@jpvecchi em tese, vc não vai precisar enviar nada para eles, porque eles terão acesso ao processo da sua mãe internamente, com isso, bastaria o envio dos documentos iniciais.
Sabe dizer se no processo é obrigatório enviar a transcrição do casamento do meu avô?
Ele português com assento já registrado em Portugal. Casou no Brasil com uma brasileira. É o declarante do nascimento do meu pai e da minha tia no Brasil.
Meu pai é o declarante do meu nascimento.
O pai da minha prima é o declarante do nascimento dela, mas a mãe é que é a filha do Português.
Entendo que para a minha prima ela terá que enviar o casamento dos seus pais.
Ele português com assento já registrado em Portugal. Casou no Brasil com uma brasileira. É o declarante do nascimento do meu pai e da minha tia no Brasil.
Se sua tia foi registrada antes de completar 1 ano, entendo que não é necessário o casamento do português com a brasileira estar transcrito para seguir o processo de nacionalidade. Entretanto, esteja preparado para fazer a transcrição caso pegue um conservador "cri-cri". Eu já localizaria as certidões necessárias (que cartórios, que livro, ano, folha etc), mesmo sem emití-las, para poder me movimentar rápido caso fosse solicitado.
Entendo que para a minha prima ela terá que enviar o casamento dos seus pais.
Sim, envie a certidão de casamento inteiro teor e apostilada dos pais da sua prima como documento de apoio. Fiz isso no processo de neto de minha mãe, que aparentemente tem configuração similar ao de sua prima (neta de português, sendo que o declarante do nascimento foi o pai, casado com a filha do português). Deu tudo certo sem questionamentos.
@Destefano O caso da minha esposa é o mesmo do @jpvecchi. Estamos aguardando sair o da minha sogra para fazermos transcrição de casamento e iniciar o dela.
Já sabemos que a transcrição é rápida, mas mesmo o de filhos sendo mais rápido que os de neto, ainda assim, não tem sido tão rápido quanto já foi.
Acabei de falar com a Adv que cuida do caso, ela não pareceu estar tão assim para esse procedimento que você indicou aqui. Estou argumentando com ela a respeito para, ao menos, se rolar isso mesmo, consigamos pegar um "número na fila" antes que o da minha sogra seja finalizado.
Quando você apresentou o seu processo, como filho, você apresentou junto com o da sua mãe/pai ou posteriormente? Fez online ou presencial? Só para eu tentar convence-la em fazermos dessa forma pra ganharmos tempo! Já tamo com quase 3 anos e 15 dias e nenhuma resposta de que foi finalizado. 😮💨
@caiofaria eu propriamente não precisei fazer isso, mas já vi casos onde as os processos tramitaram sem grandes problemas...
Quando você apresentou o seu processo, como filho, você apresentou junto com o da sua mãe/pai ou posteriormente? Fez online ou presencial? Só para eu tentar convence-la em fazermos dessa forma pra ganharmos tempo! Já tamo com quase 3 anos e 15 dias e nenhuma resposta de que foi finalizado. 😮💨
Por eu ser advogado, não vou comentar sobre o que a advogado falou, mas ainda que eu não fosse advogado, eu faria isso, mas por minha conta e risco. Não vejo possibilidade disso dar errado.
Oi pessoal, como já comentei por aqui o processo do meu pai é de abril/21. No início de março desse ano após vários emails sem resposta recebi retorno do CRCentrais assinado pela oficial de registros Sandra Lemos informando que o processo estava finalizado estando na fase de elaboração do assento de nascimento e averbação.
Desde então tentei atualizações por e-mail, emitir pelo Civil on line (que foi negado) e por fim hoje pela manhã liguei no número de registros para obter informações. Para minha surpresa o atendente informou que o processo estava na fase 4... argumentei que havia recebido por email a informação de que estava finalizado mas ele disse ser um equivoco. 😫
Vi em alguns posts aqui que tiveram alguns processos que retrocederam mas não entendi muito bem do que se trata, será que o nosso é um deles? E vocês sabem dizer se há alguma expectativa de que se libere?
É algo que acontece raramente, mas acontece. Até a completa finalização do processo, ou seja, a emissão do assento português, o processo pode ainda andar pra trás.
Pode ser que a oficial de registros tenha mesmo se enganado; mas pode ser também que o processo tenha voltado para uma fase anterior.
A única coisa que você pode fazer é escrever de novo para a Sandra Lemos e dizer que recebeu hoje uma informação diferente e que gostaria de ter uma informação exata sobre o seu processo.
Se a única “inconsistência” for essa, não precisa retificar.
Para processos de nacionalidade, mudanças na grafia do nome que não mudam a fonética são ignoradas. Por exemplo: Manoel = Manuel, Teresa = Tereza etc.
Adição ou supressão de partícula de ligação geralmente também é ignorada (João Santos = João dos Santos)
Ainda bem. Por que a cópia do livro que tínhamos não era a a certidão do meu avô, era apenas um documento que citava o assento de nascimento dele no passaporte do meu bisavô.1
Minha prima falou na conservatória através do email do Civil On Line e o oficial de Registos consultou o livro do ano e disse que o nome do meu avô é Manuel com U e que estava claro. Ela pediu pra ver o sobrenome do avô materno dele pois também tinha uma letra trocada, Fizeram a averbação de imediato e pediram pra consultar novamente o código do Civil On Line. Já estava atualizado o assento com o nome do avô dele correto.
@Destefano Certo. Lhe agradeço quanto as informações e procedimentos necessários.
Eu acreditava piamente que só depois do processo dela de neta pronto, e também munido da transcrição de casamento, que teria que enviar.
Meu maior MEDO era um indeferimento liminar, com TOTAL perda do valor pago ao IRN( 175,00 euros, que não é nada barato )... e também, dos documentos...
Acredito que já na próxima semana, vou conseguir providenciar minha certidão de nascimento, em Inteiro Teor Reprográfica, apostilada.
A cópia do passaporte brasileiro também apostilado.
E o formulário 1D reconhecido por autenticidade juntado ao comprovante de pagamento da taxa do IRN.
Também farei o que recomendou: " Redigir uma carta, dentro do envelope, solicitando apensação com base no N° do processo 1D de minha mãe, e informar aos funcionários que... tão logo tiver em mãos o assento dela, procederei com a transcrição e envio postal da documentação faltante( Assento e Transcrição portugueses )>.
Assim ganho certo lapso de tempo...
Não acho mesmo que eles vão sequer tocar no meu antes de dezembro agora!
@ecoutinho meu avô tb era portugues. Na certidao a mae dele estava D'Almeida. Desde q entrou no Brasil ele virou de Almeida. Por desencargo mudei em todas as certidoes. Ja demora mt tempo e se exigissem, viria a fila das seguintes para tb consertar. Fiz logo, com calma e pagando dentro do planejamento.
Só por curiosidade comentei. O meu foi dos ultimos entregue na bancada. Entao será bolinha 1 por muito tempo ainda.
@jpvecchi é isso. vai dar certo e vai rolar uma calmaria! E o melhor, vai ganhar um tempo absurdo. Por via das dúvidas, assine a carta e reconheça também por autenticidade, sem necessidade de apostilamento.
Olá pessoal, estava lendo os últimos comentários e vou compartilhar uma resposta que obtive do advogado que deu entrada no processo de nacionalidade da minha mãe, como neta. Ele mandou para o arquivo central de porto, em 02/11/2021.
"Informo ainda que, devido ao elevado número de processos semelhantes ao da sua mãe e por uma questão de decisão governamental, alguns processos, incluindo o dela, foram enviados para outra Conservatória. Trata-se de uma forma de tentar que os processos sejam concluídos mais rapidamente.
Posso adiantar que, neste momento, esta Conservatória se encontra a analisar os processos que deram entrada em Setembro 2021. O processo da sua mãe deu entrada no dia 2 de Novembro de 2021, pelo que teremos de continuar a aguardar."
Alguém sabe algo sobre essa transferência para outra Conservatória? Se estão analisando o de setembro, talvez muitos processos aqui estejam adiantados.
@Destefano Boa noite , lendo os relatos sobre as demoras dos processos. Creio que os processos devem levar de 3 anos e meio há 4 anos. Principalmente que entrou em 2023. Isso é um palpite meu.
@michelpercegaroli - como o processo de sua mãe é de neto, eu acredito que o seu advogado tenha dado entrada em Lisboa e comentário que ele fez a respeito de transferência, foi a decisão do IRN de transferir alguns processos de netos de Lisboa para o Porto.
Quanto ao tempo de processo, cada um fala uma coisa. Eu não confiaria muito nessas datas. A melhor forma é acompanhar este forum e ver os relatos das pessoas.
O que eu posso falar é que os processos de netos (Lisboa e Porto) estão praticamente parados. Uma sequencia infeliz de novo sistema, nova lei, novo governo.
@Destefano o processo da minha mãe (entregue em setembro/2021) também está no Porto, na bolinha 4 marrom desde 10/23. Você me aconselharia, assim como ao @jpvecchi, a já enviar o meu processo e das minhas irmãs?
Explicando que quando finalizasse o processo da minha mãe eu também faria a transcrição do casamento dela, uma vez que meu pai foi o declarante nos nossos nascimentos.
Ou, como o da minha mãe foi entregue uns 3 meses depois do da mãe do @jpvecchi ainda seria melhor eu esperar um pouco para enviar meu processo pelo risco do da minha mãe ainda cair em eventual exigência?
eu fiz o processo de neto da minha mãe (01/21-04/23) e só quando este finalizou que mandei o meu como filho. O assento de nascimento do progenitor português é essencial para o processo de filho.
para adiantar. Eu fiz a transcrição do casamento da minha mãe durante o período em que o meu processo já estava lá no ACP.
@marianaluz21 poder, pode, se fosse processo de filho, eu mandaria logo no início, mas como não é, eu aguardaria a bola 6 verde. De toda forma, penso as coisas irão melhorar e já iria providenciando os documentos para tirar a sua.
sim. Quando a transcrição ficou pronta eu enviei por carta simples para anexar ao meu processo. E na hora de analisarem podem ter visto diretamente no assento da minha mãe a transcrição feita, ou visto o anexo no meu processo.
@leonardocouto se fosse essencial para iniciar o processo, o art. 40º-A não deveria existir.
Regulamento de Nacionalidade Portuguesa
Secção II
Tramitação dos procedimentos
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.
3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.
Informação importante quanto ao cenário geral com respeito ao tema " Nacionalidade e Imigração " dentro de Portugal:
Segundo esta postagem, na " plataforma vizinha ", o governo de Portugal " tocou o terror " e estamos a " Deus dará " com relação a quase todos os processos de Nacionalidade, que exigem os "antecedentes criminais nos países que morou ".
Apenas 1C filhos estão a andar...
Outra informação importante:
Foram afetados também os serviços de Imigração como Vistos, Permissão de Residência, Manifestação entre outros...
O fato se for VERÍDICO, é extremamente grave, que na " melhor " das condições, vai atrasar algo que já está mais que " ultra mega atrasado "
Posso considerar ainda pior o caos que não esteja para os não descendentes de portugueses, nos quais dependem de vistos e autorizações para permanecerem LEGAIS em solo Europeu, especificamente, terras Lusitanas...
Infelizmente, ao que aparenta, não há prazo para uma decisão " política " com relação a isto tudo.
A única e hipotética forma que considero é: " Pressão no governo comandado por Lisboa ".
Mas... enfim, o que posso dizer além mais que isto!
@jpvecchi calma, mestre. Não tem nada grave e nem trágico. Isso tudo vai gerar mais um pouco de tempo, mas não tem esse drama todo, não. As coisas vão se ajustar e tudo vai ficar normalizado. A lei atrapalhou sim, pois todos os processos terão que passar uma fase que ele já havia passado, ou seja, a fase de envio de ofícios externos para consultas. Isso por si só, atrasaria uns 3 meses tão somente. Só que aliado a isso, como já aconteceu anteriormente, houve mudança no Ministro da Justiça, com isso, há uma necessidade de fazer um ato formal sucessivo. Isso é rápido até. O que não é rápida é a formatação da política.
Aproveito para dizer que a pessoa que escreveu isso fala um monte de coisa sem saber (N. A.), cansei de vê-la passando informação equivocada. Já vi gente tentando ajudar, mas ela não deixa e bloqueia, suspende etc. Não estou dizendo que o que ela disse agora está errado, até porque eu já falei algumas vezes exatamente isso aqui no fórum. Assim, eu entendo que não há informação nova e nem oficial. Apenas uma opinião de uma pessoa ajuda aos outros no facebook. Dito isso: não há motivos para desespero, nem há nada trágico.
Ainda assim, ela erra ao dizer que os processos de filhos não estão parados, porque eles estão parados sim.
Existe um dito em Portugal que é o seguinte: o que a gente pode fazer, a gente faz, o que não pode fazer, não há o que fazer. Tudo que está ao nosso alcance, a gente faz. O que a gente não pode é tratar algo sem gravidade como se fosse caso de vida ou morte.
mas vc cita processos apensados. O que absolutamente não é o que está sendo discutido.
Acho que vc não acompanhou o conversa desde o início, porque desde o início eu estou falando a mesma coisa. Ainda assim, como o sistema é informatizado, não precisa necessariamente estar apensando, pode servir apenas como consulta. Até porque o item 5 é claro nesse sentido:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
Eu fico muito contente que pessoas inteiradas como você, faz-nos acalmar os corações tão inquietos pela realização de um sonho( no caso, a Nacionalidade Europeia/Portuguesa )
Sei bem a respeito da pessoa que administra o grupo da referida "plataforma vizinha", e posso lhe garantir que o povo de lá, já " puxando os cabelos , quase um piripaque " rsrsrs
De toda forma, como não sabia da real circunstância de fato ser VERÍDICO ou NÃO, marquei vários aqui e vos peço perdão caso tenha sido um " incômodo alerta ".
Mas sempre é bom nos informarmos e buscar justamente outras fontes.
As vezes, mesmo que a pessoa faça na melhor das intenções, " solta uma bobagem/asneira/ladainha ".
Meu muito obrigado e paciência por nos acalmar e responder questões complexas! rsrs
Espero tranquilizar um pouco a todos em relação à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA):
1. Competências da AIMA em processos de nacionalidade
Todos se lembram que a AIMA foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023. De acordo com a letra "h" do n.º 2 do Artigo 3.º do Anexo do Decreto-Lei, a AIMA tem atribuição de "emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares e no âmbito de processos de nacionalidade portuguesa".
2. O conselho diretivo da AIMA
O Artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 41/2023 estabelece que a AIMA será dirigida pelo conselho diretivo, composto por um presidente e quatro membros (vogais) nomeados por resolução do Conselho de Ministros (ou seja, pelo Governo). Esse conselho diretivo pode delegar suas funções para os membros individualmente ou para outros funcionários.
Considerando que a AIMA é um instituto público, os membros do conselho diretivo têm um mandato fixo e não podem ser trocados simplesmente pela vontade do novo governo. De acordo com o n.º 1 do Artigo 20.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Quadro dos Institutos Públicos), o mandato tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez por igual período.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, o Governo resolveu delegar [primeira delegação] para os "membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade" a competência de designar o conselho diretivo. Desse modo, o Ministro das Finanças e a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares designaram conjuntamente os membros do conselho diretivo pelo Despacho n.º 7756/2023. São eles: Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, José António Teixeira Pinheiro Moreira, Nuno Manuel Lázaro Fonseca e Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro.
3. Estrutura interna da AIMA
Em 2023, a Portaria n.º 324-A/2023 criou a estrutura interna da AIMA e, mais precisamente, o Artigo 10.º criou o Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ) com competência para - de acordo com a letra "f" - "emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei".
Em 2023, o conselho diretivo adotou a Deliberação n.º 242/2024, que estabeleceu a existência de três unidades subordinadas na estrutura do DPAQ. De acordo com a letra "i" do n.º 7.2 do Anexo da Deliberação, foi atribuída especificamente à Direção de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD) a competência para "emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei".
4. Subdelegações e nomeações
O conselho diretivo resolveu delegar as competências. Primeiro, de acordo com o n.º 5 da Deliberação n.º 503/2024, o conselho diretivo delegou [segunda delegação] à vogal Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas, entre outras unidades, ao Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (letra "g") e à Direção de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (letra "h").
Mais recentemente, o conselho diretivo finalmente nomeou Jorge Manuel Sobral Antunes como diretor de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD) pela Deliberação n.º 367/2024 e Paulo Jorge da Silva Henriques como diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ) pela Deliberação n.º 535/2024. Esta última Deliberação é de 22 de abril de 2024, ou seja, só há poucos dias o setor que cuida dos pareceres em processos de nacionalidade passou a ter um responsável.
Comentários
tentei pedir a certidão da minha mãe, processo 65XXX/2021, mas infelizmente foi recusado.
@jpvecchi em tese, vc não vai precisar enviar nada para eles, porque eles terão acesso ao processo da sua mãe internamente, com isso, bastaria o envio dos documentos iniciais.
@ecoutinho
Sabe dizer se no processo é obrigatório enviar a transcrição do casamento do meu avô?
Ele português com assento já registrado em Portugal. Casou no Brasil com uma brasileira. É o declarante do nascimento do meu pai e da minha tia no Brasil.
Meu pai é o declarante do meu nascimento.
O pai da minha prima é o declarante do nascimento dela, mas a mãe é que é a filha do Português.
Entendo que para a minha prima ela terá que enviar o casamento dos seus pais.
É isso mesmo?
@joaocg que pena, eu tava esperando o seu comentário desde ontem. O processo da minha sogra tem numeração 62XXX/21.
Quando o seu processo pulou para B2?
@ahmadahs2000 dia 30/05/2023. não que isso faça alguma diferença hehehehe
@fabianolagoa
Ele português com assento já registrado em Portugal. Casou no Brasil com uma brasileira. É o declarante do nascimento do meu pai e da minha tia no Brasil.
Se sua tia foi registrada antes de completar 1 ano, entendo que não é necessário o casamento do português com a brasileira estar transcrito para seguir o processo de nacionalidade. Entretanto, esteja preparado para fazer a transcrição caso pegue um conservador "cri-cri". Eu já localizaria as certidões necessárias (que cartórios, que livro, ano, folha etc), mesmo sem emití-las, para poder me movimentar rápido caso fosse solicitado.
Entendo que para a minha prima ela terá que enviar o casamento dos seus pais.
Sim, envie a certidão de casamento inteiro teor e apostilada dos pais da sua prima como documento de apoio. Fiz isso no processo de neto de minha mãe, que aparentemente tem configuração similar ao de sua prima (neta de português, sendo que o declarante do nascimento foi o pai, casado com a filha do português). Deu tudo certo sem questionamentos.
Boa sorte
@Destefano O caso da minha esposa é o mesmo do @jpvecchi. Estamos aguardando sair o da minha sogra para fazermos transcrição de casamento e iniciar o dela.
Já sabemos que a transcrição é rápida, mas mesmo o de filhos sendo mais rápido que os de neto, ainda assim, não tem sido tão rápido quanto já foi.
Acabei de falar com a Adv que cuida do caso, ela não pareceu estar tão assim para esse procedimento que você indicou aqui. Estou argumentando com ela a respeito para, ao menos, se rolar isso mesmo, consigamos pegar um "número na fila" antes que o da minha sogra seja finalizado.
Quando você apresentou o seu processo, como filho, você apresentou junto com o da sua mãe/pai ou posteriormente? Fez online ou presencial? Só para eu tentar convence-la em fazermos dessa forma pra ganharmos tempo! Já tamo com quase 3 anos e 15 dias e nenhuma resposta de que foi finalizado. 😮💨
@caiofaria eu propriamente não precisei fazer isso, mas já vi casos onde as os processos tramitaram sem grandes problemas...
Quando você apresentou o seu processo, como filho, você apresentou junto com o da sua mãe/pai ou posteriormente? Fez online ou presencial? Só para eu tentar convence-la em fazermos dessa forma pra ganharmos tempo! Já tamo com quase 3 anos e 15 dias e nenhuma resposta de que foi finalizado. 😮💨
Por eu ser advogado, não vou comentar sobre o que a advogado falou, mas ainda que eu não fosse advogado, eu faria isso, mas por minha conta e risco. Não vejo possibilidade disso dar errado.
Oi pessoal, como já comentei por aqui o processo do meu pai é de abril/21. No início de março desse ano após vários emails sem resposta recebi retorno do CRCentrais assinado pela oficial de registros Sandra Lemos informando que o processo estava finalizado estando na fase de elaboração do assento de nascimento e averbação.
Desde então tentei atualizações por e-mail, emitir pelo Civil on line (que foi negado) e por fim hoje pela manhã liguei no número de registros para obter informações. Para minha surpresa o atendente informou que o processo estava na fase 4... argumentei que havia recebido por email a informação de que estava finalizado mas ele disse ser um equivoco. 😫
Vi em alguns posts aqui que tiveram alguns processos que retrocederam mas não entendi muito bem do que se trata, será que o nosso é um deles? E vocês sabem dizer se há alguma expectativa de que se libere?
Obrigada
@Paulafur
É algo que acontece raramente, mas acontece. Até a completa finalização do processo, ou seja, a emissão do assento português, o processo pode ainda andar pra trás.
Pode ser que a oficial de registros tenha mesmo se enganado; mas pode ser também que o processo tenha voltado para uma fase anterior.
A única coisa que você pode fazer é escrever de novo para a Sandra Lemos e dizer que recebeu hoje uma informação diferente e que gostaria de ter uma informação exata sobre o seu processo.
@ecoutinho
Se a única “inconsistência” for essa, não precisa retificar.
Para processos de nacionalidade, mudanças na grafia do nome que não mudam a fonética são ignoradas. Por exemplo: Manoel = Manuel, Teresa = Tereza etc.
Adição ou supressão de partícula de ligação geralmente também é ignorada (João Santos = João dos Santos)
Ainda bem. Por que a cópia do livro que tínhamos não era a a certidão do meu avô, era apenas um documento que citava o assento de nascimento dele no passaporte do meu bisavô.1
Minha prima falou na conservatória através do email do Civil On Line e o oficial de Registos consultou o livro do ano e disse que o nome do meu avô é Manuel com U e que estava claro. Ela pediu pra ver o sobrenome do avô materno dele pois também tinha uma letra trocada, Fizeram a averbação de imediato e pediram pra consultar novamente o código do Civil On Line. Já estava atualizado o assento com o nome do avô dele correto.
@Destefano Certo. Lhe agradeço quanto as informações e procedimentos necessários.
Eu acreditava piamente que só depois do processo dela de neta pronto, e também munido da transcrição de casamento, que teria que enviar.
Meu maior MEDO era um indeferimento liminar, com TOTAL perda do valor pago ao IRN( 175,00 euros, que não é nada barato )... e também, dos documentos...
Acredito que já na próxima semana, vou conseguir providenciar minha certidão de nascimento, em Inteiro Teor Reprográfica, apostilada.
A cópia do passaporte brasileiro também apostilado.
E o formulário 1D reconhecido por autenticidade juntado ao comprovante de pagamento da taxa do IRN.
Também farei o que recomendou: " Redigir uma carta, dentro do envelope, solicitando apensação com base no N° do processo 1D de minha mãe, e informar aos funcionários que... tão logo tiver em mãos o assento dela, procederei com a transcrição e envio postal da documentação faltante( Assento e Transcrição portugueses )>.
Assim ganho certo lapso de tempo...
Não acho mesmo que eles vão sequer tocar no meu antes de dezembro agora!
Mais uma vez, muito obrigado!
@ecoutinho meu avô tb era portugues. Na certidao a mae dele estava D'Almeida. Desde q entrou no Brasil ele virou de Almeida. Por desencargo mudei em todas as certidoes. Ja demora mt tempo e se exigissem, viria a fila das seguintes para tb consertar. Fiz logo, com calma e pagando dentro do planejamento.
Só por curiosidade comentei. O meu foi dos ultimos entregue na bancada. Entao será bolinha 1 por muito tempo ainda.
@jpvecchi é isso. vai dar certo e vai rolar uma calmaria! E o melhor, vai ganhar um tempo absurdo. Por via das dúvidas, assine a carta e reconheça também por autenticidade, sem necessidade de apostilamento.
Olá pessoal, estava lendo os últimos comentários e vou compartilhar uma resposta que obtive do advogado que deu entrada no processo de nacionalidade da minha mãe, como neta. Ele mandou para o arquivo central de porto, em 02/11/2021.
"Informo ainda que, devido ao elevado número de processos semelhantes ao da sua mãe e por uma questão de decisão governamental, alguns processos, incluindo o dela, foram enviados para outra Conservatória. Trata-se de uma forma de tentar que os processos sejam concluídos mais rapidamente.
Posso adiantar que, neste momento, esta Conservatória se encontra a analisar os processos que deram entrada em Setembro 2021. O processo da sua mãe deu entrada no dia 2 de Novembro de 2021, pelo que teremos de continuar a aguardar."
Alguém sabe algo sobre essa transferência para outra Conservatória? Se estão analisando o de setembro, talvez muitos processos aqui estejam adiantados.
@Destefano Boa noite , lendo os relatos sobre as demoras dos processos. Creio que os processos devem levar de 3 anos e meio há 4 anos. Principalmente que entrou em 2023. Isso é um palpite meu.
@michelpercegaroli - como o processo de sua mãe é de neto, eu acredito que o seu advogado tenha dado entrada em Lisboa e comentário que ele fez a respeito de transferência, foi a decisão do IRN de transferir alguns processos de netos de Lisboa para o Porto.
Quanto ao tempo de processo, cada um fala uma coisa. Eu não confiaria muito nessas datas. A melhor forma é acompanhar este forum e ver os relatos das pessoas.
O que eu posso falar é que os processos de netos (Lisboa e Porto) estão praticamente parados. Uma sequencia infeliz de novo sistema, nova lei, novo governo.
@Destefano o processo da minha mãe (entregue em setembro/2021) também está no Porto, na bolinha 4 marrom desde 10/23. Você me aconselharia, assim como ao @jpvecchi, a já enviar o meu processo e das minhas irmãs?
Explicando que quando finalizasse o processo da minha mãe eu também faria a transcrição do casamento dela, uma vez que meu pai foi o declarante nos nossos nascimentos.
Ou, como o da minha mãe foi entregue uns 3 meses depois do da mãe do @jpvecchi ainda seria melhor eu esperar um pouco para enviar meu processo pelo risco do da minha mãe ainda cair em eventual exigência?
Agradeço se puder dar sua opinião :)
@marianaluz21
eu acho muito arriscado. Eu não enviaria.
eu fiz o processo de neto da minha mãe (01/21-04/23) e só quando este finalizou que mandei o meu como filho. O assento de nascimento do progenitor português é essencial para o processo de filho.
para adiantar. Eu fiz a transcrição do casamento da minha mãe durante o período em que o meu processo já estava lá no ACP.
@leonardocouto sim, tenho bastante receio de acabar atropelando as coisas por querer adiantar alguns meses.
E depois que você fez a transcrição do casamento enviou para que anexassem ao processo ou não precisou, pois já estaria constando on-line?
@marianaluz21 poder, pode, se fosse processo de filho, eu mandaria logo no início, mas como não é, eu aguardaria a bola 6 verde. De toda forma, penso as coisas irão melhorar e já iria providenciando os documentos para tirar a sua.
@leonardocouto
(...) O assento de nascimento do progenitor português é essencial para o processo de filho. (...)
Para iniciar o processo? Onde está escrito isso? O art. 40º-A foi revogado?
@marianaluz21
sim. Quando a transcrição ficou pronta eu enviei por carta simples para anexar ao meu processo. E na hora de analisarem podem ter visto diretamente no assento da minha mãe a transcrição feita, ou visto o anexo no meu processo.
@Destefano
Está escrito no formulário 1c a necessidade de indicar o assento do progenitor ou onde ele está.
@leonardocouto se fosse essencial para iniciar o processo, o art. 40º-A não deveria existir.
Regulamento de Nacionalidade Portuguesa
Secção II
Tramitação dos procedimentos
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.
3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.
@Destefano @LeoSantos @leonardocouto @JAKSON @danazulayfarias @marianaluz21 @Admin @eduardo_augusto e tantos outros...:
Informação importante quanto ao cenário geral com respeito ao tema " Nacionalidade e Imigração " dentro de Portugal:
Segundo esta postagem, na " plataforma vizinha ", o governo de Portugal " tocou o terror " e estamos a " Deus dará " com relação a quase todos os processos de Nacionalidade, que exigem os "antecedentes criminais nos países que morou ".
Apenas 1C filhos estão a andar...
Outra informação importante:
Foram afetados também os serviços de Imigração como Vistos, Permissão de Residência, Manifestação entre outros...
O fato se for VERÍDICO, é extremamente grave, que na " melhor " das condições, vai atrasar algo que já está mais que " ultra mega atrasado "
Posso considerar ainda pior o caos que não esteja para os não descendentes de portugueses, nos quais dependem de vistos e autorizações para permanecerem LEGAIS em solo Europeu, especificamente, terras Lusitanas...
Infelizmente, ao que aparenta, não há prazo para uma decisão " política " com relação a isto tudo.
A única e hipotética forma que considero é: " Pressão no governo comandado por Lisboa ".
Mas... enfim, o que posso dizer além mais que isto!
Trágico!
@Destefano mas vc cita processos apensados. O que absolutamente não é o que está sendo discutido.
@jpvecchi calma, mestre. Não tem nada grave e nem trágico. Isso tudo vai gerar mais um pouco de tempo, mas não tem esse drama todo, não. As coisas vão se ajustar e tudo vai ficar normalizado. A lei atrapalhou sim, pois todos os processos terão que passar uma fase que ele já havia passado, ou seja, a fase de envio de ofícios externos para consultas. Isso por si só, atrasaria uns 3 meses tão somente. Só que aliado a isso, como já aconteceu anteriormente, houve mudança no Ministro da Justiça, com isso, há uma necessidade de fazer um ato formal sucessivo. Isso é rápido até. O que não é rápida é a formatação da política.
Aproveito para dizer que a pessoa que escreveu isso fala um monte de coisa sem saber (N. A.), cansei de vê-la passando informação equivocada. Já vi gente tentando ajudar, mas ela não deixa e bloqueia, suspende etc. Não estou dizendo que o que ela disse agora está errado, até porque eu já falei algumas vezes exatamente isso aqui no fórum. Assim, eu entendo que não há informação nova e nem oficial. Apenas uma opinião de uma pessoa ajuda aos outros no facebook. Dito isso: não há motivos para desespero, nem há nada trágico.
Ainda assim, ela erra ao dizer que os processos de filhos não estão parados, porque eles estão parados sim.
Existe um dito em Portugal que é o seguinte: o que a gente pode fazer, a gente faz, o que não pode fazer, não há o que fazer. Tudo que está ao nosso alcance, a gente faz. O que a gente não pode é tratar algo sem gravidade como se fosse caso de vida ou morte.
@leonardocouto
mas vc cita processos apensados. O que absolutamente não é o que está sendo discutido.
Acho que vc não acompanhou o conversa desde o início, porque desde o início eu estou falando a mesma coisa. Ainda assim, como o sistema é informatizado, não precisa necessariamente estar apensando, pode servir apenas como consulta. Até porque o item 5 é claro nesse sentido:
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
@Destefano NOSSA, MAS QUE SUSTO VIU!!!
Eu fico muito contente que pessoas inteiradas como você, faz-nos acalmar os corações tão inquietos pela realização de um sonho( no caso, a Nacionalidade Europeia/Portuguesa )
Sei bem a respeito da pessoa que administra o grupo da referida "plataforma vizinha", e posso lhe garantir que o povo de lá, já " puxando os cabelos , quase um piripaque " rsrsrs
De toda forma, como não sabia da real circunstância de fato ser VERÍDICO ou NÃO, marquei vários aqui e vos peço perdão caso tenha sido um " incômodo alerta ".
Mas sempre é bom nos informarmos e buscar justamente outras fontes.
As vezes, mesmo que a pessoa faça na melhor das intenções, " solta uma bobagem/asneira/ladainha ".
Meu muito obrigado e paciência por nos acalmar e responder questões complexas! rsrs
@Destefano De toda e qualquer maneira, meramente opinião pessoal sua, me encorajaria a enviar o processo meu de filho 1C ainda assim ?
Acho que vou manter o " planejamento original " para justamente ganhar o tempo que é corrido !
@jpvecchi @Destefano
Espero tranquilizar um pouco a todos em relação à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA):
1. Competências da AIMA em processos de nacionalidade
Todos se lembram que a AIMA foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023. De acordo com a letra "h" do n.º 2 do Artigo 3.º do Anexo do Decreto-Lei, a AIMA tem atribuição de "emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares e no âmbito de processos de nacionalidade portuguesa".
2. O conselho diretivo da AIMA
O Artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 41/2023 estabelece que a AIMA será dirigida pelo conselho diretivo, composto por um presidente e quatro membros (vogais) nomeados por resolução do Conselho de Ministros (ou seja, pelo Governo). Esse conselho diretivo pode delegar suas funções para os membros individualmente ou para outros funcionários.
Considerando que a AIMA é um instituto público, os membros do conselho diretivo têm um mandato fixo e não podem ser trocados simplesmente pela vontade do novo governo. De acordo com o n.º 1 do Artigo 20.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Quadro dos Institutos Públicos), o mandato tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez por igual período.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, o Governo resolveu delegar [primeira delegação] para os "membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade" a competência de designar o conselho diretivo. Desse modo, o Ministro das Finanças e a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares designaram conjuntamente os membros do conselho diretivo pelo Despacho n.º 7756/2023. São eles: Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, José António Teixeira Pinheiro Moreira, Nuno Manuel Lázaro Fonseca e Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro.
3. Estrutura interna da AIMA
Em 2023, a Portaria n.º 324-A/2023 criou a estrutura interna da AIMA e, mais precisamente, o Artigo 10.º criou o Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ) com competência para - de acordo com a letra "f" - "emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei".
Em 2023, o conselho diretivo adotou a Deliberação n.º 242/2024, que estabeleceu a existência de três unidades subordinadas na estrutura do DPAQ. De acordo com a letra "i" do n.º 7.2 do Anexo da Deliberação, foi atribuída especificamente à Direção de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD) a competência para "emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei".
4. Subdelegações e nomeações
O conselho diretivo resolveu delegar as competências. Primeiro, de acordo com o n.º 5 da Deliberação n.º 503/2024, o conselho diretivo delegou [segunda delegação] à vogal Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas, entre outras unidades, ao Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (letra "g") e à Direção de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (letra "h").
Mais recentemente, o conselho diretivo finalmente nomeou Jorge Manuel Sobral Antunes como diretor de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD) pela Deliberação n.º 367/2024 e Paulo Jorge da Silva Henriques como diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ) pela Deliberação n.º 535/2024. Esta última Deliberação é de 22 de abril de 2024, ou seja, só há poucos dias o setor que cuida dos pareceres em processos de nacionalidade passou a ter um responsável.