Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1509510512514515761

Comentários

  • @mabego @guimoss ou quem puder ajudar...

    Bom dia! Vou entrar com o pedido de nacionalidade para mim como neta e ao mesmo tempo o do meu filho que é menor de idade . Sou divorciada, o pai foi o declarante do nascimento dele, porém o meu nome consta de solteira na certidão de nascimento do meu filho, porque fiz o pedido de retificação na certidão de nascimento dele , depois de divorciada.

    Quais seriam os documentos necessários para ele apresentar, no caso ele tem 17 anos.?

    Preciso comprovar algo por ter sido o pai que declarou o nascimento?

  • @raphafcruz @antoniocesarpires No dia 05.01 teve paralização dos registros centrais. Estou na expectativa de que o processo do meu pai (+75) mude de status, está na bola 1 desde março de 22.

  • @aesouza

    "Bom dia! Vou entrar com o pedido de nacionalidade para mim como neta e ao mesmo tempo o do meu filho que é menor de idade ."

    Tem que primeiramente esperar vc se tornar portuguesa para que ele peça como filho de portuguesa. E ele será maior quando o pedido for feito.

  • Boa tarde a Todos

    Vim aqui para informar que meu processo chegou na fase 07.

    dia 04.12.2022 esta na fase 04. No dia 05 .01.2023 chegou na fase 07 Graças a Deus

    O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.

    Demorou 1 ano e quase 3 meses todo o processo......estou aguarda agora o registro

    Atribuiçao de Neto

  • Boa tarde pessoal.

    @eliane2021 PARABÉNS pela conquista!

    Poderia informar quando deu entrada no seu pedido e se é prioritário?

    Expectativa aumentannnnndo...

  • @texaslady

    Apesar de ser casada eu não mudei de nome. Será que posso fazer o CC sem atualizar o meu estado civil?

    Obrigada.

  • @eliane2021 ,


    Parabens pelo resultado positivo. Você chegou a enviar a solicitação de urgência por motivo de tratamento de saúde? Esse é o processo do seu pai, certo?

  • @mabego Boa tarde!

    Havia questionado em Coimbra se eu poderia aproveitar quando for pedir a nacinonalidade e encaminhar os dois processos , eu como neta e ele por ser meu filho, eles reponderam que sim... será que se equivocaram então?

    São milhares de dúvidas que vão surgindo, agradeço muito até onde já me orientou !

  • @aesouza boa noite!

    Os pedidos são enviados ao Cartório que faz o encaminhamento ao Ministério Público. O MP leva entre 15 e 30 dias para responder ao Cartório que leva até 30 dias para dar andamento na retificação. As custas são cobradas apenas se o Ministério Público autorizar a retificação.

    É extremamente importante você enviar documentos que fundamentam seu pedido. No meu caso, enviei o registro de nascimento da minha avó emitido pelo Civil on line, porém foi necessário pedir a PGR de Portugal que o documento fosse apostilado.

    Abs!

  • @daniteixeira_07 ,

    Poder pode. Meu irmão fez e ele tem 2 casamentos para transcrever e dois divórcios para homologar. No CC não vem o estado civil, assim como no RG e/ou passaporte. Como fizemos nossos documentos portugueses na Embaixada de Portugal em Washington DC, não posso dizer se no consulado no Brasil você teria que preencher algum formulário que peça seu estado civil, e que seja requisito atualizar o seu estado civil, mas para nós não foi preciso. No caso de meu irmão ele até fez algumas perguntas sobre a transcrição de casamento e o funcionário apenas o alertou sobre a obrigatoriedade.

    Mas é claro que continua sendo sua obrigação como cidadã portuguesa transcrever todos os atos civils.

  • @aesouza

    "Havia questionado em Coimbra se eu poderia aproveitar quando for pedir a nacinonalidade e encaminhar os dois processos , eu como neta e ele por ser meu filho, eles reponderam que sim... será que se equivocaram então?"

    Se equivocaram. Analise os pontos:

    processo de netos demora aproximadamente 2/3 anos. E é enviado à CRC de Lisboa

    Processo de filhos demora 6/8 meses. E é enviado à ACP.

    Logo, se vc enviar junto os dois processos que serão analisados em locais diferentes, consequentemente o de filho será indeferido, pois ele não terá mãe portuguesa para o embasamento do pedido. E vc perderá o dinheiro pago.

  • @mabego eu não concordo com a sua afirmativa.

    processo de netos demora aproximadamente 2/3 anos. E é enviado à CRC de Lisboa

    Processo de filhos demora 6/8 meses. E é enviado à ACP.

    Ele pode mandar os dois processos para Lisboa, afinal, a competência originária é de Lisboa. ACP é mera delegatária. E a lei, ou melhor, o decreto, permite hoje em dia que isso seja possível.

    Diz o art. 40A:

    (...)

    3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.

    4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.

    (...)


    Não sei se eu faria isso, mas que é possível segundo a leitura da referida norma, ah isso é possível sim. Dessa forma, não entendo que Coimbra tenha se equivocado.

  • @Destefano

    cabe à ela decidir.

    Acredito que não há possibilidade de conceder cidadania à um requerente sem o "português", considerando o tempo do deferimento do neto.

    Não tenho notícias de sucesso de apensação de dois tipos de artigo, sendo que um depende do outro (conforme acima).

    Não recomendo @aesouza

    Primeiro o seu, de neta.

    Depois o de filho.

    Por enquanto, isso é certeza de deferimento.

  • editado January 2023

    @mabego não tenho dúvidas que cabe a ela. Só discordar de dizer que não pode, quando a norma expressamente fala que análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência. Dessa forma, pouco importa se um é mais rápido que o outro.

    Quando a notícia de sucesso, acho que não li nenhum menção a qualquer caso de apensação, até porque poucas pessoas já fizeram e nem sempre as que fizeram, voltaram para nos dizes. E estamos falando de um caso específico e muito novo, afinal, a norma não tem um ano e poucos conhecem a nova regra.

    Por fim, não estou recomendando, apenas expliquei com base normativa de que Coimbra não estão tão equivocados assim como foram acusados.

    Não existe certeza de deferimento. Certeza é algo muito subjetivo para os leigos em geral. Do contrário, não teríamos tantas exigências.

    Peço desculpas por qualquer desconforto, não foi minha intenção. O que gosto - e sempre faço - e de dar uma opinião diferente daquilo que conheço, porque é o que estudo em Portugal, diante das colocações que fazem no fórum. Saudações.

  • @aesouza ,

    de acordo com o artigo 40A a informação de Coimbra está correta. Você pode sim apensar o processo de seu filho ao seu. O do seu filho será o processo dependente e só irá iniciar quando o seu estiver terminado.

    É bem verdade que não temos até agora informação sobre estas apensações. E também não sabemos como eles estão encaminhando estes processos. Sabemos que o de neto só corre em Lisboa, portanto mesmo que seja dada entrada em outra conservatória, o que é aceito, será processado em Lisboa. O que não sabemos é se por exemplo você enviar os dois processos para ACP, se eles reencaminham os dois para Lisboa ou se encaminham o de neto para Lisboa, deixando o de filho pendente até que o de neto finalize para processar o do filho.

    O que vocé tem que levar em conta é que o processo de filho em Lisboa leva por volta de 1 ano e meio e na ACP por volta de 8 meses. Se tivessemos respostas para as questões que coloquei acima seria simples fazer esta opção caso o processo do filho pudesse correr na ACP. Como não temos esta resposta, você corre o risco dos dois processos apensados de neto e filho demorar 10 meses a mais se ambos correrem em Lisboa.

    Só vamos saber mais com o tempo e as experiência comecarem a ser relatadas aqui. Mas você pode sim optar por mandar ou para ACP os 2 processos ou para Lisboa se assim o desejar.

  • @Destefano @mabego @texaslady

    Boa noite! Agradeço muito o que me esclareceram por aqui.... sempre é bom contar com a ajuda de vocês!

  • @texaslady está correta. Desisti de apensar os meus filhos por orientação do advogado em Portugal. Estou hoje em Lisboa e a melhor opção é esperar sair o assento de neto e então encaminhar a cidadania dos filhos fora de Lisboa. Não sou especialista em Lei de Portugal mas me pareceu embasada a recomendação jurídica local. Abs

  • @Alex_Pereira

    Como fazemos via ministério publico? Preenchemos o requerimento e solicitamos que o cartorio envie?Ou nós mesmo enviamos?

    Imagino que no caso da certidao do português, só trocar o nome do pai e a idade que estava quando se casou, nao seja judicial.

    Obrigada

  • @PatriciaM

    Retificação extrajudicial (em cartório) é bastante restrita, cabe apenas em casos bastante claros e sem qualquer dúvida acerca do dado a ser retificado, como uma data claramente errada, algum erro simples na grafia de nome, etc. O que demanda maiores explicações precisa ser feito judicialmente (apesar de um pouco mais complexo ainda assim é um processo judicial relativamente rápido).

    Não custa no entanto entrar em contato com o cartório onde está o registro, explicar a situação e perguntar se é possível fazer extrajudicialmente, o que certamente será mais rápido e mais barato que pela via judicial.

    Segue a norma (Lei 6015/73):

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • @PatriciaM @Alan

    Bom dia! O pedido é enviado ao Oficial do Cartório e eles fazer o protocolo no Ministério Público. Pelo que andei estudando e a responsável pelo cartório me explicou, são pouquíssimos os casos em que o próprio Cartório faz a retificação sem autorização do MP. São aqueles em que o erro foi do próprio Cartório e isso esteja muito claro, emesmo assim o cartorio pode entender que deve enviar ao MP de qualquer forma. Os demais, são enviados ao MP para analisar e autorizar ou não. Além disso, cada cartorio pode ser mais ou menos receptivo a essas demandas. Se por acaso o cartorio tiver enrolado com excesso de demanda ou correicão, vai demorar ou vão falar que só judicial. Eu ia entrar com uma ação judicial porque quando consultei o Cartório eles me disseram que o promotor responsável não estava autorizando nenhum pedido de retificação para processos de cidadania, por mais simples que fosse devido alguma questão interna, mas pouco tempo depois quando reuni os documentos para tal, houve um rodízio e o novo promotor estava avaliando caso a caso, como deve ser, e acabou autorizando todos os pedidos que eu fiz. No meu caso foi mais interessante entrar com o pedido no cartório primeiro, até porque a retificação do meu pai que a comprovação era fragil e eu tinha quase certeza que eles iam negar o MP autorizou de boa. Boa sorte!

  • @Jlvc2022 ,

    Foi uma orientação sensata a de seu advogado.A opção de apensar processos de netos com processos de filhos não parece vantajosa pelo fato da obrigatoriedade do processo de neto correr em Lisboa.

    Mas quando se trata de apenas processos de vários netos em Lisboa ou processos de vários filhos na ACP a situação é diferente e vale a pena tanto em termos de economia de custos com certidões e despesas de envio, bem como maior rapidez na finalização dos processos.

    Um exemplo disso que está acontecendo como uma amiga minha agora. Ela estará enviando o processo dela como filha para ACP e junto 2 processos dos filhos dela. Ela enviará apenas uma declaração de maternidade apostilada, apenas uma cópia de identificação apostilada e pagará apenas um DHL.

  • @aesouza ,

    só mais um detalhe que me esqueci de mencionar no seu caso. O seu filho tem 17 anos e como menor o requerimento dele deve ser assinado por ambos os pais. Quando ele completar 18 anos pode assinar o requerimento sem precisar da assinatura do pai. E como você disse que foi o pai que o declarou, você vai precisar de fazer uma declaração de maternidade assinada no cartório autenticada e apostilada quando seu filho for pedir a nacionalidade.

  • editado January 2023

    Boa noite a todos!

    Hoje, 10/01/2023, o meu processo e de dois irmãos meus foram para a bolinha 4.

    @Admin, poderia atualizar a movimentação na planilha? Agradeço.

    Por enquanto a cronologia é:

    envio: 14/12/2020

    recepção: 18/12/2020

    senha recebida: 22/01/2021

    bolinha 2: 31/10/2022

    bolinha 4: 10/01/2023

    Aguardemos as próximas movimentações.

    Abraços!

  • @Alex_Pereira

    ok.

    Muito Obrigada

  • Boa noite, queridos. Me tirem uma dúvida

    2. Certidão de nascimento do(a) filho(a) do português(a), em Inteiro Teor, por cópia reprográfica e apostilada, com averbação de casamento e óbito (se for o caso)*;

    Esse item, precisa ser enviado a reprográfica ou em inteiro teor digitada também é válida?

  • Boa noite a todos!

    Hoje, 10/01/2023, o processo de minha esposa, comemora 01 ano do recebimento pela CRC - Lisboa. Estimo que aproximadamente, daqui a mais 01 ano, estaremos todos (eu, minha esposa e vocês foristas) comemorando a aprovação do processo dela. Fé! Falta menos do que faltava!

    Abs!

  • editado January 2023

    Que ótima notícia @SABarreira. O seu que teve a senha recebida no dia 22/01/21, significa que em breve o meu e dos colegas que receberam a senha em 26/01/21, devem passar também para a bolinha 4 marrom em breve. Acho que em 15 dias mais ou menos, o seu processo deve ter uma decisão.

  • @SABarreira

    Que boa notícia, hein? Muito bom! Logo estarão na espera da criação dos registros.


    Abraço

  • @raphafcruz @MarcoAFSouza

    Logo logo espero abrir uma garrafa de um bom vinho português....rss

    Abraços!

  • @Brunomdc

    preferencialmente a reprográfica.

    Digitadas servem como certidões de apoio

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.