Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • 🎶 … “de jangada leva uma eternidade,

    de saveiro, leva uma encarnação”

    Gilberto Gil

    Acordei hoje com a boa notícia: meu processo finalmente saiu da bolinha 1- verde. Sextou!


    @raphafcruz @dandrew @SABarreira @MarcoAFSouza @Lilifernandes

  • Parabéns @KarenAugusto !!!!


    O teu processo era 1-C? e foi no Centrais ou civil? obrigado.

  • Finalmente @antoniocesarpires!!! Sabemos que não é nada isso, mas só de ver o 1o passo acontecendo, nos dá um alivio e esperança.

  • @KarenAugusto procurei pelo seu processo na planilha de netos (1-D) e não o encontrei.

  • @antoniocesarpires

    os seus docs chegaram quando na CRC? e quando você recebeu a sua senha?

  • @antoniocesarpires , e o do meu pai continua ainda na bolinha 1. Então aquilo de andar primeiro conforme a numeração não sei se procede pois a numeração do processo do meu pai é de 2020 e ainda está na bolinha 1. Acredito que deva ser por ordem de chegada mesmo.

  • @Diligente qual o número do seu processo? No padrão ??XXX/??, onde o ?? são os numeros verdadeiros. O meu por exemplo é 08XXX/21.

  • @raphafcruz Eu to com receio de bagunçar a planilha mas queria inserir os meus dados la kkkkk

  • @LuccaYann se vc informar aqui, eu incluo. Basicamente o que necessita é:

    Numero do processo (exemplo de padrão 08XXX/21)

    Quando foi entregue na CRC

    Entrega no local ou por DHL/Correios

    Quando você recebeu a senha

    Pgto em cartão ou Vale postal

    Idade do requerente

  • @raphafcruz

    146XXX/22

    Recebido na CRC dia 28/03/22

    Enviado por DHL no dia 17/03/22

    Senha recebida dia 26/09/22

    Pagamento em cartão

    Idade 69 anos

  • @raphafcruz o número é o 90xxx/20. Está na linha 332 da planilha. Nome "Diligente - Valter(pai)"

  • @LuccaYann incluido na linha 12 da planilha.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado September 2022

    @guimoss @AHM @raphafcruz

    Isso aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/304853/#Comment_304853

    Praticamente confirma o que eu disse sobre a entrega do processo pessoalmente na CRC não afetar a ordem de processamento.

    O @Diligente entregou o processo pessoalmente e recebeu a senha em 11/12/20 (Processo 90xxx/20) e ainda está na bolinha 1 verde, ao passo que o @antoniocesarpires recebeu a senha em 22/01/2021 (Processo 061xx/21) e o processo dele já avançou para a bolinha 2 verde.

  • @LeoSantos pra mim o caso dele é uma exceção, porque todos os avanços da bolinha 1 pra 2 verde esta seguindo de acordo com o número do registro e não com a data de entrega.

    O por que eu não sei e sinceramente vindo da CRC de Lisboa tudo pode acontecer. Se eu tivesse na situação dele, eu teria ligado pra linha de registos pedindo maiores esclarecimentos.

  • @raphafcruz seria bom se tivéssemos uma resposta oficial da CRC para confirmar.

    Quem sabe ele entrando em contato, a CRC responda.


    abraços

  • Sem dúvida @LeoSantos. Seria de ótima valia para todos.

  • guimossguimoss Beta
    editado September 2022

    Pessoal, olhe esse caso do @VMS em que a transcrição nao foi pedida, havendo dois portugueses, casados no BR:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/304909/#Comment_304909

    @mabego @texaslady

    @Nilton Hessel @LeoSantos

    É algo a ser analisado e discutido por aqui.

    Abraços

  • @guimoss no comentário anterior, você fez uma interpretação do ART 14 que me anima, pois sou neto de português, filho de brasileiro e fui reconhecido na maioridade.


    Pelo que entendi, o ART 14 só tem efeito para Portugueses? Por exemplo, meu avô português reconhecido meu pai como filho?


    Fico entusiasmado porquê meu pai (falecido) brasileiro, não possuí a nacionalidade portuguesa porém é filho do português, já possuo todos os documentos, o processo está praticamente pronto, porém não dei entrada pelo simples fato que, meu pai, me reconheceu como filho aos 19 anos. Hoje com 35, todos meus documentos possuem nome do meu pai, certidão de nascimento com averbação e tudo mais.


    Você acha viável dar entrada no processo?

  • @talesribeiro

    É uma interpretação de bom senso, a meu ver.

    E também nem tinha processos de netos quando a lei entrou em vigor.

    ===

    Pelo que entendi, o ART 14 só tem efeito para Portugueses? Por exemplo, meu avô português reconhecido meu pai como filho?

    O artigo 14 é do Português para os seus filhos.

    Os demais não tem esse ônus, na minha opinião.

    ===

    Fico entusiasmado porquê meu pai (falecido) brasileiro, não possuí a nacionalidade portuguesa porém é filho do português, já possuo todos os documentos, o processo está praticamente pronto, porém não dei entrada pelo simples fato que, meu pai, me reconheceu como filho aos 19 anos.

    Isso seria um problema se o seu pai tivesse se tornado português, como filho e vc, como filho, tivesse pedido através do seu pai, em outras palavras: um português que reconheceu o filho somente quando este tinha 19 anos.

    Mas não é o seu caso.

    ===

    Hoje com 35, todos meus documentos possuem nome do meu pai, certidão de nascimento com averbação e tudo mais.

    E te dou mais uma interpretação que pode te favorecer: o conceito de maioridade é de acordo com a lei vigente a época do ato, salvo engano.

    E pode trazer outras dúvidas: qual é o ato que determina a legislação?

    Eu acho que é a data da decisão de reconhecimento.

    EM QUE ANO VC NASCEU? EM QUE ANO FOI O RECONHECIMENTO?

    Estou em dúvida se é aplicável o Código de Menores, o CC/1916 (21 anos, em regra) ou o ECA (18 e 21 anos, excepcionalmente) ou o CC/02 (18 anos).

    E ainda, há o estatuto da juventude.

    Mas, repito: Não acho que afete o seu caso, pelos motivos que disse antes.

    Eu só quis divulgar outras possíveis interpretações.

    Marquei a @mabego , @texaslady , @LeoSantos e o @Nilton Hessel para opinarem.

    A decisão é sua sobre o caminho a ser adotado.

    Espero ter ajudado.

    Abraços e boa sorte!

  • vamos aguardar mais um pouco para ver outros casos.

    mas eu fiz o seguinte. Mandei e-mail para minha advogada de lá perguntado sobre isso. Talvez ela não saiba ou não queira responder mas quem sabe passa alguma posição.

  • editado January 2023

    @guimoss e @talesribeiro , infelizmente discordo da interpretação dada por guimoss ao dispositivo legal.

    Para que o neto do cidadão português possa ter reconhecida a sua nacionalidade portuguesa faz-se necessária a aplicação da Lei de Nacionalidade Portuguesa, por óbvio. Neste sentido, a lei será aplicada em sua plenitude, incluindo-se o abjeto artigo 14.

    Se acessarem a planilha de processo de Netos - 1d, verão que Ivone Felix de Almeida (@Jesse Amaral) ajuizou uma ação em Portugal justamente por este motivo.

  • @gbpinheirosilva que bom que seu processo andou!

    se possível nos mantenha informado quando ele evoluir para as próximas bolinhas. Estamos justamente em um “vale” de processos de idosos e o seu era um dos poucos dessa época.

  • @guimoss

    ==

    EM QUE ANO VC NASCEU? EM QUE ANO FOI O RECONHECIMENTO? Meu ano de nascimento é 1987, e a data de reconhecimento de paternidade é 2006

    @Ricosne

    Verifiquei na planilha e não está claro se é registro tardio do português com seu filho ou do solicitante, o que entra na interpretação que o @guimoss fez.

    Será que existe alguém no fórum que teve o pedido negado, algo parecido com meu caso?

  • @antoniocesarpires, ótimo, hein? Depois de tanto tempo parado qualquer evolução no andamento do processo é satisfatório. O meu processo continua na bolinha 2 (verde).

    É ter paciência e ir acompanhando...

  • @MarcoAFSouza realmente andou só uma casinha, mas andou, né?

    o seu processo está servindo de referência em termos de prazos pra mim, pois está algumas semanas na minha frente.

    Quando evoluir novamente, por favor nos avise.

    Abs,

  • @antoniocesarpires, claro! Qualquer novidade aviso por aqui.

    Eu sempre estabeleço que só vou olhar o site de acompanhamento 2 vezes por semana, mas acabo olhando umas 2 vezes por dia, rs...

  • @MarcoAFSouza nos primeiros 6 meses eu olhava umas 3 vezes por dia, depois fui diminuindo a frequência, agora no máximo 1 vez por semana

  • @LeoSantos,pois é, vou tentar olhar menos vezes para diminuir a ansiedade com esse processo. importante olhar pelo menos 1 vez por semana para ter tempo razoável para resolver caso caia em alguma exigência.

    Como nunca morei fora do Brasil não preenchi o campo "9" do formulário (Países onde residiu anteriormente, após os 16 anos), posteriormente soube que seria correto ter informado "Brasil", não sei se o processo cairá em exigência por isso, de qualquer forma já deixei um formulário preenchido, só para reconhecer firma e despachar caso necessário.

  • guimossguimoss Beta
    editado October 2022

    @Ricosne @talesribeiro

    Para que o neto do cidadão português possa ter reconhecida a sua nacionalidade portuguesa faz-se necessária a aplicação da Lei de Nacionalidade Portuguesa, por óbvio. Neste sentido, a lei será aplicada em sua plenitude, incluindo-se o abjeto artigo 14.

    Eu não entendi a sua mensagem.

    Eu nao disse que o artigo 14 não deve ser aplicado, só que ele se refere a comprovação de vinculo entre o português e o filho - o que deve ocorrer na menoridade.

    E que o conceito de menoridade deve ser de a acordo com a lei do pais que fez o registro ou o reconhecimento (no cado, o Brasil), no momento em que o ato foi feito.

    Foi isso a que vc se referiu?

    A questão da perfilhação não se aplica do entre o filho e o neto, pois ambos dão brasileiros.

    É o que semore foi defendido aqui.

    Abraços

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