Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @gandalf

    Verdade teve a greve ! Vamos continuar acompanhando sem ansiedades rsrs! Mas do meu esposo desde 24/12/20 está na bolinha 1 sem nenhuma alteração. Mas fico feliz quando alguém posta que finalizou e aguarda o registo. Em breve postarei também rsrsrs

    Obrigada pela atenção

  • @RoseMoraes

    Se vc tem algum motivo para pedir urgência, esta é sua última chance, antes do Conservador assinar. Se ele aprovar, todo o resto caminha mais rápido.

    Por oferta de trabalho, para estudar em universidade (com matrícula feita), para tratamento de saúde.

  • boa tardeeee! tenho cuidado de todo processo da minha mae com a luxuosa ajuda de vocês, pq sem vocês eu não conseguiria nem metade!!!

    a bomba da vez é: como já falei aqui eu moro em Portugal e minha mãe vai me enviar os documentos através da familia do meu marido que está vindo pra cá visitar. ela vai me enviar através deles com uma procuração para eu apresentar presencialmente aqui em Lisboa junto do processo dela.

    portanto com tudo em maos, fomos emitir o formulario através do pagamento do formulario 1D.

    meu marido fez o pagamento, mas aí que vem o problema:

    • foi colocado o nome dele no cadastro, porém escreveu o dela certinho como requerente.
    • porém teria que ter sido colocado o meu nome, pois eu que iria cuidar do processo da minha mãe aqui em Portugal.

    ele recebeu o email com o formulário e nele consta que minha mãe é a requerente, porém o pedido está no nome dele e não no meu.

    com a ansiedade e outros problemas no dia isso foi feito errado pois era apenas para ele colocar o cartão dele e não ter colocado o nome dele cadastrado.

    agora ficam as perguntas:

    • minha mãe ao inves de fazer uma procuração pra mim, faz pra ele?
    • ou pagamos outra inscrição e perdemos os 175 euros, fazendo outra solicitação em meu nome? (não sei se isso seria legal pois ela está como requerente como deve ser mas se for o jeito...)
    • ou mesmo ele sendo o cliente e minha mãe a requerente, eu mesma posso entregar os documentos com a procuração dela?

    lembrando que eu não iria assinar nada no formulário, ela já ia enviar o formulário assinado por autenticidade e eu apenas ia dar entrada pra ela pessoalmente aqui em Lisboa.

    meu marido e minha mãe sao proximos, então não teria problema ele ser o responsável na procuração (ele é genro dela) mas não sei como proceder :((

    help please :( tamos bem tristes pois a esse ponto um erro bobo foi feito as vesperas de aplicar o processo :(

  • @Leticialele @gandalf esqueci de marcar ambos no comentário acima!

  • @Nery42 O "post acima" virou "a página anterior", mas tudo bem. :-)

    Vamos por partes:

    Não vejo erro algum com o pagamento. Eles não querem saber de quem é o cartão. (não sei de que cadastro vc fala). Só querem que algém tenha pago. Se o nome em cima do form-1D está certo, não tem problema algum.

    Não importa de quem é o e-mail, desde que tenham recebido o form-1D personalizado. O e-mail impresso fará a ligação entre o cartão que pagou, e o requerente. É só isso que precisa. Mande o e-mail impresso.

    Sua mãe não deve fazer procuração. "eu não iria assinar nada no formulário, ela já ia enviar o formulário assinado por autenticidade e eu apenas ia dar entrada" SIM

    Se você quer gastar uma grana extra, e ser procuradora dela, acho que não precisa, mas no mesmo ato, ela assina a procuração específica para você (filha). Não serve o genro, porque no form tem um campo "na qualidade de filho/filha, advogado, outro". Reconhece por autenticidade e apostila.

    essa 3/3 https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%202.pdf?ver=2019-06-06-151648-553

  • editado August 2022

    @gandalf vou te explicar o "cadastro"! o que quero dizer são esses campos: IRN - Pagamento Visa/MasterCard (mj.pt)

    nome próprio/apelido, email e endereco. esses campos estão no nome dele (esse foi o erro) porém a requerente está correta (nome da minha mãe).

    não há problema ser o email dele nem o endereço, pois somos casados, tenho acesso livre á este email e moramos juntos obviamente. porém me preocupou ter rolado esse erro e ter ido o nome dele e eles encrencarem aqui. tanto que ele recebeu o email de confirmação e numero de "protocolo" vamos assim dizer. e em anexo o formulário. (contem corretamente nome dela no formulário).

    o que eu queria que fosse é meu nome e não o dele.

    a procuração seria apenas uma firmeza a mais para não dar qualquer problema na entrega aqui nos arq centrais.

    muitoo obrigada pela resposta, tomara que dê realmente certo, apesar desse "cadastro" ter feito no nome dele, eu que consiga entregar a documentação em mãos para os arquivos centrais...... oro pra que de tudo certo!!

  • @Nery42

    Esses campos não tem jeito. Eles são do titular do cartão, aquele que faz o pagamento. E o cartão verifica os dados pelo cadastro do banco.

    Realmente não faz diferença quem pagou. Isso é coisa da sua cabeça. Rsrsrs

    "não dar qualquer problema na entrega aqui nos arq centrais" Considere entregar no CNAI. A CRCentrais está lotada, pessoas dormindo na fila.

    • Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) | Rua Álvaro Coutinho, 14 | 1150-025 | Lisboa
    • Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) | Rua do Pinheiro, 9 | 4050-484 | Porto

    Pelo menos vc não vai ficar em pé olhando os advogados passando na sua frente na fila por horas e horas. Tem o mesmo efeito se entregar no CNAI. Já que ia entregar pessoalmente, não devia ter pago no cartão. Poderia pagar em Dinheiro no balcão, e receberia o NºProcesso e a senha de acesso no papel do próprio protocolo de entrega.

    Pagando no cartão, terão que validar primeiro na contabilidade, e lhe mandam a senha em 1-4 semanas por e-mail.

  • editado August 2022

    @gandalf entendi, podia ter ido pessoalmente pagar, como queria o arquivo em email pensei que assim seria a única saída... porque minha mae precisa preencher e assinar no Brasil.... então vou entregar no CNAI, eles que vão enviar nos arquivos centrais né? pq sei que pra esse processo de netos só é feito lá...

    que bom que é coisa da minha cabeça, estávamos já tristes com isso..... é muita expectativa pra tudo... aí dá nisso..

  • @Nery42 , se é só para entregar, não precisa de procuração!!

    Relaxe, o pagamento está correto! O nome dela consta do email de confirmação do pagamento, é o mais importante.

    Vai dar tudo certo. Faça como o @gandalf sugeriu.

    Boa sorte!!

  • editado August 2022

    @Leticialele sim o formulario de netos vai ser impresso por ela e assinado. eu só vou entregar nos arquivos centrais para ela nao ter que mandar por dhl. também qualquer retificação de documento eu poderia entregar lá.

    quem recebeu o email foi ele, no nome dele. porém consta ELA como requerente no formulário corretamente (na parte do topo do formulario está o nome dela como requerente).

    a procuração seria para quais casos então? qualquer pessoa pode entregar o processo de outra pessoa nos arquivos centrais???

  • @Nery42 , apenas para entregar o processo , pode ser qualquer pessoa.

    Se tiver quepagar e assinar por ela, precisa de procuração com poderes específicos para pedir a nacionalidade portuguesa.

  • editado August 2022

    Pessoal,

    uma dúvida. Para instruir o processo de neto de meu pai, eu não coloquei a certidão de casamento dos meus bisavós.

    Ambos eram portugueses.

    Conversei com um amigo que vai fazer o processo dele e ele vai fazer com uma assessoria de SP.

    Conversando com ele, ele falou que esta procurando a certidão de casamento dos bisavós portugueses para fazer o processo de neto do pai, pq a assessoria disse que como ambos eram portugueses, pode ser que o conservador peça o casamento ocorrida no BR.

    Isso faz sentido? Eu deveria ter colocado a certidão de casamento no Br de meus bisavós brasileiros? E se sim, pq só a certidão, se eles entendem que o conservador vai pedir, vai pedir pq? Faria mais sentido exigir transcrição e não apenas juntar a certidão.

    Informo, eu só juntei o assento de batismo de meu bisavô, inclusive, nem juntei o assento de minha bisavó, muito menos o casamento.

    Acho que tem ate um parecer que diz que não precisa juntar essa certidão nem transcrever.

    Podem me ajudar? Devo mandar isso agora que já ta bolinha 4?

    @gandalf @Leticialele @mabego

  • @Leticialele e @gandalf

    É minha primeira postagem no fórum, gostaria desde já agradecer as orientações e compartilhando do conhecimento.

    Sou neto de português, estou pleiteando a nacionalidade como neto de português.

    Meu avô português nasceu em 1905, solicitei via arquivo distrital de Santarém Certidão Nascimento/ Batismo, meu bisavô casou no Brasil com uma brasileira, teve filho meu pai, nascido em 16/08/1934, registrado em 25/08/1934, tendo como declarante o pai ( meu avô português).

    Tanto meu avô como meu pai já faleceram, agora estou pleiteando a nacionalidade, posso solicitar a nacionalidade direta, ou tem que transcrever o casamento do meu avô e de meu pai?

  • @Todd , tudo bem?

    Se ambos eram portugueses é obrigatório (i) apresentar a certidão de casamento, caso o casamento tenha ocorrido em Portugal e ele não tenha sido averbado na certidão de nascimento dos portugueses ou (ii) transcrever o casamento em Portugal, caso ele tenha ocorrido no Brasil.

  • @adilsonribeiro1976 , tudo bem?

    Se seu avô português casou com uma brasileira e foi ele quem declarou o nascimento do seu pai, antes de o seu pai completar um ano de vida, não é necessário transcrever o casamento para realizar o processo.

  • @Ricosne Isso é meio assustador. Mas agradeço sua resposta.

    Veja, não importa em reconhecimento de perfilhação, isso me parece ser puro capricho da conservatória pra cumprir exigência da Lei de Registros Públicos. Essa obrigação existe, não se questiona, mas ela não pode ser impeditiva da atribuição de um descendente, que seria punido pela inercia de seus ancestrais.

    Veja, o parecer técnico a seguir q mencionei antes: (o que acha?)


    Peço a participação também dos demais, para contribuir com a opinião do Ricosne, no sentido de ajudar tb a interpretar este parecer.

    Francamente, seria complicado a essa altura, transcrever o casamento de meus bisavós, sendo que a perfilhação de meu avô esta estabelecida na certidão de nascimento dele , assim como do meu pai. Todos foram declarados por seus respectivos pais portugueses ou descendentes.

    @gandalf @Leticialele @mabego @gsilvestre

  • @Ricosne

    Qual seria os documentos para para formar os autos e enviar para Lisboa, para pleitear a nacionalidade portuguesa como neto...

    Poderia me informar os documentos e requerimentos taxas..

    Agradeço a qualquer forista que me orienta como montar o meu dossiê para envio..

  • editado August 2022

    @Todd , infelizmente você terá de transcrever o casamento dos seus bisavós.

    Caso tenha as certidões necessárias para tanto em mãos, creio que haverá tempo suficiente para você transcrever ante da exigência ser apresentada.

    Ponto 1: a paternidade está estabelecida, pois seu bisavô português foi quem declarou o nascimento do seu avô antes de ele completar um ano. Estou entendendo que isso ocorreu de fato. Favor confirmar.

    Ponto 2: a maternidade não está estabelecida. Como seu avô é filho de uma mãe portuguesa, é indispensável que se estabeleça a maternidade. Isto é feito mediante a transcrição do casamento. Aqui é necessário também confirmar minha suposição: sua bisavó portuguesa não declarou o nascimento do seu avô, juntamente com o seu bisavô português, correto?

  • @Todd

    "Para instruir o processo de neto de meu pai, eu não coloquei a certidão de casamento dos meus bisavós.

    Ambos eram portugueses."

    "... pode ser que o conservador peça o casamento ocorrida no BR."

    Se ambos eram portugueses e se casaram FORA de Portugal, é obrigatório transcrever casamento. É regra. O conservador vai pedir...

    MAS... é como eu falo sempre aqui (ouvi isso da BOCA DE UM CONSERVADOR): QUEM MANDA É O CONSERVADOR. (apesar de muitos por aqui não concordarem com isso).

    Não há regra que não possa ser quebrada (ou imposta) pelo conservador. E não adianta chiar... infelizmente!

    É cumprir a exigência e bola pra frente.

    Se coloque no lugar do conservador... vc recebe um monte de documentos informando sobre uma condição "x".

    Mas cadê a prova dessa condição "x"?

    O que aconselho é: EVITE o trabalho do conservador. Envie tudo exatamente como deve ser (embora não seja garantia de nada).

    Envie certidões com averbações. Evite envio de 200 documentos. Só envie certidões de apoio quando estritamente necessário.

    Não entupa a pessoa com documentos. Pense em facilitar a vida dele para que ele facilite a sua.

    Boa sorte!!!!

  • @adilsonribeiro1976

    Check list de netos

    ( ) Assento de nascimento do português/ assento de batismo (em caso de batismo deve constar o casamento averbado para comprovar a fixação do sobrenome do português)

    ( ) Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, inteiro teor reprográfica e apostilado. Com a averbação de casamento e óbito

    ( ) Certidão de nascimento do neto requerente, inteiro teor reprográfica e apostilado, com averbação do casamento (caso for casado)

    ( ) Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG), emitida há menos de 10 anos ou do passaporte onde conste filiação.

    ( ) Atestados de antecedentes criminais (com impressão da validação no verso) de todos os países nos quais morou após ter 16 anos (deve ser emitido por último pois tem validade)

    ( ) Formulário 1D preenchido, imprimido frente e verso em cores, e com firma reconhecida por autenticidade (assinar na frente do funcionário do cartório).

     ( ) Pagamento com cartão internacional na plataforma de pagamentos

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

     

    Endereço para envio (melhor enviar por DHL):

    CRC Lisboa

    Rua Rodrigo da Fonseca, 198

    1099-003 Lisboa

  • editado August 2022

    @adilsonribeiro1976 , você vai precisar:

    (1) Pagar a taxa

    (2) Do formulário que você receberá após o pagamento da taxa devidamente preenchido e assinado por autenticidade (presencialmente no cartório ou no Consulado português) [o formulário precisa ser impresso em uma única folha, frente e verso]

    (3) Da certidão de nascimento do avô/avó português/a original emitida pelo Civil Online (ou, caso não a tenha, informar os dados da certidão no formulário). Caso a Certidão seja de um Arquivo Distrital, vai precisar da certidão narrativa devidamente chancelada pelo AD

    3.1. Se ambos os avós forem portugueses e só um deles ou um terceiro tenha declarado o nascimento, é necessário (a) encaminhar a certidão de casamento deles, caso o casamento tenha ocorrido em Portugal, ou (b) transcrever o casamento deles em Portugal

    3.2. Se o avô português, casado com a avó não portuguesa, tenha declarado o nascimento antes de se completar 1 ano, não precisa transcrever o casamento ou mandar a certidão de casamento.

    3.3. Se a avó portuguesa [algo difícil de ocorrer], casado com o avô não português, tenha declarado o nascimento, não precisa transcrever o casamento ou mandar a certidão de casamento.

    (4) Da certidão de nascimento em inteiro teor digitada do filho/filha do/a português/a, original e apostilada [precisa ter sido emitida com menos de 1 ano da data da chega dos documentos em Lisboa]

    (5) Da certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica (xerox) do requerente (neto/a do/a português/a), original devidamente apostilada [precisa ter sido emitida com menos de 1 ano da data da chegada dos documentos em Lisboa]

    (6) Da certidão de antecedentes da Polícia Federal emitida pelo site https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais. [precisa ter sido emitida com menos de 90 dias da data da chegada dos documentos em Lisboa] Imprimir a validação no verso da certidão.

    6.1. Se residiu em outro país depois dos 16 anos, será necessário obter a certidão também no país que residiu.

    (7) Cópia autenticada do RG ou do Passaporte, devidamente apostilada [o documento precisa ter menos de 10 anos, contados da data da chegada em Lisboa e deve apresentar constar o nome dos pais]

  • @Nery42

    Veja meu resumo, e o relato da patriciadantas83 pouco antes. Permitiram que entregasse dos parentes. Dos amigos teve que ser pelo correio.

    aqui https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/300468/#Comment_300468

  • @mabego e @Ricosne

    Obrigado pela atenção de ambos;

    Fique com a sensação de divergência de entendimento quanto a questão de ser certidão de batismo, onde so consta o nome MANOEL, pois o @mabego diz que quando de tratar de certidão de batismo, necessita da transcrição do casamento para fixar o nome sobrenome português..

    @Ricosne diz que se foi o próprio pai do avô o declarante até a idade de 1 ano não precisa de transcrição do casamento.

    Tbem há divergência quanto à documentação do progenitor (pai), um fiz que precisa averbar casamento e óbito, outro diz não precisar.

    Por se tratar de divergência de entendimento, solicito amparo para não fazer errado, tendo em vista, ser um processo demorado para se ter o retorno de possível exigência.

    Quero deixar claro que ambos já me ajudaram muito, recebo e respeito à orientação de ambos..

    Gostaria que @Leticialele e @gandalf pudessem nos presentear com vossos conhecimentos ou entendimento..

    Grato.

  • editado August 2022

    @adilsonribeiro1976

    se o casal for português (ambos) e se casou fora do país de nascimento, ou seja, Portugal, é obrigatória a transcrição de casamento, independente do português ser declarante de nascimento dos filhos seja lá de que idade for.

    As certidões devem estar averbadas... esse é o certo. Documentos devem estar completos.

    Quer fazer certo ou cair em exigência novamente?

    Vc deve pensar como um conservador.

  • @mabego No caso do meu avô somente ele era português, minha avó era brasileira.

  • @Ricosne Creio que sua orientação detalhadisidna foi ótima no meu caso. Obrigada.. Valeu..

  • @adilsonribeiro1976 , já fiz o processo de todos da minha família, incluindo transcrições de casamento.

    Quando o português é casado com brasileira (ou italiana, indiana, grega...) e declarou o nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, não é necessária a transcrição do casamento.

    Quanto à exigência da averbação dos atos da vida civil nas certidões brasileiras, não sei de onde partiu essa informação. Em NENHUMA das certidões que mandei, seja para transcrição ou atribuição, casamentos e óbitos estavam averbados nas certidões.

    Ressalto que toda miha família (que é grande) já tem cartão cidadão e passaporte.

    Mas cada um é livre para acreditar em quem quiser!!

    Comecei a montar os processos em 2016.

  • @adilsonribeiro1976

    "No caso do meu avô somente ele era português, minha avó era brasileira."

    então, se não houver divergências nos apelidos, não é obrigatória a transcrição de casamento.

  • No caso dos documentos do progenitor ( pai) somente a Certidão de Inteiro Teor digitada OU deve tbem juntar Certidão de Inteiro Teor Reprografica, onde o próprio cidadão português declarou e provavelmente assinou.

  • @Leticialele

    Olá sempre acompanho suas orientações, peço a gentileza de por favor me oriente nessa árdua tarefa de conseguir a nacionalidade portuguesa.

    Vc corrobora com o check liste do @Ricosne

    Ou tem alguma orientação a acrescentar ou suprimir...Peço sua ajuda.

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