completou 2 aninhos, haha submetido 19 de outubro 2022.
@Cláudio Melo instale no seu computador o programa Foxit Reader (gratuito) através dele vc consegue preencher. Tem um botão de “máquina de escrever” que vc digita em caixas de texto e vai colocando por cima. Não é tão intuitivo quanto um formulário que já seja preenchivel, mas acho melhor que preencher a mão… se quiser depois faça o teste.
Eu tenho o Adobe Acrobat no computador e não consegui editar o formulário que recebi em 2021, pois era protegido por senha. Mas vale o teste, se tiver senha, faria à mão tb.
@Cláudio Melo obrigado pelo retorno.
Boa tarde. Surgiu uma dúvida ao preencher o formulário1D. É o seguinte:
No quadro 1 Apelidos eu entendo que devo escrever o sobrenome da minha mulher (estou fazendo para ela) que consta na carteira de identidade dela e não o que consta na certidão de nascimento, estou certo?
Se isso é certo, no quadro 2 item 3 eu respondo "sim" e o resto deixo em branco. Do contrário, se o apelido, do quadro 1, for o de solteira, eu respondo "não" e apresento o nome pretendido conforme a certidão de casamento que companha o pedido, certo?
Desculpem-me se a pergunta for óbvia, mas é a minha dúvida
Outra dúvida, na certidão de batismo do avô consta apenas o primeiro nome, no caso Narciso, mas consta, também, as averbações do casamento e do óbito. É preciso, ainda assim, enviar outra certidão de casamento ou de óbito para fixar o sobrenome?
Faltou dizer que eu tinha visto uma sala que trata desse assunto mas perdi de vista, não a encontrei mais, por isso fiz essas perguntas aqui.
Acho que a sala chama Guia para preenchimento do formulário 1D. Não achei mais.
Prezados foristas!
O processo da minha sogra encontra-se na seguinte situação:
Estado do pedido
Processo:
175XX/23
Local do pedido:
Conservatória dos Registos Centrais
Nome do requerente:
SYLVIA....
1
Submetido
24-11-2022
2
Em análise
3
Para decisão
4
Concluído
Conforme verifica-se ele foi submetido em 24.11.2022 mas somente 75 dias depois, em 06 de fevereiro de 2023 atribuíram número e enviaram senha para acompanhamento pelo site do IRN.
Acontece que em 31 de dezembro de 2022 alegando excesso de processos alteraram a regra que privilegiava as pessoas com 75 anos ou mais dando -lhes prioridade no atendimento.
SEndo assim até hoje não descobri se essa mudança na regra atinge somente os processos que chegaram lá depois de 31.12.22 ou, como no presente caso, D. Sylvia teve seu processo recepcionado antes dessa data mas somente admitido em fevereiro de 2023 quando recebeu um número de processo Xxxxx/23.
Pra vocês terem uma idéia da gravidade desse caso, quando o requerimento foi enviado à D. Sylvia estava com 96 anos e hoje já está com 98 e 7 meses.
Estando na fase 1 do processo como demonstra o quadro acima e com a provável demora que ainda deverá enfrentar o sonho de ver seus direitos reconhecidos cada dia torna-se mais inviável pela sua longevidade.
Alguém tem acesso a decisão que mudou as normas de prioridade criada em 31.12.2023 para eventualmente esclarecer se esse caso específico dela pode ser definido nessa mudança?
Mais uma vez conto com a ajuda de todos que possam esclarecer está situação.
Ugo Esteves
@ugoesteves Creio (quase certeza) que o que vale é a data de submissão que foi 24/11/2022. Minha mãe tb com +75 que submeteu o processo em 05/22 está até hj em submetido, nem analisar começou. Dizem que ainda tem prioridade...não vejo muita diferença. Se demorar muito vai é acontecer como aconteceu com a mãe da @Ludmila que quando terminou a requerente já havia falecida. Faleceu mas portuguesa se tornou, transcreva o matrimônio e solicite a sua nacionalidade.
@ugoesteves
Acredito que você ainda tenho pego o direito a prioridade de idade, porém mesmo com tal prioridade os processos estão demorando muito. Uma falta de respeito com esses idosos. Meu processo também é 75+. quando dei entrada em março de 2022 meu avô tinha 84 anos ja está quase completando 87 anos. Ele me pergunta toda semana e infelizmente nem um Feedback realista eu consigo informar.
@Bevilacqua, boa noite e grato por deixar sua opinião.
Quanto a minha situação, eu sou genro da D.Sylvia e já obtive nacionalidade por residência legal.
Inclusive já solicitei nacionidade por condição de esposa para a minha mulher.
A grande finalidade era mesmo tornar a D. Silvia cidadã portuguesa, algo que muito deseja e, também, abrir a chance de algum dos 5 netos dela terem esse direito futuramente.
Então a pergunta continua:
A regra que beneficiava com prioridade no atendimento os requerentes com 75+ e que foi suspensa em 31.12.2022 expecifica se os processos recebidos por eles antes daquela data mas sem receberem numeração e senha de acompanhamento conseguiram esse direito ou não tem direito por só terem recebido numeração após o término do benefício?
@eduardo_augusto
@Destefano
@texaslady
@Cláudio Melo
Bom dia. Já agora, com o formulário recebido, vi que não é possível mesmo digitar diretamente nele.
É possível sim. Depende do software que está usando. Tem várias opções gratuitas. Eu gosto do Foxit, que um colega citou, outra opção é o browser Microsoft Edge que tbm permite preencher formulários em pdf.
No quadro 1 Apelidos eu entendo que devo escrever o sobrenome da minha mulher (estou fazendo para ela) que consta na carteira de identidade dela e não o que consta na certidão de nascimento, estou certo?
Você vai preencher o nome atual dela (imagino que ela tenha mudado de nome ao se casar). O documento de identidade que for usar tem que estar atualizado com esse nome.
Se isso é certo, no quadro 2 item 3 eu respondo "sim" e o resto deixo em branco. Do contrário, se o apelido, do quadro 1, for o de solteira, eu respondo "não" e apresento o nome pretendido conforme a certidão de casamento que companha o pedido, certo?
Pequena reclamação: Vc podia ajudar quem quer te ajudar 😂 para responder tive que achar um formulário 1d e procurar no formulário do que se trata o item 3 do quadro 2. Na próxima, coloque direto a pergunta do formulário e sua dúvida.
O item que vc quer saber refere-se à pergunta “Pretende manter a composição originária do seu nome?”. Vc vai marcar sempre “Sim”. O registro de nascimento é lavrado com o nome que a pessoa nasceu (de solteiro). Houve alguns casos que soubemos em que foi registrado com o nome de casado, mas foram erros no sisrema e precisaram ser retificados.
Não temos clareza de quando a pessoa pode preencher “não” a essa pergunta do formulário e escolher o nome e apelidos, mas imagino que se aplique a pessoas cujo nome originário seja escrito em algum alfabeto que não o romano.
Bom dia @ugoesteves O sr Eduado Augusto já respondeu esta questão em https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22475/prioridade-para-solicitante-idoso#:~:text=Os%20processos%20que%20chegaram%20em,de%20idade%2C%20s%C3%A3o%20tratados%20normalmente.
A prioridade era aplicado baseada na chegada (submissão) e não na numeração. Quanto a sugestão para transcrição do ato de matrimonio foi para outra pessoa nominada.
Muitos aqui já possuem um cidadania europeia, como você com a português e eu com a Italiana, mas que acompanhamos o processo de algum parente e torce junto com os demais para que finalize o mais breve possível.
É ter paciência e torcer para que todos sobrevivam para ver o processo finalizado.
@Bevilacqua, bom dia!
Grato pela atenção e esclarecimentos.
Grande abraço!
O pedido já passou por todas as transações com a exceção da transação "Proposta de Decisão" antes do concluído, o que quer dizer? meu processo vem de 21/10/2021, alguém pode ajudar?? meu pedido de cidadania é de neta
@claudete_2023 de acordo com as orientações dada por eles, essa etapa equivale à bolinha 6 do antigo site. Ou seja, seu processo ta praticamente aprovado, só aguardando a decisão final do conservador, que seria a "proposta de decisão". Depois dessa etapa, seguiria para a criação do assento e por consequência a conclusão do processo, o que acontece na última bolinha. Entendo eu que o processo só cai em exigência quando abre no sistema a 5ª bolinha que se encontra entre "Em Análise" e "Proposta de Decisão" que se chama "Aguardando Resposta". Se o seu não aparece isso, então já passou direto sem exigências e tá aguardando a decisão do conservador mesmo.
@texaslady Muito obrigado pela ajuda.
Desculpa-me a pergunta, é que eu sou mesmo enrolado.
Agora, faltou saber sobre o nome do avô, porque consta somente o primeiro nome na certidão de batismo (nascido em 1906), mas na própria certidão já consta a averbação do casamento e do óbito do português.
É necessário, ainda assim, enviar outra certidão de casamento ou de óbito para certificar o nome completo do avô?
Se sim, tem que ser apostilada?
@ecoutinho Comprovando que eu sou mesmo enrolado, foi ecoutinho quem me respondeu sobre o nome da requerente que deve constar no formulário 1D que será o que consta na Carteira de identidade atualizada.
Então, agora, agradeço a ecoutinho a resposta dada.
Mas, ainda pergunto sobre o nome do avô português feito no comentário anterior: é preciso enviar uma certidão que comprove o nome completo mesmo que o casamento e o óbito já estejam averbados na certidão de batismo?
Se sim, deve ser apostilada?
Muito obrigado.
@ugoesteves
ao se referir a D. Silvia , ela está pedindo a cidadania por ser familiar de um cidadão português ou pelo casamento ?
Se for pelo casamento entendo que os netos dela não teriam direito , nem os filhos, pois é uma cidadania derivada e não originária.
“Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta”
pessoal mais experiente aqui pode confirmar se está correto?
@marcelloamr Você se perdeu na historia, a explicação do Sr Ugo começa no dia 19, veja la que vc entenderá.
Boa tarde... novo por aqui....
Irei iniciar meu processo de cidadania (sou neto de portugueses), e já tenho alguns documentos daqui do Brasil, como certidão de casamento de meus avós portugueses, que se casaram aqui no Brasil, porém não tenho, as certidões de óbito deles, por não saber exatamente em qual cidade eles faleceram e foram enterrados, pois creio que tenha sido entre 1950 a 1960, e estou quase certo que tenha sido no estado de SP, pois foi pra SP que vieram de Portugal, e tbm onde se casaram (Rincão), mas tenho na memória que moraram em algumas cidades do interior, como Catanduva, Barretos, entre outras menores.
Há algum site onde eu consiga fazer uma busca?
E também se souberem se será necessário as certidões (ou documento de registro) de nascimento deles lá em Portugal, e onde eu conseguiria tais informações e documentos?
Agradeço, imensamente.
abraço a todos.
Paulo Ferreira
@Cláudio Melo
Mas, ainda pergunto sobre o nome do avô português feito no comentário anterior: é preciso enviar uma certidão que comprove o nome completo mesmo que o casamento e o óbito já estejam averbados na certidão de batismo?
É uma boa pergunta e não me lembro de algum caso em que o casamento e óbito estivessem averbados no assento de batismo português. Na minha família tenho uma tia bisavó cujo assento de batismo está averbado com cas e óbito, mas ela não teve descendentes. Pelo que vi no assento da minha parente, nas averbações falta o principal: constar os apelidos (sobrenomes) que a pessoa adotou na vida adulta. Considerando isso, eu diria que sim o assento de casamento ou óbito ainda são necessários pois lá consta o nome completo que o português adotou, mas pode ser que algum colega que tenha experiência com caso semelhante possa esclarecer. @Destefano @eduardo_augusto @texaslady @LeoSantos
@Paulo Ferreira inicia sua árvore genealogica no familysearch.org que vc pode achar mais pistas.
Semelhante a vc, eu não tinha o óbito do meu bisavô, porém com nome e a data de nascimento dele eu consultei um cartório em SP e eles me indicaram qual cartório ir para ter a certidão.
Tenta dessa forma.
Boa tarde a todos!
Alguém sabe informar como conseguir contato com a linha de registros? Sempre que eu ligo diz que não é possível por conta da grande quantidade de chamadas. Queria saber onde está o processo e a situação do mesmo.
Eu tenho os dados, mas gostava de enviar uma certidão reprográfica para me adiantar a uma possível exigência, mas antes eu queria tirar essa dúvida com eles.
Alguém tem alguma dica?
Obrigado!
@Brunomdc
o jeito de conseguir contato é tentar até conseguir. não tem "macete".
a situação do seu processo é o que aparece no site de consultas - até onde vejo, parece que o sistema já está estabilizado e as informações estão corretas.
@FernandoFeraka obrigado... tentarei.
Mas o familyserach é pago... e não é barato.
mas grato.
@Paulo Ferreira FamilySearch é gratuito.
Não se preocupe com o óbito, procure achar a certidão de nascimento deles. Coloque os dados aqui no fórum que os forenses te ajudam. A depender de onde seus avós se casaram, pode-se desarquivar a habilitação (documentos de entrada do casamento), também com os nomes podemos achar o passaporte que foi usado na viagem para o Brasil. Enfim, procure aqui no fórum um tópico sobre procura de certidões e peça ajuda.
@Paulo Ferreira
É gratuito, Paulo! Encontrei várias informações relevantes a respeito dos antepassados vindos pro Brasil e dos que ficaram em Portugal. Mas é preciso buscar bem, bater dados e anos, porque têm muitos homônimos...
@jsc1988 toda pesquisa que faço, só vai mostrar se eu pagar... abre página dizendo pra escolher plano... 35,75 ou 49,92 por mês...