Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @UIB seu processo já foi aprovado?

  • @felipesvieira_ boas notícias chegou minha chave de acesso hoje

    Fica de olho no seu e-mail

  • @guimoss

    Muito obrigada por responder. Eu consegui achar a certidão de casamento de meus avós, ambos portugueses, onde terei mais dados sobre a minha avó, para assim buscar o assento de batismo dela junto ao arquivo distrital correspondente.

    Para a transcrição de casamento é necessário o atestado de óbito de ambos? Li em algum lugar que enviando para as conservatórias não seria necessário. Procede?


    Grata

  • @Rô_61

    O óbito não é necessário.

    Seus avós são ambos portugueses, mas o casamento ocorreu no BR ou em PT?

    De todo modo, se seu avô foi o declarante do nascimento do filho(a), a transcrição pode não ser necessária e, portanto, o assento de sua avó tb não será.

  • @guimoss @Admin

    recebi a senha do processo de neto hoje.

    Está como Thais Rodrigues pai

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @Thais_Rodrigues20 atualizado, obrigado!

  • @Todd

    Muito obrigada por responder.

    Meus avós, ambos portugueses casaram-se no Brasil, obtive a informação que sendo assim terei que fazer a transcrição.

    Precisarei além da certidão de casamento em inteiro teor apostilada, obter as certidões de batismo de ambos (a do meu avô já está em mãos, faltando a da minha avó), minha dúvida é quando às certidões de óbito. Se são necessárias ou não


    Gratidão

  • @Admin muito obrigada!

    Número do processo: 178XXX/22

  • Oi, pessoal!

    Queria tirar uma dúvida. Eu sou neta de portugueses (pais da minha mãe), mas os 3 já estão falecidos.

    Meu avô registrou minha mãe, mas foi meu pai que me registrou e meus pais nunca se casaram apesar de terem vivido como casal até a morte da minha mãe. Posso ter algum problema nesta questão de perfilhação?


    Obrigada!

  • Boa tarde, @Tchamilla

    Neste caso a perfilhação, para Portugal, não ocorreu, já que foi seu pai que declarou seu nascimento e a sua mãe é que era a descendente de portugueses.

    Neste caso, presumindo que seja maior de idade, sua perfilhação tardia, ou seja, se feita agora, no que diz respeito a maternidade, esbarra na regra do art. 14 da Lei de Nacionalidade. Contudo, este artigo pode vir a ser revogado em breve e, se vier a revogação, sua perfilhação poderá ocorrer e terá efeito para fins de nacionalidade, mesmo na maioridade.

    Em que pese o óbito de sua mãe, na hipótese de revogação do art. 14, deverá fazer a sua perfilhação em relação a sua mãe, provavelmente por via judicial, (ação de reconhecimento de maternidade) que, com base nos arts. 1853 e 1854 do CC português.

    Contudo, caso seu nascimento tenha ocorrido a partir de 1/4/78, você pode tentar argumentar que no seu registro de nascimento, consta o nome de sua mãe e, portanto, enquanto este documento não for desconstituído, a perfilhação ocorreu. Esse argumento assenta no art. 1848, item 1do CC português, alterado em 77. Mas isso é uma tentativa e, neste caso, creio que um advogado possa lhe melhor orientar.

    Outra opção mais segura é, caso sua mãe ainda em vida tenha deixado um testamento lhe reconhecendo como filha, ou uma escritura pública de um imóvel ou doação, onde consta voce como filha, por exemplo, desde que estes documentos tenham sodio lavrados na sua menoridade, estará comprovada a perfilhação com base no 1853 do CC e não haverá o impedimento do art. 14, podendo ser já viável sua atribuição.

    Por fim, se um destes documentos acima citados existir, mas tenham sido lavrados na sua maioridade, deverá esperar a revogação do art. 14, mas não precisará de um reconhecimento judicial de sua perfilhação materna.

    Em relação a opção mais arriscada, do art. 1848, 1, se nasceu depois de 1/4/78, avalie se deve tentar e, sugiro auxilio especializado, embora aqui, creio que possamos ajudar, pois deverá ser enviado junto com todos os documentos, uma "petição" escrita por ti, argumentando exatamente isso que lhe informei, que com a alteração de 1977, dita o art. 1848 que, é pai e mãe quem consta do registro enquanto este não for desconstituído:

    Artigo 1848.º (Casos em que não é admitido o reconhecimento) CÓDIGO CIVIL (CC) LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA Versão à data de 8-2-2022 Pág. 479 de 589 1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for rectificado, declarado nulo ou cancelado. 2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 1853.º, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.

    Mas estas são minhas conclusões sobre a Lei portuguesa e você precisa avaliar se quer assumir os riscos inerentes.

  • texasladytexaslady Beta
    editado October 2022

    @Tchamilla ,

    Fiz este post quase que simultaneamente com o do @Todd , e assim que enviei vi o dele.

    Estou revisando somente para dizer que concordo 100% com ele.

    Apenas acrescentando que de acordo com alguns foristas, é possível comprovar a filiação com documentos que provem a participação da mãe na vida da filha como documentos médico, escolares etc..

  • texasladytexaslady Beta
    editado October 2022

    @Rô_61 ,

    Para você saber se precisa transcrever o casamento primeiramente voce precisa verificar se não há divergências entre os assentos e a certidão de nascimento do filho(a) do português e se este filho(a) foi registrado na menoridade. Se sim, não é necessária a transcrição.

    Meus avós, ambos portugueses casaram-se no Brasil, obtive a informação que sendo assim terei que fazer a transcrição.

    Qual é a fonte desta informação?

    Com relação a transcrição de casamento, minha posição (baseada em resposta da CRC e experiência em processos de minha familia) é a de que que a mesma só é necessária caso não tenha sido o português que registrou o filho(a) e/ou haja divergências nas certidões de nascimento do português e o filho(a). Isto é no caso de ser necessário usar a certidão de casamento do português(com brasileiro(a) ou de 2 portuguêses para corrigir eventuais divergências e/ou estabelecer a filiação. Nestes casos o casamento precisa estar transcrito em Portugal. (Não importa onde se casaram ou se 1 era brasileiro e o outro português ou ambos portugueses).

    Porém também penso que se a pessoa está insegura se deve ou não fazer a transcrição, mal não faz. Mas não é apenas porque ambos são portugueses e se casaram no Brasil, que tem obrigatóriamente que transcrever.

  • Boa tarde!

    Não encntrei a planilha para atualização, segue dados para serem colocados:

    Nome: Mário Domingos Cortez

    Cidadania por ser neto de portugues

    Recebimento dos documentos na CRC Lisboa: 2705/2022

    Data do envio da senha: 16/10/2022

    Numero do processo: 179.XXX/2022

    Grato

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    Boa tarde @mariodcortez, cadastrei seu processo na planilha. Para ter o controle dele, é só seguir as instruções neste post.

  • Gente estava lendo alguns relatos de que o agendamento para tirar o cartão cidadão tem demorado.

    Alguém sabe a média de tempo que está sendo pra tirar no consulado do RJ ou até mesmo em outros estados?

  • @Tchamilla Nesta discussão https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/20590/filho-de-portuguesa-porem-declarante-foi-pai-brasileiro-e-nao-houve-casamento/p1

    é falado sobre isso, eu mesma mandei uma pergunta e os membros (que não fazem mais parte deste fórum) responderam que no caso a mãe precisa estar viva para fazer uma declaração por escrito informando que nunca foi casada com os pais dos filhos. Porém para isso é necessário o (a) filho (a) ter nascido após 1978 e a mãe precisa estar viva (pois ela que fará esta declaração). É assim que farei quando o meu processo de cidadania ficar pronto pois também não fui a declarante na certidão de nascimento dos meus filhos e nunca fui casada com o pai deles, embora vivemos juntos até hoje e meus filhos são todos maiores de idade (nascidos após 1978).

    (Mas como as pessoas que aconselharam fazer isto não fazem mais parte do fórum confesso que me bateu um receio pois ambos eram praticamente os únicos que passavam esta informação de ser feita tal declaração que não haveria problema algum).

    Porém no seu caso, pelo o que entendi, a tua mãe já é falecida. Se você nasceu após 1978, presumo que você precise reunir documentos assinados por sua mãe ainda na menoridade que mencione você como sendo filha dela. Acho que vale a pena tentar.

  • @Denisebasso

    Aqui também deu certo! Me mandaram agora o código para consulta:

    @guimoss Foi declarado como recebido pelos correios na data de 23/05, porém me mandaram a senha declarando recebimento agora 14/10.


    @Admin Eu posso atualizar meu processo na planilha por conta, ou alguém faz isso por mim?

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @felipesvieira_ já atualizei para você, mas se quiser obter o controle para poder atualizar no futuro, é só clicar no botão no seu perfil como descrito aqui.

  • Ufa, chegou a chave do meu processo que foi recebido lá em 27/05

    Vou atualizar a planilha assim que for concedido o acesso que acabei de solicitar...

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @mvf1306 solicitação aprovada!

  • @felipesvieira_

    Mais ou menos 5 meses de espera.

    Obrigado pelo relato e um bom processo.

    Abraços

  • @texaslady

    Muito obrigada pelos esclarecimentos!

    Então, não existe divergências entre o assento do meu avô e do meu pai. Os dados estão certinhos.

    O meu avô foi o declarante dias após ao nascimento.

    Como está tudo correto não será necessário transcrever o casamento? Será uma maravilha!

    É preciso anexar a certidão de nascimento de minha avó também, correto?


    Mais uma vez minha gratidão!

  • @texaslady


    Quanto à fonte da informação onde é citada a exigência da transição segue em anexo.

    Muito obrigada

  • Olá, se possível, alguém poderia me ajudar, por favor?

    Eu pedi a nacionalidade do meu filho (net de Português) em janeiro de 2022, pelo Consulado de São Paulo.

    Porém, não recebi nenhum número para acompanhar o processo. Alguém saberia me dizer como posso conseguir isso?

    Eu mandei um email para "registos.centrais@irn.mj.pt" sem resposta. Obrigada.

  • Bom dia @Biaub os e-mails enviados para CRC demoram a ser respondidos, quando você envia pelo consulado costuma demorar mais a receber a senha, uma dica seria você ligar para o consulado e tentar obter a chave de acesso caso não consiga ligue para CRC antes das 06:30 da manhã hr BR para tentar obter.


    Normalmente só passam informações para o proprio requerente.

  • editado October 2022

    Bom dia colegas foristas, quanto tempo em média está levando para receber a senha e o processo? O meu caminha para o 3o mês. @Admin essa página da planilha está sensacional.

  • @vinisousa4166 está demorando em média uns 6 meses pra receber a senha.

  • Bom dia a todos!

    Processo de Netos: As certidoes de nascimento da requerente e do filho do portugues precisam ter sido emitidas a menos de 1 ano? Tenho as certidoes já, porém emitidas em jul/21 e nov/21.

    Tenho uma dúvida pois no site com a lista oficial (https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues) não diz sobre esse prazo e na internet em geral alguns lugares mencionam enquanto outros não.

    Além disso, emitindo novamente seriam as mesmas informações certo? pois são apenas as certidões de nascimento.

  • @Rô_61 ,

    Então, a instrução da CRC deixa claro que em certos casos a transcrição será necessária para o estabelecimento da filiação e corrigir divergências. Gostei muito deste tutorial que você anexou, ele é bem abrangente e acurado. Mas como você pode verificar no tutorial eles dizem que a transcrição é recomendada visto que alguns processos tiveram exigências da mesma.

    A verdade é que nenhum de nós pode garantir 100% se terá ou não exigência. Pelo que tenho aprendido aqui de vários processos e experiência de outros foristas é que cada processo é único e cada conservador vai analisar dentro do que julgar adequado.

    Tudo que posso afirmar é que em processos finalizados de minha família e amigos onde todos os dados estavam certos, não foram feitas transcrição e a mesma não foi exigida.

    Então como disse anteriormente, a decisão cabe ao requerente.

    Quanto a assento de nascimento de sua avó não é necessário enviar se você está pedindo a nacionalidade pelo avô. Porém no caso de você decidir fazer a transcrição vai precisar dela.

    Aqui vai minha sugestão, como você disse que tudo está certinho nos documentos, eu mandaria sem a transcrição, para ganhar tempo, porque você tem toda documentação que eles pedem. Depois voce decide se faz a transcrição e quando tiver o número do processo envia a transcrição para anexar ao processo.

    Ou espera prá ver se cai em exigencia ou não. Quanto tempo está levando prá fazer uma transcrição? Não creio que seria muito diferente do tempo que levaria se caisse em exigência. E você não teria o custo da transcrição.

    Mas é apenas minha sugestão.

    Boa sorte!

  • @guimoss @Admin


    Muito obrigado por toda a ajuda! Deus abençoe vcs!

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