Para processos iniciados fisicamente, acredito que eles necessitarão do documento físico.
Por exemplo, a transcrição de casamento da minha sogra caiu em exigência e a advogada nos aconselhou a conseguir o doc digitalizado para acelerar a resposta à conservadora e também a enviar o documento para ela entregar em mãos para a conservadora. Assim, ela (conservadora) não precisaria aguardar a entrega física do documento para seguir fazendo o trabalho.
Agora, para processos online, acredito que vai rolar só envio digital e é isso. A advogada disse que ela precisa sempre manter a versão física do doc de cada cliente por 10 anos (desses digitais). Não sei se isso é uma regra da ordem de advogados de PT ou uma regra interna dela.
No nosso caso, o escrivão digitalizou e nos enviou tudo perfeito sem custo adicional. 🤞🏽
No seu caso que o processo já foi iniciado e é fisico, eu acho que seria melhor enviar pra lá antes de cair em exigência.
Na verdade, sobre esse assunto do @jpvecchi, fica difícil dizer que tem que enviar fisicamente, considerando que o documento a ser enviado encontra-se no civil online. Assim, em tese, nem documento precisaria enviar, apenas informar o número do assento e o ano.
@andrero agradeço pela sua postagem a seguir, penso que ela é de muita valia e pode mudar completamente em pouco tempo a forma como fazemos o envio dos documentos para Portugal.
E acho que deveria ser possível os requerentes apresentar os documentos de forma digitalizada, porque a verificação da legalidade do documento quando ele é apostilado no próprio site constante no qr code, ou seja, a gente envia os documentos, eles escaneiam e colocam no programa, fazendo com que eles tenham o trabalho de escanear, de enviar para o sistema e alocar os documentos por um tempo. Assim, com essa provável mudança, penso que tudo será facilitado e que inexiste razão para pensar proteção contra fraudes, porque os documentos quando apostilados já passam por essa verificação e como eles podem ser verificados no site do CNJ, acaba meio que com a preocupação que sempre existiu e acaba com a necessidade do envio do documento físico.
@jpvecchi complementando... No print acima onde foi possibilitado o envio de documento eletrônico como anexo (adicionar documentos), também é pedido que se envie o documento original, conforme consta no próprio documento:
OBSERVAÇÕES: Além da digitalização, é OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE. No processo do irmão foi anotada a mesma deficiência, pelo que poderá ser junta apenas uma certidão da mãe de V/s Ex.cas, com a indicação que será para integrar os dois processos.
Vou enviar os assentos de casamento e nascimento por correios.
Os processos que são os mais caros( certidões e apostilas do Brasil ) paguei R$22,80 e chegou lá belezinha.
Agora economia de R$22,80 " para pagar pra ver " pode me custar mais uns meses devido a exigência, mesmo que eles consigam no Civil Online.
Melhor pra adiantar.
E é folha simples. Se extraviar( que não acho que será o caso ) é coisa " boba ".
Dia que eles saírem vou tirar 2 cópias para cada processo, onde os oficiais podem fazer a " juntada " no ACP Porto.
@Destefano Sabe se pode-se usar grampos para separá-los ? Ou as alfândegas do Brasil e Portugal " encrencam "?
Mande a certidão de nascimento da sua mãe atualizada, com impressão frente e verso. Depois que vc transcrever o casamento, pegue uma certidão de nascimento da sua mãe atualizada, até para ela ter, e envie. Nesse certidão de nascimento vai constar a transcrição, provavelmente, como segundo averbamento, ficando igual ao meu:
hoje andou o processo da minha sogra da bolinha 2 para a bolinha 4, nº do processo 62XXX/2021, o que significa que começaram analisar os processos de junho de 2021.
Venho acompanhando a algum tempo os depoímentos e vejo que muitos dos processos de 2022 ainda estão a decorrer, porém o que me deixa intrigado, é que o processo que abri para cidadânia da minha mãe ainda está no bolinha 1 verde desde agosto/2022.
Isso é uma grande dúvida da minha parte também... os documentos da minha mãe foram entregues em Setembro de 2022, mas só recebi a senha em janeiro de 2023! Não sei se devo considerar um processo de Set/22 ou Jan/23... alguém saberia informar?
@ahmadahs2000 se chegou em maio, então seu processo é de maio. O entendimento dos grupos/fóruns de nacionalidade é a partir da data de chegada, e como informado por @Iracema Lopes , é o que a CRC Lisboa também informa. Sempre considerar a data de chegada. Processo da minha prima chegou em outubro de 21, e apesar de estar numerado como 23xxx/2022, consideramos como outubro/21 mesmo.
Ao acompanhar os relatos de você fiquei com mais uma dúvida.
Quando juntei a documentação necessária para solicitar a minha cidadania pulando a geração da minha mãe, eu enviei os seguintes documentos:
Certidão de nascimento da filha do português (minha mãe) de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Enviei também uma certidão de inteiro teor digitada e apostilada.
Certidão de nascimento da neta requerente (eu) de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Enviei também uma certidão de inteiro teor digitada e apostilada
Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente.
Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG do requerente.
Certidão de nascimento do ascendente português. Para esse documento eu enviei uma cópia simples. Fiz isso porque sabia que as informações do meu avô já estavam registrada no sistema da conservatória uma vez que tenho tios e primos que já possuem a cidadania. A certidão de casamento do meu avô com a minha avó já foi realizada a transcrição e também se encontra no sistema da conservatória.
A minha dúvida é a seguinte: minha mãe se casou com o meu pai. Na certidão de nascimento dela consta o nome de solteira. Na minha certidão de nascimento encontra-se o nome casada.
Porém na minha certidão é possível validar os nomes dos meus avós maternos.
Dessa forma, eu preciso realizar a transcrição da certidão de casamento da minha mãe para justificar a diferença dos nomes na certidão de nascimento dela e na minha certidão?
Estou me perguntando isso porque no dia 07/09/24 fizeram exatos 36 meses que o meu processo chegou na ACP e até agora continua parada na bolinha 3.
Não sei se ele caiu em exigência por conta disso e eu não fui notificada ainda.
Vocês acham que meu processo pode cair em existência porque o nome da minha mãe está diferente se comparada a certidão de nascimento dela (nome de solteira) e a minha certidão de nascimento (nome de casada)?
Lembrando que eu to pedindo a nacionalidade para neto!
No processo de neto a única transcrição de casamento que pode ser feita, se for o caso, é a transcrição do casamento dos avós, onde pelo menos um deles tem que ser português. Isso quando for necessário. Não posso afirmar que foi o seu caso. Isso depende de quem registrou a sua mãe, se foi na menoridade, se ambos os avós eram portugueses e se casaram antes de 1911 etc...
Você pulou uma geração, portanto sua mãe não é portuguesa. E assim sendo o casamento dela não pode ser transcrito em Portugal. Se no futuro ela se tornar portuguesa, ai sim ela poderá transcrever o casamento dela em Portugal.
Tendo dito isso, se por ventura houver algum questionamento por parte do consevador com relação a divergência de nomes o máximo que seria solicitado seria uma certidão de casamento de sua mãe. Mas normalmente na certidão de nascimento dela deveria estar averbado o casamento. Cheque na certidão de nascimento dela, se você tem uma cópia se o casamento foi averbado.
O seu processo está dentro do normal para os processos de hoje em dia. Se você não recebeu nenhuma carta de exigência não tem porque se preocupar. Mas se quiser ligue na LR para perguntar, veja instruções no link abaixo:
@Francisca_malta os colegas mais experientes podem me corrigir caso eu esteja falando besteira, mas vamo lá:
Se os seus pais são brasileiros, não há o que ser transcrito em portugal uma vez que esse processo é exclusivo para cidadãos portugueses casados no exterior.
O fato de na sua certidão ser possível validar o nome dos avós maternos não exclue a necessidade de comprovação da maternidade da sua mãe. É preciso comprovar a perfilhação do português para a sua mãe e depois comprovar a maternidade da sua mãe pra você. Se entendi certo, a perfilhação do avô português para a sua mãe nesse caso aconteceu devido a transcrição de casamento, então tudo certo. A comprovação da maternidade da sua mãe pode ser feita de várias formas, mas as mais comuns são se ela foi a sua declarante antes de 1 ano de idade de nascimento ou, caso negativo, você ter nascido na constância do casamento dos seus pais. Nesse segundo caso, se não estou enganado, a orientação seria de averbar o casamento da sua mãe na certidão de nascimento dela pra comprovar a maternidade e também pra justificar a mudança de nome de solteira. Se no nascimento da sua mãe não há essa averbação da troca de nome por casamento e você também não enviou nenhuma certidão de casamento dos seus pais, acredito eu que será motivo pra cair em exigência sim. Mas caso eu tenha falado alguma bobagem, os colegas irão me corrigir depois.
Boa noite pessoal, solicitei o assento no civil online no dia 06/09/24 e recebi hoje 08/09/24 e para minha surpresa o assento foi emitido em 06/05/24. Liguei várias vezes na linha dos registos e não me passaram a informação que o assento já tinha sido emitido, só informavam que precisava aguardar.
Relembrando meu processo é de 06/08/21, ficou bolinha 7 marrom no dia 08/08/24 e dia 06/09/24 bolinha 7 verde.
Comentários
@caiofaria
Para processos iniciados fisicamente, acredito que eles necessitarão do documento físico.
Por exemplo, a transcrição de casamento da minha sogra caiu em exigência e a advogada nos aconselhou a conseguir o doc digitalizado para acelerar a resposta à conservadora e também a enviar o documento para ela entregar em mãos para a conservadora. Assim, ela (conservadora) não precisaria aguardar a entrega física do documento para seguir fazendo o trabalho.
Agora, para processos online, acredito que vai rolar só envio digital e é isso. A advogada disse que ela precisa sempre manter a versão física do doc de cada cliente por 10 anos (desses digitais). Não sei se isso é uma regra da ordem de advogados de PT ou uma regra interna dela.
No nosso caso, o escrivão digitalizou e nos enviou tudo perfeito sem custo adicional. 🤞🏽
No seu caso que o processo já foi iniciado e é fisico, eu acho que seria melhor enviar pra lá antes de cair em exigência.
Na verdade, sobre esse assunto do @jpvecchi, fica difícil dizer que tem que enviar fisicamente, considerando que o documento a ser enviado encontra-se no civil online. Assim, em tese, nem documento precisaria enviar, apenas informar o número do assento e o ano.
@andrero agradeço pela sua postagem a seguir, penso que ela é de muita valia e pode mudar completamente em pouco tempo a forma como fazemos o envio dos documentos para Portugal.
E acho que deveria ser possível os requerentes apresentar os documentos de forma digitalizada, porque a verificação da legalidade do documento quando ele é apostilado no próprio site constante no qr code, ou seja, a gente envia os documentos, eles escaneiam e colocam no programa, fazendo com que eles tenham o trabalho de escanear, de enviar para o sistema e alocar os documentos por um tempo. Assim, com essa provável mudança, penso que tudo será facilitado e que inexiste razão para pensar proteção contra fraudes, porque os documentos quando apostilados já passam por essa verificação e como eles podem ser verificados no site do CNJ, acaba meio que com a preocupação que sempre existiu e acaba com a necessidade do envio do documento físico.
@jpvecchi complementando... No print acima onde foi possibilitado o envio de documento eletrônico como anexo (adicionar documentos), também é pedido que se envie o documento original, conforme consta no próprio documento:
OBSERVAÇÕES: Além da digitalização, é OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE. No processo do irmão foi anotada a mesma deficiência, pelo que poderá ser junta apenas uma certidão da mãe de V/s Ex.cas, com a indicação que será para integrar os dois processos.
@Destefano Você está corretíssimo.
Vou enviar os assentos de casamento e nascimento por correios.
Os processos que são os mais caros( certidões e apostilas do Brasil ) paguei R$22,80 e chegou lá belezinha.
Agora economia de R$22,80 " para pagar pra ver " pode me custar mais uns meses devido a exigência, mesmo que eles consigam no Civil Online.
Melhor pra adiantar.
E é folha simples. Se extraviar( que não acho que será o caso ) é coisa " boba ".
Dia que eles saírem vou tirar 2 cópias para cada processo, onde os oficiais podem fazer a " juntada " no ACP Porto.
@Destefano Sabe se pode-se usar grampos para separá-los ? Ou as alfândegas do Brasil e Portugal " encrencam "?
@jpvecchi
@Destefano Você está corretíssimo.
Vou enviar os assentos de casamento e nascimento por correios.
Os processos que são os mais caros( certidões e apostilas do Brasil ) paguei R$22,80 e chegou lá belezinha.
Agora economia de R$22,80 " para pagar pra ver " pode me custar mais uns meses devido a exigência, mesmo que eles consigam no Civil Online.
Melhor pra adiantar.
E é folha simples. Se extraviar( que não acho que será o caso ) é coisa " boba ".
Dia que eles saírem vou tirar 2 cópias para cada processo, onde os oficiais podem fazer a " juntada " no ACP Porto.
@Destefano Sabe se pode-se usar grampos para separá-los ? Ou as alfândegas do Brasil e Portugal " encrencam "?
Mande a certidão de nascimento da sua mãe atualizada, com impressão frente e verso. Depois que vc transcrever o casamento, pegue uma certidão de nascimento da sua mãe atualizada, até para ela ter, e envie. Nesse certidão de nascimento vai constar a transcrição, provavelmente, como segundo averbamento, ficando igual ao meu:
boa tarde
hoje andou o processo da minha sogra da bolinha 2 para a bolinha 4, nº do processo 62XXX/2021, o que significa que começaram analisar os processos de junho de 2021.
@ahmadahs2000 que ótima notícia... já sinto que o meu está chegando perto...
Olá a todos!
Venho acompanhando a algum tempo os depoímentos e vejo que muitos dos processos de 2022 ainda estão a decorrer, porém o que me deixa intrigado, é que o processo que abri para cidadânia da minha mãe ainda está no bolinha 1 verde desde agosto/2022.
É mesmo normal essa demora em mudar o estágio?
Cumprimentos,
Raphael Marques
O meu é 60xxx/2021 e ainda tá na bolinha 2, acho que não verificam na ordem
@ahmadahs2000 processo na CRC Lisboa?
@LuccaYann Sim, chegou 10/05/2021 e a senha foi enviada 09/06/2021.
@ahmadahs2000
Boa noite, mas se o processo chegou 10/05 ele é de maio não de junho.
Meu processo tb chegou 10/05 n° 597XX/21 e as 3 vezes que estive na CRC Lisboa me disseram que conta a partir da data que chegou.
@Iracema Lopes Etsou contando o processo de junho pois, a numeração é 62XXX/2021.
Isso é uma grande dúvida da minha parte também... os documentos da minha mãe foram entregues em Setembro de 2022, mas só recebi a senha em janeiro de 2023! Não sei se devo considerar um processo de Set/22 ou Jan/23... alguém saberia informar?
Boa tarde pessoal, no site das bolinhas ficou tudo verde, porém não recebi o assento. Como devo proceder?
@franciscop Quando foi pra 07 marrom? E quando você recebeu o E-mail de conclusão mesmo?
Agora é pedir no Civil Online, uma vez que não estão conseguindo enviar " automático " o PDF!
@filipescorsatto
setembro
@raphaelbmarques eu estou na mesma, o meu processo é de septembro, ainda fica na bolinha 1.
@ahmadahs2000 se chegou em maio, então seu processo é de maio. O entendimento dos grupos/fóruns de nacionalidade é a partir da data de chegada, e como informado por @Iracema Lopes , é o que a CRC Lisboa também informa. Sempre considerar a data de chegada. Processo da minha prima chegou em outubro de 21, e apesar de estar numerado como 23xxx/2022, consideramos como outubro/21 mesmo.
@jpvecchi
Olá! Não recebi nenhum e-mail.
Meu processo é de 06/08/21, ficou bolinha 7 marrom no dia 08/08/24 e hoje dia 06/09/24 bolinha 7 verde.
Ainda não tenho o assento de nascimento, não recebi por e-mail.
Muito bom ver todas as bolinhas verdes.
Olá amigos. Alguém sabe como anda o calendário dos processos da CRC?? Em que mês estão? Obrigado!
@franciscop
o seu processo está na planilha?
Netos - Planilha Cidadania Portuguesa
se não, poderia incluir, por favor?
Meu processo completou um total de 3 anos e 3 meses na CRC e está a 1 ano e 2 meses na bolinha 2.
@eduardo_augusto
Bom dia! Está sim, atualizei a finalização dele ontem!
O dele ser de agosto e já estar todo verde é um ótimo sinal!
Podemos esperar movimentação próxima então para processos de novembro de 2021, como o meu!
Oi pessoal,
Ao acompanhar os relatos de você fiquei com mais uma dúvida.
Quando juntei a documentação necessária para solicitar a minha cidadania pulando a geração da minha mãe, eu enviei os seguintes documentos:
A minha dúvida é a seguinte: minha mãe se casou com o meu pai. Na certidão de nascimento dela consta o nome de solteira. Na minha certidão de nascimento encontra-se o nome casada.
Porém na minha certidão é possível validar os nomes dos meus avós maternos.
Dessa forma, eu preciso realizar a transcrição da certidão de casamento da minha mãe para justificar a diferença dos nomes na certidão de nascimento dela e na minha certidão?
Estou me perguntando isso porque no dia 07/09/24 fizeram exatos 36 meses que o meu processo chegou na ACP e até agora continua parada na bolinha 3.
Não sei se ele caiu em exigência por conta disso e eu não fui notificada ainda.
Vocês acham que meu processo pode cair em existência porque o nome da minha mãe está diferente se comparada a certidão de nascimento dela (nome de solteira) e a minha certidão de nascimento (nome de casada)?
Lembrando que eu to pedindo a nacionalidade para neto!
@Francisca_malta ,
No processo de neto a única transcrição de casamento que pode ser feita, se for o caso, é a transcrição do casamento dos avós, onde pelo menos um deles tem que ser português. Isso quando for necessário. Não posso afirmar que foi o seu caso. Isso depende de quem registrou a sua mãe, se foi na menoridade, se ambos os avós eram portugueses e se casaram antes de 1911 etc...
Você pulou uma geração, portanto sua mãe não é portuguesa. E assim sendo o casamento dela não pode ser transcrito em Portugal. Se no futuro ela se tornar portuguesa, ai sim ela poderá transcrever o casamento dela em Portugal.
Tendo dito isso, se por ventura houver algum questionamento por parte do consevador com relação a divergência de nomes o máximo que seria solicitado seria uma certidão de casamento de sua mãe. Mas normalmente na certidão de nascimento dela deveria estar averbado o casamento. Cheque na certidão de nascimento dela, se você tem uma cópia se o casamento foi averbado.
O seu processo está dentro do normal para os processos de hoje em dia. Se você não recebeu nenhuma carta de exigência não tem porque se preocupar. Mas se quiser ligue na LR para perguntar, veja instruções no link abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23737/obter-informacoes-sobre-o-andamento-do-processo-linha-registos
@Francisca_malta os colegas mais experientes podem me corrigir caso eu esteja falando besteira, mas vamo lá:
Se os seus pais são brasileiros, não há o que ser transcrito em portugal uma vez que esse processo é exclusivo para cidadãos portugueses casados no exterior.
O fato de na sua certidão ser possível validar o nome dos avós maternos não exclue a necessidade de comprovação da maternidade da sua mãe. É preciso comprovar a perfilhação do português para a sua mãe e depois comprovar a maternidade da sua mãe pra você. Se entendi certo, a perfilhação do avô português para a sua mãe nesse caso aconteceu devido a transcrição de casamento, então tudo certo. A comprovação da maternidade da sua mãe pode ser feita de várias formas, mas as mais comuns são se ela foi a sua declarante antes de 1 ano de idade de nascimento ou, caso negativo, você ter nascido na constância do casamento dos seus pais. Nesse segundo caso, se não estou enganado, a orientação seria de averbar o casamento da sua mãe na certidão de nascimento dela pra comprovar a maternidade e também pra justificar a mudança de nome de solteira. Se no nascimento da sua mãe não há essa averbação da troca de nome por casamento e você também não enviou nenhuma certidão de casamento dos seus pais, acredito eu que será motivo pra cair em exigência sim. Mas caso eu tenha falado alguma bobagem, os colegas irão me corrigir depois.
Boa noite pessoal, solicitei o assento no civil online no dia 06/09/24 e recebi hoje 08/09/24 e para minha surpresa o assento foi emitido em 06/05/24. Liguei várias vezes na linha dos registos e não me passaram a informação que o assento já tinha sido emitido, só informavam que precisava aguardar.
Relembrando meu processo é de 06/08/21, ficou bolinha 7 marrom no dia 08/08/24 e dia 06/09/24 bolinha 7 verde.