Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @imarlonjr

    O Joanico tem uma aparência de ter sido mandado por DHL, mas pelo NºProcesso foi numerado em 26/11/21.

    Pode ter sido um atraso somente no registo do processo no site de consulta, para ter a senha.

    Proc 128xxx/21; Joanico (@imarlonjr, avô); recebido 10/11/21; numerado 26/11/21; senha 03/03/22; idade 84;

  • @gandalf agora entendi, vou acompanhando a planilha aqui. Obrigadaa!! 2023 é logo alí rs

    Sei que esta longe mas saindo a cidadania dele (meu pai, no caso) já posso pedir a minha, do meu irmão e da minha, (3 processos em um mesmo envelope) correto? ou primeiro deve ser a da minha mãe para depois dar continuidade no nosso? (ele se casou com minha mãe e após eu e meu irmão surgimos rs onde ele nos registrou com menos de 1 ano de idade tudo nos conformes rs)

    O processo de filho esta levando cerca de 6 meses né?

  • @AHM @imarlonjr

    Quando a planilha foi concebida não existia esse atraso enorme, e os processos numeravam em menos de 30 dias.

    Passar a ordenar por dataRecepção foi uma decisão de projeto, porque as diferenças entre recepção (que tem rastreio DHL, AR dos correios, ou o protocolo do advogado), era um dado verificável.

    Só quando o tempo para mandar a senha passou para 4-5 meses, é que isso se tornou um problema, notadamente para netos.

    Se as pessoas informassem o NºProcesso de forma consistente e confiável, e as outras poucas informações, como a forma de entrega (DHL/Correio/Pessoal), ou se tem advogado que entregou, eu usaria essa informação. Mas num ambiente onde nada é confiável, decisões precisam ser tomadas, que comprometem a precisão da previsão, mas ainda assim não invalidam o valor da planilha.

  • @gandalf ,

    Dei uma olhada no link que você passou. Muito obrigada por responder!

    Abs.

  • @ArielMacedo , sim, saindo a cidadania do seu pai, pode mandar a sua e de seur irmãos para o ACP (leva uns 6 meses para concluir) .

    Transcrito o casamento, pode mandar o da sua mãe para Lisboa (18 a 24 meses para concluir).

  • @gandalf

    no meu caso não foi mesmo cao da advogada não pq ela me avisou logo antes do Natal que iriam lá dar entrada e logo depois do ano novo que tinha conseguido dar entrada e já com a senha e número do processo rsrsrs.

    depois eu vou ver se consigo mexer nessa planilha então.

  • Boa noite a todos.

    Particularmente @Leticialele e @gandalf conforme orientação de vocês, ontem cedo encaminhei e-mail pedindo informações sobre abertura e senha do processo de minha esposa de Atribuição de Nacionalidade de Netos e pasmem, recebi ontem mesmo, e-mail com o número e senha de acesso. Já inseri os dados na linha 551 da planilha. Obrigado a todos!

  • editado August 2022

    @antonio18

    Que bom que deu certo. A numeração deve ter se dado em 11/04/22.

    Eu modifiquei na planilha, para que reflita a data correta. No momento está na linha 34.

    Só não lhe mandaram na época certa a senha de consulta, como deveriam.

  • Olá!

    O processo da minha nacionalidade portuguesa foi concluído em 07/22 e em julho mesmo enviei os documentos para a transcrição do meu casamento, a qual já recebi também em 08/22 pelo Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. Pretendo iniciar o processo de atribuição de nacionalidade de netos para meus dois filhos (18 e 21 anos) e gostaria novamente da orientação de vocês. Posso enviar os documentos deles em um só envelope ou fazer dois processos separados? Gostaria, também, da confirmação de documentos para enviar e para qual conservatória. Agradeço novamente pela ajuda de vocês, @gandalf e @Leticialele.

  • editado August 2022

    @Albertina Menezes

    Pode mandar os dois juntos dentro do envelope DHL para o ACP.

    Veja a nota ao final do post https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292561/#Comment_292561

  • Pessoal, boa noite.


    Estou organizando os documentos pra solicitar a atribuição de nacionalidade como neto. Fiz o processo de atribuição da minha vó paterna (filha de portugueses), já saiu o assento de nascimento português dela, mas meu pai está enrolando pra fazer o dele, então resolvi fazer o meu diretamente como neto dela. Li o máximo de mensagens que foi possível, mas continuei com duas dúvidas.


    Li em algumas mensagens que funcionários públicos precisariam de uma declaração de que as funções que desempenha são técnicas ou administrativas, de preferência com firma reconhecida e apostilada. Eu não tinha conhecimento dessa informação, nem mesmo no site do governo português constava este requisito. Também não vi campo profissão no formulário 1D. Isso realmente é um ponto sensível que pode gerar exigências ou indeferimento?


    Eu sou advogado e também sou servidor público federal (como advogado). Faço pouca ideia de quem seria a pessoa responsável por emitir esta declaração no órgão onde eu trabalho (provavelmente alguém em Brasília). Apesar disto, as atribuições do meu cargo estão previstas em lei (art. 37 da Medida Provisória nº 2.229-43/2001, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2229-43.htm). Caso seja realmente necessário entrar nesta questão da profissão, apresentar as informações da lei seria suficiente? Se sim, bastaria encaminhar junto uma declaração de próprio punho explicando e indicando o endereço eletrônico pra acesso?


    A outra dúvida é um pouco mais complicada. Minha vó nasceu no Brasil com sobrenome Pinto Monteiro (ambos pais dela também eram Monteiro, assim como o avô paterno e a avó materna dela). Casou-se (no Brasil e com marido brasileiro) e mudou o sobrenome pra Monteiro Lima. Divorciou-se e manteve o sobrenome Monteiro Lima. Casou-se de novo (novamente no Brasil e com marido brasileiro) e mudou pra Monteiro de Castro. Divorciou-se novamente e voltou a usar o sobrenome Monteiro Lima, que usa até hoje. Meu pai nasceu e usa até hoje sobrenome Monteiro, assim como eu. Eu vou enviar o assento de nascimento português dela (com sobrenome de batismo Pinto Monteiro), mas o sobrenome dela na certidão de nascimento do meu pai e na minha vai constar como Monteiro Lima porque ela já tinha casado quando ele nasceu e este era o nome que ela usava na época (e que usa até hoje). Não sei se ela foi a declarante do nascimento do meu pai, porque ainda não peguei a certidão de nascimento dele. Eu preciso enviar as certidões de casamento dela pra comprovar a divergência entre o sobrenome dela no assento de nascimento dela e o sobrenome dela que consta nas nossas certidões de nascimento? Se sim, bastaria a do primeiro casamento, já que o segundo não fez diferença no nome dela? Inteiro teor digitada e apostilada?


    Agradeço imensamente a quem puder me dar uma luz nestes pontos!

  • Olá, pessoal! Para tirar a cidadania como neta, no caso da mãe, filha do português, já ter tirado a cidadania também, qual certidão dela deve a ser enviada, a brasileira ou a portuguesa?

  • @limasw

    Eu acho que o fato de ser funcionário público só é relevante quando se obtém a cidadania por aquisição (através do casamento), e que não interfere em nada no caso de atribuição para netos.

    Quanto à divergência de nome da sua avó, você pode solicitar a correção da certidão de nascimento do seu pai e da sua. Para isso, basta comparecer ao cartório em que foram registrados levando a certidão de casamento da sua avó com a averbação dos divórcios.

  • editado August 2022

    @limasw

    Qual sua profissão?

    O link menciona cargo de "procurador", que seria impedimento para várias nacionalidades por aquisição (derivada), como casamento.

    Como filho (1C) e como neto (1D) a nacionalidade por atribuição (originária) não tem impedimentos. É como foi dito acima.

    É quase certo que a portuguesa não foi a declarante. A mulher está de resguardo, enquanto o pai ou o avô faz o registo. Mas no seu caso, deve fazer a transcrição do casamento, porque foram múltiplos. Terá homologação judicial de divórcio(s).

    De qual casamento seu pai é filho? (1, 2, ou 3)

    Se seu pai fosse filho do 1º casamento, sendo a portuguesa a declarante na certidão, antes de 1 ano, a transcrição poderia ser dispensada.

    Terá que fazer na ordem dos eventos da vida civil. Transcrever 1º casamento, homologação judicial do divórcio, transcrever 2º casamento... até transcrever o casamento que deu origem a seu pai. Não basta o nome da mãe. É o casamento com o pai que estabelece a maternidade, e dá o direito a nacionalidade ao filho, independente de quem foi o declarante antes de 1 ano, por serem casados entre si.

    Verifique com que idade os filhos foram registados (tanto seu pai como você), quem foi o declarante, e/ou se a mãe assinou o livro de registo.

    Se prepare. Cada homologação dessas, sem o ex-marido assinar, vai levar 6-8 meses, e vai custar uns €1000. Terá que contratar um advogado da OAP. Talvez consiga um preço melhor contratando em bloco. Não sei se pode, acho que não.

    É uma decisão ruim fazer a sua nacionalidade como neto, se o filho do português está vivo. Você pode preparar tudo para o seu pai, e fazer uma geração de cada vez. Tem várias vantagens em fazer assim. Tudo o que se requer de seu pai, é 1) que ele tenha um RG ou Passaporte recente (ele precisa manter um RG válido), 2) que ele vá pessoalmente ao cartório assinar o form-1C diante do tabelião p/ reconhecer por autenticidade; e 3) que se tiver 83 anos de idade ou mais, nessa ida ao cartório o tabelião faça uma Prova de Vida com ele presente. Todo o resto vc faz por ele.

  • editado August 2022

    @gandalf @limasw

    caso o pai dele seja filho do primeiro casamento, bastaria transcrever o primeiro casamento da avó para fins de cidadania, não?

  • Pessoal, bom dia!

    Minha mãe dará entrada no processo de neta, mas na certidão de nascimento dela aparece como filha ilegítima, ela nasceu em 1969 e meus avós casaram em 1975. Meu avô é o filho do português, ambos falecidos.

    Ela tem direito à cidadania?

  • @NataliaBB

    Essa questão da legitimidade da neta não importa, para fins de nacionalidade.

    Se o avô português, casado com um não-portuguesa no Brasil, foi o declarante do nascimento do filho, antes deste ter completado 1 ano, a transcrição do casamento do português é dispensada.

    Vc tb não precisará do casamento dos pais da Requerente, em um processo de neta.

    Vc vai precisar enviar uma certidão de casamento da Requerente em inteiro teor digitada, se houve mudança de nome com o casamento.

    Isso é para que o nome na certidão de nascimento da neta seja o mesmo do RG com filiação emitido há menos de 10 anos.

    A lista:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/298926/#Comment_298926

    ===

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

    Boa sorte!

  • @guimoss bom dia! Obrigada pelo retorno! Na certidão em inteiro teor da requerente consta os dois casamentos averbados, informando da inclusão do sobrenome do esposo no primeiro casamento, neste ela ficou viúva. No segundo casamento não mudou o sobrenome.

    Ela deve encaminhar a certidão de casamento dos dois casamentos ?

  • @NataliaBB

    O nome da certidão de nascimento dela bate com o RG atual?

    Se for o caso e considerando as averbações e a não mudança de nome pelo segundo casamento, eu não enviaria.

    Lembre-se de que a certidão de nascimento da Requerente é de inteiro teor por cópia Reprográfica apostilada.

    Se não estiver legível (a certidão e os averbamentos), envie uma em inteiro teor digitada.

  • Bom dia, pessoal,


    @gandalf sabe estimar em quanto será esse atraso de período de férias + greve? Processo da minha avó tá com 393 dias e nenhuma movimentação. Estou vendo todos os dias.

  • @carlagregorio @gandalf Obrigado pelo retorno!

    @gandalf Meu pai é filho do 1º casamento. Consegui uma cópia da certidão de nascimento dele e a declarante do nascimento foi a minha vó mesmo (a portuguesa), mas pelo que eu entendi da certidão o registro foi feito mais de 1 ano depois do nascimento. Então teria que transcrever, né?

    Sobre a homologação judicial, eu não entendi bem. Você se refere a homologação judicial em Portugal? No Brasil foi homologado na época, consta averbado na certidão de casamento dela que o divórcio foi decretado por sentença judicial do juiz tal da Vara tal do lugar tal na data tal, e que a cônjuge mulher manteria o nome de casada.

    Outra dúvida que fiquei. No caso do pedido de cidadania do meu pai, como filho dela, também seria exigida transcrição e homologação judicial do casamento dela?

    De todo esse processo, essa exigência de transcrição de casamento é a única que eu não consegui entender bem até agora. Vi nas mensagens anteriores algumas situações em que ela costuma ser exigida, entendi quais são, mas não consigo encontrar uma lógica nessa exigência, a utilidade e o resultado prático disso..

  • @NataliaBB

    Se ela tiver sido registrada pelo português (o declarante) antes de 1 ano de idade, não importa se os pais eram casados ou não.

    Se ela tiver sido registrada pela mãe brasileira (ou qualquer outra pessoa), antes de 18 anos de idade, basta fazer a transcrição do casamento.

    Não importa que o casamento tenha sido posterior ao nascimento. Provavelmente quando ela nasceu um dos dois ainda tinha algum impedimento legal, sendo casado com outra pessoa. Tendo se casado, isso não faz diferença.

  • editado August 2022

    @gbpinheirosilva

    A tendência tem sido 408 dias. Com as férias+greve, adicione mais uns 30 dias talvez, uns 440 dias para aprovar e mais uns 20 para o assento. Números totalmente tirados da cartola. Mais umas 6 semanas para 6-verde, seria uma estimativa razoável.

    Seria aprovado na semana de 23/set/22 e se for, o assento até 07/out/22.

  • Boa tarde.

    A certidão de nascimento do filho do português pode ser inteiro teor digitada ou precisa ser reprográfica? Eu já tenho a digitada, emiti há pouco tempo

  • @gbpinheirosilva Amigão, qualquer alteração posta aqui e na planilha pf, acompanhando o seu tbm, do meu avó segue logo após, processo dele hj com 282 dias. Tmj, Deus abençoe que aprovem direto, sem exigencias :D

  • editado August 2022

    @fabricmagalhaes

    a certidão do filho do português deve ser inteiro teor (digitada), apostilada. Se for reprográfica apostilada também passa, mas não seria ideal.

    Certidões brasileiras valem por 1 ano desde sua emissão, até serem oficialmente recebidas na conservatória. O apostilamento pode ser feito em qualquer tempo, e não altera a validade da certidão.

  • Obrigado @gandalf !

    pode deixar, @imarlonjr , qualquer mudança compartilho aqui!

  • @gandalf desculpe e obrigado. É que até o inicio desse ano eu era neto, agora sou filho. Irei acompanhar o outro tópico.

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