É lamentável encontrar argumentos que justifiquem compra de prioridade. Concordo quando dizem que tal prática seria discriminatória e, acrescento, deveras burguesa.
Também nunca vi ninguém que dependa de outra cidadania para poder viver. Tem cada uma!
@Thais_Rodrigues20 Portugal tem 150.000 processos/ano e grande parte tem interesse na celeridade no processo,não seria viável,além de que pagar para ter seu direito mais rápido(furar fila)não é aceitável do ponto de vista moral.Até porque não é paga quem quer..Muitos não poderiam pagar e isso não é justo.
Pessoal, já foram apresentados argumentos contra e a favor. Se quiserem continuar essa discussão - embora eu ache que ela não leva a lugar nenhum - por favor criem um tópico separado, para não misturar com o assunto de netos, que é o foco aqui.
Queria tirar uma duvidas no processo de Neto que estou ajudando um amigo a juntar os documentos,
O avô dele se chama Francisco Mendes de França, no assento português consta que ele nasceu em 19/04/1913 e na certidão de casamento no Brasil está 28/4/1913, isso da algum problema? Outra duvida é relacionado ao filho do português que seria a mãe do requerente, nome está como Dalva Mendes, não tem o de França, nesse caso precisa retificar para colocar o de França? O requerente esta com o sobrenome do pai e não da mãe, nesse caso ele não precisa?
O Francisco foi o declarante da Dalva na menoridade, por isso não tem a necessidade de transcrever o casamento?
O avô dele se chama Francisco Mendes de França, no assento português consta que ele nasceu em 19/04/1913 e na certidão de casamento no Brasil está 28/4/1913, isso da algum problema?
Demais informações como nome dos pais, local de nascimento batem? O ideal seria retificar a certidão brasileira para refletir a data da portuguesa, mas se a diferença for só essa data, e é tão pequena, que eu tentaria mandar sem retificar. Fica a critério da pessoa decidir se prefere já retificar logo e ficar tranquilo ou mandar como está e ficar administrando a ansiedade rs.
Outra duvida é relacionado ao filho do português que seria a mãe do requerente, nome está como Dalva Mendes, não tem o de França, nesse caso precisa retificar para colocar o de França?
Não ter o sobrenome do pai ("França") não é um problema. O que é importante é que o português tenha declarado o nascimento da filha com menos de 1 ano de idade. O português casou no Brasil com uma brasileira ou com uma portuguesa? Se casou com portuguesa, ou se não foi o declarante do nascimento da filha, ou se registrou a filha depois de 1 ano de nascida a transcrição do casamento se torna obrigatória para seguir com o processo de nacionalidade.
O requerente esta com o sobrenome do pai e não da mãe, nesse caso ele não precisa?
Não faz diferença alguma.
O Francisco foi o declarante da Dalva na menoridade, por isso não tem a necessidade de transcrever o casamento?
Depende: o Francisco era casado com uma brasileira ou portuguesa? Se era com portuguesa a transcrição é necessária, se casou com brasileira ou outra nacionalidade a transcrição nesse caso pode ser dispensada.
Sobre adiantar o processo de filho, conhece alguém que tenha feito isso com sucesso?
Vejo com maus olhos (vozes da minha cabeça), com receio de que os conservadores fiquem mais minuciosos/encrenquem ao perceber que a nacionalidade só veio depois...
O que seria nesse caso "adiantar o processo de filho"? Seria pedir urgência? Sempre é possível pedir, mas em geral eles só aceitam quando é um caso humanitário como apatridia. Motivos de saúde ou emprego têm sido recusados.
Vejo com maus olhos (vozes da minha cabeça), com receio de que os conservadores fiquem mais minuciosos/encrenquem ao perceber que a nacionalidade só veio depois
Também não entendi o que seria essa "nacionalidade que só veio depois"... Seria vir depois do que?
De qualquer forma, não escuto relatos de o IRN ficar buscando interpretações nas entrelinhas. Eles são bastante práticos, se preenche os requisitos legais e a documentação está em ordem aprovam, se houver alguma divergência ou margem a dúvida questionam através de uma exigência. Se a resposta à exigência for devidamente consistente/convincente, aprovam e pronto.
Depois que a nacionalidade for concedida ela retroage até seu nascimento então depois que emitirem seu assento de nascimento, legalmente você sempre terá sido português.
A única possibilidade de fazerem algo diferente disso é se identificarem fraude. Eles têm 10 anos em que podem reverter o processo se identificarem que foi dada declaração falsa ou usados documentos fraudados.
Leia as mensagens anteriores. Ele mandou o 1C sem ter o 1D da mãe ainda concluído.
Também acho que são práticos e, quando foram analisar o dele, estará com os requisitos preenchidos. Mas vai que enquadram o formulário 1C enviado antes como uma declaração falsa, sei lá (como eu disse, apenas uma suposição, um medo, um receio, já que não conheço as leis portuguesas)...
Só gostaria de saber se já soube de algum caso similar em que deu tudo certo.
Entendi!!! Sempre há o risco de pegar um "cri-cri" mas, sinceramente, o que interessa para eles é que quando forem analisar o seu pedido de nacionalidade sua mãe (ou seu pai) já sejam portugueses.
Não escutei nenhum relato idêntico mas, se vc pensar, casos de apensação de processos de filhos com pais são exatamente assim. Quando vão analisar o processo do filho, o assento do pai foi criado poucos dias antes e sequer constava da lista de documentos enviados (pq não existia naquele momento).
Duvido que criem problema ou olhem com mais rigor por causa disso.
Boa sorte e se for fazer, depois volte para contar o resultado.
@jsc1988 já existe regulamentação quanto a isso. Eu apenas sugiro, caso vá fazer, que coloque o processo como dependente que é.
RNP - Decreto-Lei n.º 237-A/2006
Secção II
Tramitação dos procedimentos
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.
3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.
@ecoutinho quando o @jsc1988 fala sobre “adiantar” é por exemplo estamos esperando processos de netos agora de nossos pais que são netos de portugueses que já estão se encaminhando pra 3 anos de processo, e mandar agora o nosso de filho pra já começar a contar o tempo na ACP pq provavelmente só vão pegar no processo daqui 1 ano (ou próximo disso) e até lá espera-se (com muito otimismo) que os processos de nossos pais como netos já vão ter se concretizado e finalizado e aí quando sair o assento português deles a gente encaminharia pra ACP pra incluir no nosso processo de filho que já estava contando o tempo desde então. Resumo da ópera: mandar o nosso processo de filho pra ACP pra começar a contar tempo enquanto o processo de neto dos nossos pais ainda não saiu (mas espera-se que saia a tempo antes de analisarem o nosso de filho na ACP).
Concordo com a @Thais_Rodrigues20. Entendi e percebo perfeitamente o que dizes. a maioria dos brasileiros NO BRASIL que conheço querem a cidadania para passeio e não tem nenhuma pressa imediata.
edit: Pois, não que eu pense que seja correcto, mas toda gente cá que já mora em PT, contribui com os vossos impostos, e deram entrada no processo, em teoria deveriam ter direito a prioridade.... E claro, teriamos que ter filtros e regras, para comprovar tudo. Se calhar no final acabava por ser mais burocracia. E eu percebo o ponto da Taís, pois no caso muitos que estão a aguardar são a "burguesia" e não tem urgência em ter o passaporte em mãos, enquanto outros já tem vinculos com portugal, ou trabalham e cá vivem e tem de ir.
Outra duvida é relacionado ao filho do português que seria a mãe do requerente, nome está como Dalva Mendes, não tem o de França, nesse caso precisa retificar para colocar o de França?
Não ter o sobrenome do pai ("França") não é um problema. O que é importante é que o português tenha declarado o nascimento da filha com menos de 1 ano de idade. O português casou no Brasil com uma brasileira ou com uma portuguesa? Se casou com portuguesa, ou se não foi o declarante do nascimento da filha, ou se registrou a filha depois de 1 ano de nascida a transcrição do casamento se torna obrigatória para seguir com o processo de nacionalidade.
O português casou-se com uma brasileira, foi o declarante do filha, 1 dia após o nascimento ele foi lá registrar ela.
O Francisco foi o declarante da Dalva na menoridade, por isso não tem a necessidade de transcrever o casamento?
Depende: o Francisco era casado com uma brasileira ou portuguesa? Se era com portuguesa a transcrição é necessária, se casou com brasileira ou outra nacionalidade a transcrição nesse caso pode ser dispensada.
Casou-se com uma brasileira, registrou a filha no dia seguinte ao seu nascimento,
No caso não irá precisar da certidão de casamento do português certo?
Então teria que retificar somente o nome no português na certidão da filha do português e os nomes do avós ( e data e local se estiver errado) ? e na do requerente tb precisa retificar os nomes dos avós?
Obrigado e desculpas pelas perguntar pois não entendo disso de retificação.
O português casou-se com uma brasileira, foi o declarante do filha, 1 dia após o nascimento ele foi lá registrar ela.
Ótimo! Significa que não é necessário transcrever o casamento do português com a brasileira.
No caso não irá precisar da certidão de casamento do português certo?
O português tem certidão de nascimento (com nome e sobrenome) ou certidão de batismo (onde aparece apenas o prenome)? Se for o o primeiro caso, a certidão de casamento não é necessária, caso seja o segundo será necessário juntar a certidão de casamento para "fixar" o sobrenome utilizado na idade adulta.
Então teria que retificar somente o nome no português na certidão da filha do português e os nomes do avós ( e data e local se estiver errado) ? e na do requerente tb precisa retificar os nomes dos avós?
Na sua primeira mensagem eu havia entendido que a data de nascimento do português estava com alguns dias de diferença apenas, e que a filha do português não tinha sido registrada com um dos sobrenomes do português (o que não é um problema, já que o próprio português foi registrá-la). Agora parece que o nome do português e dos avós estão divergentes. Para poder te ajudar, poderia esclarecer melhor como estão as informações na certidão de nasc do português e como estão nas certidões brasileiras?
O guia com a documentação completa necessária está aqui:
@Racabral Não. Eu achei curioso deste processo( de um 3° ) ter tido movimentação, assim como alguns outros no ACP Porto, sendo que ontem foi dia de Camões e Portugal( feriado Nacional )
Segundo o Portugal Giro, a representante do Comitê dos Imigrantes de Portugal (CIP), Juliet Cristino, terá reuniões com o governo e parlamentares. No dia 18 com a AIMA e no dia 25 com a presidência. Dentre as reivindicações destacam-se:
1- Data da abertura do canal CPLP
2- Agendamento de vistos por ordem cronológica de pedido
3- Entrega presencial dos cartões de autorização de residência
4- Abertura de vagas para reagrupamento familiar
5- Reagrupamento familiar on-line
6- Abertura de vagas para renovação de autorização de residência
7- Renovação de autorização de residência on-line por ordem de validade do cartão
Como você fez para receber mudança de status no processo automaticamente ? Nossa facilitaria muito porque não teria que ficar entrando na consulta manualmente.
Comentários
@gabrielbarrella @ecoutinho
É lamentável encontrar argumentos que justifiquem compra de prioridade. Concordo quando dizem que tal prática seria discriminatória e, acrescento, deveras burguesa.
Também nunca vi ninguém que dependa de outra cidadania para poder viver. Tem cada uma!
@Thais_Rodrigues20 Portugal tem 150.000 processos/ano e grande parte tem interesse na celeridade no processo,não seria viável,além de que pagar para ter seu direito mais rápido(furar fila)não é aceitável do ponto de vista moral.Até porque não é paga quem quer..Muitos não poderiam pagar e isso não é justo.
@acard08 @guedesmarcia @ecoutinho @Thais_Rodrigues20
Pessoal, já foram apresentados argumentos contra e a favor. Se quiserem continuar essa discussão - embora eu ache que ela não leva a lugar nenhum - por favor criem um tópico separado, para não misturar com o assunto de netos, que é o foco aqui.
@pvecchi A certidão que você se refere no Civil Online (mj.pt) seria a certidão de nascimento?
Grato.
Olá Pessoal,
Bom dia
Queria tirar uma duvidas no processo de Neto que estou ajudando um amigo a juntar os documentos,
O avô dele se chama Francisco Mendes de França, no assento português consta que ele nasceu em 19/04/1913 e na certidão de casamento no Brasil está 28/4/1913, isso da algum problema? Outra duvida é relacionado ao filho do português que seria a mãe do requerente, nome está como Dalva Mendes, não tem o de França, nesse caso precisa retificar para colocar o de França? O requerente esta com o sobrenome do pai e não da mãe, nesse caso ele não precisa?
O Francisco foi o declarante da Dalva na menoridade, por isso não tem a necessidade de transcrever o casamento?
Agradeço aos amigos.
@RodHutter
O avô dele se chama Francisco Mendes de França, no assento português consta que ele nasceu em 19/04/1913 e na certidão de casamento no Brasil está 28/4/1913, isso da algum problema?
Demais informações como nome dos pais, local de nascimento batem? O ideal seria retificar a certidão brasileira para refletir a data da portuguesa, mas se a diferença for só essa data, e é tão pequena, que eu tentaria mandar sem retificar. Fica a critério da pessoa decidir se prefere já retificar logo e ficar tranquilo ou mandar como está e ficar administrando a ansiedade rs.
Outra duvida é relacionado ao filho do português que seria a mãe do requerente, nome está como Dalva Mendes, não tem o de França, nesse caso precisa retificar para colocar o de França?
Não ter o sobrenome do pai ("França") não é um problema. O que é importante é que o português tenha declarado o nascimento da filha com menos de 1 ano de idade. O português casou no Brasil com uma brasileira ou com uma portuguesa? Se casou com portuguesa, ou se não foi o declarante do nascimento da filha, ou se registrou a filha depois de 1 ano de nascida a transcrição do casamento se torna obrigatória para seguir com o processo de nacionalidade.
O requerente esta com o sobrenome do pai e não da mãe, nesse caso ele não precisa?
Não faz diferença alguma.
O Francisco foi o declarante da Dalva na menoridade, por isso não tem a necessidade de transcrever o casamento?
Depende: o Francisco era casado com uma brasileira ou portuguesa? Se era com portuguesa a transcrição é necessária, se casou com brasileira ou outra nacionalidade a transcrição nesse caso pode ser dispensada.
@jpvecchi
Sobre adiantar o processo de filho, conhece alguém que tenha feito isso com sucesso?
Vejo com maus olhos (vozes da minha cabeça), com receio de que os conservadores fiquem mais minuciosos/encrenquem ao perceber que a nacionalidade só veio depois...
@jsc1988
O que seria nesse caso "adiantar o processo de filho"? Seria pedir urgência? Sempre é possível pedir, mas em geral eles só aceitam quando é um caso humanitário como apatridia. Motivos de saúde ou emprego têm sido recusados.
Vejo com maus olhos (vozes da minha cabeça), com receio de que os conservadores fiquem mais minuciosos/encrenquem ao perceber que a nacionalidade só veio depois
Também não entendi o que seria essa "nacionalidade que só veio depois"... Seria vir depois do que?
De qualquer forma, não escuto relatos de o IRN ficar buscando interpretações nas entrelinhas. Eles são bastante práticos, se preenche os requisitos legais e a documentação está em ordem aprovam, se houver alguma divergência ou margem a dúvida questionam através de uma exigência. Se a resposta à exigência for devidamente consistente/convincente, aprovam e pronto.
Depois que a nacionalidade for concedida ela retroage até seu nascimento então depois que emitirem seu assento de nascimento, legalmente você sempre terá sido português.
A única possibilidade de fazerem algo diferente disso é se identificarem fraude. Eles têm 10 anos em que podem reverter o processo se identificarem que foi dada declaração falsa ou usados documentos fraudados.
@ecoutinho
Leia as mensagens anteriores. Ele mandou o 1C sem ter o 1D da mãe ainda concluído.
Também acho que são práticos e, quando foram analisar o dele, estará com os requisitos preenchidos. Mas vai que enquadram o formulário 1C enviado antes como uma declaração falsa, sei lá (como eu disse, apenas uma suposição, um medo, um receio, já que não conheço as leis portuguesas)...
Só gostaria de saber se já soube de algum caso similar em que deu tudo certo.
@jsc1988
Entendi!!! Sempre há o risco de pegar um "cri-cri" mas, sinceramente, o que interessa para eles é que quando forem analisar o seu pedido de nacionalidade sua mãe (ou seu pai) já sejam portugueses.
Não escutei nenhum relato idêntico mas, se vc pensar, casos de apensação de processos de filhos com pais são exatamente assim. Quando vão analisar o processo do filho, o assento do pai foi criado poucos dias antes e sequer constava da lista de documentos enviados (pq não existia naquele momento).
Duvido que criem problema ou olhem com mais rigor por causa disso.
Boa sorte e se for fazer, depois volte para contar o resultado.
@André_Santos Sim. Você pedirá a de NASCIMENTO
Lembrando que... a NATURALIDADE( lugar de nascimento/birthplace ) nunca muda. Você tem que por BRASIL
Seja quantas forem as nacionalidades. Se a pessoa tiver 6 nacionalidades. No passaporte sempre constará o local original do NASCIMENTO
@ecoutinho Sim, entendi o que a @jsc1988 perguntou.
No caso, minha cara, eu segui orientação de 2 pessoas inteiradas, uma que não faz parte do fórum, e a outra é o @Destefano .
Como questionei minuciosamente, ainda assim, eles não viram qualquer impedimento, enviei. Este mês completará 35 meses no dia 26.
Julho = 3 anos.
Acho que até lá( 10 meses até começar o 1C ), já estou com a transcrição de casamento e o assento dela SIM!
@jpvecchi @ecoutinho
Boa, muito obrigada!
Já tinha pensado nisso, mas nunca tinha visto alguém comentando sobre.
No meu caso, o 1D completou 2 anos em março. Então, eu poderia começar a me adiantar...
@jsc1988 já existe regulamentação quanto a isso. Eu apenas sugiro, caso vá fazer, que coloque o processo como dependente que é.
RNP - Decreto-Lei n.º 237-A/2006
Secção II
Tramitação dos procedimentos
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.
3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.
Uai!
Movimento hoje ? Não é feriado em toda Portugal ???
@ecoutinho quando o @jsc1988 fala sobre “adiantar” é por exemplo estamos esperando processos de netos agora de nossos pais que são netos de portugueses que já estão se encaminhando pra 3 anos de processo, e mandar agora o nosso de filho pra já começar a contar o tempo na ACP pq provavelmente só vão pegar no processo daqui 1 ano (ou próximo disso) e até lá espera-se (com muito otimismo) que os processos de nossos pais como netos já vão ter se concretizado e finalizado e aí quando sair o assento português deles a gente encaminharia pra ACP pra incluir no nosso processo de filho que já estava contando o tempo desde então. Resumo da ópera: mandar o nosso processo de filho pra ACP pra começar a contar tempo enquanto o processo de neto dos nossos pais ainda não saiu (mas espera-se que saia a tempo antes de analisarem o nosso de filho na ACP).
@jpvecchi
Não questione, comemore hehehe. Pense que não foi erro hehehhehe
@Destefano
Muitíssimo obrigada. Farei isso nesse segundo semestre.
Concordo com a @Thais_Rodrigues20. Entendi e percebo perfeitamente o que dizes. a maioria dos brasileiros NO BRASIL que conheço querem a cidadania para passeio e não tem nenhuma pressa imediata.
edit: Pois, não que eu pense que seja correcto, mas toda gente cá que já mora em PT, contribui com os vossos impostos, e deram entrada no processo, em teoria deveriam ter direito a prioridade.... E claro, teriamos que ter filtros e regras, para comprovar tudo. Se calhar no final acabava por ser mais burocracia. E eu percebo o ponto da Taís, pois no caso muitos que estão a aguardar são a "burguesia" e não tem urgência em ter o passaporte em mãos, enquanto outros já tem vinculos com portugal, ou trabalham e cá vivem e tem de ir.
@jpvecchi Sim. Hoje é Dia de Portugal, Entretanto vi alguns orgãos do governo abertos cá
@ecoutinho
Obrigado pela informações, me ajudou bastante.
Outra duvida é relacionado ao filho do português que seria a mãe do requerente, nome está como Dalva Mendes, não tem o de França, nesse caso precisa retificar para colocar o de França?
Não ter o sobrenome do pai ("França") não é um problema. O que é importante é que o português tenha declarado o nascimento da filha com menos de 1 ano de idade. O português casou no Brasil com uma brasileira ou com uma portuguesa? Se casou com portuguesa, ou se não foi o declarante do nascimento da filha, ou se registrou a filha depois de 1 ano de nascida a transcrição do casamento se torna obrigatória para seguir com o processo de nacionalidade.
O português casou-se com uma brasileira, foi o declarante do filha, 1 dia após o nascimento ele foi lá registrar ela.
O Francisco foi o declarante da Dalva na menoridade, por isso não tem a necessidade de transcrever o casamento?
Depende: o Francisco era casado com uma brasileira ou portuguesa? Se era com portuguesa a transcrição é necessária, se casou com brasileira ou outra nacionalidade a transcrição nesse caso pode ser dispensada.
Casou-se com uma brasileira, registrou a filha no dia seguinte ao seu nascimento,
No caso não irá precisar da certidão de casamento do português certo?
Então teria que retificar somente o nome no português na certidão da filha do português e os nomes do avós ( e data e local se estiver errado) ? e na do requerente tb precisa retificar os nomes dos avós?
Obrigado e desculpas pelas perguntar pois não entendo disso de retificação.
@jpvecchi
Este processo que você compartilhou aqui é de neto?
Caso positivo, está muito rápido pois o de meu pai foi enviado em maio/2022 e ainda permanece na primeira bolinha 😟
@pvecchi Entendi. Obrigado pelas informações prestadas!
@RodHutter
O português casou-se com uma brasileira, foi o declarante do filha, 1 dia após o nascimento ele foi lá registrar ela.
Ótimo! Significa que não é necessário transcrever o casamento do português com a brasileira.
No caso não irá precisar da certidão de casamento do português certo?
O português tem certidão de nascimento (com nome e sobrenome) ou certidão de batismo (onde aparece apenas o prenome)? Se for o o primeiro caso, a certidão de casamento não é necessária, caso seja o segundo será necessário juntar a certidão de casamento para "fixar" o sobrenome utilizado na idade adulta.
Então teria que retificar somente o nome no português na certidão da filha do português e os nomes do avós ( e data e local se estiver errado) ? e na do requerente tb precisa retificar os nomes dos avós?
Na sua primeira mensagem eu havia entendido que a data de nascimento do português estava com alguns dias de diferença apenas, e que a filha do português não tinha sido registrada com um dos sobrenomes do português (o que não é um problema, já que o próprio português foi registrá-la). Agora parece que o nome do português e dos avós estão divergentes. Para poder te ajudar, poderia esclarecer melhor como estão as informações na certidão de nasc do português e como estão nas certidões brasileiras?
O guia com a documentação completa necessária está aqui:
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D
Olá.
No caso de filha dos acendentes portugueses, precisa acrescentar a certidão de casamento da filha, para constar a mudança do nome de casada da mãe?
Para melhor exemplificar :
- Avô e avó portugueses com casamento transcrito;
- Mãe brasileira (filha dos portugueses) casada com brasileiro. Mudou nome no casamento. Alterou o nome no casamento.
- Na certidão de nascimento da neta requerente, consta o nome de casada da filha dos portugueses.
@Racabral Não. Eu achei curioso deste processo( de um 3° ) ter tido movimentação, assim como alguns outros no ACP Porto, sendo que ontem foi dia de Camões e Portugal( feriado Nacional )
Segundo o Portugal Giro, a representante do Comitê dos Imigrantes de Portugal (CIP), Juliet Cristino, terá reuniões com o governo e parlamentares. No dia 18 com a AIMA e no dia 25 com a presidência. Dentre as reivindicações destacam-se:
1- Data da abertura do canal CPLP
2- Agendamento de vistos por ordem cronológica de pedido
3- Entrega presencial dos cartões de autorização de residência
4- Abertura de vagas para reagrupamento familiar
5- Reagrupamento familiar on-line
6- Abertura de vagas para renovação de autorização de residência
7- Renovação de autorização de residência on-line por ordem de validade do cartão
8- Regulamentação da Lei da Nacionalidade
9- Portal da transparência para vagas na AIMA
10- Força-tarefa para regularização de imigrantes
Achei interessante para o tópico. @geluk
@danazulayfarias sim, isso ainda está um mistério. Até agora não saiu.
@jpvecchi
Como você fez para receber mudança de status no processo automaticamente ? Nossa facilitaria muito porque não teria que ficar entrando na consulta manualmente.
@jsc1988 me espera pra mandar esse processo adiantado de filho que eu tô me guiando em você como referência 🤣🤣🤣